DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. BUEIRO DESTAMPADO. DANO MATERIAL EMERGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. AFASTADO. DISSABORES E ABORRECIMENTOS. INERENTES AO COTIDIANO. HONRA OBJETIVA. DESCABIDA. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em caso de conduta omissiva do Estado, deve sua responsabilidade ser examinada com base na teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público, na qual se deve averiguar se o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso, acarretando dano direto e imediato a terceiro. 2. Apesar de verificada a omissão culposa do Estado, o rasgo ocasionado a pneu de veículo e o nexo de causalidade, resta descabida a reparação, a título de danos materiais emergentes, quando não comprovado o valor efetivamente gasto para a aquisição de novo pneu, visto que o dano material não se presume. 3. O rasgo no pneu de veículo escolar em decorrência de queda em bueiro destampado, embora cause desconforto, não acarreta situação de relevante dor e sofrimento psíquico a ensejar a reparação moral em face do Estado, visto tratar-se, em verdade, de mero dissabor e aborrecimento inerentes ao cotidiano de qualquer pessoa que transita em via pública e que, por variados motivos, necessite efetuar a troca de pneu danificado. 4. Ainda que o evento tenha ocorrido durante horário de trabalho em transporte escolar, mostra-se descabida a indenização moral com base em violação à honra objetiva, como pessoa jurídica, por inexistir comprovação de que o fato tenha acarretado abalo a fama, nome e credibilidade perante os consumidores, pais dos menores transportados. 5. Reformada a sentença, devem os ônus sucumbenciais serem readequados. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. BUEIRO DESTAMPADO. DANO MATERIAL EMERGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. AFASTADO. DISSABORES E ABORRECIMENTOS. INERENTES AO COTIDIANO. HONRA OBJETIVA. DESCABIDA. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em caso de conduta omissiva do Estado, deve sua responsabilidade ser examinada com base na teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público, na qual se deve averiguar se o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso, acarretando dano direto e imediato a terceiro. 2. Apesar de v...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, afigurando-se legítima sua fixação com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 3. Os juros de obra devem ser ressarcidos pela construtora, eis que a manutenção da despesa para além do prazo inicialmente estipulado somente ocorreu em razão do atraso na averbação da carta de habite-se, requisito necessário para a conclusão do processo de financiamento imobiliário. 4. Recurso do autor provido. Recurso das rés não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, afigurando-se legítima sua fixação com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel. 2. Restando demonstrado o atraso n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. 1. Incabível a restituição em dobro de valores pagos a maior, quando a cobrança dos valores observou o disposto nas cláusulas contratuais e não se comprovou a má-fé da instituição financeira. 2. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa. 3. As imples alegação de abusividade não encontra respaldo para demonstrar desproporcionalidade no valor cobrado para a Tarifa de Cadastro. 4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. 1. Incabível a restituição em dobro de valores pagos a maior, quando a cobrança dos valores observou o disposto nas cláusulas contratuais e não se comprovou a má-fé da instituição financeira. 2. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa. 3. As imples alegação de abusividade não encontra respaldo para demonstrar des...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. ÓBICE. REAPRECIAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Não se conhece do agravo retido se a parte recorrente não reiterar o pedido de seu julgamento em sede de apelação ou de contrarrazões (art. 523, § 1º, do CPC). 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva na decisão saneadora, bem como, não tendo a demandada recorrido, é obstado a ela reiterá-la em sede de apelação. Questão não apreciada no julgamento do apelo. 3. A pretensão de haver diferença entre o número de ações emitidas e aquelas devidas é de natureza pessoal, sendo aplicável o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205, do CC/02. Precedentes. 4. O pleito de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações se sujeita ao prazo prescricional de três anos, contado a partir do reconhecimento do direito à complementação acionária. 5. Conforme pacífico entendimento do egrégio STJ, nos contratos de participação financeira e de aquisição de linha telefônica, o autor tem direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial da ação, apurado no balancete do mês da integralização do capital 6. Convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, a indenização deve corresponder ao resultado da multiplicação do número de ações devidas (considerada a operação de grupamento) pela sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da sentença. Precedente do egrégio STJ. 7. Se o montante devido pode ser apurado mediante cálculos aritméticos, é desnecessária a liquidação por arbitramento. 8. Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, havendo condenação, a parte vencida deve suportar o pagamento de honorários advocatícios, fixados entre dez e vinte por cento do valor da condenação. 9. Apelação parcialmente provida.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. ÓBICE. REAPRECIAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Não se conhece do agravo retido se a parte recorrente não reiterar o pedido de seu julgamento em sede de apelação ou de contrarrazões (art. 523, § 1º, do CPC). 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva na deci...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITOS NO APARELHO CELULAR. DEMORA NA RECARGA. DEFEITO DO PRODUTO. ATIVIDADE COMERCIAL AFETADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MINORAÇÃO. 1. Aresponsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, nos termos do art. 14, § 1º, do CDC, não se perquirindo acerca do elemento subjetivo culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano causado ao consumidor, para acarretar o dever de indenizar. 2. Evidenciados o evento, o nexo de causalidade e o resultado danoso, pelas provas dos autos, a empresa de telefonia tem a obrigação de religar o celular do autor, atribuindo-lhe os bônus relativos ao pagamento do plano contratado. 4. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a empresa de telefonia demora exacerbadamente em solucionar o problema do aparelho celular móvel, de tal forma que ultrapassa o mero aborrecimento, fazendo com que o consumidor fique por muito tempo sem poder usar seu aparelho e afetando sua atividade comercial. 5. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, bem como a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Se, diante desses requisitos, o valor da condenação mostrar-se excessiva, deve ser minorado. 6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITOS NO APARELHO CELULAR. DEMORA NA RECARGA. DEFEITO DO PRODUTO. ATIVIDADE COMERCIAL AFETADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MINORAÇÃO. 1. Aresponsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, nos termos do art. 14, § 1º, do CDC, não se perquirindo acerca do elemento subjetivo culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano causado ao consumidor, para acarretar o dever de indenizar. 2. Evidenciados o evento, o nexo de causalidade e o resultado danoso, pelas provas dos autos, a em...
CIVIL E PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICABILIDADE. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ULTRAPASSADO. MORA CONFIGURADA. RESCISÃO POSSÍVEL. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MULTA MORATÓRIA. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. LUCROS CESSANTS. DANOS MORAIS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo; 2. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do CC, prescreve em três anos a pretensão indenizatória relativa a lucros cessantes devidos em função do atraso na conclusão de empreendimento imobiliário. Considerando que, in casu, a reparação cível traduz-se em obrigação de trato sucessivo, consubstanciada nos alugueres que o adquirente deixou de auferir em função do atraso na conclusão da obra, tem-se que a prescrição se opera mês a mês. 3. Chuvas torrenciais e constantes, falta de mão de obra qualificada, greves no sistema de transporte público de ônibus e entraves burocráticos não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais deveriam ser considerados pela construtora ou incorporadora na fixação dos prazos de conclusão das obras; 4. Tendo em vista o atraso da obra, levado em conta o prazo de tolerância e considerando que a parte ré não se desincumbiu em demonstrar qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior, cabível a resolução do contrato por culpa exclusiva da ré, bem como a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador; 5. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes; 6. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICABILIDADE. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ULTRAPASSADO. MORA CONFIGURADA. RESCISÃO POSSÍVEL. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MULTA MORATÓRIA. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. LUCROS CESSANTS. DANOS MORAIS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprado...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato incontroverso que, apesar de não haver a contratação por parte do apelante de operação de financiamento, o valor objeto do mútuo foi efetivamente disponibilizado na conta corrente do apelante, que teve a seu dispor tal valor 2. Para que seja devida a repetição do indébito em dobro se faz necessário a caracterização de má-fé da instituição financeira, conforme preceitua o artigo 42,§ único, do Código de Defesa do Consumidor 3. No caso, a cobrança indevida pela empresa ocasionou apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, já que sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes. 4. Negado provimento ao apelo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato incontroverso que, apesar de não haver a contratação por parte do apelante de operação de financiamento, o valor objeto do mútuo foi efetivamente disponibilizado na conta corrente do apelante, que teve a seu dispor tal valor 2. Para que seja devida a repetição do indébito em dobro se faz necessário a caracterização de má-fé da instituição financeira, conforme precei...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ NATURAL. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ELEMENTOS. CONDUTA. EXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Constatado que as provas acostadas revelam-se suficientes para esclarecer as questões debatidas no feito, mostra-se prescindível a produção de prova pericial e, se a perícia nada acrescentará ao acervo probatório, seu indeferimento é medida que se impõe, sem que, com isso, acarrete cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à ampla defesa. 2. O eg. TJDFT editou a Portaria Conjunta nº 21/2013, que alterou a Resolução nº 13/2012 e instituiu o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS - 1, a fim de que os magistrados substitutos que compõem aquele órgão auxiliem todas as Varas. Por haver norma que disciplina e previamente designa o magistrado para julgar a ação, não há que se cogitar de incompetência ou, ainda, em ofensa aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz. 3. Utiliza-se, no sistema consumerista, a responsabilidade objetiva, uma vez que, demonstrados a conduta do agente, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos, não se perquire o elemento volitivo, ou seja, o dolo ou a culpa, do fornecedor. 4. Não há como deixar de relacionar o evento turbulência à atividade de transporte aéreo, sendo este comum à aeronáutica e, portanto, absorvido pelo risco da atividade desenvolvida 5. Evidenciada nos autos a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, expondo a consumidora a situação que ultrapassa os dissabores da vida em sociedade, cabível a indenização por dano moral, nos termos do art. 12 do CDC. 6. Incabível a condenação por danos materiais quando a autora não demonstrou suficiente correlação entre os comprovantes de despesas acostados aos autos e o evento ocorrido durante a prestação do serviço pela ré/apelada. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ NATURAL. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ELEMENTOS. CONDUTA. EXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Constatado que as provas acostadas revelam-se suficientes para esclarecer as questões debatidas no feito, mostra-se prescindível a produção de prova pericial e, se a perícia nada acrescentará ao acervo probatório, seu indeferimento é medida que se impõe, sem que, com isso, acarrete cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à ampla defesa. 2. O...
CIVIL. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. STATUS QUO ANTE. 1. A prescrição referente à ação de obrigação de fazer na qual se busca a transferência de propriedade de bem imóvel, se submete ao prazo geral do artigo 205 do Código Civil. 2. Frente à impossibilidade de transferência do imóvel objeto da lide, é inevitável a conversão da obrigação em perdas e danos, retornando as partes ao status quo ante. 3. O valor da indenização deve ser fixado pelo preço atribuído ao imóvel quando da realização do contrato, uma vez que não há prova de acréscimo em seu valor. 4. Prejudicial de prescrição rejeitada. 5. Recursos da parte autora e da parte ré conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. STATUS QUO ANTE. 1. A prescrição referente à ação de obrigação de fazer na qual se busca a transferência de propriedade de bem imóvel, se submete ao prazo geral do artigo 205 do Código Civil. 2. Frente à impossibilidade de transferência do imóvel objeto da lide, é inevitável a conversão da obrigação em perdas e danos, retornando as partes ao status quo ante. 3. O valor da indenização deve ser fixado pelo preço atribuído ao imóvel quando da realização do contrato, uma vez que não há pr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIROS APÓS ENTREGA DAS CHAVES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Apretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como hipótese de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no § º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 2. Em face do princípio da transparência e da informação adequada, combinado com o princípio dispositivo que embala a conveniência e aceitação do negócio, não se há falar em restituição da comissão de corretagem, na medida em que todas as expectativas dos contratantes se cumpriram tal como assim ajustaram, inclusive respeitados os limites da legalidade. 