DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRURGIA. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.. Incabível limitar o valor do reembolso à previsão contratual quando a não utilização da rede credenciada se dá por culpa exclusiva da seguradora apelante diante da ausência de médicos conveniados para a realização da cirurgia necessária. Nessa situação, o reembolso deve ser integral. O mero inadimplemento contratual não é capaz de configurar dano moral, salvo se ficar evidenciada violação a quaisquer dos direitos de personalidade da parte lesada. A negativa de cobertura para a realização da cirurgia da apelada, que se encontrava em situação de risco de lesão irreparável à sua saúde, ante a possibilidade de sério prejuízo à função renal, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Para a condenação por dano moral faz-se necessária a prova do fato que o gerou e não a comprovação do dano em si. O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRURGIA. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.. Incabível limitar o valor do reembolso à previsão contratual quando a não utilização da rede credenciada se dá por culpa exclusiva da seguradora apelante diante da ausência de médicos conveniados para a realização da cirurgia necessária. Nessa situação, o reembolso deve ser integral. O mero inadimplemento contratual não é capaz de con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O §3º do mesmo artigo prescreve que o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor/recorrente. 2. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta o pagamento de indenização, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa. 3. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O §3º do mesmo artigo prescreve que o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do forn...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. CUESTIO PELO AVÔ PATERNO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há de aplicar à hipótese dos autos as disposições dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, que versam sobre a obrigação alimentar avoenga, a qual está inserida no contexto das relações alimentares e não no âmbito da responsabilidade civil, mormente quando o próprio autor tenha delimitado o objeto do feito ao pleito indenizatório. Não havendo o cometimento de qualquer ato ilícito pelo réu, a ensejar a reparação civil, bem como não tendo o recorrido se comprometido a custear as despesas relacionadas à reabilitação do apelante por qualquer instrumento legal, estão ausentes os requisitos necessários à responsabilização civil, previstos no art. 927 do Código Civil, não merecendo reparos a sentença recorrida. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. CUESTIO PELO AVÔ PATERNO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há de aplicar à hipótese dos autos as disposições dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, que versam sobre a obrigação alimentar avoenga, a qual está inserida no contexto das relações alimentares e não no âmbito da responsabilidade civil, mormente quando o próprio autor tenha delimitado o objeto do feito ao pleito indenizatório. Não havendo o cometimento de qualquer ato ilícito pelo réu, a ensejar a...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do diploma processual civil, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este, desde logo, prolatar a sentença. O pedido de inversão do ônus da prova, ainda que em relação de consumo, não tem o condão de afastar a necessidade de apresentação, pela parte autora, dos documentos indispensáveis à propositura da ação, mormente se evidenciado que a prova encontra-se ao alcance do consumidor. A despeito de se tratar de hipótese de responsabilidade civil objetiva, independente de culpa, não demonstrada a conduta do fornecedor do serviço, no sentido de falha na prestação de seu serviço, não há o dever de indenizar, pois ausente este elemento da responsabilidade. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do diploma processual civil, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este, desde lo...
