CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE JUROS DE OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA DE DATA DE ENTREGA VINCULADA À DATA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVA. 1. Embora os juros de obra tenham sido pagos à Caixa Econômica Federal - CEF, a pretensão do autor se refere aos danos materiais sofridos, haja vista que tais valores foram pagos à Instituição Financeira em decorrência de atraso da obra causado por culpa exclusiva da construtora. 2. Cláusula que vincula a data de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento revela-se manifestamente abusiva, tendo em vista que não estabelece prazo certo para o término da obra e entrega do bem. 3. Recurso de apelação não provido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE JUROS DE OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA DE DATA DE ENTREGA VINCULADA À DATA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVA. 1. Embora os juros de obra tenham sido pagos à Caixa Econômica Federal - CEF, a pretensão do autor se refere aos danos materiais sofridos, haja vista que tais valores foram pagos à Instituição Financeira em decorrência de atraso da obra causado por culpa exclusiva da construtora. 2. Cláusula que vincula a data de entre...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS SUCESSIVOS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos bancários. 2. Ainda que os contratos bancários submetam-se ao Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, devendo necessariamente ser verificada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte. 3. Não tendo sido determinada a inversão do ônus da prova, compete ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciado nos autos a inexistência de elementos contundentes que comprovem a pretensão da recorrente, e tendo a instituição financeira apresentado documentos hábeis a demonstrar a regularidade dos descontos questionados para pagamento dos diversos empréstimos pactuados, a improcedência dos pedidos iniciais deve ser mantida. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS SUCESSIVOS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos bancários. 2. Ainda que os contratos bancários submetam-se ao Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, devendo necessariamente...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao promissário comprador o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à construtora. A previsão contratual de cláusula penal compensatória, com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel pela construtora, impede a sua cumulação com lucros cessantes, tendo em vista que ambas possuem o mesmo caráter indenizatório. No caso de sucumbência recíproca, mas não equivalente, deve cada parte suportar os ônus da sucumbência na proporção de sua derrota. Apelação das rés conhecido e não provido. Apelação da autora conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao promissário comprador o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à construtora. A previsão contratual de cláusula penal compensatória, com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE PASSAGEM - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu. 2. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE PASSAGEM - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato e...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 514, II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica dos fundamentos do julgado. 2 - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. Agravo Retido desprovido. 3 - Ainda que a obrigação decorrente do contrato de cirurgia estética seja de resultado, a responsabilidade é subjetiva. Assim, demonstrada pela prova pericial a inexistência de erro médico que caracterizasse o nexo causal, não há que se falar em indenização. Preliminar de não conhecimento do Apelo rejeitada. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 514, II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo a teoria da substanciação da causa de pedir, o autor deve declinar, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme se extrai do art. art. 282 do CPC. 2. Embora o pedido, via de regra, deva ser certo e determinado, nos termos do art. 286 do CPC, é possível a formulação de pedido estimado, como no caso de indenização por lucros cessantes. 3. A ausência de indicação expressa do valor pretendido a título de lucros cessantes não enseja o indeferimento da petição inicial, quando há pedido de liquidação de sentença ou de prova pericial para a determinação do valor, comportando-se, na verdade, análise meritória dos referidos pedidos. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo a teoria da substanciação da causa de pedir, o autor deve declinar, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme se extrai do art. art. 282 do CPC. 2. Embora o pedido, via de regra, deva ser certo e determinado, nos termos do art. 286 do CPC, é possível a formulação de pedido estimado, como no caso de indenização por lucros cessantes. 3. A ausência de indica...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA CONSTRUTORA. OBRA INACABADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO. DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os critérios para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontram-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes e os lucros cessantes, sendo necessária, em ambos, a demonstração da efetiva perda patrimonial. 2. Comprovados prejuízos patrimoniais para concluir a obra que era de responsabilidade da contratada, impõe-se o abatimento dos valores pagos a esse título do débito cobrado via ação monitória. 3. Não há que se falar em deferimento de assistência judiciária gratuita se inexistente qualquer pedido nesse sentido. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA CONSTRUTORA. OBRA INACABADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO. DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os critérios para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontram-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes e os lucros cessantes, sendo necessária, em ambos, a demonstração da ef...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REALOCAÇÃO DE LOTE SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO EXIGIDO EM LEI OU CONTRATO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TAC DESCUMPRIDO. REALOCAÇÃO DE UNIDADE INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. CÁLCULO COM BASE NO PREÇO DE MERCADO. 1. Inexiste afronta ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante enfrenta especificadamente todos os fundamentos da sentença recorrida e demonstra a razão pela qual o julgamento deve ser reformado. 