DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PARTE REPRESENTADA POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETIVADA. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA.1.Será recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto de sentença que julga procedente pedido de exoneração de alimentos, nos termos do art. 14 da Lei nº. 5478/68 e do inciso II, do art. 520 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da Lei 1.060/50, o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.3.Não tendo sido efetivada a vista pessoal dos autos à Defensoria Pública, para apresentação de contestação, resta caracterizada a nulidade do processo, a justificar a cassação do r. decisum de primeiro grau.4. Recurso conhecido e provido, com o acolhimento da preliminar de nulidade do processo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PARTE REPRESENTADA POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETIVADA. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA.1.Será recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto de sentença que julga procedente pedido de exoneração de alimentos, nos termos do art. 14 da Lei nº. 5478/68 e do inciso II, do art. 520 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da Lei 1.060/50, o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.3.Não tendo sido efetiva...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR. ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.1. O cumprimento de acordo de separação judicial homologado por sentença deve ser requerido no juízo prolator do decisum. Inteligência dos artigos 575, inciso II, do Código de Processo Civil.2. A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis.3. Não havendo nos autos qualquer elemento que indique os litigantes como proprietários, promitentes compradores ou condôminos do imóvel, não há que se falar em alienação judicial do bem.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR. ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.1. O cumprimento de acordo de separação judicial homologado por sentença deve ser requerido no juízo prolator do decisum. Inteligência dos artigos 575, inciso II, do Código de Processo Civil.2. A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis.3. Não havendo nos autos qualquer elemento que indique os litigantes como proprietários, promitentes compradores ou...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, por parte da personalidade jurídica.02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da agravante, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, por parte da personalidade jurídica.02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da agravante, uma vez que não se extr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRAVIO - NÃO RECEBIMENTO PELO TITULAR - COMPRAS FRAUDULENTAS POR TERCEIROS - COBRANÇA DE FATURA - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - EMPRESA RESPONSÁVEL POR ATOS DO PREPOSTO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - REFLEXO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - PRAZO PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ART.461, §4º, CPC - RECURSO PROVIDO - (UNÂNIME).O fato do cartão de crédito ter sido entregue no local de trabalho do autor, e recebido por preposto da empresa, não quer dizer que tenha sido entregue ao seu titular. Nesse sentido, sobressai a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços que, nos termos do artigo 14 do CDC, responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço, sendo reconhecidamente defeituoso aquele que não fornece a segurança necessária que dele se espera (§ 1º). Restou incontroverso nos autos o recebimento do cartão de crédito por parte de preposto da 2ª ré nas dependências da empresa, o qual o extraviou, dando ensejo ao seu uso indevido por terceiros e gerando a dívida imposta ao autor. Nesse sentido, cumpre à ré responder pelos atos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em função dele (art. 932, III c/c art. 933, CCB), ainda que ausente culpa de sua parte.Em se tratando de fixação do valor indenizatório a título de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o prudente arbítrio do Juiz, que utilizará como referência o nível sócio-econômico do ofendido e do ofensor e a extensão dos efeitos danosos. A existência de outras anotações em nome do autor, contudo, não afasta o dever da ré de indenizar, mas deve repercutir na fixação do valor da indenização, vez que os danos morais que este experimenta não têm a mesma repercussão daqueles vivenciados por quem prima pela pontualidade de seus pagamentos. Precedentes do Col. STJ.Nos termos do artigo 461, § 4º, CPC, assinala-se prazo razoável para que o banco réu providencie a exclusão do nome do autor dos Cadastros de Inadimplentes, sob pena de imposição de multa diária.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRAVIO - NÃO RECEBIMENTO PELO TITULAR - COMPRAS FRAUDULENTAS POR TERCEIROS - COBRANÇA DE FATURA - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - EMPRESA RESPONSÁVEL POR ATOS DO PREPOSTO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - REFLEXO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - PRAZO PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ART.461, §4º, CPC - REC...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - ARTIGO 486 DO CPC - SENTENÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM FULCRO NO ARTIGO 295, INCISO V, DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC - APELAÇÃO - CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ - SENTENÇA NULA. RECURSO IMPROVIDO.Escorreita se mostra a r. sentença proferida pelo MM. Magistrado a quo que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que o artigo 486 do Código de Processo Civil, ao contrário do disposto no artigo 485 do mesmo diploma legal, trata de ação anulatória de atos que não resultem de sentença simplesmente homologatória da vontade das partes.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - ARTIGO 486 DO CPC - SENTENÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM FULCRO NO ARTIGO 295, INCISO V, DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC - APELAÇÃO - CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ - SENTENÇA NULA. RECURSO IMPROVIDO.Escorreita se mostra a r. sentença proferida pelo MM. Magistrado a quo que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que o artigo 486 do Código de Processo Civil, ao contrário do dispos...
PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO - CAUSA DEBENDI - INEXISTÊNCIA - DÍVIDA - ÔNUS - RÉU - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1. O cheque prescrito, embora tenha perdido sua força executiva, constitui prova escrita de dívida suficiente a aparelhar a ação monitória, máxime dentro do prazo para a ação de locupletamento, vez que o artigo 1.102a do Código de Processo Civil exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo. Precedentes do C. STJ.2. Se o emitente questiona a existência do débito manifestado pelos valores descritos nos cheques, cabe a ele demonstrar fato constitutivo, impeditivo ou restritivo do portador das cártulas, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO - CAUSA DEBENDI - INEXISTÊNCIA - DÍVIDA - ÔNUS - RÉU - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1. O cheque prescrito, embora tenha perdido sua força executiva, constitui prova escrita de dívida suficiente a aparelhar a ação monitória, máxime dentro do prazo para a ação de locupletamento, vez que o artigo 1.102a do Código de Processo Civil exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo. Precedentes do C. STJ.2. Se o emitente questiona a existência do débito manifestado pelos valores descritos nos cheques, cabe a ele...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CPC, ART. 295, II, E 267, I E VI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como da posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matricula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e o conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CPC, ART. 295, II, E 267, I E VI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como da posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicat...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591 DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1É POSSÍVEL, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA. CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 02%. INTELIGÊNCIA DO ART. 52, § 1º DO CDC.4INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, HÁ DE SER COM A RESSALVA DE DÉBITO DISCUTIDO EM JUÍZO.5RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 523 DO CCB/02 AO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, SUBMETENDO A NOVA ORDEM CONTRATUAL AOS CONTRATOS DE MÚTUO.6A VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA DECORRE DA APLICAÇÃO DA SÙMULA 30 DO STJ.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591 DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1É POSSÍVEL, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C)...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. BENS OBJETO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE. EMPRESA INDIVIDUAL. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO BENS PARTICULARES DO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A suspensão do Processo de Execução quanto aos bens que são objeto de Embargos de Terceiro obsta a sua avaliação nos autos principais. Inteligência do artigo 1.052 do Código de Processo Civil.2 - Não se mostra plausível o pleito de reconhecimento de fraude à execução, com a imposição de multa processual, se os bens estão assegurados ao Credor mediante efetivação de penhora e se não cabe, de plano, subtrair o direito de terceiro de comprovar em autos de Embargos de Terceiro ser o legítimo proprietário dos bens constritos judicialmente, porquanto pendente de decisão judicial a declaração acerca de sua propriedade.3 - Como o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o da pessoa do empresário, haja vista que aquela é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, o que evidencia a desnecessidade de eventual declaração de desconsideração da personalidade jurídica, assegura-se ao Credor a possibilidade de indicação de bens particulares da pessoa física do empresário, passíveis de constrição judicial, para a satisfação de seu crédito.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. BENS OBJETO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE. EMPRESA INDIVIDUAL. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO BENS PARTICULARES DO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A suspensão do Processo de Execução quanto aos bens que são objeto de Embargos de Terceiro obsta a sua avalia...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.A norma processual estabelece que a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo nas hipóteses em que a sentença revoga a antecipação da tutela, porquanto a questão é apreciada em um juízo mais amplo, de cognição exauriente.02.Considerando que o caso vertente se subsume, contrario sensu, ao inciso VII, do art. 520, do Código de Processo Civil, deve a apelação ser recebida somente no efeito devolutivo.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.A norma processual estabelece que a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo nas hipóteses em que a sentença revoga a antecipação da tutela, porquanto a questão é apreciada em um juízo mais amplo, de cognição exauriente.02.Considerando que o caso vertente se subsume, contrario sensu, ao inciso VII, do art. 520, do Código de Processo Civil, deve a ape...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1.Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2.Demonstrando a impetrante que o paciente vem envidando esforços no sentido de cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, inclusive depositando parte do débito exeqüendo, deve ser afastada a possibilidade de decretação de prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais o inadimplemento, surtindo efeito contrário aos interesses do alimentando.3.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1.Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2.Demonstrando a impetrante que o paciente vem envidando esforços no sentido de cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, inclusive depositando parte do débito exeqüendo, deve ser afastada a possibilidade de decretação de prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais o inadimplemento, surtindo efeito c...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CHEQUE EXTRAVIADO - APRESENTAÇÃO PELO PORTADOR DA CÁRTULA - DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA 21 - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - § 2º, ART. 43, CDC - ÔNUS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO E NÃO DO CREDOR - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não logrou o autor comprovar o nexo de causalidade entre alguma conduta irregular da empresa/requerida, portadora da cártula, pela inscrição do nome daquele em órgão restritivo ao crédito, já que o cheque foi devolvido pela alínea 21 (quebra de pacto comercial), não havendo que se falar em ato ilícito. Caberia ao autor, em tese, ajuizar ação própria contra o banco responsável pelo extravio e posterior compensação errônea, eis que a instituição financeira é a responsável direta pela entrega de talões de cheque a seus clientes de forma eficaz e segura, bem como a respectiva compensação.2. Segundo interativa jurisprudência, tendo o cheque circulado, não se pode em face de seu portador, opor exceção pessoal de inexistência de causa debendi, uma vez que os títulos cambiariformes ao portador se transmitem pela tradição, legitimando-se como seu proprietário aquele que tem a posse.3. A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Precedentes.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CHEQUE EXTRAVIADO - APRESENTAÇÃO PELO PORTADOR DA CÁRTULA - DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA 21 - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - § 2º, ART. 43, CDC - ÔNUS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO E NÃO DO CREDOR - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não logrou o autor comprovar o nexo de causalidade entre alguma conduta irregular da empresa/requerida, portadora da cártula, pela inscrição do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. SITUAÇÃO ECONÔMICA E IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO QUE A ALIMENTANDA E SUA MÃE PASSARAM A RESIDIR NOS EUA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. PAGAMENTO DO VALOR REDUZIDO POR SENTENÇA. POSTERIOR CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO NAQUELE PERCENTUAL ANTERIOR, DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, CONSOANTE PROPOSTA HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. DECRETO PRISIONAL AFASTADO. DECISÃO REVOGADA. I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 733 do Código de Processo Civil.II - Não se tratando de inadimplemento voluntário e inescusável, já que o devedor apresentou justificativa plausível, além de ter proposto o pagamento do débito de forma parcelada e vir efetuando o pagamento no valor fixado em audiência, modificado posteriormente por cassação da sentença, data vênia a prisão não se justifica, já que poderá trazer maiores prejuízos ao beneficiário dos alimentos. III - Não se compadece com o exceptivo constitucional a decretação de prisão do devedor inadimplente, quando este apresenta justificativa apta a comprovar sua situação e esta não é infirmada com demonstrações contrárias. A procedência da justificativa apresentada pelo devedor constitui, desta forma, óbice a aplicação de prisão prevista no art. 733, § 1º do CPC, sendo conveniente, na espécie, a execução forçada prevista no art. 732 do mesmo diploma legalIV - Agravo provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. SITUAÇÃO ECONÔMICA E IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO QUE A ALIMENTANDA E SUA MÃE PASSARAM A RESIDIR NOS EUA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. PAGAMENTO DO VALOR REDUZIDO POR SENTENÇA. POSTERIOR CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO NAQUELE PERCENTUAL ANTERIOR, DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, CONSOANTE PROPOSTA HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. DECRETO PRISIONAL AFASTADO. DECISÃO REVOGADA. I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alime...
CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1.A posse em área pública pode ser penhorada com vistas ao pagamento de contribuições condominiais.2.As benfeitorias construídas na posse situada em área pública podem com ela ser penhorados, na qualidade de acessórios, e poderão com elas ser vendidas para pagamento da dívida.3.O único imóvel residencial da família poderá ser penhorado para pagamento das contribuições condominiais, à luz do que determina o Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990.4.A Emenda Constitucional nº 26 recepcionou integralmente o texto do Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990.5.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.6.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da garantia do desenvolvimento nacional.7.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.8.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional à propriedade privada.9.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da submissão da propriedade privada aos seus fins sociais.10. O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional à moradia.Decisão interlocutória mantida. Agravo de instrumento rejeitado.
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CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1.A posse em área pública pode ser penhorada com vistas ao pagamento de contribuições condominiais.2.As benfeitorias construídas na posse situada em área pública podem com ela ser penhorados, na qualidade de acessórios, e poderão com elas ser vendidas para pagamento da dívida.3.O único imóvel residencial da família poderá ser penhorado para pagamento das contribuições condominiais, à luz do que determina o Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990.4.A Emenda Constitucional nº 26 recepcionou...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM SEUS HOMÔNIMOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8º, § 1º da Lei Federal 8.620/93.Presentes os requisitos, mister se faz a conversão dos benefícios previdenciários concedidos em seus homônimos de natureza acidentária.Tendo em vista que autora e réu foram em parte vencedores e em parte vencidos em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais, ressaltando-se ser o INSS isento de recolhê-las.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM SEUS HOMÔNIMOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8...
