COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. MULTA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. ALUGUÉIS VENCIDOS. PEDIDO IMPLÍCITO. I - É lícita a juntada de documentos aos autos pelo autor, para contrapor-se ao fato alegado pela ré, a qual teve prazo de cinco dias para se manifestar sobre eles, art. 398 do CPC. II - As cópias extraídas dos autos da ação de despejo comprovaram a existência de locação entre as partes. III - Violado o medidor de energia elétrica durante a locação, incumbe à locatária arcar com a multa aplicada pela concessionária de serviço público. IV - Configurada a obrigação de compensar os danos morais advindos da inscrição do nome do locador em cadastro de inadimplentes por débito da locatária. V - O art. 290 do CPC autoriza a inclusão de prestações vencidas no curso da lide como pedido implícito. A locatária deve pagar os aluguéis vencidos até a efetiva desocupação do imóvel. VI - Apelação da ré desprovida. Apelação do autor provida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. MULTA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. ALUGUÉIS VENCIDOS. PEDIDO IMPLÍCITO. I - É lícita a juntada de documentos aos autos pelo autor, para contrapor-se ao fato alegado pela ré, a qual teve prazo de cinco dias para se manifestar sobre eles, art. 398 do CPC. II - As cópias extraídas dos autos da ação de despejo comprovaram a existência de locação entre as partes. III - Violado o medidor de energia elétrica durante a locação, incumbe à locatária arcar com a multa aplicada pela concessionária de serviço pú...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RELACÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, pois a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil objetiva, são procedentes os pedidos indenizatórios formulados pelo autor. III - Questão de fato deduzida somente na apelação, sem motivo de força maior, caracteriza inovação recursal, art. 517 do CPC. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Quanto ao dano estético, deve ser analisado o grau de deformidade, bem como a limitação e a irreversibilidade imposta ao autor. Mantidos os valores fixados na r. sentença. V - As despesas com consultas médicas, exames e aquisição de medicamentos devem ser indenizadas, pois devidamente comprovadas. VI - Mantidos os honorários advocatícios, fixados com razoabilidade, de acordo com as alíneas a, b e c do §3º, art. 20 do CPC. VII - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RELACÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, pois a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil objetiva, são procedentes os pedidos indenizatórios formulados pelo autor. III - Questão de fato deduzida somente na apelação, sem motivo de força maior, caracteriza inovação recursal, art. 517 do CPC. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da raz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTENDA ACERCA DE DIREITOS REAIS. FORO DE ELEIÇÃO. I - Verificado que a ação tem natureza de obrigação pessoal, pois não está fundada em direito real sobre imóveis, e possui como pedidos a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, não tem aplicação a regra prevista no art. 95 do CPC, que determina que a competência para processar a causa é do Juízo da situação do bem. II - O contrato que se alega o descumprimento não é o de compra e venda do imóvel, mas sim o de prestação de serviços. Portanto, a ação deve tramitar perante o foro eleito no referido contrato. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTENDA ACERCA DE DIREITOS REAIS. FORO DE ELEIÇÃO. I - Verificado que a ação tem natureza de obrigação pessoal, pois não está fundada em direito real sobre imóveis, e possui como pedidos a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, não tem aplicação a regra prevista no art. 95 do CPC, que determina que a competência para processar a causa é do Juízo da situação do bem. II - O...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL COM MERO ADITAMENTO DO CONTRATO ORIGINÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. MÉRITO. FALTA DE PROVAS. SUFICIÊNCIA DE RECIBO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Apelação conhecida. 2. Se a formalização da alteração da intermediadora (imobiliária, administradora do imóvel) e da substituição do locatário dá-se mediante mero aditamento do contrato de locação originário, não houve a constituição de nova relação de direito material, de tal modo que os sujeitos integrantes da relação originária preservam a sua legitimidade para figurar como parte em demanda de restituição do valor dado a título de caução. Preliminar rejeitada. 3. O prazo prescricional é deflagrado a partir do momento em que a pretensão do autor é resistida, o que ocorre quando o contrato de locação encerra-se e a imobiliária não restitui o valor correspondente à caução paga pelo locatário. Com efeito, se entre a data do termo de devolução das chaves e o momento da propositura da ação de cobrança (retroatividade do marco pela citação) transcorreu prazo inferior a 3 (três) anos, evidencia-se que não há falar-se em ocorrência de prescrição. Prejudicial de mérito afastada. 4. Para efeito de ser demonstrado o pagamento do valor da caução, é suficiente a apresentação de recibo de caução de aluguel devidamente assinado por preposto da primeira administradora do contrato de aluguel. 5. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à compensação por danos morais, exigindo-se, para tanto, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 6. Apelações conhecidas, preliminar rejeitada, prejudicial afastada, e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL COM MERO ADITAMENTO DO CONTRATO ORIGINÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. MÉRITO. FALTA DE PROVAS. SUFICIÊNCIA DE RECIBO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não fere o princ...