PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retira a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes e quando são corroboradas por outros elementos de prova. Condenação à reparação prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retira a credibilidade, mo...
APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MORA CONFIGURADA. ATRASO NO HABITE-SE FALTA DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. RISCO DA ATIVIDADE. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. HIPOTESE NÃO RELACIONADA AOS AUTOS. DANOS MORAIS. INOCORRENCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. A culpa da ré é incontroversa. Os mencionados eventos relacionados a mão de obra, produtos para a construção civil e entraves burocráticos para regularizar o empreendimento para a disponibilização do habite-se fazem parte dos riscos do empreendimento. A Ré, como expert no ramo imobiliário, possui todo conhecimento técnico que possibilita prever, com pouca margem de erro, os imprevistos que podem vir a acontecer no transcurso da construção de uma edificação. Assim, deve responder integralmente pela mora a ela imputada. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato. 4. Inaplicável multa contratual que se restringe a rescisão, mormente quando as autoras expressamente objetivam o cumprimento do contrato e não a sua extinção 5. Nos contratos de promessa de compra e venda, a ocorrência de inadimplemento contratual não é, por si só, causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 6. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo com o caput do art. 21 do Código de Processo Civil. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MORA CONFIGURADA. ATRASO NO HABITE-SE FALTA DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. RISCO DA ATIVIDADE. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. HIPOTESE NÃO RELACIONADA AOS AUTOS. DANOS MORAIS. INOCORRENCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré com...
DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. ART. 29, INCISO II, CTB. DANOS MATERIAIS. 1. Pela disposição do art. 29, inciso II do CTB, é certo que o condutor do ônibus da apelante deveria guardar distância de segurança do veículo da segurada da apelada, de modo a evitar colisões em situações inesperadas, não servindo como argumento para elisão de sua responsabilidade o fato de que o ônibus não possui a mesma capacidade de frenagem de um veículo de passeio, tampouco o fato do veículo da segurada ter freado bruscamente oferecendo-se à colisão. 2. De supracitada disposição legal deriva o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte no sentido de que há presunção relativa de culpa do motorista que, sem observar as cautelas necessárias e as normas de circulação de veículos, vem a colidir na traseira do veículo que trafega a sua frente. 3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. ART. 29, INCISO II, CTB. DANOS MATERIAIS. 1. Pela disposição do art. 29, inciso II do CTB, é certo que o condutor do ônibus da apelante deveria guardar distância de segurança do veículo da segurada da apelada, de modo a evitar colisões em situações inesperadas, não servindo como argumento para elisão de sua responsabilidade o fato de que o ônibus não possui a mesma capacidade de frenagem de um veículo de passeio, tampouco o fato do veículo da segurada ter frea...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE INCENTIVOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL. ACORDO VERBAL. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA APELADA. ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DEMONSTRAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Sendo incontroversa a existência da relação contratual e o cumprimento da obrigação por parte da tomadora dos serviços, incumbe à apelante o ônus de provar o fato extintivo do direito da apelada nos termos do art. 333, II do CPC. 2. A vedação de utilização de prova exclusivamente testemunhal diz respeito à prova do contrato propriamente dito, e não à comprovação da execução dos serviços, além do que a existência de comprovantes de transferência bancária e cheques emitidos em favor da apelante constituem início de prova documental. 3. Demonstrado o inadimplemento contratual, impõe-se a devolução da importância recebida sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE INCENTIVOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL. ACORDO VERBAL. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA APELADA. ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DEMONSTRAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Sendo incontroversa a existência da relação contratual e o cumprimento da obrigação por parte da tomadora dos serviços, incumbe à apelante o ônus de provar o fato exti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retirar a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes e quando são corroboradas por outros elementos de prova. Condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retirar a credibilidade,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. TERMO AD QUEM. MULTA COMPENSATÓRIA. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. I - A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pagar a remuneração de forma livre e espontânea, o que não se verifica nos contratos de adesão. Nesses termos, incumbe à construtora arcar com o pagamento do serviço que contratou. II - A eventual morosidade da Administração Pública para expedir a carta de habite-senão constitui caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da parte ré, pois não se trata de evento imprevisível, constituindo risco inerente à atividade exercida pelas construtoras. III - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves pela construtora. IV - A cláusula penal compensatória visa compensar a parte lesada pelo total inadimplemento da obrigação, constituindo pré-fixação das perdas e danos. A indenização devida em decorrência desta cláusula não pode ser cumulada com a indenização a título de lucros cessantes, pois ambas possuem a mesma natureza e finalidade. V - A multa moratória pode ser cumulada com a indenização a título de lucros cessantes, pois tem naturezas diversas. VI - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. TERMO AD QUEM. MULTA COMPENSATÓRIA. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. I - A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pagar a remuneração de forma livre e espontânea, o que não se verifica nos contratos de adesão. Nesses termos, incumbe à construtora arcar com o pagamento do serviço que contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO AO CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. COMPATIBILIDADE. 1. Mantém-se a procedência da representação do menor por ato infracional análogo ao crime de ameaça quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante do seu reconhecimento pelos ofendidos em Juízo, sendo inviável a sua absolvição. 2. Mantém-se a medida socioeducativa de semiliberdade, uma vez evidenciado que o adolescente necessita de acompanhamento, auxílio e orientação, bem como por possuir outras passagens anteriores pela vara especializada, em face da prática de atos infracionais graves, com a imposição de medidas socioeducativas que não foram suficientes para afastá-lo da senda infracional. 3. Demonstrado nos autos que o adolescente faz uso de entorpecentes, o que tem lhe provocado diversos danos pessoais e sociais, deve ser acolhido o pedido de aplicação da medida protetiva de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, por ser compatível com a medida socioeducativa imposta. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO AO CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. COMPATIBILIDADE. 1. Mantém-se a procedência da representação do menor por ato infracional análogo ao crime de ameaça quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo d...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE CARRO. COBERTURAS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se a apólice do seguro cobre apenas as hipóteses de colisão, incêndio, roubo e furto. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a perda do automóvel ocorreu por meio de estelionato, mormente porque há cláusula expressa isentando-a nesse caso. 3. A conduta da ré consubstanciada em rejeitar o pagamento da indenização, por estar fundada em situação descrita em cláusula contratual, não gera indenização por danos morais. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE CARRO. COBERTURAS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se a apólice do seguro cobre apenas as hipóteses de colisão, incêndio, roubo e furto. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a perda do automóvel ocorreu por meio de estelionato, mormente porque há cláusula expressa isentando-a nesse caso. 3. A conduta da ré consubstanciada em rejeitar o pagamento da indenização, por estar fundada em situação descrita em c...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITO NO PRODUTO. MAU USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. A consideração da ausência de provas do mau uso do bem, agregada aos testemunhos dispondo que o reboque não era apto a carregar a capacidade de peso contratada, leva à inevitável conclusão de defeito no produto, apto a gerar a rescisão contratual, a restituição do valor pago, bem como a indenização por danos materiais. 2. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos conforme o patamar de 10% a 20% do valor da condenação, conforme enuncia o art. 20 do CPC, com exceção das causas de pequeno valor ou de cunho inestimável, as quais demandarão apreciação equitativa do magistrado. 3. Recurso da autora provido. Apelo da ré desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITO NO PRODUTO. MAU USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. A consideração da ausência de provas do mau uso do bem, agregada aos testemunhos dispondo que o reboque não era apto a carregar a capacidade de peso contratada, leva à inevitável conclusão de defeito no produto, apto a gerar a rescisão contratual, a restituição do valor pago, bem como a indenização por danos materiais. 2. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos conforme o patamar de 10% a 20% do valor da condenação, conforme enuncia o art. 20 do CPC, com exc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A duplicata é título causal, ou seja, para ser sacada deve ter como base uma obrigação anteriormente assumida, a aceitação do serviço e o ajuste do preço. Se não houver aceite, o título só poderá ser cobrado mediante prova do recebimento da mercadoria pelo comprador. 2. A ausência de prova da contratação, da aceitação do serviço, do ajuste do preço, dos serviços realizados e da entrega dos produtos, torna indevida a cobrança da duplicata. 