RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 258 DO CPP. SUSPEIÇÃO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIÃO ESTÁVEL. IRMÃ DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. NULIDADE, ATA DE JULGAMENTO. OMISSÃO DO NOME DO RÉU E DAS TESES DE DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. ART. 494 DO CPP. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL.
FALTA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 29 E 30 DO CP. INCOMUNICABILIDADE DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTO GENÉRICO. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORAS SOBEJANTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Não há como se enfrentar em recurso especial questão não debatida pelas instâncias ordinárias. No caso concreto, isso se aplica à alegação de que o Promotor de Justiça que atuou em parte do feito seria impedido por viver em união estável com a irmã da vítima.
2. Vício referente à quesitação tem que ser suscitado no momento oportuno - após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz-presidente aos jurados -, o que não ocorreu no caso presente dando causa à preclusão.
3. As qualificadoras referentes ao motivo torpe e a prática de crime mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima foram delineadas por ocasião da sentença de pronúncia, não existindo, portanto, qualquer irregularidade quanto à sua inclusão por ocasião de quesitação.
4. Qualquer vício referente à elaboração da ata de julgamento deve ser suscitado no momento oportuno - antes de sua assinatura - sob pena de preclusão.
5. A análise de eventual ofensa aos arts. 29 e 30 do Código Penal esbarra na Súmula 7 deste Tribunal.
6. Reconhecida mais de uma qualificadora é possível a utilização das sobejantes como agravantes se expressamente previstas ou circunstâncias judiciais negativas.
7. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido. Pedidos de concessão de efeito suspensivo prejudicados.
(REsp 1589018/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 258 DO CPP. SUSPEIÇÃO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIÃO ESTÁVEL. IRMÃ DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. NULIDADE, ATA DE JULGAMENTO. OMISSÃO DO NOME DO RÉU E DAS TESES DE DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. ART. 494 DO CPP. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL.
FALTA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 29 E 30 DO CP. INCOMUNICABILIDADE DE QUA...
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
SURSIS. VEDAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO OBRIGATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Declarada a inconstitucionalidade pelo STF e suspensa a execução pelo Senado, da norma que vedava a conversão da pena em restritiva de direitos, não há razão legal, jurisprudencial ou doutrinária que justifique a negativa da suspensão da execução da pena aos condenados por tráfico privilegiado, já que a conversão é norma mais benéfica e que tem aplicação com juízo de precedência sobre o sursis.
2. É desproporcional e carece de razoabilidade a negativa de concessão de sursis em sede de tráfico privilegiado se já resta superada a própria vedação legal à conversão da pena, mormente após o julgado do Pretório Excelso que decidiu não se harmonizar a norma do parágrafo 4º com a hediondez do delito definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Tóxicos.
3. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos foi superada pelos Tribunais Superiores de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados haja vista que, para estabelecer o regime prisional, deve o Magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 33 e parágrafos do Código Penal.
4. Recurso provido.
(REsp 1626436/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
SURSIS. VEDAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO OBRIGATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Declarada a inconstitucionalidade pelo STF e suspensa a execução pelo Senado, da norma que vedava a conversão da pena em restritiva de direitos, não há razão legal, jurisprudencial ou doutrinária que justifique a negativa da suspensão da execução da pena aos condenados por tráfico privilegiado, já que a conversão é norma mais benéfica e que tem aplicação com juízo de precedência sobre o s...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ROL TAXATIVO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍMETRO DE INCLUSÃO RASTREADO PELO MONITORAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE AUTORIZA SANÇÃO DISCIPLINAR MAS NÃO CONFIGURA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há violação dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Resta incontroverso da doutrina e da jurisprudência que é taxativo o rol do artigo 50 da Lei de Execuções Penais, que prevê as condutas que configuram falta grave.
3. Diversamente das hipóteses de rompimento da tornozeleira eletrônica ou de uso da tornozeleira sem bateria suficiente, em que o apenado deixa de manter o aparelho em funcionamento e resta impossível o seu monitoramento eletrônico, o que poderia até equivaler, em última análise, à própria fuga, na hipótese de inobservância do perímetro de inclusão declarado para o período noturno detectado pelo próprio rastreamento do sistema de GPS, o apenado se mantém sob normal vigilância, não restando configurada falta grave mas, sim, descumprimento de condição obrigatória que autoriza sanção disciplinar, nos termos do artigo 146-C, parágrafo único da Lei de Execuções Penais.
4. Recurso provido.
(REsp 1519802/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ROL TAXATIVO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍMETRO DE INCLUSÃO RASTREADO PELO MONITORAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE AUTORIZA SANÇÃO DISCIPLINAR MAS NÃO CONFIGURA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há violação dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE DISCUTIR OCORRÊNCIA DE DANOS SOFRIDOS PELA RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHA. PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO PROTESTA NO MOMENTO OPORTUNO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS TRANSCURSO DE PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 407 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se conhece do recurso no tocante à discussão dos danos sofridos pela recorrida e reconhecidos pelo v. acórdão estadual, uma vez que, nessa parte, o apelo nobre não apontou nenhum dispositivo de lei federal como violado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. Em caso de vício na oitiva de testemunha, porque não anteriormente arrolada, deve a parte se manifestar na própria audiência, protestando contra a referida oitiva. Não havendo impugnação no momento adequado, opera-se a preclusão temporal, como no caso em liça.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1034445/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 23/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE DISCUTIR OCORRÊNCIA DE DANOS SOFRIDOS PELA RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHA. PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO PROTESTA NO MOMENTO OPORTUNO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS TRANSCURSO DE PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 407 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se conhece do recurso no tocante...
TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS - INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - CONCESSÃO DO EFEITO ALMEJADO.
Hipótese: após acolhida a questão de ordem e desconsiderado o pedido de desistência, analisa-se a pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial já admitido, a fim de suspender os efeitos do acórdão que mantivera a parcial procedência do pedido de resolução de contrato de arrendamento rural, com a determinação da reintegração do autor na posse de 50% (cinquenta por cento) do imóvel.
1. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real.
2. In casu, estão satisfeitos os aludidos pressupostos. 2.1 No que concerne ao fumus boni iuris, depreende-se a relevância do fato novo trazido pelo recorrente, consistente na existência de posterior decisão judicial, com trânsito em julgado, reconhecendo a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel rural, título no qual se embasa/funda a presente demanda. 2.2 Quanto ao periculum in mora, infere-se presente diante da existência de cumprimento provisório de sentença, com a determinação de expedição de mandado de reintegração de posse.
3. Tutela cautelar deferida.
(REsp 1237567/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS - INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - CONCESSÃO DO EFEITO ALMEJADO.
Hipótese: após acolhida a questão de ordem e desconsiderado o pedido de desistência, analisa-se a pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial já adm...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DELITO PRATICADO CONTRA IRMÃOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta dos delitos praticados pelo paciente contra seus irmãos, valendo-se da confiança depositada na relação familiar, bem como na fuga do distrito da culpa, e ainda com fundamento na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 370.763/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DELITO PRATICADO CONTRA IRMÃOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta dos delitos praticados pelo paciente contra seus irmãos, valendo-se da confiança depositada na relação familiar, bem como na fuga do distrito da culpa, e ainda com fundamento na reiteração delitiva, não há que se...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação válida, quando apenas faz referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, bem como sustenta a medida pela presença de indícios de autoria e materialidade somente, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, CAIQUE FERREIRA DE ALMEIDA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 371.193/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação válida, quando apenas faz referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, bem como sustenta a medida pela presença de indícios de autoria e materialidade somente, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, C...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INSTRUÇÃO ENCERRADA. MATÉRIA SUPERADA. SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Encontra-se superada a matéria relativa ao excesso de prazo para a formação da culpa, porque a instrução processual na origem foi encerrada (verbete da Súmula 52 do STJ).
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no risco causado a diversos clientes de estabelecimento comercial, em face de disparos de arma de fogo no momento do roubo, não há que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 371.810/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INSTRUÇÃO ENCERRADA. MATÉRIA SUPERADA. SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Encontra-se superada a matéria relativa ao excesso de prazo para a formação da culpa, porque a instrução processual na origem foi encerrada (verbete da Súmula 52 do STJ).
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva,...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
INQUIRIÇÃO E INTERROGATÓRIO REALIZADOS EM OUTRAS LOCALIDADES.
DILIGÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 372.587/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
INQUIRIÇÃO E INTERROGATÓRIO REALIZADOS EM OUTRAS LOCALIDADES.
DILIGÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Habeas corpus denegado...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
PRESENÇA. PEDIDOS DE EXTENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto de prisão é inidôneo, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Não comprovada por prova pré-constituída a existência de identidade fático-processual entre o paciente e corréus que postulam a extensão da concessão, resta inviável a aplicação do artigo 580 do CPP.
