EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APARTAMENTO INSERTO EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. UNIDADE AUTÔNOMA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CELEBRAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL. IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. PROTEÇÃO DA POSSE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR IMITIDO NA POSSE. PRESSUPOSTO INEXISTENTE ANTE O ABANDONO DO EMPREENDIMENTO PELA VENDEDORA. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Elucidada a matéria controvertida de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhe confere tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma questão pendente de elucidação e se conformado a argumentação alinhada com a conclusão que estampa, a eventual dissontonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contradição, traduzindo simples manifestação de autonomia e independência do órgão revisor em conformação com o princípio da persuasão racional. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APARTAMENTO INSERTO EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. UNIDADE AUTÔNOMA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CELEBRAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL. IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. PROTEÇÃO DA POSSE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR IMITIDO NA POSSE. PRESSUPOSTO INEXISTENTE ANTE O ABANDONO DO EMPREENDIMENTO PELA VENDEDORA. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUS...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBJETO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DEFEITOS NA PARTE ELÉTRICA E MECÂNICA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO PONTUADO PELO LEGISLADOR. PREÇO. REPETIÇÃO. CONTRAPARTIDA. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO (CDC, ART. 18). COROLÁRIO DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. FABRICANTE E REVENDEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA ALIENANTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MORA. CONSTITUIÇÃO. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emergindo o acidente de consumo de vício de fabricação que tornara o produto impróprio ou inadequado para o uso na forma prometida pela fornecedora e almejada pelo seu destinatário final, vulnerando o princípio da qualidade incorporada pelo legislador de consumo, tanto a fabricante como a revendedora respondem solidariamente pelos defeitos e pelos efeitos que irradiaram de forma solidária, ensejando que a concessionária vendedora de automóvel novo, como derradeira partícipe da cadeia de fornecimento de bem de consumo durável, está revestida de legitimidade para compor a angularidade passiva da ação formulada por consumidor almejando a rescisão do negócio e a composição dos danos derivados do vício que afetara o produto que lhe fora fornecido, sob a alegação de que o veículo zero quilômetro vendido apresentara defeitos que obstaram seu regular uso. (CDC, art. 18, § 1º, I e II). 2. Aferido que, consumado o negócio e operada a tradição, o automóvel negociado apresentara defeitos que obstaram seu regular uso, e, conquanto resguardada à fornecedora diversas oportunidades para sanar os vícios, não providenciara seus consertos de forma eficaz, definitiva e no trintídio fixado pelo legislador de consumo, ao adquirente, na condição de consumidor, é assegurado o direito de ter substituído o bem, ou, optando pela rescisão do contrato, obter a repetição do preço que vertera como forma de restituição das partes ao estado antecedente à formalização da negociação e, em contrapartida, deve devolver à fornecedora o produto que lhe fora fornecido como corolário da resolução do negócio e devolução do que despendera (CDC, art 18, § 1º). 3. A opção pelo desfazimento do negócio motivado pelo vício de fabricação que afetara o produto, tornando-o impróprio para uso na forma esperada e frustrando as justas expectativas do consumidor, enseja que o preço vertido seja devolvido na íntegra e sem nenhum abatimento a título de depreciação do bem, devidamente atualizado desde o desembolso, à medida em que, a par de o legislador de consumidor não contemplar essa mitigação, soaria como verdadeira sanção imposta ao comprador por ter simplesmente materializado direito que lhe é resguardado diante do inadimplemento em que incidira o fornecedor, e, ademais, se não pudera fruir do produto na forma esperada e assegurada, a repetição integral do vertido é o consectário lógico do desfazimento do negócio. 4. Aferido que o consumidor, diante da não-reparação do veículo que adquirira nos 30 (trinta) dias seguintes à data da detecção do vício que o afetara, decidira fazer uso das prerrogativas que o legislador lhe assegura, instando a concessionária a promover a devolução do valor pago pelo automóvel ou a substituição do automotor por outro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação que lhe endereçara, a mora resta formalmente caracterizada no término do prazo, haja vista que a interpelação judicial ou extrajudicial, devidamente comprovada, tem o condão de constituir em mora o devedor quanto às obrigações sem termo para cumprimento, consoante dispõe o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBJETO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DEFEITOS NA PARTE ELÉTRICA E MECÂNICA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO PONTUADO PELO LEGISLADOR. PREÇO. REPETIÇÃO. CONTRAPARTIDA. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO (CDC, ART. 18). COROLÁRIO DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. FABRICANTE E REVENDEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA ALIENANTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MORA. CON...
PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO. SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONOMICO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PASSIVO DESCOBERTO DA FALIDA DISCRIMINADO NA AÇÃO FALIMENTAR. ARRECADAÇÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO DA OBRIGADA. LEGITIMIDADE. BENEFICIO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS DA FALIDA E DA OBRIGADA SOBRE A AVALIAÇÃO E A HASTA PÚBLICA DESIGNADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Aferido que fora assentada, em ação de responsabilização que tivera por escopo a reparação dos danos causados pela insolvência da falida (Consórcio Nacional Santa Ignez S/C Ltda), a responsabilidade solidária de sociedade jurídica integrante do mesmo grupo econômico pelo pagamento do passivo descoberto da quebrada, legitima a arrecadação e alienação do seu patrimônio para satisfação dos débitos da falida perante seus credores, não a assistindo o direito de invocar o benefício de ordem. 2. A pessoa jurídica que, alcançada pelo decidido em ação de responsabilidade, fora considerada solidariamente responsável pelo adimplemento das obrigações da falida, não ostenta direito ao benefício de ordem, ensejando que seja responsabilizada solidariamente, em observância à coisa julgada, independentemente de serem previamente excutidos bens da titularidade da falida. 3. Conquanto devam ser oportunizado aos sócios da pessoa jurídica obrigada solidariamente manifestar-se sobre a avaliação dos imóveis arredados e a data designada para a realização da hasta pública, a supressão dessa formalidade não é hábil a enseja prejuízo concreto ao litigante quando ainda dispuser de outros meios processuais para insurgir-se contra o decidido, notadamente diante da ausência de alienação dos bens arrecadados, de modo que a omissão, pautada pelo princípio da instrumentalidade das formas, deve ser relegada por ter sido viável aos afetados devolver a reexame o então decidido e se defender adequadamente. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO. SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONOMICO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PASSIVO DESCOBERTO DA FALIDA DISCRIMINADO NA AÇÃO FALIMENTAR. ARRECADAÇÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO DA OBRIGADA. LEGITIMIDADE. BENEFICIO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS DA FALIDA E DA OBRIGADA SOBRE A AVALIAÇÃO E A HASTA PÚBLICA DESIGNADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Aferido que fora assentada, em ação de responsabilização que tivera por escopo a reparação dos danos causados pela insolvência...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para que a parte, ao se inconformar via de agravo regimental em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe provimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 3. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 4. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 5. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 6. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 6. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 7. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 475-J do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 8.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 6. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 7. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 475-J do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. PREÇO. SINAL E PRINCÍPÍO DE PAGAMENTO. DESEMBOLSO. SALDO REMANESCENTE. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBTENÇÃO. INVIABILIDADE. IMÓVEL GRAVADO COM ÔNUS REAL. DESFAZIMENTO. IMPORTE VERTIDO. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. IMPERIOSIDADE. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. PREÇO. SINAL E PRINCÍPÍO DE PAGAMENTO. DESEMBOLSO. SALDO REMANESCENTE. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBTENÇÃO. INVIABILIDADE. IMÓVEL GRAVADO COM ÔNUS REAL. DESFAZIMENTO. IMPORTE VERTIDO. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. IMPERIOSIDADE. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração de Syomara nos autos dos Processos nºs 1-1012292 e nº 1-34136 conhecidos e providos para sanar omissão na parte dispositiva do Acórdão. Embargos de Declaração da empresa Construsane conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração de Syomara nos autos dos Processos nºs 1-1012292 e nº 1-34136 conhecidos e providos para sanar omissão na parte dispositiva do Acórdão. Embargos de Declaração da empresa Construsane conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não en...