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - MULTA COMPENSATÓRIA - REDUÇÃO - VALOR PAGO - RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1. Carência de mão de obra, de materiais e demora do poder Público, são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 2. Rescindido o contrato por culpa das rés, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente (Súmula STJ 543). 3. A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual em 30% sobre o valor do imóvel previsto no contrato é abusiva, seja para o promitente comprador, seja para o promitente vendedor, devendo ser reduzida para 30% sobre o valor pago. 4. Não deve ser aplicada a multa moratória se o contrato prevê a multa compensatória que se adéqua à hipótese dos autos. 5. Os honorários advocatícios contratuais não integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos, conforme o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002. Precedentes do STJ. 6. A correção monetária tem por finalidade apenas compensar a desvalorização inflacionária da moeda, devendo incidir a partir do desembolso de cada parcela a ser restituída. 7. Deu-se parcial provimento aos apelos do autor e da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - MULTA COMPENSATÓRIA - REDUÇÃO - VALOR PAGO - RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1. Carência de mão de obra, de materiais e demora do poder Público, são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 2. Rescindido o contrato por culpa das rés, as parte...
APELAÇÃO CIVEL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE DUPLICATA COM O CNPJ NÃO PERTENCENTE AO DEVEDOR. DANO MORAL EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR DO TÍTULO OBTIDO POR MEIO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. 1. O protesto de duplicata com CNPJ não pertencente ao devedor informado na cártula é irregular e configura dano moral in re ipsa, em favor da pessoa jurídica prejudicada. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475, do STJ). 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para julgar parcialmente procedente o pedido exordial e condenar o réu/apelado ao pagamento de reparação a título de dano moral e dos ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CIVEL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE DUPLICATA COM O CNPJ NÃO PERTENCENTE AO DEVEDOR. DANO MORAL EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR DO TÍTULO OBTIDO POR MEIO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. 1. O protesto de duplicata com CNPJ não pertencente ao devedor informado na cártula é irregular e configura dano moral in re ipsa, em favor da pessoa jurídica prejudicada. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou in...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE PLANO PÓS-PAGO. COBRANÇAS INDEVIDAS. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL. 1. A falha na prestação de serviço de telefonia, que leva ao bloqueio indevido da linha telefônica do consumidor, causando-lhe transtornos, gera dano moral passível de indenização. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE PLANO PÓS-PAGO. COBRANÇAS INDEVIDAS. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL. 1. A falha na prestação de serviço de telefonia, que leva ao bloqueio indevido da linha telefônica do consumidor, causando-lhe transtornos, gera dano moral passível de indenização. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causad...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATO. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4.O termo inicial dos juros de mora no caso de responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso, consoante Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATO. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização gu...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA NAS MAMAS. CARÁTER ESTÉTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. A cirurgia plástica nas mamas tem caráter estético, atraindo a obrigação de resultado e a aplicação das regras da responsabilidade subjetiva com culpa presumida, apenas se eximindo o profissional diante da prova de motivo de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. 2. Mostram-se presentes os elementos da responsabilidade do profissional liberal, porquanto apesar de o corpo da paciente rejeitar a prótese de silicone, quedou incontroversa nos autos a adoção de procedimento médico duvidoso e em dissonância com o previsto pelo fabricante do material, o que agravou a situação da demandante e acarretou a abertura dos pontos e a exposição do implante, gerando dores, infecções e lesões na mama direita. 3. A inexecução do contrato em face da não obtenção do resultado acarreta prejuízo material ao consumidor adimplente que não teve concretizado o objeto ajustado, bem como dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação dos constrangimentos suportados pela vítima. Precedentes. 4. Embargos infringentes desprovidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA NAS MAMAS. CARÁTER ESTÉTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. A cirurgia plástica nas mamas tem caráter estético, atraindo a obrigação de resultado e a aplicação das regras da responsabilidade subjetiva com culpa presumida, apenas se eximindo o profissional diante da prova de motivo de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. 