CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS INÚTEIS. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso adesivo com a finalidade única de majoração do valor fixado a título de verba honorária. Se a prova requerida mostra-se desnecessária, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sobre o dano moral, há entendimento consolidado no sentido de que não ocasionam dano extrapatrimonial aquelas situações, que, não obstante desagradáveis, fazem parte do cotidiano da sociedade contemporânea e constituem tão somente mero aborrecimento, não ensejando qualquer situação de vexame, dor, sofrimento ou humilhação. Não havendo ilícito na conduta relatada na demanda, inexiste obrigação de se indenizar por danos materiais. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, observadas as alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do mesmo diploma legal. Observados os mencionados parâmetros, o valor fixado a título de honorários advocatícios não merece majoração.
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CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS INÚTEIS. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso adesivo com a finalidade única de majoração do valor fixado a título de verba honorária. Se a prova requerida mostra-se desnecessária, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sobre o d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFENSA AO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.437/92. AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. OCORRÊNCIA. DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há se falar em afronta ao artigo 2º da Lei n. 8.437/92 pelo deferimento da antecipação de tutela quando não se demonstra prejuízo ao ente público que não foi ouvido antes da concessão da liminar. 2. O deferimento de pedido que compõe a petição inicial não caracteriza julgamento extra petita, uma vez que a obrigação de não fazer consistente em não constituir os demais requeridos em mora é decorrência lógica e depende da suspensão do pagamento deferida na decisão agravada. 3. Remanesce o interesse processual do agravado no feito que visa a anulação de contrato realizado sem o cumprimento das exigências legais, ainda que tenha havido sua rescisão unilateral, uma vez que permanecem válidas as cláusulas resolutivas que podem causar danos à ordem econômica do ente federado. 4. A presença da verossimilhança dos fatos alegados pelo agravado e o preenchimento dos requisitos previstos pelo artigo 273 do CPC leva ao deferimento da antecipação de tutela. 5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFENSA AO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.437/92. AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. OCORRÊNCIA. DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há se falar em afronta ao artigo 2º da Lei n. 8.437/92 pelo deferimento da antecipação de tutela quando não se demonstra prejuízo ao ente público que não foi ouvido antes da concessão da liminar. 2. O deferimento de pedido que compõe a petição inicial não caracteriza julgamento extra petita, uma vez que a obrigação...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se a parte recorrente discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se a parte recorrente discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se a parte recorrente discorda da fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se a parte recorrente discorda da fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI 8.666/93. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATADO. MÁ GESTÃO DO CONTRATO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUIZOS. RECONVENÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As dívidas na esfera administrativa prescrevem em 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/1932, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. Embora a reconvenção tenha conexão com a ação principal ou com os termos da defesa, este fato não tem o condão de afastar sua autonomia. Assim, o direito perseguido na reconvenção não surge com a ação principal, mas com o evento danoso, devendo o prazo prescricional ser contado desde então. 3. Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão ao pagamento de indenização por danos materiais se a reconvenção somente foi apresentada depois de ultrapassados cinco anos da data do evento danoso. 3. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, máxime quando as constantes dos autos se revelam suficientes para solucionar a lide. 4. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do art. 333, inciso I, do CPC. 5. Remessa oficial e recursos conhecidos e desprovidos. Prejudicial de mérito acolhida de ofício.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI 8.666/93. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATADO. MÁ GESTÃO DO CONTRATO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUIZOS. RECONVENÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As dívidas na esfera administrativa prescrevem em 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/1932, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. Logo, o juiz pode julgar antecipadamente a lide, sem que isso implique cerceamento de defesa. 2.Não há que se falar em prescrição intercorrente, quando a citação por edital ocorreu antes de cinco anos do ajuizamento da ação. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. Logo, o juiz pode julgar antecipadamente a lide, sem que isso implique cerceamento de defesa. 2.Não há que se falar em prescrição intercorrente, quando a citação por edital ocorreu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor, a exemplo da proferida nos autos da Ação Civil Pública que condenou o Banco do Brasil S.A a pagar aos poupadores os expurgados Plano Verão, dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão,a Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos de cadernetas de poupança, tem eficácia erga omnes, de forma que abarca todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil S.A, independentemente de ostentarem, ou não, a situação de associados do IDEC. 3. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. 4.Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor, a exemplo da proferida nos autos da Ação Civil Pública que condenou o Banco do Brasil S.A a pagar aos poupadores os expurgados Plano Verão, dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. VEDAÇÃO A NOVAS CONTRATAÇÕES NÃO CONTEMPLADA PELA DELIBERAÇÃO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL IMPEDIDA. MULTA RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO SÍNDICO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria solucionada no ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. VEDAÇÃO A NOVAS CONTRATAÇÕES NÃO CONTEMPLADA PELA DELIBERAÇÃO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL IMPEDIDA. MULTA RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO SÍNDICO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradiçã...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo mediante grave ameaça e com emprego de arma (faca), na companhia de outro adolescente ostentando um simulacro de arma de fogo, revela elevado grau de reprovabilidade da conduta e grave risco à ordem pública, além de implicar danosa repercussão social. 3. Possível a decretação da internação provisória quando há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do cabimento da imposição da medida de internação ao adolescente que comete ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra pessoa. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo mediante grave ameaça e com emprego de arma (faca), na companhia de outro adolescente ostentando um s...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ficando demonstrado que as cobranças feitas pela prestadora de serviços de telefonia eram excessivas e extrapolava o contrato pactuado, há de se ter por indevida a cobrança perpetrada. 2. Arealização de cobranças indevidas, em desconformidade com o avençado em contrato entabulado entre as partes caracteriza o abuso de direito praticado pela operadora, evidenciando sua a má-fé e, assim, amparar a pretensão de repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC. 3. No que tange à fixação do dano moral, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador), mostrando-se, na hipótese, razoável e proporcional o valor, considerando as especificidades do caso concreto. 4. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 5. Aempresa de telefonia, como prestadora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor pela inscrição indevida de seu nome no cadastro de restrição ao crédito. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ficando demonstrado que as cobranças feitas pela prestadora de serviços de telefonia eram excessivas e extrapolava o contrato pactuado, há de se ter por indevida a cobrança perpetrada. 2. Arealização de cobranças indevidas, em desconformidade com o avençado em contrato entabulado entre as partes caracteriza o abuso...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAVESSIA DE VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA. MANOBRA REALIZADA SEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS. 1. Para realizar travessia ou ingresso em via preferencial, faz-se necessário que o condutor do veículo proveniente de via secundária redobre as cautelas e se cerque de todas as precauções para empreender a manobra segura. 2. Se pela dinâmica dos fatos e pela narrativa das partes e da testemunha ouvida em juízo, depreender-se que as referidas cautelas não foram tomadas, deve o condutor responder à seguradora e em via de regresso pelos danos causados ao veículo segurado, em face de sua conduta culposa, sem a atenuante da culpa concorrente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAVESSIA DE VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA. MANOBRA REALIZADA SEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS. 1. Para realizar travessia ou ingresso em via preferencial, faz-se necessário que o condutor do veículo proveniente de via secundária redobre as cautelas e se cerque de todas as precauções para empreender a manobra segura. 2. Se pela dinâmica dos fatos e pela narrativa das partes e da testemunha ouvida em juízo, depreender-se que as referidas cautelas não foram tomadas, deve o condutor responder à seguradora e em via de regresso pelos danos causados ao veículo segurado,...
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. DDD ILIMITADO OPCIONAL. SERVIÇO EFETIVAMENTE UTILIZADO. COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA RÉ. COBRANÇA DEVIDA. AUSENTE DANO MORAL. 1. Ao disponibilizar no contrato as informações necessárias à operacionalização do serviço de DDD ilimitado, por ser serviço opcional, há o respeito aos ditames do Código Consumerista, que prevê como direito do consumidor a informação clara e adequada sobre os serviços prestados. 2. Aempresa de telefonia demonstrou a efetiva utilização dos serviços quando apresentou o detalhamento das faturas em que constam as informações de data, hora, lugar, número de destino, duração das ligações e valor, portanto se desincumbindo do ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor (art. 333, II, do CPC). 3. Não há dano moral por cobrança devida de serviços efetivamente disponibilizados e utilizados pelo consumidor. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. DDD ILIMITADO OPCIONAL. SERVIÇO EFETIVAMENTE UTILIZADO. COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA RÉ. COBRANÇA DEVIDA. AUSENTE DANO MORAL. 1. Ao disponibilizar no contrato as informações necessárias à operacionalização do serviço de DDD ilimitado, por ser serviço opcional, há o respeito aos ditames do Código Consumerista, que prevê como direito do consumidor a informação clara e adequada sobre os serviços prestados. 