PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA DE ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é possível submeter ao rito dos Juizados Especiais, as causas que envolvem fornecimento de medicamentos, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público em favor de pessoa determinada.
III - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 374.299/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA DE ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73 II. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à tese recursal, pois não foi ela objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 211/STJ.
III. Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da Apelação, mesmo após a oposição dos Embargos Declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do Recurso Especial à violação ao art. 535 do CPC/73 e, não, aos dispositivos apontados como violados, mas não apreciados, tal como ocorreu, na espécie.
Precedentes do STJ.
IV. Deve ser mantida, portanto, a decisão ora agravada, pois "esta Corte não admite o prequestionamento ficto, ou seja, aquele segundo o qual, a oposição de Embargos de Declaração é suficiente ao suprimento do requisito do prequestionamento" (STJ, AgRg no AREsp 180.224/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 23/10/2012), entendimento aplicável, no caso, em face do Enunciado Administrativo 2 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"), aprovado pelo Plenário do STJ em 09/03/2016, porquanto o Recurso Especial e o respectivo Agravo foram interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/73.
V. A análise da violação à legislação local é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF. No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 813.616/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2016.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 924.200/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73 II. O Recurso Especial é manifestamente...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEI Nº 4.878/65.
LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
DIVERGÊNCIA PRETORIANA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL 1.
Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Lei n.º 4.878/65, aplicada no âmbito do Distrito Federal, possui natureza de lei local, circunstância que impossibilita a análise da matéria em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280/STF. Precedentes.
3. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial.
Precedente: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 17/03/2014.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1558964/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEI Nº 4.878/65.
LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
DIVERGÊNCIA PRETORIANA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL 1.
Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUITAÇÃO DE DÍVIDA CONFORME CONTRATUALMENTE PACTUADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1379316/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUITAÇÃO DE DÍVIDA CONFORME CONTRATUALMENTE PACTUADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1379316/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO À SÚMULA 111/STJ.
DESCABIMENTO. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. ERRO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 3. VALORES PAGOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial com base na alegação de violação a súmula da jurisprudência desta Corte pelo fato de esta não se enquadrar no conceito de lei federal.
2. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, de modo que deve a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. A deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por analogia, do disposto no verbete sumular n. 284 do STF.
3 .O Tribunal de origem consignou pela insuficiência de provas nos autos aptas a comprovar o adimplemento das parcelas. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 279.217/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO À SÚMULA 111/STJ.
DESCABIMENTO. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. ERRO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 3. VALORES PAGOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial com base na alegação de violação a súmula da jurisprudência desta Corte pelo fato de esta não se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AFRONTA A PRECEITO DA CF.
COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação de dispositivo de lei federal de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes.
2. Não compete a este Tribunal o exame de afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF).
3. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
4. Não se conhece de argumentos suscitados no agravo interno que não foram abordados no apelo nobre, porquanto constituem tentativa inadmissível de inovação recursal. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1319251/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AFRONTA A PRECEITO DA CF.
COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação de dispositivo de lei federal de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes.
2. Não compete a este Tribunal o exame de afronta a pr...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO A QUO AMPARADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A matéria inserta nos artigos 1.267 do Código Civil e 134 do CTN, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. A controvérsia foi dirimida pela Corte a quo a partir da aplicação do disposto nas Leis Estaduais 6.606/1989 e 13.296/2008, o que afasta a competência desta Corte Superior para o exame do caso, em face do disposto na Súmula 280/STF.
4. Segundo orientação desta Corte fica "prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1607416/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO A QUO AMPARADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súm...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO.
ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM FACE DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SUFICIÊNCIA DE PROVAS E ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo interno contra decisão monocrática publicada em 23/05/2016, que, por sua vez, julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 165, 458 e 535, II do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
III. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência do enunciado da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). No caso, a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de que "a parte autora pleiteia o recebimento de parcelas retroativas das primeira, segunda e terceira progressões, as quais foram reconhecidas, em 22 de abril de 2009, como exigíveis a partir de janeiro de 2010"; que, "valendo-se do instituto da transação extrajudicial, a municipalidade reconheceu, administrativamente, o direito dos autores ao recebimento dos percentuais relativos à progressão funcional, retroativo a abril de 2004"; e que "a própria municipalidade, em razão dos acordos firmados, reconheceu, inequivocamente, o direito dos autores à progressão funcional e ao recebimento dos percentuais pertinentes". Incidência da Súmula 283/STF.
IV. Ademais, aferir a suficiência das provas ou verificar se a parte recorrida desincumbiu-se do ônus probatório que lhe cabia, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 822.899/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2016; AgRg no AREsp 835.856/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/03/2016).
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 903.185/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO.
ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM FACE DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SUFICIÊNCIA DE PROVAS E ÔNUS...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO INATACADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial está sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016).
2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal determina que na interposição do recurso especial pela alínea ''c" do permissivo constitucional é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise da divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma. A falta deste pressuposto recursal enseja deficiência na fundamentação e inviabiliza do conhecimento do apelo nobre, ante a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. "Sem a expressa indicação do dispositivo de lei federal nas razões do recurso especial, a admissão deste pela alínea "c" do permissivo constitucional importará na aplicação, nesta Instância Especial, sem a necessária mitigação, dos princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, impondo aos em. Ministros deste Eg. Tribunal o ônus de, em primeiro lugar, de ofício, identificarem na petição recursal o dispositivo de lei federal acerca do qual supostamente houve divergência jurisprudencial" (...) "A mitigação do mencionado pressuposto de admissibilidade do recurso especial iria de encontro aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois criaria para a parte recorrida dificuldades em apresentar suas contrarrazões, na medida em que não lhe seria possível identificar de forma clara, precisa e com a devida antecipação qual a tese insculpida no recurso especial" (AgRg no REsp 1346588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014).
4. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 925.438/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 23/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO INATACADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial está sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. INTERESTADUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência da Súmula nº 7 desta Corte.
3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. A ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e aqueles eventualmente apontados pela recorrente como paradigmas obsta o conhecimento do apelo nobre interposto com esteio na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 964.180/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. INTERESTADUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise dos elementos fát...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA-POUPANÇA. ART. 6º, VIII, DO CDC.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO. CONTRATO DE DEPÓSITO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Os juros remuneratórios são devidos em virtude da utilização de capital alheio, de forma que, inexistindo quantia depositada, não se justifica a incidência de juros remuneratórios, pois o depositante não estará privado da utilização do dinheiro e o banco depositário não estará fazendo uso do capital de terceiros ou não terá a disponibilidade da pecúnia. Precedentes.
3. A incidência dos juros remuneratórios, na espécie, se dá até o encerramento da conta-poupança, quer esta ocorra em razão do saque integral dos valores depositados, quer ocorra a pedido do depositante, com a consequente devolução do numerário depositado.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1545905/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA-POUPANÇA. ART. 6º, VIII, DO CDC.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO. CONTRATO DE DEPÓSITO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Os juros remuneratórios são devidos em virtude da utilização de capital alheio, de forma que, inexistindo quantia de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO.
IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. O acórdão recorrido não apreciou a alegação de que o art. 649, IV, do CPC não tem aplicabilidade ao presente caso, uma vez que este trata de débito proveniente de contrato de consignação em folha de pagamento, tampouco foram opostos embargos declaratórios com objetivo de suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide a Súmula 282/STF, que obsta a análise recursal tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Precedentes.
2. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1518746/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO.
IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. O acórdão recorrido não apreciou a alegação de que o art. 649, IV, do CPC não tem aplicabilidade ao presente caso, uma vez que este trata de débito proveniente de contrato de consignação em folha de pagamento, tampouco foram opostos embargos declaratórios com objetivo de suprir eventual omissão. Portanto, à...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 262/2004. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TRATAM DE MATÉRIA DISSOCIADA DA REFERIDA CONTROVÉRSIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF, POR ANALOGIA, E 211/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 28/04/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto na vigência do CPC/73.
II. Tendo o Tribunal de origem firmado, à luz do direito local, a premissa de que a chamada "indenização de atividade especial", prevista na Lei Complementar estadual 262/2004, possui natureza indenizatória, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.498.652/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015).
III. Os arts. 43, I e II, § 1º, do CTN, 3º, §§ 1º e 4º, da Lei 7.713/88 e 7º da Lei 10.887/2004, invocados no Recurso Especial como violados, cuidam de matéria dissociada da questão central sub judice, concernente à caracterização da natureza jurídica da "indenização de atividade especial". Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
IV. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a esta Corte, de questões federais não debatidas, no Tribunal a quo. Caso concreto em que a tese final, suscitada pelo ora agravante - no sentido de que, sobre a chamada "indenização de atividade especial", deve incidir o imposto de renda, ainda que sua natureza jurídica seja indenizatória -, não foi apreciada, pelo Tribunal de origem, o que importa em ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF, aplicada por analogia, e 211/STJ.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1502140/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 262/2004. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TRATAM DE MATÉRIA DISSOCIADA DA REFERIDA CONTROVÉRSIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS.
COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. O exame da controvérsia acerca da inexistência de coisa julgada, tal como apresentada no especial, demandaria análise das Leis Estaduais 10.395/1995 e 12.961/2008 e do acervo fático-probatório constante dos autos, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 960.743/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS.
COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. O exame da controvérsia acerca da inexistência de coisa julgada, tal como apresentada no especial, demandaria análise das Leis Estaduais 10.395/1995 e 12.961/2008 e do acervo fático-probatório constante dos autos, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretens...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. EXTENSÃO. PENSIONISTAS E INATIVOS.
PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem afastou a prescrição do próprio fundo de direito com base na interpretação dada à Lei Complementar 59/2004.
Assim, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedentes específicos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 969.960/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. EXTENSÃO. PENSIONISTAS E INATIVOS.
PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação juri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. TESE DE BIS IN IDEM. QUANTIDADE DA DROGA. ALEGADA UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E PARA FIXAR O PATAMAR MÍNIMO NA TERCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDAMENTO DIVERSO, SUFICIENTE, POR SÍ SÓ, PARA JUSTIFICAR A FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA RECLUSIVA SUPERIOR A 4 ANOS (ART. 44, I, CP). DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Indicado fundamento diverso da quantidade de drogas, suficiente, por si só, para justificar a aplicação da minorante do § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo, não há falar em bis in idem ao fundamento de que a quantidade da droga teria sido utilizada tanto na primeira fase para agravar a pena-base, quanto na terceira, para fixar a fração redutora, pela minorante do art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. Tratando-se de condenação à pena reclusiva superior a 4 anos, em se considerando que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, não há ilegalidade na fixação do regime mais gravoso, sendo, também, descabido o benefício da substituição das penas, nos termos do art.
44, I, do CP.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 298.413/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. TESE DE BIS IN IDEM. QUANTIDADE DA DROGA. ALEGADA UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E PARA FIXAR O PATAMAR MÍNIMO NA TERCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDAMENTO DIVERSO, SUFICIENTE, POR SÍ SÓ, PARA JUSTIFICAR A FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA RECLUSIVA SUPERIOR A 4 ANOS (ART. 44, I, CP). DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROV...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM E NE REFORMATIO IN PEJUS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENAS ALTERNATIVAS.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE PENA. AGRAVO PROVIDO.
1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.
2. Tendo o Tribunal a quo, soberano na apreciação da matéria fático-probatória, concluído pela existência de provas suficientes para condenação pelo delito de associação para tráfico, considerando a existência de nítido vínculo associativo entre os agentes para a comercialização de drogas, e que tal liame subjetivo transcendia a mera comparsaria, revestindo-se de estabilidade, a desconstituição do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A inobservância dos limites objetivos do recurso da acusação representa manifesta violação dos princípios do tantum devolutum quantum appellatum e do ne reformatio in pejus.
4. A condenação por associação para o tráfico não autoriza a exclusão da minorante do tráfico privilegiado, em prejuízo ao réu, sem requerimento específico do Ministério Público, por constituir afronta ao art. 617 do CPP. Precedente.
5. A quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida, bem como o envolvimento de adolescente, constituem fundamentos idôneos à imposição do regime mais severo, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. Precedentes.
6. O não preenchimento do requisito previsto no art. 44, I, do CP impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença condenatória quanto à incidência da minorante do tráfico privilegiado, unificando as penas de tráfico e de associação para o tráfico em 7 anos e 6 meses de reclusão e 1194 dias-multa, em regime inicial fechado.
(AgRg no AREsp 696.218/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM E NE REFORMATIO IN PEJUS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNE...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA.
1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas (AgRg no HC 272.773/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016).
2. No caso dos autos a pena-base foi fixada no mínimo legal e a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, foi aplicada na fração de 1/6, com fundamentação idônea, considerando a quantidade e natureza da droga apreendida (5.175g de cocaína).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1286248/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA.
1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orienta...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 21/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores da aposentadoria por idade, por considerar que a prova testemunhal não corroborou o início de prova material.
2. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 928.882/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 23/11/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores da aposentadoria por idade, por considerar que a prova testemunhal não corroborou o início de prova material.
2. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial,...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL. TRADUÇÃO DA CONVENÇÃO DO DIVÓRCIO JUNTADA PELO REQUERIDO. LIBERALIDADE QUE NÃO AFASTA A SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, PRIMEIRA PARTE, DO CPC/1973.
PEDIDO DEFERIDO.
1. Para ser homologada, a sentença estrangeira deve obedecer aos preceitos do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça preenchendo os requisitos elencados nos artigos 216-C e 216-D e não incidindo nos impedimentos do artigo 216-F além de observar o contido no artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.
2. No caso dos autos, a sentença estrangeira de divórcio consensual, proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Bayonne - França, e a respectiva convenção preenchem as exigências legais.
3. A juntada da tradução da convenção do divórcio, por liberalidade do requerido, não inverte a sucumbência na hipótese, porque o pedido homologatório da requerente foi integralmente acolhido, incidindo, no caso, a primeira parte do artigo 20 do CPC/1973: A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
4. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
(SEC 12.846/EX, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 25/11/2016)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL. TRADUÇÃO DA CONVENÇÃO DO DIVÓRCIO JUNTADA PELO REQUERIDO. LIBERALIDADE QUE NÃO AFASTA A SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, PRIMEIRA PARTE, DO CPC/1973.
PEDIDO DEFERIDO.
1. Para ser homologada, a sentença estrangeira deve obedecer aos preceitos do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça preenchendo os requisitos elencados nos artigos 216-C e 216-D e não incidindo nos impedimentos do artigo 216-F além de observar o contido no ar...