3. Nos casos de inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega do imóvel, não é possível a cumulação dos lucros cessantes calculados com base no valor locatírio do imóvel, com a multa compensatória que prefixa os mesmos prejuízos, tendo em vista que possuem a mesma natureza e finalidade, isto é, tem por objetivo recompor o patrimônio correspondente ao que o adquirente deixou de auferir. 4. O mero descumprimento contratual, decorrente no atraso na entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento, que não causa agressão aos atributos da personalidade do indivíduo, não havendo que se falar, dessa forma, em condenação da ré à reparação moral. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIROS APÓS ENTREGA DAS CHAVES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Apretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como hipótese de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no § º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civi...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL POR RICOCHETE. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRADO À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. 1. Amorte de um ente querido desencadeia naturalmente a dor presumida e objetivamente perceptível, dispensada demonstração, notadamente em razão da irreversibilidade e gravidade do evento morte, configurando o denominado dano moral reflexo ou por ricochete em relação a terceiros ligados à vítima por uma relação de afeto familiar. 2. Afixação do dano moral dá-se mediante prudente arbítrio do Julgador, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, cumprindo que tenha relação de proporcionalidade com a capacidade econômica presumida do devedor da indenização. 3. Ademora na busca da reparação do dano moral é fator influente na fixação do montante indenizatório, a fazer obrigatória a consideração do tempo decorrido entre o fato danoso e a propositura da demanda. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL POR RICOCHETE. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRADO À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. 1. Amorte de um ente querido desencadeia naturalmente a dor presumida e objetivamente perceptível, dispensada demonstração, notadamente em razão da irreversibilidade e gravidade do evento morte, configurando o denominado dano moral reflexo ou por ricochete em relação a terceiros ligados à vítima por uma relação de afeto familiar. 2. Afixação do dano moral dá-se mediante prudente a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e re...
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conheceda parte do recurso, na qual não tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499). 2. Se a apelação foi interposta contra sentença que confirmou a antecipação de tutela, deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, CPC). 3. Não há se falar em julgamentoultra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 4. O pacto contratual possui força de lei e deve ser preservado sob escólio da convenção estabelecida entre as partes, atentando-se para a liberdade, dispositividade e espontaneidade do acordo de vontades. 5. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conheceda parte do recurso, na qual não tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499). 2. Se a apelação foi interposta contra sentença que confirmou a antecipação de tutela, deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, CPC). 3. Não há se falar e...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO n.303/2002 DA ANATEL. APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL n.3.446/2004. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA PREVISTA NA LEI n.3.446/2004. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Deve o Réu invocar, na contestação, todas as defesas pertinentes, repelindo, um a um, os fatos articulados pelo Demandante, pois detém o ônus da impugnação especificada. Seu descumprimento faz presumir verdadeiros aqueles fatos alegados que não se tornaram controvertidos. 2. Não há cerceamento de defesa quando existam, nos autos, outros elementos probantes aptos a formar o convencimento do juiz. 3. Em 2002, a Agência Nacional de Telecomunicações editou a Resolução n.303, dispondo sobre a limitação à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9kHz e 300GHz. Entretanto, a referida Resolução não dispôs acerca dos limites de distanciamento exigidos entre as estações transmissoras, utilizadas pelas empresas de telefonia, e as áreas residenciais. 4. Foi publicada a Lei Distrital n.3.446/2004, que fixou normas para a instalação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia, e estabeleceu a observância do afastamento mínimo de 50 (cinquenta) metros entre as torres de transmissão e as unidades imobiliárias. 5. Apesar de ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações - nos termos do art.22, IV, da Constituição Federal - os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde, além da proteção do meio ambiente (art.24 da Constituição Federal). Caso a legislação federal não exaura todo o tema relacionado à competência legislativa concorrente, haverá espaço para a regulamentação estadual e distrital, com fundamento na competência suplementar, prevista no art.24, §§2º e 3º, da Carta Magna. 