CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM DESFAVOR DO MÉDICO E DO CENTRO RADIOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ECOGRAFIA GESTACIONAL. DILATAÇÃO DO VENTRÍCULO LATERAL ESQUERDO DO FETO. CONCLUSÃO EQUIVOCADA. LAUDO DESCRITIVO, DO QUAL CONSTA A NECESSIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES E ORIENTAÇÃO MÉDICA. REALIZAÇÃO DE NOVO ULTRASSOM. DIAGNÓSTICO AFASTADO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador (in casu, perícia), não há falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência de tratar o paciente, e assume a responsabilidade pelo tratamento que administra, exigindo-se dele a aplicação e o conhecimento adequado das técnicas usuais disponíveis. Reclama-se o exercício da melhor maneira possível, constatando-se a necessária e normal diligência para a profissão, mesmo que não conseguido o resultado almejado (RIZZARDO, Arnaldo., in Responsabilidade civil, 2011, pp. 320-322). 3. À luz do § 4º do art. 14 do CDC, bem assim, pelo diálogo das fontes, dos arts. 186, 187, 927 e 951 do CC, a responsabilidade civil do médico é embasada no sistema subjetivo de culpa, incumbindo ao paciente comprovar que os danos sofridos advieram de um serviço culposamente mal prestado por aquele (negligência/imprudência/imperícia). 4. Por outro lado, a responsabilidade do centro radiológico, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do CDC e arts. 186, 187, 927, 932, III, e 942, parágrafo único, do CC. Em caso tais, para fins de responsabilização do centro radiológico, faz-se necessário demonstrar a falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta e a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Todavia, se o hipotético erro atribuído pela paciente deriva da imperícia/imprudência/negligência imputada ao profissional que lhe é subordinado, como é o caso dos autos, e não de falha havida no serviço específico deste último, a responsabilidade, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configura quando comprovada a culpa do médico atuante. 5. No particular, a autora defendeu a existência de erro de diagnóstico dos réus ao emitir o laudo de sua ecografia gestacional, em 1º/6/2015, cuja conclusão destaca uma dilatação do ventrículo lateral esquerdo do feto, sendo que, posteriormente, em 22/6/2015, foram realizados outros exames e nada foi encontrado. 5.1. Sem se olvidar dos aborrecimentos experimentados pela autora, é de se observar que o laudo em discussão tem cunho apenas descritivo, atestando expressamente a necessidade de realização de exames complementares ao diagnóstico em conjunto com orientação médica. Assim, embora o resultado desse exame seja diverso do realizado em 22/6/2015, deve-se destacar que a medicina não é uma ciência exata. Nesse passo, diante da imagem obtida no exame, não poderia o médico deixar de registrar o que foi constatado e possibilitar à paciente investigar a real existência de alguma anomalia no feto, em respeito ao princípio da transparência, não havendo como se imputar qualquer conduta negligente a ele ou ao centro radiológico. 6. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM DESFAVOR DO MÉDICO E DO CENTRO RADIOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ECOGRAFIA GESTACIONAL. DILATAÇÃO DO VENTRÍCULO LATERAL ESQUERDO DO FETO. CONCLUSÃO EQUIVOCADA. LAUDO DESCRITIVO, DO QUAL CONSTA A NECESSIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES E ORIENTAÇÃO MÉDICA. REALIZAÇÃO DE NOVO ULTRASSOM. DIAGNÓSTICO AFASTADO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PARTILHA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.660, III, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. MEAÇÃO. INDEFERIMENTO. DOAÇÃO EFETIVADA APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. POSSE EXCLUSIVA DA DONATÁRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A preliminar de sentença extra petita, suscitada pelo autor/apelante, é manifestamente improcedente, devendo pois ser rejeitada, porquanto a ré/apelada, ampliando as balizas da lide mediante a formulação de reconvenção, pugnou para que ela fosse considerada como exclusiva possuidora do imóvel em discussão, vindo essa pretensão a ser acolhida pelo e. julgadora a quo nos exatos limites do feito. 2. Nas dissoluções de uniões estáveis que vigoraram sob o regime da comunhão parcial de bens, como ocorre na espécie (CC, art. 1.725), a partilha deve ter por objeto somente o patrimônio comum do casal, amealhado durante o convívio familiar, incluindo-se nele direitos e deveres (CC, arts. 1.658 e ss.). 