PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA EXTRAPOLADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. CONFIGURADA. REFORMULAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) Responde demanda indenizatória a corretora de seguros que integrou a cadeira de fornecimento de serviços por possuir legitimidade passiva, conforme art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 3) Desnecessárioreformulação de cálculos atuariais, pelo que já exposto todos dados e informações individuais no momento da proposta. 4) Se os fatos que fundamentam a pretensão não causaram dor ou sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos que ordinariamente as pessoas se encontram sujeitas nas intempéries da vida cotidiana, não merece acolhida o pedido de compensação pecuniária em razão do alegado dano moral. 5) Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA EXTRAPOLADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. CONFIGURADA. REFORMULAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) Responde demanda indenizatória a corretora de seguros que integrou a cadeira de fornecimento de serviços por possuir legitimidade passiva, conforme art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 3) Desnecessárioreformulaçã...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DA AVENÇA. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. SÚMULA N. 43/STJ. RECURSO PROVIDO. 1.Por representar apenas a recomposição da moeda ante o processo inflacionário, o marco inicial da correção monetária a incidir sobre as parcelas a serem restituídas à promitente compradora de unidade imobiliária, após a resolução da avença por culpa da promitente vendedora, é a data de cada desembolso, conforme Súmula n. 43/STJ. Precedentes. 2. Recurso conhecido e provido para alterar o marco inicial da correção monetária, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à sucumbência.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DA AVENÇA. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. SÚMULA N. 43/STJ. RECURSO PROVIDO. 1.Por representar apenas a recomposição da moeda ante o processo inflacionário, o marco inicial da correção monetária a incidir sobre as parcelas a serem restituídas à promitente compradora de unidade imobiliária, após a resolução da avença por culpa da promitente vendedora, é a data de cad...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULO. ROUBO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA DURANTE O TRAJETO DE ENTREGA DO BEM AO PROPRIETÁRIO. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. RUPTURA DO NEXO CAUSAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. PRECEDENTES STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a empresa de lavagem de veículos, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 2.No particular, não pairam controvérsias quanto à circunstância de o consumidor ter deixado seu veículo para lavagem no estabelecimento da empresa ré, assim como em relação ao fato desta ter se comprometido a entregar o veículo ao proprietário, muito embora não seja esta sua atividade típica, tendo o aludido bem sido objeto de roubo, em via pública, durante o trajeto de entrega. 3.O roubo do veículo do consumidor, praticado por terceiro e em via pública, durante o trajeto de entrega, embora previsível, torna inevitável o ato, levando ao desaparecimento do nexo de causalidade. Isso porque o despojamento do bem decorreu da própria excepcionalidade do evento, por ação violenta de terceiro, sem que tenha sido demonstrado qualquer descuido ou participação culposa por parte do preposto da ré -responsável por sua condução -, sendo imperioso o reconhecimento da excludente da responsabilidade, por caso fortuito/força maior. 4.O caso dos autos difere da ocorrência de simples furto ou de descuido por parte da empregada da empresa ré, situações em que a responsabilidade permaneceria intacta, pois o serviço prestado, afeto à lavagem do veículo, mostrar-se-ia defeituoso por não apresentar a segurança necessária esperada. 5.É certo que a empresa responsável pela lavagem do veículo, ao ofertar ao cliente, como forma de comodidade, a possibilidade de entrega do bem, deve resguardar por sua integridade material. Todavia, a garantia da segurança patrimonial é menos contundente, porquanto o serviço é prestado em via pública, não podendo responder pela ocorrência de roubo, mormente porque a segurança pública é dever do Estado, por mandamento constitucional (CF, arts. 5º e 144), e não do particular. Precedentes STJ. 6.Sendo o roubo fato de terceiro equiparável a caso fortuito/força maior, excludente do dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva, nos moldes dos arts. 14, § 3º, II, do CDC e 393 do CC, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 7. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sucumbência redistribuída.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULO. ROUBO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA DURANTE O TRAJETO DE ENTREGA DO BEM AO PROPRIETÁRIO. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. RUPTURA DO NEXO CAUSAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. PRECEDENTES STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a empresa de lavagem de veículos, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. HIGIDEZ DA EXCLUSÃO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, ao contrário do que imagina, não comprou um lote de 1000m² da apelada, mas sim um título de sócio fundador proprietário junto àquela; no qual, além de incluí-lo no quadro de sócios da Associação, lhe conferiu o direito de receber, após a quitação do título, um documento de titularização de uma fração correspondente a 1000m² de um terreno como um chalé a ser distribuído em regime de cooperativa. 2. Toda associação é regida por um estatuto, o qual representa a vontade da coletividade, pois o estatuto não se confunde com o contrato. O contrato é um acordo de vontades, celebrado e assinado pelas partes, estabelecendo direitos e deveres recíprocos entre elas. Na associação não há direitos de um associado para com outro, nem deveres jurídicos de um para com o outro; todos têm direitos e deveres perante a associação (ROQUE, Sebastião José, Teoria Geral do Direito Civil, 2ª ed. Editora Ícone). 3. Os direitos e deveres dos associados da A.R.C.P.M. estão previsto no estatuto, elaborado no ano de 2000 e registrado e arquivado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas no ano de 2001. Nesse sentido, denota-se que são deveres dos associados manterem-se quites com suas obrigações pecuniárias, sob pena, nos termos do art. 37, g, do Estatuto, de exclusão. 4. O apelante afirmou que somente desembolsou a importância de R$ 6.539,61, nos anos de 2001/2002, como forma de pagamento pela aquisição do título de sócio fundador proprietário da associação apelada. Nesse sentido, após adquirir o título de sócio fundador, o apelante nunca contribuiu para o fundo social da associação, representada pela taxa de manutenção, embora expressamente prevista no estatuto. 5. Não procede a alegação recursal de que os valores não recolhidos referem-se a taxas (despesas) condominiais, a qual não aderiu; pois, a inadimplência que levou a exclusão do apelante do quadro social da apelada, nada tem haver com despesas condominiais, mas sim com a taxa de manutenção para a própria subsistência da associação, propiciando o efetivo cumprimento dos objetivos sociais da associação, previstos no art. 2º do referido estatuto. 6. É dever do associado se manter em dia com suas contribuições sociais, independentemente de aviso e/ou notificação, pois, conforme prevê o estatuto da apelada, é obrigação do associado conhecer do próprio estatuto. 7. Analisando a questão pelo direito de propriedade (art. 5°, XXII, da CRFB) invocado pelo autor, no qual requer a procedência da ação de imissão na posse, a fim de que a apelada seja condenada a titularizar um terreno de 1000m² em seu nome; verifica-se, mais uma vez, que não merece guarida a pretensão autoral. Isso porque, o novo estatuto da apelada, cujas regras se estendem ao apelante, dispõe que a fazenda, aonde se situa a fração que se pretende titularizar, é de propriedade exclusiva da associação ré, a qual compreende a área destinada a chalés, a área de preservação e todas que constam na escritura. 8. Amodesta insurgência do apelante quanto sua suposta exclusão arbitrária dos quadros sociais da apelada, contrariando o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive do próprio estatuto, deveria ter sido objeto de discussão na peça vestibular; vez que tal situação era, desde o início, de conhecimento do recorrente, a qual, diante da importância do debate, torna imprescindível a necessária instrução processual. Contudo, o autor, ora apelante, limitou-se a requerer a titularização do terreno supostamente comprado, invocando, para tanto, os artigos 461, 633 e 638 do CPC e 81 do CDC, além dos arts. 5°, XXII, e 170, II e III, da CRFB; e, em caso de impossibilidade, a conversão em perdas e danos (§ 1º do art. 461 do CPC). Assim, qualquer incursão, neste momento processual, a respeito da higidez (ou não) da exclusão do associado, configuraria inovação recursal. 9. Os honorários advocatícios devem ser fixados segundo os §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, pois a demanda trata de causa em que não houve condenação, permitindo ao magistrado fixar os honorários de modo equitativo, observados adequadamente os requisitos legais, quais sejam: a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com efeito, tendo em vista os parâmetros supramencionados, o quantum a título de verba honorária fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mostra-se razoável, proporcional e em consonância com os critérios dispostos no art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC. 10. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. HIGIDEZ DA EXCLUSÃO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, ao contrário do que imagina, não comprou um lote de 1000m² da apelada, mas sim um título de sócio fundador proprietário junto àquela; no qual, além de incluí-lo no quadro de sóci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APAGÃO DE MÃO DE OBRA. INSUFICIÊNCIA DE INSUMOS NO PAÍS. ATRASO DE TERCEIRO (CEB). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. CABIMENTO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO. INTEGRALIDADE. CORREÇÃO. RETENÇÃO. INCORPORADORA. CULPA. INCABÍVEL. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º, § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Não justifica a alegação sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior na espécie, pois tais circunstâncias são inerentes ao risco da atividade exercida pela ré, não podendo ser utilizadas para justificar atraso além do contratualmente previsto, tratando-se de incompatibilidade das alegações com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois, admitir-se o contrário, deixaria ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para cumprimento de sua obrigação, até porque a escassez de material e mão de obra, exigências de entes públicos, entre outros, são circunstâncias previsíveis e inerentes à atividade exercida pela empresa incorporadora/construtora, razão pela qual se deve reconhecer a existência da mora e, tendo em vista que o imóvel não foi entregue, tem lugar a rescisão por culpa da ré, que também deve responder pelos lucros cessantes, estes consubstanciados no valor do aluguel do imóvel pelo período do atraso. 4. No caso de rescisão contratual por culpa da incorporadora/construtora, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve dar-se de forma integral, devidamente corrigidos, além dos juros, sem prejuízo dos lucros cessantes porventura existentes. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APAGÃO DE MÃO DE OBRA. INSUFICIÊNCIA DE INSUMOS NO PAÍS. ATRASO DE TERCEIRO (CEB). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. CABIMENTO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO. INTEGRALIDADE. CORREÇÃO. RETENÇÃO. INCORPORADORA. CULPA. INCABÍVEL. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâme...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PLENA QUITAÇÃO. BOA FÉ CONTRATUAL (ART. 422 DO CC). PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO (ART. 460 DO CPC). SÚMULA 381 DO STJ. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Código Civil, em seu art. 422, estabelece como obrigação de todos os contratantes a observância aos princípios de probidade e boa-fé, durante todo o período em que o contrato estiver vigente, desde sua celebração até a sua conclusão, entendimento este que tem sido estendido pela doutrina e pela jurisprudência para as fases pré e pós-contratual. 2 - Os negócios jurídicos também são norteados por outro princípio basilar do Direito Civil: pacta sunt servanda, segundo o qual os pactos devem ser respeitados, obrigando as partes ao contrato e vinculando-as aos limites da lei. Logo, uma vez que os negócios jurídicos são firmados por meio da livre e espontânea vontade das partes, a alteração de cláusulas de contrato celebrado pode ocorrer de duas maneiras, ou pela manifestação da vontade dos contratantes, conforme exposto, ou pela via judicial, ante a propositura de ação. 3 - In casu, os recorrentes desejam, em sede recursal, a alteração de cláusulas contratuais referentes aos juros aplicados, sem que, para tanto, tenha havido qualquer pedido revisional na petição inicial. Diante disso, o débito deve ser quitado nos moldes como acordados no instrumento contratual firmado. 4 - Um dos princípios basilares do Direito Processual Civil é o da adstrição ou congruência, que se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pela parte que propõe a ação, estabelecido no art. 460 do Código de Processo Civil. Além disso, a súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 5 - Além disso, no caso em tela, o pedido de revisão dos juros inserto nas razões da apelação configura inovação recursal uma vez que tal questão não foi objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, o que é vedado no ordenamento jurídico, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância. 6 - Recurso conhecido e improviso. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PLENA QUITAÇÃO. BOA FÉ CONTRATUAL (ART. 422 DO CC). PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO (ART. 460 DO CPC). SÚMULA 381 DO STJ. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Código Civil, em seu art. 422, estabelece como obrigação de todos os contratantes a observância aos princípios de probidade e boa-fé, dura...
EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. VÍTIMA DE ACIDENTE LABORAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRADA. EXCLUDENTE. FATO EXCLUSIVO DO ESTADO DE SAÚDE DA SERVIDORA. ELEMENTO DETERMINANTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública (omissão específica). 2. Tratando-se de alegação de omissão por parte do ente público, instaurou-se um regime jurídico da responsabilidade do Poder Público de cunho estritamente privado, sem a necessidade de demonstração da culpa individual do funcionário ou órgão responsável, mas sim do funcionamento defeituoso do dever, do qual advenha o dano, na espécie, da ineficiência do sistema de proteção à saúde do trabalhador. 3. Alegação da existência de elemento ensejador do acidente depende de prova íntegra hábil a demonstrar o nexo causal entre a falha de segurança ou saúde do trabalho e o resultado danoso ocorrido, cuja falta inviabiliza a responsabilização estatal. A mera alegação genérica de inexistência ou ineficiência do sistema de proteção ao trabalho não serve para suprir a comprovação do referido liame causal. 4. Diante de fato exclusivo do estado de saúde da servidora constituir claramente elemento determinante para a ocorrência do acidente em detrimento da alegada omissão do réu em promover a segurança e a saúde do ambiente de trabalho, configurada está excludente apta a afastar a responsabilidade do Estado quanto aos pleitos indenizatórios daquela. 5. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. VÍTIMA DE ACIDENTE LABORAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRADA. EXCLUDENTE. FATO EXCLUSIVO DO ESTADO DE SAÚDE DA SERVIDORA. ELEMENTO DETERMINANTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à part...