EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a teor do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios, como meio formal de integração do ato decisório, são instrumentos de fundamentação vinculada, de tal forma que não apontados quaisquer dos vícios descritos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, não podem ser conhecidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a teor do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios, como meio formal de integração do ato decisório, são instrumentos de fundamentação vinculada, de tal forma que não apontados quaisquer dos vícios descritos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, não podem ser conhecidos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. É entendimento sumulado desta Corte ser cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente (Súmula do TJDFT, verbete nº 9).2. Assim, e verificando-se que a prisão civil do paciente foi decretada ao amparo da legislação de regência - o Decreto-lei nº 911/69 -, após trâmite regular do processo instaurado pelo banco alienante para viabilizar o recebimento dos valores que lhe são devidos, não se verifica qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que mereça ser afastado pela via eleita.3. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. É entendimento sumulado desta Corte ser cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente (Súmula do TJDFT, verbete nº 9).2. Assim, e verificando-se que a prisão civil do paciente foi decretada ao amparo da legislação de regência - o Decreto-lei nº 911/69 -, após trâmite regular do processo instaurado pelo banco alienante para viabilizar o recebimento dos valores que lhe são devidos, não se verifica qualquer c...
CIVIL. CONTRATO DE COMISSÃO ENTRE COMPANHIA AÉREA E EMPRESA DE TURISMO, PARA VENDA DE PASSAGENS DAQUELA, MEDIANTE COMISSÃO. RESILIÇÃO DA AVENÇA, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PRIMEIRA À SEGUNDA. CONTRATAÇÕES, FEITAS POR ESTA ÚLTIMA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, MEDIANTE LICITAÇÃO, PASSÍVEIS DE INADIMPLEMENTO, EM FUNÇÃO DA RESILIÇÃO NOTIFICADA SEM MOTIVO JUSTIFICADO. DESNECESSIDADE DESTE, EM FACE DO CONTRATO E DA LEI. APLICAÇÃO, TODAVIA, DO CC 473, PARÁGRAFO ÚNICO, PRECONIZANDO SALVAGUARDA LEGAL PARA O CONTRATANTE QUE, ATINGIDO PELA NOTIFICAÇÃO DO EX ADVERSO, SE VÊ NA IMINÊNCIA DE RUÍREM OS SEUS NEGÓCIOS COM TERCEIROS, VINCULADOS AO CONTRATO COM O COMITENTE. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, MANTIDA. PEDIDOS NÃO PASSÍVEIS DE ATENDIMENTO, JULGADOS SEM RECURSO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.1. No contrato de comissão, é da natureza do pacto, como em qualquer outro contemplado na codificação civil, salvo dispositivo expresso de lei ou disposição convencional em contrário, que qualquer das partes pode resili-lo ou rescindi-lo, se não lhe convier a continuação da avença, sem necessidade de motivação ou justificação de sua conduta, e sem direito a indenização por parte do notificado. 2. Se, todavia, o contratado, ou comissionado, houver celebrado ajustes de fornecimento com terceiros (no caso, órgãos públicos, mediante processo licitatório), de duração prolongada no tempo, fiado no pacto de comissão que celebrara com o contratante, cujos produtos e/ou serviços repassa àqueles, mediante comissão paga pelo primeiro, se este vem a denunciar a avença no curso daquelas contratações, pode pedir ao juiz que o segure do dano iminente, bem como de graves e ruinosos prejuízos, que certamente advirão com o rompimento unilateral da avença. 3. De fato, segundo o disposto no artigo 473, parágrafo único, do Código Civil, se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.4. Sentença que aplicou corretamente o dispositivo de salvaguarda dos interesses contratuais e comerciais do comissionado, mantida. Pedidos complementares da autora, rechaçados adequadamente pelo Juízo, sem recurso do interessado. Recurso da ré improvido.