3. Dispõe o art. 1.659, I, do código civilista que se excluem da comunhão os bens que cada cônjuge [companheiro] possuir ao casar [estabelecer a convivência marital], e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento [da união estável], por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Por outro ladro, prescreve o art. 1.660, III, do mesmo códex, que devem entrar na comunhão os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges [companheiros]. 4. Conquanto seja notório não ser possível convalidar em propriedade particular imóvel objeto de termo de concessão de uso de bem público, não se pode negar que o bem nele edificado possue expressão econômica, constituindo-se patrimônio do casal quando sobrevindo no período de convivência, pelo que se impõe a partilha de eventuais direitos sobre o mencionado bem em conformidade com o regime de bens incidente, podendo ela ser convertida numa indenização pecuniária equivalente, seja no próprio pedido de partilha seja em perdas e danos. 5. Na espécie, considerando que o imóvel sobreveio ao patrimônio da ex-companheira cerca de dois anos após o término do relacionamento, mediante termo de concessão de uso de bem público emitida exclusivamente em favor dela, e que o ex-companheiro não logrou afastar essa presunção, a pretensão de partilha dos eventuais direitos aquisitivos ou possessórios sobre o imóvel colacionado não prospera. 6. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PARTILHA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.660, III, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. MEAÇÃO. INDEFERIMENTO. DOAÇÃO EFETIVADA APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. POSSE EXCLUSIVA DA DONATÁRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A preliminar de sentença extra petita, suscitada pelo autor/apelante, é manifestamente improcedente, devendo pois ser rejeitada, porquanto a ré/apelada, amplian...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AFASTADO. ARRAS. DEVOLUÇÃO. MULTA RESCISÓRIA. INDEVIDA. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDEVIDA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. Aré apelante sustenta que o atraso decorreu da ausência de assinatura de contrato de financiamento, contudo, para a quitação do saldo devedor, dependente de financiamento bancário, mister a averbação da carta habite-se no registro de imóveis. 3. Não havendo cláusula de direito de arrependimento, as arras são consideradas confirmatórias. Assim, quando prestadas, confirmam a avença, não assistindo às partes direito de arrependimento algum. Caso deixem de cumprir a sua obrigação, serão consideradas inadimplentes, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos. 4. Tratando-se de arras confirmatórias, rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente vendedor, é cabível a sua devolução na forma simples, além da aplicação da cláusula penal, cumulativamente. 5. Não cabe o pagamento de multa rescisória à parte que não deu causa à rescisão contratual. 6. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção de percentual do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 7. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 8. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AFASTADO. ARRAS. DEVOLUÇÃO. MULTA RESCISÓRIA. INDEVIDA. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDEVIDA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessár...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CONSTRUÇÃO DO TELHADO. INVASÃO DO ESPAÇO AÉREO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROBLEMAS OCASIONADOS PELA OBRA. TERMO DE INSPEÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 517, do CPC que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. 2. Os problemas alegados pela autora/apelante foram devidamente refutados pelo termo de inspeção contido nos autos. Ademais, cabe a quem alega o ônus da prova, conforme bem disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil. Não havendo nenhuma comprovação do alegado nos autos, tenho que não assiste razão ao apelo da autora. 3. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. A hipótese dos autos não configura dano moral, até porque foi comprovado que não houve a violação da intimidade alegada pela parte. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CONSTRUÇÃO DO TELHADO. INVASÃO DO ESPAÇO AÉREO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROBLEMAS OCASIONADOS PELA OBRA. TERMO DE INSPEÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 517, do CPC que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. 2...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. CULPA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DEVIDA. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 517, do CPC que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. 2. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 3. O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, empregada como instrumento de aplicação da teoria eclética no ordenamento pátrio, há de ser averiguado a partir da situação jurídica descrita na petição inicial. Destarte, demonstrando a parte autora a necessidade, a utilidade da revisão contratual pleiteada, bem como se apresentando adequada a demanda eleita para a finalidade pretendida, deve-se rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configuradocaso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 5. Os atrasos decorrentes da falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré apelante do atraso na entrega do empreendimento. 6. Ajurisprudênciafirmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 7. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 8. Adoutrina classificou as cláusulas penais em compensatória e moratória. A compensatória está prevista no art. 410 do Código Civil e gera a limitação do art. 416 do referido código. Ela está ligada à inexecução total do contrato, tem natureza punitiva e o credor pode optar pelo recebimento da cláusula penal e consequente rescisão contratual, ou pela execução compulsória da obrigação. Já a cláusula penal moratória é aplicada nos casos de mora; quando ocorre a demora na execução total da obrigação e a multa é aplicada para penalizar a mora; neste caso o credor pode exigir tanto a cláusula penal como o cumprimento da obrigação. 9. Acláusula penal prevista no contrato firmado entre as partes tem natureza exclusivamente moratória, pois aplicada nos casos de inexecução parcial do contrato, com objetivo de punir a construtora vendedora pelo atraso na entrega do imóvel (mora). 10. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a cumulação da multa penal moratória com os lucros cessantes, pois a reparação de danos decorre da responsabilidade civil da construtora e não pode ser afastada pela simples contratação de cláusula penal moratória. 11. Entretanto a parte não recorreu quanto ao ponto, sendo considerada não devolvida a matéria quanto à cumulação (cláusula penal moratória e lucros cessantes). 12. Recurso da requerida parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. CULPA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DEVIDA. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 517, do CPC que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL HARMÔNICAS COM AS PALAVRAS DOS POLICIAIS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que os fatos descritos na denúnciaocorreram nas mesmas condições de tempo e espaço, observa-se o fenômeno da vis attractiva para o julgamento de fatos conexos, a recomendar um julgamento conjunto pelo Juízo especializado. 2. Não há que se falar em absolvição por falta de provas, diante das declarações das vítimas na fase inquisitorial, corroboradas pelos depoimentos dos policiais, que narraram as ameaças proferidas contra as vítimas, além de ter localizado o acusado e a arma de fogo que estava na sua cintura. 3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (duas vezes), e artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003, c/c o artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, concedida a suspensão condicional da pena, afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL HARMÔNICAS COM AS PALAVRAS DOS POLICIAIS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que os fatos descritos na denúnciaocorreram nas mesmas condições de tempo e espaço, observa-se o fenômeno da vis attractiva para o julgamento...
Dano moral. Fotografia. Publicação sem autorização. Indenização. Valor. 1 - A liberdade de imprensa não é absoluta. Seu exercício sofre, entre outros limites, os relativos à honra e à imagem das pessoas, que, constituindo direito fundamental, a Constituição Federal assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). 2 - Publicação de fotografia, sem autorização, associando imagem de agentes públicos à visita a réu em penitenciária, causa constrangimento e atinge a honra e imagem, sujeitando o responsável pela publicação a indenizar o dano moral causado. 3 - Valor de indenização por danos morais fixada de forma elevada deve ser reduzida. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Dano moral. Fotografia. Publicação sem autorização. Indenização. Valor. 1 - A liberdade de imprensa não é absoluta. Seu exercício sofre, entre outros limites, os relativos à honra e à imagem das pessoas, que, constituindo direito fundamental, a Constituição Federal assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). 2 - Publicação de fotografia, sem autorização, associando imagem de agentes públicos à visita a réu em penitenciária, causa constrangimento e atinge a honra e imagem, sujeitando o responsável pela publicação a indenizar o dano moral...