2. É de competência da Justiça Comum a ação entre particulares em que não se vislumbra interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal. 3. Há litisconsórcio necessário nas situações em que a lei impõe a sua formação ou quando a relação jurídica de direito material assim exige. 4. Não há litisconsórcio passivo necessário entre todos os condôminos e o condomínio, quando a obrigação de realocar os lotes situados em área de proteção de mananciais foi assumida apenas pela empreendedora. 5. Conforme estabelecido no TAC, a unidade adquirida pelo autor no Condomínio Alto da Boa Vista, por estar localizada dentro da Área de Proteção de Mananciais, foi desconstituída para fins de regularização, o que evidencia seu direito à realocação para outra área no novo projeto urbanístico do Condomínio ou à correspondente indenização. 6. As astreintes apresentam natureza persuasiva, porquanto buscam compelir a parte devedora a cumprir a obrigação que lhe foi imposta e assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial. Na hipótese, a mera alegação de enriquecimento ilícito, destituída de efetiva prova da impossibilidade de cumprir obrigação, não tem o condão de elidir o dever de a empreendedora realocar o lote do cessionário para outra área passível de regularização perante o Poder Público. 7. Deve ser observada, sob pena de gerar o enriquecimento sem causa, a quantia indenizatória mínima prevista no TAC, o que não obsta que o cálculo da indenização tenha por parâmetro o preço de mercado do lote. 8. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REALOCAÇÃO DE LOTE SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO EXIGIDO EM LEI OU CONTRATO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TAC DESCUMPRIDO. REALOCAÇÃO DE UNIDADE INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. CÁLCULO COM BASE NO PREÇO DE MERCAD...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDUTA ABUSIVA DA CONSTRUTORA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. NOTA PROMISSÓRIA JÁ RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR. EXTINÇÃODA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. 1. Não se conhecedo agravo retido interposto ante a inexistência de reiteração de suas razões, na forma do art. 523, §1º, do CPC. 2.O Recibo de Sinal e Início de Pagamento configura promessa de compra e venda do imóvel e implica na existência de relação jurídica entre as partes. 3. Evidencia-se, no caso, desprezo e indiferença da construtora, ao rescindir unilateralmente o contrato firmado entre as partes pela simples razão de o negócio não mais lhe interessar financeiramente. 4. Frustrada a real expectativa de o consumidor em obter a casa própria, quando já havia conseguido, inclusive, o financiamento, ocorreu ofensa ao princípio da dignidade humana, que enseja reparação por danos morais. 5. Constando dos autos declaração do consumidor de que recebeu a nota promissória dada em garantia do negócio, mostra-se impossível o cumprimento da obrigação imposta na sentença aos Réus, no sentido de devolução do referido título. 6. Apelação da segunda Ré conhecida e parcialmente provida. Apelação do Autor conhecida, mas não provida. Agravo Retido não conhecido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDUTA ABUSIVA DA CONSTRUTORA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. NOTA PROMISSÓRIA JÁ RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR. EXTINÇÃODA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. 1. Não se conhecedo agravo retido interposto ante a inexistência de reiteração de suas razões, na forma do art. 523, §1º, do CPC. 2.O Recibo de Sinal e Início de Pagamento configura promessa de compra e venda do imóvel e implica na existência de relação jurídica en...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. REEXAME DA MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as questões apontadas pelas partes. O Acórdão enfrentou as questões postas a julgamento, de forma fundamentada, emitindo juízo de valor sobre os tópicos relevantes para a solução da matéria devolvida na Apelação. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. REEXAME DA MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. O Julgador não está obrigado a se...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SEGUNDO RECURSO PRECLUSO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SEGUNDO RECURSO PRECLUSO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de redi...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EFEITO DEVOLUTIVO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊNCIA E LIMITES DO VOTO VENCIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. PROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos infringentes são cabíveis contraacórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. 2. Se o desacordo for parcial, o efeito devolutivo dos Embargos Infringentes será restrito à matéria objeto de divergência e aos limites do voto vencido. 3.Ainscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando-se a demonstração da ocorrência concreta de um dano, porquanto presumida. 4. Avaloração da indenização por dano moral deve considerar os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. 5.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EFEITO DEVOLUTIVO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊNCIA E LIMITES DO VOTO VENCIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. PROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos infringentes são cabíveis contraacórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. 2. Se o desaco...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE COLETIVO. ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de acidente que ocorreu no interior de ônibus pertencente à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano, razão por que impõe-se a análise sob a ótica da responsabilidade civil objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal). 2. Para se configurar a responsabilidade objetiva é preciso demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Todos os elementos foram comprovados por diversas provas produzidas na instrução do processo. 3. Uma vez que a parte deixa de auferir lucros com atividades que reiteradamente exercia, resta correta a determinação ao pagamento de lucros cessantes. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE COLETIVO. ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de acidente que ocorreu no interior de ônibus pertencente à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano, razão por que impõe-se a análise sob a ótica da responsabilidade civil objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal). 2. Para se configurar a responsabilidade objetiva é preciso demonstrar a cond...
