RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELO TRIBUNAL A UM DOS RECORRENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Caso em que, a despeito de o recurso ter sido interposto em favor dos dois recorrentes, de acordo com o ato apontado como coator, o Tribunal estadual concedeu a ordem em favor de EDEILSON ALEXANDRE DA SILVA e determinou a expedição do alvará de soltura.
3. Em relação ao segundo recorrente, a segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade de MAGNO DA SILVA LIMA, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto já foi preso anteriormente por roubo e tentativa de homicídio, o que denota o efetivo risco de voltar a cometer crimes, caso retorne à liberdade. Prisão preventiva justificada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e desprovido.
(RHC 71.468/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELO TRIBUNAL A UM DOS RECORRENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Verifico que o Tribunal de origem consignou que o recorrente teve ciência da decisão que provocou os descontos em sua folha de pagamento. Portanto, não há omissão.
2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
3. No mais, sustenta o recorrente no seu Recurso Especial, que "deveria ter sido intimado pessoalmente da decisão ora agravada, e da penhora on fine realizada, nos termos em que determina o art.
475-J, §1º do CPC, observando, desse modo, a legalidade da forma processual e observância da Lei Federal." 4. Contudo, o Tribunal a quo afirmou que o recorrente teve ciência da decisão pessoalmente, conforme o requerimento à fl. 627.
5. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1387265/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Verifico que o Tribunal de origem consignou que o recorrente teve ciência da decisão que provocou os descontos em sua folha de pagamento. Portanto, não há omissão.
2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e soluciono...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Ação de Cobrança contra Furnas por descumprimento da obrigação de disponibilização de energia ao mercado, o que teria compelido a recorrida a buscar energia faltante no Mercado Atacadista de Energia - MAE (curto prazo) para honrar os compromissos de distribuição com o Poder Concedente.
2. O valor executado corresponde, em 2010, a pouco mais de R$ 50 milhões. O Tribunal de origem fixou honorários advocatícios para a execução (contra a qual houve impugnação já rejeitada) em R$ 50 mil.
3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
4. A fixação da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973 deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa.
5. O STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determina a Súmula 7/STJ.
6. Recursos Especiais não providos.
(REsp 1391269/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Ação de Cobrança contra Furnas por descumprimento da obrigação de disponibilização de energia ao mercado, o que teria compelido a recorrida a buscar energia faltante no Mercado Atacadista de Energia - MAE (curto prazo) para honrar os compromissos de distribuição com o Poder Concedente.
2. O valor executado corresponde, em 2010, a pouco mais de R$...
PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
QUESTÃO PACIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A apontada divergência foi comprovada, contudo a jurisprudência do STJ se pacificou no sentido da aplicação do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, após o julgamento do REsp 1.251.993/PR, Primeira Seção, Relator eminente Ministro Mauro Campbell Marques.
3. A indicada afronta do art. 1º, F, da Lei 9.494/1997 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
4. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
Aplicação da Súmula 7 do STJ.
5. A fixação da verba honorária, conforme o art. 20, § § 3º e 4º, do CPC, deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1497760/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
QUESTÃO PACIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A apontada divergência foi comprovada, contudo a jurisprudência do STJ se paci...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos como o presente, em que se busca a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício), transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, mister reconhecer a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário.
3. Agravo Interno não provido.
(EDcl no REsp 1574467/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos como o presente, em que se busca a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício), tra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há prejudicialidade do presente recurso pelo que está sendo discutido no CC 140.456/RS na Corte Especial (Rel. Ministro Jorge Mussi). Naquele conflito negativo, está sendo debatido se, em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, deve ser incluída a CEF, por suposto impacto no FCVS, situação diversa da presente hipótese.
2. Hipótese em que ficou consignado: a) o STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide"; b) a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao efetivo comprometimento do FCVS decorreu da análise do conjunto fático-probatório, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos na Súmula 7/STJ.
3. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
4. Os argumentos dos embargantes denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1476291/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há prejudicialidade do presente recurso pelo que está sendo discutido no CC 140.456/RS na Corte Especial (Rel. Ministro Jorge Mussi). Naquele conflito negativo, está sendo debatido se, em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, deve ser incluída a CEF, por suposto impacto no FCVS, situação diversa da presente hipótese.
2. Hipótese em que ficou consignado: a) o STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDOS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 85, §11, DO NOVO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022 do Novo CPC, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida.
2. Com efeito, a norma prevista no art. 85, § 11, do novo CPC é de que a majoração dos honorários está vinculada ao trabalho desenvolvido em cada grau recursal, e não em cada recurso interposto no mesmo grau.
3. Assim, tendo em vista que o Agravo em Recurso Especial foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é indevida a aplicação do art. 85 do CPC/2015.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AREsp 837.195/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDOS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 85, §11, DO NOVO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022 do Novo CPC, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida.
