Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Dano material. Valor. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa que realiza contrato de financiamento com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes. 2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito causa constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que se mostra razoável deve ser mantido. 4 - Apelações não providas.
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Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Dano material. Valor. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa que realiza contrato de financiamento com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes. 2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito causa constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e a...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. MULTA INDENIZATÓRIA CONTRATUAL. PREVISÃO ENDEREÇADA EXCLUSIVAMENTE AO ADQUIRENTE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. APLICAÇÃO REVERSA. IMPERATIVO LEGAL. EQUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. EQUIDADE (CDC, ARTS. 4º E 51, IV E § 1º). COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DO VERTIDO. INFORMAÇÃO ADEQUADA. ÔNUS TRANSMITIDO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SAT. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO SUBJACENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES.DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO INDEVIDA. CREDIBILIDADE. OFENSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Apromessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado à adquirente. 3. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para o promissário adquirente, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 4. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual, em virtude do atraso excessivo e injustificado no início da construção do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, o promissário adquirente faz jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade e de imediato, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 5. Encerrando o contrato entabulado entre promissária adquirente de imóvel para fruição própria e a construtora e incorporadora que encartara a qualidade de promitente vendedora relação de consumo, as disposições que modulam a relação negocial devem ser interpretadas e moduladas de conformidade com a natureza que ostenta, viabilizando a infirmação ou modulação de dispositivos excessivos que afetam o objeto e equilíbrio contratual ou ensejem obrigações abusivas ou iníquas (CDC, arts. 4º e 51). 6. Contemplando o contrato de promessa de compra e venda cláusula penal endereçada exclusivamente à consumidora para a hipótese de ensejar a rescisão do negócio por inadimplemento culposo, a disposição penal, encerrando obrigação abusiva e iníqua por sujeitar a consumidora a desvantagem exagerada por não resguardar a contrapartida lógica, deve ser interpretada, em conformidade com os princípios informativos do contrato da igualdade, da boa-fé contratual, da equidade, da bilateralidade, da comutatividade e da obrigatoriedade, de forma ponderada com seu objetivo, ensejando que seja aplicada, de forma reversa, à fornecedora que incorrera em inadimplemento, determinando o distrato do negócio por sua culpa (CDC, art. 51, IV e §1º). 7. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de a comissária ser agraciada com a comissão avençada (CC, art. 722). 8. Concertada a promessa de compra do imóvel, resta o adquirente inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos da proposta por ele aceita e no recibo que comprovara o pagamento do acessório, defluindo da forma pela qual lhe restara imposto o ônus que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 9. Aapreensão de que o contrato entabulado não consigna a origem e destinação da taxa SAT exigida do consumidor, resultando na constatação de que fora exigido do adquirente sem sua prévia cientificação, violando o dever anexo de informação que encarta o legislador de consumo (CDC, art. 6º, III), conduz à certeza de que, independentemente do montante que alcança, se destinara pura e simplesmente à transmissão ao consumidor dos custos inerentes aos serviços fomentados pela construtora, o que é suficiente para transmudar a cobrança em vantagem abusiva e objetivamente aferível ante a subsistência de acessórios desguarnecidos da corresponde causa subjacente legítima. 10. Iniciadas as tratativas volvidas ao distrato do negócio em razão da inadimplência da própria fornecedora, induzindo o consumidor a suspender o pagamento das parcelas remanescentes do contrato, pois seria distrato, a cobrança das prestações subsequentes e a anotação do seu nome rol dos inadimplentes traduzem abuso de direito e ato ilícito, e, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com uma compensação pecuniária. 11. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 12. Amensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 13. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. MULTA INDENIZATÓRIA CONTRATUAL. PREVISÃO ENDEREÇADA EXCLUSIVAMENTE AO ADQUIRENTE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. APLICAÇÃO REVERSA. IMPERATIVO LEGAL. E...