APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE EXARCEBADA.CIRCUNSTÂNCIAS. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS. PREJUÍZO. VALOR NÃO COMPROVADO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO. EXCLUSÃO. 1. Tendo o réu, após agressão à vítima, já de posse do veículo e outros bens, passado com um dos pneus do carro próximo a cabeça do ofendido, correto considerar maculada a culpabilidade, porquanto tal conduta é efetivamente reprovável. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível utilizar-se, para agravar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, circunstância que constitui causa de aumento de pena do crime de roubo, prevista no § 2º, do artigo 157 do Código Penal. 3. A diminuição patrimonial é conseqüência natural dos delitos contra o patrimônio, sendo que somente é justificado o incremento da pena-base, em função de tal circunstância, quando há prejuízo excepcional. No caso dos autos, há dúvida quanto ao real valor do prejuízo experimentado pelas vítimas, impondo-se em conseqüência decotar o respectivo aumento. 4. Para manter a coerência do julgado, exclui-se a condenação em reparação de danos materiais (artigo 387, inciso IV, do CPP), haja vista ter-se afirmado a inexistência de elementos para se aferir o real valor do prejuízo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE EXARCEBADA.CIRCUNSTÂNCIAS. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS. PREJUÍZO. VALOR NÃO COMPROVADO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO. EXCLUSÃO. 1. Tendo o réu, após agressão à vítima, já de posse do veículo e outros bens, passado com um dos pneus do carro próximo a cabeça do ofendido, correto considerar maculada a culpabilidade, porquanto tal conduta é efetivamente reprovável. 2. Segundo...
DIREITO CIVIL. E PROCESUAL CIVIL CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. I - O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que a construtora e a incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária. II - A ocorrência de fatores climáticos, greves no transporte público, e atraso na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior aptos a elidir a responsabilidade da construtora, pois tais fatos são perfeitamente previsíveis, constituindo risco inerentes à atividade exercida pela construtora. III - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos. IV - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. V - Consoante dispõe o art. 21 do CPC, sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, os ônus da sucumbência devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles. VI - Negou-se provimento aos recursos dos autores e da primeira ré e deu-se parcial provimento ao apelo da segunda ré.
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DIREITO CIVIL. E PROCESUAL CIVIL CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. I - O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que a construtora e a incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária. II - A ocorrência de fatores climáticos, greves no transporte público, e atraso na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior aptos a elidir a responsabilidade da construto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA. MENOR IMPÚBERE. ELEVADA INTENSIDADE DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. JUROS DE MORA (STJ, SÚMULA 54). CORREÇÃO MONETÁRIA (STJ, SÚMULA 362). TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. 1. Deixando o réu/apelante de requerer nas razões da apelação a apreciação do agravo retido que interpôs na origem, este recurso não pode ser conhecido, segundo dispõe o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a conduta criminosa praticada pelo réu em sentença penal condenatória transitada em julgado, não mais se admite qualquer questionamento sobre a existência do fato e da sua autoria (CC, art. 935). 3.Incasu, sobressai incontroversa a existência do dano moral, tanto pelas características e circunstâncias da agressão experimentada pela autora, vítima de abuso sexual praticado pelo réu quando ela tinha seis anos de idade, sendo evidente que a acarretou consequências psicológicas gravíssimas, quanto pelo constrangimento decorrente da repercussão dos fatos no meio social em que vive, cumprindo-se tão somente se perscrutar acerca do valor da indenização para fins de reparação do dano (CPP, art. 63). 4. Na fixação do quantum compensatório, o julgador deve se balizar pelos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade a fim de evitar que o valor devido não seja fixado em quantia excessiva, de modo a representar um possível enriquecimento sem causa da ofendida, nem ínfima, a ponto de não cumprir a sua função desestimuladora da conduta danosa. 