CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AVANÇO ESCOLAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. UNB. CUMPRIMENTO DE 75% DA FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA. RESOLUÇÃO 01/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DF. DESNECESSIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. RAZOABILIDADE. MERITOCRACIA. CAPACIDADE TÉCNICA DIFERENCIADA. REALIZAÇÃO DE EXAME DE APRENDIZAGEM. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR EFETIVADA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.A jurisprudência deste Tribunal tem assentado que a legislação pertinente ao avanço escolar excepcional deve ser interpretada à luz da capacidade do aluno, visto que, em uma sociedade calcada na meritocracia, mostra-se desarrazoado obstar o acesso aos níveis mais avançados de ensino, baseando-se apenas em critérios de frequência escolar mínima ou de idade, quando o estudante demonstrar estar habilitado para tanto. 2.O artigo 24, inciso V, alínea c, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) admite a possibilidade de o estudante avançar ou mesmo concluir o ensino médio em tempo inferior ao regular, desde que seja submetido à avaliação, feita pela escola, capaz de definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. 3.Se mostram desproporcionais e abusivas, as disposições constantes na Resolução nº 01/2012 que exige o cumprimento de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horário do ano letivo como requisito para concessão do avanço escolar e que obsta o avanço dos estudos com o fim de conclusão da educação básica, uma vez que ao desconsideram os caracteres pessoais de cada indivíduo, ofendem frontalmente o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Constituição Federal que garante o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. 4.No caso em análise, o autor foi aprovado em concorrido vestibular da UNB, para o curso de Ciências Sociais - Diurno, bem como na avaliação que apurou seus conhecimentos após o deferimento da antecipação da tutela, o que atesta que possui um rendimento excepcional e diferenciado em relação aos seus pares, comprovando sua condição intelectual para cursar o ensino superior. 5.Tem aplicação no caso, a Teoria do Fato Consumado, segundo a qual a situação consolidada no tempo com amparo em tutela judicial liminar deve ser mantida com lastro na razoabilidade e na segurança jurídica. 6.Sob essa ótica, tendo em vista a aprovação no exame para avanço escolar e a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, estando a apelante cursando Ciências Sociais na universidade, não se mostra razoável mudar essa situação já consolidada, porquanto a reversibilidade desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis à apelante e afronta ao preceito disposto no art. 462 do Código de Processo Civil. 7. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AVANÇO ESCOLAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. UNB. CUMPRIMENTO DE 75% DA FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA. RESOLUÇÃO 01/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DF. DESNECESSIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. RAZOABILIDADE. MERITOCRACIA. CAPACIDADE TÉCNICA DIFERENCIADA. REALIZAÇÃO DE EXAME DE APRENDIZAGEM. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR EFETIVADA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABIL...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TELOS/EMBRATEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 130 e 131 do CPC. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. 2 - O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico é de 4 anos, nos termos do art. 179, §9º, V, do CC/1916, vigente à época dos fatos. 3 - O contrato que estipulou a migração do Plano de Assistência Médica aos Aposentados e Pensionistas/AMAP para o Plano de Assistência Médica da Embratel/PAME foi celebrado em 1998. Assim, ajuizada a demanda em 2010, evidencia-se a decadência do direito. 4 - Na hipótese de pretensão da reparação civil de ilícito ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o da lei nova (Código Civil de 2002) se, ainda que reduzido, não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada. Inteligência do art. 2.028, do atual Código Civil. 5 - Concedida ao empregado a oportunidade de migrar para novo plano de previdência privada, sem ter sido comprovado vício de vontade no ato de adesão, não há que se falar em anulabilidade. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TELOS/EMBRATEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 130 e 131 do CPC. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. 2 - O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico é de 4 ano...
CIVIL E CONSUMIDOR. DANO MORAL. COMPRA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo a Autora alegado que fora vítima de falsários, cabe ao Réu comprovar que os contratos foram firmados pela Autora e não por terceiro de má-fé. 2 - Não se desincumbindo o réu/fornecedor de comprovar que os contratos foram celebrados pelo consumidor, têm-se como verdadeiros os fatos lançados na inicial, no sentido de que foram celebrados por terceiro fazendo-se passar pela Autora, com a utilização de documentos falsos, o que conduz para a procedência dos pedidos. 3 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, não exime os responsáveis pela anotação de reparar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ. 4 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados, considerando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E CONSUMIDOR. DANO MORAL. COMPRA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo a Autora alegado que fora vítima de falsários, cabe ao Réu comprovar que os contratos foram firmados pela Autora e não por terceiro de má-fé. 2 - Não se desincumbindo o réu/fornecedor de comprovar que os contratos foram celebrados pelo consumidor, têm-se como verdadeiros os fatos lançados na inicial, no sentido de que foram celebrados por terceiro...
