Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001166-22.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da imp...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001036-32.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da import...
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001035-47.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Sequestro ou cárcere privado. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001018-11.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sequestro ou cárcere privado. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão pre...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Superveniência de Sentença condenatória. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra condenado e a sua prisão decorre de título diverso - Sentença condenatória -, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001010-34.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Superveniência de Sentença condenatória. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra condenado e a sua prisão decorre de título diverso - Sentença condenatória -, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001010-34.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do V...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Filhos menores de doze anos. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. Na hipótese, a presença da paciente junto às crianças é deletéria aos interesses destas.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001009-49.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Filhos menores de doze anos. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. Na hipótese, a presença da paciente junto às crianças é del...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Cumprimento de pena. Postulação de progressão de regime. Constrangimento ilegal. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001000-87.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Cumprimento de pena. Postulação de progressão de regime. Constrangimento ilegal. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001000-87.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000983-51.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das con...
V.V. MÉRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A SIMPLES INVOCAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRIMÁRIO EM LIBERDADE VOLTARÁ A COMETER CRIMES SEM BASE EM DADOS CONCRETOS NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I, II, III, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. A ameaça à ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples presunção, sem embasamento em dados concretos, de que o paciente, em liberdade, voltará a delinquir.
2. A prisão preventiva é a ultima ratio, a regra deverá ser a imposição preferencial das medidas cautelares deixando a prisão preventiva para casos de maior gravidade, cujas circunstâncias sejam indicativas de maior risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa.
3. A liberdade provisória deve ser concedida quando as circunstâncias são favoráveis ao paciente e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública ou a instrução criminal, além do que a imposição das medidas cautelares do Art. 319, I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal, para o resguardo da ordem pública e a garantia do bom andamento da instrução, se mostram suficientes e proporcional, vez que podem atingir o desiderato de manter os pacientes sob vigilância.
3. Ordem de habeas corpus concedida.
V.v. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
3. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
4. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
V.V. MÉRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A SIMPLES INVOCAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRIMÁRIO EM LIBERDADE VOLTARÁ A COMETER CRIMES SEM BASE EM DADOS CONCRETOS NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I, II, III, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. A ameaça à ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO COMO MEIO PREPARATÓRIO PARA A PRÁTICA DO ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
1. Inviável o acatamento da tese absolutória em virtude de restarem a autoria e a materialidade incontroversas para os crimes de estelionato qualificado e apropriação indébita, emergindo da prova documental e testemunhal, em especial das palavras das vítimas, a certeza da necessidade de manutenção da condenação.
2. O princípio da consunção admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, possa ser absorvido por crime menos grave, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último.
3. In casu, aplica-se o princípio da consunção porque a prática do 1º fato (apropriação indébita), serviu para a realização do 2º fato (estelionato), porque o réu, que estava na posse autorizada do bem, se valeu de artifício ardil para realizar a venda do automóvel, obtendo para si vantagem ilícita em razão dessa transação.
4. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO COMO MEIO PREPARATÓRIO PARA A PRÁTICA DO ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
1. Inviável o acatamento da tese absolutória em virtude de restarem a autoria e a materialidade incontroversas para os crimes de estelionato qualificado e apropriação indébita, emergindo da prova documental e testemu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONHECIMENTO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Trata-se de teses defensivas já apreciadas, quando a rejetição dos embargos de declaração não, pois inexistente qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser sanada e obscuridade ou ambigüidade a ser esclarecida, consoante o disposto no Art. 619, do Código de Processo Penal.
As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
O apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo em alta velocidade, mesmo estando próximo ao perímetro urbano, não reduziu a velocidade, vindo a colidir com a motocicleta da vítima, ocasionando o sinistro, que fora a causa eficiente de sua morte.
Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do desastre, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Quanto ao pedido de perdão judicial, a defesa não apresentou provas capazes de comprovar o "grave sofrimento" suportado pelo apelante, com a morte da vítima, impossibilitando o réu reconhecimento.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONHECIMENTO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Trata-se de teses defensivas já apreciadas, quando a rejetição dos embargos de declaração não, pois inexistente qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser sanada e obscuridade ou ambigüidade a ser esclarecida, consoante o disposto no Art. 619, do Código de Processo Pena...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A pretensão recursal contemplada na sentença torna o pedido prejudicado.
2. A pena-base será reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Os valores dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de Piso podem ser reduzidos, ex officio, por não estarem acobertados pela imutabilidade da coisa julgada (art. 506 do Código de Processo Civil).
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A pretensão recursal contemplada na sentença torna o pedido prejudicado.
2. A pena-base será reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Os valores dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de Piso pode...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.
1. O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
2. Apelo conhecido e preliminar acolhida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.
1. O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
2. Apelo conhecido e preliminar acolhida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
2. Reincidente condenado à pena superior a quatro e inferior a oito anos, deve iniciar o seu cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, b, do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
2. Reincidente condenado à pena superior a quatro e inferior a oito anos, deve iniciar o seu cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, b, do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO.
1. Os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o Princípio da Bagatela quando o agente não preenche os requisitos exigidos por lei.
3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO.
1. Os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o Princípio da Bagatela quando o agente não preenche os requisitos exigidos por lei.
3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. CUMULAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO.
1. Se o quantum final, resultante da aplicação do concurso formal, exceder a somatória das penas individuais, deve ser efetuada a cumulação das sanções por ser mais benéfico ao agente (art. 70, parágrafo único, do Código Penal).
2. Os valores dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de Piso podem ser reduzidos, ex officio, por não estarem acobertados pela imutabilidade da coisa julgada (art. 506 do Código de Processo Civil).
3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. CUMULAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO.
1. Se o quantum final, resultante da aplicação do concurso formal, exceder a somatória das penas individuais, deve ser efetuada a cumulação das sanções por ser mais benéfico ao agente (art. 70, parágrafo único, do Código Penal).
2. Os valores dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de Piso podem ser reduzidos, ex offici...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Não sendo caso de absolvição por ausência de provas, a sentença deve ser mantida, pois suficientemente fundamentada com base no vasto acervo probatório dos autos.
2. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Não sendo caso de absolvição por ausência de provas, a sentença deve ser mantida, pois suficientemente fundamentada com base no vasto acervo probatório dos autos.
2. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA SEMIABERTO. ADMISSIBILIDADE. PENA APLICADA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROVIMENTO.
1. Aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, ainda que o Apelante seja reincidente, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena (Precedente Súmula 269, STJ).
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA SEMIABERTO. ADMISSIBILIDADE. PENA APLICADA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROVIMENTO.
1. Aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, ainda que o Apelante seja reincidente, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena (Precedente Súmula 269, STJ).
2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. As peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que o Recorrente tinha ciência de que estava ocultando, em sua residência, produto de crime.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. As peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que o Recorrente tinha ciência de que estava ocultando, em sua residência, produto de crime.
2. Apelo conhecido e desprovido.