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELETISTA. ENTE PÚBLICO DISTRITAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÕES DOS ART. 37, II, E 39 DA CF. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DE CONTRATAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VÍNCULO PELO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL 1.169/96. DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS A MENOR. NÃO COMPROVADO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A contratação de pessoal por período determinado no âmbito do Distrito Federal está prevista na Lei Distrital 1.169/96, sendo autorizado aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 2 - Não se afigura possível o reconhecimento do vínculo empregatício entre servidor temporário cuja prestação de serviços perdurou para além do prazo determinado na contratação, seja pela ausência do requisito da prévia aprovação em concurso público para a investidura no cargo, estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, seja pela vedação da contratação, pelo poder público, de pessoal por intermédio de regimes jurídicos distintos, o que igualmente fulmina o postulado reconhecimento do vínculo celetista de emprego. 3 - De melhor alvitre para se analisar a relação havida entre o contratado temporário e o ente distrital fazê-lo à luz das normas previstas na Lei Distrital 1.169/96. 4 - Inexistentes as diferenças salariais a menor apontadas pela apelante, comprovadamente vertidas nos moldes pactuados, consoante documentação coligida aos autos, inclusive no que diz respeito ao adicional de insalubridade, previsto pelo art. 9º da Lei 1.169/96 em remissão ao previsto no art. 68 da Lei 8.112/90, tem-se que não merece acolhida o pleito recursal. 5 - Quanto ao dano moral, os valores vertidos à autora em retribuição aos serviços prestados foram considerados hígidos, não havendo comprovação da perpetração de danos ou ilícitos ensejadores de dano moral, tampouco evidenciadas violações capazes de provocar abalo à personalidade da autora, inexistindo as incorreções e ilegalidades apontadas, tendo as parcelas sido pagas de acordo com o contratado, pelo que, ausentes quaisquer irregularidades nos pagamentos de ditas verbas, também não há se falar em abalo moral a ser compensado. 6 - Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELETISTA. ENTE PÚBLICO DISTRITAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÕES DOS ART. 37, II, E 39 DA CF. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DE CONTRATAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VÍNCULO PELO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL 1.169/96. DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS A MENOR. NÃO COMPROVADO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A con...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PÓLO ATIVO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As decisões proferidas em ações coletivas possuem alto grau de generalidade, uma vez que não estabelecem concretamente o direito de cada um dos substituídos, limitando-se a declarar a obrigação de indenizar os danos causados aos consumidores abstratamente considerados. Nesse passo, não há interesse capaz de justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento do cumprimento individual de sentença, o qual demanda ampla dose de cognição, mormente quando se leva em consideração a prerrogativa conferida ao consumidor de ajuizar a ação no foro de seu domicílio (CDC, art. 101, I). Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Não tendo sido aberto o inventário e considerando a existência de patrimônio, faz-se necessária a habilitação de todos os herdeiros para a formalização da sucessão processual em sede de cumprimento de sentença de ação coletiva, por se tratar de litisconsórcio ativo necessário, sendo inaplicável a dicção do art. 1.797 do CC, que dispõe que até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá preferencialmente ao cônjuge convivente. 3.Determinada a emenda à inicial para a correção do pólo ativo e não sendo esta atendida pela parte, escorreito o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme arts. 267, I, 284, parágrafo único, e 295, VI, do CPC. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PÓLO ATIVO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As decisões proferidas em ações coletivas possuem alto grau de generalidade, uma vez...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. ARGUIÇÃO DA SEGUNDA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A CORRETAGEM AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APAGÃO DE MÃO DE OBRA. INSUFICIÊNCIA DE INSUMOS NO PAÍS. ATRASO DE TERCEIRO (CEB). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS DECORRENTE DA RESCISÃO. CABIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA INCORPORADORA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º, § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Conforme consta dos autos, a segunda ré intermediou o negócio jurídico entabulado entre a parte autora e a primeira requerida. Como há pedido de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, entregues à segunda ré, tem-se como justificada a sua permanência no pólo passivo da demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. Em regra, é do comitente, vendedor, o dever de remunerar o corretor por ele contratado para a comercialização do bem colocado à venda. Contudo, o que se verifica na realidade afeta aos contratos de adesão como o dos autos, cujo tema em debate é por demais recorrente no Judiciário, é que a moldura fática não se amolda ao clássico contrato de corretagem desenhado pelo legislador. Ainda que a legislação fosse omissa a respeito, bastaria, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, lançar mão das regras de experiência, observado o que ordinariamente acontece em contratações dessa natureza nesta capital para verificar que, efetivamente, o consumidor não contrata o serviço do corretor na aquisição de imóveis na planta diretamente da construtora/incorporadora. 