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DOS DÉBITOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há interesse recursal do Réu no que tange à alegada incompetência do Juízo, pois é certo que o presente Feito não tramitou perante o Juizado Especial nem tampouco foi requerida a produção de prova de prova pericial em nenhum momento, sendo a preliminar manifestamente despropositada. Preliminar rejeitada. 2 - Tendo o Autor comprovado a quitação dos débitos, é indevida a permanência dos descontos em sua folha de pagamento. 3 - Em que pese o Réu ter asseverado o estorno dos valores cobrados após a quitação, não há nos autos nenhum elemento que corrobore a referida alegação, razão pela qual é devida a restituição dos valores cobrados na forma dobrada, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC, uma vez que o Réu não logrou demonstrar engano justificável. 4 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação. Apelação do Réu parcialmente provida. Apelação do Autor prejudicada.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DOS DÉBITOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há interesse recursal do Réu no que tange à alegada incompetência do Juízo, pois é certo que o presente Feito não tramitou perante o Juizado Especial nem tampouco foi requerida a produção de prov...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCC. IMPERTINÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em se tratando de empresas que integram o mesmo grupo econômico e ausentes condições para que o consumidor diferencie as suas atuações na celebração do ajuste, deve-se observar a teoria da aparência. Preliminar rejeitada. 2 - A escassez de mão de obra, a falta de insumos, a demora na instalação de subestação de energia e na realização de serviços de água e esgoto não configuram motivos de força maior a justificar o atraso na entrega da obra, não se podendo compreender tratar-se de eventos totalmente imprevisíveis ou previsíveis, porém invencíveis e já estando albergados pelo prazo de tolerância para a entrega do imóvel. 3 - Em virtude do inadimplemento da Ré/promitente vendedora decorrente do atraso na entrega do imóvel, o valor pago pelo Autor/promitente comprador durante a vigência do contrato deve ser integralmente devolvido, inclusive os valores pagos a título de comissão de corretagem. 4 - Decorrendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de culpa integral da promitente vendedora, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão relativa à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não é a data do efetivo desembolso, mas a data na qual a construtora, promitente vendedora, incorreu em mora. Impende destacar, ainda, que o prazo prescricional relativo à pretensão de ressarcimento de valores pagos a esse título é sempre o trienal (inciso IV do § 3º do art. 206 do Código Civil), e não o prazo previsto no artigo 205 do Código Civil. Além disso, descabe cogitar de aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 27 do CDC, porque o referido dispositivo aplica-se somente às pretensões de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, o que não é a hipótese dos autos. Tendo em conta que o termo inicial para a contagem do referido prazo é a data em que o imóvel deveria ter sido entregue pela promitente vendedora, verifica-se não ter ocorrido, in casu, o decurso do prazo prescricional trienal. Dessa maneira, uma vez que a rescisão do contrato decorre de culpa exclusiva da promitente vendedora, é devida a restituição dos valores comprovadamente pagos a título de comissão de corretagem. 5 - Embora a cláusula contratual preveja multa penal compensatória no valor de 30% sobre o valor atualizado do contrato, as circunstâncias do caso reivindicam a redução da base de cálculo, nos termos do artigo 413 do Código Civil, pois, não havendo pagamento integral do valor contrato, é devida a redução da referida para 30% sobre os valores efetivamente pagos. 6 - Ocorrendo a rescisão contratual, não há que se falar em correção monetária pelo INCC, uma vez que a previsão contratual de que as parcelas serão automaticamente corrigidas ou reajustadas monetariamente por esse índice apenas diz respeito à fase de construção. Prevalece na jurisprudência do TJDFT o entendimento de que é aplicável, em caso de rescisão de contrato, o INPC para a correção monetária dos valores dela decorrentes. 7 - Havendo sucumbência recíproca, não há falar na aplicação do § 3º do artigo 20 do CPC para a distribuição dos encargos sucumbenciais, mas sim do artigo 21 do mesmo diploma legal, assim como consignado na sentença. Entretanto, havendo reforma parcial da sentença, verifica-se que a sucumbência é recíproca, mas não equivalente. Apelação Cível da Autora parcialmente provida. Apelação Cível da Ré INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCC. IMPERTINÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em se tratando de empresas que integram o mesmo grupo econômico e ausentes condições para que o consumidor diferencie as suas atuações na celebração do a...
