INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIMO. REDE DE ESGOTO. ENTUPIMENTO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VALORAÇÃO. I - O entupimento da rede de esgoto e a inundação do estabelecimento comercial da empresa-autora decorreram da falta de manutenção do Condomínio-réu na tubulação comum do edifício, o que enseja o dever de indenizar os danos causados. II - A empresa-autora vende produtos alimentícios e, no momento dos fatos, havia clientes em seu estabelecimento comercial, o que violou sua imagem e sua honra objetiva. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIMO. REDE DE ESGOTO. ENTUPIMENTO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VALORAÇÃO. I - O entupimento da rede de esgoto e a inundação do estabelecimento comercial da empresa-autora decorreram da falta de manutenção do Condomínio-réu na tubulação comum do edifício, o que enseja o dever de indenizar os danos causados. II - A empresa-autora vende produtos alimentícios e, no momento dos fatos, havia clientes em seu estabelecimento comercial, o que violou sua imagem e sua honra objetiva. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A cobrança indevida de empréstimos bancários não contratados caracteriza falha na prestação do serviço bancário, nos termos do art. 14 do CDC. II - A falha na prestação do serviço motiva a indenização proporcional ao dano moral causado. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A cobrança indevida de empréstimos bancários não contratados caracteriza falha na prestação do serviço bancário, nos termos do art. 14 do CDC. II - A falha na prestação do serviço motiva a indenização proporcional ao dano moral causado. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve obse...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTESTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO ORIGINAL DA PROCURAÇÃO OU CÓPIA AUTENTICADA. DESCUMPRIMENTO. REVELIA. ART. 13, II, DO CPC. DESENTRANHAMENTO. DESNECESSIDADE. I - Descumprida a ordem do MM. Juiz para a juntada do instrumento de procuração original ou cópia autenticada, deve ser decretada a revelia da ré, a teor do art. 13, inc. II, do CPC. II - A revelia tem como conseqüência a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos moldes do art. 319 do CPC, não havendo exigência legal para que seja desentranhada a contestação e os documentos que a acompanham. Reformada parcialmente a r. decisão agravada, para autorizar a manutenção da peça de defesa e dos respectivos documentos nos autos. III - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTESTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO ORIGINAL DA PROCURAÇÃO OU CÓPIA AUTENTICADA. DESCUMPRIMENTO. REVELIA. ART. 13, II, DO CPC. DESENTRANHAMENTO. DESNECESSIDADE. I - Descumprida a ordem do MM. Juiz para a juntada do instrumento de procuração original ou cópia autenticada, deve ser decretada a revelia da ré, a teor do art. 13, inc. II, do CPC. II - A revelia tem como conseqüência a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos moldes do art. 319 do CPC, não havendo exigência legal para que seja desentranhada a...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRESPASSE VERBAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. DIRIMÊNCIA CONFORME AS CONFISSÕES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O trespasse não pode ser feito de forma verbal, haja vista o dispositivo legal que determina o averbamento do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1144, do CC). Todavia, com o intuito de se vedar o enriquecimento ilícito, efetuada a venda informal, necessário o cumprimento daquilo pactuado entre as partes e, em caso de descumprimento do ajuste, a lide será dirimida conforme as confissões, ou provas orais, apostas aos autos. 2. A alienação de estabelecimento comercial de forma irregular não produz efeitos perante terceiros. 3. O simples descumprimento contratual não dá azo à reparação por danos morais, porque não evidencia qualquer ofensa ao direito da personalidade, capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo aos autores. 4. Apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRESPASSE VERBAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. DIRIMÊNCIA CONFORME AS CONFISSÕES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O trespasse não pode ser feito de forma verbal, haja vista o dispositivo legal que determina o averbamento do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1144, do CC). Todavia, com o intuito de se vedar o enriquecimento ilícito, efetuada a venda informal, necessário o cumprimento daquilo pactuado entre as partes e, em caso de descumprimento do ajuste, a lide será dirimida conforme as confissões, ou provas orais, apostas aos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONSUMO DE ÁGUA. PAGAMENTO. NATUREZA PESSOAL. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR. DIMINUIÇÃO. 1. As provas são destinadas a comprovar a alegação da parte em convencimento motivado do juiz da causa. Nesse sentido, se o magistrado, diante das provas já constantes dos autos, já se encontra convencido acerca da solução a ser dada, torna-se desnecessária qualquer posterior pedido de dilação probatória, ainda mais quando constatado que elas em nada contribuirão para o desate da lide. Assim, é de se negar provimento ao agravo retido que buscava anular o julgamento por cerceamento de defesa, haja vista a inexistência de tanto. 2. Não há vilipêndio ao contraditório ou à ampla defesa o indeferimento de pedido de dilação probatória quando demonstrado que a prova pretendida em nada contribuiria para o desate da lide, cabendo ao juiz a análise da necessidade, ou não, do elastério probatório. 3. O pagamento pelo consumo de água é obrigação de caráter pessoal, ou seja, é devido por aquele que efetivamente a utilizou. Assim, o adquirente de imóvel não pode ser obrigado a pagar faturas de consumo de água não consumida por ele. 4. Estando o quantum compensatório em descompasso com as circunstâncias que envolvem o fato danoso faz-se necessário proceder à devida adequação. 5. O valor dos honorários de advogado deve estar em sintonia com o efetivo trabalho desenvolvido pelo causídico. Assim sendo, uma vez destoante em relação a tanto, cabe proceder à devida redução. 6. Agravo retido e apelação conhecidos. Negado provimento ao primeiro e dado parcial provimento à segunda.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONSUMO DE ÁGUA. PAGAMENTO. NATUREZA PESSOAL. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR. DIMINUIÇÃO. 1. As provas são destinadas a comprovar a alegação da parte em convencimento motivado do juiz da causa. Nesse sentido, se o magistrado, diante das provas já constantes dos autos, já se encontra convencido acerca da solução a ser dada, torn...
DIREITO CIVIL. CHEQUE. COMPENSAÇÃO APÓS SUSTAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. DISSABOR DO COTIDIANO. 1. Acompensação de cheque sustado dá azo à devolução do valor irregularmente descontado. 2. Conquanto se reconheçam os aborrecimentos decorrentes da compensação indevida de cheque sustado, o autor não experimentou prejuízos que superam o mero aborrecimento. Não houve a negativação do seu nome. Não ficou demonstrado que a compensação de quaisquer daqueles cheques acarretou qualquer desarranjo financeiro em sua rotina diária, o que não enseja compensação por danos morais. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. CHEQUE. COMPENSAÇÃO APÓS SUSTAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. DISSABOR DO COTIDIANO. 1. Acompensação de cheque sustado dá azo à devolução do valor irregularmente descontado. 2. Conquanto se reconheçam os aborrecimentos decorrentes da compensação indevida de cheque sustado, o autor não experimentou prejuízos que superam o mero aborrecimento. Não houve a negativação do seu nome. Não ficou demonstrado que a compensação de quaisquer daqueles cheques acarretou qualquer desarranjo financeiro em sua rotina diária, o que não enseja compensação por danos morais. 3. Recursos con...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUTOR NÃO SE DESINCUBE DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. 1. Não se desincumbindo o autor de provar fato constitutivo de seu direito, adequada a sentença que julga improcedente o pedido por não se evidenciar o nexo de causalidade entre o evento e os supostos danos emergentes e morais alegados. 2. Atentativa de formalização, ainda que verbal, de parceria, não pode ser reconhecida como verdadeiro contrato se as partes sequer chegaram a acordo em relação à administração do negócio. 3. Apelo conhecido e desprovido.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUTOR NÃO SE DESINCUBE DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. 1. Não se desincumbindo o autor de provar fato constitutivo de seu direito, adequada a sentença que julga improcedente o pedido por não se evidenciar o nexo de causalidade entre o evento e os supostos danos emergentes e morais alegados. 2. Atentativa de formalização, ainda que verbal, de parceria, não pode ser reconhecida como verdadeiro contrato se as parte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, decorrente de dívida já quitada, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 2. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do banco réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, decorrente de dívida já quitada, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 2. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a ex...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. FUGA DE MENORES DE UIPP. PENA DE ADVERTÊNCIA. AFRONTA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. TERMO DE ULTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Considerando que o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância apreciou exaustivamente as condutas praticadas pelos autores, assegurando-lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, em todo o procedimento administrativo instaurado, não há como ser reconhecida a ilegalidade no ato administrativo que culminou com a aplicação da pena de advertência. 2. Incabível o reconhecimento da nulidade do termo de ultimação, quando verificado que não houve apenas a citação de dispositivos legais, mas a indicação dos fatos, mesmo que de forma sucinta. 