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO E DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA DERROTA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Conforme o art. 20 do CPC a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais obedece, em regra, o princípio da sucumbência a impor o pagamento das custas e dos honorários advocatícios de forma objetiva ao vencido, como uma decorrência automática da derrota no processo. 2 - Segundo preceitua o art. 21, caput, do CPC, em se tratando de sucumbência recíproca, mas não equivalente, as verbas sucumbenciais devem ser repartidas de forma proporcional à derrota de cada um no processo. Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO E DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA DERROTA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Conforme o art. 20 do CPC a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais obedece, em regra, o princípio da sucumbência a impor o pagamento das custas e dos honorários advocatícios de forma objetiva ao vencido, como uma decorrência automática da derrota no processo. 2 - Segundo preceitua o art. 21, caput, do CPC, em se tratando de sucumbência recíproca, mas não equivalente, as verbas sucumbenciais d...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELOS ADQUIRENTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - O pedido de condenação das rés em indenização mensal pelo atraso na entrega do imóvel, acrescida de juros moratórios até a data do pagamento, foi expressamente formulado pelos autores. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II - Diante do inadimplemento culposo das Incorporadoras-rés quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC. III - A cláusula penal pactuada no contrato tem natureza compensatória, pois é uma pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, o que impede a cumulação com indenização por lucros cessantes. IV - Configurada sucumbência proporcional e recíproca na demanda, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu Patrono e com metade das custas processuais, nos termos do art. 21 do CPC. V - Apelações desprovidas.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELOS ADQUIRENTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - O pedido de condenação das rés em indenização mensal pelo atraso na entrega do imóvel, acrescida de juros moratórios até a data do pagamento, foi expressamente formulado pelos autores. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II - Diante do inadimplement...
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUES CANCELADOS. ERRO NO MOTIVO DA DEVOLUÇÃO. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a ré CDL/DF pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Os títulos foram levados a protesto pela ré CDL/DF, nos quais constam como credor o Banco-réu, o que evidencia a pertinência subjetiva quanto à pretensão de cancelamento dos protestos e eventual responsabilidade pelos danos experimentados pela autora. Rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva. III - Os cheques foram previamente cancelados pela autora, em razão de extravio pelos Correios, e houve erro no motivo da devolução, o que demonstra a irregularidade dos protestos. IV - Embora irregulares os protestos, uma vez que a autora havia previamente requerido o cancelamento dos cheques, ficou evidenciada a boa-fé dos apelantes-réus e o exercício regular do direito, pois o erro no motivo da devolução permitiu a realização dos protestos, por isso não houve prática de ato ilícito passível de indenização. V - Apelações parcialmente providas.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUES CANCELADOS. ERRO NO MOTIVO DA DEVOLUÇÃO. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a ré CDL/DF pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Os títulos foram levados a protesto pela ré CDL/DF, nos quais constam como credor o Banco-réu, o que evidencia a pertinência subjetiva quanto à pretensão de cancelamento do...
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUES CANCELADOS. ERRO NO MOTIVO DA DEVOLUÇÃO. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a ré CDL/DF pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Os títulos foram levados a protesto pela ré CDL/DF, nos quais constam como credor o Banco-réu, o que evidencia a pertinência subjetiva quanto à pretensão de cancelamento dos protestos e eventual responsabilidade pelos danos experimentados pela autora. Rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva. III - Os cheques foram previamente cancelados pela autora, em razão de extravio pelos Correios, e houve erro no motivo da devolução, o que demonstra a irregularidade dos protestos. IV - Embora irregulares os protestos, uma vez que a autora havia previamente requerido o cancelamento dos cheques, ficou evidenciada a boa-fé dos apelantes-réus e o exercício regular do direito, pois o erro no motivo da devolução permitiu a realização dos protestos, por isso não houve prática de ato ilícito passível de indenização. V - Apelações parcialmente providas.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUES CANCELADOS. ERRO NO MOTIVO DA DEVOLUÇÃO. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a ré CDL/DF pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Os títulos foram levados a protesto pela ré CDL/DF, nos quais constam como credor o Banco-réu, o que evidencia a pertinência subjetiva quanto à pretensão de cancelamento do...
AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CONEXÃO. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VÍTIMA DE FATO DO SERVIÇO. ACIDENTE. TRANSPORTE DE CARGA. HONORÁRIOS. I - Cerceamento de defesa não evidenciado, pois o processo já está instruído com laudos periciais confeccionados pela Polícia Técnica do Distrito Federal, sendo desnecessária nova perícia sobre os mesmos fatos. Não há identidade do objeto ou da causa de pedir a possibilitar a conexão dos feitos. Agravo retido desprovido. II - A ação indenizatória é movida pelos filhos, em razão do óbito da mãe no acidente. Nos termos do art. 17 do CDC, a ré é fornecedora, e os autores, consumidores por equiparação, porque, no momento do acidente, a empresa, que opera no processamento de carnes, atuava em sua atividade comercial. Precedentes do STJ. III - Comprovados os elementos da responsabilidade civil objetiva, são procedentes os pedidos indenizatórios formulados pelos autores. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado na r. sentença. V - Os honorários de sucumbência foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, consoante o art. 20, §3º, do CPC. Verba mantida. VI - Agravo retido da ré desprovido. Apelação da ré desprovida e apelação dos autores provida.
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AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CONEXÃO. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VÍTIMA DE FATO DO SERVIÇO. ACIDENTE. TRANSPORTE DE CARGA. HONORÁRIOS. I - Cerceamento de defesa não evidenciado, pois o processo já está instruído com laudos periciais confeccionados pela Polícia Técnica do Distrito Federal, sendo desnecessária nova perícia sobre os mesmos fatos. Não há identidade do objeto ou da causa de pedir a possibilitar a conexão dos feitos. Agravo retido desprovido. II - A ação indenizatória é movida pelos filhos...
APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS RÉUS - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE DOLO - DOSIMETRIA. I. O fato de os réus terem levado a vítima a erro, com a promessa de realização de serviços de buffet, sem a real intenção de entregar os produtos, comprova a fraude e o dolo do estelionato. II. O constrangimento da vítima, de recorrer a esforço próprio e a amigos para a realização da festa pretendida, ante a falta da prestação do serviço contratado, ultrapassa os limites do tipo. III. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. A ausência de pedido expresso inviabiliza a condenação por danos materiais. IV. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS RÉUS - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE DOLO - DOSIMETRIA. I. O fato de os réus terem levado a vítima a erro, com a promessa de realização de serviços de buffet, sem a real intenção de entregar os produtos, comprova a fraude e o dolo do estelionato. II. O constrangimento da vítima, de recorrer a esforço próprio e a amigos para a realização da festa pretendida, ante a falta da prestação do serviço contratado, ultrapassa os limites do tipo. III. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministé...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA E DILIGÊNCIAS. COMPOSIÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. I - O processo perante o Juizado Especial deve orientar-se pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, segundo disposto no art. 62 da Lei 9.099/95, primando pela prestação jurisdicional efetiva e célere. Por esse motivo, prescreve o art. 77, § 2º, daquela Lei que, se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público requererá ao Juiz o encaminhamento das peças ao Juízo comum. II - Em crime ambiental punido com pena máxima cominada em abstrato de um ano, a competência é, a princípio, do Juizado Especial. Todavia, ausente prévia composição dos danos ambientais, condição para o oferecimento da transação penal conforme disposto no art. 27 da Lei nº 9.605/98, e verificada a necessidade de realização de perícia e outras diligências, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo Criminal Comum ante a complexidade da causa. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA E DILIGÊNCIAS. COMPOSIÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. I - O processo perante o Juizado Especial deve orientar-se pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, segundo disposto no art. 62 da Lei 9.099/95, primando pela prestação jurisdicional efetiva e célere. Por esse motivo, prescreve o art. 77, § 2º, daquela Lei que, se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a fo...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO REDIBITÓRIA - LEGITIMIDADE DO BANCO - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - INTERDEPENDÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO COMPROVADO - RESCISÃO DAS AVENÇAS -- DANO MORAL - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira possui legitimidade para integrar o pólo passivo nas demandas em que se discute a existência de vício redibitório no produto. Isso porque o financiamento com garantia de alienação fiduciária, ainda que isoladamente considerado seja regular, tem natureza acessória e sofre os influxos do contrato principal de compra e venda do veículo. 