2. Aempresa de telefonia demonstrou a efetiva utilização dos serviços quando apresentou o detalhament...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade. 2. Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a gravidez após a laqueadura, em decorrência da possibilidade de recanalização espontânea da trompa, insere-se na seara do caso fortuito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade. 2. Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a gravidez após a laqueadura, em decorrência da possibilidade de recanalização espontânea da trompa, insere-se na seara do ca...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FURTO DO BEM SEGURADO. INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DA BAIXA DO GRAVAME. NÃO CABIMENTO. MONTANTE. VALOR DO BEM À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. 1.É abusiva e, portanto nula plenum juris, a cláusula contratual de seguro que obsta o recebimento da indenizaçãosecuritária no caso de o veículo segurado estar alienado fiduciariamente, exigindo-se a quitação do contrato de financiamento (CDC, arts. 6º e 51). 2. Também é abusiva a cláusula contratual de seguro que estabelece o valor da indenização ao valor da tabela FIPE à época da liquidação do sinistro. O quantum indenizatório deverá observar a tabela FIPE da época da ocorrência do sinistro. Eventuais dissidências ao redor de interesses entre o segurador e o credor fiduciário é questão que se resolve inter pars, de todo modo ficando assegurado ao consumidor segurado a plena cobertura contratada para a hipótese de perda da coisa. 3.Considerando-se a lei, o entendimento jurisprudencial/sumular da Corte Especial, no que diz respeito aos danos materiais, a remuneração, quanto à correção monetária, pela responsabilidade contratual, se dá a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ);(...).(Acórdão n. 783300 - TJDFT) 4. Incasu, malgrado o juízo de origem tenha determinado a incidência da correção monetária em data posterior à ocorrência do sinistro, tendo em vista a ausência de recurso da parte autora e a impossibilidade de reformatio in pejus, a r. sentença deve ser mantida também neste ponto. 5.O Órgão Jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante na via recursal, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais; sendo bastante que indique os fundamentos suficientes para fundamentar a decisão, o que foi respeitado, mormente quando sequer foram citados no recurso. 6.Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FURTO DO BEM SEGURADO. INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DA BAIXA DO GRAVAME. NÃO CABIMENTO. MONTANTE. VALOR DO BEM À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. 1.É abusiva e, portanto nula plenum juris, a cláusula contratual de seguro que obsta o recebimento da indenizaçãosecuritária no caso de o veículo segurado estar alienado fiduciariamente, exigindo-se a quitação do contrato de financiamento (CDC, arts. 6º e 51). 2. Também é abusiva a cláusula contratual de segur...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA. MEDIDOR DE ENERGIA ADULTERADO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição, encontrando-se na qualidade de depositário do equipamento. 2. Demonstrada a alteração nos medidores de energia do apelante, cujos números constam em sua conta de luz, correta a cobrança realizada pela CEB. 3. Verificando-se a natureza condenatória da v. sentença hostilizada, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Cabe ao magistrado sentenciante analisar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3.2. Considerando que a reconvenção constitui lide autônoma, embora conexa àquela que lhe é subjacente, e havendo a parte experimentado a dupla sucumbência, a verba honorária de natureza condenatória deve ser arbitrada por percentual acima do piso estabelecido pelo § 3º do art., 20 do CPC. 4. Recurso da ré/reconvinte provido e recurso da autora/reconvinda desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA. MEDIDOR DE ENERGIA ADULTERADO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição, encontrando-se na qualidade de depositário do equipamento. 2. Demonstrada a alteração nos medidores de energia do apelante, cujos números constam em sua conta de luz, correta a cobrança realizada pela CEB. 3. Verificando-se a natureza condenatória da v. sentença hostilizada, os honorários devem ser fixa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE TELEFONIA. DANOS À SAÚDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Ainstalação de torre de transmissão de sinal de telefonia demanda produção de prova técnica, tais como, aferição do nível de emissão de poluição radioativa da estação para saber se encontra ou não em desacordo com os padrões estabelecidos pela ANATEL e OMS e cálculo de valores de exposição de pessoas em geral, em que é necessária a distância mínima das antenas em relação às áreas em que é possível o acesso de transeuntes. 2. Na via estreita do agravo de instrumento não há como aferir se, ainda que autorizada o funcionamento da antena pelo Poder Público, a emissão de campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos de radiofrequência excedeu os limites de exposição aos demais condôminos, causando prejuízos diretos à saúde. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE TELEFONIA. DANOS À SAÚDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Ainstalação de torre de transmissão de sinal de telefonia demanda produção de prova técnica, tais como, aferição do nível de emissão de poluição radioativa da estação para saber se encontra ou não em desacordo com os padrões estabelecidos pela ANATEL e OMS e cálculo de valores de exposição de pessoas em geral, em que é necessária a distância mínima das antenas em relação às áreas em que é possível o acesso de transeuntes. 2. Na via estreita do agravo de instru...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. PREPONDERA O INTERESSE DO MENOR. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990); os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, é incontestável o benefício da visita do irmão para a ressocialização do preso; contudo, deve preponderar a segurança do adolescente, de quinze anos de idade, e a interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar na sua formação, não sendo adequado, nem razoável o deferimento do pedido, principalmente quando há nos autos informação no sentido de que o preso recebe visitação de outros parentes.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. PREPONDERA O INTERESSE DO MENOR. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990); os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, é incontestável o benefício da visita do irmão para a ressocialização do preso; contudo, deve preponderar a segurança do adolescente, de quinze anos de idad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ERROR IN PROCEDENDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. AFASTADO. POSSE. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. TURBAÇÃO. COMPROVADA. MULTA. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. DECOTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. 1. Afasta-se o error in procedendo, pois não ocorre litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o interdito possessório manejado em desfavor do réu não alcança a Administração, em face da inoponibilidade ao poder de polícia administrativo. 2. O de cujus detinha a posse comum do imóvel, a qual, em razão de seu cunho econômico, transmite-se aos herdeiros, nos termos do artigo 1.206 do Código Civil. 3. A fixação da multa a título de astreintes mostra-se necessária, pois é inconteste que o réu demoliu parcialmente a casa herdada pelos autores e, assim, turbou a posse que se pretende ver protegida na presente ação. 4. Operou-se a preclusão quanto à indenização por perdas e danos, uma vez que os autores não se insurgiram contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido em face da estabilização da lide e necessária se faz a reforma da r. sentença para decotar essa condenação. 5. O magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que revelem a capacidade econômica da parte para arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios. Entretanto, a declaração de hipossuficiência não pode ser infirmada tão somente pelo fato de o réu ser assistido por advogado particular. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ERROR IN PROCEDENDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. AFASTADO. POSSE. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. TURBAÇÃO. COMPROVADA. MULTA. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. DECOTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. 1. Afasta-se o error in procedendo, pois não ocorre litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o interdito possessório manejado em desfavor do réu não alcança a Administração, em face da inoponibilidade ao poder de polícia administrativo. 2. O de cujus detinha a posse com...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. NÃO REVISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao se apurar que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial encontram-se em consonância com as determinações judiciais, repele-se a assertiva de necessidade de sua revisão. 2. A litigância de má-fé consubstancia matéria de ordem pública. A imposição da multa deve ser motivada, com a indicação precisa dos fatos concretos, de maneira que a simples afirmação genérica de que teria havido repetição sistemática dos fatos distorcidos da verdade não é suficiente. 3. Negou-se provimento ao agravo.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. NÃO REVISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao se apurar que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial encontram-se em consonância com as determinações judiciais, repele-se a assertiva de necessidade de sua revisão. 2. A litigância de má-fé consubstancia matéria de ordem pública. A imposição da multa deve ser motivada, com a indicação precisa dos fatos concretos, de maneira que a simples afirmação genérica de que teria havido repetiçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA. RECUSA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, segundo o art. 35-C da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177/2001. 1.2. Os planos de saúde, quando fixarem períodos de carência, podem exigir apenas o prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência, de acordo com o art. 12, V, alínea c da referida Lei. 2. A figura-se nula de pleno direito, nos termos do art. 51 do CDC, a disposição contratual de plano de saúde que limita o atendimento emergencial até que esteja expirado o respectivo prazo de carência, em razão de comparecer em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. 3. Destarte, a repetição em dobro do indébito faz presumir a existência de pagamento indevido e a má-fé por parte do credor. 4. A pessoa que continuamente paga com assiduidade o plano de saúde por prazo indeterminado, na expectativa futura de que este cumpra com sua obrigação, tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia se vê desamparada pelo plano. 5. Na forma do art. 20, § 3º do CPC, a condenação em honorários advocatícios deve observar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação quando a demanda não demonstrar complexidade que justifique a fixação em percentual superior. 6. Precedente do STJ. (...) A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. 2. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 15.000, 00 (quinze mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 527.140/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 16/09/2014). 7. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA. RECUSA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo...