DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.1. Não há que se falar em litispendência quando as partes e o pedido em uma das contendas não são idênticos a outra demanda, uma vez que para a configuração do instituto é preciso haver identidade dos três elementos da ação.2. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.3. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.4. A alegação de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita reside em área nobre e possui advogado particular não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao benefício.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.1. Não há que se falar em litispendência quando as partes e o pedido em uma das contendas não são idênticos a outra demanda, uma vez que para a configuração do instituto é preciso haver identidade dos três elementos da ação.2. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a corr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ADIANTAMENTO DE DESPESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COM ALGUMA OBRIGAÇÃO CONTRATADA OU COM A INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PECULIARIDADES DA CAUSA.01. As regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas quando a Parte não detiver a qualidade de destinatário final do produto adquirido. 02. Tratando-se de questão referente à responsabilidade civil oriunda de contrato de seguro, não responde a Empresa Seguradora pelo pagamento dos lucros cessantes quando excluída a cobertura deste dano no contrato.03. Não existindo prova nos autos de que o adiantamento de pagamento requerido corresponda a qualquer obrigação contratada entre as partes ou à instalação de rastreador no veículo, cuja obrigatoriedade era prevista no acordo entabulado entre as partes, impõe-se o afastamento dos danos materiais pleiteados a este título.04. Os honorários advocatícios, na ação julgada improcedente, devem ser fixados de forma eqüitativa, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, impondo-se sua mantença nos moldes fixados monocraticamente, em face dos critérios insculpidos nas alíneas a, b e c do § 3º, do citado artigo, ressalvado o posicionamento da Relatora.05. Negou-se provimento ao apelo. Unânime. Negou-se provimento ao recurso adesivo. Maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ADIANTAMENTO DE DESPESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COM ALGUMA OBRIGAÇÃO CONTRATADA OU COM A INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PECULIARIDADES DA CAUSA.01. As regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas quando a Parte não detiver a qualidade de destinatário final do produto adquirido. 02. Tratando-se de questão referente à responsabilidade civil oriunda de contrato de seguro, n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CORREÇÃO. ART. 520, II, DO CPC. REVELIA DO RÉU QUANTO AOS ALIMENTOS, EM FACE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. QUESTÃO DE ESTADO QUE, POR TAL PECULIARIDADE, NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DA REVELIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTÍCIA.1- Por força do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil, a apelação interposta em face de sentença que condena à prestação de alimentos deverá ser recebida no efeito meramente devolutivo.2- A questão referente ao valor dos alimentos, não induz aos efeitos da revelia, ante a ausência de impugnação da quantia pleiteada na petição inicial. Isto porque a ação de alimentos é uma ação de estado e, portanto, não há revelia, de modo que se deve perquirir a verdade real, arbitrando-se o valor da pensão alimentícia sempre de acordo com o binômio da necessidade e possibilidade.3- Restando comprovado nos autos que o valor arbitrado, a título de alimentos, não condiz com a capacidade financeira do alimentante, impõe-se sua redução.4- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CORREÇÃO. ART. 520, II, DO CPC. REVELIA DO RÉU QUANTO AOS ALIMENTOS, EM FACE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. QUESTÃO DE ESTADO QUE, POR TAL PECULIARIDADE, NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DA REVELIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTÍCIA.1- Por força do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil, a apelação interposta em face de sentença...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. O servidor público impossibilitado do gozo e uso da licença-prêmio, em virtude de aposentadoria por invalidez, faz jus a sua conversão em pecúnia, em razão de sua natureza indenizatória e a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Administração (Precedentes deste e. Tribunal e do c. Superior Tribunal de Justiça).2. Inaplicável o disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, ao pagamento em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, devido ao seu caráter indenizatório.3. Por conseguinte, os juros serão segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406, do Código Civil/2002), cujo percentual é de 1% (um por cento) ao mês (artigo 161, § 1º, CTN).4. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios arbitrados contra a Fazenda Pública, quando não exorbitantes e fixados com observância aos regramentos insertos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Estatuto Processual Civil.5. Recurso principal e adesivo conhecidos, desprovido aquele e provido este.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. O servidor público impossibilitado do gozo e uso da licença-prêmio, em virtude de aposentadoria por invalidez, faz jus a sua conversão em pecúnia, em razão de sua natureza indenizatória e a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Administração (Precedentes deste e. Tribunal e do c. Superior Tribunal de Ju...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO LIMINAR. PRISCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. É cediço que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, já que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código Processo Civil. 2. Conforme precedentes jurisprudenciais, a prescindibilidade da intimação da parte agravada é viável em se tratando de decisão liminar oriunda de processo em que ainda não restou estabelecida a relação processual, em atenção ao princípio da celeridade processual e à busca da efetividade, com amparo no disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.3. Inexiste previsão, no art. 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária.4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO LIMINAR. PRISCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. É cediço que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, já que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código Processo Civil. 2. Conforme precedentes jurisprudenciais, a prescindibilidade da intimação da parte agravada é viável em se tratando de decisão liminar oriunda de processo em qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DISPONÍVEL. JUNTADA DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESNECESSIDADE. VERBAS HONORÁRIAS. DIVISÃO DE DESPESAS ENTRE OS INTERESSADOS.1. Às partes, em se tratando de direito disponível, é lícito entabular acordo entre si, transigindo do modo que melhor lhes convenha.2. A juntada do acordo firmado entre as partes, ainda que em comarca diversa, é bastante para comprovar a resolução da contenda, tornando desnecessária a apresentação da sentença homologatória proferida naquele juízo.3. As verbas honorárias devem ser divididas igualmente entre os componentes, em atenção ao disposto no artigo 26, § 2º, do Código de Ritos.4. Apelação provida para reformar a r. sentença, homologando o acordo firmado entre as partes, e extinguindo o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DISPONÍVEL. JUNTADA DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESNECESSIDADE. VERBAS HONORÁRIAS. DIVISÃO DE DESPESAS ENTRE OS INTERESSADOS.1. Às partes, em se tratando de direito disponível, é lícito entabular acordo entre si, transigindo do modo que melhor lhes convenha.2. A juntada do acordo firmado entre as partes, ainda que em comarca diversa, é bastante para comprovar a resolução da contenda, tornando desnecessária a apresentação da sentença homologatória proferida naquele juízo.3. As verbas honorárias devem ser dividi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haj...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRETENSÃO DE EVITAR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM RAZÃO DA MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. INTERESSE PROCESSUAL AUSÊNCIA.1.Não há interesse processual do alimentando em propor ação cautelar para evitar a suspensão do pagamento da pensão alimentícia em razão do advento da maioridade civil, pois, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa deve ser conferida ao alimentando a oportunidade de demonstrar se persiste ou não a necessidade da prestação de alimentos, nos próprios autos em que for requerida a exoneração.2.Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRETENSÃO DE EVITAR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM RAZÃO DA MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. INTERESSE PROCESSUAL AUSÊNCIA.1.Não há interesse processual do alimentando em propor ação cautelar para evitar a suspensão do pagamento da pensão alimentícia em razão do advento da maioridade civil, pois, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa deve ser conferida ao alimentando a oportunidade de demonstrar se persiste ou não a necessidade da prestação de alimentos, nos próprios autos em que for requerida a exoneração.2.Ap...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA FUNDADA EM DIREITO REAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão cominatória deduzida pelo ora agravado tem por fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, razão pela qual deve a competência ser declinada para o local da situação do imóvel.2. Considerando que a demanda de origem encontra-se fundamentada em direito real (uso da propriedade) e em direitos de vizinhança, não pode o autor, ora agravado, optar pelo foro do domicílio, devendo a ação ser processada e julgada no foro da situação do imóvel, não sendo permitida a prorrogação da competência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA FUNDADA EM DIREITO REAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão cominatória deduzida pelo ora agravado tem por fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, razão pela qual deve a competência ser declinada para o local da situação do imóvel.2. Considerando que a demanda de origem encontra-se fundamentada em direito real (uso da propriedade) e em direitos de vizinhança, não pode o autor, ora agravado, optar pelo foro do dom...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE - LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE - POSSIBILIDADE - ARTIGO 499 DO CPC - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - LEI DE EFEITOS CONCRETOS - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.Verifica-se a legitimidade recursal do apelante de cuja apelação cível originou-se a argüição de inconstitucionalidade, presente a condição de terceiro prejudicado, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil.O cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência de vícios no acórdão, enumerados no artigo 535 e seus incisos do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. Inexistente a alegada omissão quanto à análise do aspecto concreto do normativo declarado inconstitucional, porquanto devidamente examinado no r. acórdão embargado.De igual forma, inocorrente a apontada omissão quanto à atribuição de efeitos à declaração de inconstitucionalidade. Na hipótese dos autos, conferir efeitos ex nunc à decisão colegiada esvaziaria a utilidade do instituto de controle em questão, além do fato de que, como é cediço, lei inconstitucional não gera efeito jurídico válido.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE - LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE - POSSIBILIDADE - ARTIGO 499 DO CPC - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - LEI DE EFEITOS CONCRETOS - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.Verifica-se a legitimidade recursal do apelante de cuja apelação cível originou-se a argüição de inconstitucionalidade, presente a condição de terceiro prejudicado, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil.O cabimento dos Embargos de Declaração pres...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA ACOLHIDOS EM PARTE PARA DECOTAR EXCESSO. NATUREZA DE DEFESA. PEDIDO DE PENALIDADE FORMULADO NO BOJO DOS EMBARGOS SEM DESTAQUE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 01.Na forma da Súmula 299, do STJ e do artigo 1.102-A, do CPC, o cheque prescrito independe de prova da causa debendi e constitui prova bastante e suficiente à propositura de ação monitória.02.Provado o pagamento parcial dos valores expressados pelo cheques prescritos que instruem pedido monitório, impõe-se a procedência dos Embargos à ação Monitória, para decotar o excesso.03.Para que se possa impor a penalidade prevista pelo artigo 940, do Código Civil, necessário se faz a prova da má-fé, malícia ou dolo, e que o pedido seja formulado em reconvenção ou ação autônoma, não podendo ser apreciado se apresentado em Embargos à Ação Monitória que têm natureza de contestação, ou seja, de defesa.04.Incide em litigância de má-fé, a atrair a condenação em 1% sobre o valor da causa (art. 18 do CPC), a parte que altera a verdade dos fatos (inciso II do art. 17 do CPC) provada por documento que não impugnara, para ludibriar o juízo e obter proveito econômico próprio.05.Recursos conhecidos. Desprovido o apelo da demandante e, parcialmente provido o recurso do demandado. Sentença reformada em parte.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA ACOLHIDOS EM PARTE PARA DECOTAR EXCESSO. NATUREZA DE DEFESA. PEDIDO DE PENALIDADE FORMULADO NO BOJO DOS EMBARGOS SEM DESTAQUE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 01.Na forma da Súmula 299, do STJ e do artigo 1.102-A, do CPC, o cheque prescrito independe de prova da causa debendi e constitui prova bastante e suficiente à propositura de ação monitória.02.Provado o pagamento parcial dos valores expressados pelo cheques prescritos que instruem pedido monitório, impõe-se a procedência dos Embargos à ação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE SE IMPÕE.01.Na ação de reintegração de posse, logrando o autor demonstrar a ocorrência dos requisitos especificados pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam a posse exercida sobre o imóvel objeto do litígio, a ocorrência de esbulho possessório e a perda da posse em razão do esbulho praticado pelo demandado, a procedência do pedido de reintegração do demandante na posse do imóvel é a natural conseqüência que se impõe.02.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE SE IMPÕE.01.Na ação de reintegração de posse, logrando o autor demonstrar a ocorrência dos requisitos especificados pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam a posse exercida sobre o imóvel objeto do litígio, a ocorrência de esbulho possessório e a perda da posse em razão do esbulho praticado pelo demandado, a procedência do pedido de reintegração do demandante na posse do imóvel é a natural conseqüência que se impõe.02.Recurso conhecido e parcialmente pro...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DOCUMENTO ELETRÔNICO.Os embargos de declaração são cabíveis quando da ocorrência, na decisão recorrida, de algum dos vícios apontados no Art. 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão). Não é o caso dos autos.A regra destacada do novo Código Civil (art. 225) não elimina ou supera a problemática da agravante, pois o silogismo parte de uma premissa falsa, qual seja: ausência de contestação.A eficácia probatória do documento extraído da Internet já está impugnada pelo comando editalício do certame que exige, para ser considerado válido o documento, a sua autenticação.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DOCUMENTO ELETRÔNICO.Os embargos de declaração são cabíveis quando da ocorrência, na decisão recorrida, de algum dos vícios apontados no Art. 