5. Ainda sob as luzes do art. 335 do CPC, sabe-se que não há opção para o consumidor nesse tipo de negócio jurídico. A prática abusiva de venda casada na espécie se dá de forma tal que, ainda que o consumidor tenha conhecimento da lesão, não pode adquirir o imóvel sem se submeter ao pagamento da corretagem, mesmo ciente do abuso e dele discordando. Com isso, a própria álea do contrato de corretagem fica prejudicada, na medida em que o comprador não é aproximado do vendedor em razão da intervenção do corretor, mas, isto sim, o corretor é aproximado do comprador por causa do vendedor, desnaturando o instituto jurídico. 6. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 7. Não justifica a alegação sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior, pois tais circunstâncias são inerentes ao risco da atividade exercida pela ré, não podendo ser utilizadas para justificar atraso além do contratualmente previsto, tratando-se de incompatibilidade das alegações com o previsto no artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor, pois, admitir-se o contrário, deixaria ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para cumprimento de sua obrigação, até porque a escassez de material e mão de obra, exigências de entes públicos, entre outros, são circunstâncias previsíveis e inerentes à atividade exercida pelas incorporadoras/construtoras, razão pela qual se deve reconhecer a existência da mora e, tendo em vista que o imóvel não foi entregue, tem lugar a rescisão por culpa da ré, que também deve responder pela multa moratória e lucros cessantes, estes consubstanciados no valor do aluguel do imóvel pelo período do atraso. 8. No caso de rescisão contratual por culpa da incorporadora/construtora, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve se dar de forma integral, devidamente corrigidos, contando-se juros, sem prejuízos da multa moratória e lucros cessantes porventura existentes. 9. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. ARGUIÇÃO DA SEGUNDA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A CORRETAGEM AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APAGÃO DE MÃO DE OBRA. INSUFICIÊNCIA DE INSUMOS NO PAÍS. ATRASO DE...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA SUA TOTALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Compete ao juiz apreciar, na íntegra, todas as questões deduzidas nos autos, cumprindo e esgotando seu ofício jurisdicional, sob pena de incorrer em julgamento citra petita, vício insanável que enseja a nulidade da sentença. 2. O julgamento citra petita ocorre quando o julgador, ao decidir a demanda, omite-se sobre um dos pedidos ou sobre algum fundamento que o subsidia. 3. O Col. STJ já se posicionou no sentido de que a sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Assim, se não for suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo órgão ad quem, com a devolução dos autos ao juízo de origem para novo pronunciamento. Precedente: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 515, § 3º DO CPC. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SUPRESSÃO PELO JUIZ SINGULAR E NÃO PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. [...] (REsp 756.844/SC, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 348) 4. Preliminar suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA SUA TOTALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Compete ao juiz apreciar, na íntegra, todas as questões deduzidas nos autos, cumprindo e esgotando seu ofício jurisdicional, sob pena de incorrer em julgamento citra petita, vício insanável que enseja a nulidade da sentença. 2. O julgamento citra petita ocorre quando o julgador, ao decidir a demanda, omite-se sobre um dos pedidos ou sobre algum fundamento que o subsidia. 3. O Col. STJ já...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO CONTRATUAL APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - RECURSO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ/RECORRENTE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO DO RECURSO DAS RÉS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. IMPREVISÍVEL O APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS EXISTENTE NO PAÍS A ENSEJAR A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SUSPENSÃO DE PRAZO E TOLERÂNCIA AUTOMATICAMENTE DILATADA. NÃO CABIMENTO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E DE INSUMOS UTILIZADOS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MATERIAIS. ART. 393, DO CC/02 E 14, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO II, DO CDC. INAPLICABILIDADE. II - RECURSO DOS AUTORES. MÉRITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO ENTREGA DA ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, INCISO III E 31, CAPUT DO CDC, BEM COMO AO DECRETO FEDERAL N. 5.903/06. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 37, PARÁGRAFOS PRIMEIRO E TERCEIRO DO CDC, 30, 48, 12, PARÁGRAFO 3º, INCISO II E 14, PARÁGRAFO 3º, INCISO I E 84, AMBOS DO CDC. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 21, DO CPC. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 10% A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Alegitimidade das partes, ou legitimidade ad causam, é uma das condições da ação elencadas pelo art. 267, VI, do Código de Processo Civil, cuja aferição deve-se dar diante da análise do objeto litigioso, da relação jurídica substancial discutida na esfera judicial. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. Sendo evidente que as rés pertencem ao mesmo grupo econômico, há de se considerar a aplicação dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Precedentes. 3. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimidade é condição da ação que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os 'pressupostos processuais' subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo (Curso de Direito Processual Civil, 11ª edição, V. I, p. 186). 4. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 5. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 6. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 7. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 8. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 9. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 10.Descabe a alegação eis que o autor sequer descreveu eventuais prejuízos sofridos e que esses fossem efetivamente demonstrados, não sendo suficiente para tanto, eis que a mera declaração de que haveria desvalorização do imóvel no valor de R$ 30.000,00, sem que qualquer parâmetro para tanto fosse efetivamente trazido ou explicitado não justifica o deferimento, sendo relevante observar que não é o caso de inversão do ônus da prova, pois essa pressupõe a existência de uma vulnerabilidade processual específica, além daquela hipossuficiência inerente ao consumidor, não se mostrando uma obrigação do juiz, nem um direito subjetivo do consumidor. 11. Não justifica o pedido de inversão do ônus da prova se o autor nem mesmo indica de forma precisa efetivos prejuízos suportados, pois não foram demonstrados prejuízo suportados. 12. Tendo sido cada litigante em parte vencedor e vencido, mas em proporções distintas, impõe-se a manutenção da sentença que, em observação ao artigo 21, do CPC, distribuiu o ônus da sucumbência, condenando o autor ao pagamento de metade da verba sucumbencial, devendo o réu arcar com a outra metade das custas processuais e honorários advocatícios. Acolhidos parcialmente os pedidos, as partes arcarão recíproca e proporcionalmente com os ônus de sucumbência, art. 21, do CPC. APELAÇÕES CONHECIDAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. REJEITADA. NEGADOPROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO CONTRATUAL APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - RECURSO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ/RECORRENTE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO DO RECURSO DAS RÉS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. IMPREVISÍVEL O APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS EXISTENTE NO PAÍS A ENSEJAR A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SUSPENSÃO DE PRAZO E TOLERÂNCIA AUTOMATICAMENTE DILATADA. NÃO CABIMENTO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E DE INSUMOS UTILIZADO...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATENDIDO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acorreção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito ou nada, como o caso dos autos. 2. Acorreção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 3. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro, quando o valor tornou-se devido, e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para manter a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATENDIDO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acorreção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito ou nada, como o caso dos autos. 2. Acorreção monetária, como meio de recompor o valor da m...
ADIMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. I - RECURSO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.134/05, CUMULADA COM A LEI 7.289/84. LEI N. 7.479/86, ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CHANCE DE SER PROMOVIDO A GRADUAÇÃO ACIMA DA QUAL OCUPAVA MEDIANTE O PERPÉTUO CONGELAMENTO NESTA CONDIÇÃO. IMPEDIMENTO. APLICAÇÃO SOMENTE AOS MILITARES DA ATIVA. DIREITO A RESSARCIMENTO EM RAZÃO DA PRETERIÇÃO. SITUAÇÃO ATUAL DOS DEMAIS MILITARES. ART. 6º, PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO N. 32.621/10 E ARTIGOS 68 E 69, DA LEI N. 12.086/09. INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ARTIGOS 186, 187 E 927, DO CÓDIGO CIVIL. II - RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO ADESIVA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NO VALOR ÍNFIMO. IMPROCEDÊNCIA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquota compulsória diz respeito à transferência compulsória do militar para a inatividade com o objetivo de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar. Para assegurar o número fixado de vagas à promoção obrigatória, em caso de não ser alcançado o quantitativo mínimo, serão transferidos militares, praças ou oficiais, para a inatividade, sendo que a transferência poderá ocorrer a pedido ou ex officio, caso não haja voluntários suficientes, segundo os critérios impostos pela lei. 2. Alei vigente, que regula a situação do recorrente há de ser a atual, desde que respeitados os requisitos elencados na Lei n. 7.289/84, por determinação da Lei n. 11.134/2005, quais sejam, contar com trinta anos de serviço e o implemento da condição de constar na lista de promoção por antiguidade e por merecimento. 