PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO. CONTRATO DECLARADO NULO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CESSÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. Agravo retido improvido. 2. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição e a manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 3. O dano moral tem caráter compensatório, sua fixação não se adéqua ao disposto no artigo 944 do Código Civil, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pela autora. Fica então a critério do juiz na análise do caso e as condições das partes para fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. 4. Uma vez julgados procedentes os pedidos da exordial deve o réu ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, incidindo as normas previstas no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo retido não provido. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO. CONTRATO DECLARADO NULO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CESSÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - OBRA MAL EXECUTADA - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - PERCENTUAL - REDUÇÃO - EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE 1. Comprovada, mediante laudo técnico elaborado por profissional idôneo, a execução imperfeita da obra, a ponto de exigir o refazimento, o contratante faz jus a indenização pelos prejuízos. 2. Não há que se falar em inexistência do dever de indenizar, por suposta não avaliação escorreita das provas, quando o julgador prestigia a conclusão lançada no laudo pericial que se mostra em harmonia com o conjunto probatório amealhado aos autos. 3. Possuindo a sentença natureza condenatória, impõe-se a fixação da verba honorária entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do §3º do art. 20 do CPC. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - OBRA MAL EXECUTADA - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - PERCENTUAL - REDUÇÃO - EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE 1. Comprovada, mediante laudo técnico elaborado por profissional idôneo, a execução imperfeita da obra, a ponto de exigir o refazimento, o contratante faz jus a indenização pelos prejuízos. 2. Não há que se falar em inexistência do dever de indenizar, por suposta não avaliação escorreita das provas, quando o julgador prestigia a conclusão lançada no laudo pericial que se mostra em harmonia com o conjunto probatório amealhado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Em regra, a prestação de serviço defeituoso, ou o inadimplemento contratual, são episódios que, por si só, não importam ofensa aos atributos da personalidade. (Acórdão 598078) 2. Não há falar em dano in re ipsa, quando não se tratar de hipótese de abalo moral inafastável ao padrão médio humano, apto a dispensar a comprovação do dano. 3. Não havendo nos autos prova de que o autor tenha experimentado danos morais por conta dos fatos narrados, incabível o pedido de dano moral. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Em regra, a prestação de serviço defeituoso, ou o inadimplemento contratual, são episódios que, por si só, não importam ofensa aos atributos da personalidade. (Acórdão 598078) 2. Não há falar em dano in re ipsa, quando não se tratar de hipótese de abalo moral inafast...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. COMORBIDADES. PARECER. MÉDICO. PRAZO. CARÊNCIA. RECUSA. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia bariátrica quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento e presença dos requisitos legais. 3. É desarrazoada a recusa da cobertura pelo plano de saúde, sob o argumento de que se trata de doença preexistente, que deve se submeter ao prazo de carência. 4. A negativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária à manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. COMORBIDADES. PARECER. MÉDICO. PRAZO. CARÊNCIA. RECUSA. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia bariátrica quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento e presença dos requisitos legais. 3. É desarrazoada a recusa...