3.O registro da penalidade de advertência que foi aplicada aos autores, porquanto precedida de regular processo administrativo disciplinar, não configura ato ilícito, passível de justificar o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. FUGA DE MENORES DE UIPP. PENA DE ADVERTÊNCIA. AFRONTA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. TERMO DE ULTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Considerando que o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância apreciou exaustivamente as condutas praticadas pelos autores, assegurando-lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, em todo o procedimento admi...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DA INTERNET. OFENSAS INSERIDAS POR ANÔNIMO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INDICAÇÃO DAS URLS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. ARTS. 18, 19, § 1º, 21, DA LEI Nº 12.965/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. Como o magistrado vinculou a obrigação de retirar as fotos aos blogs indicados na inicial, não há que se reconhecer que a sentença é extra petita. 2. De acordo com os arts. 18, 19, § 1º e 21, da Lei nº 12965, de 23 de abril de 2014, o provedor de internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, a não ser que tenha descumprido ordem judicial específica, ou, após ter sido notificado pelo participante ou seu representante legal, não tenha tornado indisponível conteúdo inapropriado, nos termos da lei. 3. O colendo STJ consolidou o entendimento de que não se aplica a responsabilidade objetiva com base no art. 927, do CC, mas, sim, a responsabilidade subjetiva, a qual só se configura quando o provedor não age rapidamente para retirar o conteúdo ofensivo. Precedente. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DA INTERNET. OFENSAS INSERIDAS POR ANÔNIMO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INDICAÇÃO DAS URLS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. ARTS. 18, 19, § 1º, 21, DA LEI Nº 12.965/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. Como o magistrado vinculou a obrigação de retirar as fotos aos blogs indicados na inicial, não há que se reconhecer que a sentença é extra petita. 2. De acordo com os arts. 18, 19, § 1º e 21, da Lei nº 12965, de 23 de abril de 2014, o provedor de internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, a nã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Não se conhece do recurso adesivo interposto sem o necessário comprovante de pagamento das respectivas custas (CPC, art. 500, parágrafo único, c/c art. 511, caput). II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos, no caso, a partir do término do prazo estabelecido pelas partes em aditivo até a data da efetiva entrega das chaves pela construtora. III. O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Não se conheceu do recurso do autor.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Não se conhece do recurso adesivo interposto sem o necessário comprovante de pagamento das respectivas custas (CPC, art. 500, parágrafo único, c/c art. 511, caput). II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos, no caso, a partir...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA PENAL MORATÓRIA. DANO EMERGENTE. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. 1. Não se controverte que o CDC se aplica aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta, situação na qual a construtora é fornecedora e o promitente comprador é consumidor final do bem prometido. 2. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em dias corridos. Precedentes. 3. Sobressai das cláusulas penais moratórias sua função coercitiva, tendente a reforçar o vínculo obrigacional e compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. Assim, sendo certo que se está diante de cláusula penal moratória, é possível sua cumulação com o ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor (sejam danos emergentes ou lucros cessantes) sem configurar bis in idem, eis que tais institutos possuem naturezas distintas. 4. As circunstâncias do presente caso não evidenciam situação na qual se vislumbre lesão aos direitos da personalidade, não havendo que se falar em ressarcimento a título de dano moral. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Recurso da ré parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA PENAL MORATÓRIA. DANO EMERGENTE. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. 1. Não se controverte que o CDC se aplica aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta, situação na qual a construtora é fornecedora e o promitente comprador é consumidor final do bem prometido. 2. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FRUSTRADO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. MULTA CONTRATUAL. NÃO APLICÁVEL. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO AUTÔNOMO ADVOGADO. HONORÁRIOS. 1. Não obstante se reconheça que as rés acabaram por frustrar a concretização do ajuste depois de avançadas as negociações, não é possível impor-lhes as consequências pretendidas pelo autor. 2. Não se pode falar em aplicação de multa prevista para o caso de rescisão contratual se o contrato não foi assinado. As penalidades devem ser interpretadas restritivamente, de modo que não há que se falar em sua ampliação para o âmbito pré-contratual. Uma multa por rescisão não pode virar multa por desistência de contratar. 3. Não há prova nos autos do dano material. O autor não juntou um único recibo demonstrando que tenha pagado a quantia alegada. 