3. Com a edição da Lei n. 11.134/2005, a Lei n. 7.289/84 foi revigorada para permitir que o recorrente viesse a figurar na quota compulsória, não havendo que se falar em conflito de normas em face da Lei n. 7.479/86, que vinha regendo a carreira do recorrente, não lhe cabendo invocar o direito a inalterabilidade de seu regime jurídico (Precedente do STJ). 4. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). 5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória a esse título. Releva notar, todavia, que o mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do prejuízo moral. 6. Nas causas em que não houver condenação, os honorários devem guardar similitude com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do CPC (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço) e, sendo estes atendidos, o valor fixado em 1º grau, no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), deve ser mantido. . RECURSO DO AUTOR E APELAÇÃO ADESIVA DO RÉU DISTRITO FEDERAL NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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ADIMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. I - RECURSO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.134/05, CUMULADA COM A LEI 7.289/84. LEI N. 7.479/86, ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CHANCE DE SER PROMOVIDO A GRADUAÇÃO ACIMA DA QUAL OCUPAVA MEDIANTE O PERPÉTUO CONGELAMENTO NESTA CONDIÇÃO. IMPEDIMENTO. APLICAÇÃO SOMENTE AOS MILITARES DA ATIVA. DIREITO A RESSARCIMENTO EM RAZÃO DA PRETERIÇÃO. SITUAÇÃO ATUAL DOS DEMAIS MILITARES. ART. 6º, PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO N. 32.621/10 E ARTIGOS 68 E 69, DA LEI N. 12.086/09. INAPLICABILIDADE. IN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DA GENITORA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DA CRIANÇA. VERIFICAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. APLICAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Prevalece o entendimento de que os filhos, em que pese não poderem desfrutar mais do convívio diário dos pais que não detêm a guarda, devem usufruir da presença do seu genitor sempre que for possível, levando-se em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente, sob pena de sofrerem danos incomensuráveis em sua formação psíquica e social, ressalvadas por certo as hipóteses de efetiva ameaça à integridade física, emocional ou psíquica da criança. 2. No decorrer do presente feito restaram apurados fortes indícios de desequilíbrio emocional da genitora e da avó materna a recomendar a suspensão temporária das visitas destas ao menor em questão, sob pena de se colocar em risco a vida deste. 3. Pelo que restou verificado na presente etapa processual, de acordo com os ditames da proteção integral da criança, os contatos entre a genitora e a avó materna com o infante devem ser obstados, haja vista que razoavelmente apurado em caráter precário que as visitas põem a integridade física e emocional do menor em risco, a considerar o possível atentado contra a vida deste e o comportamento agressivo do núcleo familiar materno contra a avó paterna. 4. Por isso, tem-se por verossímil a alegação sustentada pela agravante, bem como que a decisão recorrida é passível de causar dano de difícil reparação ao infante, posto seu atual estado de saúde e o estado mental e social da genitora que pudera ser efetivamente perscrutado até aqui, razão pela qual a decisão impugnada deve ser reformada a fim de suspender o direito de visitas da genitora e da avó materna ao menor em questão. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DA GENITORA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DA CRIANÇA. VERIFICAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. APLICAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Prevalece o entendimento de que os filhos, em que pese não poderem desfrutar mais do convívio diário dos pais que não detêm a guarda, devem usufruir da presença do seu genitor sempre que for possível, levando-se em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente, sob pena de sofrerem danos incomensuráveis em sua formação psíquica e social, ressalvada...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORIENTAÇÃO DADA POR GERENTE DE BANCO. QUITAÇÃO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CORRENTISTA FALECIDO. 1. A autora, na condição de viúva e inventariante, enviou um e-mail ao gerente da conta corrente de seu falecido marido dispondo-se a quitar as parcelas dos empréstimos que estavam em aberto e solicitando informações sobre qual procedimento adotar. Em resposta, o gerente afirmou que bastava depositar os valores na conta antes da data de vencimento. Tal conduta gerou na autora a legítima expectativa de que, ao realizar depósitos mensais, quitaria a dívida do espólio. 2. Fato é que o banco prometeu que os pagamentos quitariam a dívida e não o fez; propôs à autora uma forma de quitar a dívida que ela pretendia adimplir, garantindo o resultado por ela almejado. 