EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02245-10 PP-02023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI
DELEGADA N. 4/62. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Este Tribunal possui orientação no sentido de que a Lei
Delegada n. 04/62, que trata do poder de intervenção da União no
domínio econômico, garantindo os serviços essenciais e a livre
distribuição de mercadorias para consumo e uso, foi recepcionada
pela Constituição de 1988. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI
DELEGADA N. 4/62. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Este Tribunal possui orientação no sentido de que a Lei
Delegada n. 04/...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02246-09 PP-01967
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Certidão de publicação da decisão agravada. Peça obrigatória.
Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Certidão de publicação da decisão agravada. Peça obrigatória.
Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstituciona...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02245-10 PP-02012
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E DO CONTEÚDO DECISÓRIO.
ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE
ABSOLUTA. NOVO JULGAMENTO.
I - A ausência de intimação do advogado
constituído para a sessão do julgamento e da decisão proferida gera
sua nulidade, impondo-se novo pronunciamento judicial.
II - Ordem
concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E DO CONTEÚDO DECISÓRIO.
ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE
ABSOLUTA. NOVO JULGAMENTO.
I - A ausência de intimação do advogado
constituído para a sessão do julgamento e da decisão proferida gera
sua nulidade, impondo-se novo pronunciamento judicial.
II - Ordem
concedida.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00610
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo
legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo
legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02245-12 PP-02444
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Admissibilidade de recurso. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Admissibilidade de recurso. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-07 PP-01491
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00441 RTJ VOL-00199-03 PP-01198 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 454-458
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: SÚMULA 691-STF.
APLICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido
a tribunal superior, indefere a liminar, nos exatos termos da Súmula
691-STF.
II. - Impossibilidade da atuação jurisdicional do STF
quando os argumentos expostos não foram enfrentados pela Corte de
origem, sob pena de supressão de instância.
III. - Negado
seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: SÚMULA 691-STF.
APLICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido
a tribunal superior, indefere a liminar, nos exatos termos da Súmula
691-STF.
II. - Impossibilidade da atuação jurisdicional do STF
quando os argumentos expostos não foram enfrentados pela Corte de
origem, sob pena de supressão de instância.
III. - Negado
seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-02 PP-00354
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Coisa
julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Art.
93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Coisa
julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Art.
93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02245-09 PP-01930
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
Isenção de ISS prevista no art. 11 do Decreto-lei 406/68. Benefício
fiscal que, no caso, por não haver sido confirmado por lei
municipal, encontrava-se, à época do fato gerador do tributo,
revogado em face da norma do art. 41 do ADCT. 3. Agravo regimental
conhecido e provido para negar provimento ao recurso extraordinário
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
Isenção de ISS prevista no art. 11 do Decreto-lei 406/68. Benefício
fiscal que, no caso, por não haver sido confirmado por lei
municipal, encontrava-se, à época do fato gerador do tributo,
revogado em face da norma do art. 41 do ADCT. 3. Agravo regimental
conhecido e provido para negar provimento ao recurso extraordinário
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02245-05 PP-01138 RDDT n. 134, 2006, p. 233
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega provimento a
agravo de instrumento em recurso especial por ausência de
pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais
de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida
do extraordinário.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega provimento a
agravo de instrumento em recurso especial por ausência de
pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais
de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida
do extraordinário.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdic...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02246-09 PP-01832
EMENTA: Queixa-crime: ilegitimidade de parte: rejeição.
Hipótese
de delitos contra a honra (calúnia e difamação) que, praticados
"na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda
eleitoral" (C. El., arts. 324 a 326), tipificam crimes eleitorais,
perseqüíveis exclusivamente por ação penal pública (C. El.
355).
Ementa
Queixa-crime: ilegitimidade de parte: rejeição.
Hipótese
de delitos contra a honra (calúnia e difamação) que, praticados
"na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda
eleitoral" (C. El., arts. 324 a 326), tipificam crimes eleitorais,
perseqüíveis exclusivamente por ação penal pública (C. El.