6. A Lei Distrital n.3.446/2004, ao estabelecer o afastamento mínimo de 50 (cinquenta) metros entre as torres transmissoras de sinais de telefonia e as unidades imobiliárias, tutelou aspectos específicos quanto à proteção da saúde e do meio ambiente, matérias objeto de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. 7. Tendo restado incontroverso, nos autos, o desrespeito à distância mínima fixada pela Lei Distrital n.3.446/2004, a antena transmissora deverá ser retirada. 8. Ante a natureza presumida do dano moral (in re ipsa), deve-se analisar a situação jurídica controvertida para, a partir dessa, verificar se há ou não dano moral indenizável, sendo certo que o mero aborrecimento inerente à vida em sociedade é insuficiente para a configuração do abalo. 9. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento aos apelos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO n.303/2002 DA ANATEL. APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL n.3.446/2004. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA PREVISTA NA LEI n.3.446/2004. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Deve o Réu invocar, na contestação, todas as defesas pertinentes, repelindo, um a um, os fatos articulados pelo Demandante, pois detém o ônus da impugnação especificada. Seu descumprimento faz presumir verdadeiros aqueles fatos alegados que não se tornaram controvertidos. 2. Não...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO. CONTRATO JÁ ESTÁ EXTINTO E EXECUTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE PEDIDO ALTERNATIVO. 1. Pacífico entendimento jurisprudencial do STJ: a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. 2. Para o caso em análise, há que se fazer um distinguishing que impede a utilização daquela ratio decidendi. Não existe a imprescindível similitude fática entre os casos. 3. Em primeiro lugar, a ação original não é um mandado de segurança, mas uma ação ordinária. Acrescente-se a esse elemento a inexistência de qualquer pedido subsidiário além do principal - de declarar nulo de pleno direito o pregão eletrônico nº 71/2013. Logo, a mera declaração de nulidade do pregão não terá utilidade alguma em relação ao contrato já executado e pago pela agravada. 4. Em assim sendo, considerada a inexistência de coesão fática entre o fato ora em análise e os aspectos principais dos casos que fundamentam a jurisprudência do STJ, não se pode realizar o teor daquela compreensão ao presente caso. 5. A conclusão do certame com a adjudicação do objeto licitado à empresa vencedora, posteriormente, celebrado o contrato de prestação de serviços, as obras objeto de contratação já foram concluídas e serviços já pagos pela contratante resta configurada a perda do objeto da ação e na consequente falta de interesse de agir da parte. 6. Como já foi entregue o objeto licitado resta ao autor apenas perseguir o eventual prejuízo decorrente da prática de ato ilegal em ação própria. 7. Malgrado possa até justificar-se o protesto da recorrente, o fato é que o pedido da ação objetivava simplesmente a sustar licitação concretizada, e sendo impossível desconstituir suas consequências satisfativas, caracteriza-se ausência de interesse de agir (na vertente utilidade) na presente insurgência. 8. Extingue-se, sem resolução de mérito por superveniente perda de interesse processual, o processo - qualquer que seja a ação que o originou - no qual se impugna procedimento de licitação quando, durante o seu transcorrer, encerrar-se o certame com a homologação e adjudicação do seu objeto, desde que não haja liminar deferida anteriormente ou vício insanável, ressalvada a via ordinária para composição de eventuais perdas e danos - Enunciado nº 5 das Câmaras de Direito Público do TJPR. 9. O efeito devolutivo do apelo é restrito, limitando-se à matéria constante da decisão recursada. Assim, a análise pelo juízo ad quem de matéria que exceda a decisão impugnada configura supressão de instância. Ademais, é incabível, em sede recursal, a inovação no pedido inicial por ocorrência da preclusão. 10. Negou-se provimento ao Agravo regimental
