CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. MORA DOS PROMITENTES VENDEDORES. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO ENTREGA DO BEM. DESCABIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES PELA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR TOTAL DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não caracteriza caso fortuito ou força maior a alegação de greves no sistema de transporte público, escassez de mão de obra de profissionais da construção civil, chuvas, ou demora na concessão de carta de habite-se, pois ínsitos ao risco da atividade, não havendo como, por tais fundamentos, isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao tempestivo cumprimento da obrigação. 2. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial quando não há a entrega do imóvel ao promitente-comprador. 3. A construtora que descumpre, por sua culpa exclusiva, a obrigação de entregar a obra, no prazo previsto contratualmente, não tem direito à retenção de valores, em razão da resolução do contrato. 4. Inviável a redução do patamar estipulado para o cálculo dos lucros cessantes calculado com base no instrumento particular, sem provas precisas a justificar a irresignação da parte apelante. 5. O termo final para apuração dos lucros cessantes é a data da rescisão do contrato, a ser considerada aquela do trânsito em julgado da sentença que declarou rescindido o contrato. 6. Não há que se falar em aplicação da cláusula penal em desfavor do promitente-comprador se este não deu causa à resolução do contrato. 7. Os juros de mora são devidos a partir da citação, quando a construtora, ré na ação, é a responsável pelo inadimplemento do contrato. 8. Em razão da sucumbência recíproca e não proporcional, as despesas do processo e os honorários advocatícios devem ser distribuídos, proporcionalmente, em percentuais coerentes com o resultado do julgamento, por força dos artigos 21, caput, do Código de Processo Civil. 9. Os honorários de advogado devem ser definidos em patamar razoável, que atenda às expectativas das partes, considerando-se a natureza e a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, a teor dos artigos 20, § 3º e 21, caput , ambos do CPC. 10. A multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil é exigível somente após a intimação do advogado da parte devedora por meio do Diário de Justiça. 11. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. MORA DOS PROMITENTES VENDEDORES. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO ENTREGA DO BEM. DESCABIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES PELA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DESPESAS PROCESSUA...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA DEBITADA EM CONTA CORRENTE. PAGAMENTO A MENOR REALIZADO PELO TITULAR. DESCONHECIMENTO DA MODALIDADE DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS EXTRAJUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato de o apelado/autor realizar o pagamento integral da fatura beneficia o consumidor. Isso porque é de conhecimento notório que o pagamento do valor mínimo gera a incidência de encargos que, posteriormente, se não houver controle financeiro, tornam-na impagável. Isto é, o pagamento a menor do importe constante na fatura não anula a cobrança do todo, além de incidir sobre o restante não pago juros, multa, correção monetária, em valores muitas vezes superiores ao mútuo decorrente de contrato de consignação. 2. Como o problema restou sanado pelo simples contato telefônico com a Central de Atendimento, isto é, os valores indevidamente pagos foram estornados, não vislumbro presente dano moral. 3. Nos termos do art. 186 do Código Civil, são pressupostos para responsabilidade civil: a ação/omissão do agente, a existência de dolo/culpa, o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. 4. O dano moral visa a compensação pelos problemas que foram causados. Pode ser próprio ou impróprio. No primeiro caso, concerne à dor, à angústia, à tristeza, à amargura... É, segundo a doutrina, o dano moral clássico. Na segunda hipótese, caracteriza-se pela violação de direito da personalidade. Em regra, o dano moral depende de comprovação e tal ônus é de quem alega (art. 333, I, do CPC). 5. No caso dos autos, o problema de pagamento indevido restou devidamente sanado extrajudicialmente. Embora o apelante/autor seja portador de doença cardíaca, tal não caracteriza dano moral. 6. Aconduta do apelado/réu em efetuar a quitação da fatura pode ter causado irritação, mero aborrecimento, mas por ausência de diligência pelo apelante/autor quanto ao modo de pagamento do cartão: se por débito automático e, por consequência, com o não recebimento da fatura em casa, ou pelo recebimento desta e ulterior pagamento pelo titular do cartão. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA DEBITADA EM CONTA CORRENTE. PAGAMENTO A MENOR REALIZADO PELO TITULAR. DESCONHECIMENTO DA MODALIDADE DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS EXTRAJUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato de o apelado/autor realizar o pagamento integral da fatura beneficia o consumidor. Isso porque é de conhecimento notório que o pagamento do valor mínimo gera a incidência de encargos que, posteriormente, se não houver controle fi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. NÃO ENTREGA NO PRAZO INFORMADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aconsumidora foi informada da entrega do bem à transportadora e quando este seria recebido em sua residência. 2. Embora o mencionado holerite não informe quem seria a transportadora, isso não é relevante para afastar a responsabilidade desta, pois a consumidora teria sido comunicada da possibilidade de recebimento do produto, criando-lhe expectativa de cumprimento da obrigação. 