2. Mostram-se presentes os elementos da responsabilidade do profissional liberal, porquanto apesar de o corp...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. ASTREINTES. VALOR. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. As relações jurídicas firmadas entre as operadoras dos planos de assistência à saúde e o estipulante não têm a figura do destinatário final da prestação dos serviços, afastando a presença do consumidor para fins da incidência da Lei nº 8.078/90. 2. A multa cominatória é o meio processual que visa a compelir o devedor ao adimplemento da obrigação específica e deve ser fixada em quantia que não estimule o inadimplemento, mas também não acarrete o enriquecimento sem causa, somente merecendo modificação em casos excepcionais que não atendam aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. O descumprimento contratual não rende ensejo à reparação de danos extrapatrimonais. 4. Recursos desprovidos.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. ASTREINTES. VALOR. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. As relações jurídicas firmadas entre as operadoras dos planos de assistência à saúde e o estipulante não têm a figura do destinatário final da prestação dos serviços, afastando a presença do consumidor para fins da incidência da Lei nº 8.078/90. 2. A multa cominatória é o meio processual que visa a compelir o devedor ao adimplemento da obrigação específica e dev...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DO AJUSTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A falta de especificação quanto à matéria objeto de insurgência obsta a análise dos encargos ajustados, porquanto ao magistrado é vedado modificar de ofício cláusulas contratuais consideradas abusivas (Súmula 381 do STJ). 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para vislumbrar ilícito passível de compensação por prejuízo de natureza moral causado àpessoa jurídica, o ato praticado deve ser objetivamente capaz de acarretar abalo à imagem da empresa. 3. Em princípio,odescumprimento contratual, por si só, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DO AJUSTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A falta de especificação quanto à matéria objeto de insurgência obsta a análise dos encargos ajustados, porquanto ao magistrado é vedado modificar de ofício cláusulas contratuais consideradas abusivas (Súmula 381 do STJ). 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para vislumbrar ilícito passível de compensação por prejuízo de natureza moral causado àpessoa jurídica, o ato praticado deve ser objetivamente capaz de acarretar abalo à...
DIREITO CIVIL. CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MATERIAL. ALUGUEL NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Rescindido o contrato de cessão de direitos sobre bem alienado, e configurada a responsabilidade do cessionário pelo inadimplemento das prestações do financiamento, cabe-lhe ressarcir o cedente com o pagamento de aluguel pelo uso do veículo. 2. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 3. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MATERIAL. ALUGUEL NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Rescindido o contrato de cessão de direitos sobre bem alienado, e configurada a responsabilidade do cessionário pelo inadimplemento das prestações do financiamento, cabe-lhe ressarcir o cedente com o pagamento de aluguel pelo uso do veículo. 2. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o r...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas desnecessárias à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 3. Tratando-se de edificações erigidas em área pública, sem a obtenção de alvará de construção, mostra-se correta a emissão de notificação demolitória, nos termos do artigo 178 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal). 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas desnecessárias à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, pa...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 8078 /90. REPARO NÃO AUTORIZADO PELO CONSUMIDOR.ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.É vedada a inovação em sede recursal, mostrando-se inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de supressão de instância e de violação do princípio da ampla defesa. 2.O artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por vício de qualidade do produto, determina que após o lapso temporal 30 (trinta) dias sem a solução do defeito por parte do fornecedor, o consumidor poderá optar, em 90 (noventa) dias, pela substituição do produto, pela restituição da quantia paga ou pelo abatimento proporcional do preço. 3.Não havendo nos autos prova de que as empresas rés se recusaram a solucionar o defeito apresentado pelo veículo adquirido pela parte autora, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória a título de danos morais. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 8078 /90. REPARO NÃO AUTORIZADO PELO CONSUMIDOR.ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.É vedada a inovação em sede recursal, mostrando-se inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de supressão de instância e de violação do princípio da ampla defesa. 2.O artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURTADA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL VERIFICADO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. Amorosidade da CEB na aprovação de projeto de eletricidade não constitui caso fortuito ou força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. Anão entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos prejuízos sofridos 3. Adestinação que o promitente comprador daria ao bem, se para fins de moradia ou locação, se auferiria renda, ou não, em nada influencia na obrigação de o promitente vendedor compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora. 4.Ainversão da multa, com intuito de corrigir o desequilíbrio contratual, é admissível e não viola o princípio do pacta sunt servanda, tampouco o art. 104 do Código Civil. 