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁSULA ABUSIVA. INVERSÃO. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. 1. A cláusula penal moratória incidente na hipótese de cumprimento tardio da obrigação pode ser cumulada com perdas e danos, pois distinta a natureza dos institutos. Inocorrência de bis in idem, 2. Considerando que se trata de relação de consumo com contrato de adesão é abusiva a cláusula que reduz para aquém da metade a indenização devida pela fornecedora, em caso de mora, quando, para o caso de mora do consumidor, estabelece multa em percentual muito superior, deflagrando nítida desproporção entre as obrigações pactuadas. 3. Configurado que o contrato celebrado entre as partes traz desvantagem exagerada para o consumidor, é plenamente possível a inversão de cláusula contratual, para que sejam aplicados, contra a fornecedora, os mesmo percentuais estabelecidos para o caso de mora do consumidor. 4. Tratando-se de inversão de cláusula penal, deve ser revista a sua base de cálculo, sob pena de configurar flagrante enriquecimento ilícito do consumidor. 5. A multa moratória aplicada em razão da mora da construtora e invertida em favor do consumidor deve incidir sobre a totalidade dos valores já adimplidos pelos promitentes compradores desde a celebração do pacto até a cessação da mora da promitente vendedora. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁSULA ABUSIVA. INVERSÃO. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. 1. A cláusula penal moratória incidente na hipótese de cumprimento tardio da obrigação pode ser cumulada com perdas e danos, pois distinta a natureza dos institutos. Inocorrência de bis in idem, 2. Considerando que se trata de relação de consumo com contrato de adesão é abusiva a cláusula que reduz para aquém da metade a indenização devida pela fornecedora, em caso de mora, quando, para o cas...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. Não comprovados o cerceamento de defesa ou mesmo o prejuízo para o réu, afastam-se as alegações preliminares de nulidade do feito. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações das testemunhas presenciais, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, tampouco merece acolhimento o pedido para afastamento das qualificadoras. 3. Por consequências do crime, deve-se analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada, não necessariamente típicos do crime. Embora seja possível a mácula das consequências pelo dano causado pelo crime indiretamente a terceiros, na hipótese não há como se dizer que as consequências extrapolaram a normalidade 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. Não comprovados o cerceamento de defesa ou mesmo o prejuízo para o réu, afastam-se as alegações preliminares de nulidade do feito. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações das testemunhas presenciais, assim, não há que se falar em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DEFEITO NA JANELA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO POR OCASIAO DA VISTORIA INICIAL DO IMÓVEL. GRAVIDADE DO DEFEITO NÃO DEMONSTRADA. DISPONIBILIDADE DA LOCADORA PARA REALIZAR O REPARO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não havendo nos autos elementos de prova de que o defeito na janela era preexistente è celebração do negócio jurídico e evidenciado que a locadora se dispôs a promover os reparos necessários, tem-se por inviável o acolhimento da pretensão de rescisão do contrato de locação e de indenização por danos morais. 2. Tratando-se de sentença em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a modificação da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DEFEITO NA JANELA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO POR OCASIAO DA VISTORIA INICIAL DO IMÓVEL. GRAVIDADE DO DEFEITO NÃO DEMONSTRADA. DISPONIBILIDADE DA LOCADORA PARA REALIZAR O REPARO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não havendo nos autos elementos de prova de que o defeito na janela era preexistente è celebração do negócio jurídico e evidenciado que a locadora se dispôs a promover os reparos necessários, tem-se por inviável o acolhimento da pretensão d...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. I - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC. Devida a restituição das parcelas pagas pela adquirente e inaplicável a cláusula penal em favor da vendedora. II - É lícita a aplicação da cláusula penal compensatória pactuada no contrato, por ter natureza de prefixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. III - Apelação da ré desprovida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. I - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC. Devida a restituição das parcelas pagas pela adquirente e inaplicável a cláusula penal em favor da vendedora. II - É lícita a aplicação da cláusula penal compensatória pactuada no contrato, por te...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. 1. O apelante foi flagrado quando ainda estava no interior do automóvel de onde o bem da vítima foi subtraído e empreendeu fuga ao ser interpelado pela polícia. Tais circunstâncias fornecem a segurança necessária para atribuir ao réu a responsabilidade pelo delito. 2. A recuperação da res furtiva não constitui elemento necessário à consumação do crime de furto. 3. Embora o rompimento de obstáculo tenha sido firmado pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do Código Penal, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. 4. No caso dos autos, o exame de corpo de delito limita-se a esclarecer as avarias verificadas no interior do veículo, mas não guarda correlação com os fatos narrados na denúncia, porque a constatação da perícia criminal sobre o arrombamento do cilindro de ignição não atesta o rompimento de obstáculo à subtração do GPS que estava no interior do caminhão, cujo meio de subtração não restou comprovado pela prova pericial e que provavelmente foi apenas deslocado do vidro do pára-brisa dianteiro, sem produzir outros danos. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. 1. O apelante foi flagrado quando ainda estava no interior do automóvel de onde o bem da vítima foi subtraído e empreendeu fuga ao ser interpelado pela polícia. Tais circunstâncias fornecem a segurança necessária para atribuir ao réu a responsabilidade pelo delito. 2. A recuperação da res furtiva não constitui elemento...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para que a parte, ao se inconformar via de agravo regimental em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe provimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. Apreciado o apelo especial submetido à fórmula de julgamento estabelecida pelo artigo 543-C, do Código de Processo Civil, conquanto a resolução que lhe restara imprimida ainda não tenha restado acobertada pelo manto da coisa julgada nem tenha havido qualquer participação formal do decidido pela Corte Superior de Justiça no sentido de serem impulsionadas as ações que tinham como objeto a controvérsia afetada, seus efeitos podem ser extraídos desde logo, não ensejando o havido óbice ao prosseguimento do curso processual. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 4. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 5. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 6. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 7. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 8. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO AVIADA EM FACE DE ENTE PÚBLICO - DETRAN/DF. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RECURSO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO (CPC, art. 475, § 2º). 1. De conformidade com a modulação emanada do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe fora conferida pela Lei nº 10.351/01, a sentença somente está sujeita a reexame necessário como pressuposto de eficácia se encarta condenação de valor certo superior a 60 (sessenta) salários mínimos, derivando dessa regulação que, editado provimento condenatório em face de ente público de alcance pecuniário inferior à alçada estabelecida, está dispensado de ser reexaminado ex officio como premissa para que reste revestido de eficácia. 2. Remessa necessária não conhecida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO AVIADA EM FACE DE ENTE PÚBLICO - DETRAN/DF. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RECURSO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO (CPC, art. 475, § 2º). 1. De conformidade com a modulação emanada do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe fora conferida pela Lei nº 10.351/01, a sentença somente está sujeita a reexame necessário como pressuposto de eficácia se encarta condenação de valor certo superior a 60 (sessent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.DANOS MORAIS.FATO GERADOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PROMETIDO. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.DANOS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUTOR. EXPOSIÇÃO ILEGAL DE DADOS ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO. TRÂNSITO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. DADOS CONSTANTES DE OUTRO PROCESSO DESPROVIDO DA SALVAGUARDA. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA AÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA ASSEGURAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito público subjetivo de ação assegurado a todos (CF, arts. 5º, inciso LX e 93, inciso X), o legislador processual (CPC, art. 155, inciso II), na exata tradução da previsão constitucional, reiterando que todos os atos processuais são públicos, ressalvara que, por motivo de interesse público e nas causas que versem sobre direito de família, os processos transitarão sob segredo de justiça de forma a ser preservada a utilidade do processo e a intimidade e privacidade dos contendores. 2. Considerando que do cotejo da previsão albergada pelo legislador processual com a regulação conferida à matéria pela Constituição Federal ressoa a inferência que o dispositivo subalterno não abarca a garantia resguardada pelo legislador constitucional, uma vez que não cuidara das hipóteses em que ação versa sobre questões concernentes à intimidade das partes, restara estratificado o entendimento de que as hipóteses enumeradas pelo artigo 155 do estatuto processual são meramente exemplificativas, podendo ser alargadas, de acordo com as nuanças do caso concreto. 3. Aferido que o trâmite da ação sem a salvaguarda do sigilo processual não implicará violação à intimidade e privacidade da parte autora nem ofensa às garantias constitucionais que lhe são asseguradas, sobretudo porque os dados que reputa expostos à publicidade já constam de processo que anteriormente transitara sem a proteção almejada, não se afigura legítima a elisão da regra geral que privilegia a publicidade dos atos processuais como atributo inerente ao devido processo legal e ao exercício do direito subjetivo de ação. 4. Agraciada a parte com o beneplácito da justiça gratuita na ação principal, a benesse se estende a todos os incidentes, lides secundárias e recursos advindos de decisões nela prolatadas, à medida que a gratuidade de justiça compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio em todas as instâncias, tornando o beneficiário isento do recolhimento do preparo e custas gerados pelo agravo que interpusera. 5. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para contemplação do agravante com a gratuidade de justiça. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUTOR. EXPOSIÇÃO ILEGAL DE DADOS ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO. TRÂNSITO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. DADOS CONSTANTES DE OUTRO PROCESSO DESPROVIDO DA SALVAGUARDA. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA AÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA ASSEGURAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito púb...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavr...
CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA ESBURACADA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. CONSERVAÇÃO DAS VIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Provado o fato de que o autor foi vítima de acidente automobilístico em decorrência da existência de um buraco em via pública, o qual resultou em danos morais, estéticos e materiais, lhe assiste legitimidade para o feito. 2. Esta Corte de Justiça tem se posicionado no sentido de conferir ao Distrito Federal a responsabilidade pelo ressarcimento do dano decorrente da má conservação das vias de rolamento. Precedentes. 3. Em face dos relatos dos agentes de trânsito constantes do boletim de ocorrência juntado aos autos, corroborados pelas fotografias colacionadas, resta demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a má conservação da via pública, notadamente quando não há produção de prova em sentido contrário. 4. Considerando que nenhum trabalhador pode ser remunerado por valor inferior ao salário mínimo nacional legalmente fixado, correta a sentença que, apesar da ausência de prova da renda mensal do requerente, fixa o valor de um salário mínimo para a pensão devida nos termos do artigo 950 do CPC. 5. Ausente prova acerca da propriedade do veículo, deve ser mantida a sentença recorrida, uma vez que não cabe ao autor pleitear direito de terceiro em nome próprio. 6. Preliminares rejeitadas. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Remessa necessária desprovida.
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CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA ESBURACADA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. CONSERVAÇÃO DAS VIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Provado o fato de que o autor foi vítima de acidente automobilístico em decorrência da existência de um buraco em via pública, o qual resultou em danos morais, estéticos e materiais, lhe assiste legitimidade para o feito. 2. Esta Corte de Justiça tem se posicionado no sentido...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL EM ATÉ 180 DIAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTERIORIDADE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. ART. 476. CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Tendo em vista que uma parte ré, por ocasião da apreciação de contrarrazões à apelação cível, não postulou o exame do agravo retido por ela interposto contra a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, tem-se por incabível o exame do referido recurso. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega do imóvel por cento e oitenta dias não é desproporcional e tampouco se caracteriza como benefício unilateral, pois decorre da complexidade e dificuldade inerente à própria obra que é de grande porte. 3. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476 do Código Civil). 4. Embora a entrega do imóvel esteja atrasada, o fato de os adquirentes se encontrarem inadimplentes quanto ao pagamento de parcela lhe retira o direito a receber indenização por danos materiais a título de lucros cessantes. 5. É pacífico na jurisprudência que, a fim de se cogitar dano moral, mostra-se indispensável a ofensa à personalidade, ou seja, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. 6. O mero descumprimento contratual, em cuja hipótese se insere a não entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. 7. Agravo retido não conhecido. 8. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL EM ATÉ 180 DIAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTERIORIDADE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. ART. 476. CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Tendo em vista que uma parte ré, por ocasião da apreciação de contrarrazões à apelação cível, não postulou o exame do agravo retido por ela interposto contra a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, tem-se por incabível o exame do referido recurso....
DANO MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CINEMA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo o cinema disponibilizado uma sessão legendada quando em verdade o contratado foi uma sessão dublada, deve-se reconhecer falha na prestação do serviço, com o conseqüente dever de restituir os valores gastos com os ingressos da sessão. 2. Não deve haver restituição dos valores gastos com comestíveis para assistir a sessão de cinema, visto que não houve vício no produto consumido, pois a falha na exibição do filme não guarda conexão com os produtos consumidos pelos Apelantes. 3. Não configura situação apta a ensejar indenização por danos morais o fato dos Apelantes terem contratado uma exibição de filme dublado e o Apelado ter disponibilizado um filme legendado, gerando mero aborrecimento. 4. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (parágrafo único do art. 21 do CPC). 5. A redução dos honorários sucumbenciais se mostra necessária quando o valor arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional e desarrazoado. 6. Recurso conhecido e dado parcial provimento.
