DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTÍCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - CARÁTER ALIMENTAR - AUSÊNCIA - DÍVIDA COMUM - PRISÃO CIVIL - INCABÍVEL - ORDEM CONCEDIDA. A execução por dívida alimentar relativa a período pretérito deve, como reiterada e uniformemente têm se decidido neste Egrégio Tribunal, seguir o rito adotado pelo Código de Processo Civil para as execuções intentadas contra devedor solvente, com base em título judicial. O adimplemento de obrigação da espécie de que se cuida, perdido o caráter alimentar pelo longo decurso do tempo, se constitui em dívida comum, somente exigível pelo processo de execução como a expropriação de bens do devedor, nunca pela prisão civil, verdadeira contrainte par corps, ante o desaparecimento da necessidade, um dos pilares sobre os quais se assenta a obrigação de prestar alimentos.
Ementa
HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTÍCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - CARÁTER ALIMENTAR - AUSÊNCIA - DÍVIDA COMUM - PRISÃO CIVIL - INCABÍVEL - ORDEM CONCEDIDA. A execução por dívida alimentar relativa a período pretérito deve, como reiterada e uniformemente têm se decidido neste Egrégio Tribunal, seguir o rito adotado pelo Código de Processo Civil para as execuções intentadas contra devedor solvente, com base em título judicial. O adimplemento de obrigação da espécie de que se cuida, perdido o caráter alimentar pelo longo decurso do tempo, se constitui em dívida comum, soment...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DÉBITO - RECIBO - PROVA DO PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA - QUITAÇÃO NÃO FEITA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CADERNETA DE POUPANÇA - SALDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Dado recibo, nos termos dos artigos 319 e 320 Código Civil Brasileiro, ele é quem dá a certeza do pagamento, e não existindo é de se ter a quitação como não feita.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu.3)- Não se pode ter como quitação tácita a não apresentação de reclamação de correção de saldo de caderneta de poupança ao Banco Central do Brasil, por não ser exigência legal, não estando ninguém obrigado a fazer ou deixar de fazer a não ser por determinação de lei, como garantido pelo artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.4)- Estando a se exigir a aplicação de correção monetária plena, não se fazendo cobrança de juros, inaplicável é a prescrição prevista no artigo 178, § 10°, III, do Código Civil Brasileiro de 1916, que por ser norma restritiva, deve ter aplicação igualmente restritiva.5)- Não se pode ver a ocorrência de prescrição, com base no artigo 445 do Código Comercial, por ter sido ele revogado com a entrada em vigor do novo Código Civil, por disposição expressa contida em seu artigo 2.045.6)- A correção monetária, para que atinja sua finalidade, deve ser contada de forma plena, com correção do crédito em cada mês, por índices que corretamente reflitam a reposição do poder de compra da moeda.7)- Apurado que aplicações financeiras, durante o planos Bresser, Verão e Collor II, tiveram saldos corrigidos sem a contagem da inflação plena, necessário que se reponha o crédito não pago ao poupador.8)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DÉBITO - RECIBO - PROVA DO PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA - QUITAÇÃO NÃO FEITA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CADERNETA DE POUPANÇA - SALDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Dado recibo, nos termos dos artigos 319 e 320 Código Civil Brasileiro, ele é quem dá a certeza do pagamento, e não existindo é de se ter a quitação como não feita.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu...
AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. MORA E CONSUMO INCONTESTES. EMBARGOS CORRETAMENTE REJEITADOS.1. Mostra-se idônea à instrução de procedimento monitório, fatura de energia elétrica, porquanto constitui documento hábil a positivar a existência de uma obrigação, sem, no entanto, ter força executiva, satisfazendo os requisitos do artigo 1.102a do Estatuto Processual Civil.2. O prazo prescricional de cobrança de faturas de energia elétrica é de cinco anos, contados do respectivo vencimento, em face do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.3. Não se desincumbindo o embargante de positivar a alegada quitação parcial do débito, prevalecem os valores indicados nas faturas, máxime diante da inexistência de controvérsia às medições e quantias mencionadas nos respectivos períodos, nos moldes do disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. MORA E CONSUMO INCONTESTES. EMBARGOS CORRETAMENTE REJEITADOS.1. Mostra-se idônea à instrução de procedimento monitório, fatura de energia elétrica, porquanto constitui documento hábil a positivar a existência de uma obrigação, sem, no entanto, ter força executiva, satisfazendo os requisitos do artigo 1.102a do Estatuto Processual Civil.2. O prazo prescricional de cobrança de faturas de energia elétrica é de cinco anos, contados do respectivo vencimento, em face do disposto no artigo 206, §...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNDAMENTAIS. IMPROCEDÊNCIA CONFIRAMDA.1. O reconhecimento de união estável, como entidade familiar, pressupõe a existência de prova firme, cabal e segura, espelhando convivência duradoura, ostensiva e contínua entre homem e mulher, dando aparência pública de casados, consoante exegese do artigo 1º, da Lei 9.278/96, repetido no atual Código Civil, artigo 1.723. 2. Não havendo a parte autora logrado positivar os requisitos fundamentais do pleito, há que se confirmar a sentença que rejeita a pretensão. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNDAMENTAIS. IMPROCEDÊNCIA CONFIRAMDA.1. O reconhecimento de união estável, como entidade familiar, pressupõe a existência de prova firme, cabal e segura, espelhando convivência duradoura, ostensiva e contínua entre homem e mulher, dando aparência pública de casados, consoante exegese do artigo 1º, da Lei 9.278/96, repetido no atual Código Civil, artigo 1.723. 2. Não havendo a parte autora logrado positivar os requisitos fundamentais do pleito, há que se confirmar a sentença que rejeita a pretensão. 3. Recurso conhecido e im...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. FINALIDADE ATINGIDA. CONHECIMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE MÚTUO BANCÁRIO. COBRANÇA DE TAXA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. 1. A ausência de juntada de substabelecimento do instrumento de procuração, não enseja o desconhecimento do agravo, quando de tal defeito não adveio prejuízo à defesa que, tempestivamente contra-arrazoou o recurso.2. Sendo o MP titular da Ação Civil Pública, não há o que se discutir quanto à sua legitimação para ajuizá-la na defesa dos direitos individuais homogêneos, especificamente em relação aos derivados de relação de consumo.3. A legislação consumerista, ex vi do art. 52 do CDC assegura ao hipossuficiente o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.4. A cobrança de taxas pelas instituições financeiras enseja manifesta ofensa aos ditames legais, justificando, assim, a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do artigo 273, do CPC.5. Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. FINALIDADE ATINGIDA. CONHECIMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE MÚTUO BANCÁRIO. COBRANÇA DE TAXA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. 1. A ausência de juntada de substabelecimento do instrumento de procuração, não enseja o desconhecimento do agravo, quando de tal defeito não adveio prejuízo à defesa que, tempestivamente contra-arrazoou o recurso.2. Sendo o MP titular da Ação Civil Pública,...
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. ARTIGOS 335 E 336 DO CÓDIGO CIVIL.1. Ausentes os requisitos específicos para a consignação em pagamento, estabelecidos nos artigos 335 e 336 do Código Civil, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.2. Sendo assim, pretendendo o autor alterar a forma de pagamento acordada entre si e o credor, em face do princípio da identidade da coisa devida, mostra-se justa a recusa deste em receber de forma diversa da pactuada, demonstrando, tal situação, ser o autor carecedor de interesse de agir para a finalidade pretendida.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. ARTIGOS 335 E 336 DO CÓDIGO CIVIL.1. Ausentes os requisitos específicos para a consignação em pagamento, estabelecidos nos artigos 335 e 336 do Código Civil, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.2. Sendo assim, pretendendo o autor alterar a forma de pagamento acordada entre si e o credor, em face do princípio da identidade da coisa devida, mostra-se justa a recusa deste em receber de forma diversa da pactuada, demonstrando, tal situação, ser o autor carecedor d...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE INFORMAÇÃO. REPORTAGEM. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. VALORAÇÃO DA PROVA. MÉTODO DA PERSUASÃO RACIONAL.1. A Turma declarou a ausência da exposição da imagem do agravado. Na apresentação do personagem da notícia, na forma escrita e na imagem, não se revelou a identidade do denominado rapaz. Não há, portanto, a presença da figura exigida pelo artigo 20 do Código Civil: exposição. A respeito do segundo tipo exigido pelo citado dispositivo legal, utilização, há que se produzir prova necessária à comprovação das alegações.2. No sistema de valoração da prova adotada pelo CPC brasileiro, qual seja: o método da persuasão racional, o julgamento deve ser fruto de uma operação lógica armada com base nos elementos de convicção existentes no processo. Consoante o art. 131 do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar os motivos que Ihe formaram o convencimento.3. No caso concreto, a despeito da excelente argumentação quanto a casos semelhantes, não se visualizou a indispensável ligação lógica entre a conclusão (exposição espetacular) e a apreciação jurídica daquilo que restou demonstrado nos autos, pois, esse Juízo de probabilidade inicial não encontrou robustez suficiente a amparar a antecipação de tutela.4. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE INFORMAÇÃO. REPORTAGEM. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. VALORAÇÃO DA PROVA. MÉTODO DA PERSUASÃO RACIONAL.1. A Turma declarou a ausência da exposição da imagem do agravado. Na apresentação do personagem da notícia, na forma escrita e na imagem, não se revelou a identidade do denominado rapaz. Não há, portanto, a presença da figura exigida pelo artigo 20 do Código Civil: exposição. A respeito do segundo tipo exigido pelo citado dispositivo legal, utilização, há que se produzir prova necessária à comprovação das alegações.2...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO. SENTENÇA INCONSISTENTE. AUSÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR. COINCIDÊNCIA COM OS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM DIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. Não se encontra o julgador vinculado à tese das partes. Atem-se, tão-somente, às próprias razões de decidir. No caso em destaque, o nobre julgador singular examinou as provas de forma devida, cotejando-as com a situação fática e prestando a jurisdição. Não se obrigava, pois, a julgar com fulcro nos fundamentos expostos por autor e ré. Os ditames dos artigos 130 e 458 do Código de Processo Civil restaram cumpridos.2. Cristalino o equívoco da Requerida, que, além de haver cancelado o contrato de plano de saúde sem atentar-se para as cláusulas constantes da apólice, cobrou parcela já paga, o que evidencia falha na prestação do serviço.3. Reconhecem-se os constrangimentos pelos quais passou o autor, ao não poder realizar exames médicos de que necessitava, quando, vale ressaltar, encontrava-se totalmente em dia com suas obrigações perante o plano de saúde. Trata-se, pois, de situação vexatória, mormente, quando o cidadão preza pela tempestividade no cumprimento de obrigações.4. A indenização a título de danos morais deve remunerar o prejuízo da vítima bem como prevenir equívocos de mesma natureza.5. Rejeitada a preliminar de sentença inconsistente, foi provido parcialmente o apelo do autor, para, além de condenar a Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais). Apelo da Ré não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO. SENTENÇA INCONSISTENTE. AUSÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR. COINCIDÊNCIA COM OS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM DIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. Não se encontra o julgador vinculado à tese das partes. Atem-se, tão-somente, às próprias razões de decidir. No caso em destaque, o nobre julgador singular examinou as provas de forma devida, cotejando-as com a situação fática...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/2006. NOMEAÇÃO DE BENS À CONSTRIÇÃO. FACULDADE DO EXEQÜENTE. NEGATIVA DO JUIZ AO ARGUMENTO QUE NÃO FORAM EXAURIDOS OS MEIOS AO ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. Nos termos do caput do artigo 652 do Código de Processo Civil, consoante redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006, atualmente não há citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora, e sim citação para o executado efetuar o pagamento da dívida. Decorrido o prazo de três dias para o pagamento, ao exeqüente faculta-se indicação para penhora. 2. Portanto assiste direito ao exeqüente na nomeação de bem e, conseqüentemente, penhora pode ser realizada eletronicamente, segundo o comando do artigo 655-A, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3. Penhora on line nesta Corte operacionaliza-se via convênio com o Banco Central, pelo sistema Bacen-Jud, não parecendo lógico exigir que o exeqüente assuma despesas extraordinárias na consecução de medidas administrativas voltadas ao descobrimento de bens penhoráveis, se, desde logo, o exeqüente pode indicar à penhora os ativos financeiros existentes em conta-corrente de titularidade do executado. 4. Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/2006. NOMEAÇÃO DE BENS À CONSTRIÇÃO. FACULDADE DO EXEQÜENTE. NEGATIVA DO JUIZ AO ARGUMENTO QUE NÃO FORAM EXAURIDOS OS MEIOS AO ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. Nos termos do caput do artigo 652 do Código de Processo Civil, consoante redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006, atualmente não há citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora, e sim citação para o executado efetuar o pagamento da dívida. Decorrido o prazo de três dias para o pagamento, ao exeqüente faculta-se indicaçã...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO ADJUDICANDO OS BENS PENHORADOS AO EXEQÜENTE PELO VALOR DA AVALIAÇÃO, BEM ASSIM DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA E ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA PELO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO NÃO PROVIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS BENS. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 685-A, PARÁGRAFO 1º E 683, INCISO II DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Não assiste razão para reclamar quanto à ausência de intimação para manifestar acerca de cálculos do contador, se restou preclusa a matéria sobre o valor do débito, mediante o julgamento do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença e posterior recurso em substituição à decisão de primeiro grau. Também não há falar na violação dos limites da coisa julgada, se a decisão ora agravada sequer expressou comentário sobre o acerto ou desacerto dos cálculos da dívida. Assim, não cabe falar na manifestação acerca de simples cálculos atualizadores da dívida. 2. Não ocorre negativa de vigência ao artigo 685-A, § 1º do Código de Processo Civil, partindo de premissa baseada em cálculos elaborados unilateralmente, bem como inviáveis de aceitação como real valor da dívida, haja vista que tal foi superado com o anterior julgamento da impugnação. 3. Não há previsão legal para intimação do devedor sobre o pedido de adjudicação formulado pelo credor. 4. Nada obstante relevância da fundamentação jurídica acerca do artigo 683, inciso II do Código de Processo Civil, quando ausente a atualização da avaliação da penhora efetivada quase um ano antes, no caso em concreto, em se tratando de veículos destinados ao uso de transporte de cargas, afigura-se razoável concluir que pode ter ocorrido depreciação no valor dos bens. Nessa hipótese, evidentemente, haverá maior abatimento na dívida da agravante porque a execução prosseguirá pela diferença, enquanto os bens adjudicados ficaram depreciados pelo uso. Ao contrário, nada indica que os bens móveis (caminhões) valorizaram com o tempo decorrido. Ou seja, a atualização da avaliação somente é favorável ao agravado, que não se insurgiu contra a decisão que adjudicou os bens pelo valor da avaliação sem considerar possível depreciação pelo uso dos caminhões por quase um ano, até que levados ao depósito público por decisão deste colegiado. 5. Configura litigância de má-fé a insistência em discutir cálculos, quando a decisão objurgada decidiu apenas quanto à adjudicação de bens penhorados, impondo-se a aplicação da multa fixada em 1% do valor da causa. 6. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO ADJUDICANDO OS BENS PENHORADOS AO EXEQÜENTE PELO VALOR DA AVALIAÇÃO, BEM ASSIM DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA E ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA PELO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO NÃO PROVIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS BENS. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 685-A, PARÁGRAFO 1º E 683, INCISO II DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Não assiste razão para reclamar quanto...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO. VALOR SUPERIOR QUE PODERIA SER DISPOSTO EM TESTAMENTO. NULIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.175 do Código Civil de 1916, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.2. Nula é a doação nos casos em que a doadora, mesmo diante da existência de herdeiro, dispõe de quantia superior àquela permitida para as hipóteses de testamento, conforme disposto no art. 1.176 do Código Civil de 1916, em vigor à época celebração do negócio jurídico.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO. VALOR SUPERIOR QUE PODERIA SER DISPOSTO EM TESTAMENTO. NULIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.175 do Código Civil de 1916, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.2. Nula é a doação nos casos em que a doadora, mesmo diante da existência de herdeiro, dispõe de quantia superior àquela permitida para as hipóteses de testamento, conforme disposto no art. 1.176 do Código Civil de 1916, em vigor à época celebração do negócio jurídico.3. Recurso conhecid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONSTATAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - JUROS DE MORA - NOVO CÓDIGO CIVIL -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.Para que seja sanada a omissão constante do v. acórdão, em caráter excepcional, confiro efeito modificativo ao julgado para fixar o percentual de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até a entrada em vigor do Novo Código Civil (11.03.2003) e a partir desta data que os juros moratórios sejam calculados na base de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o dispositivo contido na nova legislação civil em vigor. 02.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONSTATAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - JUROS DE MORA - NOVO CÓDIGO CIVIL -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.Para que seja sanada a omissão constante do v. acórdão, em caráter excepcional, confiro efeito modificativo ao julgado para fixar o percentual de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até a entrada em vigor do Novo Código Civil (11.03.2003) e a partir desta data que os juros moratórios sejam calculados na base de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o dispositivo contido na nova legislação civil em vigor. 02.Recurso conhecido e provido. Unâni...