DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ECONÔMICO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. ROL EXEMPLIFICATIVO. LIVRE CONCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONTRATUAL DE SEGREDOS INDUSTRIAIS. POSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REPARAR DANOS EM AÇÃO REGRESSIVA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA NA CONSTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 155 do Código de Processo Civil, em sintonia com a Constituição Federal, impõe, como regra, a publicidade dos atos processuais, admitindo, no entanto, hipóteses em que o feito se processará mediante segredo de justiça. Essas hipóteses constituem rol exemplificativo, não exaustivo, sendo autorizado o segredo de justiça em outras situações também merecedoras de tutela jurisdicional, por envolverem a preservação de outras garantias, valores e interesses fundamentais, como o direito à intimidade da parte (CF, art. 5º, X), ao sigilo de dados (CF, art. 5º, XII), o resguardo de informações necessário ao exercício profissional (CF, art. 5º, XIV) ou para atender a interesse público, relacionado à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII) (STJ, REsp 1082951/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015). 2. O valor constitucional da livre concorrência deve ser protegido pelo segredo de justiça, visto que além do sigilo de dados (CF, art. 5º, XII), a atribuição deste status resguarda as informações necessárias ao exercício profissional (CF, art. 5º, XIV), além de evitar que o Poder Judiciário seja instrumento utilizado para concorrência desleal. Ademais, o artigo 206 da referida Lei 9.279/1996, com propósito de também tutelar a concorrência, determina que seja decreto segredo de justiça de autos em que documentos confidenciais sejam utilizados em processos judiciais. 3. A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda (CPC, art. 70, inciso III). 4. As empresas listadas na contestação da parte agravante estão obrigadas contratualmente a efetuar reparação de eventual dano, em virtude do Contrato de Permuta e no Termo de Cessão Parcial, em que as empresas listadas sucederam nas obrigações da parte agravante em relação ao modelo integração realizado com a parte agravada. 5. A parte agravante descreveu com detalhes a fundamentação jurídica e o pedido de denunciação da lide no corpo da contestação. O erro material na formulação dos pedidos não pode ensejar a proibição da parte agravante em exercer o seu direito de denunciar à lide, o que violaria as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ECONÔMICO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. ROL EXEMPLIFICATIVO. LIVRE CONCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONTRATUAL DE SEGREDOS INDUSTRIAIS. POSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REPARAR DANOS EM AÇÃO REGRESSIVA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA NA CONSTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 155 do Código de Processo Civil, em sintonia com a Constituição Federal, impõe, como regra...
Repetição em dobro do indébito. Dano moral. Amortização em conta corrente de mútuo inexistente. Correção monetária. Termo inicial. 1. Age com má-fé a instituição financeira que, após cancelar o mútuo concedido ao correntista, com estorno do respectivo valor, efetua descontos mensais em sua conta corrente para amortização das parcelas respectivas. Tratando-se de desconto indevido e injustificável, a repetição do indébito corresponde ao dobro do valor descontado - CDC 42, § único. 2. Os descontos indevidos causaram dano moral, pois conduziram o autor a situação de inadimplência que ensejou o registro do seu nome em cadastro de inadimplentes. A compensação do danos foi arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual não comporta redução. 3. A prestação a ser repetida deve ser corrigida a partir do desconto indevido.
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Repetição em dobro do indébito. Dano moral. Amortização em conta corrente de mútuo inexistente. Correção monetária. Termo inicial. 1. Age com má-fé a instituição financeira que, após cancelar o mútuo concedido ao correntista, com estorno do respectivo valor, efetua descontos mensais em sua conta corrente para amortização das parcelas respectivas. Tratando-se de desconto indevido e injustificável, a repetição do indébito corresponde ao dobro do valor descontado - CDC 42, § único. 2. Os descontos indevidos causaram dano moral, pois conduziram o autor a situação de inadimplência que ensejou o reg...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Caso não sejam devidamente evidenciados, não há que se falar em dever de reparação, como na hipótese dos autos. 2. Na espécie sob exame, impunha-se à parte autora/recorrente trazer aos autos provas capazes de evidenciar a responsabilidade civil da parte contrária, diga-se, demonstrar a conduta do suposto infrator de trânsito; culpa em sentido lato sensu (o ato doloso e o culposo em sentido estrito) do condutor do veículo que trafegava pela parte de trás;o dano e a sua extensão; o nexo de causalidade entre o dano e a ação; de forma que restou elidido o ato ilícito ensejador da reparação civil e a presunção que milita em favor do autor/apelante. 3. Asistemática processual vigente (CPC, art. 333, I) impõe ao autor provar a existência de fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desonerara. 4. Anão demonstração da dinâmica do acidente de trânsito e suas causas assim como a conduta ilícita da parte requerida com a violação dos deveres de cuidado esculpidos no Código de Trânsito Brasileiro afastam a aplicação dos arts.186 e do art. 927, ambos do Código Civil. 5. Danos materiais devem ser limitados aos gastos efetivamente comprovados. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Caso não sejam devidamente evidenciados, não há que se falar em dever de reparação, como na hipótese dos autos. 2. Na espécie sob exame, impunha-se à parte autora/recorrente trazer aos autos provas capazes de evidenciar...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Se o teor do recurso deixa evidente o seu intuito, uma vez que atacou pontualmente as questões decididas na r. sentença, resta patente o seu inconformismo com a sentença e o seu interesse recursal. O dano moral caracteriza-se como o prejuízo que alcança os sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A indenização por dano moral só ocorre quando há alguma proporção no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. O ajuizamento de ação constitui o exercício regular de um direito, constitucionalmente assegurado e não pode ser entendido como ato ilícito indenizável. Saliente-se que a pretensão da apelante somente poderia prosperar se tivesse sido comprovada a má-fé da apelada em provocar a prestação jurisdicional do Estado, o que não ocorreu no caso dos autos. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Se o teor do recurso deixa evidente o seu intuito, uma vez que atacou pontualmente as questões decididas na r. sentença, resta patente o seu inconformismo com a sentença e o seu interesse recursal. O dano moral caracteriza-se como o prejuízo que alcança os sentimentos, à reputação, à honra ou à integr...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS E/OU BENS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PREJUDICADA. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. DECISÃOMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a solidariedade dos autores de eventuais danos (art. 7º, parágrafo único) pelas consequências advindas de ilícito civil é presumida pela lei, notadamente quando a parte enquadra-se na definição de fornecedor de produtos e serviços, nos termos do art. 3º e parágrafos, da legislação consumerista. Precedentes desta eg. Corte. 2. Tratando-se de ação destinada à rescisão contratual e preenchidos os pressupostos da concessão da antecipação de tutela (verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável), o juiz poderá deferir o pedido de antecipação de tutela, visando à suspensão do pagamento das prestações vincendas em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive com determinação de abstenção da construtora de inscrever os nomes do consumidor em lista de órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplemento. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS E/OU BENS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PREJUDICADA. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. DECISÃOMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a solidariedade dos autores de eventuais danos (art. 7º, parágrafo único) pelas consequências advindas de ilícito civil é presumida pela lei, notadamente quando a parte enquadra-se na defini...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. REGRESSO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios da parte autora, referente a qual percentual de honorários incidirá sobre o valor da condenação, se dez ou quinze por cento; ante a clareza do resultado do julgamento (unânime), bem assim do dispositivo do acórdão, que nega provimento ao apelo e mantém íntegra a sentença que fixou em 15% tal percentual, não há falar em vício da decisão, bastando tão somente a leitura minimamente atenta do que restou decidido para concluir que não houve alteração do percentual definido na origem. 3. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. REGRESSO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios da parte autora, referente a qual percentual de hon...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE MODO INDEVIDO. PROTESTO. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. CULPA DA DEVEDORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adevedora realizou o pagamento do título no tempo e em local indevido, acarretando o não recebimento do valor pela credora. 2. Nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento somente é válido se feito ao credor ou se comprovado que ele foi beneficiado. 3. Se a credora não recebe o pagamento, pode considerar a devedora em mora, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 394 do Código Civil. 4. O pagamento efetuado erroneamente, de forma dúplice, enseja apenas a devolução simples da operação realizada a mais. 5. Aapelada/autora realizou o pagamento em duplicidade por sua culpa exclusiva, não cabendo, portanto, condenação em danos morais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE MODO INDEVIDO. PROTESTO. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. CULPA DA DEVEDORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adevedora realizou o pagamento do título no tempo e em local indevido, acarretando o não recebimento do valor pela credora. 2. Nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento somente é válido se feito ao credor ou se comprovado que ele foi beneficiado. 3. Se a credora não recebe o pagamento, pode considerar a devedora em mora, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 394 do Código Civil. 4. O pagamento efetuado erro...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O fabricante e a empresa responsável pela comercialização do veículo são solidariamente responsáveis pelos vícios existentes no produto. Inteligência do artigo 18 do CDC. 2. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, é cabível a rescisão contratual, com a consequente devolução de todos os valores pagos pelo consumidor, devidamente corrigidos (art. 18, § 1.º do CDC). 3. A frustração experimentada pelo autor, em face das expectativas geradas em torno de se adquirir um carro zero, e o descontentamento, a angústia e as chateações sofridas com as várias idas à concessionária-ré são fatores que justificam a condenação da ré por danos morais. 4. Preliminar conhecida e rejeitada. Recursos conhecidos. Apelação da parte ré desprovida e da autora provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O fabricante e a empresa responsável pela comercialização do veículo são solidariamente responsáveis pelos vícios existentes no produto. Inteligência do artigo 18 do CDC. 2. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, é cabível a rescisão contratual, com a consequente devolução de todos os valor...