4. Ante a ausência de demonstração de violação aos direitos da personalidade, não vislumbro que a atitude das rés tenha causado danos morais ao autor, mas mero dissabor. Se nem mesmo o inadimplemento contratual é apto a, por si só, gerar dano moral, quem dirá a desistência na fase pré-contratual. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FRUSTRADO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. MULTA CONTRATUAL. NÃO APLICÁVEL. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO AUTÔNOMO ADVOGADO. HONORÁRIOS. 1. Não obstante se reconheça que as rés acabaram por frustrar a concretização do ajuste depois de avançadas as negociações, não é possível impor-lhes as consequências pretendidas pelo autor. 2. Não se pode falar em aplicação de multa prevista para o caso de rescisão contratual se o contrato não foi assinado. As penalidades devem ser interpretadas restritivamente, de modo que não há que se falar em...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PEDIDO CONTRAPOSTO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARTIGO 21 DO CPC. 1. Incabível a condenação à repetição de indébito se não comprovado que o autor agiu com dolo ou que tenha extrapolado o seu direito de ação. 2. Não há violação aos direitos da personalidade se os atos tendentes a exigir o débito licitamente constituído estão inseridos no exercício regular de direito. 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC 21). 4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PEDIDO CONTRAPOSTO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARTIGO 21 DO CPC. 1. Incabível a condenação à repetição de indébito se não comprovado que o autor agiu com dolo ou que tenha extrapolado o seu direito de ação. 2. Não há violação aos direitos da personalidade se os atos tendentes a exigir o débito licitamente constituído estão inseridos no exercício regular de direito. 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido,...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL - DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - VÍCIO PROCEDIMENTAL. 1. O despacho de especificação de provas não se coaduna com procedimento sumário, já que cabe à parte autora arrolar suas testemunhas na inicial, não podendo o juiz julgar a lide sem analisar o pedido de produção provas feito na exordial. 2. Tratando-se de testemunha envolvida diretamente no acidente de trânsito, sua oitiva é crucial para a compreensão da dinâmica do evento, especialmente se a perícia criminal é inconclusiva. 3. Deu-se provimento ao apelo da autora para cassar a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL - DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - VÍCIO PROCEDIMENTAL. 1. O despacho de especificação de provas não se coaduna com procedimento sumário, já que cabe à parte autora arrolar suas testemunhas na inicial, não podendo o juiz julgar a lide sem analisar o pedido de produção provas feito na exordial. 2. Tratando-se de testemunha envolvida diretamente no acidente de trânsito, sua oitiva é crucial para a compreensão da dinâmica do evento, esp...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Considerando que os valores sacados da conta corrente do autor não lhe pertenciam, não há que se falar em diminuição do seu patrimônio e, conseqüentemente, em dano a ser indenizado. 2. A dedução de pretensão contra fato incontroverso, a alteração da verdade dos fatos e a utilização do processo para conseguir objetivo ilegal caracterizam litigância de má-fé (CPC 17 I II III). 3. Negou-se provimento ao apelo dos autores, e deferiu-se o pedido de condenação destes por litigância de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Considerando que os valores sacados da conta corrente do autor não lhe pertenciam, não há que se falar em diminuição do seu patrimônio e, conseqüentemente, em dano a ser indenizado. 2. A dedução de pretensão contra fato incontroverso, a alteração da verdade dos fatos e a utilização do processo para conseguir objetivo ilegal caracterizam litigância de má-fé (CPC 17 I II III). 3. Negou-se provimento ao apelo dos autores, e deferiu-se o p...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DE PACIENTE AGUARDANDO ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o cidadão comparecido ao hospital público em busca de atendimento médico, a Administração Pública passa a ter o dever de atendê-lo, de forma que a falta do serviço (ou a falha no serviço) consubstancia uma omissão específica, atraindo, por consequência,a responsabilidade civil objetiva para o ente estatal, apurada independentemente da culpa dos agentes incumbidos de prestar o atendimento. 2. Oente estatal tem o dever de classificar e priorizar as urgências/emergências a fim de garantir a eficiência do serviço prestado e, quando erra na classificação, causando a morte do paciente, resta patente a falha no serviço. 3. Não sendo possível afirmar que o falecimento do paciente foi provocado somente pela omissão do Apelado, pois se pode cogitar que, mesmo que o atendimento do pronto-socorro tivesse sido prestado com eficiência, este poderia ter falecido, é aplicável ao caso a teoria da perda de uma chance, mais especificamente da perda de uma chance de sobrevivência. 