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO -VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO. RESCISÃO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. CABIMENTO. TERMO DO PRAZO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO NEGATIVA PELA AQUISIÇÃO. CONDIÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Determinada a prescindibilidade de incursão na fase de dilação probatória por se tratar de matéria prevalentemente de direito (CPC, art. 330, I) através de decisão acobertada pela intangibilidade originária da preclusão, à parte afetada pelo decidido não subsiste suporte para ventilar a ocorrência de cerceamento de defesa derivada do julgamento antecipado da lide por encerrar essa resolução conformação com o devido processo legal, à medida que as questões acobertadas pela preclusão são impassíveis de renovação. 2. Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário ou abdicação da faculdade de aquisição assegurada, redundando na frustração da opção de compra do bem arrendado que lhe era assegurada, e determinada a reintegração do arrendador na posse do veículo arrendado, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser restituídos de forma modulada, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 3. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição dos bens e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente ou, ao final do prazo convencionado, a opção de aquisição não se aperfeiçoa, carecendo de sustentação a disposição contratual que resguarda ao arrendador o direito de absorver integralmente o vertido àquele título nessas situações. 4. A repetição do vertido a título de VRG ante a rescisão antecipada do arrendamento é condicionada à apuração de que a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem arrendado é maior que o total pactuado como VRG na contratação, sendo cabível a repetição da diferença assim apurada, ressalvada a compensação com as despesas geradas enquanto vigera o arrendamento, e, portanto, o montante assim apurado somente deverá ser repetido após a consumação da devolução do bem arrendado e à sua alienação e compensação do apurado naquele molde com as obrigações inadimplidas pelo arrendatário, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelos bens enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 5. Encontrando-se o arrendamento mercantil em plena vigência, ao arrendatário, como expressão do livremente avençado com suporte da regulação normativa específica e do fato de que está usufruindo o bem arrendado, está jungido à obrigação de solver, além dos alugueres convencionados, o equivalente ao VRG de forma diluída, sendo-lhe resguardada a faculdade de, somente ao final do prazo contratado, manifestar opção pela aquisição ou não do bem arrendado, ensejando a irradiação dos efeitos inerentes à manifestação que exteriorizar. 6. Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil sem o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste ao arrendatário o direito de ser contemplado com a repetição dos valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados, devendo o montante a ser repetido, que é sempre condicionado à devolução do bem arrendado, ser compensado com as obrigações eventualmente inadimplidas. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO -VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO. RESCISÃO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. CABIMENTO. TERMO DO PRAZO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO NEGATIVA PELA AQUISIÇÃO. CONDIÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Determinada a prescindibilidade de incursão na fase de dilação probatória por se tratar de matéria prevalentemente de direito (CPC, art. 330, I) através de decisão acobertada pela intang...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DE REGRESSO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. 1. Havendo dever de indenizar em eventual ação regressiva, a denunciação da lide deve ser julgada procedente. 2. A disponibilização de crédito pela administradora de consórcio, e a inserção de gravame no veículo objeto do contrato, sem verificar que o bem não estava no nome do vendedor, caracteriza falha na prestação do serviço, que gera dano ao terceiro legítimo proprietário do bem. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00. 4. Deu-se provimento aos apelos do autor e da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DE REGRESSO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. 1. Havendo dever de indenizar em eventual ação regressiva, a denunciação da lide deve ser julgada procedente. 2. A disponibilização de crédito pela administradora de consórcio, e a inserção de gravame no veículo objeto do contrato, sem verificar que o bem não estava no nome do vendedor, caracteriza falha na prestação do serviço, que gera dano ao terceiro legítimo pr...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - TITULARIDADE - SUBLOCAÇÃO - PERDA DO BEM - INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS. A jurisprudência deste E. TJDFT tem entendido que a inobservância do princípio da identidade física do juiz só causa nulidade se resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não ficou demonstrado nos autos. A transferência da propriedade de veículo, por ser bem móvel, se dá com a tradição e o pagamento preço, sendo a substituição do nome do proprietário nos documentos do carro mera regularização da propriedade. Se a sublocadora do veículo do autor/locador não adota os cuidados necessários ao firmar o contrato de sublocação, ensejando o extravio do bem, tem o dever de reparar o dano. Não sendo mais produzido o veículo desaparecido, objeto dos autos, a indenização deve ser fixada com base no valor do automóvel ao tempo da locação, devidamente atualizado. Para a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes é necessária a prova da efetiva perda do ganho esperado e, não apenas o lucro hipotético. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - TITULARIDADE - SUBLOCAÇÃO - PERDA DO BEM - INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS. A jurisprudência deste E. TJDFT tem entendido que a inobservância do princípio da identidade física do juiz só causa nulidade se resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não ficou demonstrado nos autos. A transferência da propriedade de veículo, por ser bem móvel, se dá com a tradição e o pagamento preço, s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EFEITOS ENTRE AS PARTES. PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO DO CESSIONÁRIO EM VALOR EQUIVALENTE. AVARIAS NO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO JUNTO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva de adquirente (cessionário) de direitos relativos a veículo alienado fiduciariamente, mormente quando a prova dos autos é suficiente para demonstrar a realização do negócio jurídico que se pretende rescindir, não surtindo efeitos em relação à cedente a transferência dos direitos pelo cessionário a terceiro se não há comprovação de anuência daquela ao negócio subsequente. 2 - Tratando-se de rescisão de contrato de cessão de direitos relativos a veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, realizado sem anuência do Credor Fiduciário, deve o Réu (cessionário) ser condenado a pagar à Autora (cedente) valor correspondente às prestações do financiamento vencidas e não pagas no período em que o Réu esteve na posse do veículo e, bem assim, no período em que o veículo tenha ficado na posse de terceiro para quem foi cedido sem a anuência da Autora, haja vista que, como contraprestação, foi acordado o pagamento das parcelas relativas ao financiamento, sendo válido e produzindo efeitos entre as partes o negócio jurídico firmado. 3 - Demonstrada a existência de débitos relativos aIPVA, a Licenciamento e a Seguro Obrigatório, o Réu (cessionário) deve ser condenado a pagar à Autora valor proporcional correspondente aos meses em que ela esteve sem a posse do veículo período, uma vez que tais encargos possuem incidência anual. 4 - Comprovada a existência de multas decorrentes de infrações de trânsito, todas cometidas em data posterior à outorga da procuração ao Réu e à consequente transferência de posse do veículo, deve o Réu ser condenado a pagar à Autora valor correspondente à integralidade das multas aplicadas até a data da retomada do veículo pela Autora. 5 - Mantém-se a sentença no capítulo em que decretou a improcedência do pedido de reparação a título de danos materiais, uma vez que não foi comprovada efetivamente a existência dos alegados defeitos no veículo, ônus que incumbia à Autora, nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC. 6 - Tendo a Autora, Devedora Fiduciante, assumido o risco do negócio de transferir a posse do veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sem a anuência do Credor Fiduciário, não há que se falar em indenização a título de dano moral decorrente da sua inclusão nos cadastros de maus pagadores, ocorrida por conta da inadimplência do Réu/Cessionário. 7 - Segundo dispõe o § 7º do art. 257 do Código de Trânsito, Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. Assim, não somente a pontuação, mas a responsabilidade pelo próprio pagamento referente à infração pode ser atribuída a quem quer que estivesse conduzindo o veículo no momento das infrações, desde que observado o procedimento pertinente, estipulado pelo CONTRAN mediante Resolução. Nesse prisma, a Autora, mesmo não tendo cometido as infrações de trânsito constantes dos autos, deverá ser penalizada com a atribuição da pontuação correspondente, tendo em vista que, nos termos da procuração acostada aos autos, foram outorgados ao Réu poderes para, entre diversas outras coisas, dirigir e autorizar terceiros a dirigir dito veículo por todo o Território Nacional. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EFEITOS ENTRE AS PARTES. PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO DO CESSIONÁRIO EM VALOR EQUIVALENTE. AVARIAS NO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO JUNTO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. CONSERTO DE VEÍCULO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, deve ser declarada até o encerramento da instrução processual, sob pena de ofensa ao direito do fornecedor ao contraditório e à ampla defesa. 2. Jurisprudência do STJ: a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra do artigo 333 do código de processo civil, sempre deve vir acompanhada de decisão devidamente fundamentada, e o momento apropriado para tal reconhecimento se dá antes do término da instrução processual, inadmitida a aplicação da regra só quando da sentença proferida (Resp 881651/BA, Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 21/05/2007, p. 592). 