CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Art. 130 do CPC. 2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Embora tenha iniciado a instrução do processo, inclusive colhendo provas, o juiz substituto não fica vinculado ao feito. Nulidade inexistente. Interpretação do Art. 132 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Tendo o réu, por meio de termo de confissão de dívida, confessado a existência do débito, a ele incumbe a prova do fato extintivo do direito do autor, na forma do Art. 333, inciso II, do CPC, não se esquivando de tal ônus. 4. Não cumprido o acordo realizado pelas partes, devem as mesmas retornar ao status quo ante, devendo ser revertido em favor do autor o valor que despendeu na compra do veículo, como forma de reparar o dano material que sofreu. 5. Não se vislumbrando o manifesto propósito da parte de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do Art. 17 do CPC, não procede o pedido de condenação do apelado por litigância de má-fé. 6. Agravo retido não provido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Art. 130 do CPC. 2. O princípio da identidade física...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA AFASTADA. DECORRÊNCIA DE LEI OU DA VONTADE DAS PARTES. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO EM ALUGUÉIS. VALOR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, CPC. 1. A Lei nº 9.514/97, não estabeleceu normas gerais de proteção e defesa dos consumidores, e, nesse contexto, não revogou nem modificou o Código de Defesa do Consumidor, sendo esse diploma, portanto, plenamente aplicável à hipótese dos autos, que tem de um lado uma fornecedora de produtos e do outro, o adquirente desse produto (imóvel prometido à venda), caracterizado como consumidor, que o utiliza como destinatário final, nos moldes do disposto nos Arts. 2º e 3º, ambos do CDC. 2. Nos termos do Art. 265 do CC/02, a solidariedade não se presume, resultando, pois, de lei ou da vontade das partes. Logo, sociedades empresárias alheias à promessa de compra e venda não respondem solidariamente pela condenação em danos materiais. 3. É dever da empresa ré, que tem como atividade principal a construção civil, quando do lançamento do empreendimento, dispor dos projetos de instalações elétricas e hidráulicas, além de promover a implementação desses serviços junto às concessionárias respectivas, antes do prazo de entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias). Nesse sentido, não se pode considerar o suposto atraso das concessionárias de serviço responsáveis pelo fornecimento de energia e água/esgoto como caso fortuito/força maior, posto que eventual demora integra o risco da própria atividade exercida pela empresa ré. 4. Uma vez caracterizada a impontualidade na entrega da unidade imobiliária e, consequentemente, o descumprimento injustificado do contrato pela ré, o que acarretou a indisponibilidade do bem pela autora, que ficou impedida injustamente de usufruir o imóvel, são cabíveis os lucros cessantes, nada obstando que se utilize o critério do valor de mercado dos alugueres. 5. Tratando-se de sentença condenatória, aplicável, para a fixação dos honorários advocatícios, o parágrafo 3º do Art. 20 do CPC. 6. Recurso da autora parcialmente provido e da ré não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA AFASTADA. DECORRÊNCIA DE LEI OU DA VONTADE DAS PARTES. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO EM ALUGUÉIS. VALOR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, CPC. 1. A Lei nº 9.514/97, não estabeleceu normas gerais de proteção e defesa dos consumidores, e, nesse contexto, não revogou nem modificou...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº. 11.960/09 AO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NATUREZA PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/09. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. 1. Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF (Relator Min. Ayres Britto) declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, entendendo que a taxa básica de remuneração da poupança não tem capacidade para aferir a inflação acumulada do período e, portanto, não pode ser utilizada como parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública. 2. Em decisão monocrática, o Excelentíssimo Ministro Luiz Fux determinou que, enquanto não fossem modulados os efeitos nas ADI's 4.357/DF e nº 4.425/DF pelo Supremo Tribunal Federal, continuaria em vigor o sistema de pagamentos de precatórios na forma como vinham sendo realizados. 3. Em decisão acerca do pedido de modulação dos efeitos da decisão prolatada na ADI 4.357, o Supremo Tribunal Federal conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da respectiva questão de ordem (25.03.2015). 4. Assim, ficou mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários. 5. Recurso parcialmenteprovido.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº. 11.960/09 AO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NATUREZA PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/09. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. 1. Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF (Relator Min. Ayres Britto) declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ZELO DO CAUSÍDICO. IMPORTÂNCIA E NATUREZA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. De acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os critérios do § 3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a majoração da verba honorária quando fixada em valor inadequado, especialmente quando não observados a natureza e importância da causa e o zelo do trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora. 2. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ZELO DO CAUSÍDICO. IMPORTÂNCIA E NATUREZA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. De acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os critérios do § 3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a majoração da verba honorária quando fixada em valor inadequado, especialmente quando não observados a natureza e importância da causa e o zelo do trabalho desenvolv...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo estipulação contratual em prol dos adquirentes, não cabe ao Poder Judiciário, terceiro à relação contratual, criar cláusulas que lhes favoreçam simplesmente em razão da suposta exigibilidade de equivalência entre consumidor e fornecedor, mormente porque elas têm responsabilidades e obrigações distintas. 2. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo estipulação contratual em prol dos adquirentes, não cabe ao Poder Judiciário, terceiro à relação contratual, criar cláusulas que lhes favoreçam simplesmente em razão da suposta exigibilidade de equivalência entre consumidor e fornecedor, mormente porque elas têm responsabilidades e obrigações distintas. 2. Recurso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETOMADA DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO RÉU. VALOR ADEQUADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Correta a sentença que rescindiu o contrato de cessão de veículo objeto de arrendamento mercantil, em razão de atraso no pagamento das parcelas, com a restituição das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito das partes. 2. O valor fixado para restituição ao réu, que pagou 32 (trinta e duas) prestações do contrato, se mostra adequado uma vez que o carro foi devolvido ao cedente. 3. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 4. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETOMADA DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO RÉU. VALOR ADEQUADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Correta a sentença que rescindiu o contrato de cessão de veículo objeto de arrendamento mercantil, em razão de atraso no pagamento das parcelas, com a restituição das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito das partes. 2. O valor fixado para restituição ao réu, que pagou 32 (trint...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. 1. O reconhecimento da omissão estatal impõe a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita. 2. O Estado age de modo omisso ao receber a solicitação de inclusão de paciente em lista de espera da vaga em unidade de terapia intensiva e não providencia a inserção. 3. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 4. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. 1. O reconhecimento da omissão estatal impõe a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita. 2. O Estado age de modo omisso ao receber a solicitação de inclusão de paciente em lista de espera da vaga em unidade de terapia intensiva e não pr...
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA.I - A Incorporadora-ré detém a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição das taxas condominiais.II - A juntada de documentos novos com a apelação obedeceu ao disposto nos arts. 397 e 398, ambos do CPC.III - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual.IV -Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes à compradora a contar do termo final para a entrega do imóvel até a data da averbação do habite-se no registro imobiliário.V - A promitente-compradora não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido na planta, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição.VI - Diante da sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA.I - A Incorporadora-ré detém a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição das taxas condominiais.II - A juntada de documentos novos com a apelação obedeceu ao disposto nos arts. 397 e 398,...
AÇÃO COMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL. PROVA.I - O pedido referente à denunciação da lide formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A relação jurídica decorrente de contrato de plano de saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ.III - A responsabilidade civil objetiva do fornecedor não exclui o ônus probatório do consumidor quanto à falha na prestação do serviço, dano e nexo de causalidade.IV - Ausente a demonstração do nexo de causalidade entre a demora na realização do procedimento cirúrgico e o serviço prestado pela Seguradora-ré, é improcedente a pretensão indenizatória por danos morais.V - Apelação provida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL. PROVA.I - O pedido referente à denunciação da lide formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A relação jurídica decorrente de contrato de plano de saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ.III - A responsabilidade civil objetiva do fornecedor não exclui o ônus probatório do consumidor quanto à falha na prestação do serviço, dano e nexo de causal...
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito, integrante da Rede de Informação e Proteção ao Crédito, mesmo quando não efetiva registro de negativação de nome de consumidor, pode fazer uso dos registros efetuados por outras entidades. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - As empresas-rés não se desincumbiram do ônus de provar o fato gerador da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débito, correspondente à suposto negócio celebrado pelo autor com a emissão de cheque. Demonstrado o ato ilícito.III - A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. Precedentes.IV - O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do e. STJ.V - Apelação da ré, Boa Vista Serviços S/A., desprovida.