2. O art. 18 da Lei 8.078/90 preconiza a responsabilidade, objetiva e solidária, entre a concessionária (comerciante) e o fabricante, quanto ao defeito do produto verificado no prazo da garantia legal, e não solucionado a contento no prazo máximo de trinta dias. Ainda no parágrafo primeiro, do mesmo dispositivo legal, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Assim, comprovado o vício do produto e não sanado no prazo legal, é devida a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento. 3. O inadimplemento contratual, excepcionalmente, pode gerar o dano moral, pois comprovado o indevido risco à incolumidade física do autor. 4. Sentença mantida.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO REDIBITÓRIA - LEGITIMIDADE DO BANCO - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - INTERDEPENDÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO COMPROVADO - RESCISÃO DAS AVENÇAS -- DANO MORAL - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira possui legitimidade para integrar o pólo passivo nas demandas em que se discute a existência de vício redibitório no produto. Isso porque o financiamento com garantia de alienação fiduciária, ainda que isoladamente considerado seja regular, tem natureza acessória e s...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MULPA COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO ARRAS. LUCROS CESSANTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme art. 7º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor recebimento de comissão de corretagem por imobiliária configura a cadeia de consumo, não sendo possível o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Ademais, no caso em apreço, a imobiliária que recebera o pagamento da comissão foi incluída no pólo passivo. 2. Argumentos expressamente apresentados na peça contestatória e analisados na sentença não configuram inovação recursal. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. Excesso de chuvas e alterações nos padrões de engenharia estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado; 6. Aautora requer o recebimento de multa compensatória prevista no contrato; contudo, o contrato estabelece apenas o direito ao recebimento da multa no caso de inadimplência da promitente compradora, o que não é o caso dos autos. Ademais, considerando a mesma natureza jurídica da multa compensatória do dos lucros cessantes, não é permitida a acumulação. 7. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 8. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 9. Não havendo cláusula de direito de arrependimento, as arras são consideradas confirmatórias. Assim, quando prestadas, confirmam a avença, não assistindo às partes direito de arrependimento algum. Caso deixem de cumprir a sua obrigação, serão consideradas inadimplentes, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos. 10. Tratando-se de arras confirmatórias, rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente vendedor, é cabível a sua devolução mais o equivalente, além da aplicação da cláusula penal, cumulativamente 11. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 12. Tratando-se de inadimplemento contratual, a mora inicia-se com o conhecimento da construtora sobre a avença, ou seja, a partir da citação. 13. Recurso conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MULPA COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO ARRAS. LUCROS CESSANTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme art. 7º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor recebimento de comissão de corretagem por imobiliária configura a cadeia de consumo, não sendo possível o reconhecimento da il...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL REFLEXO CONFIGURADO. 1.As partes são legítimas quando se reconhece identidade entre a titularidade ativa e passiva da relação jurídica processual com a alegada titularidade da relação de direito material. Existe pertinência subjetiva da lide entre o direito ao reembolso e a obrigação de reembolsar aquele que demanda; 2. A imposição de pagamento pela parte autora do procedimento cirúrgico de urgência indicado ao seu pai, quando não existente profissional médico habilitado na rede credenciada, é abusiva e limitativa ao direito do consumidor, devendo a autora receber o reembolso em sua integralidade dos honorários médicos cobrados para a intervenção cirúrgica ao qual foi submetido o genitor da autora; 3. Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente, postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. É o chamado dano moral por ricochete, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores; 4. A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1298844/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 13/08/2012); 5 A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva; 6 Recurso do réu conhecido, mas não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL REFLEXO CONFIGURADO. 1.As partes são legítimas quando se reconhece identidade entre a titularidade ativa e passiva da relação jurídica processual com a alegada titularidade da relação de direito material. Existe pertinência subjetiva da lide entre o direito ao reembolso e a obrigação de reembolsar aquele que demanda; 2. A imposição de pagamento pela parte autora do procedim...
CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Restou comprovado nos autos que a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito decorreu de fraude efetuada por terceira pessoa que requereu cartão de crédito com os dados da apelante e efetuou várias compras sem pagar o referido cartão. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar quantia razoável, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção do valor estipulado na sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Restou comprovado nos autos que a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito decorreu de fraude efetuada por terceira pessoa que requereu cartão de crédito com os dados da apelante e efetuou várias compras sem pagar o referido cartão. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em con...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSETO ENCONTRADO NA SALADA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO ABORRECIMENTO. 1. A narrativa do consumidor não encontra guarida na prova dos autos, uma vez que a sua testemunha não foi capaz de confirmar o suposto mal estar sentido por ele após ter encontrado larva na salada no fim da refeição. 2. Não há notícia no processo de que o consumidor tenha necessitado de atendimento médico por conta do ocorrido e, também, não apresentou qualquer nota fiscal referente a gasto com medicamentos. 3. Pelos depoimentos colhidos em audiência, restou configurada a exigência do autor quanto à quantia em dinheiro para não ajuizar a demanda - situação que escapa ao comportamento comum das pessoas que sofreram dano aos seus direitos de personalidade. 4. Para configurar o dano moral, que enseja a reparação indenizatória, a pessoa deve ter sofrido abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe vexames, constrangimentos, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a honra objetiva e subjetiva e afetar direitos da personalidade, o que claramente não é a hipótese dos autos, dentro do parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 5. O autor não demonstrou os elementos probatórios mínimos para o deferimento da indenização pleiteada, não podendo se socorrer à legislação consumerista, quando as provas são favoráveis ao prestador de serviço. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSETO ENCONTRADO NA SALADA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO ABORRECIMENTO. 1. A narrativa do consumidor não encontra guarida na prova dos autos, uma vez que a sua testemunha não foi capaz de confirmar o suposto mal estar sentido por ele após ter encontrado larva na salada no fim da refeição. 2. Não há notícia no processo de que o consumidor tenha necessitado de atendimento médico por conta do ocorrido e, também, não apresentou qualquer nota fiscal referente a gasto com medicamentos. 3. P...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO CARACTERIZADA. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PRÊMIO AOS BENEFICIÁRIOS. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam quando há vinculação entre empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. 2. Nos termos dos artigos 7°, parágrafo único, e 28, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis aos contratos de seguro de vida, há responsabilidade solidária entre banco e seguradora pertencentes ao mesmo grupo societário. Precedentes deste TJDFT. 3. Não há falar em impossibilidade de quitação de financiamento bancário garantido por seguro de vida, bem como em não pagamento do prêmio do seguro prestamista, em razão de suposta doença preexistente não comprovada pelas provas carreadas aos autos. 4. Os danos morais constituem decorrência natural da violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. 5. Embora não haja a necessidade de se comprovar a dor experimentada, deve-se demonstrar, no campo processual, o fato gerador da lesão aos direitos da personalidade. 5. Caracterizada a sucumbência mínima dos autores, devem ser mantidos os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. 6. Apelações e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO CARACTERIZADA. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PRÊMIO AOS BENEFICIÁRIOS. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam quando há vinculação entre empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. 2. Nos termos dos artigos 7°, parágrafo único, e 28, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis aos contratos de seguro de vida, h...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REPRESENTADO PELA CURADORIA DE AUSENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. É lícita a condenação em honorários advocatícios se a defesa da parte sucumbente é exercitada pela Curadoria de Ausentes. 2. O fato de o réu litigar representado pela Curadoria de Ausentes não o isenta dos efeitos processuais inerentes à sucumbência, nem tampouco lhe assegura a suspensão da exigibilidade das referidas verbas, por não ser a hipótese de aplicação da Lei 1060/50. 3. Nas causas em que houver condenação, os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre este valor, atendidos o grau de zelo de profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REPRESENTADO PELA CURADORIA DE AUSENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. É lícita a condenação em honorários advocatícios se a defesa da parte sucumbente é exercitada pela Curadoria de Ausentes. 2. O fato de o réu litigar representado pela Curadoria de Ausentes não o isenta dos efeitos processuais inerentes à sucumbência, nem tampouco lhe assegura a suspensão da exigibi...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. ENTREGA. IMÓVEL. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A fasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro, visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da empresa apelante pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega do imóvel por cento e oitenta dias úteis não é desproporcional e tampouco se caracteriza como benefício unilateral, pois decorre da complexidade e dificuldade inerente à própria obra que é de grande porte. 3. A possível demora na prestação de serviços pelas empresas concessionárias de serviço público - CEB (Companhia Energética de Brasília) e CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) - não configura caso fortuito ou força maior, diante da ausência de imprevisibilidade, visto que tal circunstância se insere no contexto do risco da obrigação assumida. 3. Se a construtora incorreu em mora, deixando de providenciar a averbação do habite-se dentro do prazo avençado, deverá arcar com os prejuízos suportados pela apelada advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra, encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. ENTREGA. IMÓVEL. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A fasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro, visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da empresa apelante pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. A cláusul...