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO. CONTRATO JÁ ESTÁ EXTINTO E EXECUTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE PEDIDO ALTERNATIVO. 1. Pacífico entendimento jurisprudencial do STJ: a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. 2. Para o caso em análise, há que se fazer um distinguis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. PÓLO PASSIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da fungibilidade é necessário o binômio de dúvida objetiva sobre qual recurso interpor e a interposição do recurso inadequado dentro do prazo recursal, porém ressalta-se a inexistência de erro grosseiro. 2. No caso dos autos, não é possível a aplicação do princípio recursal da fungibilidade diante do erro grosseiro ao interpor apelação cível quando era cabível a interposição de agravo de instrumento. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. PÓLO PASSIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da fungibilidade é necessário o binômio de dúvida objetiva sobre qual recurso interpor e a interposição do recurso inadequado dentro do prazo recursal, porém ressalta-se a inexistência de erro grosseiro. 2. No caso dos autos, não é possível a aplicação do princípio recursal da fungibilidade diante do erro grosseiro a...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. CADEIA DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento já consolidado neste Tribunal, no caso dos autos, deve-se aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica de compra e venda de imóveis. 2. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, estabelece a hipótese de solidariedade passiva pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor. 3. Não se vislumbra a existência de prejuízo em desfavor da agravante, que pode, em caso de condenação, valer-se de ação própria para discutir eventual responsabilidade das construtoras indicadas. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. CADEIA DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento já consolidado neste Tribunal, no caso dos autos, deve-se aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica de compra e venda de imóveis. 2. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, estabelece a hipótese de solid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A RÉ E A DENUNCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À LITISDENUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Pela teoria da asserção a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Sem ressaibo de dúvidas, o contrato de locação comercial do veículo do agravado demonstra a legitimidade da autora para compor o pólo passivo da ação a autora. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. Rejeita-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, diante da inércia da ré em ressarcir os danos morais e materiais extrajudicialmente, e da utilidade da ação indenizatória no alcance da tutela perquirida. 3. Adenunciação da lide é meio para se incluir no processo denunciado que venha a sofrer consequências da eventual perda da ação, o que não se mostra pertinente se inexiste relação jurídica com o litisdenunciado. Improcedente pedido de intervenção de terceiros. Extinção do processo em relação à denunciada. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A RÉ E A DENUNCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À LITISDENUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Pela teoria da asserção a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Sem ressaibo de dúvidas, o contrato de locação comercial do veículo do agravado demonstra a legitimidade da autora para compor o pólo passivo da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. 1. Pet Shop e Empresa de Telefonia possuem relação jurídica de natureza consumerista, tendo em vista que a primeira configura-se como consumidora dos serviços fornecidos pela segunda. 2. Interrupção injustificada dos serviços telefônicos configura falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), indenizável, independentemente da comprovação de culpa dos danos materiais e morais causados. 3. Documentos que comprovam redução dos valores percebidos no período da falha da prestação de serviços são suficientes para comprovação do dano material. 4. Ainterrupção dos serviços afeta a imagem da empresa autora que aos olhos dos seus clientes não disponibilizou satisfatoriamente meio de comunicação para agendamento de serviços. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, o valor fixado requer majoração para melhor adequação dos fatos. 6. Recursos conhecidos. Não provido o apelo da ré. Parcialmente provido o recurso da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. 1. Pet Shop e Empresa de Telefonia possuem relação jurídica de natureza consumerista, tendo em vista que a primeira configura-se como consumidora dos serviços fornecidos pela segunda. 2. Interrupção injustificada dos serviços telefônicos configura falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), indenizável, independentemente da comprovação de culpa dos danos materiais e morais c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão. 2. Avia recursal eleita não tem aptidão para outorgar efeito modificativo do julgado, de modo que assim eventual desacerto da decisão ou o simples inconformismo da parte deve ser deduzido por meio do instrumento idôneo. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 535 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão. 2. Avia recursal eleita não tem aptidão para outorgar efeito modificativo do julgado, de modo que assim eventual desacerto da decisão ou o simples inconformismo da parte deve ser deduzido por meio do instrumento idôneo. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pel...