APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXA. UTILIZAÇÃO CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os contratos de adesão presumem-se aceitos pelo consumidor quando este efetua compras e utiliza o crédito disponibilizado. 2. O entendimento jurisprudencial trilha firme o caminho da necessidade de prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada. 3. Para se configurar a obrigação de indenizar por dano moral, deve-se analisar a gravidade dos prejuízos sofridos, bem como das lesões apresentadas, cabendo constar que transtornos cotidianos não são aptos a afetar os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a intimidade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXA. UTILIZAÇÃO CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os contratos de adesão presumem-se aceitos pelo consumidor quando este efetua compras e utiliza o crédito disponibilizado. 2. O entendimento jurisprudencial trilha firme o caminho da necessidade de prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada. 3. Para se configurar a obrigação de indenizar por dano moral, deve-se analis...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS FORNECEDORES. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO 1. Na hipótese de defeito na prestação de serviços, com a sujeição evidente ao Código de Defesa do Consumidor, há solidariedade entre os integrantes da cadeia, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva. 2. São responsáveis pelos danos acarretados ao consumidor, em caso de fraude perpetrada por terceiros, tanto a instituição financeira, que atuou conjuntamente com a loja de departamentos para a viabilização e maximização das compras e vendas de veículos, quanto a revendedora responsável pela alienação do bem. 3. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS FORNECEDORES. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO 1. Na hipótese de defeito na prestação de serviços, com a sujeição evidente ao Código de Defesa do Consumidor, há solidariedade entre os integrantes da cadeia, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva. 2. São responsáveis pelos danos acarretados ao consumidor, em caso de fraude perpetrada por terceiros, tanto a instituição financeira, que atuou conjuntamente com a loja de de...
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INTERNAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO - DESCONSIDERAÇÃO DO EMPREGO DA ARMA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. I. A procrastinação da medida socioeducativa pode causar danos, por impedir a intervenção necessária para a recuperação do jovem infrator. Impossível conceder o duplo efeito à apelação. II. A apreensão da arma utilizada no ato infracional e a realização de perícia para constatar o funcionamento são irrelevantes à comprovação do emprego do artefato no ato infracional. A prova oral pode atingir essa finalidade. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade da conduta, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente. IV. Recurso desprovido.
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ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INTERNAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO - DESCONSIDERAÇÃO DO EMPREGO DA ARMA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. I. A procrastinação da medida socioeducativa pode causar danos, por impedir a intervenção necessária para a recuperação do jovem infrator. Impossível conceder o duplo efeito à apelação. II. A apreensão da arma utilizada no ato infracional e a realização de perícia para constatar o funcionamento são irrelevantes à comprovação do emprego do artefato no ato infracional. A prova oral pode atingir essa finalidade. III. A medida socioedu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC, havendo julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos e divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, necessário o reexame da matéria pelo órgão julgador de origem, para manter ou modificar a decisão já proferida. 2. Aincidência da atualização monetária nas indenizações vinculadas ao seguro DPVAT, por morte ou invalidez, opera-se do evento danoso, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP N. 1.483.620/SC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC, havendo julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos e divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, necessário o reexame da matéria pelo órgão julgador de origem, para manter ou modificar a decisão já proferida. 2. Ainc...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. IMPERÍCIA. CULPA DEMONSTRADA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. DEVIDO. DANO MATERIAL. EXCLUSÃO DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. O sangramento passível de ocorrer da exodontia não alberga o grau de hemorragia sofrida pela apelante. O caso dos autos discute a ocorrência de hemorragia durante o procedimento cirúrgico que somente foi contida no dia seguinte, após atendimento de emergência por profissional especializado, o que indica uma ocorrência que foge à normalidade ou à previsibilidade do procedimento, apontando claramente para a imperícia da profissional. 2. O valor arbitrado na sentença a título de indenização, mostra-se inadequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o prejuízo moral sofrido pela autora, devendo ser reduzido, sob pena de ser fonte de obtenção de vantagem indevida. 3. Os comprovantes de despesas que não guardam relação com o evento danoso devem ser excluídos do montante final da indenização por dano patrimonial. 4. Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus advogados, ato de mera liberalidade da parte que contrata, não sendo possível impor à parte sucumbente os consectários de relação negocial da qual não participou(Acórdão n. 885343, 20140710022297APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 17/08/2015. Pág.: 194) 5. Quando se trata de sentença condenatória, acondenação ao pagamento dos honorários de advogado deve ser fixado na forma do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. IMPERÍCIA. CULPA DEMONSTRADA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. DEVIDO. DANO MATERIAL. EXCLUSÃO DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. O sangramento passível de ocorrer da exodontia não alberga o grau de hemorragia sofrida pela apelante. O caso dos autos discute a ocorrência de hemorragia durante o procedimento cirúrgico que somente foi contida no dia seguinte, após atendimento de emergência por profissio...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREG DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. O instrumento processual é adequado e o processo é meio útil à obtenção da tutela pleiteada, verificando-se, portanto, interesse de agir. 2. As intercorrências inerentes aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. 3. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos danos materiais sofridos pelos promitentes compradores, a título de lucros cessantes, se estes ficaram impossibilitados de usufruir do imóvel pelo período em que, contratualmente, teriam direito, por falta imputada à promitente vendedora. Todavia, sua cumulação com cláusula penal implica-se em bis in idem. 4. Não havendo previsão no contrato de cláusula penal compensatória em desfavor da ré, mas tão-somente em relação ao promitente comprador, para o caso de inadimplemento deste, não se pode invertê-la em benefício do consumidor, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREG DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. O instrumento processual é adequado e o processo é meio útil à obtenção da tutela pleiteada, verificando-se, portanto, interesse de agir. 2. As intercorrências inerentes aprovação de projetos de construção, liberação do...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NO TRATAMENTO MINISTRADO. PERÍCIA REALIZADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. PARCIALIDADE. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual o hospital/réu se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o autor como consumidor, eis que destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC). 2. Apreliminar de nulidade de sentença deve ser acolhida por questão de ordem. Isso porque, o médico indicado pelo juízo para realizar a perícia médica que fundamentou a sentença, teve ligação direta, não somente com o hospital apelante/réu, mas com o próprio tratamento que, supostamente, teria causado o dano ao apelante/autor 3.Em face do acolhimento da preliminar de nulidade, resta prejudicada análise do recurso do apelante/réu. 4. Recurso do apelante/autor conhecido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NO TRATAMENTO MINISTRADO. PERÍCIA REALIZADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. PARCIALIDADE. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual o hospital/réu se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o autor como consumidor, eis que destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC). 2. Apreliminar de nulidade de sentença deve ser acolhida por quest...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UMA DAS UNIDADES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. MULTA. INVERSÃO DE CLÁUSULA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. O art. 511, do Código de Processo Civil, não exige a comprovação do preparo mediante documento original ou cópia autenticada. Cabe ao réu demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo (art. 333, II, do Código de Processo Civil), conforme posicionamento pacífico do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É cabível a inversão de disposição contratual para condenar o fornecedor ao pagamento de encargos moratórios, embora previstos no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, tendo em vista a necessidade de preservação do equilíbrio contratual. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UMA DAS UNIDADES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. MULTA. INVERSÃO DE CLÁUSULA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. O art. 511, do Código de Processo Civil, não exige a comprovação do preparo mediante documento original ou cópia autenticada. Cabe ao réu demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo (art. 333, II, do Código de Processo Civil), conforme posicionamento pacífico do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É cabível a inversão de disposição co...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DO MATERIAL CIRÚRGICO DISPONÍVEL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO DO ANTERIORMENTE PRESCRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS TRAUMÁTICA. AGRAVAMENTO DE LESÃO ANTERIOR. PERSISTÊNCIA DE DORES APÓS PRAZO NORMAL DE RECUPERAÇÃO. PROVA PERICIAL. QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE AFETADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Demonstrado pela prova pericial que a utilização de material cirúrgico diverso do anteriormente prescrito pelo próprio cirurgião ocasionou o agravamento de lesão preexistente em razão da necessidade de uma intervenção mais agressiva e traumática, prologando-se o período de recuperação do paciente para além do prazo ordinariamente esperado, tem-se por caracterizada a falta de diligência do médico e da equipe que o auxilia. A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, deve ser apurada mediante verificação da culpa. A apuração da responsabilidade do hospital, na qualidade de prestador de serviços médicos, independe da existência de culpa, bastando o nexo causal e o dano sofrido. Precedentes. O erro médico que ocasiona a intensificação e o prolongamento das dores sentidas pelo paciente e frustra sua legítima expectativa de ser operado com o emprego de materiais estritamente adequados para seu caso, conforme prescrevera antes o próprio cirurgião, constitui violação aos seus direitos de personalidade, porquanto afetado em sua qualidade de vida, fato que lhe traz angústia, aflição e séria preocupação quanto ao seu estado de saúde. Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DO MATERIAL CIRÚRGICO DISPONÍVEL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO DO ANTERIORMENTE PRESCRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS TRAUMÁTICA. AGRAVAMENTO DE LESÃO ANTERIOR. PERSISTÊNCIA DE DORES APÓS PRAZO NORMAL DE RECUPERAÇÃO. PROVA PERICIAL. QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE AFETADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Demonstrado pela prova pericial que a utilização de material cirúrgico diverso do...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. BAIXA DO GRAVAME. NEGATIVA. ILICITUDE DA CONDUTA. DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXAGERADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA LANÇADO APÓS O SINISTRO EM FACE DA MORA DO RÉU. VALORAÇÃO. 1. Não se evidencia julgamento extra petita no controle de legalidade de cláusula contratual, se o réu suscitou sua incidência como fato impeditivo do direito da autora. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. A negativa do réu em baixar o gravame do veículo dado em garantia de contrato de financiamento, fundamentada em cláusula contratual que estipula, no caso de perda total do veículo, o oferecimento de outro bem em substituição ou quitação do contrato como pressuposto para a baixa do gravame pelo alienante fiduciário, revela-se contrária ao princípio da boa-fé objetiva, além de imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Havendo ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano moral, consistente na inscrição do nome da autora na dívida ativa pelo não pagamento de IPVA lançado após o sinistro, impõe-se a responsabilização civil do demandado. 4. Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados pela sentença. 5. Apelação do réu não provida. Apelo da autora parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. BAIXA DO GRAVAME. NEGATIVA. ILICITUDE DA CONDUTA. DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXAGERADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA LANÇADO APÓS O SINISTRO EM FACE DA MORA DO RÉU. VALORAÇÃO. 1. Não se evidencia julgamento extra petita no controle de legalidade de cláusula contratual, se o réu suscitou sua incidência como fato impeditivo do direito da autora. Preliminar d...
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. As empresas concessionárias de serviço público de transporte respondem de forma objetiva pelos danos causados aos usuários do serviço e a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabeleceu a natureza objetiva da responsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, de modo a prescindir-se do elemento subjetivo da culpa. 2. Afasta-se a responsabilidade civil do Estado em razão decaso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 3. No caso, restoudemonstrado, mediante o conjunto probatório, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, aliado ao fato do motorista da empresa de ônibus não ter descumprido qualquer dever jurídico. Portanto, afastado o dever de indenizar. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. As empresas concessionárias de serviço público de transporte respondem de forma objetiva pelos danos causados aos usuários do serviço e a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabeleceu a natureza objetiva da responsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o necessário substrato probatório capaz de sustentar o pleito do agravante, tem-se que a análise feita por ocasião da decisão liminar é suficiente para proclamar o acerto da decisão resistida. 2. Considerando-se que após análise prelibatória dos documentos juntados aos autos pairam dúvidas sobre o meio pelo qual as passagens aéreas foram emitidas, necessária se afigura a dilação probatória perante o juízo a quo, a qual não pode ser realizada em sede de análise estrita no agravo de instrumento. 3. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o necessário substrato probatório capaz de sustentar o pleito do agravante, tem-se que a análise feita por ocasião da decisão liminar é suficiente para proclamar o acerto da decisão resistida. 2. Considerando-se que após análise prelibatória dos documentos juntados aos autos pairam dúvidas sobre o meio pelo qual as passagens aéreas foram emitidas, necessária se afigura a dilação pr...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Embora o autor tenha passado por inúmeros aborrecimentos na tentativa de cessar a cobrança de valores indevidos em seu cartão de crédito, os transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor excessiva, a ponto de abalar os direitos da personalidade e ensejar a condenação do banco réu à reparação por danos morais, notadamente se não houve a inscrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. No que respeita à correção monetária, tratando-se de dano material, deve ser tomado como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos do Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Embora o autor tenha passado por inúmeros aborrecimentos na tentativa de cessar a cobrança de valores indevidos em seu cartão de crédito, os transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DA INTEGRALIZAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. DOBRA ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. O Agravo Retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não atende aos requisitos de admissibilidade (inteligência do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). 