AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NÃO ACOLHIMENTO.DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060757-0, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NÃO ACOLHIMENTO.DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060757-0, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão recorrido. Acolhimento em parte do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057230-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em ju...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor do contrato, perdas e danos, reserva especial de ágio e memória discriminada de cálculo. Temas não tratados na impugnação, tampouco apreciados pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Razões do agravo, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Não conhecimento do recurso no tocante a esses argumentos. Transformações acionárias. Pretenso afastamento da operação aritmética, à consideração de que o contrato foi firmado com a Telebrás. Cálculo indenizatório que se deve, primeiramente, multiplicar o número de ações a serem complementadas pelas alterações societárias ocorridas na companhia, para se obter o número correto de ações devidas e, após, pela cotação das ações na Bolsa de Valores. Observância, assim, das modificações estatutárias até a data da conversão das ações em montante indenizatório, sob pena de enriquecimento ilícito sem causa. Título executivo que determinou a obrigação de fazer em pecúnia, com base no valor de mercado das ações na data do efetivo pagamento. Inclusão, portanto, das aludidas modificações societárias até a data do adimplemento do débito. Aludidas alterações, ademais, que, por interferirem diretamente no número e no valor nominal das ações (art. 12 da Lei n. 6.404/76), devem ser observadas para o cômputo dos dividendos. Magistrado a quo que entendeu ser correta a inserção das alterações societárias. Reclamo desprovido, nesse aspecto. Dobra acionária incluída no quantum pelo exequente. Inadmissibilidade. Direito que, embora postulado na inicial, não foi reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Verba, portanto, excluída. Reclamo provido nesse ponto. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091167-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor d...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PROMESSA DE CONSTRUÇÃO, DAÇÃO EM ÁREA A CONSTRUIR E PAGAMENTO DE TORNA. PEDIDO RESOLUTÓRIO CUMULADO COM INVALIDAÇÃO DA RESPECTIVA ESCRITURA PÚBLICA. PROVIMENTO CAUTELARIFORME (CPC ART. 273, § 7º). DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREVIAMENTE IMPOSTA SOBRE A INTEGRALIDADE DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELAS ADQUIRENTES DO TERRENO. EDIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DE INESCONDÍVEIS PROPORÇÕES. FEITO RESOLUTÓRIO CUJO DESFECHO, AINDA QUE HIPOTETICAMENTE PROCEDENTE, PERPASSARÁ A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS E DANOS, ANTE A EXPRESSIVA VALORIZAÇAO DAS ACESSÕES - JÁ FINALIZADAS, ALIÁS - COMPARATIVAMENTE AO VALOR DA TERRA NUA (CC ARTS. 1.255, PAR. ÚNICO, E 1.259). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044073-0, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PROMESSA DE CONSTRUÇÃO, DAÇÃO EM ÁREA A CONSTRUIR E PAGAMENTO DE TORNA. PEDIDO RESOLUTÓRIO CUMULADO COM INVALIDAÇÃO DA RESPECTIVA ESCRITURA PÚBLICA. PROVIMENTO CAUTELARIFORME (CPC ART. 273, § 7º). DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREVIAMENTE IMPOSTA SOBRE A INTEGRALIDADE DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELAS ADQUIRENTES DO TERRENO. EDIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DE INESCONDÍVEIS PROPORÇÕES. FEITO RESOLUTÓRIO CUJO DESFECHO, AINDA QUE HIPOTETICAMENTE PROCE...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ - RECURSO ESPECIAL N. 1.112.474/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP Nº 1.033.241/RS. PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE - OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - VIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - PRESCRIÇÃO AFASTADA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO ACOLHIDO NO PONTO. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. INSURGÊNCIA COMUM CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES - NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA NO QUE SE REFERE A DOBRA ACIONÁRIA - DECISUM REFORMADO - RECLAMO DA PARTE AUTORA ACOLHIDO E DA RÉ DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSTULAÇÃO DA DEMANDADA VISANDO A MINORAÇÃO E FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC - PARCIAL ACOLHIMENTO - ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. STJ - PARTE AUTORA QUE PUGNA PELA MAJORAÇÃO - PRETENSÃO PREJUDICADA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECLAMO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038899-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ - RECURSO ESPECIAL N. 1.112.474/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGA...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. AÇÃO PRINCIPAL VERSANDO SOBRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMÉRCIO DE GRÃOS DE SOJA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062734-5, de Gaspar, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. AÇÃO PRINCIPAL VERSANDO SOBRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMÉRCIO DE GRÃOS DE SOJA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO À COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM NÃO PODER SER A ACIONANTE CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE, "POBRE" OU "NECESSITADA", DADO OSTENTAR, REGISTRADAS EM SEU NOME, TERRAS RURAIS PRODUTIVAS E DUAS MOTOCICLETAS (LEI N. 1.060/50 ARTS. 3º E 4º E CF ART. 5º, INC. LXXIV). DECISÃO INDEFERITÓRIA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083981-6, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO À COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM NÃO PODER SER A ACIONANTE CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE, "POBRE" OU "NECESSITADA", DADO OSTENTAR, REGISTRADAS EM SEU NOME, TERRAS RURAIS PRODUTIVAS E DUAS MOTOCICLETAS (LEI N. 1.060/50 ARTS. 3º E 4º E CF ART. 5º, INC. LXXIV). DECISÃO INDEFERITÓRIA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083981-6, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPOS, À CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), O PAGAMENTO DO MONTANTE CONDENATÓRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. EQUIVOCADO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA QUE FIGUROU COMO DEMANDADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUAL SEJA, COMPANHIA CARBONÍFERA CATARINENSE S/A. EMPRESAS QUE, NADA OBSTANTE PERTENÇAM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, NÃO TIVERAM SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA DEVEDORA OU DE SUA INSOLVABILIDADE FINANCEIRA. PLEITO FORMULADO PELA PRÓPRIA EXEQUENTE, ADEMAIS, A FIM DE QUE A EXECUÇÃO PROSSEGUISSE EM FACE DA PRIMITIVA EXECUTADA (EM ATIVIDADE SOB A NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE COMÉRCIO DE CARVÃO CRICIUMENSE LTDA ME). DECISÃO JUDICIAL ATACADA QUE TEM O CONDÃO DE OBSTACULIZAR A SATISFAÇÃO DO DIREITO DA CREDORA AO OBRIGÁ-LA A PERSEGUIR SEU CRÉDITO CONTRA QUEM, DADO NÃO HAVER SIDO CONDENADA, AINDA SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os preceitos balizadores do cumprimento de sentença, como consabido, limitam o espectro de cognição judicial e valorativa do magistrado na prestação da tutela jurisdicional executiva, esperando-se dele, por conseguinte, uma atuação essencialmente mecânica, como mero executor dos atos úteis e efetivos à satisfação do direito do credor. 2. No caso enfocado, o petitório inaugural do procedimento executivo noticiou, açodada e irrefletidamente, que a carbonífera condenada na ação indenizatória havia encerrado suas atividades, inviabilizando, dessa forma, a satisfação do montante indenizatório que lhe devido. Frente ao pedido de direcionamento da execução à empresa agravante (em recuperação judicial), o Togado oficiante remeteu a credora ao juízo universal a fim de que habilitasse seu crédito junto aos demais credores da aludida sociedade, sob o fundamento de que, inobstante a empresa não haja integrado a lide, ela é solidariamente responsável pelo adimplemento da dívida, tão só pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico da empresa efetivamente devedora. 3. Esclarecida, ao juízo, ao depois, a circunstância de que a real devedora, em verdade, estava em plena atividade e sob nova denominação social - e, ainda, formulado pedido, pela exequente, para que a execução prosseguisse em face dela -, ressoa flagrante o equívoco com que se houve o interlocutório vergastado ao, inexplicavelmente, excluir a condenada aparentemente solvente do feito executivo, mantendo, em seu lugar, empresa em recuperação judicial do mesmo grupo econômico que sequer integrou o processo de conhecimento subjacente, tanto mais porque a medida, além de subverter a ordem do procedimento, malfere, ao fim e ao cabo, os princípios da utilidade e do resultado que devem nortear a tutela jurisdicional executiva, em vista da concretização do direito do credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005181-8, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPOS, À CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), O PAGAMENTO DO MONTANTE CONDENATÓRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. EQUIVOCADO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA QUE FIGUROU COMO DEMANDADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUAL SEJA, COMPANHIA CARBONÍFERA CATARINENSE S/A. EMPRESAS QUE, NADA OBSTANTE PERTENÇAM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, NÃO TIVERAM SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074452-4, de Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074452-4, de Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PACTO CELEBRADO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA VAZIA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO LOCATÍCIO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. ATUAL TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CÔNJUGE DO LOCADOR ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO POR PRAZO DE UM ANO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DE LOCAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO DO RÉU QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PACTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. O adquirente do imóvel locado, ao deixar de realizar a denúncia vazia no prazo legal, assume, por sub-rogação, a posição de locador, tornando-se o atual titular dos direitos e deveres derivados do contrato de locação, inclusive, dos créditos anteriores à aquisição do bem. Os contratos locatícios firmados por prazo inferior a dez anos, não dependem de vênia conjugal, conforme interpretação dada ao artigo 3º da Lei de Locações. Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor, a teor do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073322-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PACTO CELEBRADO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA VAZIA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO LOCATÍCIO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. ATUAL TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CÔNJUGE DO LOCADOR ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO POR PRAZO DE UM ANO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DE LOCAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO DO RÉU QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PACTO. AU...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.083038-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.083038-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA - NÃO CONHECIMENTO EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ADEMAIS, INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. APELO DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA POR MEIO DOS CONTRATOS DE CESSÃO ACOSTADOS À INICIAL - INTIMAÇÃO DA DEMANDADA PARA APRESENTAR AS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS PELOS CEDENTES - NÃO CUMPRIMENTO - INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1.º, DO CPC. PRELIMINARES LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA - AUTOR QUE DEMONSTRA A CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTES AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADOS COM A EMPRESA DE TELEFONIA - pRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELERJ CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - PREFACIAL REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE QUALQUER ENTE REFERIDO NO ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - NÃO ACOLHIMENTO - ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE COMPROVAR O PRÉVIO REQUERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - EXIGÊNCIA CABÍVEL APENAS EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR - PRECEDENTES. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO QUANTO À ANULAÇÃO DAS DECISÕES ASSEMBLEARES - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE EXSURGE DO INADIMPLEMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA EM EFETUAR A CORRETA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - EXEGESE DO ARTIGO 359 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR-SE O MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO ANTE A AUSÊNCIA DAS "RADIOGRAFIAS" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR POR MEIO DE TAIS DOCUMENTOS. MÉRITO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - INVESTIDOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE TELEFONIA, CONFORME DISPÕE O ART. 2.º DO CDC - TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de açõeS - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO DA DEMANDADA ACOLHIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES, INCLUSIVE PARA A DOBRA ACIONÁRIA - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PEDIDO VISANDO À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS - DECADÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DA PARTE AUTORA -EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074401-3, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA - NÃO CONHECIMENTO EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ADEMAIS, INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. APELO DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA POR MEIO DOS CONTRATOS DE CESSÃO ACOSTADOS À INICIAL - INTIMAÇÃO DA DEMANDADA PARA APRESENTAR AS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS PELOS CEDENTES - NÃO CUMPRIMENTO - INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - S...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079039-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079039-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leandro Passig Mendes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA MIGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. OCASIÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CDC. APLICABILIDADE. FUNDO DE DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE CORRESPONDAM AO EFETIVO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PARCELAS VINCENDAS. VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO MENSAL DEVEM CONTEMPLAR A CORREÇÃO COM OS EXPURGOS. PARCELAS VENCIDAS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. O prazo prescricional aplicável às ações que pretendem a cobrança de valores relativos à ausência de correção monetária nos saldos de conta de aposentadoria vinculada de planos de previdência privada é de 5 anos, sendo que a fluência não se inicia a partir da data da migração, mas sim do momento em que o associado toma ciência inequívoca dos valores depositados a menor, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321/STJ). Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que a atualização das parcelas vertidas a contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. A condenação ao pagamento das parcelas vincendas não se mostra possível, uma vez que os valores de benefício a serem percebidos futuramente pela apelada já deverão compreender a aplicação dos valores de expurgos na conta de aposentadoria vinculada da apelada. Nesse sentido, mostra-se viável apenas a condenação ao pagamento dos valores já vencidos, que efetivamente não contemplaram as diferenças de expurgos nas parcelas. Sem que se incida no vício de decisão ultra petita, ou mesmo em reformatio in pejus, é admissível o conhecimento de ofício, tanto pela sentença, como pelo acórdão, da correta incidência da correção monetária na totalidade dos meses em que ocorreram os expurgos inflacionários, diante do caráter de ordem pública da matéria. Nas demandas de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios têm seu marco inicial na data da citação da demandada, ao passo que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001757-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA MIGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. OCASIÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CDC. APLICABILIDADE. FUNDO DE DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE CORRESPONDAM AO EFETIVO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PARCELAS VINCENDAS. VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO MENSAL DEVEM CONTEMPLAR A CORREÇÃO COM OS EXPURGOS. PARCELAS VENCIDAS. POS...
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de protesto. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Boleto bancário. Utilização para protesto por indicação de duplicata virtual. Possibilidade. Relativização das regras insertas no art. 13, § 1º, da Lei n. 5.474/1968 e no art. 21, § 3º, da Lei n. 9.492/1997. Precedentes do Superior Tribunal Justiça. Legalidade do aludido ato notarial, contudo, que se condiciona a efetiva comprovação da entrega/recebimento de mercadoria ou da prestação de serviço. Ônus que, a teor do art. 333, II, do CPC, compete à requerida. Duplicata, in casu, que contempla obrigação oriunda da prestação de serviços de transporte. Nota de conhecimento que teria lhe servido de base para emissão, no entanto, desprovida do imprescíndivel comprovante da entrega das mercadorias supostamente fretadas. Causa subjacente não evidenciada. Nulidade do título virtual representado pelo boleto bancário. Protesto por indicação, portanto, irregular. Decisum reformado. Inversão dos ônus sucumbências. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040710-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de protesto. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Boleto bancário. Utilização para protesto por indicação de duplicata virtual. Possibilidade. Relativização das regras insertas no art. 13, § 1º, da Lei n. 5.474/1968 e no art. 21, § 3º, da Lei n. 9.492/1997. Precedentes do Superior Tribunal Justiça. Legalidade do aludido ato notarial, contudo, que se condiciona a efetiva comprovação da entrega/recebimento de mercadoria ou da prestação de serviço. Ônus que, a teor do art. 333, II, do CPC, compete à requerida. Duplicata, in casu, q...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA). DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIOS. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA COLIMANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO (R$ 9.000,00). VIABILIDADE, A FIM DE SE CONFERIR EFETIVIDADE AOS ASPECTOS PUNITIVO E PEDAGÓGICO, ÍNSITOS AO INSTITUTO, ADEQUANDO A VERBA REPARATÓRIA AOS RECENTES JULGADOS DA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068572-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA). DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIOS. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA COLIMANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO (R$ 9.000,00). VIABILIDADE, A FIM DE SE CONFERIR EFETIVIDADE AOS ASPECTOS PUNITIVO E PEDAGÓGICO, ÍNSITOS AO INSTITUTO, ADEQUANDO A VERBA REPARATÓRIA AOS RECENTES JULGADOS DA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068572-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara...
APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL NEGOCIADO OBJETO DE SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DO ADQUIRENTE PARA HAVER DO VENDEDOR OS VALORES ATINENTES À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA PROPOSTA PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS CONTRA A SEGURADORA ANTES DA VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUB-ROGAÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE SUB-ROGAÇÃO POR FORÇA DE LEI (CC, ART. 346). IMÓVEL VENDIDO POR VALOR IRRISÓRIO SE CONSIDERADO O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA REVELADORA DE QUE O ADQUIRENTE ESTAVA RECEBENDO O BEM NAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVA, INCLUSIVE, COM ABATIMENTO DO PREÇO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA PREVENDO A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS INERENTES À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPOSTA PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na relação entre adquirente e antigo proprietário de imóvel, a cláusula de sub-rogação ou de cessão de direitos, referentes a créditos provenientes de ação que busca o reconhecimento de indenização decorrente de seguro habitacional por vícios construtivos, deve ser explícita, não se operando automaticamente. Sob o ponto de vista