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM HOSPITAL PARTICULAR. LIVRE ESCOLHA DA PARTE AUTORA. OMISSÃO DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REMESSA NECESSÁRIA E APELO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E PROVIDOS. APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ausência de negativa do ente distrital de realizar atendimento médico e/ou transportar o paciente para outro hospital público. Como relatado pela parte autora, a equipe médica do hospital da rede pública de saúde, após atendimento, adotou providências no sentido de transportar o paciente para outro nosocômio público que dispunha de equipamento necessário ao diagnóstico do trauma sofrido pelo paciente. 2. O deslocamento e internação em estabelecimento privado, sem que fossem esgotadas as buscas de atendimento na rede pública de saúde, foi um ato de livre escolha dos autores, o que afasta o dever de indenizar do Estado. 3. Somente é dever do Poder Público custear o tratamento na rede privada quando não puder oferecer tratamento similar em um de seus hospitais, o que não é o caso. 4. A ausência da negativa da prestação gratuita do serviço de saúde pelo ente distrital afasta o dano moral. 5. Remessa necessária e apelo do Distrito Federal conhecidos e providos. Recurso dos autores prejudicado. Sentença reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM HOSPITAL PARTICULAR. LIVRE ESCOLHA DA PARTE AUTORA. OMISSÃO DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REMESSA NECESSÁRIA E APELO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E PROVIDOS. APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ausência de negativa do ente distrital de realizar atendimento médico e/ou transportar o paciente para outro hospital público. Como relatado pela parte autora, a equipe médica do hospital da rede púb...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRIO ELETRICO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - A conduta da Embargante, de utilizar o veículo por quase dois anos antes de tentar a transferência, gerou expectativa e confiança no outro contratante, de modo que o pedido de rescisão contratual mostra-se contraditório e incoerente, não merecendo guarida. 2 - Deve ser observado, no caso, o postulado do nemo potest venire contra factum proprium, ou teoria dos atos próprios, que impõe às partes um dever de conduta objetivamente aferível, de agir em conformidade com a expectativa criada pelo seu comportamento anterior. 3 - O automóvel foi comprado em julho de 2008 com as adaptações para trio elétrico, demonstrando a negligência da Embargante ao não verificar se tais modificações eram regulares, portanto o vício não é superveniente e poderia ter sido aferido no momento da compra, mediante cautelas mínimas. Embargos Infringentes rejeitados
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRIO ELETRICO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - A conduta da Embargante, de utilizar o veículo por quase dois anos antes de tentar a transferência, gerou expectativa e confiança no outro contratante, de modo que o pedido de rescisão contratual mostra-se contraditório e incoerente, não merecendo guarida. 2 - Deve ser observado, no caso, o postulado do nemo potest venire contra factum proprium, ou teoria dos atos própri...
APELAÇÃO. PAGAMENTO DE CONTA. BOLETO BANCÁRIO. PROCESSAMENTO POR MEIO DO SISTEMA BANKNET. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - A falsificação promovida por terceiro é considerada fortuito interno, uma vez que configura fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Os bancos têm o dever contratual de gerir com segurança as movimentações bancárias dos clientes. Na lide em exame, o Banco-réu não provou quaisquer das excludentes previstas no § 3º do art. 14 do CDC, em especial a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro. Súmula 479 do STJ.II - Procedente a pretensão indenizatória por dano material, uma vez que a apelada-autora pagou novamente a conta de gás para garantir a continuidade do serviço.III - A inscrição indevida do nome do consumidor na SERASA pela empresa de telefonia, porque ausente o inadimplemento contratual, configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. PAGAMENTO DE CONTA. BOLETO BANCÁRIO. PROCESSAMENTO POR MEIO DO SISTEMA BANKNET. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - A falsificação promovida por terceiro é considerada fortuito interno, uma vez que configura fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Os bancos têm o dever contratual de gerir com segurança as movimentações bancárias dos clientes. Na lide em exame, o Banco-réu não provou quaisquer das excludentes previstas no § 3º do art. 14 do CDC, em especial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. MULTA DE 10%. ART. 475-J DO CPC.I - O recurso foi instruído com as peças obrigatórias, art. 525, inc. I, do CPC, e com os documentos necessários à compreensão da pretensão recursal. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - No cumprimento de sentença contra réu revel, citado de forma ficta por edital, é dispensada a intimação para pagamento da obrigação no prazo de 15 dias, seja na pessoa do devedor, seja por meio da Curadoria Especial.III - Na demanda, a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC decorre da simples fluência do prazo sem pagamento.IV - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. MULTA DE 10%. ART. 475-J DO CPC.I - O recurso foi instruído com as peças obrigatórias, art. 525, inc. I, do CPC, e com os documentos necessários à compreensão da pretensão recursal. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - No cumprimento de sentença contra réu revel, citado de forma ficta por edital, é dispensada a intimação para pagamento da obrigação no prazo de 15 dias, seja na pessoa do devedor, seja por meio...
AÇÃO COMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL. PROVA.I - O pedido referente à denunciação da lide formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A relação jurídica decorrente de contrato de plano de saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ.III - A responsabilidade civil objetiva do fornecedor não exclui o ônus probatório do consumidor quanto à falha na prestação do serviço, dano e nexo de causalidade.IV - Ausente a demonstração do nexo de causalidade entre a demora na realização do procedimento cirúrgico e o serviço prestado pela Seguradora-ré, é improcedente a pretensão indenizatória por danos morais.V - Apelação provida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL. PROVA.I - O pedido referente à denunciação da lide formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A relação jurídica decorrente de contrato de plano de saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ.III - A responsabilidade civil objetiva do fornecedor não exclui o ônus probatório do consumidor quanto à falha na prestação do serviço, dano e nexo de causal...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO AO EMBARQUE. CANCELAMENTO DE VOO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.I - O autor efetuou a compra de nova passagem, que antecipou o voo de ida. Diante do não comparecimento do passageiro ao embarque desse voo originário, sem informar à companhia aérea, houve o cancelamento da passagem de volta, conforme a regra tarifária do contrato de transporte aéreo.II - Comprovado que os danos experimentados pelo cancelamento do voo de volta decorreu de culpa exclusiva do consumidor, a companhia aérea está isenta de repará-los. Art. 14, § 3º, inc. II, do CDC.III - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO AO EMBARQUE. CANCELAMENTO DE VOO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.I - O autor efetuou a compra de nova passagem, que antecipou o voo de ida. Diante do não comparecimento do passageiro ao embarque desse voo originário, sem informar à companhia aérea, houve o cancelamento da passagem de volta, conforme a regra tarifária do contrato de transporte aéreo.II - Comprovado que os danos experimentados pelo cancelamento do voo de volta decorreu de culpa exclusiva do consumidor, a companhia aérea está isenta de repará-los. Art. 1...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA DA DISCENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A suspensão da prestação de serviço educacional, por parte de instituição de ensino superior, constitui exercício regular de direito quando verificada a inadimplência contumaz do discente, que deixa de pagar todas as mensalidades de determinado semestre. 2. Não restando demonstrado o ato ilícito, na medida em que a instituição atuou em exercício regular de direito, inexiste motivo para a reparação por dano moral. 3. Apelo não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA DA DISCENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A suspensão da prestação de serviço educacional, por parte de instituição de ensino superior, constitui exercício regular de direito quando verificada a inadimplência contumaz do discente, que deixa de pagar todas as mensalidades de determinado semestre. 2. Não restando demonstrado o ato ilícito, na medida em que a instituição atuou e...