CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECUSA. ACESSO À IMAGEM DE SEGURANÇA. DESCASO DO PREPOSTO. OMISSÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O indeferimento de produção de prova desnecessária à instrução do processo não configura cerceamento de defesa. Inteligência do art. 130 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Estabelecimento que possua sistema eletrônico para captação de imagens internas, na ocorrência de fato não corriqueiro, deve comunicar ao serviço de segurança local, e viabilizar a persecução do agente da ação delituosa. 3. O empregado de estabelecimento comercial tem o dever de zelo pela segurança do patrimônio do cliente, em consequencia deve contribuir para a elucidação de fato, observadas as regras ordinárias de cautela. 4. Evidenciado nos autos a ausência de comunicação entre o estabelecimento e o serviço de segurança sobre a ação delituosa praticada contra o consumidor, afasta-se responsabilidade por omissão. 5. A omissão ou recusa nesta providência, enseja o dever de indenizar o consumidor lesado e tratado com descaso por danos morais. Precedentes do TJSC e TJRS e TJDFT. 6. Revela-se adequado o valor fixado a título de indenização por dano moral ao consumidor. 7. Preliminar rejeitada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECUSA. ACESSO À IMAGEM DE SEGURANÇA. DESCASO DO PREPOSTO. OMISSÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O indeferimento de produção de prova desnecessária à instrução do processo não configura cerceamento de defesa. Inteligência do art. 130 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Estabelecimento que possua sistema eletrônico para captação de imagens internas, na ocorrência de fato não corriqueiro, deve comunicar ao serviço de segurança local, e viabilizar a persecução do agente da ação delituosa. 3....
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte da apelação interposta pelo Banco, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi favorável quanto ao tema indenização por danos morais. 2. Matéria não suscitada ou discutida no processo não pode ser apreciada e julgada pelo Tribunal, conforme art. 515, § 1º, do CPC, sob pena de se praticar supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Rejeita-se a juntada de documentos novos em sede de apelação, pois, terminada a fase instrutória, a juntada de documentos depende da satisfação dos critérios previstos no art. 397 do CPC, o que deixou de ser comprovado na espécie. 4. Diante da inexistência de provas em sentido contrário, seja pela aplicação da Teoria da Aparência, seja por se tratar de relação de consumo, na qual respondem de forma solidária todos os que participaram da cadeia de consumo, reconhece-se a legitimidade do Banco para figurar no pólo passivo da ação na qual se pleiteia o pagamento de indenização securitária. 5. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte da apelação interposta pelo Banco, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi favorável quanto ao tema indenização por danos morais. 2. Matéria não suscitada ou discutida no processo não pode ser apreciada e julgada pelo Tribunal, conforme art. 515, § 1º, do CPC, sob pena de se praticar supressão...
CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO NO PRAZO ACORDADO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprestação de serviços advocatícios impõe que a parte contratante, detentora do conhecimento jurídico, inspire confiança e segurança à parte contrária, prestando-lhe informações claras e objetivas acerca do objeto da demanda. 2. Anão propositura da ação sem motivo legítimo no prazo acordada acarreta a quebra da confiança depositada pela parte contratante, autorizando-lhe a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil e o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução da quantia paga. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO NO PRAZO ACORDADO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprestação de serviços advocatícios impõe que a parte contratante, detentora do conhecimento jurídico, inspire confiança e segurança à parte contrária, prestando-lhe informações claras e objetivas acerca do objeto da demanda. 2. Anão propositura da ação sem motivo legítimo no prazo acordada acarreta a quebra da confiança depositada pela parte contratante, autori...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO DE RÉUS EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MANUTENÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Eventual responsabilidade civil em caso de inadimplemento contratual deve recair sobre a pessoa jurídica pelos atos praticados por aqueles que atuam em seu nome, podendo a empresa se utilizar de ação de regresso contra o funcionário que tenha agido com dolo ou culpa. O patrimônio da pessoa jurídica não pode ser confundido com o das pessoas que a representam. Não tendo o agravante requerido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e tampouco comprovado qualquer das hipóteses do art. 28 do CDC, não há razão para incluir o réu na demanda da qual foi excluído por força da decisão agravada. Não há de se cogitar a aplicação da teoria ultra vires, segundo a qual a empresa pode responsabilizar o sócio ou o administrador da empresa pela prática de atos estranhos ao objeto social da empresa e sem anuência dos demais sócios, mormente quando não tenha sido demonstrado o vínculo do réu com a empresa demandada e por atos correlacionados ao objeto da empresa contratada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO DE RÉUS EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MANUTENÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Eventual responsabilidade civil em caso de inadimplemento contratual deve recair sobre a pessoa jurídica pelos atos praticados por aqueles que atuam em seu nome, podendo a empresa se utilizar de ação de regresso contra o funcionário que tenha agido com dolo ou culpa. O patrimônio da pessoa jurídica não pode ser confundido com o das pessoas que a representam. Não tendo o agravante requerido a desconsideração da p...
DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIGIBILIDADE COBRANÇA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO. PRECLUSÃO. 1) O fato de a agravante ter depositado o valor referente à condenação por danos morais não a desobriga de cumprir a obrigação de fazer deferida em sede de antecipação de tutela. Desse modo, não há que se falar de plena quitação do débito, tendo em vista que não houve a satisfação da obrigação de pagar multa diária pela não retirada do nome da agravada de cadastro de inadimplentes. 2) Não se mostra possível a discussão acerca da exigibilidade da cobrança da multa diária se esta questão já foi objeto de decisões anteriores, encontrando-se acobertada pela preclusão. 3) Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIGIBILIDADE COBRANÇA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO. PRECLUSÃO. 1) O fato de a agravante ter depositado o valor referente à condenação por danos morais não a desobriga de cumprir a obrigação de fazer deferida em sede de antecipação de tutela. Desse modo, não há que se falar de plena quitação do débito, tendo em vista que não houve a satisfação da obrigação de pagar multa diária pela não retirada do nome da agravada de cadastro de inadimplentes. 2) Não se mostra...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEORIA DA CAUSA MADURA (CPC, ART. 515, §3º). INAPLICABILIDADE. 1. É possível a execução provisória de multa diária (astreintes) quando confirmada, por sentença, a decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada no sentido de determinar a sua incidência para o caso de descumprimento de determinação judicial, ainda que pendente recurso recebido sem efeito suspensivo, sendo desnecessário, portanto, o trânsito em julgado do decisum. (Precedentes deste TJDFT) 2. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014) 3. A teoria da causa madura (CPC, art. 515, §3º) não se revela compatível com o procedimento adotado na execução, mormente quando ainda não angularizada a relação processual. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEORIA DA CAUSA MADURA (CPC, ART. 515, §3º). INAPLICABILIDADE. 1. É possível a execução provisória de multa diária (astreintes) quando confirmada, por sentença, a decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada no sentido de determinar a sua in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destinam, pois, à rediscussão ou modificação da matéria objeto do julgado. 2. Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas tem lugar quando decorrem da correção de vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do ato impugnado. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destinam, pois, à redis...
CONTRATO DE CESSÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. ARRAS. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 .Havendo disposição contratual na qual uma das partes se responsabiliza por fato de terceiro e o contrato não vem a se aperfeiçoar por ausência dessa conduta, aquela que se responsabilizou por livre e espontânea vontade deve responder pelo inadimplemento contratual e conseqüente rescisão com a incidência das penas previstas. 2 .Inadmissível a cumulação das arras confirmatórias com a cláusula penal, sob pena de bis in idem. 3 .Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 4 .Os honorários de sucumbência são passíveis de fixação fora dos limites previstos no art. 20, § 3º, quando o valor da condenação gerar valor exorbitante.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação desprovida.
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CONTRATO DE CESSÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. ARRAS. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 .Havendo disposição contratual na qual uma das partes se responsabiliza por fato de terceiro e o contrato não vem a se aperfeiçoar por ausência dessa conduta, aquela que se responsabilizou por livre e espontânea vontade deve responder pelo inadimple...