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CIVIL. CONTRATO DE COMISSÃO ENTRE COMPANHIA AÉREA E EMPRESA DE TURISMO, PARA VENDA DE PASSAGENS DAQUELA, MEDIANTE COMISSÃO. RESILIÇÃO DA AVENÇA, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PRIMEIRA À SEGUNDA. CONTRATAÇÕES, FEITAS POR ESTA ÚLTIMA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, MEDIANTE LICITAÇÃO, PASSÍVEIS DE INADIMPLEMENTO, EM FUNÇÃO DA RESILIÇÃO NOTIFICADA SEM MOTIVO JUSTIFICADO. DESNECESSIDADE DESTE, EM FACE DO CONTRATO E DA LEI. APLICAÇÃO, TODAVIA, DO CC 473, PARÁGRAFO ÚNICO, PRECONIZANDO SALVAGUARDA LEGAL PARA O CONTRATANTE QUE, ATINGIDO PELA NOTIFICAÇÃO DO EX ADVERSO, SE VÊ NA IMINÊNCIA DE RUÍREM OS SEUS...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - PERTINÊNCIA.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico.2. Constatado que o quantum fixado na r. sentença recorrida a título de honorários advocatícios a favor da parte recorrente é irrisório, sua majoração é medida que se impõe.3. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - PERTINÊNCIA.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico.2. Constatado que o quantum fixado na r. sentença recorrida a título de honorários advocatícios a favor da parte recorrente é irrisório, sua majoração é medida que se impõe.3. APELO CONHECIDO E PROVI...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/2006. NOMEAÇÃO DE BENS À CONSTRIÇÃO. FACULDADE DO EXEQÜENTE. NEGATIVA DO JUIZ AO ARGUMENTO DE RISCO DE PENHORA DA VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. 1. Nos termos do caput do artigo 652 do Código de Processo Civil, consoante redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006, atualmente não há citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora, e sim citação para o executado efetuar o pagamento da dívida. Decorrido o prazo de três dias para o pagamento, ao exeqüente faculta-se indicação para penhora. 2. Portanto assiste direito ao exeqüente na nomeação de bem e, conseqüentemente, penhora pode ser realizada eletronicamente, segundo o comando do artigo 655-A, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3. Penhora on line nesta Corte operacionaliza-se via convênio com o Banco Central, pelo sistema Bacen-Jud, não se podendo presumir, sem a efetiva manifestação e comprovação dos executados, que os numerários eventualmente existentes em suas contas sejam decorrentes da verba de natureza alimentar. 4. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/2006. NOMEAÇÃO DE BENS À CONSTRIÇÃO. FACULDADE DO EXEQÜENTE. NEGATIVA DO JUIZ AO ARGUMENTO DE RISCO DE PENHORA DA VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. 1. Nos termos do caput do artigo 652 do Código de Processo Civil, consoante redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006, atualmente não há citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora, e sim citação para o executado efetuar o pagamento da dívida. Decorrido o prazo de três dias para o pagamento, ao exeqüente faculta-se indicação para penhora. 2. Portanto as...
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INCOERÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTO JUNTADO INOPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. MAIORIDADE CIVIL. PODER FAMILIAR. EXONERAÇÃO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALIMENTANDO TRABALHANDO. 1. A prova documental deve ser acompanhar a inicial ou a contestação, pela inteligência do art. 396 do CPC. Na fase recursal somente é possível juntar documentos se estes se destinarem a fazer prova ou confrontar fatos supervenientes (art.397 do CPC) à sentença. 2. A ausência de demonstração de impossibilidade de juntada dos documentos no momento oportuno leva ao não conhecimento dos mesmos pela preclusão. 3. A maioridade civil é causa de exoneração de a obrigação alimentar pelo término do poder familiar. 4. O princípio da solidariedade, fundado na existência do parentesco, permite a continuação de receber alimentos, desde que seja comprovado que o alimentando não é capaz de prover sua subsistência sozinho, pela inteligência do artigo 1695 do Código Civil, eis que não tem bens suficientes, e não se provem, pelo seu trabalho. 5. Havendo prova de que o alimentando trabalha é medida que impõe a exoneração da prestação alimentícia.