2. Com efeito, a norma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO, A TORNAR INARREDÁVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
2. O acórdão ora embargado observou que incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, pois, em se tratando de resgate - desligamento de ex-participante de plano de benefícios de previdência privada do vínculo contratual previdenciário -, conforme enunciado da Súmula 289/STJ, é devida a restituição das contribuições vertidas pelo ex-participante ao plano de benefícios, devendo ser corrigida monetariamente, conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período. Ademais, por ocasião do julgamento, no rito do art. 543-C do CPC/1973, do REsp 1.183.474/DF, foi reafirmada essa tese, no tocante ao instituto jurídico do resgate.
3. É nítido o caráter meramente modificativo que a embargante, inconformada, busca com a oposição de embargos de declaração, a par de pretender o reexame de questões já examinadas e decididas. Ora, consoante o entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência, "é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final". (RSTJ 30/412).
4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação da multa prevista no §2º do art. 1026 do Novo Código de Processo Civil.
(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 770.870/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO, A TORNAR INARREDÁVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO ANTERIOR. FALTA DE PROVA DE SUA IRREGULARIDADE.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno.
2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ).
3. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da existência de inscrição anterior e da falta de comprovação de sua irregularidade decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 955.876/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO ANTERIOR. FALTA DE PROVA DE SUA IRREGULARIDADE.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno.
2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO INADMISSÍVEL. REJEIÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS, MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 .
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
2. No caso dos autos, nota-se que não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão no sentido de considerar inaplicável o Estatuto da Terra; de que são válidas as cláusulas contratuais, não podendo o recorrente alegar o vício da simulação, sob pena de tirar vantagem de sua própria torpeza; de que o título exequendo é líquido; bem como pela desnecessidade da assinatura de duas testemunhas no contrato. Pleito de reexame afastado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. In casu, trata-se de segundos embargos que tiveram os mesmos argumentos dos primeiros opostos e, afastada a suposta omissão no pronunciamento do órgão julgador, deve ser imposta a penalidade.
4. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AREsp 965.888/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO INADMISSÍVEL. REJEIÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS, MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 .
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO A SER FORMULADA PRIMEIRAMENTE NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREVISÃO LEGAL DE INCIDENTES QUE INTERFEREM NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistente no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na forma do artigo 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos embargos.
2. A análise do pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória demanda diversas informações, não apenas quanto ao início da execução da pena, como também acerca da ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto nos arts. 116, parágrafo único e 117, incisos V e VI, ambos do CP, razão pela qual deve ser formulada a pretensão primeiramente no juízo das execuções.
Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
(EDcl no HC 356.027/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO A SER FORMULADA PRIMEIRAMENTE NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREVISÃO LEGAL DE INCIDENTES QUE INTERFEREM NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistente no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na forma do artigo 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos embargos.
2. A análise do pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória dema...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DAS PENAS PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO CPP. QUANTIDADE DE PENA FINAL NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, INDEPENDENTEMENTE DA DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO COM BASE EM MOTIVAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, devem recebidos como agravo regimental.
Precedentes.
2. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, ainda que procedidos os descontos devidos do tempo de prisão provisória, tal fato não teria o condão de alterar o regime inicial a ser fixado na condenação, na medida em que o recrudescimento do regime aberto para o semiaberto deu-se em face da presença de fundamento concreto, já que a pena final já se encontrava em patamar não superior a 4 anos, sendo, pois, despicienda, para fins de fixação do regime inicial, consoante previsto no art. 387, § 2º, do CPP, a pretendida detração.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental não provido.
(EDcl no HC 362.019/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DAS PENAS PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO CPP. QUANTIDADE DE PENA FINAL NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, INDEPENDENTEMENTE DA DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO COM BASE EM MOTIVAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, em homenag...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA.
SÚMULA 706 DO STF. ARGÜIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. ERRO DE FATO. INFORMAÇÕES OBTIDAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS COMO RAZÃO DE DECIDIR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração, apresentados dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Extrai-se dos autos que, quando da distribuição do presente recurso, não houve qualquer irresignação do recorrente ou interposição de petição com o intuito de obstar o julgamento do recurso por este Relator.
3. Pretende, em verdade, um rejulgamento do feito, sem que tenha demonstrado qualquer prejuízo decorrente da nulidade apontada.
4. o entendimento assente desta Corte, objeto da Súmula nº 706/STF, é o de que "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção", devendo tal nulidade ser suscitada no momento oportuno, demonstrando-se o prejuízo dela decorrente, o que, como visto, não ocorreu na espécie.
5. O ponto afirmado como erro de fato foi extraído do próprio acórdão prolatado pelo Tribunal a quo, que não foi objeto de embargos de declaração, não tendo sido, por outro lado, utilizada tal informação como fundamento para a razão de decidir.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no RHC 76.064/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA.