PROCESSO CIVIL. CONSUMERISTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL. SÚMULA 43 DO STJ. 1. Não há de se falar em bis in idem no fato de se cumular a multa penal com a indenização por lucros cessantes, haja vista aquela possuir caráter de punição convencional decorrente da mora na entrega da unidade e esses de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. 2. Os lucros cessantes são presumíveis, pois o atraso na entrega do imóvel faz com que o comprador deixe de usufruí-lo, fazendo com que o potencial ganho com o bem imóvel não seja percebido. 3. A correção monetária é um consectário legal, que visa a recomposição da moeda e a par do teor da súmula 254 do STF, a determinação expressa no julgado sobre a sua incidência se faz necessária, quando a sentença foi omissa nesse ponto. 4. De acordo com a súmula 43 do STJ, a correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo. 5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMERISTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL. SÚMULA 43 DO STJ. 1. Não há de se falar em bis in idem no fato de se cumular a multa penal com a indenização por lucros cessantes, haja vista aquela possuir caráter de punição convencional decorrente da mora na entrega da unidade e esses de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. 2. Os lucros cessantes são presumíveis, pois o atraso na entrega...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. VÍTIMA. ADOLESCENTE. EXPOSIÇÃO DE IMAGEM. NÃO AUTORIZADA. AUTOR DO ESCRITO. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. INJÚRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. MULTA. 1. Empresa de comunicação é parte legítima para responder civilmente por veicular matéria que eventualmente cause dano. 2. O contrato firmado com o responsável pelo conteúdo assegura o direito de regresso, mas não é oponível contra terceiros. 3. Configura ato ilícito a publicação de imagem de menor em matéria jornalística com o objetivo de identificar vítima fatal de violência urbana, sem a devida autorização do responsável. 3. O valor fixado pela sentença, a título de indenização por danos morais, deve atender aos fins compensatórios, pedagógicos e ser proporcional à responsabilidade das rés. 4. Recurso do réu Rádio Atividade FM 107.1mhz conhecido e provido. Recurso dos réus L&S Publicidade (Jornal na Polícia e nas Ruas) e Diários Associados (Correio Brazilense e Aqui/DF) conhecido e parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. VÍTIMA. ADOLESCENTE. EXPOSIÇÃO DE IMAGEM. NÃO AUTORIZADA. AUTOR DO ESCRITO. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. INJÚRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. MULTA. 1. Empresa de comunicação é parte legítima para responder civilmente por veicular matéria que eventualmente cause dano. 2. O contrato firmado com o responsável pelo conteúdo assegura o direito de regresso, mas não é oponível contra terceiros. 3. Configura ato ilícito a publicação de imagem de menor em matéria jornalística com o objetivo d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMOBILIÁRIO. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. CULPA DE TERCEIROS. FATO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR SEM QUE HAJA EXPRESA PREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NO IMÓVEL CONSTATADOS EM PERÍCIA. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO OCORRIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem como o imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. A existência de entraves burocráticos e administrativos não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais deveriam ser considerados pela construtora na fixação dos prazos de entrega do imóvel. 3. Extrapolado o prazo de tolerância de 180 dias, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, imperioso é o dever de indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos, nos termos do artigo 395 do Código Civil. 4. O atraso na entrega do imóvel consubstancia dano material ao adquirente, em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teria direito, gerando, assim, aos lucros cessantes. 4.1. Os lucros cessantes são devidos desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue até a data da efetiva entrega das chaves. 4.2. A sua base de cálculo deve ser o valor equivalente ao aluguel do imóvel no período em que o promitente comprador foi privado do seu uso, quantum que deve ser apurado na fase de liquidação de sentença. 5. Não pode o Magistrado condicionar o pagamento dos lucros cessantes ao adimplemento integral da obrigação sem que haja previsão legal ou contratual expressa neste sentido. 6. Conforme jurisprudência majoritária desta Turma, a inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor sem que haja previsão contratual expressa, levaria o Poder Judiciário a intervir na relação criando regras novas, não discutidas ou negociadas pelos contratantes, o que não é a sua atribuição. Precedentes. 