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DANO MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CINEMA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo o cinema disponibilizado uma sessão legendada quando em verdade o contratado foi uma sessão dublada, deve-se reconhecer falha na prestação do serviço, com o conseqüente dever de restituir os valores gastos com os ingressos da sessão. 2. Não deve haver restituição dos valores gastos com comestíveis para assistir a sessão de cinema, visto que não houve vício no produto consumido, pois a falha na exibição do filme não guarda c...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. ART 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. NEXO CAUSAL. PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUMULAS 54 E 362 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, preconiza que o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal, e neste diapasão, a mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera o dever de indenizar. 2. Nos casos em que a empresa procede a apontamento negativo em cadastro de inadimplentes da empresa autora sem que, em relação a tanto, haja comprovado lastro contratual ajustado com o consumidor, tal ato resulta em conduta passível de responsabilidade civil. 3. A mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera a obrigação de indenizar, mas a fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e às peculiaridades de cada caso. 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. O termo a quo para incidência de juros moratórios sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso (Súmula 54, STJ), nos casos de ilícito extracontratual, enquanto o termo a quo para incidência de correção monetária é a data do arbitramento (Súmula 362, STJ). 6. Segundo as regras inscritas no art. 21, do CPC, a parte vencida deve suportar a integralidade dos ônus de sucumbência. 7. Recurso conhecido e dado parcial provimento, mantendo os demais termos da sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. ART 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. NEXO CAUSAL. PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUMULAS 54 E 362 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, preconiza que o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprova...
EMPRESARIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CDC AS RELAÇÕES MERCANTIS. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 60 DO DL 167/1967. CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA NOS TERMOS DA LEI CIVIL. VALIDADE. FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO NOS CONTRATOS RURAIS. RISCO DO NEGÓCIO. ENTREGA PARCIAL DA QUANTIDADE CONTRATADA. MORA CONFIGURADA. VALOR APURADO DA SOJA NÃO CONTRADITADO. ENCARGO DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. NÃO INCIDENCIA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. Compete ao Magistrado decidir acerca da viabilidade e necessidade de produção probatória, já que as provas têm justamente no juiz o seu destinatário final. Jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A CPR (Cédula de Produto Rural) é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto, nos termos do art. 4º da Lei 8.929/94. 3. È assente na jurisprudência que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao contrato rural garantido por Cédula de Produto Rural face a inexistência de parte hipossuficiente. 4. Admite-se o aval nas Cédulas de Produto Rural, possuindo a pessoa física capacidade para prestá-lo. Inteligência do art. 10 da Lei 8.929/1996. 5. Não se aplica a esta modalidade cartular a regra presente no art. 60 do Decreto-Lei 167/1967, por esta se referir a Cédula de Crédito Rural. Existindo lei específica sobre a matéria, aplica-se o principio da especialidade. 6. A cessão de créditos é negócio jurídico por meio do qual o credor transfere a um terceiro o seu direito de crédito que detinha contra o devedor. Considerando que a obrigação de entrega de grãos de soja convertida em perdas e danos não desconstitui a obrigação originária e suas representações creditícias, não há qualquer nulidade, irregularidade ou falta dos requisitos formais para cessão do crédito. 7. Nos contratos rurais, a eventual ocorrência de fenômenos naturais que possam prejudicar a safra fazem parte do risco do negócio entabulado pelas partes, não podendo o tema ser utilizado como matéria de defesa. 8. Não sendo entregue a quantidade de soja acordada no local e prazo avençados no contrato, configura-se a mora e todos os seus efeitos sobre o(s) devedor(es). 9. Cabe ao réu, como ônus seu, opor defesa que possa impedir, modificar ou extinguir o direito do autor. Não sendo exercida esta prerrogativa, presume-se verdadeiro o valor adotado pelo exeqüente na conversão da soja em pecúnia, quando respaldado por empresa especializada e cotações públicas do produto. 10. Não há capitalização de juros, juros excedentes e nem adoção de comissão de permanência ou outro encargo de remuneração de capital quando a obrigação de entregar soja se converte em pagamento conforme o preço da saca de soja e o parâmetro da avaliação eleito no próprio contrato. 11. Apelações conhecidas e improvidas.