Arrendamento mercantil. VRG. Devolução. 1 - Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, deve-lhe ser restituído o valor residual garantido, deduzido eventual débito. 2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Julgada procedente a ação de reintegração de posse e vendido o veículo pela arrendadora, não cabe determinação de depósito em juízo do valor integral da venda do veículo para garantir a devolução do VRG. 4 - Apelação provida.
Ementa
Arrendamento mercantil. VRG. Devolução. 1 - Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, deve-lhe ser restituído o valor residual garantido, deduzido eventual débito. 2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Julgada pr...
Arrendamento mercantil. Devolução VRG. Venda do veículo.Tarifas bancárias. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - A cobrança das tarifas de ressarcimento de despesas de serviços de terceiros e das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira é vedada pela Resolução n. 3.954/11 do Banco Central. 3 - Apelações do autor e da ré providas em parte.
Ementa
Arrendamento mercantil. Devolução VRG. Venda do veículo.Tarifas bancárias. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - A cobrança das tarifas de ressarcimento de despesas de serviços de terceiros e das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUDANÇA ABRUPTA DE FAIXA - COLISÃO COM VIATURA POLICIAL QUE TRANSITAVA EM FAIXA EXCLUSIVA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PARTICULAR - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EM AÇÃO CONEXA PELO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Considerando que o recurso interposto perante o STF já foi desprovido, com trânsito em julgado da sentença de improcedência prolatada em ação movida pelo condutor do veículo particular perante o Juizado Especial de Fazenda Pública, não subsiste o fundamento do pedido de suspensão do julgamento do presente apelo. 2. Tendo o acidente de trânsito sido causado pela mudança abrupta e inesperada de faixa pelo condutor do veículo particular, não há que se falar em culpa do condutor da viatura policial que trafegava, ainda que irregularmente, em faixa exclusiva destinada a veículos coletivos. 3. Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). 4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUDANÇA ABRUPTA DE FAIXA - COLISÃO COM VIATURA POLICIAL QUE TRANSITAVA EM FAIXA EXCLUSIVA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PARTICULAR - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EM AÇÃO CONEXA PELO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Considerando que o recurso interposto perante o STF já foi desprovido, com trânsito em julgado da sentença de improcedência prolatada em ação movida pelo condutor do veículo particular perante o Juizado Especial de Fazenda Pública, não su...
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR - FALTA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL FEITO EM APARELHO MEDIDOR DISTINTO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITO PRETÉRITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. 1. Indevida a inclusão em Termo de Confissão de Dívida de débito relativo à fraude no aparelho medidor de consumo de energia elétrica não comprovada pela concessionária de serviço público. 2. O corte de serviço essencial, como é o caso da energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do fornecimento em razão de consumo pretérito ou em razão de alegada fraude. 4. Diante da irregularidade na suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, deve a concessionária de serviço público indenizar a autora pelos danos morais sofridos. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR - FALTA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL FEITO EM APARELHO MEDIDOR DISTINTO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITO PRETÉRITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. 1. Indevida a inclusão em Termo de Confissão de Dívida de débito relativo à fraude no aparelho medidor de consumo de energia elétrica não comprovada pela concessionária de serviço público. 2. O corte de serviço essencial, como é o caso da energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspen...