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICAÇÃO. PRORROGAÇÃO ALÉM DE 180 DIAS. CLÁUSULA QUE ALTERA TERMO INICIAL PARA ENTREGA DAS CHAVES EM CASO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL. 1. Nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC, são nulas as cláusulas contratuais que colocarem o consumidor em desvantagem exagerada ou que representarem afronta à boa-fé e a equidade. Assim, é inválida a cláusula 2. É abusiva a cláusula contratual que fixa prazo de 26 meses para entrega das chaves ao comprador, a contar da assinatura do contrato de financiamento, devendo ser reputada a sua invalidade. 2. Evidenciado que o prazo para entrega da obra já havia expirado quando do proferimento das decisões liminares nas Ações Civis Públicas n. 2014.01.1.161493-2 e n. 2015.01.1.055536-2, mostra-se irrelevante avaliar a repercussão destas sobre a ação em comento. 3. A exigência de Relatório de Impacto de Trânsito pela Administração Pública não constitui caso fortuito ou força maior, pois, apesar de inevitável, liga-se aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo a atividade empresarial que é impossível exercê-la sem assumi-los. 4. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado, e tendo o consumidor sido privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. 5. Não se pode inverter, em benefício do consumidor, cláusula que prevê multa para o caso de inadimplemento do contrato pelo adquirente. Inexistindo penalidade contratual por atraso na entrega do empreendimento, a mora da construtora deve ser decidida no âmbito da responsabilidade civil (perdas e danos), que no caso, pode ter por objeto de indenização os lucros cessantes. 6. Apelação da construtora parcialmente provida. Erro material na v. sentença corrigido de ofício.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICAÇÃO. PRORROGAÇÃO ALÉM DE 180 DIAS. CLÁUSULA QUE ALTERA TERMO INICIAL PARA ENTREGA DAS CHAVES EM CASO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL. 1. Nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC, são nulas as cláusulas contratuais que colocarem o consumidor em desvantagem exagerada ou que represent...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. REGULARIDADE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. MÁ-FÉ NÃO COMPRAVADA. 1. Se o síndico efetivamente exerceu a sua função regularmente, sem oposição dos demais condôminos que consentiram com a prorrogação do mandato, não há falar em restituição dos valores recebidos a título de remuneração por um serviço prestado. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em cobrança indevida, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do réu, não há falar em indenização a título de danos morais, mormente quando não acarreta restrição creditícia em seu nome. 3. Incabível a pretensão de condenação em litigância de má-fé e, consequentemente, da aplicação do Art. 940 do CC, já que somente a má-fé cabalmente comprovada dá ensejo à devolução em dobro do valor. 4. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. REGULARIDADE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. MÁ-FÉ NÃO COMPRAVADA. 1. Se o síndico efetivamente exerceu a sua função regularmente, sem oposição dos demais condôminos que consentiram com a prorrogação do mandato, não há falar em restituição dos valores recebidos a título de remuneração por um serviço prestado. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em cobrança indevida, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do réu, não há falar em indenização a...
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO. INDICAÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO CONTRA CÂNCER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Estando a doença que acomete o autor (neoplasia) prevista no contrato celebrado entre as partes, não há motivo para a exclusão da cobertura securitária dos medicamentos utilizados, ainda que importados, uma vez que recomendados pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, não competindo ao plano de saúde a escolha do procedimento ou medicamentos a eles necessários. 2.Consoante jurisprudência pacífica do e. STJ, a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato (REsp 183.719/SP, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 13.10.2008). 3. Demonstrada a irregularidade na desautorização do procedimento vindicado, resta evidente a prática de ato ilícito por parte do plano de saúde, causadora de transtornos ao segurado, que ultrapassam em muito os meros aborrecimentos ou dissabores cotidianos, ensejando sua reparação a título de danos morais. 4. Impõe-se a manutenção da verba honorária quando fixada em valor compatível com o tempo de tramitação da causa, o trabalho desenvolvido pelo causídico do autor e a pequena complexidade do litígio. 5. Recursos de apelação não providos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO. INDICAÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO CONTRA CÂNCER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Estando a doença que acomete o autor (neoplasia) prevista no contrato celebrado entre as partes, não há motivo para a exclusão da cobertura securitária dos medicamentos utilizados, ainda que importados, uma vez que recomendados pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, não competindo ao plano de saúde a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ART. 105 DO CPC. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA SEGURADA. NULIDADE DO CONTRATO. ART. 762 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se o julgamento simultâneo de ações conexas, a fim de evitar-se a existência de decisões conflitantes, em consonância com o disposto no art. 105 do CPC. 2. Na linha do que decorre da cláusula geral da boa-fé, o art. 765 do Código Civil disciplina que é obrigação dos contratantes, no contrato de seguro, observarem, além das cláusulas expressas no ajuste, os deveres de proteção, cooperação e lealdade, devendo contribuir para a efetivação das legítimas expectativas geradas no outro contratante. 3. No caso em que a segurada não atua com boa-fé, ao simular, com o seu companheiro e terceiro, a ocorrência de sinistro, o contrato de seguro é nulo, nos termos do art. 762 do Código Civil, que assim dispõe: Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro. 4. Apelações não providas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ART. 105 DO CPC. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA SEGURADA. NULIDADE DO CONTRATO. ART. 762 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se o julgamento simultâneo de ações conexas, a fim de evitar-se a existência de decisões conflitantes, em consonância com o disposto no art. 105 do CPC. 2. Na linha do que decorre da cláusula geral da boa-fé, o art. 765 do Código Civil disciplina que é obrigação dos contratantes, no contrato de segur...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACORDO VERBAL. PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MECÂNICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE. PREJUÍZO GERADO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. SALDO DEVEDOR. DIVISÃO EQUIVALENTE A 50% PARA O AUTOR E 50% PARA O RÉU. CONDENAÇÃO. 1. Se o autor comprovou a parceria verbal firmada com o réu, conforme extratos bancários e mensagens eletrônicas coligidos aos autos, demonstrando que o réu causou prejuízos ao negócio, ao usar o cartão da empresa para realizar gastos de cunho pessoal, não prestando as contas devidas, deve ser condenado a indenizar o autor pela metade do saldo devedor, conforme pactuado. 2. A prova testemunhal é válida, vez que apenas confirmao acordo verbal firmado entre as partes, sendo lícito ao magistrado valorar as provas, dando-lhes o peso que entender cabível no processo. 3. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACORDO VERBAL. PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MECÂNICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE. PREJUÍZO GERADO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. SALDO DEVEDOR. DIVISÃO EQUIVALENTE A 50% PARA O AUTOR E 50% PARA O RÉU. CONDENAÇÃO. 1. Se o autor comprovou a parceria verbal firmada com o réu, conforme extratos bancários e mensagens eletrônicas coligidos aos autos, demonstrando que o réu causou prejuízos ao negócio, ao usar o cartão da empresa para realizar gastos de cunho pessoal, não prestando...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO INICIAL E FINAL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra por motivos que independem da própria empresa construtora, não representando desvantagem desmesurada ao consumidor, mesmo porque tinha pleno conhecimento de tal possibilidade quando da assinatura do contrato, com o qual concordou à época. 2. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de dificuldades com obtenção de mão-de-obra, extenso período de chuvas, problemas com o solo, escassez de materiais e equipamentos indispensáveis à execução das obras e greve no transporte público configuram risco do próprio empreendimento, intrínsecos, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 3. Ademora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância configura falha na prestação de serviços, ensejando a responsabilização da construtora pelos prejuízos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, afigurando-se legítima sua fixação com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel. 5. Não havendo estipulação contratual em prol dos adquirentes, não cabe ao Poder Judiciário, terceiro à relação contratual, criar cláusulas que lhes favoreçam simplesmente em razão da suposta exigibilidade de equivalência entre consumidor e fornecedor, mormente porque elas têm responsabilidades e obrigações distintas. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO INICIAL E FINAL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de consider...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. 1. A instituição financeira ré, como prestadora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada a ausência de cautela na contratação de empréstimo, do qual resultou descontos indevidos em seu contracheque. 2. A fraude, ao integrar o risco da atividade exercida pela instituição, não possui o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro, estabelecida no Art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Para que seja deferida a devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, nos termos do Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90, necessária a demonstração inequívoca da má-fé do fornecedor de serviços, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. 1. A instituição financeira ré, como prestadora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada a ausência de cautela na contratação de empréstimo, do qual resultou descontos indevidos em seu contracheque. 2. A fraude, ao integrar o risco da atividade exercida pela instituição...
CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO REGULAR. ÔNUS DO CANCELAMENTO. DEVEDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no regime próprio da Lei nº 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Não se pode imputar ao Banco réu a responsabilidade pela manutenção do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento da dívida, porque caberia à autora efetivar o cancelamento de protesto e, assim, excluir seu nome dos registros. 3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO REGULAR. ÔNUS DO CANCELAMENTO. DEVEDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no regime próprio da Lei nº 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Não se pode imputar ao Banco réu a responsabilidade pela manutenção do nome da consumidora nos órgãos d...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. QUANTUM DEVIDO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. 1. ALei nº 9.514/97, não estabeleceu normas gerais de proteção e defesa dos consumidores, e, nesse contexto, não revogou nem modificou o Código de Defesa do Consumidor, sendo esse diploma, portanto, plenamente aplicável à hipótese dos autos, que tem de um lado uma fornecedora de produtos e do outro, o adquirente desse produto (imóvel prometido à venda), caracterizado como consumidor, que o utiliza como destinatário final, nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, ambos do CDC. 2. É dever da apelante, que tem como atividade principal a construção civil, quando do lançamento do empreendimento, dispor dos projetos de instalações elétricas e hidráulicas, além de promover a implementação desses serviços junto às concessionárias respectivas, antes do prazo de entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias). Nesse sentido, não se pode considerar o suposto atraso das concessionárias de serviço responsáveis pelo fornecimento de energia e água/esgoto como caso fortuito/força maior, posto que eventual demora integra o risco da própria atividade exercida pela empresa ré. 3. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, afigurando-se legítima a sua fixação em valor que equivale a percentual sobre o valor do imóvel. 4. O termo final dos lucros cessantes deve ser a data em que o imóvel é efetivamente entregue ao proprietário, momento em que lhe é assegurado o pleno uso e gozo do bem. 5. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. QUANTUM DEVIDO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. 1. ALei nº 9.514/97, não estabeleceu normas gerais de proteção e defesa dos consumidores, e, nesse contexto, não revogou nem modificou o Código de Defesa do Consumidor, sendo esse diploma, portanto, plenamente aplicável à hipótese dos autos, que tem de um lado uma forne...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DO VALOR PACTUADO. NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. 1. Desincumbindo-se o autor em demonstrar o efetivo pagamento do valor pactuado para a prestação de serviços, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, aliado ao fato de não trazer o réu qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito alegado pelo autor, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo,correta a decisão que declarou a rescisão do contrato e condenou a ré ao pagamento dos prejuízos advindos do descumprimento do inicialmente celebrado entre as partes. 2. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DO VALOR PACTUADO. NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. 1. Desincumbindo-se o autor em demonstrar o efetivo pagamento do valor pactuado para a prestação de serviços, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, aliado ao fato de não trazer o réu qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito alegado pelo autor, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo,correta a decisão que declarou a re...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Configura-se cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial, quando fica evidenciada a necessidade de se averiguar as condições físicas e psicológicas da autora, vítima de acidente de trânsito causado pelos prepostos das rés, principalmente porque o evento danoso e o nexo de causalidade, além da gravidade do acidente, mostraram-se incontroversos nos autos. 2. Agravo retido parcialmente provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Configura-se cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial, quando fica evidenciada a necessidade de se averiguar as condições físicas e psicológicas da autora, vítima de acidente de trânsito causado pelos prepostos das rés, principalmente porque o evento danoso e o nexo de causalidade, além da gravidade do acidente, mostraram-se incontroversos nos autos. 2. Agravo retido parcia...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES TELEFÔNICAS. OMISSÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES NO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção jurisprudencial, a correção do erro material. No presente caso, foi verificada a omissão no julgado apontada pela embargante, que deixou de determinar o critério de conversão das ações em pecúnia. 2. Em caso de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, após apurada a quantidade de ações devidas, nos termos da Súmula n. 371/STJ, o valor destas deverá ser a cotação da Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado do acórdão. 