PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. DORT/LER. DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as síndromes do túnel do carpo e epicondilite lateral são doenças relativas à LER/DORT relacionadas com o trabalho. 2. Configurado o dano moral quando o empregador não comprovar que mantém programa preventivo contra lesões por esforço repetitivo e o empregado inicialmente sadio fica doente durante o seu labor. 3. Para que seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, necessário a constatação por perícia médica oficial de que a trabalhadora está incapacitada para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço 4. Agravo retido improvido. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. DORT/LER. DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as síndromes do túnel do carpo e epicondilite lateral são doenças relativas à LER/DORT relacionadas com o trabalho. 2. Configurado o dano moral quando o empregador não comprovar que mantém programa preventivo contra lesões por esforço repetitivo e o empregado inicialmente sadio fica doente durante o seu labor. 3. Para que seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, necessário a constatação por perícia médi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Não se conhece do Agravo Retido se a parte deixou de requerer expressamente sua apreciação na instância revisora, em evidente inobservância ao artigo 523, § 1º CPC. 2.O julgamento antecipado da lide é cabível se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória - CPC, art. 330, I. 3. Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa para determinar a produção de prova testemunhal regularmente requerida, uma vez constatada deficiência na instrução do feito, sobretudo se não houve perícia no local do acidente e se inexistem nos autos elementos aptos a evidenciar a dinâmica dos acontecimento que geraram a colisão entre os veículos. 4. Preliminar acolhida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular instrução do feito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Não se conhece do Agravo Retido se a parte deixou de requerer expressamente sua apreciação na instância revisora, em evidente inobservância ao artigo 523, § 1º CPC. 2.O julgamento antecipado da lide é cabível se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, se...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA SEGURADORA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O fabricante e a empresa responsável pela comercialização do veículo são solidariamente responsáveis pelos vícios existentes no produto: inteligência do artigo 18 do CDC. 2. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, é cabível a rescisão contratual, com a consequente devolução de todos os valores pagos pelo consumidor, devidamente corrigidos (art. 18, § 1.º do CDC). 3. A frustração experimentada pelo autor, em face das expectativas geradas em torno de se adquirir um carro zero; e o descontentamento, a angústia e as chateações sofridas com as várias idas em vão à concessionária-ré são fatores que justificam a condenação das demandadas por danos morais. O dano causado à autora extrapola ao que se poderia admitir como mero aborrecimento e invade a esfera moral, merecendo procedência o pleito indenizatório formulado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA SEGURADORA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O fabricante e a empresa responsável pela comercialização do veículo são solidariamente responsáveis pelos vícios existentes no produto: inteligência do artigo 18 do CDC. 2. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, é cabível a rescisão contratual, com a consequente devolução de todos os v...
PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDE NÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDE NÃO CONVENIADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEMBOLSO TOTAL. 1. É devido o reembolso integral das despesas comprovadas pelo consumidor de plano de saúde quando não houver tratamento na rede conveniada e não houver informação adequada quanto aos valores de cobertura. 2. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo eqüitativo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento, obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sanção 3. Recurso desprovido.
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PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDE NÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDE NÃO CONVENIADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEMBOLSO TOTAL. 1. É devido o reembolso integral das despesas comprovadas pelo consumidor de plano de saúde quando não houver tratamento na rede conveniada e não houver informação adequada quanto aos valores de cobertura. 2. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo eqüitativo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento, obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sançã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESCISÃO. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO. CADASTRO NEGATIVO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE URGÊNCIA. 1. Não há dúvidas de que a inscrição do nome do consumidor em bancos de dados de inadimplentes provoca constrangimentos e fere os direitos de personalidade. 2. Todavia, não se comprovando, de plano, a verossimilhança da alegação de ter sido a inscrição feita indevidamente, deve-se aguardar a regular instrução dos autos principais para se averiguar se houve ou não descumprimento contratual apto a ensejar a qualificação negativa da empresa consumidora no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. 3. Não há falar em tutela de urgência quando a inscrição no cadastro de inadimplentes foi realizada há mais de 2 (dois) anos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESCISÃO. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO. CADASTRO NEGATIVO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE URGÊNCIA. 1. Não há dúvidas de que a inscrição do nome do consumidor em bancos de dados de inadimplentes provoca constrangimentos e fere os direitos de personalidade. 2. Todavia, não se comprovando, de plano, a verossimilhança da alegação de ter sido a inscrição feita indevidamente, deve-se aguardar a regu...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE. VEÍCULO. CORRETORA . SEGUROS. LEGITIMIDADE. LUCROS. CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A corretora de seguros integra a cadeia de fornecimento de serviço, detém legitimidade passiva ad causam em demanda em que se postula a responsabilidade decorrente de acidente de veículo. 