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EMPRESARIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CDC AS RELAÇÕES MERCANTIS. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 60 DO DL 167/1967. CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA NOS TERMOS DA LEI CIVIL. VALIDADE. FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO NOS CONTRATOS RURAIS. RISCO DO NEGÓCIO. ENTREGA PARCIAL DA QUANTIDADE CONTRATADA. MORA CONFIGURADA. VALOR APURADO DA SOJA NÃO CONTRADITADO. ENCARGO DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. NÃO INCIDENCIA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. Compete ao Magist...
EMPRESARIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CDC AS RELAÇÕES MERCANTIS. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 60 DO DL 167/1967. CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA NOS TERMOS DA LEI CIVIL. VALIDADE. FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO NOS CONTRATOS RURAIS. RISCO DO NEGÓCIO. ENTREGA PARCIAL DA QUANTIDADE CONTRATADA. MORA CONFIGURADA. VALOR APURADO DA SOJA NÃO CONTRADITADO. ENCARGO DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. NÃO INCIDENCIA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. Compete ao Magistrado decidir acerca da viabilidade e necessidade de produção probatória, já que as provas têm justamente no juiz o seu destinatário final. Jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A CPR (Cédula de Produto Rural) é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto, nos termos do art. 4º da Lei 8.929/94. 3. È assente na jurisprudência que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao contrato rural garantido por Cédula de Produto Rural face a inexistência de parte hipossuficiente. 4. Admite-se o aval nas Cédulas de Produto Rural, possuindo a pessoa física capacidade para prestá-lo. Inteligência do art. 10 da Lei 8.929/1996. 5. Não se aplica a esta modalidade cartular a regra presente no art. 60 do Decreto-Lei 167/1967, por esta se referir a Cédula de Crédito Rural. Existindo lei específica sobre a matéria, aplica-se o principio da especialidade. 6. A cessão de créditos é negócio jurídico por meio do qual o credor transfere a um terceiro o seu direito de crédito que detinha contra o devedor. Considerando que a obrigação de entrega de grãos de soja convertida em perdas e danos não desconstitui a obrigação originária e suas representações creditícias, não há qualquer nulidade, irregularidade ou falta dos requisitos formais para cessão do crédito. 7. Nos contratos rurais, a eventual ocorrência de fenômenos naturais que possam prejudicar a safra fazem parte do risco do negócio entabulado pelas partes, não podendo o tema ser utilizado como matéria de defesa. 8. Não sendo entregue a quantidade de soja acordada no local e prazo avençados no contrato, configura-se a mora e todos os seus efeitos sobre o(s) devedor(es). 9. Cabe ao réu, como ônus seu, opor defesa que possa impedir, modificar ou extinguir o direito do autor. Não sendo exercida esta prerrogativa, presume-se verdadeiro o valor adotado pelo exeqüente na conversão da soja em pecúnia, quando respaldado por empresa especializada e cotações públicas do produto. 10. Não há capitalização de juros, juros excedentes e nem adoção de comissão de permanência ou outro encargo de remuneração de capital quando a obrigação de entregar soja se converte em pagamento conforme o preço da saca de soja e o parâmetro da avaliação eleito no próprio contrato. 11. Apelações conhecidas e improvidas.
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EMPRESARIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CDC AS RELAÇÕES MERCANTIS. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 60 DO DL 167/1967. CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA NOS TERMOS DA LEI CIVIL. VALIDADE. FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO NOS CONTRATOS RURAIS. RISCO DO NEGÓCIO. ENTREGA PARCIAL DA QUANTIDADE CONTRATADA. MORA CONFIGURADA. VALOR APURADO DA SOJA NÃO CONTRADITADO. ENCARGO DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. NÃO INCIDENCIA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. Compete ao Magist...