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão). Não é o caso dos autos.A regra destacada do novo Código Civil (art. 225) não elimina ou supera a problemática da agravante, pois o silogismo parte de uma premissa falsa, qual seja: ausência de contestação.A eficácia probatória do documento extraído da Internet já está impugnada pelo comando editalíci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL: FALTA DE PAGAMENTOS. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE MULTA. CLÁUSULA PENAL EXORBITANTE. REDIMENSIONAMENTO (CC ARTS. 412 E 413). A multa prevista no contrato objeto da lide (parágrafo único da cláusula II) estabelece que o valor da indenização, no caso de descumprimento do prazo de devolução do imóvel, é de 05 (cinco) vezes o valor do aluguel, devidamente corrigido, para cada mês excedente ao prazo deste contrato, que será pago mensalmente ao LOCADOR, até que ocorra desocupação voluntária ou judicial, mediante ação de despejo que será proposta. Ocorre, no entanto, que a cláusula penal encontra seu limite no art. 412 do Código Civil: O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Assim, a cláusula penal pode ter seu valor eqüitativamente reduzido pelo magistrado, cujo quantum dependerá do caso concreto (art. 413 do CC). Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL: FALTA DE PAGAMENTOS. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE MULTA. CLÁUSULA PENAL EXORBITANTE. REDIMENSIONAMENTO (CC ARTS. 412 E 413). A multa prevista no contrato objeto da lide (parágrafo único da cláusula II) estabelece que o valor da indenização, no caso de descumprimento do prazo de devolução do imóvel, é de 05 (cinco) vezes o valor do aluguel, devidamente corrigido, para cada mês excedente ao prazo deste contrato, que será pago mensalmente ao LOCADOR, até que ocorra desocupação voluntária ou judicial, mediante ação de despejo que ser...
CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LOTE URBANO REGULAR. AQUISIÇÃO. SUBDIVISÃO EM FRAÇÕES DESTINADAS AOS ASSOCIADOS. FRACIONAMENTO. QUALIFICAÇÃO COMO NOVO LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO. INSTITUTO DISTINTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DESTACADA. INADIMPLÊNCIA DA ASSOCIADA PROMITENTE COMPRADORA. DISTRATO. IMPERATIVIDADE. 1. Afigurando-se o imóvel regular, sendo provido de cadeia dominial e estando inserido em loteamento levado a efeito pelo poder público de conformidade com o legalmente exigido, tanto que inserido no perímetro de cidade satélite e alienado pela empresa imobiliária local em sede de processo licitatório, não pode ser objeto de novo loteamento, podendo, quando muito, ser objeto de desmembramento (Lei nº 6.766/79, art. 2º, §§ 1º e 2º). 2. A promessa de compra e venda de fração destacada de imóvel já loteado levada a efeito por associação civil sem fins lucrativos com o objetivo de incrementar seus fins institucionais reveste-se, entre as contratantes, de eficácia, ainda que o desmembramento não tenha sido consumado de conformidade com o legalmente exigido, ensejando que, incorrendo a associada promitente compradora em mora, o ajuste seja distratado e a entidade recupere a posse da fração negociada. 3. Caracterizada a inadimplência da associada promissária compradora, a rescisão do contrato qualifica-se como conseqüência lógica da mora e forma de viabilização da recuperação da posse da fração pela entidade a quem pertence e, destacando-a, a prometera à venda, não merecendo, contudo, a contrapartida pecuniária avençada, afigurando-se írrito se perquirir a natureza do relacionamento havido, pois não sobeja lastro jurídico apto a legitimar à inadimplente a preservação do contratado. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LOTE URBANO REGULAR. AQUISIÇÃO. SUBDIVISÃO EM FRAÇÕES DESTINADAS AOS ASSOCIADOS. FRACIONAMENTO. QUALIFICAÇÃO COMO NOVO LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO. INSTITUTO DISTINTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DESTACADA. INADIMPLÊNCIA DA ASSOCIADA PROMITENTE COMPRADORA. DISTRATO. IMPERATIVIDADE. 1. Afigurando-se o imóvel regular, sendo provido de cadeia dominial e estando inserido em loteamento levado a efeito pelo poder público de conformidade com o legalmente exigido, tanto que inserido no perímetro de cidade satélite e alienado pela empresa imobiliária lo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. O entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 24/05/2004). Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002.Em junho de 1987, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente na forma devida, pois ocorreram, na época, expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico Bresser que desatualizaram o valor da moeda, e não foram recompostos.Assim aos titulares de cadernetas de poupança ativas em junho de 1987, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão-somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. O entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 24/05/2004). Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtud...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002.No período compreendido entre junho de 1987 a maio de 1990, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente na forma devida, pois ocorreram, na época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, e não foram recompostos.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1990, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão-somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artig...