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INCOERÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTO JUNTADO INOPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. MAIORIDADE CIVIL. PODER FAMILIAR. EXONERAÇÃO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALIMENTANDO TRABALHANDO. 1. A prova documental deve ser acompanhar a inicial ou a contestação, pela inteligência do art. 396 do CPC. Na fase recursal somente é possível juntar documentos se estes se destinarem a fazer prova ou confrontar fatos supervenientes (art.397 do CPC) à sentença. 2. A ausência de demonstração de impossibilidade de juntada dos...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ITBI. DISTRATO. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA ANTERIOR. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa formalidade.2 - O CTN, ao vincular a definição do fato gerador do ITBI ao conceito dado pela lei civil, delimitou o momento da realização da incidência do referido imposto, o qual apenas se aperfeiçoa com o registro no cartório imobiliário e não em razão do distrato da concessão do direto real de uso.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ITBI. DISTRATO. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA ANTERIOR. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa form...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DIREITO ECONÔMICO, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. COMPLEMENTAÇÃO: DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE VENCEDORA DA DEMANDA: NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO POR CÁLCULOS.1. Um dos requisitos para que o recurso adesivo seja admitido é a sucumbência recíproca. Mesmo que se admita a possibilidade de provimento do recurso dos autores, com o afastamento da prejudicial de mérito da prescrição, frente à sentença recorrida, não há falar em sucumbência recíproca. Apelo adesivo não conhecido.2. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, por essa razão, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 (Código Civil de 2002, art. 205).3. Milhares de consumidores assinaram com companhias telefônicas contratos de participação financeira, por meio dos quais concedia o uso de linha telefônica e a subscrição de ações correspondentes ao total investido. É dizer: através desses contratos, o Sistema TELEBRÁS captou dinheiro no mercado consumidor com o propósito de expandir a rede de telefonia no país. Ocorre que essas ações não tiveram como base o valor aportado pelos assinantes quando da contratação. Esse fato, aliado à alta inflação que assolava o país no momento, deu ensejo ao ajuizamento de milhares de ações judiciais, visando à recomposição dos prejuízos sofridos em razão da valorização das ações em detrimento da desvalorização do valor aportado. Na realidade, o consumidor, quando da contratação, não sabia o número de ações a serem subscritas já que a operação relativa ao aporte financeiro versus o valor patrimonial de cada ação dependia de balanço futuro. Nesse sentido, a contestação da Brasil Telecom. 4. É devido o pagamento de dividendos por tratar-se de mera decorrência do reconhecido direito à subscrição das ações faltantes.5. A emissão das ações complementares deve ser feita com observância do valor da ação estipulado no balanço patrimonial que era vigente ao tempo da integralização do pagamento. O montante das ações deve ter como parâmetro o balanço imediatamente anterior à integralização. Essa conduta retira da operadora de telefonia a possibilidade de escolher qual o balanço que melhor lhe aproveita (REsp n. 5000236/RS). Não há falar em liquidação por arbitramento porque é possível a apuração do número de ações por simples cálculo aritmético.
