DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CORREÇÃO PELO IGP-DI. ÍNDICE EXPRESSAMENTE CONTRATADO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. CONSIGNATÓRIA IMPROCEDENTE. Havendo cláusula contratual que estabelece a utilização do IGP-DI como índice de correção das parcelas, não pode o Poder Judiciário, em face da ausência de desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva superveniente para o consumidor, aplicar índice diverso do pactuado.A amortização mensal das parcelas deve ser posterior à correção do saldo devedor, a fim de propiciar a efetiva atualização monetária.Nos termos do artigo 395 do Código Civil, o devedor em mora responde pelos juros dela decorrentes, os quais, conforme artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, não podem ser superiores a 1% ao mês. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor admite a aplicação da multa moratória, limitada a 2% ao mês, a teor do que dispõe o artigo 52, § 1º, da Lei 8.078/90. Não existe vedação legal à cumulação de ambos os encargos, no caso de descumprimento de obrigação regularmente pactuada. Os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente são considerados abusivos quando comprovadamente discrepantes em relação à taxa de mercado.Não se aplica a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 a contratos de financiamento celebrados em 1996.A consignação em pagamento tem como objetivo o alcance do efeito liberatório da dívida, motivo pelo qual os depósitos devem alcançar o montante devido. Se os depósitos são insuficientes, já que calculados com base em valores aquém do pactuado, impossível dar procedência ao pedido consignatório.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CORREÇÃO PELO IGP-DI. ÍNDICE EXPRESSAMENTE CONTRATADO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. CONSIGNATÓRIA IMPROCEDENTE. Havendo cláusula contratual que estabelece a utilização do IGP-DI como índice de correção das parcelas, não pode o Poder Judiciário, em face da ausência de desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva superveniente para o consumidor, aplicar índice diverso do pactuado.A amortização men...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. FACULTATIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O art. 1.580 do Código Civil dispõe que qualquer das partes poderá requerer a conversão da separação judicial em divórcio. No mesmo sentido, o art. 1.582 do aludido codex prevê que o pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. Os citados dispositivos denotam a facultatividade de ambas as partes em formular o pedido. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.Assim, ausentes quaisquer controvérsias relativas ao pedido de conversão de separação judicial em divórcio e diante da facultatividade apresentada, aquele que primeiro ingressar com o aludido pedido dará causa à ação, devendo, pois, arcar com os consectários previstos.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. FACULTATIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O art. 1.580 do Código Civil dispõe que qualquer das partes poderá requerer a conversão da separação judicial em divórcio. No mesmo sentido, o art. 1.582 do aludido codex prevê que o pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. Os citados dispositivos denotam a facultatividade de ambas as partes em formular o pedido. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha pelo magistrado, uma vez configurada a preclusão do direito de ouvi-la.2. Não comprovada a embriaguez do segurado, resta evidente a obrigação da seguradora em indenizar, conforme o pactuado entre as partes. 3. Demonstrada a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais devem ser dividas proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Agravo retido conhecido e não provido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha pelo magistrado, uma vez configurada a preclusão do direito de ouvi-la.2. Não comprovada a embriaguez do segurado, resta evidente a obrigação da seguradora em indenizar, conforme o pactuado entre as partes. 3. Demonstrada a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais devem ser dividas proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Pro...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CDC. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. OMISSÃO DE CONDUTA QUE PERMITE A CONTINUIDADE DA CONSUMAÇÃO DE ATO LESIVO À HONRA DO CONSUMIDOR. EMPRESAS APELANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM NÃO TEREM CONCORRIDO PARA A CAUSAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO NA PEÇA VESTIBULAR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consumidor que tem mantido seu nome em cadastro de devedores inadimplentes por tempo superior ao que se tem como necessário e suficiente para que a pessoa jurídica responsável pela ordem de negativação providencie a baixa daquele assentamento. Obrigação não atendida de providenciar, de imediato, a retirada da anotação. Concorrência, para a causação do indevido atraso, da conduta omissiva e negligente de empresa de cobrança que retarda o processamento de dados relativos a pagamentos efetuados.2. Inércia e negligência caracterizadas. Defeituosa prestação de serviços que configura fato gerador do dever de indenizar os danos morais causados a quem teve se suportar, por prazo superior ao devido, restrição de crédito decorrente da inscrição de seu nome em cadastro de maus pagadores.3. Indenização fixada em instância ordinária que deve ser reduzida de modo a melhor atender à noção de equivalência a ser observada pelo Julgador.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CDC. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. OMISSÃO DE CONDUTA QUE PERMITE A CONTINUIDADE DA CONSUMAÇÃO DE ATO LESIVO À HONRA DO CONSUMIDOR. EMPRESAS APELANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM NÃO TEREM CONCORRIDO PARA A CAUSAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO NA PEÇA VESTIBULAR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consumidor que tem mantido seu nome em cadastro de devedores inadimplent...