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MARCO INICIAL. JUROS DE MORA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Conforme vasto entendimento jurisprudencial já sedimentado tanto no Eg. TJDFT quanto no STJ, a Lei n. 6.435/77, que trata sobre as empresas de previdência privada, não contém regra obrigatória de intervenção de atuário em laudo pericial para apuração dos benefícios ali previstos, mormente quando a perícia tem como único objetivo apurar correção monetária sobre as contribuições pessoais vertidas em prol do plano de previdência. Os juros remuneratórios, no caso de entidade de previdência privada, devem ser entendidos como sendo os juros atuariais, tendo por finalidade remunerar o capital investido a longo prazo, de forma a garantir minimamente o retorno desse capital, ao participante do plano de previdência. Sua natureza é distinta dos juros moratórios, pois estes são devidos em caso de inadimplência, com o objetivo de ressarcimento de eventuais prejuízos devido à mora, no cumprimento da obrigação, bem assim dos juros remuneratórios previstos normalmente em contratos bilaterais e relativos a mútuos. Trata-se, pois, os juros atuariais, de remuneração mínima dos ativos de investimentos, que garantem os benefícios oferecidos pelo plano de previdência, enquanto o participante constar como parte integrante do grupo. Operado o desligamento do participante do plano de previdência, os juros atuariais deixam de ser devidos, pois não há mais de se falar em formação de capital, passando o crédito vertido em prol do plano previdenciário a traduzir-se em valor absoluto. Sobre esse valor absoluto é que passam a incidir correção monetária e juros de mora, estes últimos a partir da citação válida, até o efetivo pagamento. A partir da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros moratórios, não previstos contratualmente ou sem taxa definida, passaram a ser de 1% ao mês, consoante o previsto no art. 406 do aludido codex c/c ao art. 161 § 1º, do CTN. De acordo com o disposto no art. 21, do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, os honorários deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos.Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso dos autores conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MARCO INICIAL. JUROS DE MORA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Conforme vasto entendimento jurisprudencial já sedimentado tanto no Eg. TJDFT quanto no STJ, a Lei n. 6.435/77, que trata sobre as empresas de previdência privada, não contém regra obrigatória de intervenção de atuário em laudo pericial para apuração dos benefícios ali previstos, mormente quando a perícia tem como único objetivo apurar correção monetária sobre as contribuições pessoai...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 527, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Embora o artigo 527, inciso III, disponha que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, inferindo-se inexistirem os elementos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, mister se faz a sua não concessão.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 527, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002.Incumbe àquele que ajuíza ação de cobrança, com o fito de perceber as diferenças de correção monetária referentes aos planos econômicos implementados no período de junho de 1987 a março de 1991, a prova da titularidade de conta poupança junto ao Banco réu.Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002.Incumbe àquele que aju...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CORREÇÃO PELO IGP-DI. ÍNDICE EXPRESSAMENTE CONTRATADO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. CONSIGNATÓRIA IMPROCEDENTE. Havendo cláusula contratual que estabelece a utilização do IGP-DI como índice de correção das parcelas, não pode o Poder Judiciário, em face da ausência de desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva superveniente para o consumidor, aplicar índice diverso do pactuado.A amortização mensal das parcelas deve ser posterior à correção do saldo devedor, a fim de propiciar a efetiva atualização monetária.Nos termos do artigo 395 do Código Civil, o devedor em mora responde pelos juros dela decorrentes, os quais, conforme artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, não podem ser superiores a 1% ao mês. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor admite a aplicação da multa moratória, limitada a 2% ao mês, a teor do que dispõe o artigo 52, § 1º, da Lei 8.078/90. Não existe vedação legal à cumulação de ambos os encargos, no caso de descumprimento de obrigação regularmente pactuada. Os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente são considerados abusivos quando comprovadamente discrepantes em relação à taxa de mercado.Não se aplica a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 a contratos de financiamento celebrados em 1996.A consignação em pagamento tem como objetivo o alcance do efeito liberatório da dívida, motivo pelo qual os depósitos devem alcançar o montante devido. Se os depósitos são insuficientes, já que calculados com base em valores aquém do pactuado, impossível dar procedência ao pedido consignatório.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CORREÇÃO PELO IGP-DI. ÍNDICE EXPRESSAMENTE CONTRATADO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. CONSIGNATÓRIA IMPROCEDENTE. Havendo cláusula contratual que estabelece a utilização do IGP-DI como índice de correção das parcelas, não pode o Poder Judiciário, em face da ausência de desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva superveniente para o consumidor, aplicar índice diverso do pactuado.A amortização men...