7. Laudo pericial que demonstra, de forma inequívoca, a necessidade da realização dos reparos no imóvel e atesta que a origem do vício se deu em razão da má qualidade do serviço prestado e dos insumos utilizados enseja a reparação civil pelos prejuízos apurados. 8. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 9. Recursos conhecidos. Provimento parcial as apelações dos Autores e das Rés, com a redistribuição do ônus sucumbencial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMOBILIÁRIO. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. CULPA DE TERCEIROS. FATO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR SEM QUE HAJA EXPRESA PREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NO IMÓVEL CONSTATADOS EM PERÍCIA. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO OCORRIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. AGRAVO RETIDO. PROVAS. INDEFERIMENTO. DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. SALDO DEVEDOR. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CONSTRUTORA. CULPA. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. CITAÇÃO. EFETIVA ENTREGA DO BEM. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. ÔNUS. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Compete ao magistrado decidir acerca da viabilidade e necessidade de produção probatória, já que as provas têm justamente no juiz o seu destinatário final. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 3. Impossibilitado o pagamento do saldo devedor do imóvel por ato imputável à ré, que não comprovou o cumprimento das exigências da instituição financeira para liberação do FGTS e de financiamento bancário ao consumidor, caracterizada sua culpa pelo inadimplemento contratual. 4. Restando a ré em mora, deve esta ser considerada da data de citação à falta de data aprazada para a entrega do bem. 5. Constatada a mora na entrega do bem ao promitente adquirente, são devidos lucros cessantes desde a data de citação até a efetiva entrega do bem. 6. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade do adquirente. 7. Mesmo com o parcial provimento do recurso interposto pelo autor, verifica-se a sucumbência recíproca e proporcional das partes, devendo ser mantida a distribuição neste sentido, promovida em sentença. 8. Recursos conhecidos. Negado provimento ao agravo retido e ao recurso da ré. Dado parcial provimento ao do autor.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. AGRAVO RETIDO. PROVAS. INDEFERIMENTO. DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. SALDO DEVEDOR. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CONSTRUTORA. CULPA. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. CITAÇÃO. EFETIVA ENTREGA DO BEM. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. ÔNUS. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Compete ao magistrado decidir acerca da viabilidade e necessidade de produção probatória, já que as provas têm justamente no juiz o seu destinatário final. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consu...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. SUBSIDIARIA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. 1. Evidenciado que a 2ª demandada operacionalizou a alienação realizada pela 1ª demandada, integrou a cadeia de fornecedor atraindo a responsabilidade solidária nos termos do art. 28, §3º do CDC. Legitimidade passiva configurada. Preliminar rejeitada. 2. Não configuram a excludente de responsabilidade civil por fato de terceiro as demoras nas providências por parte de entes da Administração Pública e circunstâncias do mercado de trabalho. São fatos inerentes à própria atividade da construtora, relacionadas à construção civil, justamente para o que se destina a cláusula de tolerância, como forma de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado aos adquirentes. 3. Não configura excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva do consumidor (II do §3º do art.14 do CDC) a mera alegação de morosidade na providência do financiamento imobiliário do saldo devedor, sem demonstração de desídia nas providências que lhe incumbiam. 4. Descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. 5. Recursos das rés desprovidos.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. SUBSIDIARIA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. 1. Evidenciado que a 2ª demandada operacionalizou a alienação realizada pela 1ª demandada, integrou a cadeia de fornecedor atraindo a responsabilidade solidária nos termos do art. 28, §3º do CDC. Legitimidade passiva configurada. Preliminar rejeitada. 2. Não configuram a excludente de responsabilidade civil por fato de terceiro as demoras nas providências por parte de entes da Administração Pública e circunstâncias do m...
APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONTRATOS VINCULADOS. PARCERIA ENTRE A IMBRA TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO BRASIL S/A E O BANCO PANAMERICANO S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. RESCISÃO DO PACTO ACESSÓRIO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - O contrato de financiamento possui natureza acessória, estando vinculado ao contrato de prestação de serviços odontológicos. II - A rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos, em decorrência da falência da clínica de odontologia, motiva a rescisão do contrato de financiamento bancário das despesas do tratamento, em virtude da natureza acessória deste pacto. Art. 184 do Código Civil. III - É solidária a responsabilidade dos fornecedores de serviços que, em regime de parceria empresarial, causam danos a consumidores. Arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. IV - É devida a compensação por dano moral em razão da falha na prestação de serviços prestados pela primeira ré (Imbra) e por ter o autor sido inscrito em cadastro restritivo de crédito pelo Banco-réu. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. VI - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONTRATOS VINCULADOS. PARCERIA ENTRE A IMBRA TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO BRASIL S/A E O BANCO PANAMERICANO S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. RESCISÃO DO PACTO ACESSÓRIO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - O contrato de financiamento possui natureza acessória, estando vinculado ao contrato de prestação de serviços odontológicos. II - A rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos, em decorrência da falência da clínica de odontologia, motiva a rescisão do contrato de financiamento bancário...
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRATO CELEBRADO COM OPERADORA DE TELEFONIA. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TRANSMISSÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. NEGÓCIO JURÍDICO QUE EXORBITA A ADMINISTRAÇÃO ORDINÁRIA DO SÍNDICO. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS DO LOCADOR. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. De acordo com a inteligência do artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é investido apenas de poderes ordinários de administração e não pode, sem o respaldo do órgão condominial competente, celebrar contratos alheios à gestão cotidiana do condomínio, salvo nas hipóteses de extrema emergencialidade. II. Em se tratando de ato ou fato inteiramente alheio à finalidade da entidade condominial ou à sua administração ordinária, cabe ao interessado em contratar com o condomínio se certificar previamente sobre a outorga de poderes ao síndico para a realização do negócio jurídico. III. A instalação de antena de transmissão de operadora de telefonia nas áreas comuns não se insere nas necessidades do condomínio ou na gestão habitual dos seus interesses, razão pela qual desborda dos poderes implícitos contidos na administração ordinária que rege e limita a atuação do síndico. IV. Ressente-se de vício de validade contrato celebrado pelo síndico sem a indispensável autorização da assembleia geral que tem por objeto a locação de espaço nas áreas comuns do condomínio para a instalação de antena de transmissão de operadora de telefonia. V. O condomínio não pode ser responsabilizado pelas despesas ou prejuízos com a retirada de equipamento instalado por operadora de telefonia nas áreas comuns de forma irregular. VI. Recurso do Autor provido. Recurso adesivo do Réu desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRATO CELEBRADO COM OPERADORA DE TELEFONIA. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TRANSMISSÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. NEGÓCIO JURÍDICO QUE EXORBITA A ADMINISTRAÇÃO ORDINÁRIA DO SÍNDICO. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS DO LOCADOR. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. De acordo com a inteligência do artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é investido apenas de poderes ordinários de administração e não pode, sem o respaldo do órgão condominial competente, celebrar contratos alheios à gestão cotidiana do condomínio, salvo nas hip...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Aquele que dá causa à proposição da demanda judicial é obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, segundo a inteligência do princípio da causalidade. 2. O princípio da causalidade é, sem dúvida, o mais adequado e justo, para a fixação da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas processuais, porquanto, melhor se presta aos desígnios de justiça, responsabilizando aquele, que, por ação ou omissão, dá causa à relação processual. 3. Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Aquele que dá causa à proposição da demanda judicial é obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, segundo a inteligência do princípio da causalidade. 2. O princípio da causalidade é, sem dúvida, o mais adequado e justo, para a fixação da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas processuais, porquanto, melhor se presta aos desígnios de justiça, responsabilizando aquele, que, por ação ou omissão, dá caus...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SOLIDARIEDADE. TEORIA DO RISCO. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. O proprietário do veículo responde solidariamente por eventual dano causado pelo condutor, uma vez que a culpa, sob a modalidade negligência, é constatada a partir da falta de observância do dever de cuidado do bem ou, ainda, por culpa in eligendo, quando se trata de motorista eleito pelo proprietário, ressalvado o direito de regresso contra o motorista. 2. Torna-se nítida a adoção, pelo ordenamento jurídico, da teoria do risco da atividade ou do risco do negócio, segundo a qual, ao auferir lucro por meio de atividade que envolve risco à coletividade, o agente passa a ser responsável por eventuais danos causados a outrem. 3. Eventual acordo cível pode caracterizar renúncia tácita ao direito de queixa. A renúncia ao direito de persecução penal, entretanto, não faz coisa julgada em âmbito cível, pois, por ser o direito penal a última ratio, admiti-se que a vítima busque reparação apenas cível. 4. O caso dos autos expressa situação peculiar, que claramente ofende o direito fundamental à vida e à integridade física, além dos transtornos excessivos decorrentes do acidente. Restou patente o dano moral sofrido. Observados os parâmetros para fixação do quantum indenizatório, o valor deve ser mantido. 5. Os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso nos casos de responsabilidade extrapatrimonial. Súmula n. 54, STJ. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SOLIDARIEDADE. TEORIA DO RISCO. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. O proprietário do veículo responde solidariamente por eventual dano causado pelo condutor, uma vez que a culpa, sob a modalidade negligência, é constatada a partir da falta de observância do dever de cuidado do bem ou, ainda, por culpa in eligendo, quando se trata de moto...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ART. 6º, VIII, DO CDC. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. REMOÇÃO. DANOS MATERIAIS. 1. Trata-se de relação de consumo os contratos de plano de saúde, como reconhece a súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Constada a verossimilhança das alegações do consumidor, diante das provas colacionadas aos autos, e caracterizada a sua hipossuficiência, a inversão do ônus da prova, previsto na legislação consumerista, é medida que se impõe. 3. O prestador de serviço não se desincumbiu do ônus de ilidir as provas trazidas pelo consumidor. Assim, deveria ter provado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC) - o que não ocorreu na hipótese. 4. A míngua de provas que pudessem infirmar a recusa de remoção do autor para a Unidade de Terapia Intensiva localizada em hospital de outra cidade, a condenação ao ressarcimento pelos gastos com a transferência é devida. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ART. 6º, VIII, DO CDC. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. REMOÇÃO. DANOS MATERIAIS. 1. Trata-se de relação de consumo os contratos de plano de saúde, como reconhece a súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Constada a verossimilhança das alegações do consumidor, diante das provas colacionadas aos autos, e caracterizada a sua hipossuficiência, a inversão do ônus da prova, previsto na legislação consumerista, é medida que se impõe...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. INOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Se da leitura das razões do recurso de apelação restam claros os motivos pelos quais o recorrente requer a reforma do julgado, não há se falar em seu não conhecimento por não atacar os fundamentos da sentença. 3. As alegações de revogação do habite-se e demora da liberação de alvará de construção não configuram caso fortuito ou força maior aptos a afastar o nexo causal da conduta da ré. 4. O atraso na entrega do imóvel por fato atribuível à construtora confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período da mora da promitente-vendedora. 5.Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. INOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Se da leitura das razões do recurso de apelação restam claros os motivos pelos quais o recorrente requer a reforma do julgado, não há se falar em seu não conhecimento por não atacar os fundamento...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO. CANCELAMENTO. I - Quitado o título após o vencimento, a solicitação de cancelamento do protesto não incumbe ao credor, mas ao devedor, conforme previsão do art. 26 da Lei 9.492/97. REsp 1339436/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. II - A impossibilidade de proceder ao cancelamento do protesto, ante a não emissão da carta de anuência, o que resultaria na injusta manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, deve ser por ele provada, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC. III - Apelação provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO. CANCELAMENTO. I - Quitado o título após o vencimento, a solicitação de cancelamento do protesto não incumbe ao credor, mas ao devedor, conforme previsão do art. 26 da Lei 9.492/97. REsp 1339436/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. II - A impossibilidade de proceder ao cancelamento do protesto, ante a não emissão da carta de anuência, o que resultaria na injusta manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, deve ser por ele provada, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC. III - Apelação provida.