APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar tudo o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita e deve ser anulado. 3. Apelações conhecidas, preliminar de nulidade da sentença suscitada de ofício para cassar a sentença. Prejudicados os apelos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentencia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a manifestação da parte, perante o primeiro grau de jurisdição, no sentido de afirmar que inexiste interesse de agir em relação ao pedido de declaração de inexigibilidade de duplicatas, não se conhece, em grau recursal, de tal matéria, a qual não restou apreciada em sentença, por configurar inovação recursal. 2. Efetivada a transferência do título por endosso translativo, a instituição favorecida torna-se titular dos direitos creditícios constantes da cártula, assumindo os riscos da operação, devendo responder pelos danos decorrentes de protesto indevido. Súmula 475 do STJ. 3. A pertinência subjetiva associada à responsabilização pelo aludido protesto indevido, portanto, não se faz presente em relação à endossante, a qual não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a manifestação da parte, perante o primeiro grau de jurisdição, no sentido de afirmar que inexiste interesse de agir em relação ao pedido de declaração de inexigibilidade de duplicatas, não se conhece, em grau recursal, de tal matéria, a qual não restou apreciada em sentença, por configurar inovação recursal. 2. Efetivada a transfer...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação do dies a quo para a contagem dos juros de mora não tem relação com o instrumento processual utilizado pelo credor para exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor, tendo relevância a natureza da obrigação inadimplida, e não a natureza da ação proposta. Precedente do STJ. 2. O enunciado 54 da Súmula do STJ, segundo o qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e o artigo 405 do Código Civil, que prevê que os juros de mora são contados desde a citação, não exaurem todos os casos. Assim, além da natureza contratual ou extracontratual da obrigação principal, deve ser considerado o momento em que configurada a mora. 3. A Corte Especial do c. STJ firmou entendimento no sentido de que, embora os juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. (EREsp 1250382/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014). Contudo, no caso de dívida líquida e certa instrumentalizada por meio do cheque, o termo inicial dos juros legais é o dia da primeira apresentação (CC, art. 903 c/c Lei 7.357/85, art. 52, inciso II) (REsp 1357857/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 04/11/2014). 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação do dies a quo para a contagem dos juros de mora não tem relação com o instrumento processual utilizado pelo credor para exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor, tendo relevância a natureza da obrigação inadimplida, e não a natureza da ação proposta. Precedente do STJ. 2. O enunciado 54 da Súmula do STJ, segundo o qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AFIRMAÇÕES FEITAS POR ADVOGADO NO BOJO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CLIENTE. ACUSAÇÕES ENDEREÇADAS À PROMOTORA DE JUSTIÇA ATUANTE NO PROCESSO. INJÚRIAS E CALÚNIAS. IMPUTAÇÃO. PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS AO DEBATE DA CAUSA E AO EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA RESGUARDADO À PARTE E RESERVADO AO ADVOGADO. OFENSA À MORAL, À HONRA E À REPUTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. SALVAGUARDA PONDERADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA COM AS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO INERENTES. LIBERDADE PROFISSIONAL. EXCESSO E ABUSO. INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO. SALVAGUARDA NÃO ABSOLUTA. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. LIMITES. EXORBITÂNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Ao advogado é assegurada imunidade pelos atos e manifestações praticados no exercício do múnus compreendido pelo mandato que lhe é conferido de defender o direito do constituinte, consubstanciando a salvaguarda prerrogativa indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia como função indispensável à administração da justiça, cujos limites são pautados justamente pelo que compreende o necessário ao desempenho da profissão e pelas outras salvaguardas também contempladas pela Constituição Federal como direito e garantia individual, notadamente a honra e a intimidade das pessoas, que, ostentando gênese e estatura constitucional, não podem ser mitigados como forma de se privilegiar garantia que tem alcance restrito e modulado (CF, arts. 5º, X, e 133; Estatuto da OAB, art. 7º, §2º). 2. A imunidade profissional constitucionalmente resguardada ao advogado e reprisada pelo Estatuto da Advocacia destina-se a preservar o exercício legítimo da advocacia com todas as prerrogativas que lhe são inerentes, não compreendendo, contudo, excessos na confecção de peças processuais que, exorbitando a defesa técnica dos direitos do patrocinado, descambam para o alinhamento de ataques à atuação profissional e à imprecação a um dos sujeitos da relação processual de atos tipificados como ilícitos penais, inclusive porque eventuais excessos de linguagem inerentes ao debate da causa não compreendem nem legitimam ataques desmensurados à honra, imagem e atuação profissional de quem quer seja. 3. O advogado que no exercício do mandato judicial e defesa do constituinte, ao impetrar habeas corpus, impreca à representante do Ministério Público atuante na ação penal a prática de atos qualificáveis como abuso de poder e prevaricação, extrapola as garantias e salvaguardas inerentes à imunidade profissional, incursionando por excesso que rende ensejo à subsistência de ofensa à honra, dignidade e imagem profissional da agente estatal, determinando a qualificação do dano moral e sua condenação a compensá-lo de conformidade com a gravidade do havido e em ponderação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A imputação de fatos ofensivos, injuriosos e caluniadores caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais da agente estatal atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 5. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela . 6. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa mediante a ponderação dos critérios de proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser devidamente sopesado a gravidade das ofensas veiculadas, o peso das expressões injuriosas, e, sobretudo, a repercussão que tivera o ilícito. 7. Apelos conhecidos. Desprovido o do assistente do réu. Provido parcialmente o da autora. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AFIRMAÇÕES FEITAS POR ADVOGADO NO BOJO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CLIENTE. ACUSAÇÕES ENDEREÇADAS À PROMOTORA DE JUSTIÇA ATUANTE NO PROCESSO. INJÚRIAS E CALÚNIAS. IMPUTAÇÃO. PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS AO DEBATE DA CAUSA E AO EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA RESGUARDADO À PARTE E RESERVADO AO ADVOGADO. OFENSA À MORAL, À HONRA E À REPUTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. SALVAGUARDA PONDERADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA COM AS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO INERENTES. LIBERDADE PROFISSIONAL. E...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO POR POLICIAL RODOVIÁRIO. 1. O boletim de ocorrência lavrado por policial rodoviário a partir de entrevistas com os envolvidos e dos vestígios por ele pessoalmente levantados no local do evento, logo após a sua ocorrência, goza de presunção juris tantum sobre a dinâmica dos fatos, não infirmada pelo réu. Hipótese distinta do boletim de ocorrência lavrado a partir de declarações exclusivas e unilaterais da parte interessada, em que não vigora dita presunção. 2. Responde pelos danos o proprietário do veiculo cujo motorista ingressa em via preferencial, sem o cuidado devido, intercepta o automóvel que dela se utiliza e provoca a colisão.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO POR POLICIAL RODOVIÁRIO. 1. O boletim de ocorrência lavrado por policial rodoviário a partir de entrevistas com os envolvidos e dos vestígios por ele pessoalmente levantados no local do evento, logo após a sua ocorrência, goza de presunção juris tantum sobre a dinâmica dos fatos, não infirmada pelo réu. Hipótese distinta do boletim de ocorrência lavrado a partir de declarações exclusivas e unilaterais da parte interessada, em que não vigora dita presunção. 2. Responde pelos danos o proprietár...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. I - Incumbe à ré comprovar a alegada prescrição da pretensão da autora (art. 333, II, do CPC). Não demonstrada a data em que as ações foram capitalizadas, termo inicial do prazo prescricional, não é possível considerar consumada a prescrição. II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. III - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo da indenização resultante da conversão da obrigação de subscrição de ações deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. I - Incumbe à ré comprovar a alegada prescrição da pretensão da autora (art. 333, II, do CPC). Não demonstrada a data em que as ações foram capitalizadas, termo inicial do prazo prescricional, não é possível considerar consumada a prescrição. II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA.ATO QUE CAUSA PREJUÍZO PATRIMONIAL AO AUTOR. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I.O curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida. II.Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III. Demonstrado nos autos que o autor pagou valores das parcelas de financiamento de veículo e que a ré transferiu a propriedade do bem sem ressarcir a ele os valores pagos, caracteriza-se o locupletamento injustificado, sendo devido o ressarcimento de valores ao empobrecido. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA.ATO QUE CAUSA PREJUÍZO PATRIMONIAL AO AUTOR. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I.O curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida. II.Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patri...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. NÃO CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. I - A relação jurídica estabelecida entre as partes em um contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliáriaé de consumo, pois o comprador é destinatário final do produto oferecido pela construtora. II - A dificuldade de viabilizar o fornecimento de energia elétrica e água junto à CEB e CAESB não constitui caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da ré, pois não se trata de evento imprevisível, constituindo risco inerente à atividade exercida pela construtora. III - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos pelos compradores. IV - A cláusula penal compensatória visa reparar a parte lesada pelo total inadimplemento da obrigação, constituindo pré-fixação das perdas e danos. Logo, não pode ser cumulada com a indenização por lucros cessantes. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. NÃO CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. I - A relação jurídica estabelecida entre as partes em um contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliáriaé de consumo, pois o comprador é destinatário final do produto oferecido pela construtora. II - A dificuldade de viabilizar o fornecimento de energia elétrica e água junto à CEB e CAESB não constitui caso fortuit...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR.CONTA CORRENTE. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. O interesse de agir representa condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional para o atendimento da pretensão do demandante. Não exige, para a sua caracterização, prova inequívoca do direito material alegado, senão a idoneidade processual da tutela jurisdicional pleiteada. II. Se o autor alega que, devido à falha na prestação dos serviços bancários, sofreu danos morais e materiais, a postulação indenizatória revela-se adequada e necessária para a solução do conflito de interesses. III. Pela teoria do risco do negócio, Albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. IV. Segundo a inteligência do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei Protecionista, à instituição financeira responsável pela administração da conta corrente incumbe comprovar que as operações bancárias questionadas foram realizadas pelo correntista. V. Se a instituição financeira se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a integridade dos seus sistemas eletrônicos, não há como admitir a regularidade do débito questionado. VI. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico causado pelo desconto indevido dos valores depositados na conta corrente do consumidor. VII. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica do ofensor, situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. VIII. Mantém-se o valor arbitrado para a compensação do dano moral que traduz avaliação bem refletida, sobretudo porque alia o equilíbrio entre a justa indenização e a vedação ao enriquecimento ilícito. IX. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR.CONTA CORRENTE. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. O interesse de agir representa condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional para o atendimento da pretensão do d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A Lei 8.078/90, ao delinear o conceito de consumidor com manifesta preferência pela teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial quando o contratante utiliza os serviços como insumo em sua atividade comercial. II. Segundo a inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o réu articula defesa direta de mérito cabe ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito. III. Desguarnecida a base probatória do fato constitutivo do direito do autor, dada a palpável fragilidade persuasória dos elementos de convencimento coligidos aos autos, não se pode outorgar a tutela jurisdicional postulada. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A Lei 8.078/90, ao delinear o conceito de consumidor com manifesta preferência pela teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial quando o contratante utiliza os serviços como insumo em sua atividade comercial. II. Segundo a inteligência do artigo 333...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. . DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, a vítima conduzia seu automóvel e desviou a trajetória ao passar pelos denunciados que caminhavam no meio da via, momento em que um deles deu um soco na lataria do veículo e, quando desembarcou para averiguar os danos, a vítima foi agredida pelos acusados com golpes de faca e uma garrafada. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública, não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. . DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, a vítima conduzia seu automóvel e desviou a trajetória ao passar pelos denunciados que caminhavam no meio da via, momento em que um deles deu um soco na lataria do veículo e, quando desembarcou para averiguar os danos, a vítima foi agredida pelos a...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. DOLO CARACTERIZADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. O conjunto probatório ampara a condenação do acusado. O uso voluntário de bebida alcoólica pelo acusado não o exime da sua responsabilidade penal pelo crime de ameaça. Ademais, desnecessário que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Não se impõe reparação de danos em face da ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal. Afastada a análise negativa de uma das circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base. Apelação parcialmente provida. Pena reduzida e indenização excluída.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. DOLO CARACTERIZADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. O conjunto probatório ampara a condenação do acusado. O uso voluntário de bebida alcoólica pelo acusado não o exime da sua responsabilidade penal pelo crime de ameaça. Ademais, desnecessário que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Não se impõe reparação de danos em face da ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto ma...
DIREITO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na entrega voluntária de cartão magnético e senha a terceiro, a titular do cartão anuiu, ainda que tacitamente, com sua responsabilidade de arcar com os débitos gerados com a sua utilização. II - Inexistindo fraude no negócio entabulado entre as partes, nem quanto à utilização do cartão, não há como declarar a inexistência de débito e nem como responsabilizar a empresa ré de eventuais danos oriundos das cobranças e da inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, pois tais fatos decorreram do exercício regular do direito da empresa ré. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na entrega voluntária de cartão magnético e senha a terceiro, a titular do cartão anuiu, ainda que tacitamente, com sua responsabilidade de arcar com os débitos gerados com a sua utilização. II - Inexistindo fraude no negócio entabulado entre as partes, nem quanto à utilização do cartão, não há como declarar a inexistência de débito e nem como responsabilizar a empresa ré de eventuais danos oriundos das cobranças...
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. I. A inscrição no órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida originária de fraude praticada por terceiro gera indenização por danos morais, já que a empresa não adotou os mecanismos de segurança necessários à verificação da veracidade das informações do pretendente ao contrato. II. A inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. I. A inscrição no órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida originária de fraude praticada por terceiro gera indenização por danos morais, já que a empresa não adotou os mecanismos de segurança necessários à verificação da veracidade das informações do pretendente ao contrato. II. A inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação...
DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PELA TRASEIRA. DANO CARACTERIZADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. I - O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC, com a dispensa da prova oral, não enseja cerceamento de defesa, se autos já estiverem suficientemente instruídos para a formação do livre convencimento motivado do juiz, máxime quando o depoimento pessoal requerido é irrelevante para o deslinde da causa. II - Comprovado o prejuízo decorrente da colisão na traseira do veículo da autora, existe o dever de indenizar por parte daquele que deu causa ao evento danoso.. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PELA TRASEIRA. DANO CARACTERIZADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. I - O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC, com a dispensa da prova oral, não enseja cerceamento de defesa, se autos já estiverem suficientemente instruídos para a formação do livre convencimento motivado do juiz, máxime quando o depoimento pessoal requerido é irrelevante para o deslinde da causa. II - Comprovado o prejuízo decorrente da colisão na traseira do veículo da autora, existe o dever d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. I - Decorrência lógica do de inexistência de relação jurídica entre autor e réu, implica na nulidade do suposto contrato fraudulento. II - A inscrição no órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida originária de fraude praticada por terceiro gera indenização por danos morais. III - O valor das astreintes fixado de forma razoável, atento às peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. I - Decorrência lógica do de inexistência de relação jurídica entre autor e réu, implica na nulidade do suposto contrato fraudulento. II - A inscrição no órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida originária de fraude praticada por terceiro gera indenização por danos morais. III - O valor das astreintes fixado de forma razoável, atento às peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido. IV - Negou-se provi...
CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A OFENSA À IMAGEM OU HONRA OBJETIVA NEM A REDUÇÃO DE FATURAMENTO. 1. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada na mensagem eletrônica desbordado do dever de relatar aos condôminos os acontecimentos enfrentados pelo condomínio, não há direito à indenização por dano moral. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, tal pleito só encontra amparo quando demonstrada a violação à honra objetiva. 2. Não sendo possível mensurar o que o autor deixou de auferir com a conduta imputada ao réu, ou seja, não havendo a comprovação do dano alegado, inviável o arbitramento de lucros cessantes. 3. Apelo não provido.
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CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A OFENSA À IMAGEM OU HONRA OBJETIVA NEM A REDUÇÃO DE FATURAMENTO. 1. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada na mensagem eletrônica desbordado do dever de relatar aos condôminos os acontecimentos enfrentados pelo condomínio, não há direito à indenização por dano moral. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, tal pleito só encontra amparo quando demonstrada a violação à honra objetiva. 2. Não sendo possível mensurar o que o autor deixou...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. ADEQUADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO. ARTIGO 282, INCISOS III E IV, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre, de forma satisfatória, a determinação de emenda à inicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c o art. 295, inciso VI, ambos do mesmo Diploma Legal. 2. Nos termos do artigo 282, incisos III e IV, do CPC, cabe a parte autora indicar os fatos, o pedido, bem como os fundamentos jurídicos de sua pretensão, os quais devem guardar pertinência lógica entre si, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. ADEQUADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO. ARTIGO 282, INCISOS III E IV, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre, de forma satisfatória, a determinação de emenda à inicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c o art. 295, inciso VI, amb...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE CADÁVER. ENTERRO EM COVA DE INDIGENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC AUSENTES. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Somente depois do trânsito em julgado da ação de exumação e transferência do corpo do filho e realização do exame de DNA, é que os pais tiveram ciência inequívoca de todo evento danoso indenizável que envolve não apenas a falta de identificação do cadáver como também o seu sepultamento em cova coletiva. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil e não se prestam ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE CADÁVER. ENTERRO EM COVA DE INDIGENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC AUSENTES. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Somente depois do trânsito em julgado da ação de exumação e transferência do corpo do filho e realização do exame de DNA, é que os pais tiveram ciência inequívoca de todo evento danoso indenizável que envolve não apenas a falta de identificação do cadáver como também o seu sepultamento em cova coletiva. 2. Os embargos de declaração estão lim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CONTRATO DE DIVULGAÇÃO EM INTERNET. NULIDADE DO CONTRATO. CONDIÇÕES INÍQUAS E DESVANTAGEM EXAGERADA. ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADO. 1. Conforme previsão expressa em nosso código civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 2. A previsão em contrato de extensão da prestação de serviço, inicialmente fixada por 12 meses, para 48 meses, configura abuso passível de reconhecimento de nulidade. 3. A exigência de pagamento antecipado de todo o contrato, contemplando inclusive o período que nem sequer havia sido ajustado, ainda que com desconto, configura nítida desvantagem advinda do contrato de adesão com cláusulas ambíguas ou contraditórias (art. 423 do Código Civil). Neste sentido, deve se adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 4. Para que haja o reconhecimento de danos morais em favor da pessoa jurídica é imprescindível que a conduta ilícita importe em lesão à honra objetiva da empresa, situação não configurada nos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CONTRATO DE DIVULGAÇÃO EM INTERNET. NULIDADE DO CONTRATO. CONDIÇÕES INÍQUAS E DESVANTAGEM EXAGERADA. ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADO. 1. Conforme previsão expressa em nosso código civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 2. A previsão em contrato de extensão da prestação de serviço, inicialmente fixada por 12 meses, para 48 meses, configura abuso passível de reconhecimento de nulidade. 3. A exi...