2. A pretensão de suplementação de ações decorrentes de contrato de participação financeira em contratos de aquisição de linhas telefônicas não se submete ao prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002. 3. Em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se o lapso prescricional de 10 (dez) anos, contado da data de entrada em vigor do Código Civil de 2002. 4. O direito ao recebimento de dividendos, por se tratar de prestação acessória, tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o momento em que é reconhecido o direito à subscrição complementar de ações. 5. Nos termos da Súmula 371 do colendo Superior Tribunal de Justiça Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 6. Nada obstante o entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1301989/RS, no caso de conversão da obrigação de emitir as ações complementares em perdas e danos, envolvendo empresa que tenha encerrado as operações em bolsa de valores antes do trânsito em julgado da sentença, a indenização de ter como parâmetro a cotação da ação no último pregão realizado na Bolsa de Valores, antes do fechamento do capital pela empresa. 7. Verificado que a apuração dos valores devidos a título de indenização envolve a realização de cálculo e operações acionárias complexos, deve ser observado o procedimento de liquidação por arbitramento. 8. Em conformidade com as disposições contidas nos artigos 170, § 1º, inciso II; 229 e 223, § 2º, da Lei n. 6.404/76, deve ser assegurado aos acionistas da empresa incorporada o direito ao recebimento da dobra acionária, correspondente a idêntico número de ações da empresa incorporadora, observado o valor das referidas ações. 9. Para o cálculo da complementação de ações, uma vez encontrado o Valor Patrimonial da Ação (VPA), consoante avaliação realizada com base no balancete do mês da integralização, deve ser considerado o grupamento das ações da ré ocorrido no ano de 2004, para se obtenha o número de ações cabíveis à autora na data de cumprimento da obrigação. 10. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé somente é permitida evidenciada a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos a fim de obter vantagem indevida e de prejudicar a parte contrária por meio do processo judicial 11. Agravo retido não conhecido. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DA INTEGRALIZAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. DOBRA ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTER...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA. DEFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE ADMINISTRA A PÁGINA ELETRÔNICA. CONTROLE PRÉVIO DAS RECLAMAÇÕES POSTADAS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. O exercício, por parte do consumidor, do direito de manifestação acerca da insatisfação quanto aos serviços prestados, quando exercido sem excesso, não configura ato ilícito passível de causar abalo de ordem moral passível de indenização ao prestador dos serviços. 3.Não estando configurado excesso na manifestação apresentada pelo consumidor, em sítio eletrônico destinado a veicular reclamações a respeito de defeitos na prestação de serviços e fornecimento de produtos, tem-se por incabível o acolhimento da pretensão de imposição da obrigação de promover a retirada da reclamação. 4. A empresa que administra página eletrônica destinada a divulgação de reclamação de consumidores não pode ser compelida a promover prévio juízo de veracidade das alegações apresentadas pelos reclamantes, devendo, apenas, manter um meio para que a empresa envolvida possa apresentar resposta ao questionamento. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA. DEFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE ADMINISTRA A PÁGINA ELETRÔNICA. CONTROLE PRÉVIO DAS RECLAMAÇÕES POSTADAS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. O exercício, por parte do...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. MORA DA CONSTRUTURA. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. 1 Tratando-se de evento inerente ao ramo de atividade da construtora não pode ser caracterizado como caso fortuito ou força maior apto a elidir a sua responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel a que se comprometeu. 2 Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante. Assiste ao promissário comprador o direito de obter a restituição imediata, integral e atualizada, de toda a quantia repassada à construtora, quando a resolução se dá por culpa dessa. 3 A previsão contratual de cláusula penal compensatória, com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel da construtora, impede a sua cumulação com lucros cessantes, tendo em vista que ambas possuem o mesmo caráter indenizatório. 4 Nos casos de rescisão contratual, não são devidos lucros cessantes, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. MORA DA CONSTRUTURA. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. 1 Tratando-se de evento inerente ao ramo de atividade da construtora não pode ser caracterizado como caso fortuito ou força maior apto a elidir a sua responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel a que se comprometeu. 2 Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante. Assiste ao promissário comprador o direito de obter a restituição imediata, integral e atualizada, de toda a quantia repassada à construtora, quando a resoluçã...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1) Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. 2) Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 3) Sopesados os elementos pertinentes, considerando-se os fatos narrados, revela-se que a quantia arbitrada está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade 4) Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1) Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. 2) Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercus...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGÓCIO JURIDICO. FIANÇA. VICIO FORMAL. AUSENCIA DE ASSINATURA. ANUÊNCIA PRESSUMIDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O contrato de fiança, cuja natureza é adjeta ao contrato principal, não admite concordância ficta ou presumida por ocasião de sua feitura, tampouco por ocasião de sua prorrogação ou substituição da garantia. O artigo 819 do CC tem por escopo refletir a lisura quanto à manifestação da vontade do fiador. O erro, enquanto vício de consentimento, somente autoriza a anulação do negócio jurídico se inescusável, não podendo ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. A inscrição do nome da fiadora nos arquivos de consumo em razão de inadimplemento de contratos a que não tenha expressamente anuído ou que tenha assinado mediante erro é indevida. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGÓCIO JURIDICO. FIANÇA. VICIO FORMAL. AUSENCIA DE ASSINATURA. ANUÊNCIA PRESSUMIDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O contrato de fiança, cuja natureza é adjeta ao contrato principal, não admite concordância ficta ou presumida por ocasião de sua feitura, tampouco por ocasião de sua prorrogação ou substituição da garantia. O artigo 819 do CC tem por escopo refletir a lisura quanto à manifestação da vontade do fiador. O erro, enquanto vício de consentimento, somente autoriza a...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECONVENÇÃO. DOLO. ERRO. TERMO ADITIVO. VÍCIO DE VONTADE SUBSTANCIAL. ÔNUS DA PROVA. ANULABILIDADE. INADIMPLEMENTO. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. ATENDIMENTO AO NÚMERO DE PEDIDOS. 1. O dolo substancial é uma das espécies de vício de vontade que se verifica no emprego de artifício ardiloso com o objetivo de enganar outrem e, ao mesmo tempo, auferir proveito próprio. 2. O dolo substancial gera a nulidade relativa do contrato e o acidental dá azo à pretensão de indenização por perdas e danos (arts.145 e 146 do CC). 3. O erro, na codificação civil atual, ainda que perceptível, é causa de anulabilidade sempre que recair sobre elemento ou circunstância relevante, quando assumirá a qualificação de substancial (arts.138 e 139 do CC). 4. Havendo culpa de ambos os contratantes pela rescisão da avença, haja vista, por parte do vendedor, o dolo na negociação do termo aditivo do contrato que resultou na troca do objeto da venda e, por parte do comprador, o inadimplemento das prestações, há de serem restituídas as partes ao estado anterior, com a devolução do sinal e das parcelas vertidas, vedada a aplicação de cláusula penal e de qualquer retenção a título de cobrança por despesas administrativas. 5. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, considerando-se, na análise da distribuição do ônus, a parcela de sucumbência na ação principal e na reconvenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECONVENÇÃO. DOLO. ERRO. TERMO ADITIVO. VÍCIO DE VONTADE SUBSTANCIAL. ÔNUS DA PROVA. ANULABILIDADE. INADIMPLEMENTO. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. ATENDIMENTO AO NÚMERO DE PEDIDOS. 1. O dolo substancial é uma das espécies de vício de vontade que se verifica no emprego de artifício ardiloso com o objetivo de enganar outrem e, ao mesmo tempo, auferir proveito próprio. 2. O dolo substancial gera a nulidade relativa do contrato e o acidental...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA EMISSORA. DANO MORAL. REALITY SHOW. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXPRESSÕES QUE OFENDEM A HONRA. 1.Aação de indenização por danos morais pode ser ajuizada tanto contra a empresa titular do veículo de comunicação, como contra o jornalista responsável pela notícia supostamente ofensiva. 2. Aliberdade de imprensa, conquanto se revele um dos pilares da autêntica democracia, não se erige em direito absoluto, devendo observar o compromisso ético com a informação verossímil; preservar os chamados direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade e intimidade) e não veicular crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar.. 3. Quando há um conflito entre a liberdade de expressão e a honra da pessoa, recomenda-se a avaliação de vários elementos, como, por exemplo, a veracidade do fato, licitude do meio, personalidade ser pública ou não, local do fato e natureza do fato. 4. Tratando-se de programas conhecidos como Reality Show, os participantes, que, livremente, autorizam a divulgação de sua imagem, estão sujeitos a diversos comentários dos telespectadores e jornalistas a respeito de sua atuação durante o programa. 5. A utilização de expressões injuriosas nesses casos, embora configurasse dano moral se proferidas em contexto diverso, não são aptas a gerar ofensa à honra e à intimidade dos participantes desses Reality Show. 6. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA EMISSORA. DANO MORAL. REALITY SHOW. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXPRESSÕES QUE OFENDEM A HONRA. 1.Aação de indenização por danos morais pode ser ajuizada tanto contra a empresa titular do veículo de comunicação, como contra o jornalista responsável pela notícia supostamente ofensiva. 2. Aliberdade de imprensa, conquanto se revele um dos pilares da autêntica democracia, não se erige em direito absoluto, devendo observar o compromisso ético com a informação verossímil; preservar os chamados direitos da personalidade (honra, imagem, pr...