355).
Data do Julgamento:06/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00081 EMENT VOL-02260-01 PP-00131
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006
(MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO
APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE
PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO.
INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO
DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
I - Inocorrência de
rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e
dos respectivos candidatos no processo eleitoral.
II -
Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a
normalidade das eleições.
III - Dispositivos que não constituem
fator de perturbação do pleito.
IV - Inexistência de alteração
motivada por propósito casuístico.
V - Inaplicabilidade do
postulado da anterioridade da lei eleitoral.
VI - Direto à
informação livre e plural como valor indissociável da idéia de
democracia.
VII - Ação direta julgada parcialmente procedente
para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei
introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006
(MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO
APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE
PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO.
INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO
DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
I - Inocorrência de
rompimento da igualdade de participa...
Data do Julgamento:06/08/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02265-01 PP-00171
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por
silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena.
Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito.
Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso
improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do
art. 109, incs. IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça
Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da
Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de
genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de
que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre
direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola,
nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido
praticado dentro de reserva indígena.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por
silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena.
Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito.
Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso
improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do
art. 109, incs. IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça
Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da
Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de
genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de
que seja índio o ag...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-03 PP-00478
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADIn 2.311-MC (Néri, DJ 07.06.2002): improcedência.
O ato reclamado, que é da Justiça cearense, apesar da
proximidade do tema de fundo - pensão devida a descendente de
servidor falecido - não guarda identidade com o ato normativo
atacado na ADIn 2.311-MC, o que inviabiliza o exame da matéria na
via da reclamação.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADIn 2.311-MC (Néri, DJ 07.06.2002): improcedência.
O ato reclamado, que é da Justiça cearense, apesar da
proximidade do tema de fundo - pensão devida a descendente de
servidor falecido - não guarda identidade com o ato normativo
atacado na ADIn 2.311-MC, o que inviabiliza o exame da matéria na
via da reclamação.
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00224
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LEI EM TESE.
SÚMULA 266/STF.
I - Alegação de suposta concretude das prescrições
contidas na Lei nº 9.433/97 sem a devida demonstração da existência
de ato concreto da autoridade estatal.
II - A Súmula 266/STF obsta
o prosseguimento de ações mandamentais que buscam a apreciação de
lei em tese.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LEI EM TESE.
SÚMULA 266/STF.
I - Alegação de suposta concretude das prescrições
contidas na Lei nº 9.433/97 sem a devida demonstração da existência
de ato concreto da autoridade estatal.
II - A Súmula 266/STF obsta
o prosseguimento de ações mandamentais que buscam a apreciação de
lei em tese.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00352
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO À
DECISÃO IMPUGNADA. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM INSTÂNCIA
ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS AO CABIMENTO DA RECLAMATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECRETO-LEI N.
1.942/82, QUE RESTRINGIU O CONTEÚDO DO DECIDIDO NA ACi N. 9.621.
TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DA
DECISÃO DESTE TRIBUNAL.
1. A suspensão dos efeitos da decisão
atacada por Tribunal a quo inviabiliza o prosseguimento da
reclamação, vez que o ato impugnado estaria desprovido de eficácia.
Precedentes.
2. Ainda que a impugnação vise a desconstituir decisão
que deferiu o levantamento de valores referente à indenização por
desapropriação, o ato que eventualmente estaria a violar
pronunciamento dessa Corte seria a sentença proferida na ação
desapropriatória, que não foi hostilizada.
3. Não cabe reclamação
para desconstituir decisão transitada em julgado. Precedentes.
4. O
decreto-lei n. 1.942/82, a pretexto de efetivar o cumprimento da
decisão proferida na ACi n. 9.621, que definiu ser a União a titular
de imóveis situados no Estado do Paraná, acabou por restringi-la.
Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO À
DECISÃO IMPUGNADA. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM INSTÂNCIA
ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS AO CABIMENTO DA RECLAMATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECRETO-LEI N.
