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Jurisprudência

STF AI 588269 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que a alegada ofensa à Magna carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RHC 88110 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL PÚBLICO. PRAZO RECURSAL QUE COMEÇA A FLUIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO PELO PRESENTANTE DO PARQUET. Inexistente a comprovação de ingresso dos autos em setor administrativo do Ministério Público, prevalece a data em que o cartório judicial expediu certidão de ciência do presentante do Parquet. Apelação intempestiva. Precedente: HC 83.915. Recurso provido.
Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02256-03 PP-00475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 87041 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Medida cautelar. Natureza instrumental. Sacrifício da liberdade individual. Excepcionalidade. Necessidade de se ater às hipóteses legais. Sentido do art. 312 do CPP. Medida extrema que implica sacrifício à liberdade individual, a prisão preventiva deve ordenar-se com redobrada cautela, à vista, sobretudo, da sua função meramente instrumental, enquanto tende a garantir a eficácia de eventual provimento definitivo de caráter condenatório, bem como perante a garantia constitucional da proibição de juízo precário de culpabilidade, devendo f...
Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-05 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 412045 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU DEVIDOS O IPI E O ICMS, NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA USO PRÓPRIO, POR PESSOA FÍSICA QUE NÃO É COMERCIANTE NEM EMPRESÁRIO. APELO EXTREMO PROVIDO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO IPI. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ICMS. A simples leitura das razões do recurso extraordinário revela que a parte agravante submeteu a esta excelsa Corte unicamente a questão relativa ao IPI. Ao fazê-lo, ressalvou a possibilidade de discussão acerca do ICMS em outra lide. Presente esta moldura, não há falar em...
Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-05 PP-00819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AR 1470 / PI - PIAUÍ AÇÃO RESCISÓRIA
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AÇÃO RECISÓRIA. INCS. V e IX E §§ 1º E 2º DO ART. 485 DO CPC. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSTIVO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O erro de fato consiste em a sentença ou o acórdão "admitir um fato inexistente" ou então "considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido", em razão de atos ou de documentos da causa. Não há erro quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor. 2. Os dispositivos legais foram adequadamente abordados no acórdão rescindendo, o que impõe o óbice do § 2.° do art. 485 do CPC. 3. Indispensável que a...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00146 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 76-87
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 87468 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de liminar em habeas corpus, sem fundamentação. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento admitido no caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. Precedentes. O enunciado da súmula 691 do Supremo não o impede de, tal seja a hipótese, conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça, indefere pedido de liminar. 2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na n...
Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-01 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF Ext 966 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
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I. Extradição: delito de conspiração: dúplice incriminação do fato: concorrência dos demais pressupostos: deferimento. 1. A conspiração não encontra correspondente no Brasil apenas no delito de quadrilha ou bando (cf. Ext 862, Pl. 23.04.03, Maurício Corrêa, DJ 06.06.03; Ext 912, Pl., 17.12.04, Joaquim Barbosa, DJ 29.04.05). 2. Quando, dentre as finalidades da quadrilha, encontra-se a prática de crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, como no caso, a conduta corresponde à figura específica de associação prevista no art. 14 da L. 6.368/76 (v.g., HC 72.674, 2ª T., 26.03.96, Maurício Corr...
Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-01 PP-00189 RTJ VOL-00201-01 PP-00033
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 3461 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Norma que estabelece como subsídio mensal pago a Deputado Estadual o valor correspondente a 75% do subsídio mensal pago a Deputado Federal. Impossibilidade. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. Configurada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris). 3. Urgência da pretensão cautelar (periculum in mora) caracterizada na obrigação, decorrente da norma impugnada, de que o Estado efetue pagamentos indevidos aos respectivos Deputados. 4. Medida liminar deferida.
Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02266-02 PP-00422
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 1729 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI n. 6.782 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, A ELE ACRESCIDO PELA LEI N. 6.991/97. EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONCESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 63, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Reconhecimento de generalidade e abstração suficientes ao ato normativo. Possibilidade de exame de constitucionalidade na via do controle concentrado. Preliminar rejeitada. 2. A iniciativa de projetos de lei que d...
Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02262-01 PP-00204 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 41-55
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF ADI 2544 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. 1. L. est. 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a conseqüente responsabilidade não apenas do Estado, mas ta...
Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00112 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 73-86
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 3331 / RR - RORAIMA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS JUDICIAIS QUE IMPUGNAM A PORTARIA Nº 534/05, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE DEMARCOU A RESERVA INDÍGENA DENOMINADA RAPOSA SERRA DO SOL, NO ESTADO DE RORAIMA. Caso em que resta evidenciada a existência de litígio federativo em gravidade suficiente para atrair a competência desta Corte de Justiça (alínea "f" do inciso I do art. 102 da Lei Maior). Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação popular em que os respectivos autores, com pretensão de resguardar o patrimônio público roraimense, postula...
Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-02 PP-00208 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 175-179 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 206-215
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF MS 24991 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança. 2. Ato do Tribunal de Contas da União. 3. Irregularidades nas contas de município. 4. Inelegibilidade de candidato a prefeito. 5. Juízo de competência da Justiça Eleitoral. 6. Ausência de constrangimento. 7. Precedente. 8. Ordem denegada
Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02252-01 PP-00186 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 137-144
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 2672 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 6.663, DE 26 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88). Dispõe, isto sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. Noutro giro, não ofende a Carta Magna a utilização do salário mí...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00219 RTJ VOL-00200-03 PP-01088 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 21-33
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 662 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 114/91 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. ATO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS À URP - UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - DOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1.989 AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, X, E 96, II, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. 1. É cabível o controle concentrado de resoluções de tribunais que deferem reajuste de vencimentos. Precedentes...
Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-1 PP-00035 RTJ VOL-00201-02 PP-00457 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 50-58
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF ADI 3255 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade: processo de escolha dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado do Pará e dos Municípios - art. 307, I, II e III e § 2º, das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição do Estado, conforme a redação dada pela EC 26, de 16 de junho de 2004. 1.Controvérsia relativa ao critério de precedência (ou de prevalência) na ordem de preenchimento de vagas, com alternância entre o Legislativo e o Executivo. 2.Não ofende a Constituição o estabelecimento, pela Constituição Estadual, da precedência da indicação feita por um dos P...
Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00127
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 22355 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A habilitação de herdeiros do impetrante de mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do writ e da na...
Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00175 RTJ VOL-00200-02 PP-00728 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 164-175
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 85748 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO DE SEIS PESSOAS. PRISÃO CAUTELAR. FUGA DO RÉU, ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a fuga do réu, em momento anterior à própria expedição do decreto de prisão preventiva, já constitui fundamento o bastante para a segregação cautelar. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-01 PP-00193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 580380 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO, PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02253-07 PP-01426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 579357 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, BEM COMO O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses do agravante, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00041 EMENT VOL-02253-07 PP-01388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 411290 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA EXTINTA MINASCAIXA, ABSORVIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI MINEIRA Nº 10.470/91. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Se a solução da controvérsia depende do exame do direito estadual aplicável, eventual ofensa ao Magno Texto dar-se-ia, quando muito, de maneira indireta ou reflexa, não ensejando a abertura da via extraordinária. Precedentes: REs 285.820-AgR, 357.564-AgR e 385.878-AgR. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-05 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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