CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO: LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEIÇÃO. MÉRITO: SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CELEBRAÇAO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS DEVIDOS. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. . 1. Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a limitação do número de litisconsortes facultativos somente será cabível quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. 2.A legitimidade passiva da empresa Brasil Telecom S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a empresa Telepar S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. 3.Evidenciado que a demanda ajuizada não tem como objetivo principal a exibição de documentos, mas sim o reconhecimento do direito à complementação acionária decorrente de participação financeira em empresa de telefonia, o provimento jurisdicional mostra-se útil e necessário, configurando o interesse processual da parte autora. 4.Não havendo vedação legal quanto ao acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora, tem-se por inviabilizado o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. 5. Em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do contrato. 6.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de participação financeira, com cláusula de investimento em ações, entabulado em face da prestação de serviço de telefonia. 7.Nos termos da Súmula nº 371 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 8.O direito ao recebimento de dividendos, por se tratar de prestação acessória, tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o momento em que é reconhecido o direito à subscrição complementar de ações. 9.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1301989/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 10.Verificado que a apuração dos valores devidos a título de indenização envolve a realização de cálculo e operações acionárias complexos, deve ser observado o procedimento de liquidação por arbitramento. 11.Evidenciado que a pretensão de observância do valor da ação na data do trânsito em julgado da sentença, para fins de conversão da obrigação em indenização, e o pedido de adoção do procedimento de liquidação de sentença foram acolhidos na r. sentença, carece a parte apelante de interesse recursal quanto a este ponto. 12.Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO: LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEIÇÃO. MÉRITO: SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CELEBRAÇAO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS DEVIDOS. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. . 1. Nos termos do ar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. CONTRATOS COLIGADOS. COMPRA E VENDA E MÚTUO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUTUANTE. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. A instituição financeira que, associada a outro fornecedor que atua no mesmo segmento empresarial, financia a aquisição do veículo automotor, é parte legítima paraa demanda que tem por objeto a desconstituição da compra e venda, a restituição do valor pago e a indenização dos danos sofridos. III. Descortinadaa verossimilhança das alegações a hipossuficiência técnica do consumidor para comprovar os vícios apresentados pelo automóvel, admite-se a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. IV. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. CONTRATOS COLIGADOS. COMPRA E VENDA E MÚTUO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUTUANTE. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. A instituição financeira que, associada a outro fornecedor que atua no mesmo segmento empresarial, financia a aquisição do veículo automotor, é parte legítima paraa demanda que tem por objeto a desconst...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. MORAR BEM. LISTAGEM ESPECIAL FAMÍLIA COM DEFICIENTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE FILHO ADOLESCENTE. REQUISITOS DO ART. 5º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL N. 4.317/2009. NÃO PREENCHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos doartigo 5º, inciso I, alínea a, da Lei Distrital n. 4.317/2009, deficiência física é aquela que acarreta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, a qual se apresenta sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida. 2. A perda parcial dos dedos da mão de dominância (amputação das falanges distais do 2º e 3º quirodáctilos da mão direita), muito embora possa implicar limitação das atividades do cotidiano, não possui a mesma amplitude da perda da função física de membro, não se caracterizando, portanto, a condição de deficiência física para fins de inscrição em listagem especial do programa habitacional Morar Bem. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. MORAR BEM. LISTAGEM ESPECIAL FAMÍLIA COM DEFICIENTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE FILHO ADOLESCENTE. REQUISITOS DO ART. 5º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL N. 4.317/2009. NÃO PREENCHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos doartigo 5º, inciso I, alínea a, da Lei Distrital n. 4.317/2009, deficiência física é aquela que acarreta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA PROVIDÊNCIA. VÍCIO APARENTE DE BEM DURÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS. SUPERAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação. Considerando-se que as alegações poderiam ser facilmente demonstradas por meio de documentos que estariam em posse da parte autora e não lhe acarretariam qualquer onerosidade, a ausência de tal documentação afasta a caracterização da verossimilhança a autorizar a inversão do ônus probatório. 2. Nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias para o caso de bens duráveis. Ultrapassado esse interregno, deve ser reconhecida a decadência. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA PROVIDÊNCIA. VÍCIO APARENTE DE BEM DURÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS. SUPERAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação. Con...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção da prova testemunhal apenas procrastinaria a solução do litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 2. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 3. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 4. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 5. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 6. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 7. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 8. A figura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 9. Verificando-se a legalidade da atuação da administração, não há espaço para indenização, seja por danos materiais ou morais, eis que a responsabilidade civil tem como pressupostos a ocorrência de ato ilícito, de dano e de nexo causal entre eles. 10. Apelação cível e agravo retido conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. O juiz é o destinatário final da p...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - RETORNO - ENTRADA NA VIA PELA ESQUERDA - INOBSERVÂNCIA DOS CUIDADOS INERENTES DAQUELE QUE INGRESSA NA VIA - DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO 1. É relativa a presunção de culpa de condutor que colide o seu veículo na parte traseira daquele que trafega à sua frente. Portanto, pode ser elidida se houver provas cabais em sentido contrário, o que ocorreu na espécie. 2. A dinâmica do acidente de trânsito descrita nos autos, em conjunto com a prova testemunhal produzida, demonstra a conduta culposa da parte ré pela colisão, porque não observou o direito de preferência do veículo que conduzia na via principal, adentrando na pista, em nítida violação ao dever de cuidado objetivo, conforme determina os artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Para fins de comprovação de danos materiais é necessária a apresentação de nota fiscal ou documento idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a prestação dos serviços e o seu efetivo pagamento. 4. São devidos os lucros cessantes quando as provas juntadas aos autos são capazes de demonstrar o valor que a pessoa jurídica deixou de lucrar com a paralisação de seu veículo de entrega. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Julgou-se prejudicado o apelo adesivo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - RETORNO - ENTRADA NA VIA PELA ESQUERDA - INOBSERVÂNCIA DOS CUIDADOS INERENTES DAQUELE QUE INGRESSA NA VIA - DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO 1. É relativa a presunção de culpa de condutor que colide o seu veículo na parte traseira daquele que trafega à sua frente. Portanto, pode ser elidida se houver provas cabais em sentido contrário, o que ocorreu na espécie. 2. A dinâmica do acidente de trânsito descrita nos autos, em conjunto com a prova testemunhal produzida, demonstra a conduta...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. 1. Chuvas, carência de mão de obra e de materiais são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 3. Não há óbice à cumulação da multa moratória e lucros cessantes, pois enquanto aquela visa punir o devedor que retarda o cumprimento da obrigação ou a presta de modo diverso do estipulado, estes têm por objeto a compensação do credor pelo que ele deixou de ganhar, em razão da mora do devedor. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. 1. Chuvas, carência de mão de obra e de materiais são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indeniza...
APELAÇÃO CÍVEL - PACIENTE QUE AGUARDA POR DOIS ANOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VASCULAR - RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não há cerceamento de defesa, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, se a prova documental acostada aos autos é suficiente para formar a convicção do julgador (CPC 130). 2. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 3. Comprovada a culpa nos autos, na modalidade negligência do Distrito Federal, que não providencia a cirurgia necessária para o tratamento de saúde da autora, que aguarda a cerca de quatro anos, é cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de reparação por danos morais. 4. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - PACIENTE QUE AGUARDA POR DOIS ANOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VASCULAR - RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não há cerceamento de defesa, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, se a prova documental acostada aos autos é suficiente para formar a convicção do julgador (CPC 130). 2. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 3. Comprovada a culpa nos autos, na modali...
DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE VÔO. ESCALA/CONEXÃO. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - O pequeno atraso havido no horário de chegada de vôo nãoconfigura nenhum constrangimento ou situação vexatória. Trata-se de fato ordinário e previsível na seara contratual, notadamente, no transporte aéreo de passageiros. Assim, não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a indenização por danos morais. II - O dano material deve ser provado, não pode ser presumido. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE VÔO. ESCALA/CONEXÃO. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - O pequeno atraso havido no horário de chegada de vôo nãoconfigura nenhum constrangimento ou situação vexatória. Trata-se de fato ordinário e previsível na seara contratual, notadamente, no transporte aéreo de passageiros. Assim, não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a indenização por danos morais. II - O dano material deve ser provado, não pode ser presumido. III - Deu-se parcial provimento ao recu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I - Consoante dispõe o art. 333, II, do CPC incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III - Demonstrado nos autos que o autor efetuou depósito na conta do réu, proveniente de negociações envolvendo financiamento de veículos, e que o devedor não lhe ressarciu integralmente os valores pagos, caracteriza-se o locupletamento injustificado, sendo devido o ressarcimento da quantia reclamada ao empobrecido. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I - Consoante dispõe o art. 333, II, do CPC incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III - Demonstrado nos autos que o...