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APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito, integrante da Rede de Informação e Proteção ao Crédito, mesmo quando não efetiva registro de negativação de nome de consumidor, pode fazer uso dos registros efetuados por outras entidades. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - As empresas-rés não se desincumbiram do ônus de provar o fato gerador da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débito, correspondente à suposto negócio celebrado pelo autor com a emi...
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA.I - O alegado excesso de chuvas não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, no tempo do contrato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra.II -Diante da mora da Incorporadora, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes.III - Por não constar dos autos a data da averbação da carta de habite-se no registro imobiliário, o termo final da mora, na presente demanda, corresponde à data da obtenção do financiamento imobiliário pelos compradores.IV - A atualização do saldo devedor deve ocorrer de acordo com a variação do INCC, conforme expressa previsão contratual, mesmo no período de mora da Incorporadora-ré, uma vez que a correção monetária objetiva apenas a recomposição do valor da moeda.V - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.VI - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA.I - O alegado excesso de chuvas não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, no tempo do contrato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra.II -Diante da mora da Incorporadora, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato,...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. HOSPITAL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre o paciente, médico e hospital, enquadra-se como relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.078/90, por se incluir o tratamento perseguido pelo paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. 2. A responsabilidade civil do médico e do hospital, na qualidade de fornecedor dos serviços contratados, deve ficar evidenciada com a ocorrência de ato ilícito e a relação de causalidade entre o ato e os danos sofridos, segundo as regras do artigo 14, do Código do Consumidor. 3. A parte autora deixou de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afastando-se o dever de indenizar dos requeridos. 4. A verba honorária não deve ser reduzida, uma vez que o princípio da sucumbência impõe a condenação do vencido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, e estes foram arbitrados segundo o teor do artigo 20, § 4º, do CPC. 5. Apelação desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. HOSPITAL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre o paciente, médico e hospital, enquadra-se como relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.078/90, por se incluir o tratamento perseguido pelo paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. 2. A responsabilidade civil do médico e do hospital, na qual...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTANCIA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM NEWSLETTER. DANO MORAL. CONFIGURADO. ALCANCE RESTRITO DA PUBLICAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Alegada inépcia da petição inicial, tema não abordado pela contestação, nem sentença. Inovação recursal. Impossibilidade de análise sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte. 2. Em razão de indeferimento de prova oral, interposto agravo retido e sustentado cerceamento de defesa. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. No caso em tela, a controvérsia limita-se a configuração de danos morais em razão de matéria publicada em newsletter, não se demonstrando a necessidade de prova oral. O simples indeferimento não configura cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Agravo Retido conhecido e não provido. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 4. Pela teoria da asserção a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. São legítimos para compor o pólo passivo da ação tanto a autora como o responsável pela publicação da matéria ofensiva. Preliminar de ilegitimidade afastada. 5. Aliberdade de informação é essencial para desenvolvimento do Estado Democrático. Contudo, considerando que a publicação discutida não se limitou a informar, mas extrapolou emitindo juízo de valor, inclusive imputando crime as autoras, forçosa a conclusão pela configuração de dano moral. 6. O texto discutido foi publicado em newsletter que permite acesso apenas a pessoas cadastradas por meio de sítio eletrônico direcionado a público muito restrito. Assim, razoável o valor arbitrado pelo juízo a quo. 7. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTANCIA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM NEWSLETTER. DANO MORAL. CONFIGURADO. ALCANCE RESTRITO DA PUBLICAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Alegada inépcia da petição inicial, tema não abordado pela contestação, nem sentença. Inovação recursal. Impossibilidade de análise sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte. 2. Em razão de indeferimento d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRELIMNAR DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUPERENDIVIDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ CONTRATUAL. NULIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença determinou repetição de indébito que não fora requerida pelo autor, violando o artigo 460 do CPC. Suscitada preliminar, de oficio, para decotar da sentença a repetição de indébito. 2. Determinada conversão do contrato entabulado pelas partes por Contrato de Empréstimo Consignado sem verificarem-se os requisitos previstos pela Lei nº 10.820/2003. 3. O contrato entabulado prevê empréstimo consignado por meio de cartão de crédito estabelecendo apenas pagamento mínimo por meio de débito em conta corrente. Tal situação implica na incidência dos juros do cartão além da incidência dos juros contratados no empréstimo, gerando, assim, uma situação de impossibilidade de pagamento, ou seja, superendividamento. 