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO. ARTIGOS 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL. IMPLEMENTO. VERBA DEVIDA. ARTIGOS 658, PARÁGRAFO ÚNICO E 676 DO CC.Nos termos do artigo 121, do Código Civil, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Por sua vez, assim preceitua o artigo 125 do CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.Implementada a condição à qual se submetia o pagamento de honorários advocatícios, mostra-se devido o adimplemento da referida verba, segundo os artigos 658, parágrafo único, e 676 do CC.Recurso conhecido e provido. Embargos à Execução julgados improcedentes.
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DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO. ARTIGOS 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL. IMPLEMENTO. VERBA DEVIDA. ARTIGOS 658, PARÁGRAFO ÚNICO E 676 DO CC.Nos termos do artigo 121, do Código Civil, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Por sua vez, assim preceitua o artigo 125 do CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.Implementada a condição à qual se submetia...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NOVACAP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE OU CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDO. VALOR NÃO IMPUGNADO. ART. 406 CC. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. CAUSA SIMPLES. REDUÇÃO HONORÁRIOS. Em se tratando de responsabilidade objetiva, pode-se verificar a existência de culpa concorrente ou culpa exclusiva de terceiro. Contudo, caso não seja configurada quaisquer dessas hipóteses, e demonstrado o nexo causal entre a conduta de uma parte e o dano sofrido pela outra, a condenação em indenização por danos materiais é medida que se impõe. Tendo a parte apresentado três orçamentos para reparo dos danos sofridos e optado pelo de menor valor, que sequer foi impugnado no decorrer do processo, não merece redução, diante da mera alegação de excesso em sede de apelação. A taxa prevista no art. 406 do Código Civil não é a SELIC, conforme entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.Os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal, se não houver complexidade na causa a justificar sua elevação. Recurso provido parcialmente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NOVACAP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE OU CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDO. VALOR NÃO IMPUGNADO. ART. 406 CC. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. CAUSA SIMPLES. REDUÇÃO HONORÁRIOS. Em se tratando de responsabilidade objetiva, pode-se verificar a existência de culpa concorrente ou culpa exclusiva de terceiro. Contudo, caso não seja configurada quaisquer dessas hipóteses, e demonstrado o nexo causal entre a conduta de uma parte e o dano sofrido pela outra, a condenaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. 1. No inventário, até as últimas declarações, outros bens poderão ser incluídos no monte partível. A sobrepartilha serve para todos os casos indicados pelo artigo 1.040, do Código de Processo Civil. Portanto, possível se mostra partilha de bens arrolados, mormente quando não paira quaisquer dúvidas por parte dos herdeiros.2. Quanto à eventual dívida de herdeiro para com o espólio, a fim de que haja a efetiva compensação, será necessária a comprovação dos gastos com a inventariança.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. 1. No inventário, até as últimas declarações, outros bens poderão ser incluídos no monte partível. A sobrepartilha serve para todos os casos indicados pelo artigo 1.040, do Código de Processo Civil. Portanto, possível se mostra partilha de bens arrolados, mormente quando não paira quaisquer dúvidas por parte dos herdeiros.2. Quanto à eventual dívida de herdeiro para com o espólio, a fim de que haja a efetiva compensação, será necessária a comprovação dos gastos com a inventariança.3. Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MEAÇÃO. IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA. PERDA DO INTERESSE.1. A teor do disposto no art. 326 do Código de Processo Civil, a réplica não é peça obrigatória, de modo que sua ausência não implica necessariamente a cassação da sentença, mormente quando isso se revela medida contraproducente, contrária aos princípios da economia e celeridade processuais.2. O exagerado apego às formas não pode se sobrepor à efetividade da prestação jurisdicional, eis que o processo, enquanto instrumento de consecução da justiça, visa justamente torná-la efetiva, alcançando o fim pretendido pelas partes, sendo o meio, a forma, o instrumento.3. Esvaído se apresenta o interesse na ação cautelar quando já implementado eventual temor diante da possibilidade de dissipação do montante depositado em conta corrente, eis que revogada a liminar que determinara o bloqueio, afastando-se, com isso, o requisito da urgência da medida.4. Não tem sentido anular o processo se não houver prejuízo (pas de nulité sans grief), pois nada obsta que a parte persiga eventual direito à meação nos autos da ação principal.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MEAÇÃO. IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA. PERDA DO INTERESSE.1. A teor do disposto no art. 326 do Código de Processo Civil, a réplica não é peça obrigatória, de modo que sua ausência não implica necessariamente a cassação da sentença, mormente quando isso se revela medida contraproducente, contrária aos princípios da economia e celeridade processuais.2. O exagerado apego às formas não pode se sobrepor à efetividade da prestação jurisdicional, eis que o p...