DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO DE OFÍCIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. DISTRITO FEDERAL. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. O DETRAN e o DF somente podem ser responsáveis pelos supostos danos sofridos pela autora em relação ao descumprimento de providências administrativas que foram devidamente notificados. A manutenção indevida do nome do autor na dívida ativa por débito inexistente é passível de indenização por dano moral, que deve ser fixado de forma a proporcionar ao ofendido uma vantagem para compensar os percalços sofridos, e, ao mesmo tempo, exercer um efeito educativo, para que, no futuro, o ofensor preste maior atenção nos equívocos em que incorrer. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO DE OFÍCIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. DISTRITO FEDERAL. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. O DETRAN e o DF somente podem ser responsáveis pelos supostos danos sofridos pela autora em relação ao descumprimento de providências administrativas que foram devidamente notificados. A manutenção indevida do nome do autor na dívida ativa por débito inexistente é passível de indenização por dano moral, que deve ser fixado de forma a proporcionar ao ofendido uma vantagem para compensar os percalços sofridos, e, ao mesmo tempo, exercer um efeito educativo, para que, n...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A recusa da prestação do serviço médico é fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. Em que pese a gravidade da conduta da ré, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde da apelante, pois, não obstante o defeito na prestação do serviço do tratamento devido, a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. 3. Apelos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A recusa da prestação do serviço médico é fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. Em que pese a gravidade da con...
DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPRA DE MEDICAMENTO QUE DEVERIA SER FORNECIDO PELO ESTADO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DEVER DO ESTADO. É dominante a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça no sentido de que o dever constitucional do ente político em fornecer medicamentos. O não cumprimento desse dever gera a possibilidade de responsabilizar o ente público pelos prejuízos provocados ao particular. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, na parte em que regula a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até que sejam expedidos os precatórios, continua em vigor, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF não abrangeu a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública em período anterior à expedição dos precatórios. Apelação parcialmente provid
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DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPRA DE MEDICAMENTO QUE DEVERIA SER FORNECIDO PELO ESTADO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DEVER DO ESTADO. É dominante a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça no sentido de que o dever constitucional do ente político em fornecer medicamentos. O não cumprimento desse dever gera a possibilidade de responsabilizar o ente público pelos prejuízos provocados ao particular. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, na parte em que regula a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até que sejam expedidos os precató...
APELAÇÃO CÍVEL - BRIGA DE BAR - LESÃO CORPORAL - DANO MORAL CONFIGURADO - INOVAÇÃO RECURSAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se conhece do recurso na parte em que há inovação recursal, sob pena de supressão de instância. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano ( R$ 25.000) Mantido o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença tendo em vista que observou o que estabelece o art. 20, §3º do CPC, bem como a justa remuneração do trabalho profissional. Apelo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - BRIGA DE BAR - LESÃO CORPORAL - DANO MORAL CONFIGURADO - INOVAÇÃO RECURSAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se conhece do recurso na parte em que há inovação recursal, sob pena de supressão de instância. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano ( R$ 25.000) Mantido o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença ten...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - NÃO CUMPRIMENTO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO POR CONDUTA IMPUTADA À EMPRESA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) - OCORRÊNCIA. 1. A empresa administradora do plano de saúde descumpre o contrato ao não realizar a cobrança das mensalidades por consignação em folha de pagamento, conforme previsão contratual. 2. É indevida a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes uma vez que a fornecedora do serviço deu causa ao descumprimento contratual, ao realizar a cobrança de forma diversa da contratada. 3. A inscrição indevida do nome de pessoa em cadastro de inadimplentes causa dano moral presumido (in re ipsa). 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00). 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - NÃO CUMPRIMENTO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO POR CONDUTA IMPUTADA À EMPRESA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) - OCORRÊNCIA. 1. A empresa administradora do plano de saúde descumpre o contrato ao não realizar a cobrança das mensalidades por consignação em folha de pagamento, conforme previsão contratual. 2. É indevida a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes uma vez que a fornecedora do...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PELO CREDOR APÓS BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA ACOMPANHAR A AVALIAÇÃO E VENDA. CONDUTA ABUSIVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Nos termos do Decreto-Lei 911 de 1969, a venda de veículo objeto de alienação fiduciária pode ser feita extrajudicialmente, a critério do credor, para ser aplicado no valor devido, mas o devedor deve ser previamente comunicado para acompanhar a avaliação e venda do bem, a fim de que possa exercer eventual defesa de seus interesses. 2. Caracteriza conduta abusiva do credor fiduciário a venda do bem sem a prévia notificação do devedor, impondo a declaração de quitação de eventual saldo devedor, mormente nos casos em que não se indica o valor de venda do veículo e tampouco como se calculou o montante devido após a alienação. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PELO CREDOR APÓS BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA ACOMPANHAR A AVALIAÇÃO E VENDA. CONDUTA ABUSIVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Nos termos do Decreto-Lei 911 de 1969, a venda de veículo objeto de alienação fiduciária pode ser feita extrajudicialmente, a critério do credor, para ser aplicado no valor devido, mas o devedor deve ser previamente comunicado para acompanhar a avaliação e venda do bem, a fim de que possa exercer eventu...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO ANTERIOR. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. NOVA AÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. 1. A identificação do ajuizamento de causa idêntica, para fins de configuração de impedimento de novo julgamento, em função da coisa julgada, exige a verificação da existência de nova demanda, da qual constem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Conforme disposto em sentença homologatória, descumprido o acordo entabulado em ação anterior, cabe a parte requerer a conversão daquele feito em perdas e danos, onde poderá formular os mesmos pedidos elencados na petição inicial do presente feito, uma vez que decorrentes do descumprimento do negócio jurídico que levou ao ajuizamento daquela demanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO ANTERIOR. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. NOVA AÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. 1. A identificação do ajuizamento de causa idêntica, para fins de configuração de impedimento de novo julgamento, em função da coisa julgada, exige a verificação da existência de nova demanda, da qual constem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Conforme disposto em sentença homologatória, descumprido o acordo entabulado em ação anterior, cabe a parte requerer a conversão daquele feito em perdas e danos, onde poderá formular os mesmos pedidos elencados...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCURSÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido liminar de cumprimento de obrigação estipulada em contrato livremente pactuado entre as partes tem natureza satisfativa, uma vez que a pretensão corresponde àquela deduzida como provimento final, o que esgotaria, em grande parte, o objeto da demanda. 2. Somente após maior incursão probatória é possível aferir o descumprimento de obrigação contratual, a permitir a determinação para o devido cumprimento, não cabendo, diante da falta de verossimilhança à pretensão autoral, a concessão da antecipação da tutela. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCURSÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido liminar de cumprimento de obrigação estipulada em contrato livremente pactuado entre as partes tem natureza satisfativa, uma vez que a pretensão corresponde àquela deduzida como provimento final, o que esgotaria, em grande parte, o objeto da demanda. 2. Somente após maior incursão probatória é possível aferir o descumprimento de obrigação contratual, a permitir a determ...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. NÃO CONFIGURADOS. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 180 DIAS. LIVRE PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA PARTE DEMANDADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Válida a cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias) para entrega de unidade imobiliária em construção, ante as peculiaridades do setor de construção imobiliária, bem como pela ciência da consumidora no momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, até a data da entrega do imóvel que se dá com a entrega das chaves, interregno este que cessa os efeitos da mora da parte fornecedora. 4. Ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória em favor da promitente vendedora, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 5. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 6. É incabível a restituição dos valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, haja vista tratar-se de liberalidade da parte contratante, sem a intervenção da outra parte. 7. Negado provimento ao apelo dos Autores. Apelo da Ré parcialmente provido
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. NÃO CONFIGURADOS. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 180 DIAS. LIVRE PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA PARTE DEMANDADA. 1. A relação jurídica é de consumo quand...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao autor provar fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não tendo o réu se desincumbido de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não há como prosperar a sua alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes. 3. O art. 123, § 1° do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como obrigação do adquirente do veículo, no caso de transferência de propriedade, adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Não tendo o réu providenciado a transferência do veículo em questão para seu nome, levando, por conseqüência a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de dívida ativa, além de anotação negativa de pontos em sua habilitação, configurado está o dano à personalidade do autor ensejador do dever de indenizar. 5. Apelo conhecido e negado provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao autor provar fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não tendo o réu se desincumbido de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não há como prosperar a sua alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes. 3. O art. 123, § 1° do Código de Trânsito Bra...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova dos autos demonstra que a parte autora procedeu ao pagamento, via débito em conta, dos valores indicados no cadastro de restrição de crédito, deixando a parte ré (apelante) de se desincumbir do ônus que lhe competia (art. 333, II, CPC), no sentido de impugnar os extratos bancários apresentados pela apelada, assim como não trouxe aos autos qualquer documento que evidenciasse a continuidade do contrato de plano de saúde havido entre as partes. 2. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, ainda que jurídica. 3. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, dadas as características e intensidade do dano, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova dos autos demonstra que a parte autora procedeu ao pagamento, via débito em conta, dos valores indicados no cadastro de restrição de crédito, deixando a parte ré (apelante) de se desincumbir do ônus que lhe competia (art. 333, II, CPC), no sentido de impugnar os extratos bancários apresentados pela apelada, assim como não trouxe aos autos qualquer documento que evidenciasse a continuidade do contrato de plano de saúde havido...