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DIREITO ECONÔMICO, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. COMPLEMENTAÇÃO: DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE VENCEDORA DA DEMANDA: NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO POR CÁLCULOS.1. Um dos requisitos para que o recurso adesivo seja admitido é a sucumbência recíproca. Mesmo que se admita a possibilidade de provimento do recurso dos autores, com o afastamento da prejudicial de mérito da prescrição, frente à sentença recorrida, não há falar em sucumbência recíproca. Apelo adesivo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. APELANTES DIVERSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RÉ/APELANTE. PARTE VENCEDORA NA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 499 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTORA/APELADA. PARTE INTEGRALMENTE VENCIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Se julgados improcedentes todos os pedidos deduzidos na peça vestibular, carece de interesse em recorrer a parte ré que em nada foi vencida. Comentários laterais feitos pelo Magistrado, mas que não constituem razão de decidir não se inserem dentre as excepcionais hipóteses autorizadoras do cabimento de recurso contra os motivos da decisão.II - Contrato de prestação de serviços de edificação de imóvel residencial. Se concluída a obra, mas não pago o preço pelo co-contratante, não cabe a rescisão do contrato, eis que consumada a obrigação de fazer e inviável o retorno dos contratantes ao estado inicial. Situação em que a cobrança judicial dos valores não pagos ou a responsabilização civil do contratante inadimplente são os caminhos possíveis a quem se afirme vítima do descumprimento de obrigação contratualmente ajustada.III - Contrato de prestação de serviços para edificação de imóvel, ainda que inadimplidas as prestações pecuniárias devidas pelo co-contratante, não constitui fundamento hábil a justificar pedido de proteção possessória com relação ao terreno onde construída a obra.IV - Convênio firmado entre o IDHAB - Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e Associação Habitacional para repasse de lotes aos associados inscritos em programa habitacional do Governo do Distrito Federal. Documento escrito e devidamente formalizado por meio do qual a Convenente não dá à Conveniada poderes para atuar em defesa da posse dos imóveis que, por seu intermédio, devem ser entregues aos candidatos habilitados.V- Direito de propriedade e de posse de que é titular o Distrito Federal e que não se confunde com o dever de vigilância assumido pela Associação conveniada para evitar a ocorrência de ocupações irregulares.VI - Deferida a assistência judiciária às partes, ao vencido podem ser impostos os ônus da sucumbência, devendo, porém, dita condenação ficar suspensa, respeitado o prazo prescricional, enquanto perdurar a alegada condição de miserabilidade jurídica.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. APELANTES DIVERSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RÉ/APELANTE. PARTE VENCEDORA NA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 499 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTORA/APELADA. PARTE INTEGRALMENTE VENCIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Se julgados improcedentes todos os pedidos deduzidos na peça vestibular, carece de interesse em recorrer a parte ré que em nada foi vencida. Comentários laterais feitos pelo Magistrado, mas que não constituem razão de decidir não se inserem dentre as excepcionais hipóteses autorizadoras do cabime...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. JUROS. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA DEMANDA. MULTA MORATÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Configurada a sucessão de direitos e deveres, tem-se por cumprido o requisito legal para substituição do pólo ativo da demanda.2. Tratando-se de ação monitória, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3. Proposta a ação após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, devem os juros de mora observar o patamar de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõe o artigo 406 daquele diploma legal combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.4. Ao optar pelo procedimento monitório baseado em cheque prescrito, o credor deve limitar sua pretensão ao valor nele estampado, não sendo possível discutir encargos decorrentes da relação contratual que deu origem à emissão da cártula.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. JUROS. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA DEMANDA. MULTA MORATÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Configurada a sucessão de direitos e deveres, tem-se por cumprido o requisito legal para substituição do pólo ativo da demanda.2. Tratando-se de ação monitória, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3. Proposta a ação após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, devem os juros de mora observar o patamar de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõe o artigo 406 daquele diploma legal combinad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO.01. Conquanto tenha havido pronunciamento acerca de supostos direitos possessórios da ora agravante, o certo é que a ação cautelar de atentado trata da prática de atos que teriam, em tese, violado a sua posse, não se encontrando, assim, alcançada pela preclusão. 02. O art. 879 do Código de Processo Civil preconiza a configuração do atentado para, dentre outros casos, aqueles em que a parte, no curso do processo, viola direito à posse, praticando inovação ilegal no estado de fato, o que não ocorreu na hipótese vertente.03. A pretensão da agravante é reintegrar-se na posse do imóvel por meio de uma cautelar incidental de atentado, o que é absolutamente incompatível com a natureza do provimento acautelatório vindicado.04. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO.01. Conquanto tenha havido pronunciamento acerca de supostos direitos possessórios da ora agravante, o certo é que a ação cautelar de atentado trata da prática de atos que teriam, em tese, violado a sua posse, não se encontrando, assim, alcançada pela preclusão. 02. O art. 879 do Código de Processo Civil preconiza a configuração do atentado para, dentre outros casos, aqueles em que a parte, no curso do proce...
CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE. FUNDAMENTO. ASSISTÊNCIA FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Em que pese o dever dos pais, decorrente do poder familiar, de sustentar os filhos menores, adquirindo este a maioridade e, ainda, não possuindo renda própria para custear seus estudos, pode pleitear alimentos com fundamento no dever de assistência familiar, preconizado nos artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil.2. No entanto, sob a ótica da assistência familiar, a obrigação de prestar alimentos ao que completou a maioridade civil depende da comprovação da necessidade de continuar auferindo a verba alimentícia, bem como do exame da possibilidade econômica daquele que se obriga a pagá-los.3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE. FUNDAMENTO. ASSISTÊNCIA FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Em que pese o dever dos pais, decorrente do poder familiar, de sustentar os filhos menores, adquirindo este a maioridade e, ainda, não possuindo renda própria para custear seus estudos, pode pleitear alimentos com fundamento no dever de assistência familiar, preconizado nos artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil.2. No entanto, sob a ótica da assistência familiar, a obrigação de prestar alimentos ao que completou a maioridade civil depende da comprovação da necessidade de continuar auferi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. PARTIDO POLÍTICO. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DISTINTA DE SEUS MEMBROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez efetuado o registro do partido político no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas passa a agremiação a ter existência própria enquanto pessoa jurídica, isto é, distinta de seus membros e de seus dirigentes. 2. Verificado que a Ação Anulatória de registro foi proposta em face de um dos membros do partido político, resta evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tornando impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. PARTIDO POLÍTICO. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DISTINTA DE SEUS MEMBROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez efetuado o registro do partido político no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas passa a agremiação a ter existência própria enquanto pessoa jurídica, isto é, distinta de seus membros e de seus dirigentes. 2. Verificado que a Ação Anulatória de registro foi proposta em face de um dos membros do partido político, resta evidenciada a ilegitimida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER COGENTE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. MUTUALIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROPORCIONALIDADE1 - O dever de sustentar os filhos menores está expresso nos arts. 1.566, IV, e 1.634, I, do Código Civil e 229 da Constituição Federal e decorre do exercício do poder familiar.2 - Ainda que tenha poucos recursos financeiros, está o genitor obrigado a prover o sustento de seus filhos, observadas a mutualidade e a capacidade contributiva.3 - Verificado que o valor arbitrado pelo d. Magistrado sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades dos alimentandos e à capacidade do alimentante, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do quantum fixado.4 - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER COGENTE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. MUTUALIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROPORCIONALIDADE1 - O dever de sustentar os filhos menores está expresso nos arts. 1.566, IV, e 1.634, I, do Código Civil e 229 da Constituição Federal e decorre do exercício do poder familiar.2 - Ainda que tenha poucos recursos financeiros, está o genitor obrigado a prover o sustento de seus filhos, observadas a mutualidade e a capacidade contributiva.3 - Verificado que o valor arbitrado pelo d. Magistrado sentenciante a título de alimentos...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE CIVIL. PRESIDENTE. ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALHEIOS. OBRIGAÇÃO.01. O Diretor Presidente eleito pela Assembléia Geral de Sociedade Civil que, por força dos estatutos sociais movimenta fundos da associação em conjunto com o Tesoureiro, abrindo contas bancárias e movimento-as regularmente, é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide de prestação de contas proposta pela entidade associativa.02. O administrador presidente de associação civil tem o dever de prestar contas de sua atuação perante a sociedade, como forma de controle de sua atuação como gestor, pois administrou bens e fundos alheios.03. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE CIVIL. PRESIDENTE. ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALHEIOS. OBRIGAÇÃO.01. O Diretor Presidente eleito pela Assembléia Geral de Sociedade Civil que, por força dos estatutos sociais movimenta fundos da associação em conjunto com o Tesoureiro, abrindo contas bancárias e movimento-as regularmente, é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide de prestação de contas proposta pela entidade associativa.02. O administrador presidente de associação civil tem o dever de prestar contas de sua atuação perante a sociedade, co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a m...