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROFESSOR READAPTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DIREITO À CONCESSÃO. ARTIGO 1º, § 3º DA LEI DISTRITAL Nº 202/91. NÃO OFENSA AO ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VERROMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Em situações peculiares, quando não se trate de aumento ou extinção de vantagens ou vencimento, mas sim de manutenção de uma situação já existente, é cabível a antecipação de tutela, o que não ofende o artigo 1º, caput, da Lei Federal nº 9.494/97, pois se cuida de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em hipótese distinta daquelas obstativas elencadas no referido dispositivo legal.Estando o pedido do agravante amparado no artigo 1º, § 3º, da Lei Distrital nº 202, de 09/12/91, segundo o qual o professor readaptado, ainda que deixe de desempenhar atividades de regência de classe, faz jus à gratificação, forçoso o deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROFESSOR READAPTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DIREITO À CONCESSÃO. ARTIGO 1º, § 3º DA LEI DISTRITAL Nº 202/91. NÃO OFENSA AO ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VERROMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, des...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS.É lícito à parte procurar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu possível direito ao recebimento do seguro contratado. Presente, na hipótese, o interesse de agir.A apelação não é a via adequada para sanar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na sentença recorrida.O pagamento de seguro obrigatório não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz, mas somente até o limite do que efetivamente foi pago.O valor tarifado, previsto em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados, para a hipótese de invalidez permanente (Resolução 138/05), não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, a cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS.É lícito à parte procurar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu possível direito ao recebimento do seguro contratado. Presente, na hipótese, o interesse de agir.A apelação não é a via adequada para sanar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na sentença recorrida.O pagamento de seguro obrigatório não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. DEMISSÃO DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO PARCELADA DO CAPITAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. É prerrogativa do cooperado, que requer o seu desligamento da cooperativa, receber, de forma parcelada, o capital vertido ao plano, nos termos do estatuto da sociedade. 2. A parte autora decaiu de parte mínima do pedido (forma de devolução do capital investido); logo deve a ré arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. DEMISSÃO DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO PARCELADA DO CAPITAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. É prerrogativa do cooperado, que requer o seu desligamento da cooperativa, receber, de forma parcelada, o capital vertido ao plano, nos termos do estatuto da sociedade. 2. A parte autora decaiu de parte mínima do pedido (forma de devolução do capital investido); logo deve a ré arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação conhecido e parcia...
EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. REQUISITOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO-CABIMENTO.- A redação do artigo 530 do Código de Processo Civil limita o âmbito de incidência dos embargos infringentes, sendo cabíveis apenas quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. - Julgado extinto o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa ad causam em ação civil pública que se pretende declaração de nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, afasta-se, de pronto, o cabimento dos infringentes. - Embargos não conhecidos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. REQUISITOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO-CABIMENTO.- A redação do artigo 530 do Código de Processo Civil limita o âmbito de incidência dos embargos infringentes, sendo cabíveis apenas quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. - Julgado extinto o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa ad causam em ação civil pública que se pretende declaração de nulidade de Ter...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR CLORO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EQÜANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo previsão em contrato de seguro para cobertura apenas dos danos materiais, não pode a seguradora, denunciada, ser obrigada a reembolsar o segurado pela condenação em danos morais.2 - Configura dano moral a violação à integridade física do indivíduo se decorre de conduta negligente daquele que tinha o dever de cuidado, nos termos do art. 186, do Código Civil.3 - O montante indenizatório não deve ser modificado se fixado em consonância com os princípios de equidade e moderação pertinentes ao caso.4 - Apelações conhecidas e não providas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR CLORO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EQÜANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo previsão em contrato de seguro para cobertura apenas dos danos materiais, não pode a seguradora, denunciada, ser obrigada a reembolsar o segurado pela condenação em danos morais.2 - Configura dano moral a violação à integridade física do indivíduo se decorre de conduta negligente daquele que tinha o dever de cuidado, nos termos do art. 186, do Código...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. EXCLUDENTES LEGAIS NÃO DEMONSTRADAS. 