Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Juros de mora. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e fixou esse encargo em 1% a.m. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Modificação do decisum. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048479-0, de Itapoá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Juros de mora. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e fixou esse encargo em 1% a.m. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusiv...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A PARA OI S.A - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - TESES RECHAÇADAS - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 359 DO CPC - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS, OS DEMANDANTES PRETENDIAM PROVAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA CODIFICAÇÃO - PRECEDENTES. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de açõeS - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - NORMATIVOS QUE NAO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA - DECISUM MANTIDO ALMEJADA A MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCIAL ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. STJ - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056134-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A PARA OI S.A - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA)...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência em parte. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Adoção, portanto, do valor descrito na radiografia, que equivale ao "máximo nacional" estabelecido pela Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência. Reclamo acolhido, nesse ponto. Sustentada ausência de apresentação da memória de cálculo detalhada pela parte autora. A apuração dos valores referentes aos eventos corporativos que deve ocorrer de forma pormenorizada, com a evolução do débito discriminada. Conta matemática perito que apenas menciona o montante total dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, sem indicar a sua origem (datas dos seus pagamentos, percentual sobre cada ação, incidência dos juros moratórios e correção monetária ao longo do período, etc). Alegação, portanto, acolhida. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007486-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência em parte. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia d...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. TESE AFASTADA. INSERÇÃO DE GRAVAME APÓS A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PELA CONSUMIDORA. RESPONSABILIZAÇÃO DA REVENDA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL, JÁ QUE NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO INEXISTIA RESTRIÇÃO SOBRE O BEM. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DEU CAUSA AOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE GRAVAME APÓS A AQUISIÇÃO E RESPECTIVO PAGAMENTO PELO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEMONSTRADA A INVIABILIDADE NA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PARA TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. Em se tratando de ação negativa - declaratória de inexistência de relação negocial - o ônus da prova incumbe ao suposto credor, pois, do contrário, estar-se-ia exigindo da parte a produção de prova negativa/impossível. A inclusão de gravame de inalienabilidade sobre veículo em razão de contrato firmado por terceiro, gera ao banco o dever de suportar os danos morais decorrentes, quando demonstrada a impossibilidade de comercialização com terceiro. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO OFENSOR E DO OFENDIDO, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068756-1, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. TESE AFASTADA. INSERÇÃO DE GRAVAME APÓS A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PELA CONSUMIDORA. RESPONSABILIZAÇÃO DA REVENDA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL, JÁ QUE NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO INEXISTIA RESTRIÇÃO SOBRE O BEM. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DEU CAUSA AOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE GRAVAME APÓS A AQUISIÇÃO E RESPECTIVO PAGAMENTO PELO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA....
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum reformado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Redução para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079511-2, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO DEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS A PARTIR DO SINISTRO. SENTENÇA COMBATIDA QUE BEM APLICOU O ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE SUPERIOR E PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010700-4, de Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO DEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS A PARTIR DO SINISTRO. SENTENÇA COMBATIDA QUE BEM APLICOU O ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE SUPERIO...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade ( juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063196-6, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julgam...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA USUCAPIENDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL N. 6.766/79, TAMPOUCO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. IRRELEVÂNCIA. FATOS QUE NÃO INVIABILIZAM A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presentes os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração da aquisição originária da propriedade, independentemente de eventual irregularidade referente às normas sobre o parcelamento de solo urbano, tendo em vista a boa-fé do pretendente, o interesse social do provimento almejado e a função social da propriedade urbana." (Ap. Cív. n. 2012.075806-7, de Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 6.12.12.) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027140-9, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA USUCAPIENDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL N. 6.766/79, TAMPOUCO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. IRRELEVÂNCIA. FATOS QUE NÃO INVIABILIZAM A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presentes os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração da aquisição originária da propriedade, independentemente de eventual irregularidade ref...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança desses serviços estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não Verificada. Período de inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Eventual incidência, portanto, não autorizada. Juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% permitidos. Sentença modificada nesse aspecto. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso da autora conhecido e desprovido. Apelo do banco réu conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068450-3, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias. Possibilidade...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO DA UNIMED BLUMENAU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE COM A QUAL A AUTORA POSSUI CONTRATO (UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA) QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS E RECONHECE A SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER A AÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO DE APOIO DIAGNÓSTICO (PET-SCAN). BENEFICIÁRIA QUE APÓS TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CÂNCER DE CÓLON APRESENTA SUSPEITA DE METÁSTASE HEPÁTICA. RECUSA DE COBERTURA FUNDADA NO NÃO PREENCHIMENTO, PELA AUTORA, DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO PREVISTA NO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/10 DA ANS. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. VEDAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME NECESSÁRIO PARA A CORRETA AVALIAÇÃO DA EXTENÇÃO DA DOENÇA QUE, IRRECUSAVELMENTE, FRAGILIZOU AINDA MAIS A JÁ COMBALIDA SAÚDE DA SEGURADA. ATO ILÍCITO GERADOR DE DIREITO À REPARAÇÃO. MINORAÇÃO, CONTUDO, DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO NO DECISÓRIO COMBATIDO. PEDIDO ACOLHIDO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020957-0, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO DA UNIMED BLUMENAU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE COM A QUAL A AUTORA POSSUI CONTRATO (UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA) QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS E RECONHECE A SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER A AÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA TELEFONIA FIXA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095396-5, de Joaçaba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA TELEFONIA FIXA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). INADIMPLEMENTO PELO ARRENDATÁRIO. ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. REEXAME. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE PELO ARRENDATÁRIO QUE DEVERÁ OCORRER QUANDO O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DA VENDA DO BEM FOR MAIOR QUE O TOTAL PACTUADO COMO VRG NA CONTRATAÇÃO, CABENDO, PORÉM, SE ESTIPULADO NO CONTRATO, O PRÉVIO DESCONTO DE OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS CONTRATUAIS. "[...] 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". (REsp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013)." ADEQUAÇÃO DA FORMA COMO DEVERÁ OCORRER A DEVOLUÇÃO DO VRG. RETRATAÇÃO DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049874-2, de São João Batista, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). INADIMPLEMENTO PELO ARRENDATÁRIO. ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. REEXAME. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE PELO ARRENDATÁRIO QUE DEVERÁ OCORRER QUANDO O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DA VENDA DO BEM FOR MAIOR QUE O TOTAL PACTUADO COMO VRG NA CONTRATAÇÃO, CABENDO, PORÉM, SE ESTIPULADO NO CONTRATO, O PRÉVIO DESCONTO DE OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS CONTRATUAIS. "[...] 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas açõe...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Samuel Andreis
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Ação de indenização de dano material e moral. Sentença de procedência quanto ao prejuízo patrimonial e de improcedência no que toca o abalo extrapatrimonial. Insurgência do demandado. Razões recursais que se limitam a negar genericamente a ocorrência de danos materiais e morais, que não combatem os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Decisão de 1º grau favorável ao requerido quanto aos danos morais. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nos pontos. Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Pleito de minoração. Sentença de cunho condenatório. Aplicação do artigo 20, § 3º, do CPC. Estipêndio já fixado no mínimo legal. Sentença mantida. Sucumbência recíproca. Artigo 21, caput, do CPC. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade. Súmula n. 306 do STJ. Recurso provido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040803-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação de indenização de dano material e moral. Sentença de procedência quanto ao prejuízo patrimonial e de improcedência no que toca o abalo extrapatrimonial. Insurgência do demandado. Razões recursais que se limitam a negar genericamente a ocorrência de danos materiais e morais, que não combatem os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Decisão de 1º grau favorável ao requerido quanto aos danos morais. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nos pontos. Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor atua...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025877-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.078352-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.078352-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica Elias de Lucca
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MARCA DE PRODUTO. REGISTRO JUNTO AO INPI. PARTE APELADA QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO COM SIMILAR IDENTIFICAÇÃO MATERIAL E VISUAL DAQUELE REGISTRADO PELA AUTORA. CONTRAFAÇÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO MATERIAL QUE SE FAZ PRESENTE, POIS DEMONSTRADA A CONTRAFAÇÃO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR A SE REALIZAR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE CONCEDER O PLEITO A FIM DE QUE A RÉ CESSE A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO SIMILAR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...] O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSUBSISTENTE. Recursos conhecidos, improvido o da ré e parcialmente provido o da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057180-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MARCA DE PRODUTO. REGISTRO JUNTO AO INPI. PARTE APELADA QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO COM SIMILAR IDENTIFICAÇÃO MATERIAL E VISUAL DAQUELE REGISTRADO PELA AUTORA. CONTRAFAÇÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO MATERIAL QUE SE FAZ PRESENTE, POIS DEMONSTRADA A CONTRAFAÇÃO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR A SE REALIZAR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE CONCEDER O P...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO CADASTRADO COMO "DOCUMENTOS PESSOAIS". POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. TÍTULOS CAMBIAIS. ALGUNS DESACOMPANHADOS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DA TRANSPORTADORA POR PARTE DA DEVEDORA, ORA EMBARGANTE. PRESSUPOSTOS DO § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI 5.474/68 NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. APELO DA EMBARGADA DESPROVIDO. "[..] A duplicata mercantil não aceita e protestada, mas desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, não constitui título executivo extrajudicial. [...]" (Apelação cível n. 2013.082309-9, de Trombudo Central, Relator: Des. Jânio Machado, j. 06/02/2014)." INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA. PRODUTOR QUE NÃO SE CONFIGURA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º, CDC). APELO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO DOS VALORES DEVIDOS COM O VALOR DA EXECUÇÃO. ARTIGO 317 DO CC. APELO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. MORA CONFIGURADA (ART. 397 DO CC). MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA. APELO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DA EMBARGANTE PROVIDO NO PONTO. Recurso da embargante conhecido e parcialmente provido. Recurso da embargada conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046459-2, de Meleiro, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO CADASTRADO COMO "DOCUMENTOS PESSOAIS". POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. TÍTULOS CAMBIAIS. ALGUNS DESACOMPANHADOS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DA TRANSPORTADORA POR PARTE DA DEVEDORA, ORA EMBARGANTE. PRESSUPOSTOS DO § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI 5.474/68 NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E E...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA FIXAR ALIMENTOS À VIRAGO NO MONTANTE EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO VARÃO. PRETENSÃO À EXONERAÇÃO DO ENCARGO. AGRAVADA QUE, DURANTE OS 30 ANOS DE MATRIMÔNIO, DEDICOU-SE EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS E DA LAVOURA. NÃO COMPROVAÇÃO, A CONTENTO, PELO DEMANDADO, DA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR A OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694 DO CC E ART. 333, INC. II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na fixação da verba alimentar o juiz deve se ater ao trinômio necessidade do alimentado, possibilidade econômico-financeira do alimentante e proporcionalidade entre uma e outra (CC 1.694, par. 1º). 2. Em sede de ação de divórcio litigioso, é de ser mantida módica verba fixada à guisa de alimentos provisórios à cônjuge virago, na hipótese de, evidenciada a necessidade do auxílio material, o alimentante não lograr êxito em comprovar, ainda que perfunctoriamente, que as condições econômico-financeiras que dispõe são insuficientes para satisfazer o encargo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046957-8, de Meleiro, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA FIXAR ALIMENTOS À VIRAGO NO MONTANTE EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO VARÃO. PRETENSÃO À EXONERAÇÃO DO ENCARGO. AGRAVADA QUE, DURANTE OS 30 ANOS DE MATRIMÔNIO, DEDICOU-SE EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS E DA LAVOURA. NÃO COMPROVAÇÃO, A CONTENTO, PELO DEMANDADO, DA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR A OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694 DO CC E ART. 333, INC. II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na fixação da verba alimentar o juiz deve se ater ao trinômio necessidade do alimentado,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDA. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007518-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA MANTIDA. RE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM TORNOZELO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA LESÃO LESÃO MÍNIMA INCAPACITANTE DO SEGURADO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a inexistência de lesão incapacitante diante da remissão do quadro clínico, o magistrado tem a faculdade de utilizar-se do estudo médico judicial para fundamentar a sentença. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente procedido em sede de recurso repetitivo (Resp n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087422-6, de Trombudo Central, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 09-07-2015). Na hipótese, a eventual perda funcional de repercussão leve detectada em perícia médica, em tornozelo esquerdo, ensejaria uma indenização de 2,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT, portanto, inferior ao valor pago administrativamente, do que se conclui não existir diferença a ser complementada a título de indenização de seguro obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049635-9, de Trombudo Central, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM TORNOZELO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA LESÃO LESÃO MÍNIMA INCAPACITANTE DO SEGURADO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE...