PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE ABSOLUTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
1. O Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição do Estado em matéria tributária. Precedentes do STF e do STJ.
2. Prevalece no STF a orientação de que, "salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória" (ACO 543 AgR, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 24.11.2006). Por essa razão, como decidido pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator da ACO 645, se a existência da demanda for comunicada ao estado estrangeiro, e este não renunciar expressamente à imunidade de jurisdição, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
3. In casu, o estado estrangeiro foi citado para defender-se no feito executivo e, via exceção de pré-executividade, sustentou a inexigibilidade do débito cobrado em face da imunidade de jurisdição, de modo que não há como subsistir a execução fiscal.
4.Recurso ordinário não provido.
(RO 142/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE ABSOLUTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
1. O Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição do Estado em matéria tributária. Precedentes do STF e do STJ.
2. Prevalece no STF a orientação de que, "salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória" (ACO 543 AgR, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 24.11.2006). Por essa razão,...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. CRIME CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 DO CP E 1° DA LEI N. 2.252/1954. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de extorsão é crime formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou a grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.
2. Deve ser reconhecida a consumação do crime de extorsão, nos termos da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, haja vista que a vítima forneceu ao recorrido seu cartão bancário e a respectiva senha, fazendo o que lhe foi exigido. A conduta foi, ainda, exaurida, porquanto o corréu sacou numerário da conta corrente.
3. O fato de os agentes voltarem a exigir que a vítima entregasse nova quantia em dinheiro no dia seguinte, sob ameaça diversa, desta vez de morte das filhas menores, deveria, quando muito, ensejar autônoma responsabilização penal, e não lastrear, em revisão criminal, o reconhecimento da tentativa de extorsão, ainda que o temor inspirado haja sido vencido nesse segundo momento, com a busca de auxílio e confiança na intervenção da polícia, realizada com sucesso.
4. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.127.954/DF (DJe 1º/2/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta haver evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, visto que se trata de delito de natureza formal.
5. O acórdão prolatado em revisão criminal, ao reconhecer a tentativa de extorsão e absolver o recorrido do crime de corrupção de menores, por falta de informação do envolvimento anterior do adolescente com o crime, violou os arts. 158 do CP e 1° da Lei n.
2.254/1954 e deve ser cassado.
6. Recurso especial provido para cassar o acórdão da revisão criminal e restabelecer a condenação do recorrido.
(REsp 1288494/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. CRIME CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 DO CP E 1° DA LEI N. 2.252/1954. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de extorsão é crime formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou a grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.
2. Deve ser reconhecida a consumação do crime de extorsão, nos termos da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, haja vista qu...
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
LITISPENDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.
7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem, atualmente compreendida, no âmbito criminal, como a proibição de dupla punição e de dupla persecução penal pelo mesmo fato criminoso.
2. Uma vez que o Tribunal de origem entendeu que houve uma dupla acusação do recorrido por crime de associação para o tráfico de drogas, pelos mesmos fatos delituosos praticados em período abrangido por outro lapso temporal, dúvidas não há de que, para concluir pela existência ou não de litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da imputação em que se fez em uma e em outra ação penal -, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que, conforme cediço, é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1525547/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
LITISPENDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.
7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem, atualmente compreendida, no âmbito criminal, como a proibição de dupla punição e de dupla pers...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O COMPRADOR, INADIMPLENTE E SEM ANUÊNCIA DO VENDEDOR, CONTRATOU OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO GRAVANDO O IMÓVEL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DIREITO REAL DE GARANTIA QUE INDUZ COMPETÊNCIA RELATIVA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO RECOMENDANDO A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE RELATIVA, NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
1. No caso dos autos, a causa de pedir da ação também diz respeito à anulação de operação, alegadamente fraudulenta, de empréstimo garantido por Cédula de Crédito Hipotecária, direito real que, apesar de não induzir à automática competência do foro do domicílio da situação da coisa, recomenda que a ação seja lá processada.
2. A causa de pedir é fortemente lastreada na existência de conluio para fraudar o proprietário do imóvel em questão. Com efeito, indaga-se: Se somente o proprietário pode gravar imóvel com o direito real de garantia em evidência, como, na hipótese em análise, o imóvel foi onerado sem o consentimento de seu proprietário? Ora, questão desse tipo será melhor aquilatada pelo d. Juízo do foro da situação da coisa, que é, também, o Juízo do Registro Imobiliário.
3. As alegações feitas pelo autor, de ocorrência de fraude, estarão na dependência de uma mais aproximada análise da correição do comportamento dos agentes bancários e cartorários, incumbência a ser melhor desempenhada no local dos acontecimentos.
4. Conflito conhecido para declarar competente o foro do Juízo onde situado o imóvel.
(CC 130.842/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 21/11/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O COMPRADOR, INADIMPLENTE E SEM ANUÊNCIA DO VENDEDOR, CONTRATOU OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO GRAVANDO O IMÓVEL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DIREITO REAL DE GARANTIA QUE INDUZ COMPETÊNCIA RELATIVA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO RECOMENDANDO A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE RELATIVA, NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
1. No caso dos autos, a causa de pedir da ação também diz respeito à anulação de operação, alegadamente fraudulenta, de empréstimo garantido p...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1.022 DO CPC/2015). VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, TIDOS POR VIOLADOS.
IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, PELO STJ. REJEIÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 21/05/2014, na vigência do CPC/73.
II. O voto condutor do acórdão ora embargado, de modo claro, coerente e fundamentado, rejeitou os Embargos de Declaração opostos, anteriormente, pela parte embargante, explicitando que os Embargos de Divergência não foram conhecidos, por ausência de demonstração do suposto dissídio jurisprudencial.
III. Inexistindo, no acórdão ora embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material - seja à luz do art. 535 do CPC/73 ou do art. 1.022 do CPC vigente -, não merecem ser acolhidos estes segundos Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a regras e princípios da Constituição Federal. Precedentes.
V. Ausente qualquer das hipóteses para oposição dos Embargos Declaratórios e evidenciado o seu caráter manifestamente protelatório, é de ser aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC/73, correspondente ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015). Nesse sentido: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 10.305/AM, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 18/02/2013; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.324.260/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 29/04/2016.
VI. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa de 0, 5% (meio por cento) sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1247791/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 22/11/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1.022 DO CPC/2015). VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, TIDOS POR VIOLADOS.
IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, PELO STJ. REJEIÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUÍZO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão publicada em 18/05/2016, que não conheceu de Embargos de Divergência opostos de acórdão que - quanto à alegação de violação ao direito de defesa, em face do cômputo dos votos dos Desembargadores que não assistiram à sustentação oral da defesa - aplicou a Súmula 284/STF, pelo fato de as razões recursais não indicarem qual o dispositivo de lei federal que teria sido violado.
II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 315/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
III. De acordo com o art. 546, I, do CPC/73, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos cotejados forem proferidos no mesmo grau de cognição, ou seja, ambos no juízo de admissibilidade ou no juízo de mérito, o que não ocorre, no caso.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece dos embargos de divergência quando os casos cotejados foram proferidos em juízos de cognição distintos" (STJ, AgRg nos EREsp 1.504.868/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 05/08/2015). Em igual sentido: STJ, AgRg nos EAREsp 632.449/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/12/2015; AgRg nos EREsp 1.430.103/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/12/2015; AgRg nos EREsp 1.439.639/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal Convocado do TRF/1ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/12/2015; AgRg nos EDv nos EAREsp 632.233/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/09/2015.
IV. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgInt na TutPrv nos EAREsp 415.677/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUÍZO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão publicada em 18/05/2016, que...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.
1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, "uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas" (Tema n. 161/STF).
2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 615.148/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.
1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, "uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas" (Tema n. 161/STF).
2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em confor...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado.
2. O agravo reitera os argumentos expendidos em anterior recurso idêntico, também não conhecido pela incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que o agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento da aplicação da Súmula 182/STJ. Há, portanto, manifesto abuso do direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado, considerando o nítido abuso do direito de recorrer.
(AgRg no AgRg no AREsp 864.984/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado.
2. O agravo reitera os argumentos expendidos em anterior recurso idêntico, também não conhecido pela incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que o agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento da aplicação da Súmula 182/STJ. Há, portanto, man...
PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. INTERPOSIÇÕES VIA FAX. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS APRESENTADOS. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS.
1. A parte, ao optar por utilizar o fax para transmissão de peças processuais, fica responsável por seu conteúdo, inclusive pela qualidade do material enviado.
2. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 415.002/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. INTERPOSIÇÕES VIA FAX. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS APRESENTADOS. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS.