3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, JOSE DO NASCIMENTO AZEVEDO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual em decisão devidamente fundamentada pelo juiz de piso, e indefiro os pedidos de extensão formulados pelos corréus às fls. 312/375 e 376.
(HC 371.294/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
PRESENÇA. PEDIDOS DE EXTENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto de prisão é inidôneo, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que indica a ausência de fundamentos para o de...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. As instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a grande quantidade de armas encontradas em poder dos acusados.
3. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Com efeito, "o legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal (atenuantes e agravantes), cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo percuciente análise do caso concreto" (HC 220.526/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014). Na espécie, o quantum de aumento no importe de 6 meses e 1 ano, respectivamente, para os delitos de associação criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo, em razão da circunstância agravante da reincidência, revela-se proporcional e razoável, razão pela qual não há que se falar em sua alteração.
4. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 375.485/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento....
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Configurada uma das hipóteses elencadas no rol taxativo do art.
122 da Lei n.º 8.069/90, é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação.
3. A insistente reiteração no cometimento de ato infracional (possui uma passagem pela Vara da Infância e Juventude pelo cometimento de ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado), bem como a aplicação de medida menos gravosa (semiliberdade), que não alcançou o objetivo de afastá-lo da prática de ato infracional, autorizam a imposição da medida mais gravosa.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.817/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Configurada uma das hipóteses elencadas no rol taxativo do art.
122 da Lei n.º 8.069/90, é possível a aplicação...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA.
CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOBSERVÂNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, §§ 2.º E 3.º, DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE. REGIME SEMIABERTO.
POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, RATIFICADA A LIMINAR DEFERIDA.
1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
3. Fixada a pena-base no mínimo legal, e, sendo a reprimenda final da paciente igual a 5 anos de reclusão, é possível o estabelecimento do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
4. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, ratificada a liminar outrora deferida, a fim de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal imposta à paciente nos autos da Ação Penal n.º 0019124-86.2014.8.26.0451.
(HC 376.269/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA.
CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOBSERVÂNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, §§ 2.º...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO.
INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DETALHADA. INEXISTÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS.
REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração no qual se alegam quatro violações: a primeira que a controvérsia teria sido decidida pelo STJ com base em princípios constitucionais, assim como teria ocorrido na origem; a segunda que não poderia haver conhecimento do recurso, em razão do acórdão de origem ter fundamento constitucional autônomo; a terceira seria a omissão em apreciar as postulações de violação do art. 5º, X e XII, e ao art. 129, VI, todos da Constituição Federal; e a quarta postula que os precedentes não seriam aplicáveis.
2. Do exame do acórdão embargado, bem se verifica que voto vencedor somente cotejou o art. 8º da Lei Complementar n. 75/1993 com o art.
72, § 2º da Lei n. 8.906/1994 - à luz de precedentes judiciais -, para concluir que não é possível tratar de modo diverso os vários tipos de sigilo que possuem base legal; não há o alegado vício.
3. Da leitura do acórdão de apelação bem se infere que o tema não foi decidido pelo prisma constitucional e, sim, com base no cotejo de dispositivos infra-constitucionais; portanto, não há falar em fundamento autônomo de cunho constitucional, o que foi reconhecido pela decisão de inadmissão do apelo extraordinário na qual se indicou haver somente potencial ofensa reflexa (fls. 240-241).
4. É inexiste a omissão no que tange a apreciação de potenciais violação dos dispositivos constitucionais no STJ, pois tal matéria não poderia aqui ser conhecida, seja pela ausência de seu prequestionamento, seja porque o recurso especial não se presta para tal finalidade, que é reservada em nosso sistema recursal ao Pretório Excelso.
5. Não há contradição no uso dos precedentes do STF e do STJ, pois foram utilizados somente para justificar um entendimento lógico: não seria possível eximir a necessidade de autorização judicial para o acesso aos documentos protegidos por sigilo ético ou disciplinar, em razão estar fundado em lei, assim como ocorre com os outros tipos de sigilo, os quais, igualmente, possuem previsão legal.
6. Da inexistência de vícios, como demonstrado, infere-se a obrigação legal de rejeição dos embargos de declaração, nos termos da jurisprudência do Pretório Excelso: ED no AgR no RE 925.409/DF, Relator Min. Edson Fachin, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado em 18/10/2016; (ED no AgR no ARE 908.462/DF, Relator Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe em 26/9/2016.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1217271/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO.
INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DETALHADA. INEXISTÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS.
REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração no qual se alegam quatro violações: a primeira que a controvérsia teria sido decidida pelo STJ com base em princípios constitucionais, assim como teria ocorrido na origem; a segunda que não poderia haver conhecimento do recurso, em razão do acórdão de origem ter fundamento c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 818.917/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 818.917/ES, Rel. Ministro...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.
2. "É assente nesta Corte que a aferição da ocorrência ou não dos vícios apontados no art. 619 do Código de Processo Penal depende da apreciação das premissas fáticas do caso concreto, o que impede a sua comparação com outros julgados. Não há como concluir que determinado pronunciamento judicial tenha incorrido em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade sem examinar-se as circunstâncias fáticas da hipótese, haja vista que a conclusão a respeito do tema emerge, em cada julgamento, à luz das peculiaridades de cada caso concreto, não sendo possível vislumbrar similitude fática suficiente entre os julgados confrontados de modo a poder-se cogitar de divergência jurisprudencial" (EREsp 1.183.134/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe 14/4/2014.).
3. A parte embargante, inconformado, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia.
4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 701.186/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.
2. "É assente nesta Corte que a aferição da ocorrência ou não dos vícios apontados no art. 619 do Código de Processo Penal depende da apreciação das premissas fáticas do caso concreto, o que impede a sua comparação com outros julgados. Não há como concluir que determinado pronun...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 535 do CPC/73 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço.
2. Impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
3. A omissão autorizadora da oposição dos Aclaratórios é aquela observada no próprio julgado embargado, não se prestando o Recurso ao reexame de suposta omissão do acórdão proferido pela Corte de origem, notadamente quando não veiculada no Recurso Especial a alegação de violação do art. 535 do CPC.
4. Embargos de Declaração do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1231251/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 535 do CPC/73 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço.
2. Impõe-se a rejeição dos Embargos de Declar...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.
ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTE STJ. DECISÃO QUE APLICOU A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS ENSEJADORES DA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. DESAFETAÇÃO DOS RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não se pode sobrestar recursos quando os próprios paradigmas já foram desafetados e julgados, aplicando a jurisprudência firmada, harmoniosa ao que restou nestes autos decidido.
2. Inexistentes quaisquer vícios no julgamento do Agravo Regimental, não se deve promover sua integração por meio de Aclaratórios.
3. Embargos de Declaração do DETRAN/RS rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 556.454/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.
ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTE STJ. DECISÃO QUE APLICOU A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS ENSEJADORES DA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. DESAFETAÇÃO DOS RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não se pode sobrestar recursos quando os próprios paradig...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. OBJETIVO DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI CATARINENSE 11.587/2000 E A ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FULCRADO NESTA LEI ESTADUAL. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO. APELO RARO NÃO CONHECIDO ANTE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 126/STJ, 280 E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE MANTEVE A APLICAÇÃO DE TAIS ÓBICES. ACLARATÓRIOS QUE ADVOGAM A APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM NOVEMBRO DE 2015. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS INTRODUZIDAS PELA LEI 13.105/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO No. 2 DO PLENÁRIO DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Plenário deste STJ decidiu que, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo no. 2).
2. Dessa maneira, tendo sido o anterior Agravo Regimental, cujo acórdão fora embargado de declaração interposta em novembro de 2015, não poderia a 1a. Turma julgá-lo sob as novas normas, conforme decisão tomada pelo Plenário deste STJ.
3. Embargos de Declaração do Autor Popular rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1480028/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. OBJETIVO DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI CATARINENSE 11.587/2000 E A ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FULCRADO NESTA LEI ESTADUAL. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO. APELO RARO NÃO CONHECIDO ANTE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 126/STJ, 280 E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE MANTEVE A APLICAÇÃO DE TAIS ÓBICES. ACLARATÓRIOS QUE ADVOGAM A AP...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO CONTRIBUINTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material existente no julgado.
2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, mas essa hipótese não se observa nos presentes autos.
3. O Embargante busca, na realidade, a reapreciação do mérito da causa, escapando, como visto, do escopo integrador dos Aclaratórios.
4. A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, entendimento consolidado no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia 1.320.825/RJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.8.2016.
5. Embargos de Declaração da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 785.299/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 24/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO CONTRIBUINTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material existente no julgado.
2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, e...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)