CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE OS PARTICULARES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Escorreita a sentença quando, ao determinar a rescisão do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes, determina como consequência a restituição ao status quo ante, com a devolução do automóvel ao vendedor e estorno dos valores pagos pelo comprador. 2. Quando constatado que o nome do vendedor já estava inscrito em cadastrado de proteção ao crédito ao tempo da negociação realizada entre os particulares, não vinga a pretensão indenizatória, por dano moral, em desfavor do comprador que deixa em aberto as parcelas do financiamento do bem objeto de alienação fiduciária. 3. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, as perdas e danos são devidas quando o credor efetivamente teve prejuízo ou deixou de lucrar, de modo que não há responsabilidade sem comprovação do dano, não sendo possível, pois, a reparação de dano hipotético. 4. Apelação não provida.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE OS PARTICULARES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Escorreita a sentença quando, ao determinar a rescisão do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes, determina como consequência a restituição ao status quo ante, com a devolução do automóvel ao vendedor e estorno dos valores pagos pelo comprador. 2. Quando constatado que o nome do vendedor já es...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil, em caso de conduta omissiva pelo Estado, apenas se caracterizará quando estiverem presentes o dolo ou a culpa do agente, sem os quais não há como se responsabilizar o ente estatal. Neste caso, não terá aplicabilidade a teoria da responsabilidade objetiva que cede lugar à aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Não tendo sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta estatal e dano causado, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, por estar ausente pressuposto inafastável da responsabilidade civil estatal, seja ela objetiva ou subjetiva. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil, em caso de conduta omissiva pelo Estado, apenas se caracterizará quando estiverem presentes o dolo ou a culpa do agente, sem os quais não há como se responsabilizar o ente estatal. Neste caso, não terá aplicabilidade a teoria da responsabilidade objetiva que cede lugar à aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Não tendo sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta estatal e da...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DÉBITO ILEGÍTIMO LANÇADO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. USO DO CARTÃO POR TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IN LIMINE LITIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO DE AGRAVO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. LEI DISTRITAL 4.132/2008. DEVER DE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE NO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO TITULAR DO CARTÃO NA VIA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DE IDENTIDADE NA VIA DE PAGAMENTO. PROVA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTENDA. NÃO APRESENTAÇÃO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL. SOLIDARIEDADE DA CADEIA DE FORNCECEDORES. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A inversão do ônus probatório determinada antes da citação, caso não agravada, faz recair a preclusão sobre a matéria. No caso, a deflagração do prazo recursal inicia-se na forma do art. 241 do CPC. 2. Nas ações de responsabilidade civil, é ônus do réu provar excludentes do nexo causal (art. 333,II do CPC). 3. O art. 14 §3º do CDC, embora se situe topograficamente na Seção II, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, enuncia excludentes de responsabilidade aplicáveis também aos casos de inadimplemento e de vício do serviço e produto. 4. Embora a administradora de cartão de crédito alegue que, sendo o cartão da consumidora dotado de chip dificultador de clonagem, no caso dos autos, não houve a comprovação, pelo estabelecimento comercial, do respeito à Lei Distrital nº4.132/08 no momento da realização da suposta compra. Isso é, o estabelecimento comercial que não se cerca das cautelas e obrigações legais no momento das transações efetuadas por meio de cartões de crédito ou débito responde pelos danos causados a terceiros, atraindo, em razão da solidariedade, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecedores, como a administradora do cartão. 5. Isso porque, é dever do estabelecimento comercial conferir se o consumidor é, de fato, titular do cartão de crédito ou débito apresentado no momento da compra. No âmbito distrital, a Lei nº nº4.132/08 exige a apresentação de documento de identidade e a aposição de assinatura mas faturas, boletos ou extratos de pagamentos. Além disso, na via que ficará em poder da loja, o estabelecimento é obrigado a anotar o número do registro de identidade constante do documento apresentado pelo cliente. No caso de descumprimento dessas obrigações, a empresa assumirá total e plena responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da operação. 6. Instado a comprovar o cumprimento das obrigações insertas nos arts. 1º e 2º da Lei Distrital nº4.132/08, o estabelecimento comercial sequer apresentou nota fiscal da compra supostamente ilegal, não se desincumbindo do seu ônus probatório em torno da existência da transação, tendo em vista a inversão operada em decisão proferida in limine litis. 