3. Precedente da Casa. É inadmissível que se determine a inversão do ônus probatório somente por ocasião da prolação da sentença, sem possibilitar que, no momento oportuno (fase instrutória), o fornecedor produza provas que entenda necessárias (...) (20050110383679APC, Rel. Lecir Manoel Da Luz, 5ª Turma Cível, DJE 18/03/2011, p. 114). 4. Preliminar de ofício suscitada e acolhida. Sentença cassada.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. CONSERTO DE VEÍCULO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, deve ser declarada até o encerramento da instrução processual, sob pena de ofensa ao direito do fornecedor ao contraditório e à ampla defesa. 2. Jurisprudência do STJ: a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à r...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. HARMONIZAÇÃO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS DO ART. 20, §3, CPC. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 2. Cabe ao julgador, por seu prudente arbítrio e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização por danos morais. 3. Impõe-se a redução do quantum compensatório diante das peculiaridades do caso concreto, em montante consentâneo com o padrão adotado pela jurisprudência desta Corte de Justiça. 4. Na linha da jurisprudência do c. STJ, a aplicação do art. 462 do CPC (fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito) deve harmonizar-se com o que estabelecem os artigos 128 e 460 do mesmo diploma legal, os quais proíbem a prestação jurisdicional diversa da requerida pelo autor. 5. A inscrição incorreta em cadastro de inadimplentes configura responsabilidade extracontratual, devendo a incidência dos juros de mora ocorrer a partir do evento danoso, isto é, da inclusão nos cadastros de proteção ao crédito ou das cobranças abusivas. 6. Na hipótese em que o Magistrado a quo bem sopesou os parâmetros delineados no art. 20, §3º, alíneas a, b e c, do CPC, não há que se modificar o percentual fixado a título de honorários sucumbenciais, mostrando-se adequado à espécie o patamar de 15% (quinze por cento) sobre a condenação. 7. Dispensa-se a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. HARMONIZAÇÃO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS DO ART. 20, §3, CPC. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 2. Cabe ao julgador, por seu prudente ar...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 401. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. REALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicável o Direito do Consumidor, por não se tratar de relação de consumo a compra e venda entre particulares, de imóvel em construção, uma vez que a pessoa física vendedora negocia um único imóvel por ela adquirido junto a terceiros ou à construtora, não podendo as partes de encaixar nos conceitos de consumidor e de fornecedor, aplicando-se as disposições da legislação civil ao caso. 2. Indefere-se a prova oral, quando for a única requerida, em demandas que versem sobre negócios jurídicos envolvendo quantia superior ao décuplo do maior salário mínimo vigente no país, a teor do artigo 401 do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.Não se desincumbindo a autor do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a efetiva realização de negócio de promessa de compra a venda de imóvel entre particulares, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 401. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. REALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicável o Direito do Consumidor, por não se tratar de relação de consumo a compra e venda entre particulares, de imóvel em construção, uma vez que a pessoa física vendedora negocia um único imóvel por ela adquirido junto a terceiros ou à construtora, não podendo as partes de encaixar nos conceitos de consumidor...
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROMISSO. COMPRA E VENDA. LOTES. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. PRIMEIRA UNIDADE. VENDA. TERCEIRO. BOA-FÉ. SEGUNDA UNIDADE. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTRATO. REGISTRO. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUTOS. CÓPIA. ENVIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APURAÇÃO. CRIME. CABIMENTO. 1. Segundo a súmula de número 239 do Superior Tribunal de Justiça, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda. Também é imprescritível tal direito, à exceção do direito adquirido por outrem por meio da usucapião, consoante precedentes. 2. Vendido lote a terceiro de boa-fé, resta ao adquirente o direito à reparação civil, na forma de indenização por perdas e danos, prescrevendo em três anos, segundo a disposição do artigo 206, §3º, V, do Código Civil, contados da data de registro da compra e venda do imóvel. 3. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, mesmo para fins de prequestionamento, hipótese em que basta que a tese do recorrente esteja claramente explicitada nos autos. 4. Em caso de indícios da prática de crime, deve o juiz encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público, para verificação da materialidade e da autoria, cabendo, inclusive a análise de eventual incidência do instituto da prescrição. 5. Apelações conhecidas e desprovidas.
