Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000864-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal.
- A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico, afigurando-se correto o ato processual.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000848-39.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal.
- A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico,...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória definitiva. Constrangimento ilegal decorrente da execução da pena em regime mais gravoso. Concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Perda do objeto.
- Condenada a pena privativa de liberdade para ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, a paciente obteve a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Assim, resta demonstrada a não existência do alegado constrangimento ilegal, restando a Ordem prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000829-33.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória definitiva. Constrangimento ilegal decorrente da execução da pena em regime mais gravoso. Concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Perda do objeto.
- Condenada a pena privativa de liberdade para ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, a paciente obteve a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Assim, resta demonstrada a não existência do alegado constrangimento ilegal, restando a Ordem prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 157, §2º,INCISO I e II DO C.P.). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU CONFESSO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. APELO NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade configuradas, inclusive pelo expresso reconhecimento do réu pelas vítimas, bem como pela confissão do mesmo.
Conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 157, §2º,INCISO I e II DO C.P.). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU CONFESSO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. APELO NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade configuradas, inclusive pelo expresso reconhecimento do réu pelas vítimas, bem como pela confissão do mesmo.
Conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas em crimes patrimoniais, os quais ocorrem normalmente às escondidas, quando coerentes no conjunto probatório são provas firmes a garantir condenação.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas produzidas no curso da instrução criminal, a condenação é medida que se impõe
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. In casu, a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal em face de ter sido valorada negativamente circunstância judicial.
2. Estando a pena-base devidamente fundamentada em elementos concretos existentes no processo e, em conformidade com os critérios de discricionariedade do Juiz singular, não é cabível a reforma.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. In casu, a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal em face de ter sido valorada negativamente circunstância judicial.
2. Estando a pena-base devidamente fundamentada em elementos concretos existentes no processo e, em conformidade com os critérios de discricionariedade do Juiz singular, não é cabível a reforma.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional, passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014436-64.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional, passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014436-64.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014263-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014263-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravado atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012555-52.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravado atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012555-52.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que f...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal apenas quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal apenas quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa.
2. É considerada como conduta típica a simples ação de alterar, com fita adesiva, a placa de veículo automotor.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa.
2. É considerada como conduta típica a simples ação de alterar, com fita adesiva, a placa de veículo automotor.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em d...
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000748-84.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ord...
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000730-63.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando...
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos.
2. A possibilidade da utilização do mandado de segurança para impugnar atos jurisdicionais em processos criminais é subsidiária, consoante se extrai da disposição expressa no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal.
3. A colheita de dados por parte da autoridade policial de aparelho celular apreendido, produto de crime, é perfeitamente possível, mesmo que sem prévia autorização judicial.
4. Descabe invocar a garantia constitucional do sigilo das comunicações de dados quando o acesso não alcança a troca de dados, restringindo-se apenas às informações armazenadas nos dispositivos eletrônicos.
5. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal assinala que "a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados em computador."
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos.
2. A possibilidade da ut...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova Ilícita
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto fático-probatório eficiente. Depoimento dos milicianos em harmonia com os elementos constantes dos autos. Pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da lei de drogas. Inviabilidade. ProvaS robustas da mercancia de drogas. Desprovimento do apelo.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado crime de natureza múltipla ou de conteúdo típico alternativo, bastando para sua tipificação que o agente cometa um dos núcleos previstos no caput do Art. 33, da Lei de Drogas. Processo instruído com provas suficientes de autoria e materialidade, corroborado pelos depoimentos testemunhais, não podendo se falar em ausência de provas.
2. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade do crime, em harmonia com o depoimento dos policiais, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, sendo inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto fático-probatório eficiente. Depoimento dos milicianos em harmonia com os elementos constantes dos autos. Pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da lei de drogas. Inviabilidade. ProvaS robustas da mercancia de drogas. Desprovimento do apelo.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado crime de natureza múltipla ou de conteúdo típico alternativo, bastando para sua tipificação que o agente cometa um dos núcleos previstos no caput do Art. 33, da Lei de Dr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas as condutas delineadas na exordial acusatória, notadamente pela prova testemunhal e pericial, descabe cogitar em absolvição, mormente em se tratando de crimes de mera conduta.
2. O crime do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, é considerado de perigo abstrato, sendo punido antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, razão pela qual não é considerado como crime de bagatela, sendo, pois, inaplicável o princípio da insignificância.
3. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas as condutas delineadas na exordial acusatória, notadamente pela prova testemunhal e pericial, descabe cogitar em absolvição, mormente em se tratando de crimes de mera conduta.
2. O crime do Art. 14, caput, da Lei nº 10...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas