DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. USO DA SENHA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL AUSENTE. 1. Não configurado o nexo de causalidade entre o dano alegado pelo cliente e a ação ou omissão do banco, não há de se imputar responsabilidade à instituição financeira, mormente quando ausente prova de falha na prestação dos serviços. 2. Cabe ao titular, responsável pela guarda do cartão de crédito e pelo sigilo da senha pessoal e intransferível, em caso de perda, extravio ou furto, comunicar imediatamente à central de atendimento. 3. A utilização indevida de cartão por terceiros com a senha do titular, anterior à comunicação do furto, não constitui dano moral. 4. Recurso provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. USO DA SENHA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL AUSENTE. 1. Não configurado o nexo de causalidade entre o dano alegado pelo cliente e a ação ou omissão do banco, não há de se imputar responsabilidade à instituição financeira, mormente quando ausente prova de falha na prestação dos serviços. 2. Cabe ao titular, responsável pela guarda do cartão de crédito e pelo sigilo da senha pessoal e intransferível, em caso de perda, extrav...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. 1. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, cabendo ao juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 2.A finalidade didático-pedagógica da sanção, assim como a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva, inócua. 3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. 1. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, cabendo ao juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 2.A finalidade didático-pedagógica da sanção, assim como a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilí...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 217-A DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 217-A do Código Penal, cuja tipicidade configura-se ainda que haja eventual consentimento da vítima para o ato sexual, no caso ausente. Erro de tipo e de proibição não configurados. Aumento da pena-base justificada pela negativação das consequências do crime. Confissão espontânea reconhecida. Pena reduzida. Afasta-se a condenação ao pagamento de reparação de danos em favor da vítima, quando ausentes pedido e contraditório a respeito. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 217-A DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 217-A do Código Penal, cuja tipicidade configura-se ainda que haja eventual consentimento da vítima para o ato sexual, no caso ausente. Erro de tipo e de proibição não configurados. Aumento da pena-base justificada pela negativação das consequências do crime. Confissão espontânea reconhecida. Pena reduzida. Afasta-se a condenaç...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECEDORES. ROL DE PRELIMINARES. ART.301/CPC. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. CONSERTO. RESTITUIÇÃO DA ENTRADA. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES (MONTADORA E CONCESSIONÁRIA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO NEGÓCIO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. 1. As questões meritórias sobre as quais supostamente não tenha havido pronunciamento judicial não constituem preliminares da apelação, mas são devolvidas ao Tribunal por força do art. 516/CPC. 2. Ao consumidor é facultado escolher demandar todos ou alguns fornecedores integrantes da cadeia de serviços, que possuirão responsabilidade solidária e objetiva pela reparação dos danos. 3. O vício do produto é aquele que afeta apenas a sua funcionalidade ou a do serviço, sujeitando-se ao prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto, observando-se, assim, o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do referido diploma legal. (REsp 1176323/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015). 4.Mostra-se cabível a indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo recém-adquirido, podendo, ainda escolher por rescindir o contrato de compra e venda e de financiamento bancário, requestando a devolução da entrada e das parcelas já vertidas, haja vista a alternatividade prevista no art.18 §1º do CDC. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECEDORES. ROL DE PRELIMINARES. ART.301/CPC. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. CONSERTO. RESTITUIÇÃO DA ENTRADA. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES (MONTADORA E CONCESSIONÁRIA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO NEGÓCIO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. 1. As questões meritórias sobre as quais supostamente não tenha havido pronunciamento judicial não constituem preliminares da apelação, mas são devol...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. SUBMISSÃO À LEI 8.666/93. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. 1. A eventual responsabilização da empresa de vigilância por assaltos ocorridos em agência bancária de instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista deve ser dirimida judicialmente, não se revelando legal fixar indenização no âmbito administrativo ou, menos ainda, descontar o montante ressarcitório, fixado pela própria instituição financeira, das faturas a serem recebidas pela empresa contratada, pois as únicas sanções administrativas imputáveis ao particular estão previstas no art.87 da Lei 8.666/93 e não incluem o ressarcimento por danos materiais. 2. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. SUBMISSÃO À LEI 8.666/93. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. 1. A eventual responsabilização da empresa de vigilância por assaltos ocorridos em agência bancária de instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista deve ser dirimida judicialmente, não se revelando legal fixar indenização no âmbito administrativo ou, menos ainda, descontar o...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM IMÓVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. CLÁUSULA PENAL. APLICABILIDADE. DA CONSTRUTORA INCORPORADORA. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGO AO CONSUMIDOR .DEVOLUÇÃO. São partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação em que se pretende a rescisão do contrato, restituição das parcelas pagas e devolução da comissão de corretagem, as empresas que participaram da negociação do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora -, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. As intercorrências inerentes à ocorrência de chuva, escassez de mão de obra e greve no serviço de transporte público não podem ser consideradas como caso fortuito ou força maior passíveis de elidir a culpa pelo atraso na entrega de imóvel. Demonstrado o inadimplemento por parte da construtora, em razão do atraso na entrega da obra, cabível a rescisão contratual, nos termos do art. 475 do CC, devendo as partes retornarem ao seu status quo ante, com a restituição dos valores pagos pelo adquirente. Havendo cláusula penal expressa no pacto, esta deverá ser aplicada, restando ao causador arcar com o ônus imposto, sob pena de não se respeitar o princípio do pacta sunt servanda, inclusive, com a restituição dos valores pagos a fim de restaurar o necessário status quo ante. A observação da atividade desenvolvida no mercado imobiliário confirma que o comprador (consumidor), em regra, não tem qualquer vínculo obrigacional com o corretor, pois este não foi contratado pelo adquirente do imóvel para prestar-lhe qualquer tipo de serviço, mas sim em benefício exclusivo do vendedor (construtora ou incorporadora) e sob suas instruções. Assim, a comissão de corretagem é ônus de quem contratou os serviços do intermediador, não podendo o fornecedor transferir esse encargo ao consumidor, se optou por não incluir esse custo no preço cobrado pelo imóvel. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM IMÓVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. CLÁUSULA PENAL. APLICABILIDADE. DA CONSTRUTORA INCORPORADORA. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGO AO CONSUMIDOR .DEVOLUÇÃO. São partes legítimas para figurarem no polo passivo da açã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRAZO TRIENAL - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - TAXAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - ADQUIRENTE - RESPONSABILIZAÇÃO - TAXAS GERADAS ANTERIORMENTE À ENTREGA - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - INEXISTÊNCIA DE POSSE EFETIVA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INCABÍVEL - RESSARCIMENTO PELOS GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRAZO TRIENAL - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - TAXAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - ADQUIRENTE - RESPONSABILIZAÇ...
Contrato de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Rescisão. Restituição valores pagos. Arras. Juros de mora. Honorários. 1 - A escassez de mão de obra, bem como a ocorrência de chuvas e greves no sistema de transporte público, não constituem força maior ou caso fortuito a justificar o atraso na entrega da obra. 2 - Se ocorre atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora, procede o pedido de rescisão do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. 3 - Se a culpa pela rescisão do contrato é da construtora, que extrapolou o prazo para a entrega do imóvel, não tem ela direito à retenção do sinal ou dos valores pagos para compensar despesas administrativas. 4 - Tratando-se de responsabilidade contratual por danos materiais, os juros de mora são devidos a partir da citação (art. 405, CC). 5 - Condenatória a sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos limites do § 3º do art. 20 do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação. 6 - Apelações não providas.
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Contrato de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Rescisão. Restituição valores pagos. Arras. Juros de mora. Honorários. 1 - A escassez de mão de obra, bem como a ocorrência de chuvas e greves no sistema de transporte público, não constituem força maior ou caso fortuito a justificar o atraso na entrega da obra. 2 - Se ocorre atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora, procede o pedido de rescisão do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. 3 - Se a culpa pela rescisão do contrato é da construtora, que extrapolou o prazo para a entrega do imóve...
Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização. Astreintes. Limite. Honorários. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que celebra contrato de financiamento de veículo com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição do nome da vítima em cadastro de inadimplentes. 2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - Valor de indenização por dano moral que se mostra adequado não reclama alteração. 4 - A multa, nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer - astreintes - não é pena, mas providência inibitória. Tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. Se o valor fixado é razoável, deve ser mantido. 5 - Honorários fixados em montante razoável não reclamam alteração. 6 - Apelação não provida.
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Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização. Astreintes. Limite. Honorários. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que celebra contrato de financiamento de veículo com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição do nome da vítima em cadastro de inadimplentes. 2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - Valor de indenização por dano moral que se mostra adequado não reclama alteração. 4 - A multa, nas ações que tenham...
Administrativo. Ofensas de superior hierárquico. Dano moral. 1 - Palavras de desvalor do trabalho do servidor ditas por superior hierárquico, que não se restringem a advertir o servidor por algum comportamento desconforme com as orientações superiores, constituem conduta ilícita apta a ensejar indenização por danos morais. 2 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que, tendo as circunstâncias do fato, afigura-se elevado, deve ser reduzido. 3 - Apelação provida em parte.
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Administrativo. Ofensas de superior hierárquico. Dano moral. 1 - Palavras de desvalor do trabalho do servidor ditas por superior hierárquico, que não se restringem a advertir o servidor por algum comportamento desconforme com as orientações superiores, constituem conduta ilícita apta a ensejar indenização por danos morais. 2 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que, tendo as circunstâncias do fato, afigu...
CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os órgãos midiáticos têm o dever de averiguar a veracidade das notícias que publicam. Neste ponto, uma simples revisão antes da propalação da matéria sanaria o erro, haja vista o nome das pessoa envolvidas ser totalmente diferente. 2. O ato dos apelantes ultrapassou os limites do razoável ensejando ofensa à honra do apelado que, de uma hora para outra, teve seu nome vinculado a esquemas fraudulentos existentes no IPREV/RJ, restando patente, portanto, o dano moral. 3. O valor arbitrado a título de danos morais na instância a quo impôs efeito pedagógico aos apelantes, restando, inviável, portanto, sua diminuição. 4. Atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz sentenciante bem fixou os honorários remunerando de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico da parte, dentro do que habitualmente se pratica na Justiça do Distrito Federal, impondo-se a manutenção deste valor. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os órgãos midiáticos têm o dever de averiguar a veracidade das notícias que publicam. Neste ponto, uma simples revisão antes da propalação da matéria sanaria o erro, haja vista o nome das pessoa envolvidas ser totalmente diferente. 2. O ato dos apelantes ultrapassou os limites do razoável ensejando ofensa à honra do apelad...
DUPLO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. PAGAMENTO RELATIVO AO ÁGIO DO VEÍCULO. DANO MORAL. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS ADEQUADOS. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adotando-se a teoria da asserção, observa-se serem legítimas as partes rés para configurarem no pólo passivo da presente ação, sendo que qualquer outra análise implica em exame de mérito. Ademais, verificando que o apelante não trouxe quaisquer argumentos novos aptos a viabilizar a reapreciação do tema, a decisão combatida, neste ponto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. De acordo com o princípio da livre apreciação das provas, o magistrado não está obrigado a acatar integralmente o que resta decidido no laudo pericial, desde que expresse os motivos que formaram o seu convencimento, o que aqui foi feito. 3. Constatado o evento danoso, é dever daquele que causou o prejuízo compensar a parte lesada retornando ao status quo anterior, sendo que, no caso em debate, isso inclui o valor do ágio pago pelo veículo. 4. O valor arbitrado a título de danos morais na instância a quo impôs efeito pedagógico aos apelantes, restando inviável, portanto, sua diminuição. 5. Atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz sentenciante bem fixou os honorários remunerando de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico da parte, dentro do que habitualmente se pratica na Justiça do Distrito Federal, impondo-se a manutenção do percentual fixado na origem. 6. Recursos conhecidos e improvidos. 7. Sentença mantida.
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DUPLO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. PAGAMENTO RELATIVO AO ÁGIO DO VEÍCULO. DANO MORAL. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS ADEQUADOS. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adotando-se a teoria da asserção, observa-se serem legítimas as partes rés para configurarem no pólo passivo da presente ação, sendo que qualquer outra análise implica em exame de mérito. Ademais, verificando que o apelante não trouxe quaisquer argumentos novos aptos a viabiliza...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. INDENIZAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados incorreram na prática do crime de roubo, em concurso com outra pessoa não identificada, mediante emprego de arma de fogo, impossível o acolhimento do pleito absolutório quanto ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Demonstrado, em consonância com o que preconiza o enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que - diante do considerável número de agentes participantes e da divisão de tarefas entre eles - o crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal merece maior juízo de reprovabilidade, a fração de aumento a ser adotada na terceira etapa da dosimetria deve ser superior ao mínimo legal. Deve ser afastada a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por danos materiais, na hipótese em que, apesar de demonstrado que a vítima experimentou prejuízos em decorrência da ação delitiva, não logrou êxito em comprovar a extensão do dano.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. INDENIZAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados incorreram na prática do crime de roubo, em concurso com outra pessoa não identificada, mediante emprego de arma de fogo, impossível o acolhimento do pleito absolutório quanto ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA DAS OFENSAS. I - A reparação civil consiste, de modo geral, na obrigação de reparar um dano patrimonial ou extrapatrimonial causado a outrem, mediante o pagamento de indenização. Para a pretensão de reparação de danos morais sofridos em razão de ofensa à honra, aplica-se o prazo prescricional de três anos, a teor do que dispõe o art. 206, §3º, V, do Código Civil. II - Considerando que o suposto direito da autora teria sido violado em 01/06/2011, e que a presente ação foi ajuizada apenas em 11/07/2014, a pretensão da autora foi fulminada pela prescrição. III - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA DAS OFENSAS. I - A reparação civil consiste, de modo geral, na obrigação de reparar um dano patrimonial ou extrapatrimonial causado a outrem, mediante o pagamento de indenização. Para a pretensão de reparação de danos morais sofridos em razão de ofensa à honra, aplica-se o prazo prescricional de três anos, a teor do que dispõe o art. 206, §3º, V, do Código Civil. II - Considerando que o suposto direito da autora teria sido violado em 01/06/2011, e que a presente ação foi ajuizada apenas em 11/07/2014, a...