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - PROVA TESTEMUNHAL - NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO - PRECLUSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A decisão que indefere a produção de prova testemunhal deve ser impugnada por meio do recurso adequado, ocorrendo a preclusão do direito da parte na oitiva das testemunhas caso não impugnada a decisão de indeferimento. 2. Configura-se a responsabilidade do Estado, por omissão, na modalidade subjetiva (falta do serviço), as lesões sofridas pela vítima que cai em buraco em calçamento coberto por grama, e sem qualquer sinalização ou isolamento da área. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que cumpra a dupla função do instituto: diminuição da dor sofrida pela vítima e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. 4. A necessidade de apoio para deambulação, com uso de bengala configura dano estético. Precedente do STJ. 5. A decisão do STF nas ADIs nº 4.357 e 4.425, não se aplica indistintamente a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, mas apenas aos débitos já inscritos em precatório, de modo que, para a fase de conhecimento dessas ações contra o Poder Público, permanece em vigor o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que determinava a correção monetária do débito pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR). 6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e à remessa necessária.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - PROVA TESTEMUNHAL - NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO - PRECLUSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A decisão que indefere a produção de prova testemunhal deve ser impugnada por meio do recurso adequado, ocorrendo a preclusão do direito da parte na oitiva das testemunhas caso não impugnada a decisão de indeferimento. 2. Configura-se a responsabilidade do Estado, por omissão, na modalidade subjetiva (falta do serviço), as lesões...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INTERESSE DE AGIR - INOVAÇÃO RECURSAL - LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Demonstrada a necessidade e utilidade da ação de indenização, rejeita-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir. 2. Não se conhece do recurso na parte em que há inovação recursal, sob pena de supressão de instância. 3. É abusiva a cláusula contratual que vincula a data de entrega da obra à data da assinatura do contrato de financiamento. 4. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 5. Não é possível a inversão da multa moratória estipulada exclusivamente para o consumidor porque não cabe ao julgador inovar no contrato. 6. As taxas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves ao comprador. 7. Conheceu-se parcialmente, e, nesta parte, rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INTERESSE DE AGIR - INOVAÇÃO RECURSAL - LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Demonstrada a necessidade e utilidade da ação de indenização, rejeita-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir. 2. Não se conhece do recurso na parte em que há inovação recursal, sob pena de supressão de instância. 3. É abusiva a cláusula contratual que vincula a data de entrega da obra à data da assinatura do...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. VERACIDADE. 1. O reconhecimento da revelia não importa, automaticamente, a procedência do pedido inicial, uma vez que a presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário, devendo-se considerar circunstâncias outras constantes dos autos. Por conseguinte, cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando as provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. As circunstâncias da lide, a manifestação do Banco na origem, com alegações divorciadas ao tema em análise, a ausência de impugnação tempestiva, bem assim as teses genéricas apresentadas na apelação, induzem à conclusão de veracidade do pleito inicial, oportunidade em que se mantém o valor fixado a título de danos morais, em razão da indevida negativação do nome dos Autores e a repercussão desse fato na empresa em que figuram como sócios. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. VERACIDADE. 1. O reconhecimento da revelia não importa, automaticamente, a procedência do pedido inicial, uma vez que a presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário, devendo-se considerar circunstâncias outras constantes dos autos. Por conseguinte, cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando as provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. As circunstâncias da lide, a manifestação do Banco na origem, com alegações divorciadas ao tema em análi...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que a repetição do indébito, à luz da norma consumerista, em valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, não se aplica quando não comprovada a má-fé. 2. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, a responsabilidade de indenizar moralmente o consumidor somente emerge a partir da efetiva constatação do dano ao seu patrimônio moral, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que a repetição do indébito, à luz da norma consumerista, em valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, não se aplica quando não comprovada a má-fé. 2. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, a responsabilidade de indenizar moralmente o consumidor somente emerge a partir da efetiva constat...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos arts.2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a Demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelos Autores como finais destinatários. 2. A atribuição do atraso aos órgãos da Administração não configura, por si só, caso fortuito ou de força maior, especialmente porque muitas vezes o desenrolar administrativo depende de providências a serem adotadas pelas construtoras e também porque eventual demora integra os riscos da própria atividade lucrativa exercida pelas Demandadas. 3. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 5. Consoante o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 6. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos arts.2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a Demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelos Autores como finais destinatários. 2. A atribuição do atraso aos órgãos da Administração não configura, por si só, caso fort...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. DIREITO DE CUSTEIO COM BASE NAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica falta de prestação jurisdicional. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2.A obesidade mórbida enquadra-se nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria. 3.As cláusulas contidas nos contratos firmados devem guardar uma relação de proporcionalidade entre as partes, de sorte que restarão nulas as condições que levem o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, conforme inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 4.Comprovado nos autos o caráter emergencial do procedimento cirúrgico vindicado, impõe-se à seguradora o respectivo custeio. 5.Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da CF/1988 e o art. 6.º, VI e VII, do CDC contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. 6.A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leiam-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Entre esses, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 7.Constatado que o valor fixado a título de honorários advocatícios condiz com a qualidade do trabalho prestado pelos causídicos que atuaram no feito, indefere-se pedido de redução de tal verba. 8. Preliminar rejeitada. Apelo da Ré não provido. Apelo da Autora provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. DIREITO DE CUSTEIO COM BASE NAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica falta de prestação jurisdicional. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO DESERTO E INEPTO. NÃO CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. UNIDADE PRONTA PARA OCUPAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Reputa-se deserto o recurso quando, no ato de interposição do recurso, inexistir a comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil. 2. O combate aos fundamentos do provimento recorrido mediante a singela remissão aos argumentos direcionados contra prévia sentença que fora cassada não se presta à satisfação do requisito de regularidade formal da apelação, diante da flagrante inobservância à dialeticidade recursal. 3. A prova dos autos revela que a promissária compradora adquiriu a titularidade do imóvel mediante registro do título translativo na respectiva matrícula, bem como que a unidade está em condições de ser imediatamente ocupada, o que autoriza o deferimento do pedido de condenação da construtora à obrigação de entregar as chaves. 4. As teses de defesa desvelam que a construtora ré não opõe verdadeira resistência ao pedido autoral de entrega das chaves da unidade imobiliária, de sorte que não há razão para que a pretensão seja julgada improcedente nesse ponto. 5. Apelação da ré não conhecida. Apelação da autora conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO DESERTO E INEPTO. NÃO CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. UNIDADE PRONTA PARA OCUPAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Reputa-se deserto o recurso quando, no ato de interposição do recurso, inexistir a comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil. 2. O combate aos fundamentos do provimento recorrido mediante a singela remissão aos argumentos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. A previsão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva em favor da construtora. 2. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado. 3. Evidenciado o atraso na entrega de imóvel, o promitente comprador faz jus à multa prevista no contrato para tal hipótese. 4. A multa contratualpara o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 5. A correção monetárianão consiste ônus ao devedor, nem fonte de enriquecimento ao credor, mas mero instrumento de reposição do valor real da moeda. 6. Recursos de Apelação interpostos pelo autor e pela empresa ré conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. A previsão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva em favor da construtora. 2. A escassez de material...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SAÍDA DE SÓCIO. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS E DE PONTO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇAO DE VALORES DESEMBOLSADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS PRETÉRITAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. REPASSE INDEVIDO DE DÍVIDAS EM MONTANTE SUPERIOR AO VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DAS COTAS SOCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo previsão contratual de que o ponto comercial seria transferido livre e desembaraçado de ônus judiciais e extrajudiciais, não pode o sócio cedente exigir do sócio cessionário o ressarcimento por valores referentes a débitos da sociedade. 2. A insurgência contra o valor fixado a título de honorários de sucumbência deve ser manifestada em apelação cível, não sendo possível o exame da questão quando argüida somente em contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SAÍDA DE SÓCIO. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS E DE PONTO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇAO DE VALORES DESEMBOLSADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS PRETÉRITAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. REPASSE INDEVIDO DE DÍVIDAS EM MONTANTE SUPERIOR AO VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DAS COTAS SOCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo previsão contratual de que o ponto c...