1 - Enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relação decorrente de contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda entre construtora e usuário final do imóvel.2 - O atraso na entrega de imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes caracteriza-se como lesivo ao consumidor que detém legítima expectativa de receber o bem adquirido e auferir rendimentos com sua locação, consoante pacífica jurisprudência consagrada no Colendo STJ.3 - A inadimplência dos promitentes-compradores em relação às parcelas vencidas após o prazo de entrega do imóvel não obsta a pretensão reparatória, em face do princípio da exceção do contrato não cumprido. Nos termos do art. 477 do Código Civil vigente, concluído o contrato, tornando-se duvidosa a prestação a que se obrigou um dos contratantes, pode o outro reter as prestações até que aquele a satisfaça ou dê garantia de que possa satisfazê-la.4 - Em se tratando de relação consumerista, a responsabilidade por danos prescinde de persecução de natureza subjetiva em relação ao causador do dano, caracterizando-se somente pela comprovação do evento danoso, da conduta do agente e do nexo entre o ato praticado e o dano sofrido.5 - Na sucumbencia recíproca e proporcional, as custas devem ser rateadas entre as partes, arcando cada um com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do CPC.6 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. EXCLUDENTES LEGAIS NÃO DEMONSTRADAS. 1 - Enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relação decorrente de contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda entre construtora e usuário final do imóvel.2 - O atraso na entrega de imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes caracteriza-se como lesivo ao consumidor que detém legítima expectativa de receber o bem adquirido e auferir rendimentos com sua locação, cons...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Conquanto não haja omissão a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Conquanto não haja omissão a...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. FURTO NO INTERIOR DE EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA CULPA DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR. DEVER INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil do estado, nos termos do artigo 37, §6º, CF/88, decorrente de atos omissivos é subjetiva e não objetiva, aplicando-se a teoria da culpa do serviço e não a teoria do risco administrativo.2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do dano e do nexo de causalidade com conduta omissa do Estado. 3. Havendo o autor logrado demonstrar que a conduta negligente em relação à segurança do local foi o fator decisivo para a ocorrência do dano, impõe-se o acolhimento do pedido reparatório.4. Recurso não provido. Maioria.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. FURTO NO INTERIOR DE EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA CULPA DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR. DEVER INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil do estado, nos termos do artigo 37, §6º, CF/88, decorrente de atos omissivos é subjetiva e não objetiva, aplicando-se a teoria da culpa do serviço e não a teoria do risco administrativo.2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do dano e do nexo de causalidade com conduta omissa...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO INDEVIDA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA NO CURSO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONSIGNOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3°, inc. V, do novo Código Civil.2 - Iniciando-se o prazo prescricional de 3 (três) anos em 12/12/2003, data em que transitou em julgado para o autor a sentença que consignou lhe ter sido restituído o maquinário agrícola indevidamente apreendido pelo réu, e ajuizada a presente ação indenizatória em 26/07/2007, indiscutível a prescrição da pretensão indenizatória. 3 - Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO INDEVIDA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA NO CURSO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONSIGNOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3°, inc. V, do novo Código Civil.2 - Iniciando-se o prazo prescricional de 3 (três) anos em 12/12/2003, data em que transitou em julgado para o autor a sentença que consignou lhe ter sido restituíd...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NECESSIDADE DE AUMENTO DA ATENÇÃO AO REALIZAR MUDANÇA DE PISTA E ULTRAPASSAGEM. RESPONSABILIDADE AQUILIANA. DEVER DE INDENIZAR. CAMINHÃO REBOCADOR DE OUTRO CAMINHÃO. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Agindo a parte com culpa (negligência e imprudência), aplica-se o disposto no art. 186 c/c art. 927, do CCB/02, consistindo no dever de indenizar pelos danos decorrentes do sinistro.2. Demonstrados os elementos ensejadores da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana das rés, nos termos do art. 186 do Código Civil, quais sejam, a ação, consistente na conduta do motorista rebocador, a qual fez com que ambos os veículos trafegassem em alta velocidade e procedessem à manobra brusca, caracteriza-se a culpa pela negligência e imprudência 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NECESSIDADE DE AUMENTO DA ATENÇÃO AO REALIZAR MUDANÇA DE PISTA E ULTRAPASSAGEM. RESPONSABILIDADE AQUILIANA. DEVER DE INDENIZAR. CAMINHÃO REBOCADOR DE OUTRO CAMINHÃO. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Agindo a parte com culpa (negligência e imprudência), aplica-se o disposto no art. 186 c/c art. 927, do CCB/02, consistindo no dever de indenizar pelos danos decorrentes do sinistro.2. Demonstrados os elementos ensejadores da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana das rés, nos te...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. ARTIGO 47, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Há litisconsorte necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.2.Nos embargos de terceiro, as partes no processo principal (conhecimento ou execução) são réus, em litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que a desconstituição do ato judicial, que acarretou na penhora, se dará em face de todos os participantes do processo embargado.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. ARTIGO 47, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Há litisconsorte necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.2.Nos embargos de terceiro, as partes no processo principal (conhecimento ou execução) são réus, em litisconsórcio passivo necessário, tendo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. INCC. LEGALIDADE. PACTO LIVRE E CONSCIENTE ENTRE AS PARTES. JUROS COMPENSATÓRIOS. LICITUDE. DATA DE CONCLUSÃO DA OBRA. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. DIVERSIDADE. REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS. DISCRICIONARIEDADE NORTEADA PELO § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Não prospera a preliminar de inépcia da petição recursal pela reprodução do conteúdo da inicial porque a sentença foi totalmente desfavorável à pretensão exposta pelos requerentes, os quais têm o direito de submeter toda a matéria ao reexame deste Tribunal.O reajuste do INCC, índice que reflete a evolução dos custos de construções, é legal e deve prevalecer quando foi pactuado pelas partes de forma livre e consciente.O contrato foi firmado em data posterior à extinção da UPF e já previa a forma de correção daquele valor, motivo pelo qual deve ser cumprido.É lícita a cláusula que determina a incidência de juros compensatórios de até 1% sobre parcelas relativas ao contrato de promessa de compra e venda eis que diz respeito ao pagamento a prazo e se justifica pelo adiantamento de capital realizado pela incorporadora.O contrato estipulou datas distintas para a conclusão da obra e para a entrega do imóvel, sendo esta última condicionada ao registro do contrato definitivo de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, ato este que independe do controle da incorporadora, o que lhe retira a responsabilidade indenizatória nesse particular.Não havendo defeito que desqualifique as unidades imobiliárias quanto ao acabamento ou metragem, não há que se falar em indenização.A discricionariedade para o arbitramento do valor de honorários deve ser norteada pela análise do trabalho e dedicação do advogado no patrocínio da causa, o grau de zelo profissional, o tempo exigido para o seu serviço e o lugar da sua prestação, bem como a natureza e a importância da causa.Recursos improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. INCC. LEGALIDADE. PACTO LIVRE E CONSCIENTE ENTRE AS PARTES. JUROS COMPENSATÓRIOS. LICITUDE. DATA DE CONCLUSÃO DA OBRA. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. DIVERSIDADE. REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS. DISCRICIONARIEDADE NORTEADA PELO § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Não prospera a preliminar de inépcia da petição recursal pela reprodução do conteúdo da inicial porque a sentença foi totalmente desfavorável à pretensão exposta pelos requerentes, os quais têm o direito de submeter toda a matéria...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMITES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE I) O mérito recursal do Agravo de Instrumento cuja pretensão se refira à antecipação dos efeitos da tutela de mérito consiste na verificação da presença dos elementos exigidos pelo art. 273 e 522, ambos do Código de Processo Civil, apreciação com caráter de cognição sumária, em oposição à cognição total e exauriente exercitada na sentença, para que não haja adiantamento do mérito e tampouco supressão de grau de jurisdição. Portanto, reconhecendo-se que estejam presentes aqueles requisitos, imperiosa a concessão da liminar, nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil, bem como conseqüente provimento do recurso.II) Matéria afeta ao Código de Defesa do Consumidor, que trouxe como uma de suas principais inovações a possibilidade de inversão do ônus da prova, verificada a hipossuficiência da parte. Nessa esteira, estaria o Plano de Saúde obrigado a fazer a prova de que a doença da Agravante era preexistente ao contrato, a embasar a sua negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado.III) É abusiva a cláusula que condiciona a cobertura pelo plano de saúde à comprovação pelo consumidor de inocorrência de doença preexistente, quando a operadora não se dispôs a realizar exames prévios de admissãoIV) O deferimento da pretensão não viola o § 2º do art. 273, do Código de Processo Civil, esgotando a prestação jurisdicional buscada, demandando o exercício exegético da preponderância dos interesses em conflito, devendo ser prestigiado aquele que vise à manutenção da saúde e da vida da parte.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMITES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE I) O mérito recursal do Agravo de Instrumento cuja pretensão se refira à antecipação dos efeitos da tutela de mérito consiste na verificação da presença dos elementos exigidos pelo art. 273 e 522, ambos do Código de Processo Civil, apreciação com caráter de cognição sumária, em oposição à cognição total e exauriente exercitada na sentença, para que não haja adiantamento do mérito e tampouco supressão de grau de jurisdição. Portanto,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROVIMENTO IRREVERSÍVEL. ARTIGO 273, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Embora o artigo 527, inciso III, disponha que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, inferindo-se não existirem os elementos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, mister se faz a sua não concessão.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROVIMENTO IRREVERSÍVEL. ARTIGO 273, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06% E IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não há que se falar em inépcia da petição inicial da Ação de Cobrança de diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos, quando o Autor apresenta prova da titularidade das contas de poupança existentes à época da incidência dos índices pretendidos. 2 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.3 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.4 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.5 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 e MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC no percentual de 26,06% àquelas iniciadas e renovadas até 15/06/1987 e o IPC no percentual de 42,72% às contas abertas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06% E IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não há que se falar em inépcia da petição inicial da Ação de Cobrança de diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos, quando o Autor apresenta prova da titularidade das contas de poupança existentes à época da incidência dos índices pretendidos. 2 - Rejeita-s...