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. 1. Reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a consequente determinação da inversão do ônus probatório em razão da hipossuficiência da consumidora, cabe à instituição financeira a produção de provas capazes de ilidir o reconhecimento do direito vindicado. 2. A segurança dos serviços postos à disposição dos clientes de instituições financeiras insere-se nos riscos inerentes às atividades desenvolvidas, por cujas falhas não há como deixar de responder. Inteligência da Súmula nº 479/STJ. 3. Na hipótese dos autos, inafastável o dever de indenizar o prejuízo material oriundo da ação da fraude, pela restituição das quantias indevidamente sacadas. 4. O valor da compensação por danos morais deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame das condições pessoais e econômicas das partes, de modo a servir como compensação pela apreensão padecida e inibição à conduta lesiva praticada. In casu, razoável a fixação da r. sentença devido à falha na prestação do serviço bancário. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. 1. Reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a consequente determinação da inversão do ônus probatório em razão da hipossuficiência da consumidora, cabe à instituição financeira a produção de provas capazes de ilidir o reconhecimento do direito vindicado. 2. A segurança dos serviços postos à disposição dos clientes de instituições financeiras insere-se nos riscos iner...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. PENALIDADE. FASE PROBATÓRIA. NÃO INCURSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, não há previsão de penalidade para a ausência do autor à audiência de conciliação. A falta da parte autora revela apenas o seu desinteresse na composição amigável da lide e não na continuidade do processo. 2. O provimento judicial que, entendendo que a ausência da parte autora à audiência de conciliação além de inviabilizar a tentativa de conciliação também impede a incursão na fase probatória e, consequentemente, a realização de prova pericial, julga improcedente o pedido, caracteriza-se como error in procedendo, acarretando a nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. PENALIDADE. FASE PROBATÓRIA. NÃO INCURSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, não há previsão de penalidade para a ausência do autor à audiência de conciliação. A falta da parte autora revela apenas o seu desinteresse na composição amigável da lide e não na continuidade do processo. 2. O provimento judicial que, entendendo que a ausência da parte autora à audiência de concil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PARCIAL INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A negativa de cobertura de exames pelo plano de saúde não permite pressupor futuras negativas em relação a outros exames e tratamentos, de modo que não há interesse de agir quanto à tutela requerida de que o plano se abstenha de negar quaisquer exames ou tratamentos prescritos. 2. Contudo, havendo a prova de exames efetivamente negados e o pedido de danos decorrentes destas negativas, reconhece-se, neste ponto, o interesse de agir. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para seu regular processamento tão somente em relação aos pedidos de exames cujas coberturas tenham sido comprovadamente negadas pelo plano de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PARCIAL INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A negativa de cobertura de exames pelo plano de saúde não permite pressupor futuras negativas em relação a outros exames e tratamentos, de modo que não há interesse de agir quanto à tutela requerida de que o plano se abstenha de negar quaisquer exames ou tratamentos prescritos. 2. Contudo, havendo a prova de exames efetivamente negados e o pedido de danos decorrentes de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO VERBAL E TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA. CARACTERIZAÇÃO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de agressões verbais no local de trabalho e a tentativa de agressão física, em supermercado, por parte dos réus contra o autor, fatos esses incontroversos nos autos, caracterizam dano moral a ser compensado por meio de indenização. 2. É improcedente o pedido de reconvenção formulado com base nesses mesmos fatos, uma vez comprovado nos autos que as agressões partiram dos réus e violaram os direitos da personalidade do autor. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO VERBAL E TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA. CARACTERIZAÇÃO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de agressões verbais no local de trabalho e a tentativa de agressão física, em supermercado, por parte dos réus contra o autor, fatos esses incontroversos nos autos, caracterizam dano moral a ser compensado por meio de indenização. 2. É improcedente o pedido de reconvenção formulado com base nesses mesmos fatos, uma vez comprovado nos autos que as agressões partiram dos réus e violaram os di...