2. É devido lucros cessantes em razão do que a parte deixou de auferir em sua atividade produtiva no período em seu veículo se encontrava na oficina mecânica. 3. A mera privação do veículo pelo prazo de sessenta dias não gera dano moral, o qual se exige, para sua configuração, que a parte tenha sofrido abalo em sua esfera subjetiva, capaz de abalar a honra objetiva e subjetiva e afetar direitos da personalidade, o que não ocorre na hipótese, em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 4. Recursos desprovidos.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE. VEÍCULO. CORRETORA . SEGUROS. LEGITIMIDADE. LUCROS. CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A corretora de seguros integra a cadeia de fornecimento de serviço, detém legitimidade passiva ad causam em demanda em que se postula a responsabilidade decorrente de acidente de veículo. 2. É devido lucros cessantes em razão do que a parte deixou de auferir em sua atividade produtiva no período em seu veículo se encontrava na oficina mecânica. 3. A mera privação do veículo pelo prazo de sessenta dias não gera dano moral, o qual se exige, para sua configuraç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. PAGAMENTO. PARCELAS. NÃO DEVIDAS. FATO NÃO CONTESTADO. PRESUNÇÃO. VERACIDADE. RESTITUIÇÃO. DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Perfeitamente aplicável a regra constante do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual se presumem verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado, se o réu deixa de refutar em sua peça contestatória a alegação do autor de que houve o adimplemento das faturas exigidas irregularmente. 2. A restituição em dobro de valores pagos indevidamente exige a demonstração da sua ilegalidade e a prova da má-fé pela empresa prestadora de serviço. 3. Recurso parcialmente provido para condenar a empresa ré à restituição, de forma simples, dos valores adimplidos indevidamente.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. PAGAMENTO. PARCELAS. NÃO DEVIDAS. FATO NÃO CONTESTADO. PRESUNÇÃO. VERACIDADE. RESTITUIÇÃO. DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Perfeitamente aplicável a regra constante do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual se presumem verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado, se o réu deixa de refutar em sua peça contestatória a alegação do autor de que houve o adimplemento das faturas exigidas irregularmente. 2. A restituição em dobro de valores pagos indevidamente exige a demo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL.AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, o acesso à justiça não pode sofrer qualquer restrição, podendo ser exercido independentemente de lei regulamentadora. 2. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e, sim, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 3. A taxa de administração estabelecida em percentual superior a 10% (dez por cento) não é abusiva ou ilegal, porquanto as administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-la, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do BACEN. Precedentes 4. A cláusula penal compensatória e o fundo de reserva possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. 5. Incide correção monetária sobre as prestações pagas,quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusãodo participante do plano de consórcio, devendo incidir desde asdatas dos desembolsos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL.AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, o acesso à justiça não pode sofrer qualquer restrição, podendo ser exercido independentemente de lei regulamentadora. 2. Para efeitos do art. 543-C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Verificado que não foi requerida a produção de prova pericial com a finalidade de demonstrar a origem das enfermidades que parte autora alega ser portadora e tendo sido encerrada a fase de instrução processual por decisão contra a qual não foi interposto qualquer recurso, mostra-se incabível o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa. 2.A prova pericial produzida nos autos afastou a ocorrência de erro médico por ocasião da realização da cirurgia a que foi submetida a autora e não havendo nos autos qualquer outro elemento de prova do nexo de causalidade entre as enfermidades alegadas e o procedimento cirúrgico realizado, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais. 3.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Verificado que não foi requerida a produção de prova pericial com a finalidade de demonstrar a origem das enfermidades que parte autora alega ser portadora e tendo sido encerrada a fase de instrução processual por decisão contra a qual não foi interposto qualquer recurso, mostra-se incabível o acolhimento da preliminar de cerceamento de...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: MATÉRIA VEICULADA EM BLOG. INVERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. DIREITO À INFORMAÇÃO. ABUSO CONFIGURADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Tendo em vista que a parte autora, por ocasião da apreciação de contrarrazões à apelação cível, não postulou o exame do agravo retido por ela interposto contra a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, tem-se por incabível o exame do referido recurso. 2. Aliberdade de expressão e o direito de informação constituem fundamentos que amparam o estado democrático de direito e devem ser assegurados a todos de forma indistinta. Contudo, não se tratando de um direito absoluto, devem ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. 3.Comprovado nos autos que o réu publicou matéria contendo informações inverídicas sobre o autor, gerando grave abalo em sua vida familiar, tem-se por caracterizado o abuso no exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa, tornando cabível a sua responsabilização pelos danos morais causados ao autor. 4.Agravo retido não conhecido. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: MATÉRIA VEICULADA EM BLOG. INVERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. DIREITO À INFORMAÇÃO. ABUSO CONFIGURADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Tendo em vista que a parte autora, por ocasião da apreciação de contrarrazões à apelação cível, não postulou o exame do agravo retido por ela interposto contra a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, tem-se por incabível o exame do referido recurso. 2. Aliberdade de expressão e o direito de informação constituem fundamentos que amparam o estado democrático...
DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DE TERCEIRO. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES E DOS ENCARGOS SOBRE O BEM PELO BENEFICIÁRIO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Responde pelos danos causados aquele que descumpre a obrigação de pagar as prestações do financiamento e as multas e impostos do veículo adquirido, dando ensejo à inscrição do nome do mutuário em cadastros de proteção ao crédito e na dívida ativa. II. Deve ser mantido arbitramento da compensação do dano moral que pondera adequadamente as particularidades do caso concreto e que não se afasta do princípio da proporcionalidade. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DE TERCEIRO. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES E DOS ENCARGOS SOBRE O BEM PELO BENEFICIÁRIO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Responde pelos danos causados aquele que descumpre a obrigação de pagar as prestações do financiamento e as multas e impostos do veículo adquirido, dando ensejo à inscrição do nome do mutuário em cadastros de proteção ao crédito e na dívida ativa. II. Deve ser mantido arbitramento da compensação do dano moral que pondera adequadamente as particularida...
APELAÇÕES CÍVEIS.CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. VERBA MANTIDA. 1. A liberdade de imprensa e o direito à informação são garantias constitucionais, próprias do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal reconhece tanto o direito de a imprensa informar à sociedade sobre acontecimentos e ideias relevantes (art. 220, CF), como assegura o direito de a sociedade ter amplo acesso na busca por informação (art. 5º, XIV, CF). 2. A liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, enfeixa um complexo de direitos que envolve: i) o direito de informar; ii) o direito de buscar a informação; iii) o direito de opinar e iv) o direito de criticar (precedente STF - Ag. Reg. no AGI 690.841/SP). 3. Para que uma informação jornalística seja tida como legítima é necessário o interesse social da notícia, a veracidade daquilo que é divulgado e que a narrativa entabulada exponha e valorize os fatos, porém sem chegar ao extremo de uma agressão moral. 4. Ausente o propósito ofensivo ou difamatório de matéria jornalística veiculada, não há que se falar em violação aos direitos da personalidade e consequente compensação por danos morais ou direito de resposta. 5. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 6. Não requer alteração a sentença que fixa a verba advocatícia respeitando os parâmetros estabelecidos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil 7. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS.CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. VERBA MANTIDA. 1. A liberdade de imprensa e o direito à informação são garantias constitucionais, próprias do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal reconhece tanto o direito de a imprensa informar à sociedade sobre acontecimentos e ideias relevantes (art. 22...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL. I - A prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. II - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC, não havendo razão para a retenção de parte das prestações pagas pelo adquirente. III - Há cláusula penal expressa no contrato para responsabilizar a vendedora pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, o que impede a inversão e aplicação da cláusula penal referente ao eventual inadimplemento do comprador. IV - Apelação parcialmente provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL. I - A prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. II - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC, não havendo razão para a retenção de parte das prestações pagas pelo adquirente. III -...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - NORMAS DO CFM E DA ANS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS - PARECER MÉDICO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL 1. A Resolução 1.766/05, do Conselho Federal de Medicina,com as alterações da Resolução 1.942/2010, e da Resolução Normativa 167, da Agência Nacional de Saúde, com as alterações da RN 211/2010, adicionadas aos relatórios médicos específicos e detalhados, autorizam o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida quando o índice de massa corpórea - IMC do segurado for igual ou superior a 40 kg/m2. 2. Anegativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais (no caso, R$ 10.000,00). 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - NORMAS DO CFM E DA ANS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS - PARECER MÉDICO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL 1. A Resolução 1.766/05, do Conselho Federal de Medicina,com as alterações da Resolução 1.942/2010, e da Resolução Normativa 167, da Agência Nacional de Saúde, com as alterações da RN 211/2010, adicionadas aos relatórios médicos específicos e detalhados, autorizam o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida quando o índice de massa corpórea - IMC do segurado for igual ou superior a 40 kg/m2. 2. Anegativa...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos do acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamento...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A MAIOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INÉPCIA DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É ônus de quem alega, a comprovação de tal fato, nos termos da legislação processual civil. Ausente a prova da alegação, o pleito deve ser rejeitado. Assim, não logrou êxito o réu em demonstrar a irregularidade de representação do autor. 2. Constatada a incidência de erro essencial na contratação de empréstimo bancário por atuação imprópria do preposto do Banco, a nulidade do contrato é medida que se impõe por força do preceptivo legal que emana dos artigos 138 e 139 do Código Civil. 3. Decretada a invalidade do contrato é necessária a devolução dos valores depositados a maior na conta do cliente, sob pena de promoção do enriquecimento sem causa. 4. O pedido não pode ser considerado inepto quando não incorrer nas hipóteses previstas no artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Meros aborrecimentos advindos de contratação de empréstimo bancário quando cobrada parcela superior ao avençado pelas partes, não enseja a compensação por danos morais. 6. Recurso de apelação parcialmente provido; recurso adesivo e retido não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A MAIOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INÉPCIA DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É ônus de quem alega, a comprovação de tal fato, nos termos da legislação processual civil. Ausente a prova da alegação, o pleito deve ser rejeitado. Assim, não logrou êxito o réu em demonstrar a irregularidade de representação do autor. 2. Constatada a incidência de erro es...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA RECÍPROVA. DIVISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cobrança indevida ocasiona apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, quando sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes ou cobrança vexatória a causar ofensa ao bom nome ou a imagem da pessoa. 2. Os honorários periciais estão inseridos dentre as custas processuais previstas no art. 20 do CPC que devem ficar a cargo da parte vencida. Sendo reconhecida a sucumbência recíproca, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve seguir a lógica da sucumbência e ser rateada entre as partes. 3. Negado provimento ao apelo da autora e dado parcial provimento ao apelo adesivo da ré.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA RECÍPROVA. DIVISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cobrança indevida ocasiona apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, quando sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes ou cobrança vexatória a causar ofensa ao bom nome ou a imagem da pessoa. 2. Os honorários periciais estão inseridos dentre as cus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao adquirente efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, contudo, aquele que tem seu nome inscrito no documento de transferência (CRV/DUT) deve ser compelido a efetivar a transferência, ainda que o veículo possua co-proprietários. 2. O aborrecimento decorrente da ausência de transferência do veículo perante o DETRAN pelo adquirente, por si só, não viola direitos de personalidade do antigo proprietário e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima. Precedentes. 3. Recursos conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao adquirente efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, contudo, aquele que tem seu nome inscrito no documento de transferência (CRV/DUT) deve ser compelido a efetivar a transferência, ainda que o veículo possua co-proprietários. 2. O aborrecimento decorrente da ausência de transferência do veículo perante o DETRAN pelo adquirente, por si só, não viola direitos de personalidad...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO AO PAGAMENTO DE PARCELAS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO COMPROVADA OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. 1. Os lucros cessantes constituem modalidade de dano material, cuja previsão está expressa no artigo 402 do Código Civil. Além do que o credor efetivamente perdeu, o dano material - nesta modalidade - alcança o que ele razoavelmente deixou de lucrar. E, no que tange aos lucros cessantes, de fato é imprescindível a sua demonstração. 2. Embora a entrega do imóvel esteja atrasada, o fato de o adquirente se encontrar inadimplente quanto ao pagamento de algumas parcelas lhe retira o direito a receber indenização por danos materiais a título de lucros cessantes. 3. É pacífico na jurisprudência que, a fim de se cogitar dano moral, mostra-se indispensável a ofensa à personalidade, ou seja, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Com efeito, o dano moral somente pode ser fixado quando houver lesão a um dos direitos fundamentais, ocasionando sofrimento ao indivíduo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO AO PAGAMENTO DE PARCELAS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO COMPROVADA OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. 1. Os lucros cessantes constituem modalidade de dano material, cuja previsão está expressa no artigo 402 do Código Civil. Além do que o credor efetivamente perdeu, o dano material - nesta modalidade - alcança o que ele razoavelmente deixou de lucrar. E, no que tange aos lucros cessantes, de fato é imprescindível a sua demonstração...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE OU A ENTREGA DAS CHAVES. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil, devendo o atraso decorrente dessa circunstância estar compreendido no prazo de tolerância ajustado entre as partes. 2. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem no período do atraso. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 4. O termo inicial para o cômputo multa moratória é a data prevista para a entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância, enquanto que o termo final é a data da averbação da carta de habite-se à margem da matrícula do imóvel no registro imobiliário, pois só a partir daí torna-se viável o financiamento do bem. 5. Diante da impossibilidade de auferir a data de averbação da carta de habite-se¸ o termo final para incidência da multa moratória será a data da entrega das chaves. 6. Apelação das Rés conhecida, mas não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE OU A ENTREGA DAS CHAVES. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil, devendo o atraso decorrente de...