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. I - A apresentação de pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de agravo retido contra a r. decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal. Agravo retido não conhecido. II - O julgamento antecipado da lide, sem a oitiva de testemunhas, não configura cerceamento de defesa quando a prova se mostra desnecessária para o deslinde do processo. III - Para a inversão do ônus da prova, art. 6º, inc. VIII, do CDC, são necessários os requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, os quais não estão presentes na demanda. IV - A prova da alegação de descumprimento contratual compete ao autor, no entanto, esse não se desincumbiu do ônus, restando inconteste que deixou de efetuar o pagamento pelo serviço contratado. V - Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. I - A apresentação de pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de agravo retido contra a r. decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal. Agravo retido não conhecido. II - O julgamento antecipado da lide, sem a oitiva de testemunhas, não configura cerceamento de defesa quando a prova se mostra desnecessária para o deslinde do processo. III - Para a inversão do ônus da prova, art. 6º, inc. VIII,...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO VERBAL DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS. DEVOLUÇÃO PARCIAL. POSTERIOR AO TERMO AJUSTADO. ESTADO DANIFICADO. I - É regular a intimação das partes mediante publicação na imprensa oficial para a audiência de instrução cujo objetivo era apenas oitiva de testemunha, art. 236 do CPC. Presume-se a desistência da prova quando ausente a testemunha que compareceria independentemente de intimação, art. 412, §1º, do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. II - Procede as pretensões de aluguéis e indenização por locação verbal de equipamentos agrícolas que foram parcialmente devolvidos em estado danificado. O réu não comprovou o fato modificativo do direito do autor (comodato sem prazo) e deixou incontroverso os demais fatos alegados na inicial. III - A verdade processual extraída da regra de distribuição dos ônus da prova e do não cumprimento do ônus da impugnação especificada foi corroborada pelas provas documentais e testemunhal, produzidas pelo autor. IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO VERBAL DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS. DEVOLUÇÃO PARCIAL. POSTERIOR AO TERMO AJUSTADO. ESTADO DANIFICADO. I - É regular a intimação das partes mediante publicação na imprensa oficial para a audiência de instrução cujo objetivo era apenas oitiva de testemunha, art. 236 do CPC. Presume-se a desistência da prova quando ausente a testemunha que compareceria independentemente de intimação, art. 412, §1º, do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. II - Procede as pretensões de aluguéis e indenização p...
RESILIÇÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ART. 413 DO CC. TAXAS CONDOMINIAIS. I - A Incorporadora-ré detém a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição das taxas condominiais. II - Operada a resilição contratual, art. 473 do CC, deve a promitente-compradora suportar os encargos decorrentes da aplicação da cláusula penal. III - Nos termos do art. 413 do CC/02, é lícito ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, observadas a natureza e a finalidade do negócio. A retenção de 30% dos valores pagos é abusiva e gera o enriquecimento sem causa da Incorporadora-ré, devendo ser reduzida para 10%, conforme postulado na inicial. IV - A promitente-compradora não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido na planta, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição. V - Apelação desprovida.
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RESILIÇÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ART. 413 DO CC. TAXAS CONDOMINIAIS. I - A Incorporadora-ré detém a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição das taxas condominiais. II - Operada a resilição contratual, art. 473 do CC, deve a promitente-compradora suportar os encargos decorrentes da aplicação da cláusu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BRB. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. I - À Vara de Fazenda Pública compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados as de falência e acidentes de trabalho. Art. 26 da Lei 11.697/08. II - A presente demanda foi ajuizada contra particular e também contra o BRB - Banco de Brasília S/A, sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal, o que atrai a competência do Juízo Fazendário. III - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BRB. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. I - À Vara de Fazenda Pública compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados as de falência e acidentes de trabalho. Art. 26 da Lei 11.697/08. II - A presente demanda foi ajuizada contra particular e também contra o BRB - B...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MULTA DIÁRIA. I - Cumprida a regularidade formal, nos termos dos incs. I e II do art. 524 do CPC, as razões do agravo de instrumento devem ser apreciadas. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Mantida a antecipação da tutela para exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, em razão do indício de fraude na celebração do contrato de financiamento firmado com a ré. Mantida a r. decisão agravada. III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, §4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. Mantida a multa e o valor fixado na r. decisão. IV - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MULTA DIÁRIA. I - Cumprida a regularidade formal, nos termos dos incs. I e II do art. 524 do CPC, as razões do agravo de instrumento devem ser apreciadas. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Mantida a antecipação da tutela para exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, em razão do indício de fraude na celebração do contrato de financiamento firmado co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de apelo quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem durante o período da mora. 3.Em prol do equilíbrio contratual, ante a existência tão somente de penalidade por atraso no pagamento das parcelas do imóvel, é admissível a inversão da multa moratória, com ponderação, a fim de restabelecer a equivalência entre as partes, nos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4.Amulta moratória é destinada a punir a demora na entrega da unidade imobiliária, devendo incidir somente sobre a quantia eventualmente paga pelo promitente comprador no período da mora da Construtora. 