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - OMISSÃO - - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Aresponsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 2. Não há responsabilização do estado se não há prova do nexo de causalidade entre o resultado danoso e a omissão imputada à Administração Pública. 3. Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC 333 I). 4. Deu-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal, e a remessa oficial.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - OMISSÃO - - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Aresponsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 2. Não há responsabilização do estado se não há prova do nexo de causalidade entre o resultado danoso e a omissão imputada à Administração Pública. 3. Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC 333 I). 4. Deu-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal, e a remessa ofici...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - NÃO PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS - TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS PARA O NOME DO CESSIONÁRIO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DAS MULTAS PARA A CNH DO CESSIONÁRIO - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO NOME DO CEDENTE POR CULPA DO CESSIONÁRIO - DANO MORAL -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. 1. A gratuidade de justiça deferida em grau de recurso não opera efeitos retroativos, exceto na hipótese em que, requerida em primeira instância, não foi apreciada, quando, então, deve retroagir à data do primeiro requerimento. 2. Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, é necessária a concordância do credor fiduciário para que se proceda à transferência dos débitos de impostos, taxas e multas para o nome do cessionário. 3. Comprovada a tradição do veículo, a transferência dos pontos da CNH do cedente para o cessionário relativamente às infrações por este praticadas é medida que atende a intenção da lei de punir o condutor que infringe as regras de trânsito. 4. Gera dano moral a inscrição indevida do nome do cedente em Dívida Ativa em razão do não cumprimento da obrigação assumida pelo cessionário de pagar os débitos do veículo a partir da sua tradição. 5. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 2.000,00) 6. Deferiu-se a gratuidade de justiça ao réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - NÃO PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS - TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS PARA O NOME DO CESSIONÁRIO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DAS MULTAS PARA A CNH DO CESSIONÁRIO - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO NOME DO CEDENTE POR CULPA DO CESSIONÁRIO - DANO MORAL -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. 1. A gratuidade de justiça deferida em grau de recurso não opera efeitos retroati...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. ATRASO. ENTREGA. OBRA. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. CEB. CASO FORTUITO. INEXISTENTE. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. DESEMBOLSO. 1. Detêm legitimidade passiva a construtora e a incorporadora nas demandas afetas à compra e venda de imóvel, por constituir relação jurídica consumerista que confere obrigação solidária, derivada do risco inerente à atividade desenvolvida, e responsabilidade pela deficiência do serviço prestado (art.7º do CDC). 2. Entraves burocráticos perante a CEB não caracterizam caso fortuito ou força maior (parágrafo único do art. 393 do CPC) a descaracterizar o inadimplemento contratual e elidir a responsabilidade solidária da contratadas. 3. Inaplicável a teoria do adimplemento substancial, quando não há entrega do imóvel ao promitente-comprador. 4. Aciência acerca do atraso na obra não subtrai do consumidor o direito de ressarcimento pela indisponibilidade do imóvel adquirido, nem configura conduta incompatível com a boa-fé (venire contra factum proprium). 5. Descabe retenção das arras se incomprovada inércia do adquirente nas providências que lhe competiam. 6. Configura dano moral indenizável, o atraso na entrega de imóvel que vulnera o consumidor em seu direito fundamental à moradia, à paz e à dignidade da pessoa humana. 7. Pactuada a multa moratória, impõe-se observância dos termos contratados. 8. É devida a devolução das arras confirmatórias, em dobro, na rescisão contratual sem culpa do adquirente (art.418 do CC/02). Divergência jurisprudencial fundada em interpretação do art. 1.095 do CC/16. 9. Os honorários advocatícios contratuais, incabíveis nos lindes do art. 389 do CC, não ensejam ressarcimento a título de danos materiais. 10. É devida correção monetária a partir do desembolso de cada parcela. 11. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do autor e desprovidos os dos réus.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. ATRASO. ENTREGA. OBRA. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. CEB. CASO FORTUITO. INEXISTENTE. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. DESEMBOLSO. 1. Detêm legitimidade passiva a construtora e a incorporadora nas demandas afetas à compra e venda de imóvel, por constituir relação jurídica consumerista que confere obrigação solidária,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. VEÍCULO. CITAÇÃO. EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. CONTESTAÇÃO. MATERIA DE DEFESA. PLEITO RECONVENCIONAL. 1. O benefício da justiça gratuita é concedido à parte que apresenta declaração simples de próprio punho que não tem condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Desse modo, por estrita dicção legal, a intervenção da Curadoria dos Ausentes não enseja a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. A Curadoria de Ausentes, na qualidade de substituto processual, não possui legitimidade para o exercício de atos reservados exclusivamente à parte, como a oferta de reconvenção e pedido contraposto ou mesmo postular a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, tendo em vista que a legitimação da curadoria diz respeito, basicamente, à defesa do réu ausente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. VEÍCULO. CITAÇÃO. EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. CONTESTAÇÃO. MATERIA DE DEFESA. PLEITO RECONVENCIONAL. 