CIVIL E CONSUMIDOR. ANOTAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CDL/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DO ART. 290 DO CC. DESINFLUÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A OUTRO CREDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À ANOTAÇÃO. SÚMULA 359 DO STJ E § 2º DO ART. 43 DO CDC. CUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO QUE SE CONFORMA COM A LEI. DÉBITO COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se o SPC/DF coletou dados acerca de consumidores em serviços situados em outras bases territoriais e reproduziu-os no plano local, conferindo-lhes publicidade, ostenta legitimidade para responder pelos eventuais danos ocasionados. Assim, ainda que as informações cadastrais divulgadas tenham sido obtidas de uma de suas associadas, a Câmara de Diretores Lojistas do DF responde pelos efeitos jurídicos da reprodução no âmbito distrital, o que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2 - Estando devidamente consubstanciada nos autos a cessão ao Réu/Reconvinte de créditos pertencentes ao credor originário, até mesmo porque os documentos demonstrativos do negócio jurídico não foram contrastados pela Autora, que acabou sendo declarada revel. 3 - Desinfluente a inexistência da notificação prevista no art. 290 do CC para a validade da cessão de créditos encartada nos autos, pois esta Corte de Justiça já firmou o entendimento de que tal exigência destina-se precipuamente a evitar o pagamento do débito a quem não é mais credor, situação nem mesmo aventada pela devedora. 4 - Evidenciado que ainscrição do nome da devedora em cadastros de proteção ao crédito foi precedida da devida notificação (Súmula nº 359 do STJ e art. 43, § 2º, do CDC), descabe falar-se em ato ilícito e, por conseguinte, em dever de indenizar. 5 - Devidamente demonstrada a existência do débito afirmado pelo Réu/Reconvinte, expõe-se o acerto do acolhimento do pedido reconvencional, condenando-se a Autora/Reconvinda ao seu pagamento. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. ANOTAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CDL/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DO ART. 290 DO CC. DESINFLUÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A OUTRO CREDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À ANOTAÇÃO. SÚMULA 359 DO STJ E § 2º DO ART. 43 DO CDC. CUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO QUE SE CONFORMA COM A LEI. DÉBITO COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se o SPC/DF coletou dados acerca de consumidores em serviços situados em outras bases territoriais e reproduziu-os no plano local, confer...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO NÃO IMPUGNADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A parte não conseguiu expressar muito bem em que ponto teria sido cerceada a sua defesa (inexiste qualquer parágrafo no item da preliminar em que fundamentaria o alegado cerceamento), nem o motivo pelo qual a decisão não teria sido fundamentada, de acordo com o art. 93, IX, da Constituição da República, pois simplesmente alegar que o que não está nos autos não está no mundo jurídico não constitui impugnação da sentença. 2 - O arrendamento mercantil constitui espécie contratual regulada pela Lei nº 6.099/74 e pela Resolução CMN 2.309/96, em que uma instituição financeira ou sociedade mercantil (Arrendador) adquire um bem escolhido pela outra parte (Arrendatário) transferindo-lhe a posse e o usufruto, sendo também prevista a opção de compra ao final da avença. 3 - Ressalte-se que a aquisição do bem pela instituição é compensada financeiramente por meio do pagamento periódico das prestações pactuadas e pelo valor do bem, que poderá ser vendido ao Arrendatário ou permanecer no patrimônio da Arrendadora. 4 - Não obstante o contrato de leasingcontenha, coexistindo e justapostos, elementos jurídicos típicos da locação, da compra e venda e das operações de financiamento, não se confunde com esses contratos em sua modalidade pura e estanque, revelando-se uma forma mista que os engloba. 5 - A parte Autora concluiu pelo interesse em adquirir o veículo, mediante pagamento de contraprestação mensal previamente pactuada e adequada nos termos do decisumproferido pelo Juízo da 13ª Vara Cível, na Ação Civil Pública anteriormente mencionada. 6 - A Ré não juntou aos autos a redação integral do Contrato de Arrendamento Mercantil pactuado, nem impugnou, documentalmente, o pagamento realizado pela Autora. Assim, tem-se que as prestações pagas são suficientes para a aquisição do bem. 7 - Os documentos acostados pela Ré, nas razões recursais, não devem ser conhecidos, pois extemporâneos e não submetidos ao contraditório à época oportuna, bem como não previamente conhecidos pelo Juiz sentenciante (artigos 517 e 128 do CPC). 8 - Não há que se falar em pagamento por eventual reparação de danos morais, se a demanda foi ajuizada após o transcurso de quase 10 anos da quitação do débito, que ocorreu em janeiro de 2001. 9 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. Não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano. 10 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral. 11 - A sucumbência recíproca atrai a incidência do estatuído no art. 21 do CPC. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO NÃO IMPUGNADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A parte não conseguiu expressar muito bem em que ponto teria sido cerceada a sua defesa (inexiste qualquer parágrafo no item da preliminar em que fundamentaria o alegado cerceamento), nem o motivo pelo qual a decisão não teria sido fundamentada, de acordo com o art....