3. Imprescindível se torna dar-se provimento aos embargos deduzidos pela ré/embargante, conferindo-se efeitos infringentes ao julgado para determinar que, após apurada a quantidade de ações devidas à autora/embargada, nos termos da Súmula n. 371/STJ, o valor destas seja corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado do acórdão e juros legais desde a citação. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES TELEFÔNICAS. OMISSÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES NO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção jurisprudencial, a correção do erro material. No presente caso, foi verificada a omissão no julgado apontada pela embargante, que deixou de determinar o critério de conversão das açõe...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - É de natureza objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviços de telefonia. Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada no cancelamento indevido de linha telefônica, a prestadora deve ser condenada a restabelecer o regular funcionamento do serviço e compensar pecuniariamente o dano moral sofrido. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, o caráter punitivo da medida e o não enriquecimento sem causa da parte ofendida. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - É de natureza objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviços de telefonia. Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada no cancelamento indevido de linha telefônica, a prestadora deve ser condenada a restabelecer o regular funcionamento do serviço e compensar pecuniariamente o dano moral sofrido. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. PRESENÇA. COBRANÇA DE GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual, devem estar plenamente comprovados nos autos, a ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo. II - A prática de ato ilícito obriga à reparação dos prejuízos dele decorrentes, ainda que indiretamente. Assim, comprovados os gastos com o aluguel de automóvel durante o período em que o veículo objeto do sinistro não se encontrava à disposição da autora, o ressarcimento de tais despesas é medida que se impõe. III -Àmíngua de provas idôneas da desvalorização do valor de mercado do automóvel sinistrado, não há dano a ser reparado. IV - Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. PRESENÇA. COBRANÇA DE GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual, devem estar plenamente comprovados nos autos, a ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo. II - A prática de ato ilícito obriga à reparação dos prejuízos dele decorrentes, ainda que indiretamente. Assim, comprovados os gastos com o aluguel de aut...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Deve ser interposto agravo retido de forma oral e imediatamente das decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, ex vi do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. Ausentes elementos técnicos probatórios importantes para subsidiar o julgamento, faz-se necessária a instrução do processo mediante a prova pericial. 3. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Deve ser interposto agravo retido de forma oral e imediatamente das decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, ex vi do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. Ausentes elementos técnicos probatórios importantes para subsidiar o julgamento, faz-se necessária a instrução do processo mediante a prova pericial. 3. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença ca...
CIVIL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGUDORA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CONFIGURADO. SUB-ROGAÇÃO. DANO EM MERCADORIA SEGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo a devida insurgência contra a sentença e a explanação de seus motivos, não se pode afastar o conhecimento do recurso por um pré-julgamento do desprovimento do recurso. 2. É cabível recurso adesivo com a finalidade única de majoração dos honorários de sucumbência. 3. Os documentos juntados somente quando da abertura da audiência de instrução e julgamento não devem ser conhecidos, salvo se tidos como novos, na forma artigo 397 do Código de Processo Civil, para fazer prova de fatos ocorridos após a propositura da ação. 4. Tratando-se de ação regressiva por ressarcimento por danos em acidente de veículo, ainda que na qualidade de sub-rogada, devem ser analisados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, por se tratar de contrato de transporte. 5. Não tendo a Seguradora/autora se desincumbido do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, impositiva a manutenção de improcedência da sentença. 6. Nas causas em que não há condenação, a exemplo a improcedência do pedido, deve à verba honorária ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado dos autores, bem como o tempo exigido para seu serviço. 7. Negado provimento ao apelo da autora e recurso adesivo da ré.
Ementa
CIVIL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGUDORA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CONFIGURADO. SUB-ROGAÇÃO. DANO EM MERCADORIA SEGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo a devida insurgência contra a sentença e a explanação de seus motivos, não se pode afastar o conhecimento do recurso por um pré-julgamento do desprovimento do recurso. 2. É cabível recurso adesivo com a finalidade única d...