5. O percentual a título de multa moratória deve incidir sobre o valor efetivamente pago pelos promitentes compradores durante o período da mora, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da construtora. 6. Apelações da Ré conhecida, mas não provida. Apelação dos Autores conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURTADA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL VERIFICADO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. Amorosidade da CEB na aprovação de projeto de eletricidade não constitui caso fortuito ou força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. A...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL ARBITRADA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MOMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS. 1. Não há dúvidas de que a relação jurídica mantida entre as partes está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma vez que os promissários compradores e a construtora/incorporadora se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor disposto nos arts. 2° e 3° do referido normativo. 2. Em razão da evidenciada relação de consumo entre promissários compradores e a construtora/incorporadora, com base no disposto nos arts. 7°, parágrafo único, 18, 25, §1° e 34, do CDC, a responsabilidade é solidária pela reparação dos danos previstos na norma de consumo e, assim, ao consumidor é garantido o direito de demandar contra todos que participaram da cadeia de produção ou da prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 4. Uma vez dado sinal com natureza de arras confirmatórias, estas foram computadas no montante do saldo contratual e, devem ser restituídas aos promissários compradores em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da construtora. 5. Revela-se desarrazoado e de excessiva desvantagem ao consumidor o pleito de restituição dos valores devidos de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa do promitente vendedor, devendo ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas ao promissário comprador. Precedentes do STJ. 6. Estabelecida em contrato multa penal compensatória, com a finalidade de indenizar o adquirente pelos prejuízos decorrentes da inexecução do que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, mostra-se incabível sua cumulação com lucros cessantes, sob pena de acarretar enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico. 7. O termo final da incidência de cláusula penal compensatória coincide com o momento em que desapareceu a obrigação das promitentes vendedoras de entregar o imóvel aos promissários compradores, o que normalmente acontece com a prolação da sentença. Todavia, como no caso houve o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, na qual suspendeu a obrigação do pagamento das parcelas pela parte autora e possibilitou à parte ré a venda do imóvel a terceiro, a multa deverá incidir até a data de prolação do decisório que deferiu a medida antecipatória, visto que, embora de caráter precário, fora confirmada por sentença, a qual reafirmou os direitos que foram concedidos e já produziam efeitos. 8. Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. Apelação da primeira ré não provida. Apelações da segunda ré e dos autores parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL ARBITRADA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MOMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE FIXA PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL E FAZ ALUSÃO À POSSIBILIDADE DE ENTREGA EM DATA DIVERSA, SEM PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária como destinatário final do produto, e, as construtoras, fornecedoras, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º, do CDC. 2. Mostra-se abusiva a cláusula contratual que fixa o prazo de entrega do imóvel e, ao mesmo tempo, admite a possibilidade de entrega em data diversa, sem previsão expressa, cujo prazo seria especificado em futuro contrato de financiamento. Nessa hipótese, deve prevalecer a data de entrega expressamente prevista. 3. Se a construtora está em mora para entregar a unidade imobiliária, deverá responder pelos prejuízos que der causa (arts. 389 e 395, do CC), permitindo à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475, do CC). 4. O pagamento de lucros cessantes, na forma de alugueis, pela indisponibilidade do imóvel adquirido em construção, é devido desde o dia do atraso, decorrido o prazo de prorrogação previsto no contrato, por culpa da empreendedora, a teor do art. 389, do CC. 5. É certo que as cláusulas que estabelecem multas contratuais devem ser aplicadas tanto para o fornecedor quanto aos consumidores, tendo em vista que interpretação restritiva à mora somente dos adquirentes da unidade imobiliária iria colocá-los em desvantagem. Todavia, se não houver previsão no contrato da base de cálculo que iria incidir o percentual referente à multa moratória prevista somente para a mora dos adquirentes, o magistrado não pode aplicar a cláusula em favor dos consumidores, porque acabaria por criar nova cláusula. 6. Apelação da autora não provida. Apelo da parte ré parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE FIXA PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL E FAZ ALUSÃO À POSSIBILIDADE DE ENTREGA EM DATA DIVERSA, SEM PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária como destinatário...