1. O benefício da justiça gratuita é concedido à parte que apresenta declaração simples de próprio punho que não tem condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Desse modo, por estrita dicção legal, a intervenção da Curadoria dos Ausentes não enseja a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. A Curado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO: PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO: PRELIMINARES DE COISA JULGADA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo interposto por parte que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, quando desacompanhado do comprovante do recolhimento de preparo. 2. Não estando a pretensão indenizatória deduzida na inicial fundamentada em descumprimento de acordo homologado judicialmente, não há como ser acolhidas as preliminares de coisa julgada e de incompetência do Juízo. 3.Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, decorrente de dívida já quitada, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 4.Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do banco réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso Adesivo não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO: PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO: PRELIMINARES DE COISA JULGADA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo interposto por parte que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, quando desacompanhado do comprovante do recolhimento de preparo. 2. Não estando a pretensão indenizatória deduzida na inicial fund...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO. NOTIFICAÇÃO. OBRIGATÓRIA. LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço no mercado de consumo mediante remuneração, numa relação contratual, é considerada fornecedora nos moldes do CDC, mesmo que sua finalidade estatutária não contemple a obtenção de lucro. 2. O artigo 13 da Lei nº 9.656/98 prevê a possibilidade de suspensão por inadimplemento após sessenta dias de inadimplência e obriga a prévia notificação do consumidor. Portanto, ilegal a suspensão que prescinde de tais requisitos. 3. O desgaste a que foi submetido autor por ato ilegal da administradora do plano de saúde, não pode ser considerado mero dissabor, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO. NOTIFICAÇÃO. OBRIGATÓRIA. LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço no mercado de consumo mediante remuneração, numa relação contratual, é considerada fornecedora nos moldes do CDC, mesmo que sua finalidade estatutária não contemple a obtenção de lucro. 2. O a...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA À FRENTE. MANOBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, CPC. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da colisão traseira do automóvel que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra acima colacionada. Todavia, esta presunção de culpa é juris tantum, podendo ser afastada caso haja prova em sentido contrário. Presunção de culpa elidida. 2. Aausência de cautela da condutora do veículo ao mudar de faixa lateral/efetivar manobra, convergindo de forma repentina e sem desenvolver a velocidade adequada na via, ocasionou, certamente, o acidente. 3. O condutor tem o dever legal de dirigir com aatenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Caso queira executar uma manobra deverá certificar- se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários. E mais: antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência. Inteligência dos arts. 28, 34 e 35 do Código Brasileiro de Trânsito. 4. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis à condutora que teve o seu veículo albaroado na parte traseira, forçoso afastar a responsabilidade civil do réu. 5. É ônus do autor a prova do fato constitutivo do seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julgou improcedente o pedido. (CPC, 331, I) 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA À FRENTE. MANOBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, CPC. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da colisão traseira do automóvel que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra acima colacionada. Todavia, esta presunção de culpa é juris tantu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DESCONTO LIMITE 30%. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ARBITRARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos que prevêem a consignação em folha de pagamento devem limitar-se ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do trabalhador, não podendo os descontos exceder a este limite, sob pena de violarem o disposto no Decreto 28.195/2007. 2. O não pagamento integral das parcelas, em desconto de folha de pagamento, não enseja em alteração unilateral do contrato pelo banco com fulcro a majorar o valor ou o prazo do empréstimo. 3. Configura-se ilegal alteração contratual para revisão dos valores consignados quando realizada unilateralmente. 4. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DESCONTO LIMITE 30%. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ARBITRARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos que prevêem a consignação em folha de pagamento devem limitar-se ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do trabalhador, não podendo os descontos exceder a este limite, sob pena de violarem o disposto no Decreto 28.195/2007. 2. O não pagamento integral das par...