5. Considerando as circunstâncias verificadas no caso concreto, a quantia arbitrada na r. sentença (R$ 50.000,00) é bastante razoável, à vista da gravidade e da intensidade do dano experimentado pela autora, ainda que o agente criminoso possua parcos recursos financeiros, também não podendo a questão ser limitada apenas pela renda ou pela atual situação financeira noticiada pelo réu. 6. O critério utilizado pelo apelante concernente a sua renda, por si só, não atesta a exorbitância da quantia arbitrada pelo juízo a quo, mormente, quando os demais requisitos norteadores sobressaem suficientemente demonstrados, denotando a proporcionalidade e a razoabilidade do decisum, de modo que não ensejará fonte de renda indevida à ofendida tampouco exagerada reprimenda civil ao ofensor, não cabendo pois a redução da mencionada verba. 7. Malgrado fixando a quantia devida adequadamente, a r. sentença merece sofrer um pequeno ajuste somente para que se determine que o termo a quo de incidência da devida correção monetária sobre o valor devido seja a data do arbitramento da verba, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (STJ, Súmula 362). 8. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA. MENOR IMPÚBERE. ELEVADA INTENSIDADE DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. JUROS DE MORA (STJ, SÚMULA 54). CORREÇÃO MONETÁRIA (STJ, SÚMULA 362). TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. 1. Deixando o réu/apelante de requerer nas razões da apelação a apreciação do agravo retido que interpôs na origem, este recurso não pode ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXORBITANTE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PERITO. DESNECESSIDADE. VALOR FIXADO COADUNA COM O TRABALHO DESENVOLVIDO. ABUSIVIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. NÃO COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. OFENSA À DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aanálise acerca dos honorários periciais não obedecem parâmetros rígidos e objetivos, senão são balizados pela proporcionalidade e razoabilidade. 2. Arecalcitrância do agravante, porquanto oriunda da parcialidade que lhe é inerente, deve ser considerada com parcimônia, analisando-se tais elementos argumentativos em conjunto com o conteúdo probatório que consubstancia os fatos ventilados no feito. 3. Se honorários periciais foram fixados em patamar deveras razoável e proporcional, tendo em conta o trabalho a ser desempenhado, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para execução, consoante proposta detalhada apresentada pelo especialista, não se demonstra possível sua minoração, nem tampouco vislumbra-se motivo relevante para a destituição do expert e nomeação de novo profissional. 4. [...] não cabe ao Judiciário, salvante situação de gritante abuso (o que não é o caso), imiscuir-se no montante estipulado pelo perito, que, por se qualificar como profissional talhado à incumbência que lhe foi endereçado e forte na tese de que a boa-fé se presume, por certo que se utiliza de todos os critérios pertinentes para apresentação de sua proposta de honorários. (Acórdão n.871250, 20150020090752AGI, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 05/06/2015. Pág.: 172). 5. Portanto, não havendo demonstração de abusividade, nem tampouco tendo sido evidenciado excesso na fixação dos honorários periciais, pelo contrário, coadunando-se o valor apontado pelo perito do juízo com o praticado em feitos de mesma natureza e complexidade similar, não há ofensa aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade utilizados pela jurisprudência para balizar os honorários periciais, pelo que, via de consequência, tampouco há se falar em ofensa ao direito de defesa e contraditório. 6. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXORBITANTE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PERITO. DESNECESSIDADE. VALOR FIXADO COADUNA COM O TRABALHO DESENVOLVIDO. ABUSIVIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. NÃO COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. OFENSA À DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aanálise acerca dos honorários periciais não obedecem parâmetros rígidos e objetivos, senão são balizados pela proporcionalidade e razoabilidade. 2. Arecalcitrância do agravante, porquanto oriunda da p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que o vício se torna perceptível ao consumidor, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Tratando-se de veículo submetido a diversas revisões em 7 (sete) anos de utilização e cerca de 200.000 Km (duzentos mil quilômetros) rodados, não há como acolher a alegação de que o vício foi constatado no laudo produzido em 2014 se o veículo apresentou problemas desde a sua aquisição em 2008. Decadência configurada. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que o vício se torna perceptível ao consumidor, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Tratando-se de veículo submetido a diversas revisões em 7 (sete) anos de utilização e cerca de 200.000 Km (duzentos mil quilômetros) rodados...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA.DESISTÊNCIA. COMPRADOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IPTU. RESPONSABILIDADE PROMITENTE VENDEDORA. JUROS. A PARTIR TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada por esta Corte, as taxas condominiais e IPTU somente são devidos pelo promitente comprador quando este detiver a posse direta do bem adquirido. Em se tratando de resilição contratual por iniciativa da compradora, o termo inicial dos juros de mora é do trânsito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. Precedentes STJ. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. (CPC, 21, parágrafo único). Recurso do autor provido in totum e parcialmente o do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA.DESISTÊNCIA. COMPRADOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IPTU. RESPONSABILIDADE PROMITENTE VENDEDORA. JUROS. A PARTIR TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE RESPONSABILIDADE. INEXISTENTE. MULTA MORATÓRIA. VALOR INCIDENTE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. LUCROS CESSANTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. Não se trata de dano hipótetico o prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel adquirido na planta, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses, há perda financeira para a parte. 3.Constitui entendimento consolidado no TJDFT, que (...) Excesso de chuvas e alterações nos padrões de engenharia estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento.(Acórdão n.887909, 20140110728270APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Revisor: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/08/2015, Publicado no DJE: 20/08/2015. Pág.: 95) 4. De acordo com o repertório jurisprudencial do STJ, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema. Assim, o promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora. (Resp 1355554/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). 5. A previsão de multa moratória no contrato, em razão do atraso na enterga do imóvel, em percentual módico sobre o valor atualizado do contrato, não se mostra abusiva. 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE RESPONSABILIDADE. INEXISTENTE. MULTA MORATÓRIA. VALOR INCIDENTE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. LUCROS CESSANTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. É devida a indenização a título...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CLÁUSULA DE INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR (INVERSÃO). IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TAXA DE CONDOMÍNIO E IPTU. COBRANÇA A PARTIR DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. A alegação de que o atraso na entrega da obra deu-se em razão de período de chuva prolongado e escassez de mão de obra não prospera, notadamente quando da análise das provas verifica-se que o ocorrido situa-se no âmbito do que a doutrina denomina de álea econômica ordinária, ou seja, fatos previsíveis e de consequências calculáveis, devendo ser suportados pelo contratado. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. Os lucros cessantes, em caso de atraso na entrega de imóvel, correspondem aos alugueis que a parte razoavelmente poderia auferir caso o imóvel tivesse sido entregue no prazo estabelecido. 4. A inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor levaria o judiciário a intervir na relação criando cláusulas contratuais novas, não discutidas ou negociadas pelas partes, o que não é o seu papel. Precedentes. 5. Despesas de condomínio e IPTU são obrigações de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CLÁUSULA DE INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR (INVERSÃO). IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TAXA DE CONDOMÍNIO E IPTU. COBRANÇA A PARTIR DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. A alegação de que o atraso na entrega da obra deu-se em razão de período de chuva prolongado e escassez de mão de obra não prospera, notadamente quando da an...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR EXORBITANTE. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. DISTRIBUIÇÕ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. Estando o valor dos lucros cessantes dentro dos parâmetros de mercado, não há que se falar em excesso no montante arbitrado. 4. A indenização por lucros cessantes deve incidir desde o dia subsequente ao do término da cláusula de tolerância até a efetiva entrega das chaves, momento em que o bem é posto à disposição do consumidor de forma livre e desembaraçada. 5. Tendo os recorrentes sucumbido em parte considerável dos pedidos, resta afastada a tese do decaimento mínimo. 6. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR EXORBITANTE. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. DISTRIBUIÇÕ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. ILICITUDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.VALOR DIVERGENTE NA FUNDAMENTAÇÃO E NO DISPOSITIVO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO. 1. Comprovada nos autos que a situação clínica da autora (câncer) indicava determinado tratamento médico, descabe à operadora do plano de saúde negar a cobertura, sob o argumento de tratar-se de medicamento de caráter experimental. Cabe ao médico, e não à seguradora, a indicação terapêutica à saúde do paciente. 