5.É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 6.Apelação da Ré conhecida em parte e, parte conhecida, parcialmente provida. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de apelo quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondent...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. MAJORAÇÃO. JUROS. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Se não há qualquer débito que justifique a inscrição do nome do autor no órgão de proteção ao crédito, resta configurada a falha na prestação do serviço. 2. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral, vez que se trata de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14, todos do CDC). 3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se a sentença fixou o valor da indenização por dano moral em descompasso com esses parâmetros, o caso é de se prover o apelo para majorar o valor fixado a título de dano moral. 4.Nos termos do Enunciado 54, da Súmula do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 5. Se a sentença é de natureza condenatória e se a verba honorária foi fixada em percentual (10%) sobre o valor da condenação, o MM. Juiz deu exato cumprimento ao comando do art. 20, § 3º, do CPC, nada havendo a reparar quanto a esse ponto. 6. Apelo do autor provido em parte. Apelo do réu não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. MAJORAÇÃO. JUROS. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Se não há qualquer débito que justifique a inscrição do nome do autor no órgão de proteção ao crédito, resta configurada a falha na prestação do serviço. 2. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral, vez que se trata de responsabilidade civil objetiva, por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. SEDE INADEQUADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUIVALÊNCIA. DIVISÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. EXTRAVIO DE BENS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. De acordo com os arts.21, XII, c, e 37, § 6º, da Constituição Federal, 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de navegação aérea respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores. III. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, pressupõe a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. IV. A técnica da inversão traduz regra de instrução e não regra de julgamento, de maneira que precisa ser definida pelo juiz antes do início da fase instrutória. V. No contexto do transporte aéreo, não pode ser incluído na verba indenizatória bem cujo furto ou extravio não encontra ressonância no conjunto probatório dos autos. VI. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária. VII. Descortinada a sucumbência recíproca em partes equivalentes, os encargos da derrota processual devem ser repartidos na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. SEDE INADEQUADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUIVALÊNCIA. DIVISÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. EXTRAVIO DE BENS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. De acordo com os arts.21, XII, c, e 37, § 6º, da Constituição Federal, 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, 734 do Código Civil e 14 do Códi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. HABITE-SE. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL PARA ENTREGA DO IMÓVEL 1. A alegada liberação tardia de Habite-se não pode ser caracterizada como caso fortuito ou força maior, mas sim risco específico da atividade. 2. O termo inicial para cômputo da indenização é a data prevista para a entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, e o termo final é a data da averbação da Carta de Habite-se na matrícula do imóvel. 3. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos danos materiais sofridos pelos promitentes compradores, a título de lucros cessantes, se estes ficaram impossibilitados de usufruir do imóvel pelo período em que, contratualmente, teriam direito, por falta imputada à promitente vendedora. Todavia, sua cumulação com cláusula penal implica-se em bis in idem 4. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação da ré conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. HABITE-SE. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL PARA ENTREGA DO IMÓVEL 1. A alegada liberação tardia de Habite-se não pode ser caracterizada como caso fortuito ou força maior, mas sim risco específico da atividade. 2. O termo inicial para cômputo da indenização é a data prevista para a entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, e o termo final é a data da averbação da Carta de Habite-se na matrí...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO. VEÍCULO. ESTACIONAMENTO NÃO EXCLUSIVO. DEVER DE VIGILANCIA NÃO CONFIGURADO.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ A teor do que dispõe o Enunciado nº 130 da Súmula do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Nos casos em que o estacionamento é utilizado por clientes e usuários de diversos estabelecimentos, bem como pelo público em geral, não se mostra razoável responsabilizar um deles pelo furto ocorrido, mormente por não haver controle para entrada e saída de veículos, tampouco individualização do espaço para uso exclusivo dos usuários da empresa ré, de forma que inaplicável a Súmula 130 do STJ ao caso concreto. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO. VEÍCULO. ESTACIONAMENTO NÃO EXCLUSIVO. DEVER DE VIGILANCIA NÃO CONFIGURADO.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ A teor do que dispõe o Enunciado nº 130 da Súmula do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Nos casos em que o estacionamento é utilizado por clientes e usuários de diversos estabelecimentos, bem como pelo público em geral, não se mostra razoável responsabilizar um deles pelo furto ocorrido, mormente por não haver controle para ent...