APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE MULTA CONDOMINIAL C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEVERES DO CONDÔMINO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E ART. 1.336, DO CC/02. NÃO DESCUMPRIMENTO. MULTA IMPOSTA. INOBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. NULIDADE. DANO MORAL. ART. 186, DO CC/02. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFIXAÇÃO DA SENTENÇA EM LOCAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. ENUNCIADO Nº 306, DA SÚMULA DO STJ.1. Conforme o regimento condominial, a incidência de qualquer multa por eventual infração cometida pelo condômino somente poderá ser aplicada após a advertência expressa formal, e desde que não seja cessada a conduta ou nos casos de reincidência da infração.2. O art. 1.336, do CC/02, disciplina quais são os deveres dos condôminos, e as penalidades a serem impostas em caso de descumprimento dessas obrigações.3. Se as multas cobradas referem-se a fatos que não denotam a infração à convenção condominial ou o descumprimento dos deveres do condômino segundo norma legal, bem como não foram objeto de notificação prévia, ou, embora em se tratando de fato previsto como infração, não configurada a reincidência, são nulas, impondo-se a restituição do valor pago a esse título.4. Segundo o art. 186, do CC/02, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.5. Não há que se falar em determinação judicial paraafixar o decisum em local público dentro do condomínio, ante a ausência de previsão legal.6. Não se vislumbra a existência de dano moral a ser indenizado, se não há comprovação de qualquer violação ao patrimônio moral da demandante, mas, tão somente meros aborrecimentos, sobretudo se não houve a inscrição do nome desta no banco de dados de proteção ao crédito.7. Se, com a conclusão desse julgado, as partes autora e ré se mantiveram vencedoras e vencidas em partes iguais, resta caracterizada a sucumbência recíproca, de modo que se impõe a distribuição dos ônus sucumbenciais na forma do art. 21, caput, do CPC, e do Enunciado nº 306, da Súmula do STJ.8. Apelo da parte autora não provido. Apelo da parte ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE MULTA CONDOMINIAL C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEVERES DO CONDÔMINO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E ART. 1.336, DO CC/02. NÃO DESCUMPRIMENTO. MULTA IMPOSTA. INOBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. NULIDADE. DANO MORAL. ART. 186, DO CC/02. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFIXAÇÃO DA SENTENÇA EM LOCAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. ENUNCIADO Nº 306, DA SÚMULA DO STJ.1. Conforme o regimento condominial, a incidência de qualquer multa por ev...
APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO INEXISTENTE. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. ART. 17, DO CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR.1. Inexiste o débito quando comprovado que o autor não firmou contrato com a instituição financeira.2. Quando a inscrição do nome do consumidor por equiparação (bystander) ocorrer indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14, 17, do CDC), com presunção de dano in re ipsa.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO INEXISTENTE. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. ART. 17, DO CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR.1. Inexiste o débito quando comprovado que o autor não firmou contrato com a instituição financeira.2. Quando a inscrição do nome do consumidor por equiparação (bystander) ocorrer indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA PROMITENTE VENDEDORA. INEFICÁCIA. 1. De acordo com o artigo 299 do Código Civil, Código Civil, É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. 2. Verificado que o contrato de promessa e compra e venda de imóvel apresenta cláusula vedando expressamente a cessão de direitos referentes ao bem, sem a prévia anuência do promitente vendedor, não há como ser reconhecida em favor do cessionário o direito à rescisão do contrato e à indenização por danos materiais e morais, decorrentes da demora na entrega do bem imóvel. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA PROMITENTE VENDEDORA. INEFICÁCIA. 1. De acordo com o artigo 299 do Código Civil, Código Civil, É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. 2. Verificado que o contrato de promessa e compra e venda de imóvel apresenta cláusula vedando expressamente a ces...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR VINCULADO À CONSTRUTORA/INCORPORADORA. REPASSE DA OBRIGAÇÃO AO PROMITENTE COMPRADOR. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Tem-se por configurada a pertinência subjetiva da promitente vendedora e da incorporadora no pólo passivo da demanda objetivando indenização decorrente de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel adquirido em fase construção, quando evidenciado o recebimento de valores decorrentes do negócio jurídico. 2. A transferência da obrigação de pagamento da comissão de corretagem para o promitente comprador da unidade imobiliária viola o princípio da boa-fé objetiva, quando verificado que o corretor que intermediou o negócio jurídico encontrava-se vinculado à construtora e à incorporadora. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR VINCULADO À CONSTRUTORA/INCORPORADORA. REPASSE DA OBRIGAÇÃO AO PROMITENTE COMPRADOR. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Tem-se por configurada a pertinência subjetiva da promitente vendedora e da incorporadora no pólo passivo da demanda objetivando indenização decorrente de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel adquirido em f...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais. - AgRg no AREsp 578.134/SP do c. STJ. III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva. IV - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. V - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais. - AgRg no AREsp 578.134/SP do c. STJ. III - A cláusula do contrato...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. I - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica devidamente indicada por médico especialista, sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos predeterminados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida. II - Nas hipóteses em que há negativa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de saúde é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando de mero aborrecimento. III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. I - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica devidamente indicada por médico especialista, sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos predeterminados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida. II - Nas hipóteses em que há negativa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento d...
APELAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO PROVADA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO DESPROVIDO 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Todos os envolvidos na cadeia de eventos que culminou com o prejuízo ao consumidor, in casu, a empresa titular da bandeira do cartão de crédito e aquela que comercializa o produto, são solidariamente e objetivamente responsáveis, conforme os arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do CDC. 2. A não configuração da culpa na conduta do ente estatal, que, supostamente, provocou o dano, assim como a ausência de comprovação de que a omissão ou negligência no atendimento constituiu condição sine qua non para o implemento do evento danoso, afasta a obrigação de reparar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO PROVADA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO DESPROVIDO 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Todos os envolvidos na cadeia de eventos que culminou com o prejuízo ao consumid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO ADJACENTE AO ESTABELECIMENTO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública e não em estacionamento privativo, mormente quando não evidenciado serviço de vigilância no local, restando ausente, em tal hipótese, o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do prestador de serviço. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO ADJACENTE AO ESTABELECIMENTO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública e não em estacionamento privativo, mormente quando não evidenciado serviço de vigilância no local, restando ausente, em tal hipótese, o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do prestador de serviço. 2. Recurso conhe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ofertando o credor a possibilidade de pagamento do débito, indicando o banco, agência e conta corrente, bem como o valor, por meio de e-mails, trazidos aos autos por ambas as partes, e expressamente reconhecidos na peça de contestação, é forçoso reconhecer que o protesto levado a efeito mostra-se indevido, caracterizando-se por ilícito civil passível de reparação, comprovada que está a falta de providência da parte credora, ora apelante em não cancelar seu protesto de forma tempestiva.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ofertando o credor a possibilidade de pagamento do débito, indicando o banco, agência e conta corrente, bem como o valor, por meio de e-mails, trazidos aos autos por ambas as partes, e expressamente reconhecidos na peça de contestação, é forçoso reconhecer que o protesto levado a efeito mostra-se indevido, caracterizando-se por ilícito civil passível de reparação, comprovada que está a falta de...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TERMO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ante a ausência de prejuízo para a defesa da apelante, não há que se reconhecer a nulidade da sentença. 2. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 3. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante. 5. O direito a informação contido no artigo 6º, inciso III, do CDC significa que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço prestado ao consumidor. 6. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TERMO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ante a ausência de prejuízo para a defesa da apelante, não há que se reconhecer a nulidade da sentença. 2. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da institui...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS QUITAÇÃO DO CONTRATO - DANO MORAL CARACTERIZADO - MONTANTE FIXADO - MANUTENÇÃO. 1. O artigo 9º da Resolução nº 320, de 5 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, determina que após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 2. A demora da instituição financeira em proceder à baixa do gravame de alienação fiduciária, ou seja, mais de 4 (quatro) anos após a quitação do contrato, caracteriza dano moral passível de indenização (precedente do STJ). 3. Não comporta modificação o valor dos danos morais que se revela compatível com os dissabores e transtornos experimentados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS QUITAÇÃO DO CONTRATO - DANO MORAL CARACTERIZADO - MONTANTE FIXADO - MANUTENÇÃO. 1. O artigo 9º da Resolução nº 320, de 5 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, determina que após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no pra...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SÚMULA VINCULANTE 22. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo dissociação entre as razões de apelação e os fundamentos da sentença, o recurso não comporta juízo positivo de admissibilidade. 