1.942/82, QUE RESTRINGIU O CONTEÚDO DO DECIDIDO NA ACi N. 9.621.
TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DA
DECISÃO DESTE TRIBUNAL.
1. A suspensão dos efeitos da decisão
atacada por...
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00109 RTJ VOL-00203-01 PP-00084 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 242-251
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Preparo. Prazo. Prova
do pagamento no ato de interposição do recurso. Exigência do art.
511 do Código de Processo Civil, aplicável ao caso desde o início de
vigência da Lei n° 8.950/94. Revogação tácita do § 3° do art. 335
do Regimento Interno do Supremo. Jurisprudência de há muito
assentada sobre a matéria. Desde 12 de fevereiro de 1995, é ônus do
recorrente comprovar o preparo respectivo no ato de interposição de
embargos de divergência.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Embargos de divergência. Inexistência de comprovação do preparo no
ato de interposição. Deserção. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Preparo. Prazo. Prova
do pagamento no ato de interposição do recurso. Exigência do art.
511 do Código de Processo Civil, aplicável ao caso desde o início de
vigência da Lei n° 8.950/94. Revogação tácita do § 3° do art. 335
do Regimento Interno do Supremo. Jurisprudência de há muito
assentada sobre a matéria. Desde 12 de fevereiro de 1995, é ônus do
recorrente comprovar o preparo respectivo no ato de interposição de
embargos de divergência.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Embargos de divergência. Inexistência de comprovação do preparo no
ato...
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-04 PP-00796
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS AO CABIMENTO DA RECLAMATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECRETO-LEI N.
1.942/82, QUE RESTRINGIU O CONTEÚDO DO DECIDIDO NA ACi N. 9.621.
TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DA
DECISÃO DESTE TRIBUNAL.
1. Ainda que a impugnação vise a
desconstituir decisão que deferiu o levantamento de valores
referente à indenização por desapropriação, o ato que eventualmente
estaria a violar pronunciamento dessa Corte seria a sentença
proferida na ação desapropriatória, que não foi hostilizada.
2. Não
cabe reclamação para desconstituir decisão transitada em julgado.
Precedentes.
3. O decreto-lei n. 1.942/82, a pretexto de efetivar o
cumprimento da decisão proferida na ACi n. 9.621, que definiu ser a
União a titular de imóveis situados no Estado do Paraná, acabou por
restringi-la. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS AO CABIMENTO DA RECLAMATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECRETO-LEI N.
1.942/82, QUE RESTRINGIU O CONTEÚDO DO DECIDIDO NA ACi N. 9.621.
TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DA
DECISÃO DESTE TRIBUNAL.
1. Ainda que a impugnação vise a
desconstituir decisão que deferiu o levantamento de valores
referente à indenização por desapropriação, o ato que eventualmente
estaria a violar pronun...
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02246-01 PP-00100 RTJ VOL-00207-02 PP-00578
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO POR PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA
DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A RECLAMAÇÃO NÃO
SE PRESTA AO EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL [ART. 102, I, "l", DA CB]. RECURSOS NÃO
PROVIDOS.
1. Recebimento dos embargos declaratórios como agravo
regimental, que é o recurso cabível contra decisão monocrática de
Relator nessa Corte. Precedentes.
2. A impugnação dos fundamentos
da decisão agravada é pressuposto para o conhecimento do agravo
regimental.
3. Ausência de comprovação de afronta a julgados do
Supremo Tribunal Federal.
4. Os atos impugnados nas reclamações
devem emanar de outros Tribunais.
5. Agravos regimentais não
providos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO POR PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA
DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A RECLAMAÇÃO NÃO
SE PRESTA AO EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL [ART. 102, I, "l", DA CB]. RECURSOS NÃO
PROVIDOS.
1. Recebimento dos embargos declaratórios como agravo
regimental, que é o recurso cabível contra decisão monocrática de
Relator nessa Corte. Precedentes.
2. A impugnação dos fundamentos
da decisão agravada...
Data do Julgamento:03/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02246-01 PP-00092 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 237-242