jurídico, o essencial é que o proprietário atual tenha prova de que se sub-rogou no crédito, o que depende de formalização em instrumento contratual, uma vez que o simples fato de apresentar prova da transferência da propriedade não o torna titular do crédito, uma vez que não se enquadra nas hipóteses de sub-rogação automática, isto é, que se opera de pleno direito, nos termos do artigo 346 e ss do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050631-0, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL NEGOCIADO OBJETO DE SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DO ADQUIRENTE PARA HAVER DO VENDEDOR OS VALORES ATINENTES À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA PROPOSTA PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS CONTRA A SEGURADORA ANTES DA VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUB-ROGAÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE SUB-ROGAÇÃO POR FORÇA DE LEI (CC, ART. 346). IMÓVEL VENDIDO POR VALOR IRRISÓRIO SE CONSIDERADO O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA REVELADORA DE QUE O ADQUIRENTE ESTAVA RECEBENDO O BEM NAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVA, INCLUSIVE, COM ABATI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. PAGAMENTO A MENOR PELO EXECUTADO. JUSTIFICATIVA. REALIZAÇÃO DE ACORDO POSTERIOR QUE MINOROU O VALOR DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. VALORES A MENOR PAGOS DIRETAMENTE À AVÓ MATERNA. ARGUMENTO ACEITO PELO MAGISTRADO A QUO. DEDUÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA DO MONTANTE REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PAGAMENTO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES RECEBIDOS PELA AVÓ FORAM REPASSADOS À MENOR. ALIMENTOS QUE DEVERIAM SER DEPOSITADOS MENSALMENTE NA CONTA CORRENTE DA GENITORA, GUARDIÃ DA CRIANÇA, NOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO QUE SE MOSTRA INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. Uma vez estipulada a forma do pagamento de verba alimentar em acordo judicial, no qual se determinou que o guardião é a pessoa responsável para receber e administrar os alimentos devidos ao menor, devendo os valores serem depositados diretamente na sua conta corrente, é nesses termos que a verba deve ser adimplida para que possa ser considerada cumprida a obrigação. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046261-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. PAGAMENTO A MENOR PELO EXECUTADO. JUSTIFICATIVA. REALIZAÇÃO DE ACORDO POSTERIOR QUE MINOROU O VALOR DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. VALORES A MENOR PAGOS DIRETAMENTE À AVÓ MATERNA. ARGUMENTO ACEITO PELO MAGISTRADO A QUO. DEDUÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA DO MONTANTE REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PAGAMENTO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA D...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, em relação aos ajustes de dois demandantes. Procedência, no tocante aos demais pactos dos outros autores. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência dos autores não caracterizada, por terem acessos aos documentos juntados nas demandas anteriormente ajuizadas relacionadas à telefonia fixa. Reclamo provido, no ponto. Provimentos definitivos proferidos em demandas anteriores, nos quais foram reconhecidos o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativas aos mesmos ajustes objetos da presente ação juntados pelos requerentes. Radiografias dos contratos, ademais, apresentadas pelos suplicantes. Capitalizações tardias dos investimentos verificada naqueles feitos. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito dos requerentes de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido que, apesar de não ter sido examinado nas primeiras demandas propostas pelos requerentes, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daqueles feitos. Coisa julgada evidenciada de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo da ré conhecido parcialmente e provido em parte. Reclamo dos postulantes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065999-5, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, em relação aos ajustes de dois demandantes. Procedência, no tocante aos demais pactos dos outros autores. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de a...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE ARBITROU O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO RÉU AFASTADO DO LAR nos autos da cautelar de separação de corpos. INVIABILIDADE DE COBRANÇA ANTES DE EFETUADA A PARTILHA de bens. RECURSO PROVIDO. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros de imóvel adquirido durante a constância do casamento ou da união estável, somente nos casos em que o ex-companheiro permaneça usufruindo do imóvel após a partilha dos bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004926-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE ARBITROU O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO RÉU AFASTADO DO LAR nos autos da cautelar de separação de corpos. INVIABILIDADE DE COBRANÇA ANTES DE EFETUADA A PARTILHA de bens. RECURSO PROVIDO. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros de imóvel adquirido durante a constância do casamento ou da união estável, somente nos casos em que o ex-companheiro permaneça usufruindo do imóvel após a part...