7. A utilização do cartão de crédito por terceiros, de forma inidônea, não elide a responsabilidade da instituição financeira emitente do cartão ou do estabelecimento comercial, seja em virtude da solidariedade existente entre todos os prestadores da cadeia de serviços (arts. 14 e 18/CDC), seja em razão da responsabilidade objetiva, diante da qual não tem pertinência indagar sobre qual dos fornecedores recairia a culpa pelo defeito. 8.No caso de inscrição irregular do consumidor nos cadastros de maus pagadores, a ofensa moral é presumida ( objetiva ou in re ipsa). 9. O dano moral decorre de uma violação de um dos direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano. A sua ocorrência torna exigível a imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DÉBITO ILEGÍTIMO LANÇADO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. USO DO CARTÃO POR TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IN LIMINE LITIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO DE AGRAVO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. LEI DISTRITAL 4.132/2008. DEVER DE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE NO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO TITULAR DO CARTÃO NA VIA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, quando já existir nos autos elementos suficientes para decidir. 2. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito, deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 3. Não comprovando a parte autora que cursou e obteve aprovação em todas as disciplinas constantes da grade curricular, improcede o pedido de expedição de certificado de conclusão, ainda que seja a parte ré revel. 4.Inexistindo ato ilícito, não há se falar em dever de indenizar. 5. Recurso conhecido e não provido. Preliminar Rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, quando já existir nos autos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO OCULTO. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO COM 3 ANOS DE USO. ILIQUIDEZ. INEXISTENTE. ALUGUEL DE MODELO SUPERIOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o Embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o art. 459, parágrafo único, do CPC deve ser lido em consonância com o sistema que contempla o princípio do livre convencimento (art. 131 do CPC), de sorte que, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. 4. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO OCULTO. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO COM 3 ANOS DE USO. ILIQUIDEZ. INEXISTENTE. ALUGUEL DE MODELO SUPERIOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o Embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DOCUMENTOS FRAUDADOS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA- INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA 1. Não se conhece do apelo quanto aos pontos referentes ao registro do nome do autor em cadastros de inadimplentes se não houve pedido e nem condenação ao pagamento de indenização por danos morais com fundamento na inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e quanto à revisão dos honorários advocatícios se não trazidos os fundamentos de fato e de direito que amparam tal pedido. 2. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. (CC 277) 3. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. (CC 282) 4. Havendo acordo do autor com um dos devedores solidários, no curso da lide, a condenação do réu não transigente deve ser realizada levando-se em consideração apenas a sua cota-parte (50%). 5. Conheceu-se parcialmente do apelo, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DOCUMENTOS FRAUDADOS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA- INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA 1. Não se conhece do apelo quanto aos pontos referentes ao registro do nome do autor em cadastros de inadimplentes se não houve pedido e nem condenação ao pagamento de indenização por danos morais com fundamento na inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e quanto à revisão dos honorários advocatícios se não trazidos os fundamentos de fato e de direito que amparam tal pedido. 2....
APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - FUNDAMENTOS DEFICIENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - NÃO CONSTATAÇÃO - CONDENAÇÃO AFASTADA RECUSA - CIRURGIA ELETIVA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS 1. Ainda que o contrato de plano de saúde tenha sido celebrado com a intermediação de administradora de benefícios, a legitimidade passiva da operadora do plano não se afasta, tendo em vista a solidariedade na cadeia de consumo quanto aos fornecedores. 2. A negativa de realização de procedimento cirúrgico pela operadora de plano de saúde fundada em literatura médica e estudos populacionais não pode se sobrepor ao parecer elaborado pelo médico responsável pelo tratamento do paciente tendo como base no caso concreto. 3. Ausente ou deficiente a justificativa, a recusa da seguradora é ilegítima e abusiva. 4. Não havendo manifesta intenção de alterar a verdade dos fatos ou outra hipótese legal de cabimento, afasta-se a condenação da autora por litigância de má-fé (CPC 17). 5. A recusa na realização de cirurgia eletiva, ou seja, aquela que afasta as hipóteses e de urgência ou emergência, não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, não caracterizando dano moral. 6. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - FUNDAMENTOS DEFICIENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - NÃO CONSTATAÇÃO - CONDENAÇÃO AFASTADA RECUSA - CIRURGIA ELETIVA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS 1. Ainda que o contrato de plano de saúde tenha sido celebrado com a intermediação de administradora de benefícios, a legitimidade passiva da operadora do plano não se afasta, tendo em vista a solidariedade na cadeia de consumo quanto aos fornecedores. 2. A negativa de realização de procedimento cirúrgico pela operadora...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO PACIANTE. CLÁUSULA ABUSIVA. ROL DE COBERTURA DA ANS NÃO TAXATIVO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. Não cabe ao plano de saúde delimitar o medicamento para a doença objeto da cobertura contratual, pois o tratamento adequado é atribuição do médico que assiste o paciente. 2.É abusiva a cláusula que exclui o tratamento indicado pelo médico assistente para as doenças cobertas pelo plano privando o segurado de obter tratamento adequado para sua necessidade, por atentar contra a própria finalidade do contrato. 3. Anegativa de cobertura do medicamento pleiteado frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem guardar. 4. É necessário observar que a verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. Deve-se considerar o fato de ter sido o medicamento autorizado em sede de tutela antecipada, o que abreviou os sofrimentos da parte autora, motivo pelo qual a quantia arbitrada deve reparar o prejuízo causado sem, contudo, proporcionar o seu locupletamento. 5. Os honorários devem ser fixados mediante a apreciação equitativa do juiz e observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo de duração do processo. Dessa forma, reputo acertado o valor arbitrado, levando-se em consideração os parâmetros trazidos pelo art. 20 do CPC. 6.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO PACIANTE. CLÁUSULA ABUSIVA. ROL DE COBERTURA DA ANS NÃO TAXATIVO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. Não cabe ao plano de saúde delimitar o medicamento para a doença objeto da cobertura contratual, pois o tratamento adequado é atribuição do médico que assiste o paciente. 2.É abusiva a cláusula que exclui o tratamento indicado pelo médico assistente para as doenças cobertas pelo...
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de matérias não arguidas na petição inicial e na contestação e, consequentemente, não enfrentadas na sentença, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. 2. Na falta de impugnação específica ou de demonstração do desacerto da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ausência de regularidade formal. 3. Em decorrência do princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve ser condenada a pagar os honorários advocatícios. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de matérias não arguidas na petição inicial e na contestação e, consequentemente, não enfrentadas na sentença, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. 2. Na falta de impugnação específica ou de demonstração do desacerto da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ausência de regularidade formal. 3. Em decorrência do p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. DANO MORAL,MATERIAL E ESTÉTICO. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Embora a obrigação do médico, nos casos de cirurgias estéticas, afigure-se como sendo de resultado, diante do compromisso assumido de melhorar a aparência do paciente, há de se constatar a culpa do profissional, para que seja possível o reconhecimento da obrigação de indenizar. 2. Ausentes outros meios de comprovação acerca da ocorrência de irregularidades dos procedimentos médicos realizados, deve-se prestigiar as conclusões apresentadas pela perícia judicial. 3. Em que pese a ocorrência de insatisfação do paciente com o resultado do procedimento estético e da realização de outra cirurgia, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, uma vez não evidenciado que o médico tenha realizado procedimento fora dos padrões exigidos para tanto, a ensejar dano indenizável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. DANO MORAL,MATERIAL E ESTÉTICO. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Embora a obrigação do médico, nos casos de cirurgias estéticas, afigure-se como sendo de resultado, diante do compromisso assumido de melhorar a aparência do paciente, há de se constatar a culpa do profissional, para que seja possível o reconhecimento da obrigação de indenizar. 2. Ausentes outros meios de comprovação acerca da ocorrência de irregularidades dos procedimentos médicos realizados, deve-se prestigiar as conclusões apres...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. MERO ABORRECIMENTO. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Muito embora haja demonstração nos autos de falha na prestação do serviço da empresa de telefonia celular, que fez cobrança de valor exorbitante ao consumidor, diferente do pactuado, se o autor não demonstrou qualquer fato, decorrente da cobrança indevida, que pudesse atingir direitos da personalidade, não há se falar em indenização a título de dano moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. MERO ABORRECIMENTO. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Muito embora haja demonstração nos autos de falha na prestação do serviço da empresa de telefonia celular, que fez cobrança de valor exorbitante ao consumidor, diferente do pactuado, se o autor não demonstrou qualquer fato, decorrente da cobrança indevida,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIÇAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAS. TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS CONFIRMADOS.MULTA DIÁRIA. CORRETA FIXAÇÃO. 1- Presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança da alegação e no fundado receio de dano irreparável, deve ser mantida a decisão que defere o pedido de antecipação da tutela, determinando a supressão de qualquer anotação em nome do agravado, referente a contrato de financiamento, junto aos órgãos de proteção de crédito e Banco Central, sob pena de incidência de multa diária. 2. O intuito da astreinte é reforçar a efetividade do comando da decisão, o seu valor deve ser significativamente alto, visto que o seu objetivo não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação de forma específica, tendo, pois, natureza inibitória. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIÇAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAS. TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS CONFIRMADOS.MULTA DIÁRIA. CORRETA FIXAÇÃO. 1- Presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança da alegação e no fundado receio de dano irreparável, deve ser mantida a decisão que defere o pedido de antecipação da tutela, determinando a supressão de qualquer anotação em nome do agravado, referente a contrato de financiamento, junto aos órgãos de proteção de crédito e Banco Central, sob pena de incidência de multa diária. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO PELO MÉDICO DO AUTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANO MORAL. INEXISTENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela é condicionada à demonstração de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano grave, o que não restou demonstrado na hipótese. 2. Não cabe ao plano de saúde apontar alternativas ou limitar o tipo de material que será utilizado nos procedimentos, mormente porque admitir tal possibilidade seria como permitir que a empresa substituísse os médicos, o que culminaria em conferir uma visão mercantilista à medicina. 3. Não é cabível dano moral ante a negativa de autorização da cirurgia eletiva. O dano moral, para ser ressarcido, exige ofensa à honra que é muito mais do que aborrecimentos. Embora estes sejam lamentáveis, fazem parte da vida moderna, não ensejando reparação. 4. Se há entendimento pela inexistência do dano moral, resta prejudicado o pedido de majoração da indenização realizado pelo autor. 5. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO PELO MÉDICO DO AUTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANO MORAL. INEXISTENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela é condicionada à demonstração de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano grave, o que não restou demonstrado na hipótese. 2. Não cabe ao plano de saúde apontar alternativas ou limitar o tipo de material que será utilizado nos procedimentos, morme...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DO DÉBITO. BAIXA DO GRAVAME. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MERO DISSABOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO QUE PLEITEIA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREJUDICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Aomissão em promover a baixa do gravame, depois de quitada a dívida, não tem o condão de gerar constrangimento moral quando não há demonstração nos autos de que o autor tentou vender o bem ou qualquer motivo que ensejasse o abalo moral. 2. Em razão do entendimento pela inexistência do dano moral, resta prejudicado o recurso do autor que pleiteia a majoração da indenização concedida em sentença 3. Com a reforma da sentença, o ônus da sucumbência deve ser invertido. Não havendo condenação, deve o julgador observar o disposto no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil, para fixar a verba honorária, não se exigindo, portanto, correlação com o valor atribuído à causa ou mesmo à estimativa de condenação. 4. Apelações conhecidas. Recurso do réu provido e do autor prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DO DÉBITO. BAIXA DO GRAVAME. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MERO DISSABOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO QUE PLEITEIA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREJUDICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Aomissão em promover a baixa do gravame, depois de quitada a dívida, não tem o condão de gerar constrangimento moral quando não há demonstração nos autos de que o autor tentou vender o bem ou qualquer motivo que ensejasse o abalo moral. 2. Em razão do entendimento pela inexistência d...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA DO RÉU E PREJUÍZO SOFRIDO PELA AUTORA. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES. PRELIMINARES AFASTADAS. PARCERIA COMERCIAL. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDÍVEL DE PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PONDERAÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Se o nome da autora foi inserido no rol dos inadimplentes pelo banco réu, em razão da rescisão do referido contrato que não foi devidamente cumprida, resta evidenciada a relação entre a conduta do banco réu e o prejuízo sofrido pela autora, tornando o banco réu parte legítima para responder a demanda. 