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Jurisprudência

TJAC 0021380-58.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Havendo clara contradição nas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como ausentes outros meios de provas aptos a embasar o édito condenatório, cabível a manutenção da absolvição do Apelante com base no princípio do in dubio pro reo. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011462-54.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO. DESPROVIMENTO. 1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000576-79.2017.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CRIME COMPLEXO. CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. INAPLICABILIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. As causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de roubo não são aplicáveis ao delito de latrocínio. O § 3º do artigo 157 já impõe maior punibilidade em razão da maior gravidade do fato. Desta forma, fazer incidir as majorantes do § 2º nos delitos previstos no § 3º, seria um verdadeiro bis in idem. 2. Procedência.
Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001238-43.2017.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DELINQUENTE HABITUAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para a configuração do crime continuado deverão estar reunidos os elementos objetivos, como tempo, lugar, maneira de execução, bem como o elemento subjetivo, consistente na unidade de desígnios. Deve haver uma relação subjetiva entre os crimes. Inexistente, ocorrerá a 'reiteração criminosa' e não...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Feijó
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TJAC 0010383-11.2015.8.01.0001
Ementa
VV. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HOMICÍDIO. JÚRI. ANULAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A conduta do Apelante, que não é contumaz na prática delitiva, embora ilegal, expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social, sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes. 2. O Reconhecimento do princípio da ofensividade é medida que se impõe, para absolver o Apelante. 3. Provimento do apelo. Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA SUFICIEN...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001112-56.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES. PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 52/STJ. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, consoante enunciado da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro do...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001083-06.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306, CTB). TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL (ART. 311, CTB). DANO MATERIAL À TERCEIRO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, CP). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE À PACIENTE COM APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Em que pese o Magistrado singular tenha indicado o argumento da garantia da ordem pública para a imposição da custódia, o fato de o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça, denota...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0500300-05.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. REPOUSO NOTURNO. FORMA TENTADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. As circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis, considerando que a abordagem do meliante se mostrou demasiadamente violenta e traumatizante, vez que o apelante entrou em luta corporal com a vítima, chegando a efetuar um disparo de arma de fogo do tipo escopeta, extrapolando, inquestionave...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000945-39.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e demonstrada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, nã...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020950-43.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. FIANÇA QUEBRADA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 343, DO CPP. 1. A quebramento injustificado da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos. 2. Recurso de Apelação parcialmente provido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500258-47.2017.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. VIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, de todo o conjunto fático-probatório. 2. In casu, não há que se fala...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0500289-67.2017.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. CRIME FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º, "B" DO CP. DESPROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em solução absolutória 2. Sendo a provas firmes e coerentes apontando para a prá...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0012335-54.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART.387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. 1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciaria, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvi...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006301-31.2015.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. INVIABILIDADE. PERDIMENTO FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Constatada que a publicação da sentença condenatória ocorreu 20 de setembro de 2016, como se verifica no Diário da Justiça Eletrônico nº. 5.727, às pp. 73/74, e a interposição do...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013160-32.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL INEVITÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL. APELO DESPROVIDO. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória. Afastada a tese de ocorrência de erro de tipo inescusável por reconhecer que as provas dos autos são aptas para demonstrar que o acusado conhecia existência da arma no veículo que cond...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004405-79.2017.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Não há que se falar em absolvição do Apelante quando comprovada a autoria e a materialidade delitivas, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005927-47.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA NO QUANTUM DE 1/6. INCABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO. APELO DESPROVIDO. As circunstâncias judiciais, valoradas negativamente e devidamente fundamentadas, que ensejaram a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, não devem ser decotadas. 2. Desde que proporcional e razoável e de forma coerente com a dinâmica dos...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004552-11.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACOLHI...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002923-40.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a materialidade e autoria devidamente comprovadas, por meio dos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, aliadas aos depoimentos dos policiais militares e demais provas existentes nos autos, não há que se falar em absolvição....
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003268-67.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. (CRIME DE DESACATO ABSORVER O DE RESISTÊNCIA). IMPOSSIBILIDADE. CRIMES OCORRIDOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. APELO DESPROVIDO. Ante a comprovação de autoria e materialidade não há que se falar em absolvição do crime de resistência. 2. Não há incidência do princípio da consunção quando os crimes ocorrem em momentos distintos e com finalidades diversas. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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