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROMISSO. COMPRA E VENDA. LOTES. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. PRIMEIRA UNIDADE. VENDA. TERCEIRO. BOA-FÉ. SEGUNDA UNIDADE. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTRATO. REGISTRO. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUTOS. CÓPIA. ENVIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APURAÇÃO. CRIME. CABIMENTO. 1. Segundo a súmula de número 239 do Superior Tribunal de Justiça, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda. Também é imprescritível tal direito, à exceção do direito adq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO. REITERAÇÃO DA NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR. FIXAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A sentença de origem reconheceu a ilicitude da conduta da ré em negar a cobertura securitária, não havendo recurso pela ré neste ponto; 2. Conquanto, em regra, o mero descumprimento contratual não autorize a condenação em danos morais, resta devida a compensação, observada as particularidades do caso concreto, haja vista a reiteração na negativa de cobertura de exame emergencial; 3. Observadas as particularidades do caso, e tendo em conta os fins objetivados pela medida, afigura-se adequada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para compensar o autor pelo ilícito praticado pelo réu e prevenir a ocorrência de novos atos ilícitos. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO. REITERAÇÃO DA NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR. FIXAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A sentença de origem reconheceu a ilicitude da conduta da ré em negar a cobertura securitária, não havendo recurso pela ré neste ponto; 2. Conquanto, em regra, o mero descumprimento contratual não autorize a condenação em danos morais, resta devida a compensação, observada as particularidades do caso concreto, haja vista a reiteraçã...
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTREGAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO JÁ VENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Na hipótese vertente, afere-se a ofensa ao direito da personalidade, uma vez que o Embargante (autor) foi surpreendido com a alienação do veículo pelo Embargado (réu) em 1.8.2011, cuja compra e venda havia se concretizado em 5.12.2007, há quatro anos atrás e, ainda, teve o bem totalmente avariado. 2 - Foge da esfera de mero descumprimento contratual ou dissabor do dia a dia a privação injustificada do bem causada pelo Embargado (réu), ensejando abalo aos direitos da personalidade do Embargante (violação à paz, à tranquilidade etc.). 3 - Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTREGAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO JÁ VENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Na hipótese vertente, afere-se a ofensa ao direito da personalidade, uma vez que o Embargante (autor) foi surpreendido com a alienação do veículo pelo Embargado (réu) em 1.8.2011, cuja compra e venda havia se concretizado em 5.12.2007, há quatro anos atrás e, ainda, teve o bem totalmente avariado. 2 - Foge da esfera de mero descumprimento contratual ou dissabor do dia a dia a privação injustificada do bem causada pelo Embargado...
EMENTA CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE EMBARGOS INFRINGENTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 530 DO CPC. DIVERGÊNCIA PARCIAL. LIMITAÇÃO DA MATÉRIA AO QUE NÃO FOI JULGADO POR UNÂNIMIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Tendo o voto vencido se limitado a esposar o entendimento de que os danos morais não teriam restado configurados, as demais questões de mérito levantadas pelos embargantes restaram julgadas por unanimidade, assim, não há que se apreciá-las em respeito ao artigo 530 do Código de Processo Civil. 2. O dano moral na modalidade in re ipsa dispensa provas por quem o alega, bastando a comprovação do ilícito, o qual já carrega em seu bojo esta conseqüência que lhe é inerente. 3. O valor a título de dano moral arbitrado no acórdão se mostrou razoável e proporcional ao sofrido pelo embargado, cumprindo também suas finalidades secundárias. 4. Recursos de embargos infringentes conhecidos. Provimentos negados, mantendo-se o acórdão por seus fundamentos.
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EMENTA CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE EMBARGOS INFRINGENTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 530 DO CPC. DIVERGÊNCIA PARCIAL. LIMITAÇÃO DA MATÉRIA AO QUE NÃO FOI JULGADO POR UNÂNIMIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Tendo o voto vencido se limitado a esposar o entendimento de que os danos morais não teriam restado configurados, as demais questões de mérito levantadas pelos embargantes restaram julgadas por unanimidade, assim, não há que se apreciá-las em respeito a...
