Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001168-89.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ord...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001159-30.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001167-07.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ord...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001165-37.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Execução penal. Pretensão de cumprimento da pena imposta em prisão domiciliar com monitoração eletrônica em Comarca diversa. Competência do Juízo da execução penal. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para postular o cumprimento da pena imposta em prisão domiciliar com monitoração eletrônica em Comarca diversa, principalmente porque a matéria sequer foi decida no Juízo da execução penal, competente para tal.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001119-48.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Pretensão de cumprimento da pena imposta em prisão domiciliar com monitoração eletrônica em Comarca diversa. Competência do Juízo da execução penal. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para postular o cumprimento da pena imposta em prisão domiciliar com monitoração eletrônica em Comarca diversa, principalmente porque a matéria sequer foi decida no Juízo da execução penal, competente para tal.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001119-48.2018.8.01.0000, acord...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria dos delitos, corroboradas com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta descrita no art. 28, da Lei 11.343/06, quando os elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Inviável aplicar a fração máxima para o tráfico privilegiado, ante a natureza e potencialidade lesiva da droga apreendida.
5. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deverão ser preenchidos cumulativamente os requisitos legais.
6. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria dos delitos, corroboradas com os depoimento...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizad...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 147, DO CP E ART. 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. DOLO EVIDENCIADO.
1. Provada a materialidade e a autoria delitiva, quanto aos crimes imputados ao apelante, não há que se falar em absolvição.
2. As palavras da Vítima, no sentido de que foi agredida e ameaçada de morte pelo Acusado, caracterizam, suficientemente, a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, evidenciando o dolo na conduta.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 147, DO CP E ART. 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. DOLO EVIDENCIADO.
1. Provada a materialidade e a autoria delitiva, quanto aos crimes imputados ao apelante, não há que se falar em absolvição.
2. As palavras da Vítima, no sentido de que foi agredida e ameaçada de morte pelo Acusado, caracterizam, suficientemente, a ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉ APENAS REINCIDENTE ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante iterativo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que específica, por se tratarem de condições igualmente preponderantes.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉ APENAS REINCIDENTE ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante iterativo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que específica, por se tratarem de condições igualmente preponderantes.
2. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CRIME COMETIDO ANTERIOR A LEI 12.015/09. QUESTÃO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACOLHIMENTO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10. AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A lei 12.234/10, que alterou a matéria de prescrição no Código Penal e proibiu a utilização da data do fato como termo inicial para fins de contagem da prescrição, não se aplica aos fatos praticados anteriormente a sua vigência, sob pena de configurar novatio legis in pejus.
2. Transcorrido prazo superior a 6 (seis) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, observada a pena aplicada ao apelante, com menos de 21 anos de idade à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão retroativa em favor do réu, na forma do artigo 107, IV, c/c os arts. 109, III, com o art. 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à vigência da Lei n. 12.234/2010) e com o art. 115, todos do Código Penal.
3. Extinção da punibilidade reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CRIME COMETIDO ANTERIOR A LEI 12.015/09. QUESTÃO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACOLHIMENTO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10. AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A lei 12.234/10, que alterou a matéria de prescrição no Código Penal e proibiu a utilização da data do fato como termo inicial para fins de contagem da prescrição, não se aplica aos fatos praticados anteriormente a sua vigência, sob pena de configurar novatio legis in pejus.
2. Transcorrido prazo superior a 6 (seis) anos entre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável o pedido desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso, vez que a autoria e a materialidade quanto ao crime de tráfico restaram devidamente comprovadas, sendo a quantidade de entorpecente apreendida imprópria para usuário e característica da mercancia.
2. É possível à aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo, quando presentes cumulativamente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável o pedido desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso, vez que a autoria e a materialidade quanto ao crime de tráfico restaram devidamente comprovadas, sendo a quantidad...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte, sob as penas da lei.
2. Não deve ser reconhecida prescrição retroativa quando não forem preenchidos os requisitos previstos no art. 109 do Código Penal.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte, sob as penas da lei.
2. Não deve ser reconhecida prescrição retroativa quando não forem preenchidos os requisitos previstos no art. 109 do Código Penal.
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVO DO CRIME. INERENTE AO TIPO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas, eis que os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Os motivos do crime, quando inerente ao delito, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVO DO CRIME. INERENTE AO TIPO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas, eis que os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. INACEITABILIDADE. DUAS QUALIFICADORAS. UMA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA PARA AGRAVAR A PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. ACEITABILIDADE. PEDIDO NÃO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Impossível a anulação do Júri Popular quando o veredicto está em consonância com as provas dos autos e confirmam uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença.
2. Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal quando aplicada de forma justificada, proporcional e razoável, em respeito à discricionariedade vinculada do julgador.
3.Havendo duas qualificadoras, basta uma para qualificar o crime de homicídio, podendo a outra ser utilizada para agravar a pena, quando figurar, também, como agravante.
4. A pena deverá ser redimensionada quando reconhecida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
5. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo pedido expresso na denúncia, deve-se excluir o valor fixado pelo Juízo a quo a título de reparação mínima.
6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. INACEITABILIDADE. DUAS QUALIFICADORAS. UMA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA PARA AGRAVAR A PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. ACEITAB...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. ACEITABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, há de ser mantido o decreto condenatório.
2. Inviável a desclassificação quando os elementos de prova coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
3. A ínfima quantidade de droga apreendida autoriza a redução da pena-base.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. ACEITABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, há de ser mantido o decreto condenatório.
2. Inviável a desclassificação quando os elementos de prova coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
3. A ínfima quantidade de droga apreendida...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INERENTES AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA CULPABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Mantida a pena-base acima do mínimo legal, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INERENTES AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA CULPABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Mantida a pena-base acima do mínimo legal, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal).
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal).
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO EXPRESSO. COMPROVAÇÃO DE DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição pela fragilidade de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em erro de tipo quando as circunstâncias fáticas são aptas a demonstrar que o Apelante tinha conhecimento da idade e condição de vulnerabilidade do coautor.
3. Reconhecidas duas causas de aumento, uma poderá ser utilizada para afastar a pena-base do mínimo legal como circunstância judicial, e a outra para caracterizar a majorante do crime de roubo, aumentando a sanção na terceira fase da dosimetria da pena.
4. Mantém-se o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, diante de pedido expresso na denúncia e dos danos materiais causados às vítimas.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO EXPRESSO. COMPROVAÇÃO DE DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a abs...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em erro de tipo quando as circunstâncias fáticas são aptas a demonstrar que o Apelante tinha conhecimento da idade e condição de vulnerabilidade do coautor.
3. Reconhecidas duas causas de aumento, uma poderá ser utilizada para afastar do mínimo a pena-base como circunstância judicial e a outra para caracterizar a majorante do crime roubo, aumentando a sanção na terceira fase da dosimetria da pena.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Há concurso formal quando mediante uma só ação o agente pratica dois crimes idênticos, ou não, contra vítimas diferentes.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Há concurso formal quando mediante uma só ação o agente pratica dois crimes idênticos, ou não, contra vítimas diferentes.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.