3. O fato de o produto ter ou não sido entregue à transportadora diz respeito à relação jurídica existente entre esta e a vendedora, não podendo a consumidora ser afetada por dissídios empresariais. 4. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a solidariedade entre todos os participantes da cadeia de consumo para a reparação dos danos (arts. 12 e 18 do CDC). O art. 14, do mesmo diploma, acarreta responsabilidade objetiva ao fornecedor, nos termos de seu §3º. 5. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. NÃO ENTREGA NO PRAZO INFORMADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aconsumidora foi informada da entrega do bem à transportadora e quando este seria recebido em sua residência. 2. Embora o mencionado holerite não informe quem seria a transportadora, isso não é relevante para afastar a responsabilidade desta, pois a consumidora teria sido comunicada da possibilidade de recebimento do produto, criando-lhe expectativ...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA E OPERADORA. RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO INDEVIDO. TITULAR IDOSA. 92 ANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A operadora dos planos de saúde e a administradora de benefícios respondem solidariamente perante o consumidor, conforme preconiza o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. É indevida a cobrança das parcelas relativas ao período em que autora não estava acobertada pelo plano de saúde. 3. O cancelamento indevido do plano de saúde em momento de grande vulnerabilidade gera dano moral. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA E OPERADORA. RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO INDEVIDO. TITULAR IDOSA. 92 ANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A operadora dos planos de saúde e a administradora de benefícios respondem solidariamente perante o consumidor, conforme preconiza o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. É indevida a cobrança das parcelas relativas ao período em que autora não estava acobertada pelo plano de saúde. 3. O cancelamento i...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRENCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE NÃO APRECIADOS. SENTENÇA CASSADA. 1. Tratando-se de pessoa jurídica, considera-se válido e eficaz o ato citatório efetuado em seu endereço, não se exigindo que o recebedor ostente poderes específicos de representação. Na hipótese, aplica-se a teoria da aparência, porquanto presume-se o atendimento da finalidade, independente de quem o tenha recebido. 2. Segundo inteligência do art. 330, I, do CPC, o feito poderá ser julgado antecipadamente quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 3. Se o juízo monocrático promove o julgamento antecipado do feito, sem sequer apreciar os pedidos autorais - produção de provas e inversão do ônus probante - impõe-se o reconhecimento da preliminar de cerceamento de defesa, mormente se o pleito foi julgado improcedente por ausência de provas. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRENCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE NÃO APRECIADOS. SENTENÇA CASSADA. 1. Tratando-se de pessoa jurídica, considera-se válido e eficaz o ato citatório efetuado em seu endereço, não se exigindo que o recebedor ostente poderes específicos de representação. Na hipótese, aplica-se a teoria da aparência, porquanto presume-se o at...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE NÃO APRECIADOS. PEDIDO DE PROVAS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo inteligência do art. 330, I, do CPC, o feito poderá ser julgado antecipadamente quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. Se o juízo monocrático promove o julgamento antecipado do feito, sem sequer apreciar os pedidos autorais - produção de prova testemunhal e inversão do ônus probante - impõe-se o reconhecimento do cerceamento de defesa, mormente se o pleito foi julgado improcedente por ausência de provas. 3. Recurso conhecido e provido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE NÃO APRECIADOS. PEDIDO DE PROVAS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo inteligência do art. 330, I, do CPC, o feito poderá ser julgado antecipadamente quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. Se o juízo monocrático promove o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. RECONVENÇÃO COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.INADIMPLEMENTO. BEM DADO COMO PAGAMENTO COM GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO VALOR ACORDADO E RETIRADA DO BEM DAS DEPENDENCIAS DA AUTORA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo os princípios da probidade e boa-fé, que regem os contratos de uma forma geral, cabia à alienante do bem entregá-lo livre e desembaraçado de ônus como parte do pagamento à concessionária para aquisição de outro veículo. 2. Tendo sido dado como parte do pagamento veículo com restrições (alienação fiduciária), e tendo a alienante declarado estar o bem desembaraçado, correta a sentença que impõe o pagamento de valor correspondente ao veículo e determina a sua devolução. 3. Acobrança de dívida legalmente constituída, sem ter sido demonstrado abuso, consiste em exercício regular de direito, não havendo se falar em conduta antijurídica, o que afasta a ocorrência de dano moral. 4.. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. RECONVENÇÃO COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.INADIMPLEMENTO. BEM DADO COMO PAGAMENTO COM GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO VALOR ACORDADO E RETIRADA DO BEM DAS DEPENDENCIAS DA AUTORA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo os princípios da probidade e boa-fé, que regem os contratos de uma forma geral, cabia à alienante do bem entregá-lo livre e desembaraçado de ônus como parte do pagamento à concessionária para aquisição de outro veículo. 2. Tendo sido dado...
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação. 3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos. 4. Possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou funcionamento do sistema elétrico, conforme o art. 170 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 5. Com a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito perpetrado pelo condomínio ou pela CEB, bem como o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado pelo apelante, não há como atender ao pedido do autor. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação. 3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos. 4. Possível a suspensão do fo...
CIVIL. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ARTIGO 754, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL. MERCADORIA AVARIADA. TRANSPORTE INADEQUADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ARTIGO 750 DO CÓDIGO CIVIL. FRETE. SERVIÇO PRESTADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 2. Não pode a ré alegar decadência em razão de a parte autora não ter apresentado reclamações quando da data do recebimento dos objetos transportados, tendo em vista o acerto de que as mercadorias somente seriam abertas na presença de seu funcionário. 3. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega. (Parágrafo único do artigo 754 do Código Civil) 4. Nos termos do artigo 749 do Código Civil, o transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto. 5. Se parte significativa da mercadoria foi transportada e devolvida incólume ao contratante, não se pode dizer que a avença, referente ao contrato de serviço de transporte, restou integralmente descumprida, devendo esse serviço ser devidamente pago. 6. Devidamente observado o disposto no art. 21 do CPC quando da distribuição da sucumbência, não há se falar em reforma da sentença neste ponto. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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CIVIL. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ARTIGO 754, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL. MERCADORIA AVARIADA. TRANSPORTE INADEQUADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ARTIGO 750 DO CÓDIGO CIVIL. FRETE. SERVIÇO PRESTADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 2. Não pode a ré alegar decadência em razão de a part...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESOLUÇÃO. CULPA. FORNECEDORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. PROVA DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. MORATÓRIA. CONTRATO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO. ELABORAÇÃO. FORNECEDORA. INSERÇÃO DA MULTA. PRÓPRIA FORNECEDORA. MULTA DEVIDA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM A MULTA MORATÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. DISTINÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. IPTU E COTAS CONDOMINIAIS. TRANSMISSÃO DA POSSE. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA (ART 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ATRIBUIÇÃO. PARTE RÉ. INTEGRALIDADE. 1. No caso de resolução contratual por culpa da incorporadora/construtora/fornecedora, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve dar-se de forma integral, devidamente corrigidos, além dos juros de mora. Nesse caso, não há falar em retenção de quaisquer valores em favor da promitente vendedora, reconhecida culpada pela resolução do contrato, nem exceção do contrato não cumprido que lhe aproveite, haja vista que seu inadimplemento precedeu a própria manifestação de vontade dos compradores pela resolução, cuja adimplência está atestada nos autos. 2. A cláusula penal moratória não compensa nem substitui o inadimplemento, mas apenas pune a mora. Encontrando-se prevista de forma expressa no contrato (de adesão elaborado pela fornecedora) dispensa qualquer prova que ateste o prejuízo para que tenha incidência, prestando-se exatamente a impor sanção econômica, em dinheiro ou outro bem pecuniariamente estimável, contra a parte infringente da obrigação. 3. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistentes, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 4. Diante da natureza jurídica diversa dos institutos (multa moratória e lucros cessantes), é possível a cumulação do pedido de cobrança da cláusula penal moratória com o de reparação pelos lucros cessantes. Logo, o atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da multa moratória decorrente do atraso contratualmente estabelecida, haja vista que os institutos têm campos de incidência diversos. Isto é, os primeiros de natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto a última ostenta o viés punitivo, em decorrência da mora. 5. As contribuições condominiais referentes a imóvel adquirido na planta são de responsabilidade da promitente vendedora até a efetiva entrega das chaves ao promitente comprador. A partir deste momento, ao adquirente está imputada a responsabilidade pelo pagamento. Não tendo havido entrega do imóvel, por culpa exclusiva da fornecedora, mas, isto sim, resolução do contrato, constitui verdadeira teratologia sustentar que tais despesas devam ser suportadas pela promitente compradora (consumidora). 6. Os juros moratórios, nos casos de responsabilidade contratual, devem incidir desde a partir da citação e não do desembolso dos valores vertidos à promitente vendedora em razão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta firmado entre as partes. Do desembolso é a correção monetária que incidirá. Precedentes. 7. Se do cotejo entre o pedido deduzido na inicial e o resultado do julgamento, notadamente após a apreciação do apelo, verifica-se que houve sucumbência mínima da parte autora, as despesas processuais devem ser atribuídas integralmente à parte ré, fixados, no caso, os honorários advocatícios nos moldes do art. 20, §3º, alíneas a, b e c do Código de Processo Civil. 8. Recurso de apelação da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso de apelação da parte autora CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESOLUÇÃO. CULPA. FORNECEDORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. PROVA DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. MORATÓRIA. CONTRATO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO. ELABORAÇÃO. FORNECEDORA. INSERÇÃO DA MULTA. PRÓPRIA FORNECEDORA. MULTA DEVIDA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM A MULTA MORATÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. DISTINÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. IPTU E COTAS CONDOMI...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. INCLUSÃO COMO SÓCIO. ERRO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXCLUSÃO JÁ EFETIVADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO. ANULAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONTRATOS DIVERSOS DOS INDICADOS. CARÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A condição da ação conceituada como interesse de agir resta configurada quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, a necessidade de o autor acionar o Judiciário, a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar e a adequação do meio jurídico utilizado. In casu, tendo em vista que a apelante não logrou êxito em demonstrar a necessidade da medida almejada nem a sua utilidade, deve-se reconhecer a inexistência de interesse de agir quanto ao pedido de anulação do contrato social. 2 - Nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Pode-se afirmar que a distribuição do ônus da prova tal como disposto no art. 333 do Código de Processo Civil tem dupla finalidade: serve para guiar as partes, funcionando, assim, como regra de instrução, e tem por escopo estimulá-las a provar suas alegações, ficando advertidas dos riscos de não o fazer. 3 - Na espécie, apesar de ter havido inscrição do nome da recorrente em cadastro de inadimplentes, referida parte olvidou-se de comprovar o liame entre o dano e o suposto ato ilícito, de acordo com a regra disposta no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não se vislumbrando, dessarte, o nexo de causalidade apto a ensejar a anulação do negócio jurídico nem o pagamento de indenização. 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. INCLUSÃO COMO SÓCIO. ERRO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXCLUSÃO JÁ EFETIVADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO. ANULAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONTRATOS DIVERSOS DOS INDICADOS. CARÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A condição da ação conceituada como interesse de agir resta configurada qua...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. MÁTERIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PROTESTO EFETIVADO. SUSTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 471 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide. Assim, se a matéria já foi apreciada por esse Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, tem-se por operada a preclusão (art. 473 do Código de Processo Civil. Preliminar de deserção do apelo rejeitada. 2.O processo cautelar se encontra previsto no artigo 796 do Código de Processo Civil que autoriza sua instauração antes ou no curso do processo principal, sendo deste sempre dependente. Além dos procedimentos cautelares específicos previstos no Código, admite-se também, nos termos do artigo 798, as chamadas cautelares inominadas, como decorrência do poder geral de cautela do juiz.Dentre as medidas cautelares inominadas admite-se a sustação de protesto. 3. Nos termos do artigo 1º da Lei 9492/97, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. 4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a duplicata sem aceite deve ser protestada com o fim de que seja constituído título executivo apto a fundamentar uma ação de execução. Por consectário, a sustação do protesto da duplicata impede o início ou o prosseguimento do feito executório. 3. Nos termos dos artigos 16 a 18 da Lei nº 9.492/1997, a sustação do protesto somente pode ocorrer antes da sua concretização, eis que a finalidade da medida é, exatamente, obstar lavratura de protesto que possa causar danos ao devedor. A partir da lavratura da certidão de protesto, a medida cabível é o cancelamento do registro do protesto. 4. Incasu,considerando que o protesto da duplicata foi efetivado antes mesmo do ajuizamento da ação de execução, a única medica cabível seria o seu cancelamento, o que não pode ser realizado pela via estreita da cautelar. Ademais, se o título já foi protestado, não mais existe o periculum in mora aventado pelo apelante nem a verossimilhança de sua alegação, uma vez que, não há prova inequívoca que ateste a ausência de recebimento da duplicata para o respectivo aceite. De tal forma, ausente os pressupostos autorizadores do deferimento da ação cautelar de sustação de protesto, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos realizados na inicial. 5. Recurso conhecido. Preliminares de deserção rejeitada e, no mérito, desprovido.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. MÁTERIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PROTESTO EFETIVADO. SUSTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 471 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide. Assim, se a matéria já foi apreciada por esse Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, tem-se por operada a preclusão...
PENAL. ARTIGO 40, CAPUT, C/C O ARTIGO 40-A, § 1º, ART. 48 E ART. 63, TODOS DA LEI 9.605/98. PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DA DATA EM QUE CADA FATO OCORREU - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 63 DA LEI 9.605/98 - APLICAÇÃO DA LEI 12.651/12, COMPLEMENTADA PELO DECRETO 35.850/14 - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é inepta a conduta que descreve como, quando e onde os fatos ilícitos se deram, além de indicar quem foi o provável autor. O advento do Novo Código Florestal (Lei 12651/2012) não tornou atípica a conduta prevista no art. 63 da Lei 9.605/98 tampouco o Decreto 35.850 de 26 de setembro de 2014. Conforme já decidiu esta E. Corte de Justiça, o Novo Código Florestal regularizou situações ilícitas relativas aos proprietários de imóveis no entorno do Lago Paranoá. O juiz pode indeferir as provas desnecessárias requeridas pelas partes, mormente quando as provas dos autos se mostram suficientes para embasar o julgamento. Em hipótese que tal, a prova pericial requerida pelo acusado se mostra irrelevante e desnecessária, porquanto já produzida noutro momento, a qual concluiu pela existência de dano ao ambiente. Comprovada a materialidade dos delitos narrados na denúncia e subsistindo sérios e contundentes indícios de que o apelante é o autor, não há que falar em absolvição. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime ambiental possui natureza permanente, cuja consumação se perdura no tempo até a cessação da atividade lesiva ao meio ambiente. Tem-se como inviável o pedido de afastamento ou a redução da indenização pelos danos causados, porquanto o valor mínimo foi apurado mediante perícia.
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PENAL. ARTIGO 40, CAPUT, C/C O ARTIGO 40-A, § 1º, ART. 48 E ART. 63, TODOS DA LEI 9.605/98. PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DA DATA EM QUE CADA FATO OCORREU - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 63 DA LEI 9.605/98 - APLICAÇÃO DA LEI 12.651/12, COMPLEMENTADA PELO DECRETO 35.850/14 - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é inepta a conduta que descreve como, quando e onde os fatos ilícitos se deram, a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do IDEC que provocou a prestação jurisdicional coletiva. 2. Segundo orientação do acórdão atinente ao REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 3. Os juros de mora são contados a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual. 4. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 6. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrang...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A eficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares do direito discutido (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do IDEC. 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 4. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A eficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares do direito discutido (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do...
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO GENITOR DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP. ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 129, §9º, CP. DECOTADA. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O acervo probatório é certo e robusto no sentido de apontar o cometimento do delito de lesão corporal qualificada (art. 129, §9º do Código Penal) pelo acusado, conforme declaração da vítima, depoimento do genitor da ofendida e laudo de exame de corpo de delito, não havendo se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Incabível a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando o réu foi condenado pelo crime do art. 129, § 9º, do Código Penal, que tem como elementar o cometimento do crime contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, sob pena de bis in idem. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO GENITOR DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP. ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 129, §9º, CP. DECOTADA. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O acervo probatório é certo e robusto no sentido de apontar o cometimento do delito de lesão corporal qualificada (art. 129, §9º do Código Penal) pelo acusado, conforme declaração...