CIVIL. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL. DANOS. DESPESAS REALIZADAS COM REFORMA DO APARTAMENTO. ART. 23, III, LEI 8.245/91. RESSARCIMENTO. LOCATÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO E EXTINTIVO. ONUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Afasta-se a alegação de nulidade em audiência quando observado que a parte deixou de manifestar-se no momento oportuno, conforme determina o artigo 245 do Código de Processo Civil. 1.1 - In casu, no momento em que foi dada a palavra à parte, em audiência, esta somente limitou-se a afirmar que não tinha interesse em produzir outras provas, operando-se a preclusão acerca de possíveis nulidades, portanto. 2 - Inexiste nulidade em sentença fundamentada em laudo de vistoria juntado pela parte autora e não impugnado devidamente pelo réu, mormente se não suscitado o incidente de falsidade na forma prevista no artigo 390 do Código de Processo Civil. 3 - Finda a locação, obriga-se o locatário a devolver o imóvel no estado em que recebeu, nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/91. A não-observância à legislação e aos termos do contrato resulta no dever de ressarcimento das despesas realizadas para reformar o imóvel. 4 - Locatário não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do autor, tal como estabelece o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 5 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL. DANOS. DESPESAS REALIZADAS COM REFORMA DO APARTAMENTO. ART. 23, III, LEI 8.245/91. RESSARCIMENTO. LOCATÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO E EXTINTIVO. ONUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Afasta-se a alegação de nulidade em audiência quando observado que a parte deixou de manifestar-se no momento oportuno, conforme determina o artigo 245 do Código de Processo Civil. 1.1 - In casu, no momento em que foi dada a palavra à parte, em audiência, esta somente limitou-se a afirmar que não tinha in...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. IMÓVEL NÃO CONSTRUÍDO. CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se que a Construtora figurou como parte nos termos do contrato, bem como recebeu valores do cooperado, resta caracterizada a sua legitimidade para figurar no polo passivo. 2 - Entendimento firmado no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas habitacionais, quando atuam como prestadoras de serviço, uma vez que se enquadram no conceito de fornecedoras perante o cooperado, nos moldes do seu art. 3º. Precedentes do TJDFT. 3 - A impossibilidade de entrega do imóvel tem como consequência lógica a rescisão do contrato e a condenação em perdas e danos, nos termos do artigo 461, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em sentença ultra-petita, porquanto a lide foi decidida nos exatos limites do que foi pedido. 4 - A condenação por lucros cessantes decorre da efetiva frustração de um ganho perpetrada pela omissão da cooperativa, que não entregou o imóvel tempestivamente, retirando do autor o direito de usufruir do imóvel como bem lhe aprouvesse. 5 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. IMÓVEL NÃO CONSTRUÍDO. CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se que a Construtora figurou como parte nos termos do contrato, bem como recebeu valores do cooperado, resta caracterizada a sua legitimidade para figurar no polo passivo. 2 - Entendimento firmado no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas habitacionais, quando atuam como prestadoras de serviço, uma vez que se e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. ATRASO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INÍCIO E TERMOS DO REAJUSTE. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. PACTA SUNT SERVANDA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Enquanto via processual restrita, os embargos de declaração não são meio eficientes para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento do recurso de apelação. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqüível seu uso fora daquele diminuto rol de possibilidades. III. Desta maneira, não podem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, se as matérias tidas por contraditória e omissa já foram conhecidas e julgadas, quando da interposição da apelação cível, tendo o Órgão Julgador se manifestado de maneira irretocável sobre as matérias suscitadas. IV. Conforme precedentes deste Tribunal, para efeitos de pré-questionamento, bastam às fundamentações exaradas pela Turma Cível, quando do julgamento do apelo cível, sendo prescindível sua manifestação esmiuçada em relação a cada dispositivo legal, tese jurídica ou precedente judicial. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. ATRASO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INÍCIO E TERMOS DO REAJUSTE. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. PACTA SUNT SERVANDA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Enquanto via processual restrita, os embargos de declaração não são meio eficientes para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento do recurso de apelação. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO OFENSOR. Verificando-se que o dano moral, que é aquele oriundo de violação a qualquer direito inerente à personalidade, restou excessiva e desproporcionalmente fixado na sentença, sua redução é medida que se impõe, notadamente porque se deve levar em conta o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes (requerente e requerido), a máxima da vedação do enriquecimento sem causa, a função pedagógica/preventiva, a repercussão da conduta do ofensor na esfera pessoal da vítima, a proteção dada pela lei, etc. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO OFENSOR. Verificando-se que o dano moral, que é aquele oriundo de violação a qualquer direito inerente à personalidade, restou excessiva e desproporcionalmente fixado na sentença, sua redução é medida que se impõe, notadamente porque se deve levar em conta o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes (requerente e requeri...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITOS INDEVIDOS E SUCESSIVOS. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. PERCEPÇÃO DE LUCRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MODERADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Restando devidamente comprovado nos autos o fato de terem sido efetuados sucessivos débitos indevidos na conta do consumidor, incumbia ao banco réu colacionar ao feito prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, à luz do art. 333, incisos I e II do CPC. Ultrapassa os limites do mero dissabor a ocorrência de reiteradas e injustificadas subtrações na conta de beneficiário de aposentadoria do INSS, atingindo mesmo a esfera do dano moral, haja vista que tais supressões comprometem a dignidade de pessoa que já sobrevive com diminuta renda mensal. Responde objetivamente por dano causado a consumidor a instituição bancária que, por desídia, deixa de conferir, com a percuciência necessária, a regularidade dos descontos levados a efeito na conta de seu cliente, tudo de conformidade com o art. 14 do CDC. A reparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, atendendo aos ditames da razoabilidade, e considerando a repercussão do evento danoso, bem como a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor. Nesse sentido, não merece prosperar a pretensão de reduzir o valor fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), porquanto já estabelecido dentro dos limites ditados pela doutrina e jurisprudência deste tribunal. Cabe repetição do indébito, mas na forma simples, quando não há prova nos autos de que os descontos indevidos foram levados a efeito por má-fé do banco, tendo em vista que tal instituto não se presume. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITOS INDEVIDOS E SUCESSIVOS. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. PERCEPÇÃO DE LUCRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MODERADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Restando devidamente comprovado nos autos o fato de terem sido efetuados sucessivos débitos indevidos na conta do consumidor, incumbia ao banco réu colacionar ao feito prova de fato impeditivo, modificativo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS C/C DANOS MORAIS. RITO SUMÁRIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS PROVAS DE FORMA ESPECÍFICA NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA TESTEMUNHAL EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 227 DO CC E ARTS. 401 E 402 DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Cabe ao autor apresentar com a inicial as provas que já se encontram em seu poder e, nas ações que tramitam sob o rito sumário, deve, também, desde a exordial, elencar o rol de testemunhas e os quesitos periciais. No bojo do mencionado rito, não há, a princípio, designação de audiência de instrução e julgamento, em razão de a instrução do feito se operar com o ajuizamento da ação, em relação ao autor, e com a apresentação de contestação, na audiência de conciliação prevista no art. 277 do CPC, em relação ao réu. O ingresso em juízo sem a observância dessas formalidades, aliado ao fato de que, em audiência de conciliação, o autor manifestou não ter interesse na produção probatória, importam em preclusão consumativa quanto a eventual alegação ou cerceamento de defesa. 2. Nos termos dos arts. 227, do Código Civil, e 401 e 402, inciso I, do Código de Processo Civil, a prova exclusivamente testemunhal não serve à comprovação da existência de negócio jurídico com valor superior a dez salários mínimos, somente podendo ser admitida para complementar um começo de prova escrita e desde que o documento tenha emanado da parte contra quem se pretenda utilizá-lo como prova. 3. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 4. Não tendo sido oportunamente apresentados e não se tratando das exceções previstas no artigo 397 do Código de Processo Civil, os documentos juntados apenas na interposição da apelação não poderão ser examinados em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS C/C DANOS MORAIS. RITO SUMÁRIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS PROVAS DE FORMA ESPECÍFICA NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA TESTEMUNHAL EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 227 DO CC E ARTS. 401 E 402 DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Cabe ao autor apresentar com a inicial as provas que já se encontram em seu poder e, nas ações que tramitam sob o rito sumá...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DUPLICATA MERCANTIL. PAGAMENTO ANTECIPADO. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. I - A autora, empresária individual, tem legitimidade para postular declaração de inexistência de débito e indenização por protesto indevido referentes à empresa. II - A ré detém legitimidade passiva porque é a credora da duplicata mercantil protestada, recebeu o pagamento antecipado e não invalidou o título. III - A ausência de justa causa para o protesto gera dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo, que é perfeitamente presumível. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DUPLICATA MERCANTIL. PAGAMENTO ANTECIPADO. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. I - A autora, empresária individual, tem legitimidade para postular declaração de inexistência de débito e indenização por protesto indevido referentes à empresa. II - A ré detém legitimidade passiva porque é a credora da duplicata mercantil protestada, recebeu o pagamento antecipado e não invalidou o título. III - A ausência de justa causa para o protesto gera dano moral indenizável, independentemente de prov...