SÚMULA 706 DO STF. ARGÜIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. ERRO DE FATO. INFORMAÇÕES OBTIDAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS COMO RAZÃO DE DECIDIR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração, apresentados dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenage...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Na ausência dos pressupostos inscritos no art. 619 do Código de Processo Penal, como na espécie, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
2. Este recurso não se presta à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, nem mesmo sob o pretexto de existência de fato novo, que em nada altera a decisão embargada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 334.240/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Na ausência dos pressupostos inscritos no art. 619 do Código de Processo Penal, como na espécie, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
2. Este recurso não se presta à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, nem mesmo sob o pretexto de existência de fato novo, que em nada altera a decisão embargada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 334.240/MG, Rel. Ministro SE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Consta dos autos que o embargante foi denunciado em 11/5/2000 e a sentença condenatória prolatada em 26/6/2012, com trânsito em julgado para acusação.
2. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada. Na presente hipótese, diante da decisão de fls. 128/131, a pena privativa de liberdade ficou definida em 5 anos e 4 meses de reclusão.
3. De acordo com o art. 109, III, do Código Penal, como a nova reprimenda carcerária não ultrapassou o limite de 8 anos de reclusão, a prescrição passou a considerar o limite de 12 anos.
4. Levando-se em conta o vencimento do prazo entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, com fundamento no art. 107, IV c/c os 109, III, 110, § 1º, todos do Código Penal, impõe-se o acolhimento da presente insurgência.
5. Embargos de declaração providos para declarar extinta a punibilidade do embargante em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
(EDcl no REsp 1600979/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Consta dos autos que o embargante foi denunciado em 11/5/2000 e a sentença condenatória prolatada em 26/6/2012, com trânsito em julgado para acusação.
2. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada. Na presente hipótese, diante da decisão de fls. 128/131, a pena privativa de liberdade ficou definida em 5 anos...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO EM LIBERDADE INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente mantida na sentença, a qual indeferiu o recurso em liberdade em razão de terem sido demonstradas no decreto preventivo, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente diante da reiteração de condutas delitivas, já que o recorrente responde a outro processo pela suposta prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
2. Tendo o recorrente permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em 1º grau.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 68.981/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO EM LIBERDADE INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL. CUMULAÇÃO COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Este Tribunal Superior, interpretando o art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, firmou o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação da remissão judicial com medida socioeducativa, desde que esta não importe em restrição à liberdade do menor.
In casu, portanto, reveste-se de plena legalidade a cumulação da remissão judicial concedida com medida socioeducativa em meio aberto, consistente na prestação de serviços à comunidade.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 71.853/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL. CUMULAÇÃO COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Este Tribunal Superior, interpretando o art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, firmou o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação da remissão judicial com medida socioeducativa...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTES QUE OSTENTAM OUTRAS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. RISCO AO MEIO SOCIAL. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP.
No caso dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam demonstrada a periculosidade dos recorrentes, evidenciada pela reiteração criminosa, tendo em vista que ostentam outras condenações, sendo que o recorrente IGOR responde pela prática do delito de roubo majorado e ROBSON pela prática dos delitos de furto qualificado, roubo majorado, e receptação, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
2. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, com pluralidade de réus, bem como pelo fato da audiência de instrução e julgamento já ter ocorrido.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 75.061/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTES QUE OSTENTAM OUTRAS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. RISCO AO MEIO SOCIAL. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 5/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n.
5/STJ). Ressalte-se que, no caso, em relação ao recurso especial, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/73 (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. A fundamentação utilizada pela Corte de origem para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF, ante a deficiência na fundamentação.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1579975/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 5/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS OU FUNDOS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que "as IN's RFB 9000/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e condições a que se referem o art. 89, caput, da Lei n. 8.212/91, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo", de modo que "encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função meramente regulamentar", sendo que a "aplicação dos arts. 66 da Lei n. 8.383, de 1991, 39 da Lei n. 9.250, de 1995, e 89 da Lei n. 8.212, de 1991, no sentido de que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e destinadas a terceiros pode ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, observando, contudo, a limitação constante do art. 170-A do CTN" (REsp 1.498.234/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015).
No mesmo sentido: EDcl no REsp 1568163/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016.
2. Quanto à alegação no sentido de que é necessária a observância da reserva de plenário (art. 97 da CF/88), impende registrar que o entendimento desta Corte funda-se na ilegalidade das instruções normativas da Receita Federal (que regulamentam a matéria), e não no afastamento ou declaração de inconstitucionalidade de preceito de lei federal, razão pela qual não merece acolhida a alegação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1591475/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS OU FUNDOS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que "as IN's RFB 9000/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e condições a que se referem o art. 89, caput, da Lei n. 8.212/91, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo", de modo que "encon...