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE. TIPICIDADE. AUTORIA. PROVAS. DANOS MORAIS. É constitucional a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, pois a integridade física do ser humano é tutelada pela lei e pela Constituição Federal, razão pela qual a previsão não afronta os princípios da ofensividade, intervenção mínima e fragmentariedade. Conjunto probatório que confirma a prática da contravenção penal do artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, vias de fato contra mulher no âmbito doméstico e familiar. Amplamente favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, reduz-se a pena-base para o mínimo legal. Não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo ilícito penal na hipótese em que não há nos autos nenhum elemento concreto apresentado pela acusação ou pela própria parte interessada que instrua o pedido de indenização e que possibilite ao réu a sua contestação, pois, além da violação ao princípio da ampla defesa, não é simples a apuração da extensão do dano moral, que reclama requisitos próprios. Insuficiente à observância do contraditório mero pedido genérico na denúncia. Apelação parcialmente provida.
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LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE. TIPICIDADE. AUTORIA. PROVAS. DANOS MORAIS. É constitucional a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, pois a integridade física do ser humano é tutelada pela lei e pela Constituição Federal, razão pela qual a previsão não afronta os princípios da ofensividade, intervenção mínima e fragmentariedade. Conjunto probatório que confirma a prática da contravenção penal do artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, vias de fato contra mulher no âmbito domé...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
REVISÃO DE CONTRATO. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMAIS PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É lícita a cobrança dos juros pactuados, não limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, para os negócios firmados por instituições financeiras. 2. É pacífico o entendimento de que não há óbice para a cobrança de juros remuneratórios cumulado com juros moratórios e multa. 2.1. Nos termos da Súmula 296 do STJ consolidou o entendimento de que Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil,limitada ao percentual contratado. 3. Não restando demonstrado nos autos que os juros remuneratórios superam em muito a taxa média do mercado, inexiste falar-se em abusividade das taxas contratadas, já que o consumidor, desde o início da relação obrigacional, teve ciência dos termos da dívida e dos juros que incidiriam no caso de não pagamento integral da fatura. 4. Na falta do contrato ou não havendo pactuação de taxa de juros remuneratórios, prevalece à taxa média de mercado para as operações da mesma espécie apurada pelo BACEN, mas sem correspondência àquela relacionada ao cheque especial. 5. Prejudicados os pedidos quanto à repetição de indébito e indenização por danos morais em razão da demonstração de legalidade das taxas praticadas pela instituição financeira nos cálculos dos valores devidos. 6. Recurso conhecido e improvido.
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REVISÃO DE CONTRATO. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMAIS PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É lícita a cobrança dos juros pactuados, não limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, para os negócios firmados por instituições financeiras. 2. É pacífico o entendimento de que não há óbice para a cobrança de juros remuneratórios cumulado com juros moratórios e multa. 2.1. Nos termos da Súmula 296 do STJ consolidou o entendimento de que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO. PRAZO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Construtora e o Ministério Público (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) não vincula cada um dos adquirentes dos imóveis em construção, assistindo-lhes o direito de postular em juízo individualmente. 2. O atraso na entrega da obra de imóvel em construção enseja indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria caso o imóvel estivesse alugado, a partir do fim do prazo contratual de tolerância de 180 (cento e oitenta) até a efetiva entrega das chaves do imóvel, sendo insuficiente a obtenção do habite-se, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso na entrega da obra. 3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO. PRAZO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Construtora e o Ministério Público (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) não vincula cada um dos adquirentes dos imóveis em construção, assistindo-lhes o direito de postular em juízo individualmente. 2. O atraso na entrega da obra de imóvel em construção enseja indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria caso o im...
APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS. TRATAMENTO CONTINUADO DE QUIMIOTERAPIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a própria apelante confirma que os atendimentos médicos realizados a partir de 1º/10/2013 seriam de sua responsabilidade. 1.1. Há pertinência subjetiva da recorrente com o direito material discutido, já que a apelada não conseguiu, a tempo, a autorização para a realização da sessão quimioterápica do dia 1º/10/2013, sendo matéria de mérito o fato de o pedido ter sido feito em momento anterior. 2. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas a partir das informações contidas na petição inicial, e, nesse sentido, mostra-se suficiente a alegação de que houve negativa de autorização das rés para a realização da sessão quimioterápica do dia 1º/10/2013. 3. A alienação da carteira de usuários do plano de saúde individual e familiar feito entre a Golden Cross e a Unimed-Rio previa que esta última assumiria os atendimentos dos beneficiários a partir de 1º/10/2013, nos mesmos termos em que originariamente contratados, sem qualquer prejuízo aos usuários. 4. A apelada já vinha sendo submetida a tratamento quimioterápico, o qual, por prescrição médica, deveria ser continuado e realizado a cada 21 dias, sob pena de ineficácia, conforme alegação da autora/recorrida e relatório médico não impugnados pela parte contrária. 5. Tendo sido realizado, antecipadamente, no dia 23/09/2013, o pedido de sessão quimioterápica para 1º/10/2013, incumbia às requeridas, dentre elas a apelante, a obrigação de realizarem todas as ações indispensáveis para que a terapia médica se desse sem solução de continuidade. 6. A falta de resposta, injustificada, da apelante em autorizar o procedimento em questão configurou ato ilícito indenizável, tanto na esfera patrimonial, devidamente comprovada, já que a apelada precisou arcar com o pagamento da sessão, assim como na esfera extrapatrimonial. 7. A negativa do plano de saúde em autorizar procedimento médico para tratamento de doença grave (câncer) ultrapassa o mero inadimplemento contratual, gerando dano moral, porquanto possui o condão de influir no estado de saúde já fragilizado de pessoa idosa portadora de doença grave e altamente agressiva, acarretando violação ao estado físico, psíquico e moral da vítima. 8. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 9. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 10. Recurso conhecido. 11. Preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação rejeitadas. 12. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS. TRATAMENTO CONTINUADO DE QUIMIOTERAPIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a própria apelante confirma que os atendimentos médicos realizados a partir de 1º/10/2013 seriam de sua responsabilidade. 1.1. Há pertinência subjetiva da recorrente com o direito mat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ART. 42 CDC. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ART. 42 CDC. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no...
APELAÇÃO CIVIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da inadimplência do réu, se o credor opta por pedir a rescisão contratual c/c reintegração de posse ou a indenização por perdas e danos, não requerendo a cobrança das parcelas vencidas do contrato, aplica-se o disposto no art. 205 do Código Civil por se tratar de pretensão de natureza obrigacional. 2. Cumpre que se anule a sentença que resolve questão diversa, alheia aos limites objetivos da lide. 3. Recurso conhecido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CIVIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da inadimplência do réu, se o credor opta por pedir a rescisão contratual c/c reintegração de posse ou a indenização por perdas e danos, não requerendo a cobrança das parcelas vencidas do contrato, aplica-se o disposto no art. 205 do Código Civil por se tratar de pretensão de natureza obrigacional. 2. Cumpre que se anule a sentença que resolve questão diversa, alheia aos limites objetivos...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DA EMPRESA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO PAUTADA EM EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. ENTE ABSTRATO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL INDEVIDO. 1. Tendo sido a negativação do nome efetivada em decorrência de emissão de cheque sem fundos e mantida por ausência de pagamento da taxa necessária à regularização da questão, não há que se falar em ato ilícito. 2. Nos termos do enunciado da súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. No entanto, há de ser reconhecida a ocorrência deste apenas quando violada a honra objetiva do ente abstrato, ou seja, quando se constatar que seu bom nome e a credibilidade ou imagem foram atingidos. 3. Afasta-se o dever de indenizar diante da ausência de prova da violação da honra objetiva da empresa. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DA EMPRESA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO PAUTADA EM EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. ENTE ABSTRATO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL INDEVIDO. 1. Tendo sido a negativação do nome efetivada em decorrência de emissão de cheque sem fundos e mantida por ausência de pagamento da taxa necessária à regularização da questão, não há que se falar em ato ilícito. 2. Nos termos do enunciado da súmula n. 227 do Superior Tribun...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO MATERIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DA RÉ. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MULTA COMPENSATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PREJUÍZO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DESCABIMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. DESDE A IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. No entanto, havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula contratual específica, não há que se falar em cumulação de indenização mensal pelo prazo de duração da mora com indenização por lucros cessantes, sob efeito de incidir verdadeiro bis in idem. 2. Acorreção monetária objetiva tão somente atualizar o valor da moeda e, por isso, deve incidir sobre a condenação desde o momento que o quantum se tornou devido, e não do ajuizamento da demanda. 3. Aincidência da tributação deve obediência ao princípio constitucional da legalidade (artigo 150, inciso I), e, como Código Tributário Nacional deixa claro que o Imposto de Renda incidirá sobre renda e proventos de qualquer natureza, não há que se falar em retenção de qualquer valor a este título no caso de condenação ao pagamento de verbas indenizatórias, eis que estas não se enquadram no referido conceito. Tal se dá porque a indenização torna o patrimônio lesado incólume, porém em nada o acresce, não podendo, portanto, ser caracterizada como fato gerador do referido imposto. 4. O adquirente de imóvel na planta passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais tão somente depois de sua imissão na posse do bem, que se dá com a efetiva entrega das chaves. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO MATERIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DA RÉ. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MULTA COMPENSATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PREJUÍZO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DESCABIMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. DESDE A IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o...