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - BUSCA E APREENSÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - PARCELA EM ATRASO - PAGAMENTO POSTERIOR - INSCRIÇÃO NO SPC - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385 do STJ). 2. Embora os precedentes que geraram a súmula 385 do E. STJ tenham sido acórdãos nos quais a indenização por dano moral era pleiteada diretamente contra os órgãos de proteção ao crédito, o enunciado aplica-se também às ações ajuizadas contra o credor, que realizou a inscrição. 3. O fundamento da súmula 385 do STJ é a inexistência de dano moral àqueles que já possuem inscrição anterior, pois já foi registrado como mau pagador. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - BUSCA E APREENSÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - PARCELA EM ATRASO - PAGAMENTO POSTERIOR - INSCRIÇÃO NO SPC - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385 do STJ). 2. Embora os precedentes que geraram a súmula 385 do E. STJ tenham sido acórdãos nos quais a indenização por dano moral era pleiteada diretamente contra os órgãos de proteção ao crédito,...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓTIRA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PERIGO PRESUMIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que possuísse e guardasse sete projéteis de uso restrito. 2 A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato ou presumido, no qual a ofensividade se revela com o simples ato de manter consigo a munição potencialmente danosa, ainda que o agente não pretenda usá-la. 3 Atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 4 A reincidência justifica o regime semiaberto e impede a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓTIRA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PERIGO PRESUMIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que possuísse e guardasse sete projéteis de uso restrito. 2 A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato ou presumido, no qual a ofensividade se revela com o simples ato de manter consigo a munição potencialmente danosa, ainda que o agente não pretenda usá-la...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPREPÂNCIA PARENTAL. ERRÔNEA IMPUTAÇÃO DE PARTERNIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. VÍNCULO AFETIVO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE DANO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.576 do Código Civil, a separação judicial põe termo ao dever de fidelidade recíproca, de modo que qualquer relacionamento ocorrido durante esse período não pode ser considerado adultério e/ou violação dos deveres do casamento. 2. A gravidez ocorrida durante o período de separação judicial e imputada ao ex-marido pela esposa, com quem também manteve relacionamento durante esse período, não constitui ato ilícito indenizável se não decorreu de dolo ou culpa grave. 3. O vínculo afetivo desenvolvido entre o autor e o menor desde o nascimento e que não se findou com a descoberta de que não é o genitor biológico da criança, afasta a ocorrência de dano moral. 4.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPREPÂNCIA PARENTAL. ERRÔNEA IMPUTAÇÃO DE PARTERNIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. VÍNCULO AFETIVO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE DANO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.576 do Código Civil, a separação judicial põe termo ao dever de fidelidade recíproca, de modo que qualquer relacionamento ocorrido durante esse período não pode ser considerado adultério e/ou violação dos deveres do casamento. 2. A gravidez ocorrida durante o período de separação judicial e imputada ao ex-marido pela esposa, com quem também manteve relacionamento durante ess...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Não se conhece de apelo quanto às questões não enfrentadas na sentença em razão da revelia, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a mesma cadeia de consumo e levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas as empresas. 4. Em consonância com o princípio do tratamento isonômico, a cláusula contratual que prevê multa penal compensatória deve ser aplicada a qualquer das partes contratantes que der causa à rescisão contratual. 5. Aprevisão de multa em percentual incidente sobre o valor atualizado do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para o promitente comprador, por provocar o enriquecimento sem causa daquele que a recebe. 6. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao seu status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador de forma integral e imediata. 7. Aobrigação de pagar os serviços de corretagem é de quem os contratou ou os impôs compulsoriamente. Os compradores não podem ser compelidos a arcar com os custos de serviços da suposta corretora que só se presta a assegurar os interesses das empreendedoras. 8. Avenda casada constitui prática abusiva, por ser uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor, atraindo a incidência do art. 51, inciso IV, do CDC. 9. Nas causas em que houver condenação, o juiz fica adstrito aos limites legais estabelecidos n o art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não podem ser fixados honorários advocatícios em percentual inferior a 10% sobre o valor total da condenação. 10. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da Ré parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Não se conhece de apelo quanto às questões não enfrentadas na sentença em razão da revelia, por configurar inovação recursal e consequente supressão de...