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. CAPITAÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO. INADIMPLÊNCIA. PROVA ORAL INDEFERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA RELEVANTE. FIXAÇÃO. PONTOS. CONTROVERTIDOS. DESLINDE DA LIDE. MÁ FÉ E DOLO ALEGADOS. 1. O processo civil brasileiro adotou, como regra, na valoração das provas, o princípio da persuasão racional do juiz, em que o magistrado analisa a necessidade, ou não, da dilação probatória para formar seu convencimento acerca da questão posta. 2. Todavia, constatada que as provas indeferidas têm pertinência com a comprovação da ilicitude contratual, com a existência de má-fé e de dolo nas tratativas contratuais, não pode o magistrado indeferir a oitiva de testemunhas indispensáveis ao deslinde da lide, sob pena de cerceamento de defesa. 3. Em caso de violação ao contraditório e à ampla defesa, deve a sentença ser cassada, com o retorno dos autos a vara de origem, a fim de que sejam fixados os pontos controvertidos e produzidas às provas orais requeridas e indeferidas. 4. Apelação da autora parcialmente conhecida. 5. Apelação da ré conhecida. 6. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Apelações prejudicadas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. CAPITAÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO. INADIMPLÊNCIA. PROVA ORAL INDEFERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA RELEVANTE. FIXAÇÃO. PONTOS. CONTROVERTIDOS. DESLINDE DA LIDE. MÁ FÉ E DOLO ALEGADOS. 1. O processo civil brasileiro adotou, como regra, na valoração das provas, o princípio da persuasão racional do juiz, em que o magistrado analisa a necessidade, ou não, da dilação probatória para formar seu convencimento acerca da questão posta. 2. Todavia,...
RESSARCIMENTO. DANOS. VEÍCULO. ACIDENTE. TRÂNSITO. BEM PÚBLICO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NULIDADE. CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. 1. Dispõe a Fazenda Pública do prazo de cinco anos para propor ação visando o ressarcimento de dano ao erário, em decorrência de acidente automobilístico que envolveu patrimônio público. 2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o processo administrativo foi concluído. 3. Não haverá nulidade na citação por hora certa quando o oficial de justiça se cercar das cautelas do art. 277 do Código de Processo Civil. Portanto, válida a citação. 4. A tese de ausência de fundamentação não prospera, pois o magistrado se valeu da fundamentação proferida no processo de tomada de contas especial, em consonância com entendimento do STJ e STF, que admitem a fundamentação per relationem ou aliunde. 5. Em consonância com as provas produzidas nos autos, reconhece-se a responsabilidade do recorrente para indenizar a Fazenda Pública. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RESSARCIMENTO. DANOS. VEÍCULO. ACIDENTE. TRÂNSITO. BEM PÚBLICO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NULIDADE. CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. 1. Dispõe a Fazenda Pública do prazo de cinco anos para propor ação visando o ressarcimento de dano ao erário, em decorrência de acidente automobilístico que envolveu patrimônio público. 2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o processo administrativo foi concluído. 3. Não haverá nulidade na citação por hora certa quando o oficial de justiça se cercar das c...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. IPTU. TAXAS CONDOMINIAIS. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui o interesse de agir, são aferidas pelo julgador a partir dos elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. Ausente qualquer prova da exigência de apresentação de relatório de impacto de trânsito ou de que esta tenha acarretado o atraso das obras, não há como reconhecer a existência de caso fortuito. 3. É evidente a abusividade da cláusula que condiciona a responsabilidade da construtora a contrato estabelecido com instituição financeira estranha à relação de consumo e revela-se meio de atenuação do ônus do fornecedor, ao passo em que imputa ao consumidor desvantagem exagerada, razão pela qual deve ser declarada nula, nos termos do art. 51, inciso I e IV do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os lucros cessantes são devidos pela simples mora contratual na obra, representando os danos materiais experimentados pelo consumidor por todo o período em que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel, nos termos do que dispõe o art. 402 do Código Civil. 5. A multa penal moratória, devida pelo atraso na entrega do imóvel, possui natureza jurídica punitiva e se dá em decorrência do inadimplemento da construtora. Os lucros cessantes, por sua vez, possuem natureza indenizatória, a fim de reparar o dano material sofrido pela parte que deixou de lucrar, como consequência do ilícito civil perpetrado pela parte contrária. Assim, por serem institutos de origem e natureza jurídica diversas, são perfeitamente cumuláveis. 6. A responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das taxas condominiais e do IPTU está condicionada a efetiva entrega do imóvel. 7. Preliminar rejeitada. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. IPTU. TAXAS CONDOMINIAIS. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui o interesse de agir, são aferidas pelo julgador a partir dos elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. Ausente qualquer prova da exigência de apresentação de relatório de impacto de trânsito o...