AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE MAJOROU A ASTREINTE FIXADA ANTERIORMENTE, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA AGRAVANTE. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 POR DIA NA ORIGEM, ATÉ O LIMITE DE R$ 50.000,00. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "As astreintes não têm caráter punitivo (este depende de provocação em via própria), mas sim natureza inibitória, ínsita das tutelas de urgência. Isso porque, o que se pretende, enfim, não é a imposição de multa, mas a adequação de meio suficiente a persuadir o demandado ao cumprimento da ordem judicial, em face da essencialidade da medida. É essa a sua vocação: o cumprimento da ordem judicial, por imperiosa; 'a função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância'.(STJ, AgRg no Ag 1.025.234/SP). Assim, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, verificado o excesso, poderão ser reduzidas, com o fim de melhor adequar-se à hipótese em debate" (TJSC, AI n. 2010.068096-4, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 6.6.11). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026422-9, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE MAJOROU A ASTREINTE FIXADA ANTERIORMENTE, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA AGRAVANTE. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 POR DIA NA ORIGEM, ATÉ O LIMITE DE R$ 50.000,00. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "As astreintes não têm caráter punitivo (este depende de provocação em via própria), mas sim natureza inibitória, ínsita das tutelas de urgência. Isso porque, o que se pretende, enfim, não é a...
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Honorários periciais. Responsabilidade do INSS pelo recolhimento. Isenção prevista no art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Astreintes. Fixação como forma de coagir ao cumprimento da ordem. Possibilidade. Arbitramento em valor razoável com a obrigação descumprida. Recurso parcialmente provido. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele" (4ª CDP, AC n. 2013.057420-6, Des. Jaime Ramos; GCDP, AC n. 2012.063910-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014). O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073076-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Honorários periciais. Responsabilidade do INSS pelo recolhimento. Isenção prevista no art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Astreintes. Fixação como forma de coagir ao cumprimento da ordem. Possibilidade. Arbitramento em valor razoável com a obrigação descumprida. Recurso parcialmente provido. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custei...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO - SÉRIES INICIAIS. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N. 1/06 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUE EXTINGUIU AS HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO DE PEDAGOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A Resolução CNE n. 01/06 promoveu transformações no curso de Pedagogia, extinguindo as habilitações existentes a partir do período letivo de 2007. Desse modo, a exigência da Habilitação específica em Séries Iniciais já não mais persiste, mormente quanto o curso concluído foi estruturado com base na nova normatização. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.031394-8, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO - SÉRIES INICIAIS. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N. 1/06 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUE EXTINGUIU AS HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO DE PEDAGOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A Resolução CNE n. 01/06 promoveu transformações no curso de Pedagogia, extinguindo as habilitações existentes a partir do período letivo de 2007. Desse modo, a exigência da Habi...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA AVÔ PATERNO. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA POSSIBILIDADE DA GENITORA DO AUTOR DE ARCAR COM O SEU SUSTENTO. MÃE QUE RECEBE PENSÃO PELA MORTE DO GENITOR DO AUTOR NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (AGRICULTORA). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AVÔ, QUE É DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demonstrada a impossibilidade dos genitores em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar. A falta de condições, a que alude o art. 1.698 do Código Civil, deve ser interpretada pelas seguintes situações: "(i) ausência propriamente dita (aquela judicialmente declarada, a decorrente de desaparecimento do genitor ou seu falecimento); (ii) incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai e (iii) insuficiência de recursos necessários para suprir as necessidades do filho" (STJ,Resp 579385/SP, relª Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 26.08.2004). 2. Demonstrado nos autos que, embora falecido o genitor do autor, sua genitora possui plenas condições de, por seu trabalho e pela pensão mensal previdenciária que recebe, prover-lhe o sustento, nenhuma razão há para se estender a obrigação alimentar ao avô paterno. 3. Descabida, ademais, qualquer discussão acerca das condições financeiras do avô, uma vez que o que se deve buscar garantir ao menor é um padrão de vida condizente com o de seus genitores e não do avô. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036359-6, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA AVÔ PATERNO. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA POSSIBILIDADE DA GENITORA DO AUTOR DE ARCAR COM O SEU SUSTENTO. MÃE QUE RECEBE PENSÃO PELA MORTE DO GENITOR DO AUTOR NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (AGRICULTORA). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AVÔ, QUE É DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demons...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LOMBALGIA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DA SEGURADA É PERMANENTE. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.5.11). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da prolação do acórdão, quando o benefício é concedido por este Tribunal. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER AO SEGURADO À APOSENTAÇÃO. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062478-7, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LOMBALGIA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICI...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Amputação parcial da falange distal do 4º quirodáctilo direito. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036759-4, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Amputação parcial da falange distal do 4º quirodáctilo direito. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. FRAUDE COMPROVADA MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COM FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DE UM DOS RESPONSÁVEIS PELA AUTORA. BLOQUEIO DOS TELEFONES CELULARES POR INADIMPLEMENTO DAS FATURAS REFERENTES AO SUPOSTO PLANO RENOVADO. CONSTATAÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS ARROLADAS NO ART. 39 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TELEFONIA E DA EMPRESA INTERMEDIADORA DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA CONFIGURADOS. NEGLIGÊNCIA NA RENOVAÇÃO SEM A AQUIESCÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS SOFRIDOS POR PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO 1. Nas relações de consumo, aplica-se o previsto no art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os quais estabelecem a responsabilidade solidária em se tratando de ofensa que possua mais de um autor. 2. Comete ato ilícito as partes que renovarem suposto contrato de telefonia com assinatura falsificada, porque não tomaram, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência da fraude. 3. Se a prática abusiva das rés causou ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica autora e pôs em risco a sua credibilidade perante o mercado que atua, configurado está o dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 20.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA FIXADA EM RESPEITO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS MORATÓRIOS. ALMEJADA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DESDE O EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO PARA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO COM BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA REDUZIR O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001139-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. FRAUDE COMPROVADA MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COM FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DE UM DOS RESPONSÁVEIS PELA AUTORA. BLOQUEIO DOS TELEFONES CELULARES POR INADIMPLEMENTO DAS FATURAS REFERENTES AO SUPOSTO PLANO RENOVADO. CONSTATAÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS ARROLADAS NO ART. 39 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TELEFONIA E DA EMPRESA INTERMEDIADORA DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS DA RE...
Apelação Cível. Infortunística. Vendedora. Pleito de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Alterações degenerativas da coluna e lombar, e tendinopatia em ombro direito. Ausência de nexo causal com as atividades profissionais. Benefício indevido. Inexistência, ademais, de redução da capacidade laboral. Sentença de Improcedência. Perícia suficientemente clara. Nexo causal inexistente. Recurso desprovido. A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003179-2, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Vendedora. Pleito de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Alterações degenerativas da coluna e lombar, e tendinopatia em ombro direito. Ausência de nexo causal com as atividades profissionais. Benefício indevido. Inexistência, ademais, de redução da capacidade laboral. Sentença de Improcedência. Perícia suficientemente clara. Nexo causal inexistente. Recurso desprovido. A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CRIME DE TRÂNSITO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E DIRIGIR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO (ART. 309 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. EX OFFICIO, PENA DE MULTA ESTABELECIDA DE MODO DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO PELA ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. ATO OCORRIDO APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 PELO STF, EM CONTROLE CONCENTRADO. CARÁTER MERAMENTE ORIENTADOR DA LEI N. 8.906/1994. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO ANALOGICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA PELO JUIZ A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.030172-3, de Içara, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CRIME DE TRÂNSITO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E DIRIGIR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO (ART. 309 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. EX OFFICIO, PENA DE MULTA ESTABELECIDA DE MODO DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO PELA ADEQUA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DE IRACEMINHA. LEI MUNICIPAL N. 835/94. PREVISÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE RECEBAM VENCIMENTOS INFERIORES A R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). NORMA AUTO-APLICÁVEL E HÁBIL PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS. BENESSE DEVIDA. "Ao prever todos os requisitos para sua imediata aplicabilidade, como destinatários, hipóteses de incidência, valores e dotação orçamentária, a norma municipal instituidora de auxílio-alimentação adquiriu caráter de lei de eficácia plena" (TJSC, AC n. 2013.024793-8, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 28.5.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030461-9, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DE IRACEMINHA. LEI MUNICIPAL N. 835/94. PREVISÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE RECEBAM VENCIMENTOS INFERIORES A R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). NORMA AUTO-APLICÁVEL E HÁBIL PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS. BENESSE DEVIDA. "Ao prever todos os requisitos para sua imediata aplicabilidade, como destinatários, hipóteses de incidência, valores e dotação orçamentária, a norma municipal instituidora de auxílio-alimentação adquiriu caráter de lei de eficácia plena" (TJSC, AC n. 2013.024793-8, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 28.5.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MA...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. NORMA JÁ APLICADA POR OCASIÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO JÁ OBTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. VERBA MANTIDA. Os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030199-8, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. NORMA JÁ APLICADA POR OCASIÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO JÁ OBTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é...
Agravo em Apelação Cível. Infortunística. Pagamento de benefício por força de antecipação de tutela posteriormente revogada por ocasião do julgamento de mérito. Impossibilidade de repetição. Verba de natureza alimentar. Segurança jurídica e boa-fé processual. Recurso negado. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito a repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes do STF: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Carmen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. (ARE 658950 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 26.6.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.088310-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Agravo em Apelação Cível. Infortunística. Pagamento de benefício por força de antecipação de tutela posteriormente revogada por ocasião do julgamento de mérito. Impossibilidade de repetição. Verba de natureza alimentar. Segurança jurídica e boa-fé processual. Recurso negado. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito a repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes do STF: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Carmen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. (ARE 658950 AgR, rel. M...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO CONSIDERADO 'INAPTO' PELA BANCA EXAMINADORA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A APTIDÃO. AUSÊNCIA DO ÓBICE IMPOSTO PELO ESTADO PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (TJSC, AC n. 2013.008995-8, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 7.3.13) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029096-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO CONSIDERADO 'INAPTO' PELA BANCA EXAMINADORA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A APTIDÃO. AUSÊNCIA DO ÓBICE IMPOSTO PELO ESTADO PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (TJSC, AC n. 2013.008995-8, rel...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008545-8, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008545-8, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE MUNIÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. InDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ALEGADA carência de fundamentação do decreto preventivo e AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE MACONHA. E DE CRACK. DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES QUE REVELA A PERICULOSIDADE CONCRETA DOS INVESTIGADOS. EFETIVA NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, INTERROMPENDO A TRAJETÓRIA CRIMINOSA. ADEMAIS, RISCO A TESTEMUNHAS EVIDENCIADO. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESPECIFICADOS E PREENCHIDOS. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES À ESPÉCIE. BONS PREDICADOS DOS PACIENTES. IRRELEVÂNCIA. Efetiva necessidade de manutenção do cárcere. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.044103-4, de São Joaquim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE MUNIÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. InDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ALEGADA carência de fundamentação do decreto preventivo e AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE MACONHA. E DE CRACK. DIVERSI...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.000748-2, de Campo Erê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.000748-2, de Campo Erê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ação de desapropriação. Liquidação de sentença. Depósito voluntário. Fase de cumprimento de sentença. Preclusão do direito de impugnação. Não verificação. Hipótese em que é aplicado o prazo de 6 (seis) meses aos credores, para que dêem início ao cumprimento da decisão. Não aplicação do art. 475-J, §1º, cujo prazo, de 15 (quinze) dias, deve ser atribuído ao executado, nos casos em que não ocorre o pagamento voluntário da obrigação. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Desprovimento do recurso. A impugnação prevista nos arts. 475-J a 475-M do Código de Processo Civil é um dos meios de defesa de que pode se valer o executado, cabível nas hipóteses em que não tenha havido o pagamento voluntário da quantia devida, após o requerimento do exequente para início da fase de cumprimento de sentença, como forma de resistência em relação à tal pretensão. Dessa forma, não se aplica aos exequentes (agravados) o prazo de 15 (quinze) dias previsto no §1º do art. 475-J para a discussão do valor depositado em juízo pelo agravante, os quais detém o prazo de 6 (seis) meses para requerer o início da fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no §5º do mesmo dispositivo, sob pena de serem os autos arquivados pelo juiz. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034592-5, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Ação de desapropriação. Liquidação de sentença. Depósito voluntário. Fase de cumprimento de sentença. Preclusão do direito de impugnação. Não verificação. Hipótese em que é aplicado o prazo de 6 (seis) meses aos credores, para que dêem início ao cumprimento da decisão. Não aplicação do art. 475-J, §1º, cujo prazo, de 15 (quinze) dias, deve ser atribuído ao executado, nos casos em que não ocorre o pagamento voluntário da obrigação. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Desprovimento do recurso. A impugnação prevista nos arts. 475-J a 475-M do Código de Processo Civil é um dos meios de defesa...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.001993-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.001993-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Danos decorrentes de explosão do gasoduto Bolívia-Brasil, que teria dado causa a deslizamentos de terra em meio às enxurradas ocorridas no Estado, no mês de outubro de 2008. Autor que perdera sua mulher, dois filhos menores e sua residência. Antecipação de tutela indeferida na primeira instância, sob o fundamento de que não havia perigo na demora, tendo em conta o lapso temporal decorrido entre o evento danoso e o ajuizamento da demanda (cerca de três anos). Desacerto. Grave dano psicológico impelido ao autor. Inércia justificada. Perigo na demora presente. Laudos que atestam a explosão como fator preponderante ao evento danoso, aliado ao quadro das fortes chuvas que castigaram o Estado Barriga-Verde no ano de 2008. Verossimilhança das alegações. Risco de irreversibilidade da medida mais grave ao autor. Responsabilização objetiva. Teoria do risco integral. Presunção da causalidade ou concausalidade. Recurso provido. Antecipação de tutela concedida. Não é razoável indeferir a antecipação de tutela por ausência do perigo na demora em decorrência do lapso temporal verificado entre os fatos e o ajuizamento da demanda, se demonstrado que o postulante deixou de fazê-lo por estar acometido de grave dano psicológico desencadeado, in casu, pelo agente responsável. A exigência legal da reversibilidade da medida de urgência deve ser tomada cum grano salis, comportando mitigações quando estiver em jogo um valor igualmente caro ao ordenamento. Por isso, a regra do § 2.º do art. 273 do CPC não impede o deferimento da antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento causará ao lesado dano também irreparável, ainda que exista o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado (STJ, Min. Barros Monteiro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059665-9, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Danos decorrentes de explosão do gasoduto Bolívia-Brasil, que teria dado causa a deslizamentos de terra em meio às enxurradas ocorridas no Estado, no mês de outubro de 2008. Autor que perdera sua mulher, dois filhos menores e sua residência. Antecipação de tutela indeferida na primeira instância, sob o fundamento de que não havia perigo na demora, tendo em conta o lapso temporal decorrido entre o evento danoso e o ajuizamento da demanda (cerca de três anos). Desacerto. Grave dano psicológico impelido ao autor. Inércia justificada. Perigo na demora pre...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). ACÓRDÃO QUE MANTEVE O REGIME INICIALMENTE FECHADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE, PARA ANULAR A DECISÃO NESTE TOCANTE, DETERMINANDO A FIXAÇÃO DO REGIME À LUZ DAS REGRAS DO CÓDIGO PENAL. RETORNO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS QUE TORNA RECOMENDÁVEL O REGIME MAIS RIGOROSO (34G DE COCAÍNA E 168G DE MACONHA). INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP E ART. 42 DA LEI ANTITÓXICOS. CRIME, ADEMAIS, EQUIPARADO A HEDIONDO, INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. INTUITO DO LEGISLADOR DE PUNIR DE FORMA MAIS SEVERA O COMÉRCIO DE ESTUPEFACIENTES, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS DESTRUTIVAS DA DROGA E A ATIVIDADE CRIMINOSA QUE ELA FOMENTA. ABRANDAMENTO DO REGIME INCOMPATÍVEL COM AS FINALIDADES RETRIBUTIVA E PREVENTIVA DA REPRIMENDA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.094675-5, de São José, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). ACÓRDÃO QUE MANTEVE O REGIME INICIALMENTE FECHADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE, PARA ANULAR A DECISÃO NESTE TOCANTE, DETERMINANDO A FIXAÇÃO DO REGIME À LUZ DAS REGRAS DO CÓDIGO PENAL. RETORNO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS QUE TORNA RECOMENDÁVEL O REGIME MAIS RIGOROSO (34G DE COCAÍNA E 168G DE MACONHA). INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP E ART. 42 DA LEI ANT...