4. Instituição financeira, que permite a contratação de empréstimo de forma híbrida como a entabulada impossibilitando o pagamento integral da dívida para consumidor que reiteradamente realiza diversos empréstimos, viola a boa-fé contratual, além de agir de forma negligente com o consumidor hipossuficiente. Portanto, nulo o contrato. 5. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. Ausente a comprovação de ato ilícito por parte do banco, não há que se falar em indenização por dano moral. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRELIMNAR DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUPERENDIVIDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ CONTRATUAL. NULIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença determinou repetição de indébito que não fora requerida pelo autor, violando o artigo 460 do CPC. Suscitada preliminar, de oficio, para decotar da sentença a repetição de indébito. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETOR PAGO SEPARADAMENTE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. Não se conhece do Agravo Retido se ausente reiteração expressa na instância revisora, em flagrante inobservância do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em decorrência do pedido de devolução de valores pagos a título de corretagem, diante da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos atos de seus prepostos - CDC, art. 34. 3. Diante da impontualidade da construtora, que deixou de entregar o imóvel no prazo devido, torna-se cabível a rescisão contratual, bem como sua condenação em perdas e danos, conforme disposto no art. 475 do CC. 4. Se os promitentes compradores pagaram o valor descrito na inicial diretamente a corretor autônomo, em apartado, cientes, portanto, da destinação dos valores desembolsados, revela-se desprovida de fundamentação legal sua pretensão de receber da construtora o montante pago a terceira pessoa para intermediar a venda do imóvel. 5. Do inadimplemento contratual da construtora advém a obrigação de pagar lucros cessantes, uma vez decorrentes da indisponibilidade do imóvel para que o adquirente dele pudesse usufruir da maneira que melhor lhe aprouvesse. 6. Estando uma das partes inadimplente, a outra está desonerada de sua obrigação, operando-se os efeitos da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC), forma de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas 7. Para a configuração do dano moral, mister que se evidencie a existência de relevante ofensa aos direitos da personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. O atraso na construção do imóvel é incapaz por si só de gerar dano moral. 8. Diante da sucumbência recíproca, a custas processuais serão rateadas igualmente entre as partes e cada uma arcará com os honorários de seu respectivo causídico. 9. Dar parcial provimento ao recurso das rés e negar provimento às apelações dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETOR PAGO SEPARADAMENTE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. Não se conhece do Agravo Retido se ausente reiteração expressa na instância revisora, em flagrante inobservância do disp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. OMISSÃO. INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O acórdão embargado analisou devidamente a questão referente ao valor da indenização. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. OMISSÃO. INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O acórdão embargado analisou devidamente a questão referente ao valor da indenização. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Emba...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ocorre a obscuridade quando a redação do acórdão dificulta sua compreensão ou interpretação. 2. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ocorre a obscuridade quando a redação do acórdão dificulta sua compreensão ou interpretação. 2. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Dec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos da parte. 2. O prolongamento infinito do feito para que o autor promova a citação fere o princípio da celeridade, estabelecido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos da parte. 2. O prolongamento infinito do feito para que o autor promova a citação fere o princípio da celeridade, estabelecido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1.O artigo 475-M do Código de Processo Civil dispõe que a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 2.Nos casos em que há divergências entre os valores apresentados pelas partes no cumprimento de sentença e relevância nos argumentos lançados na impugnação, o prosseguimento sem a aplicação do efeito suspensivo importará na liberação da quantia depositada e poderá causar à parte devedora danos de difícil ou incerta reparação. 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1.O artigo 475-M do Código de Processo Civil dispõe que a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 2.Nos casos em que há divergências entre os valores apresentados pelas partes no cumprimento d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. MULTA ART. 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento do c. STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença prolatada em ação civil pública, contado do trânsito em julgado. A Portaria Conjunta nº 72/2014-TJDFT transferiu as comemorações do dia do Servidor Público, de 28/10/2014 (terça-feira) para o dia 27/10/2014 (segunda-feira), suspendeu o expediente forense do dia 27/10/2014 e prorrogou os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente (28/10/2014). Não está prescrita a pretensão, se o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado no dia 24/10/2014. 2. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 3. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 4. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 6. É cabível a aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, para o caso de não cumprimento espontâneo da obrigação, depois da citação na fase de cumprimento individual da sentença coletiva. 7. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. MULTA ART. 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento do c. STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de senten...