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme a teoria do risco do negócio ou da atividade, a instituição bancária que usufrui dos bônus da atividade exercida deve ter o ônus de responder, objetivamente, pelos riscos causados por esta atividade econômica. O dano causado por terceiro no interior da agência bancária é um fortuito interno, pois conexo à própria atividade exercida, apto a configurar a responsabilidade civil do banco. A apropriação por um terceiro de dinheiro do autor, a pretexto de realizar um depósito no terminal eletrônico, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Apelações do autor e do réu desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme a teoria do risco do negócio ou da atividade, a instituição bancária que usufrui dos bônus da atividade exercida deve ter o ônus de responder, objetivamente, pelos riscos causados por esta atividade econômica. O dano causado por terceiro no interior da agência bancária é um fortuito interno, pois conexo à própria atividade exercida, apto a configurar a responsabilidade civil do banco. A apropria...
DIREITO CIVIL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL - SCR. NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Em havendo provas da repactuação oficial do contrato original, a inscrição de prejuízo junto ao referido cadastro, pelo requerido, torna-se irregular. A inscrição do nome do mutuário no SCR implica restrição ao crédito - daí porque caracteriza dano moral, quando tal anotação for indevida. Portanto, apesar de o referido sistema ter tratamento diferenciado dos órgãos de proteção de crédito, o abuso em sua utilização gera dano moral passível de reparação. Na reparação por danos morais, ao se estipular o quantum devem-se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que a indenização não venha a se tornar fonte de enriquecimento indevido, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL - SCR. NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Em havendo provas da repactuação oficial do contrato original, a inscrição de prejuízo junto ao referido cadastro, pelo requerido, torna-se irregular. A inscrição do nome do mutuário no SCR implica restrição ao crédito - daí porque caracteriza dano moral, quando tal anotação for indevida. Portanto, apesar de o referido sistema ter tratamento diferenciado dos órgãos de proteção de crédito, o abuso em sua utilização gera...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. ARTS. 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para que haja responsabilização do advogado, faz-se necessário demonstrar que a sua omissão causou, de fato, prejuízos ao cliente, e que, acaso interposto o recurso, a probabilidade de mudança na decisão de primeiro grau seria significativa. Assim, à luz da teoria da perda de uma chance, a reparação da oportunidade retirada depende da comprovação de que esta é real, concreta e relevante. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz de uma apreciação equitativa do juiz, que vise a um valor justo e compatível com o trabalho desempenhado, de forma que não venha a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, ou que não venha a remunerá-los de maneira excessiva. Assim, o julgador deve se nortear pelos preceitos estabelecidos em lei, devendo também ser razoável e prezar pelo equilíbrio financeiro das partes. Apelação cível da autora desprovida. Apelação cível da ré provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. ARTS. 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para que haja responsabilização do advogado, faz-se necessário demonstrar que a sua omissão causou, de fato, prejuízos ao cliente, e que, acaso interposto o recurso, a probabilidade de mudança na decisão de primeiro grau seria significativa. Assim, à luz da teoria da perda de uma chance, a reparação da oportunidade retirada depende da comprovação de...