4. Constatado que a chance perdida era séria e real, é passível de indenização a situação com alta probabilidade de ocorrer, que, no caso, seria a sobrevivência do paciente. Com efeito, até mesmo para o homem médio é corriqueiro saber que o rápido atendimento é decisivo para o sucesso em casos de parada cardíaca, não sendo justificável o paciente ter ficado por quase seis horas sob a guarda do Estado, no interior de um pronto-socorro, sem receber qualquer atendimento emergencial, apesar dos graves sintomas que apresentava. 5. No caso de aplicação da teoria da perda de uma chance de sobrevivência, deve-se indenizar efetivamente a perda da chance e não o bem perdido, no caso a vida. 6. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 7. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DE PACIENTE AGUARDANDO ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o cidadão comparecido ao hospital público em busca de atendimento médico, a Administração Pública passa a ter o dever de atendê-lo, de forma que a falta do serviço (ou a falha no serviço) consubstancia uma omissão específica, atraindo, por consequência,a responsabilidade civil objetiva para o ente estatal, apurada independentemente da c...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE EM SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVERSÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RETORNO AO EFETIVO EXERCÍCIO. 1. Embora reconhecido como acidente em serviço o evento que vitimou o autor em via pública, os motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, não advieram daquele evento danoso, não havendo falar em nexo de causalidade do acidente com o ato de aposentadoria, daí decorre o fato de o autor não ter sido aposentado com proventos integrais na forma do inciso I do Art. 186da Lei nº 8.112/90. 2. O termo inicial dos efeitos financeiros do pedido de reversão conta-se a partir do retorno à atividade pública, perdurando o recebimento dos proventos de aposentadoria até o instante anterior ao efetivo exercício, quando então fará juz à remuneração devida aos servidores em atividade. 3. Recurso e remessa necessária não providos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE EM SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVERSÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RETORNO AO EFETIVO EXERCÍCIO. 1. Embora reconhecido como acidente em serviço o evento que vitimou o autor em via pública, os motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, não advieram daquele evento danoso, não havendo falar em nexo de causalidade do acidente com o ato de aposentadoria, daí decorre o fato de o autor não ter sido aposentado com proventos integrais na forma do inciso I do Art. 186da Lei...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE EM SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVERSÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RETORNO AO EFETIVO EXERCÍCIO. 1. Embora reconhecido como acidente em serviço o evento que vitimou o autor em via pública, os motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, não advieram daquele evento danoso, não havendo falar em nexo de causalidade do acidente com o ato de aposentadoria, daí decorre o fato de o autor não ter sido aposentado com proventos integrais na forma do inciso I do Art. 186da Lei nº 8.112/90. 2. O termo inicial dos efeitos financeiros do pedido de reversão conta-se a partir do retorno à atividade pública, perdurando o recebimento dos proventos de aposentadoria até o instante anterior ao efetivo exercício, quando então fará juz à remuneração devida aos servidores em atividade. 3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE EM SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVERSÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RETORNO AO EFETIVO EXERCÍCIO. 1. Embora reconhecido como acidente em serviço o evento que vitimou o autor em via pública, os motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, não advieram daquele evento danoso, não havendo falar em nexo de causalidade do acidente com o ato de aposentadoria, daí decorre o fato de o autor não ter sido aposentado com proventos integrais na forma do inciso I do Art. 186da Lei...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. LEVANTAMENTO DE VALORES. DECISÃO NÃO CONFIRMADA POR SENTENÇA OU ACÓRDÃO DE NATUREZA DEFINITVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE. 1 -As astreintes serão passíveis de execução provisória somente quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva. 2 - Não tendo sido confirmadas por sentença ou acórdão de natureza definitiva, todos os valores levantados, a título de astreintes, em sede de execução provisória devem ser restituídos para a parte executada. 3 - Nos termos do artigo 475-O, I, do CPC, a execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. 4 - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. LEVANTAMENTO DE VALORES. DECISÃO NÃO CONFIRMADA POR SENTENÇA OU ACÓRDÃO DE NATUREZA DEFINITVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE. 1 -As astreintes serão passíveis de execução provisória somente quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva. 2 - Não tendo sido confirmadas por sentença ou acórdão de natureza definitiva, todos os valores levantados, a título de astreintes, em sede de execução provisória devem ser restituídos para a parte executad...