2. Também é inadmissível o recurso que contraria a súmula vinculante n° 22, a qual dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 3. Agravo regimental conhecido, mas não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SÚMULA VINCULANTE 22. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo dissociação entre as razões de apelação e os fundamentos da sentença, o recurso não comporta juízo positivo de admissibilidade. 2. Também é inadmissível o recurso que contraria a súmula vinculante n° 22, a qual dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO PELA TRASEIRA. ART. 29, II DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. ORÇAMENTO ÚNICO. POSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela disposição do art. 29, II do CTB, o apelante deveria guardar distância de segurança do veículo que trafegava à sua frente de modo a evitar colisões em situações inesperadas, não servindo como argumento para elisão da responsabilidade o simples fato de o veículo não possuir a mesma capacidade de frenagem que um veículo de alto padrão, tampouco a mera alegação de que o veículo que trafegava à sua frente tenha freado bruscamente. 2. Da supracitada disposição legal deriva o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte no sentido de que há presunção relativa de culpa do motorista que, sem observar as cautelas necessárias e as normas de circulação de veículos, vem a colidir na traseira do veículo que trafega à sua frente. 3. Não demonstração da existência de conduta culposa praticada pelo condutor do veículo segurado ou fator determinante para a alegada culpa concorrente. 4. A sentença recorrida está em consonância com a jurisprudência deste e. TJDFT, no sentindo de que a apresentação de um único orçamento acompanhado de nota fiscal relativa às peças e aos serviços prestados é suficiente para a fixação do débito, mormente se o réu não demonstra a falta de idoneidade da oficina ou excesso do preço praticado por esta. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO PELA TRASEIRA. ART. 29, II DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. ORÇAMENTO ÚNICO. POSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela disposição do art. 29, II do CTB, o apelante deveria guardar distância de segurança do veículo que trafegava à sua frente de modo a evitar colisões em situações inesperadas, não servindo como argumento para elisão da responsabilidade o simples fato de o veículo não possuir a mesma capacidade de frenagem que u...
PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA EXTRA PETITA. IDENTIDADE TERMINOLÓGICA ENTRE O PEDIDO E PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CESSÃO TERRA PÚBLICA. DETENÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO. PLANO DA EFICÁCIA. INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. COISA PERECE PARA O DONO. 1. O indeferimento de produção de prova em audiência não configura cerceamento de defesa, pois o litígio versa sobre questão essencialmente de direito, ainda mais quando é incontroversa a questão de fato. 2. Reconhecido expressamente na parte dispositiva da sentença de um dos efeitos do pedido formulado na petição inicial, não há que se falar em sentença omissa sob o argumento de que não há identidade terminológica entre os termos consignados na exordial e os utilizados no provimento jurisdicional. 3. Avedação constitucional de usucapião de terra pública é invocada nas relações entre particular e o Estado, sendo o negócio jurídico reconhecido nulo por vício do objeto. 4. Nas relações entre particulares, o objeto na negociação de área pública é a mera detenção, linha interpretativa construída por esta Corte para harmonizar a vedação constitucional e o princípio da preservação dos negócios jurídicos. 5. Percorrido regularmente o plano da validade, a resolução do negócio jurídico passa ao plano da eficácia, dentro do tópico do inadimplemento. 6. No caso, o dever de indenizar não está configurado ante a ausência de conduta culposa do agente, sendo este elemento essencial para compor a responsabilidade pelas perdas e danos já que a responsabilidade contratual é subjetiva. 7. Conhecidos os recursos, preliminares rejeitadas, e, na extensão, provido o apelo da réu, prejudicado o recurso da autora.
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PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA EXTRA PETITA. IDENTIDADE TERMINOLÓGICA ENTRE O PEDIDO E PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CESSÃO TERRA PÚBLICA. DETENÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO. PLANO DA EFICÁCIA. INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. COISA PERECE PARA O DONO. 1. O indeferimento de produção de prova em audiência não configura cerceamento de defesa, pois o litígio versa sobre questão essencialmente de direito, ainda mais quando é incontroversa a questão de fato. 2. Reconhecido expressamente na parte dispositiva da sentença de um dos efeitos do pedido fo...