1. A parte, ao optar por utilizar o fax para transmissão de peças processuais, fica responsável por seu conteúdo, inclusive pela qualidade do material enviado.
2. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 415.002/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional na hipótese de apreciação da tese impugnada pelo Tribunal de origem, embora de forma diversa da pretensão da parte, o que impede a admissão do recurso especial com base na infringência ao art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência probatória para condenação pelo crime de estupro. Desse modo, o pleito de absolvição incide na vedação da Súmula 7/STJ, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no Ag 1388808/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional na hipótese de apreciação da tese impugnada pelo Tribunal de origem, embora de forma diversa da pretensão da parte, o que impede a admissão do recurso especial com base na infringência ao art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O Tribunal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 156 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Perícias e documentos, mesmo produzidos na fase do inquérito policial, constituem-se efetivamente em prova, com contraditório postergado para a ação penal, sem refazimento necessário na ação penal.
2. Como provas que são, independentemente do momento de sua realização, podem validamente perícias e documentos serem somados a outras provas ou indícios para a definição da culpa penal, sem violação aos arts. 155 e 156 do CPP.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte, mostra-se insuperável o enunciado da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 536.881/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 156 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Perícias e documentos, mesmo produzidos na fase do inquérito policial, constituem-se efetivamente em prova, com contraditório postergado para a ação penal, sem refazimento necessário na ação penal.
2. Como provas que são, independenteme...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, firmou-se a orientação no sentido da possibilidade de utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a tempestividade recursal desde que exista previsão em norma local, o que não foi demonstrado no caso.
2. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o art. 2º, parágrafo único, alínea d, da Resolução Conjunta 4/2005 do TJSC, que dispõe sobre o Protocolo Postal Integrado, veda a sua utilização nas petições ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
3. A aferição da tempestividade recursal deve ser verificada pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo - e não pela data da postagem na agência postal -, conforme o disposto no Súmula 216/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 643.304/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, firmou-se a orientação no sentido da possibilidade de utilização da data do protocolo postal integrado para aferir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. Ausente laudo pericial que ateste a configuração da escalada, deve ser afastada a qualificadora prevista no inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 649.719/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CONSUMAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.485.832/MG. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONSUMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. TEMA OBJETO DO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP n.
1.385.621/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo evitar furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, porquanto não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais.
2. A consumação do crime de furto ocorre com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada, nos termos da orientação firmada no julgamento do Recurso Especial 1.524.450/RJ, representativo de controvérsia.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 686.586/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CONSUMAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.485.832/MG. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONSUMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. TEMA OBJETO DO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP n.
1.385.621/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Indeferido o pedido de unificação das penas por terem sido perpetrados os delitos em condição de tempo, lugar e modo de execução diversos, a pretensão de reconhecimento do crime continuado implica a revisão do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 916.675/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Indeferido o pedido de unificação das penas por terem sido perpetrados os delitos em condição de tempo, lugar e modo de execução diversos, a pretensão de reconhecimento do crime continuado implica a revisão do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, CP). CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos, consoante o art. 64, I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 368.896/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, CP). CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos, consoante o art. 64, I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Agravo regimental improvid...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO.
TERMO INICIAL.
1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior ao início da execução -, o marco inicial para a obtenção de novos benefícios executórios é o trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561291/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO.
TERMO INICIAL.
1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior ao início da execução -, o marco inicial para a obtenção de novos benefícios executórios é o trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561291/RS, Rel. Minis...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 21/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui erro grosseiro, inviabilizando a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 54.954/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui erro grosseiro, inviabilizando a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo Regimental não conh...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 21/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 640.015/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 640.015/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, jul...
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (2) REITERAÇÃO DELITIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (3) FURTO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ESPECIAL REPROVABILIDADE. (4) RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
(...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 2. Na espécie, contudo, não há se falar em aplicação do princípio da insignificância, pois a recorrente apresenta habitualidade delitiva na prática de crimes contra o patrimônio e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância" (AgRg no AREsp 505.895/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 22/08/2014). Ressalva do entendimento desta Relatora.
3. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância, como ocorre no caso concreto.
4. Recurso desprovido.
(RHC 75.999/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (2) REITERAÇÃO DELITIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (3) FURTO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ESPECIAL REPROVABILIDADE. (4) RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)