2. Cabível a compensação a título de danos morais quando hárecusa indevida de autorização de cobertura de medicamentos para tratamento de saúde pela operadora do plano de saúde, pois suplanta a esfera de mero aborrecimento, atingindo a esfera íntima do segurado, provocando-lhe angústia, aflição e sentimento de impotência. 3. Havendo divergência entre valores dispostos na fundamentação e no dispositivo, deve prevalecer este último. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. ILICITUDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.VALOR DIVERGENTE NA FUNDAMENTAÇÃO E NO DISPOSITIVO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO. 1. Comprovada nos autos que a situação clínica da autora (câncer) indicava determinado tratamento médico, descabe à operadora do plano de saúde negar a cobertura, sob o argumento de tratar-se de medicamento de caráter experimental. Cabe ao médico, e não à seguradora, a indicação terapêutica à saúde do paciente. 2. Cabível a comp...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Preliminar rejeitada. 2 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 3 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não aquisição do veículo pelo Arrendatário ao final do contrato, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidas as despesas. 4 - A pretensão de eximir-se do pagamento da prestação periódica (VRG), por meio de manifestação antecipada da intenção de não adquirir o veículo arrendado ao término do contrato, subverte a natureza da relação jurídica acertada, que não se constituiu em mera locação, não podendo ser abrigada. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre conv...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS -CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - ROUBO DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA - SEGURADO QUE FAZ JUS AO SALDO REMANESCENTE. 1. A indenização do segurado, em razão de sinistro envolvendo veículo alienado fiduciariamente, ocorre de maneira distinta, devendo a seguradora quitar o débito decorrente da alienação fiduciária junto a instituição financeira e pagar eventual saldo ao arrendatário. 2. O valor da indenização deve considerar o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, na data do sinistro. Precedentes deste Tribunal. 3. A correção monetária incide sobre o valor devido na data do sinistro. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS -CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - ROUBO DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA - SEGURADO QUE FAZ JUS AO SALDO REMANESCENTE. 1. A indenização do segurado, em razão de sinistro envolvendo veículo alienado fiduciariamente, ocorre de maneira distinta, devendo a seguradora quitar o débito decorrente da alienação fiduciária junto a instituição financeira e pagar eventual saldo ao arrendatário. 2. O valor da indenização deve considerar o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, na data do sinistro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS COM FALHAS E ERROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Cancelada a audiência de instrução e julgamento em que seriam ouvidas as testemunhas, sem que tenha sido interposto recurso pela parte interessada, tem-se por configurada a preclusão, impedindo a discussão da questão em grau de recurso de apelação. 2. De acordo com o artigo 333, inciso II, Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto a fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. 3.Deixando a parte ré de comprovar as alegadas falhas e atrasos nos serviços prestados pela autora, não há como ser afastada a obrigação de pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados. 4.Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS COM FALHAS E ERROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Cancelada a audiência de instrução e julgamento em que seriam ouvidas as testemunhas, sem que tenha sido interposto recurso pela parte interessada, tem-se por configurada a preclusão, impedindo a discussão da questão em grau de recurso de apelação. 2. De acordo com o artigo 333, inciso II, Código de Proc...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. A cobertura obrigatória do plano de saúde, in casu, não decorre apenas da disposição específica da Lei n.º 9.656/98, mas especialmente pela observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque, tal como ensina Ronald Dworking, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 4. A recusa da prestação do serviço médico em situação de nítida emergência é fato que ultrapassar a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. 5. Em que pese a gravidade da conduta dos réus, o fato em si desencadeou maiores complicações à saúde do apelado, de modo que a ocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. 6. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. CDC, ART. 14, § 3º, I. RISCO INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE SE SUBMETEU A PACIENTE. 1. A responsabilidade do fornecedor de bens e serviços é objetiva, contudo pode ser elidida diante da prova da ausência de defeito no serviço ou de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3°, do CDC. 2. A produção do laudo pericial nos autos desconstruiu a tese da autora, ao concluir que o produto utilizado no serviço prestado pelas rés foi adequado, em conformidade com a ANVISA, e acorde à prescrição médica, além de ter sido utilizada técnica refinada, condizente aos padrões científicos da época. 3. Os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico a que se submeteu a paciente/autora compreendem a possibilidade ocorrida nos autos. Isso porque, não é neutra a situação de perigo com possibilidade de dano só pelo fato de o serviço ter sido prestado sem defeito. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. CDC, ART. 14, § 3º, I. RISCO INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE SE SUBMETEU A PACIENTE. 1. A responsabilidade do fornecedor de bens e serviços é objetiva, contudo pode ser elidida diante da prova da ausência de defeito no serviço ou de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3°, do CDC. 2. A produção do laudo pericial nos autos desconstruiu a tese da autora, ao concluir que o produto utilizado no servi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado q...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO C/C PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação da tutela exige a prova inequívoca, verossimilhança da alegação, iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, consoante estabelece o art. 273,caput, incisos I e II, e § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte recorrente e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO C/C PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação da tutela exige a prova inequívoca, verossimilhança da alegação, iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, consoante estabelece o art. 273,caput, incisos I e II, e § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Ausente a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente contradição, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente contradição, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 4. Re...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DA CORRETAGEM FORMULADA NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. CORRETAGEM. PRÁTICA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os artigos 14, 18 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°). Ademais, o artigo 7º, parágrafo único, do mesmo diploma, prevê que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2. Em não sendo a hipótesede ação exclusivamente destinada à devolução da corretagem, sob a alegação de enriquecimento ilícito, mas de pretensão formulada no bojo da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta, cuja consequência é o desfazimento do negócio jurídico com o retorno das partes ao status quo ante, deve ser aplicada a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, dada a sua natureza pessoal.Precedentes. 3. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 4. A morosidade na obtenção da carta de habite-se junto aos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora (força maior), devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 5. A impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, justifica a rescisão da avença, bem como a devolução de toda a quantia paga, de modo a conduzir as partes ao status quo ante. 6. A corretagem é regulada pelo Código Civil, em seus artigos 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. 7. Mostra-se abusiva a imposição do pagamento da corretagem ao consumidor por meio de contrato de adesão, suprimindo-lhe a opção de escolha do profissional, mormente se o comprador (consumidor) dirige-se ao stand de vendas da construtora e adquire de forma direta o imóvel em construção, sem se utilizar, efetivamente, dos serviços de um corretor. 8. Considerando-se a existência de condenação, haja vista que os requeridos foram condenados à devolução dos valores despendidos pelos autores, deve ser aplicado o artigo 20, §3º, do CPC. 9. Diante da ausência de adimplemento voluntário, a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC) incide apenas após prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à intimação do devedor, na pessoa do seu advogado. 10. Preliminar rejeitada. Prejudicial de prescrição afastada. Deu-se provimento ao recurso da Autora e parcial provimento ao recurso da Ré.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DA CORRETAGEM FORMULADA NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. CORRETAGEM. PRÁTICA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS ALTERNATIVOS. ACOLHIMENTO DE UM DOS PLEITOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 2. Verificado que, na inicial da demanda, foram formulados pedidos de cunho alternativo, o acolhimento de um dos pleitos não torna o autor sucumbente em relação à pretensão deduzido em caráter alternativo. 3. Configurada a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve ser condenada ao pagamento da metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS ALTERNATIVOS. ACOLHIMENTO DE UM DOS PLEITOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 2. Verificado que, na inicial da demanda, f...