3. Ao longo de 11 meses a autora depositou religiosamente quantias superiores a mil reais, acreditando legitimamente que seriam usadas para honrar os empréstimos contraídos por seu falecido marido, e hoje vê que tem tais valores imobilizados em uma conta corrente enquanto a dívida remanesce no passivo do de cujus. Dano moral configurado. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORIENTAÇÃO DADA POR GERENTE DE BANCO. QUITAÇÃO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CORRENTISTA FALECIDO. 1. A autora, na condição de viúva e inventariante, enviou um e-mail ao gerente da conta corrente de seu falecido marido dispondo-se a quitar as parcelas dos empréstimos que estavam em aberto e solicitando informações sobre qual procedimento adotar. Em resposta, o gerente afirmou que bastava depositar os valores na conta antes da data de vencimento. Tal conduta gerou na autora a legítima expectativa de que, ao realizar depósitos mensais, quitaria a dívida do e...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA CESARIANA. INFECÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE LAPAROTOMIA EXPLORADORA. INTERNAÇÃO POR QUINZE DIAS. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de reiterar o pedido de seu julgamento em sede de apelação. 2. Não há que se falar em erro médico pela ocorrência de infecção no local da realização de cirurgia cesariana, que demandou posterior procedimento de laparotomia exploradora e internação da paciente. Isso porque, conquanto indesejada, a ocorrência de infecções pós operatórias está inserida na álea de risco de todo e qualquer procedimento cirúrgico, não importando, necessariamente, na ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência do profissional médico envolvido. 3. Ausente a demonstração do nexo entre a conduta médica e o resultado apontado, descabido se revela o pleito indenizatório. 4. Recurso não provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA CESARIANA. INFECÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE LAPAROTOMIA EXPLORADORA. INTERNAÇÃO POR QUINZE DIAS. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de reiterar o pedido de seu julgamento em sede de apelação. 2. Não há que se falar em erro médico pela ocorrência de infecção no local da realização de cirurgia cesariana, que demandou posterior procedimento de laparotomia exploradora e internação da paciente. Isso porque, conquanto indesejada, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PERMANÊNCIA INDEVIDA DE PROTESTO. DANO MORAL PRESUMIDO. IMPORTE COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Comprovado os gastos realizados pelo consumidor para que obtivesse a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a parte que deu causa deve promover o devido ressarcimento a título de danos materiais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PERMANÊNCIA INDEVIDA DE PROTESTO. DANO MORAL PRESUMIDO. IMPORTE COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Comprovado os gastos realizados pelo consumidor para que obtivesse a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a parte que deu causa deve promover o devido ressarcimento a título de danos materiais. 3. Recurso conhecido e despr...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE RETORNO À SEARA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do menor em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo em concurso de agentes, com emprego de arma e grave ameaça contra pessoa, revela elevado grau de reprovabilidade e risco à ordem pública, além de implicar danosa repercussão social. 3. O adolescente já possui passagem anterior pela prática de outro roubo circunstanciado, razão pela qual a situação configurada nestes autos mostra-se excepcional e reclama especial atenção da autoridade judicial para a proteção do adolescente frente ao seu envolvimento em práticas delitivas. 4. Havendo previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do cabimento da imposição da medida de internação ao adolescente que comete ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, é possível a decretação da internação provisória na hipótese vertente. 5. As condições pessoais favoráveis do adolescente não são suficientes para autorizarem, por si sós, a revogação da internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias concretas do ato infracional indicarem a necessidade de uma intervenção estatal mais incisiva para a proteção do adolescente, como ocorre no caso em apreço. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE RETORNO À SEARA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do menor em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo em concurso de agentes, com emprego de arma e grave ameaça contra pessoa, revela ele...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DE FORMA SATISFATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A PERMITIR A COMPREENSÃO E A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Estando a peça de ingresso e as emendas apresentadas aptas a permitir a compreensão da controvérsia e a assegurar o exercício da ampla defesa por parte do réu, mostra-se incabível o indeferimento da inicial, devendo o feito prosseguir nos seus ulteriores termos. 2. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DE FORMA SATISFATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A PERMITIR A COMPREENSÃO E A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Estando a peça de ingresso e as emendas apresentadas aptas a permitir a compreensão da controvérsia e a assegurar o exercício da ampla defesa por parte do réu, mostra-se incabível o indeferimento da inicial, deven...