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do CC e o art. 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil. 2. A efetivação da citação sem a observância dos prazos alinhados na lei processual (parágrafos do art. 219 do CPC) por incúria da parte acarreta a interrupção da prescrição na data da diligência, não retroagindo, assim, à data da propositura da ação. 3. A não efetivação da citação não possui o condão de amparar a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, importando, ao revés, a consequência de que a interrupção da prescrição apenas ocorrerá quando tiver êxito o ato de comunicação processual, desde que isso ocorra antes de transcorrido o prazo prescricional, pois, consumado este, será impositiva a extinção do processo com resolução de mérito, em razão da pronúncia de ofício da prescrição. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do CC e o art. 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de homologação de desistência da ação antes da citação do réu, cumpre ao autor responder pelas custas do processo, tendo em conta que, consoante apregoa o princípio da causalidade, figura o autor como a parte que motivou o ajuizamento da ação. 2. Consoante dicção do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, se o processo terminar por desistência do pedido, as despesas processuais serão pagas pela parte que desistiu. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de homologação de desistência da ação antes da citação do réu, cumpre ao autor responder pelas custas do processo, tendo em conta que, consoante apregoa o princípio da causalidade, figura o autor como a parte que motivou o ajuizamento da ação. 2. Consoante dicção do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, se o processo terminar por desistência do pedido, as despesas processuais serão pagas pela p...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1.Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ 479)3.Sem prova da má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples.4.Ante as peculiaridades do caso, sobretudo as condições pessoais do autor e a natureza da verba descontada, o débito em conta causou dano moral, cujo valor foi arbitrado com moderação e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1.Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito i...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - DEVIDA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - MULTA CONTRATUAL - INVERSÃO A FAVOR DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. 1. O fato de a sentença não abordar pontualmente cada alegação das partes não gera nulidade se o mérito do pedido foi julgado com a devida fundamentação quanto aos fatos e ao direito (CPC 458 II). 2. A demora do Poder Público é circunstância inerente ao risco da atividade exercida pela construtora e não caracteriza caso fortuito ou força maior. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 4. É cabível a atualização monetária do saldo devedor pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil, pois se trata de mera atualização do valor da moeda. 5. Em atenção ao Código de Defesa do Consumidor e ao equilíbrio contratual, inverte-se a multa moratória estipulada apenas contra o consumidor (REsp 955.134/SC). 6. A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual sobre o valor do imóvel previsto no contrato de compra e venda do imóvel é abusiva, seja para o promitente comprador, seja para o promitente vendedor, devendo incidir sobre o valor pago, para evitar o enriquecimento ilícito. 7. Não há óbice à cumulação da multa moratória e lucros cessantes, pois enquanto aquela visa punir o devedor que retarda o cumprimento da obrigação ou a presta de modo diverso do estipulado, estes têm por objeto a compensação do credor pelo que ele deixou de ganhar, em razão da mora do devedor. 8. O atraso de aproximadamente 2 anos na entrega de imóvel a consumidor gera dano moral indenizável (R$ 10.000,00). 9. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - DEVIDA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - MULTA CONTRATUAL - INVERSÃO A FAVOR DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. 1. O fato de a sentença não abordar pontualmente cada alegação das partes não gera nulidade se o mérito do pedido foi julgado com a devida fundamentação quanto aos fatos e ao direito (CPC 458 II). 2. A demora d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. 1.Para que haja a devolução em dobro dos valores cobrados, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. 2. Não havendo o pagamento pelo consumidor da quantia indevidamente cobrada, apesar da existência da cobrança e da ausência de engano justificável, não há falar em repetição de indébito, tampouco em sua restituição de forma dobrada. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. 1.Para que haja a devolução em dobro dos valores cobrados, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. 2. Não havendo o pagamento pelo consumidor da quantia indevidamente c...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A função social da prestação serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 3. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 4. É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente ambulatorial ou domiciliar(STJ, AgRg no AREsp 292.901/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 04/04/2013). 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A função social da prestação serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integrid...