3. Se aquele que recebe o título por meio de endosso, mesmo que na figura de simples apresentante e não toma as devidas precauções para conferir a legitimidade da dívida, realizando o protesto de forma inadequada, caracterizando uma falha na prestação do serviço, deve ser responsabilizado por eventuais prejuízos, consoante disposição contida no Código de Defesa do Consumidor. 4. Revela-se abusiva a manutenção do protesto, uma vez que as provas carreadas aos autos evidenciam a não realização do negócio jurídico que originou a emissão da cambial. 5. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 6. Recurso da autora provido e da segunda ré desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A duplicata é título causal, ou seja, para ser sacada deve ter como base uma obrigação anteriormente assumida, a aceitação do serviço e o ajuste do preço. Se não houver aceite, o título só poderá ser cobrado mediante prova do recebimento da mercadoria pelo comprador. 2. A ausência de prova da contratação, da aceitação do serviço, do ajuste do preço, dos serviços realizados e da entrega dos produtos, torna indevida a cobrança da duplicata. 3. Se aque...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REVOGAR, LIMINARMENTE, EFEITOS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO PEDIDO DEFINITIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Alei exige, para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu (art. 273, do CPC). 2. Ante a necessidade de dilação probatória, conclui-se que ausentes os requisitos essenciais para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, estabelecidos no art. 273, caput, do CPC devendo ser mantida incólume a decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação resolução de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada. 3. Agravo conhecido e improvido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REVOGAR, LIMINARMENTE, EFEITOS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO PEDIDO DEFINITIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Alei exige, para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por p...
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO (FILA DUPLA). DANO MATERIAL. DESPESAS COM O CONSERTO DO AUTOMÓVEL E LUCROS CESSANTES. CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso do autor se o apelante expôs de forma coerente os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da decisão, estando presentes todos os requisitos enumerados no art. 514 do CPC. 2. Não se conhece do agravo retido se a parte não requereu expressamente sua apreciação nesta instância revisora - art. 523, § 1º, do CPC. 3. A ocorrência de infração administrativa de estacionar em local proibido não tem o condão de per si de afastar a responsabilidade de quem colide com o carro estacionado. 4. Nada obstante, a culpa pelo infortúnio não pode ser atribuída exclusivamente ao condutor do automóvel que atingiu o veículo estacionado na faixa de rolamento, obstruindo parcialmente a via, tratando-se, pois, de culpa concorrente. 5. É válida a documentação apresentada quanto às despesas com o conserto do veículo e lucros cessantes, diante da ausência de qualquer elemento apto a desconstituir sua idoneidade. 6. A responsabilidade do empregador pelos danos causados por seu empregado no exercício laboral é solidária, e não substitutiva ou exclusiva. Portanto, a responsabilidade indireta (do empregador) não exclui a direta (do empregado), sendo necessária a reforma da sentença a fim de que o empregado (terceiro réu) seja também condenado a arcar com a condenação imposta. 7. Recurso da autora provido e do réu parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO (FILA DUPLA). DANO MATERIAL. DESPESAS COM O CONSERTO DO AUTOMÓVEL E LUCROS CESSANTES. CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso do autor se o apelante expôs de forma coerente os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da decisão, e...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO EM VIAGEM INTERESTADUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INOBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MENORES QUE AGUARDAM POR RESGATE POR SEIS HORAS - VALOR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA A PESSOA JURÍDICA. 1. Há legitimidade passiva de todas as empresas que integram a cadeia de consumo do serviço prestado, no caso, uma empresa emitiu o bilhete do transporte interestadual e a outra empresa realizou o transporte dos passageiros. 2. Improcedente a impugnação à gratuidade de justiça uma vez que não observou as formalidades estabelecidas no Código de Processo Civil. 3. Configura-se dano moral quando há falha no transporte coletivo interestadual ocasionado pela quebra de ônibus na estrada e consequente espera de mais de seis horas por resgate. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora. 5. É cabível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica desde que devidamente comprovada a sua hipossuficiência, o que não ocorre no caso em tela. 6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO EM VIAGEM INTERESTADUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INOBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MENORES QUE AGUARDAM POR RESGATE POR SEIS HORAS - VALOR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA A PESSOA JURÍDICA. 1. Há legitimidade passiva de todas as empresas que integram a cadeia de consumo do serviço prestado, no caso, uma empresa emitiu o bilhete do transporte interestadual e a outra empresa realizou o tra...
APELAÇÃO CÍVEL -PLANO DE SAÚDE -- NEGATIVA DE COBERTURA - TEMPESTIVIDADE - PUBLICAÇÃO - FLUÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL - RELATÓRIO MÉDICO - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Considera-se publicada a decisão no DJE no primeiro dia útil subseqüente à sua disponibilização, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil seguinte à data da publicação (Lei 11.419/06 4º §§ 3º e 4º). Compete ao médico especialista decidir qual o tratamento adequado ao paciente, baseando-se no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas, não podendo o plano de saúde limitá-lo. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde, o qual só foi realizado mediante determinação judicial, caracteriza o dano moral indenizável (R$ 10.000,00). Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL -PLANO DE SAÚDE -- NEGATIVA DE COBERTURA - TEMPESTIVIDADE - PUBLICAÇÃO - FLUÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL - RELATÓRIO MÉDICO - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Considera-se publicada a decisão no DJE no primeiro dia útil subseqüente à sua disponibilização, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil seguinte à data da publicação (Lei 11.419/06 4º §§ 3º e 4º). Compete ao médico especialista decidir qual o tratamento adequado ao paciente, baseando-se no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas, não podendo o plano de saúde limitá-lo. A dor e o sofrimento psíquic...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSADA PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA PELO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. A desistência expressa da prova pericial necessária para provar a falsidade documental afasta a alegação de cerceamento de defesa, por se tratar de comportamento contraditório da parte. 2. No caso, por tratar-se de suposta inexistência de relação jurídica entre as partes, diante da impossibilidade de o autor produzir prova negativa, o ônus probatório passou a ser incumbência do réu, que comprovou devidamente a relação havida entre os litigantes. 3. Assim, a mera impugnação dos documentos acostados aos autos pela parte demandada, sem a devida comprovação da falsidade, impõe a improcedência dos pedidos iniciais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSADA PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA PELO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. A desistência expressa da prova pericial necessária para provar a falsidade documental afasta a alegação de cerceamento de defesa, por se tratar de comportamento contraditório da parte. 2. No caso, por tratar-se de suposta inexistência de relação jurídica entre as partes,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. São abusivas as previsões contratuais que vinculam o termo final de entrega da obra à data de assinatura do contrato de financiamento da obra e a extensão do prazo por tempo indeterminado em decorrência de caso fortuito ou força maior, pois acaba por exonerar ou atenuar a responsabilidade de entregar a obra na data aprazada, em afronta ao disposto no art. 51, I e IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não elide a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra a ocorrência de escassez de mão de obra e atraso na entrega de matéria-prima e equipamentos, porquanto configuram riscos inerentes ao ramo da construção civil. 3. A não entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que a parte adquirente deixou de auferir com ganhos de alugueres, quando poderia tê-los auferido. 4. Em prol do equilíbrio contratual, ante a existência tão somente de penalidade por atraso no pagamento das parcelas do imóvel, é admissível a inversão da multa moratória, com ponderação, a fim de restabelecer a equivalência entre as partes, nos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Não são devidas pelo promitente comprador as despesas, impostos, taxas, multas e contribuições referentes ao imóvel contratado, vencidas antes da entrega do imóvel. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. São abusivas as previsões contratuais que vinculam o termo final de entrega da obra à data de assinatura do contrato de financiamento da obra e a extensão do prazo por tempo indeterminad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1.À luz da teoria da asserção, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico e que se apresentam como contratantes. 2. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a mesma cadeia de consumo e levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas as empresas. 3. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas no ramo da construção civil. 4. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos constitui fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco inerente ao negócio. 5. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador de forma integral e imediata. 6. Em consonância com o princípio do tratamento isonômico, a cláusula contratual que prevê multa penal compensatória deve ser aplicada a qualquer das partes contratantes que der causa à rescisão contratual. 7. Aprevisão de multa em percentual incidente sobre o valor atualizado do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para o promitente comprador, por provocar o enriquecimento sem causa daquele que a recebe. 8. Aobrigação de pagar os serviços de corretagem é de quem os contratou ou os impôs compulsoriamente. Os compradores não podem ser compelidos a arcar com os custos de serviços da suposta corretora que só se presta a assegurar os interesses das empreendedoras. 9. Nas causas em que houver condenação, o juiz fica adstrito aos limites legais estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não podem ser fixados honorários advocatícios em percentual inferior a 10% sobre o valor total da condenação. 10. Apelação do Autor conhecida e provida. Apelação da Ré conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1.À luz da teoria da asserção, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico e que se apre...
APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e, paralelamente, ter ajuizado duas execuções autônomas, cada qual referente a um período da condenação, implica prejuízo ao próprio cliente e ao Poder Judiciário. 3) Apesar da conduta do advogado ter sido temerária, a multa por litigância de má-fé deve ser afastada em grau de recurso, pois tal penalidade atingiria, em última análise, a parte representada, já prejudicada em razão da atuação do seu patrono. Além disso, conforme precedentes do STJ, os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18 do Código de Processo Civil (REsp 1173848).
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APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação ao...
APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e, paralelamente, ter ajuizado duas execuções autônomas, cada qual referente a um período da condenação, implica prejuízo ao próprio cliente e ao Poder Judiciário. 3) Apesar da conduta do advogado ter sido temerária, a multa por litigância de má-fé deve ser afastada em grau de recurso, pois tal penalidade atingiria, em última análise, a parte representada, já prejudicada em razão da atuação do seu patrono. Além disso, conforme precedentes do STJ, os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18 do Código de Processo Civil (REsp 1173848).
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APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação ao...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A CONSTRUIR. ENTREGA DO IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO SIMPLES. Caso haja previsão contratual, nos termos do negócio, é possível condicionar a entrega das chaves do imóvel à quitação integral do seu preço. Se necessária a obtenção de financiamento imobiliário perante instituição financeira estranha à relação contratual, a responsabilidade pela sua obtenção pode ser atribuída exclusivamente ao comprador do imóvel, não havendo se cogitar, nessa situação, em imputar culpa, e o respectivo inadimplemento contratual à vendedora do imóvel. Descabida a cobrança de indenização por danos materiais e morais no caso ante a ausência de inadimplemento contratual pelas rés. Considerando que, no caso, o contrato foi declarado rescindido, e que não houve interposição de recurso a esse respeito, bem como, ante a impossibilidade de reformar a sentença em prejuízo do apelante, devem as partes retornar ao estado que se encontravam antes da celebração do contrato, nos termos do que restou decidido na sentença recorrida. Em se tratando de relação de consumo, caso não seja franqueada ao consumidor a escolha do corretor de imóveis que intermediará a transação, ou os termos de tal intermediação, são nulas as cláusulas que transfiram a ele o ônus do pagamento da comissão de corretagem, e devem ser devolvidos os valores cobrados a esse título. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A CONSTRUIR. ENTREGA DO IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO SIMPLES. Caso haja previsão contratual, nos termos do negócio, é possível condicionar a entrega das chaves do imóvel à quitação integral do seu preço. Se necessária a obtenção de financiamento imobiliário perante instituição financeira estranha à relação contratual, a responsabilidade pela sua obtenção pode ser atribuída exclusivamente ao comprador do imóvel, não havendo se cogitar, nessa situação, em imputa...