CÍVEL. CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIÇO DEFEITUOSO. COBRANÇA. EXCESSIVA. É sabido e consabido, no âmbito dos Tribunais pátrios, que o mero descumprimento contratual não causa, por si só, ofensa à personalidade, passível de indenização por dano moral. Cobranças de dívidas fazem parte do dia a dia das relações negociais (mantidas entre consumidor e fornecedor). As excessivas e abusivas, não. Na esteira do que se tem de parâmetro na jurisprudência hodierna, viola direito inerente à personalidade, passível, portanto, de reparação a título de danos morais, a conduta da empresa que, apesar de diversas reclamações levadas à efeito por seu cliente, efetua diversas e reiteradas cobranças, de uma dívida sabidamente indevidas pelo consumidor. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
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CÍVEL. CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIÇO DEFEITUOSO. COBRANÇA. EXCESSIVA. É sabido e consabido, no âmbito dos Tribunais pátrios, que o mero descumprimento contratual não causa, por si só, ofensa à personalidade, passível de indenização por dano moral. Cobranças de dívidas fazem parte do dia a dia das relações negociais (mantidas entre consumidor e fornecedor). As excessivas e abusivas, não. Na esteira do que se tem de parâmetro na jurisprudência hodierna, viola direito inerente à personalidade, passível, portanto, de reparação a título de danos morais, a conduta da empresa que, apesar...
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA-LITISDENUNCIADA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO OFERTADA. EFEITOS NÃO APLICADOS. ACIDENTE. MARCHA RÉ. NÃO PROVA DE FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS NEM IMPEDITIVOS DO DIREITO AUTORAL. CULPA DO SEGURADO CARACTERIZADA. SEGURADORA-LITISDENUNCIADA RESPONSABILIZADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA CABÍVEL. 1. Inexiste cerceamento do direito de defesa, quando a parte deixa de interpor recurso contra a decisão que indefere a dilação probatória e faz os autos conclusos para julgamento, em face da ocorrência de preclusão. 2. Nos seguros de responsabilidade civil, uma vez que a seguradora resta incumbida de arcar com as perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro-vítima, conforme estabelece o artigo 787 do Código Civil, ela passa a ser demandada diretamente, e não mais regressivamente, tornando-se, em verdade, parte ré principal do feito. 3. Por conseguinte, havendo pluralidade de réus e um deles apresentar contestação, não se aplicam os efeitos da revelia, nos termos do I, do artigo 320, do Diploma de Ritos 4. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via, deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, consoante dispõe os artigos 28 e 34, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Diante dos fatos constitutivos provados pelo apelante, cabe à parte apelada o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autora, consoante art. 333, II, do Código de Processo Civil. 6. Uma vez não evidenciada prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, resta configurada a culpa do apelado-litisdenciante, que não observou os deveres de cuidados no momento da manobra de marcha ré, o que resultou nas avarias suportadas pelo apelante, razão pela qual é devida a pretensão ressarcitória deduzida na peça de ingresso. 7. É prescindível a juntada de três orçamentos distintos para fins de apuração do menor valor cabível, pois esse questionamento transcende ao objeto da lide, fazendo-se necessário, portanto, na relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o dono do veículo do segurado, o que difere do caso dos autos. 8. Comprovada a responsabilidade civil do apelado-litisdenunciante, é viável a condenação direta e solidária do apelado-litisdenunciado ao ressarcimento dos valores desembolsados pelo apelante, desde que respeitadas as disposições contratuais firmadas na apólice de seu segurado, conforme precedente. 9. Preliminares de cerceamento de defesa e de aplicação dos efeitos da revelia afastadas; apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA-LITISDENUNCIADA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO OFERTADA. EFEITOS NÃO APLICADOS. ACIDENTE. MARCHA RÉ. NÃO PROVA DE FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS NEM IMPEDITIVOS DO DIREITO AUTORAL. CULPA DO SEGURADO CARACTERIZADA. SEGURADORA-LITISDENUNCIADA RESPONSABILIZADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA CABÍVEL. 1. Inexiste cerceamento do direito de defesa, quando a parte deixa de interpor recurso contra a decisão que indefere a dilação probatória e faz os autos c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPANHIA DE TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BAGAGEM EXTRAVIADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1 - A responsabilidade civil das companhias aéreas não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas modificações posteriores, tendo em vista a aplicação da legislação consumerista. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, basta a comprovação da relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a conduta da companhia aérea para que esta responda pelos prejuízos resultantes da prestação indevida dos serviços oferecidos ao consumidor. 3 - A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem se posicionado firmemente no sentido de que, havendo o extravio de bagagens, configurada está a falha na prestação de serviços da transportadora, o que é capaz de gerar abalos no consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando, assim, na caracterização de danos morais passíveis de serem compensados 4 - Quantum indenizatório que se mostra razoável e proporcional diante das peculiaridades atinentes ao caso. 5 - Não obstante a relação jurídica debatida nos autos tratar de uma relação de consumo, em que há a possibilidade de inversão do ônus da prova, há que se considerar, no entanto, que a parte autora não trouxe elementos mínimos para demonstrar o dano material alegado. 6 - Apelos desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPANHIA DE TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BAGAGEM EXTRAVIADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1 - A responsabilidade civil das companhias aéreas não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas modificações posteriores, tendo em vista a aplicação da legislação consumerista. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, basta a comprovação da relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DIAGNÓSTICO DE LINFOMA MALIGNO. EXAMES. FALHA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CAPUT, DO CDC. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A lide versa sobre relação de consumo, visto que se amolda aos dispositivos constantes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, e a responsabilidade dos réus é objetiva, com fundamento no art. 14, caput, do CDC. II - Na demanda, os elementos da responsabilidade civil objetiva estão presentes. Ficou comprovada a falha na prestação de serviço de ambos os réus, pois os exames por eles realizados erroneamente apontaram a existência de linfoma maligno. III - Quanto ao dano moral, os réus, com a sua conduta, causaram sofrimento ao autor, tanto em razão da angústia pelo diagnóstico equivocado de um câncer, quanto pela ofensa física causada por submissão a tratamento quimioterápico, de forma desnecessária. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. V - Apelações do autor e dos réus desprovidas.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DIAGNÓSTICO DE LINFOMA MALIGNO. EXAMES. FALHA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CAPUT, DO CDC. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A lide versa sobre relação de consumo, visto que se amolda aos dispositivos constantes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, e a responsabilidade dos réus é objetiva, com fundamento no art. 14, caput, do CDC. II - Na demanda, os elementos da responsabilidade civil objetiva estão presentes. Ficou comprovada a falha na prestação de serviço de ambos os réus, pois os exames por eles realizados erroneamente apontara...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO USADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIO OCULTO. PANE NO MOTOR. REPARAÇÃO. VALORAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - É objetiva a responsabilidade da empresa revendedora de veículos usados que coloca no mercado automóvel impróprio para o uso, com defeito mecânico oculto, art. 14 do CDC. II - Embora o réu alegue que o defeito no motor do veículo é culpa exclusiva do consumidor, porque transitou com o veículo sem a tampa do radiador, a alegação não encontra respaldo nas provas dos autos. Registre-se que, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC, cabia ao réu comprovar a culpa exclusiva do autor. III - O dano moral, na espécie, não decorre de simples inadimplemento contratual, por descumprimento da cláusula geral de boa-fé e pela disponibilização de veículo inidôneo e impróprio ao uso; provém, significativamente, da situação vexatória e desproporcional de uma série de consertos, encerrada pela pane no motor que deixou o autor ao desamparo. IV - É improcedente o pleito de cominação da multa por litigância de má-fé, pois o autor não adotou no processo quaisquer das condutas descritas no art. 17 do CPC. V - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO USADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIO OCULTO. PANE NO MOTOR. REPARAÇÃO. VALORAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - É objetiva a responsabilidade da empresa revendedora de veículos usados que coloca no mercado automóvel impróprio para o uso, com defeito mecânico oculto, art. 14 do CDC. II - Embora o réu alegue que o defeito no motor do veículo é culpa exclusiva do consumidor, porque transitou com o veículo sem a tampa do radiador, a alegação não encontra respaldo nas provas dos autos. Registre-se que, nos termo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL PELO DEVEDOR. NÃO CABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 890 do Código de Processo Civil versa sobre a consignação em pagamento em estabelecimento bancário. 2. Verificado que houve o depósito consignado e não houve recusa ou aceite por parte do credor, tal valor não ficará a disposição do devedor. O valor em questão ficará disponível ao credor, conforme inteligência do §2º do artigo 890 do Código de Processo Civil. 3. O artigo 338 do Código Civil trata sobre a hipótese de consignação judicial, não se amoldando ao caso em tela. 4. Verifica-se correta a condenação em litigância de má-fé, tendo em vista que o apelante utilizou-se de argumentos insubsistentes com o intuito de utilizar do processo para conseguir objetivo ilegal. Ademais, fundamentou os seus argumentos em dissonância com o disposto nos artigos citados nos autos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL PELO DEVEDOR. NÃO CABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 890 do Código de Processo Civil versa sobre a consignação em pagamento em estabelecimento bancário. 2. Verificado que houve o depósito consignado e não houve recusa ou aceite por parte do credor, tal valor não ficará a disposição do devedor. O valor em questão ficará disponível ao credor, conforme inteligência do §2º do artigo 890 do Códi...