2. Se nos autos foram juntados documentos que comprovem a assunção de responsabilidades de uma empresa por outra, a empresa que assumiu as responsabilidades é parte legítima para responder ações intentadas contra a empresa substituída. 3. Se não há dúvidas que os réus agiam em parceria comercial e que a cobrança indevida, por parte da instituição financeira, decorreu de negligência de sua parceira empresarial que deixou de comunicar-lhe o distrato, ambos os réus devem responder solidariamente, perante o consumidor, a parte mais fraca da relação. 4. Asimples inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, que se opera in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. 5. A indenização por danos morais não tem unicamente o caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, fixando-se a indenização com moderação, observadas a posição social e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. 6. Até a sentença prevalece o valor da multa fixada na decisão que antecipou os efeitos da tutela e após a sua prolação impera a nova quantia arbitrada. 7. Havendo condenação em pecúnia, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do CPC. Entretanto, tendo sido fixados com base no § 4º, mas em valor razoável, equivalente a 14% da condenação, deve ser mantida a sentença neste ponto. 8. Preliminares afastadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA DO RÉU E PREJUÍZO SOFRIDO PELA AUTORA. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES. PRELIMINARES AFASTADAS. PARCERIA COMERCIAL. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDÍVEL DE PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PONDERAÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Se o nome da autora foi inserido no rol dos inadimplentes pelo banco réu, em razão da rescisão do referido contrato que não...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA (CC, ART. 206, §3º, IV). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO VEDADOS. 1. A transferência não autorizada, do alienante para o adquirente, do pagamento da comissão de corretagem relativa à venda de unidade imobiliária se amolda à previsão de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prevista no §3º do art. 206 do Código Civil/02, que estabelece o prazo prescricional trienal. 2. À Construtora Imobiliária rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ante pedido de lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega da obra, dada a responsabilidade solidária com a Incorporadora, pela teoria do risco do negócio ou da atividade, ante as vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolve (arts. 12, caput, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor). 3. A possibilidade de o consumidor demandar todos ou somente um dos responsáveis pelos danos padecidos afasta a configuração de litisconsórcio passivo necessário entre Construtora ou Incorporadora (art. 7º parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor). 4. É vedada a denunciação da lide na relações consumeristas (art. 88 do CDC), assistindo à parte, que efetivar o pagamento ao lesado, exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso (parágrafo único do art. 13 do CDC). 5. A entrega de imóveis adquiridos na planta se aperfeiçoa com o recebimento das chaves pelo promitente comprador, sendo insuficiente a obtenção de habite-se. São infrutíferas as tentativas da Construtora de se desvencilhar da obrigação que lhe cabe, pela pretensão de transferir à consumidora o ônus da prova de que não satisfez condições que indica. 6. Mantém-se o quantum indenizatório a título de lucros cessantes, pelos alugueres não auferidos em virtude do atraso na entrega da obra, fundado em Laudo técnico de avaliação imobiliária, não impugnado nem contraofertada qualquer proposta. 7. Configura sucumbência recíproca o acolhimento de um dos dois pedidos deduzidos em juízo (lucros cessantes e devolução de comissão de corretagem), impondo condenação das partes pro rata ao pagamento das custas processuais, ficando a cargo de cada litigante o pagamento dos honorários de seu patrono (art. 21 do CPC). 8. Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA (CC, ART. 206, §3º, IV). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO VEDADOS. 1. A transferência não autorizada, do alienante para o adquirente, do pagamento da comissão de corretagem relativa à venda de unidade imobiliária se amolda à previsão de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prevista no §3º do art. 206 do Cód...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORES LEVANTADOS POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REPASSE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. INFRIGÊNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1 - Repreende-se a conduta do advogado que, ao levantar os valores previstos em RPV, não os repassa ao seu cliente, infringindo, desse modo, os preceitos éticos previstos no Código de Ética e no Estatuto da OAB, devendo, portanto, responder pelos danos morais ocasionados. 2 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condições pessoais das partes litigantes, o sofrimento causado à vítima, e o grau de culpa ofensor para a ocorrência do evento. 3 - In casu, o dano moral se encontra nos dissabores causados ao autor que, apesar de ter reconhecido seu direito ao recebimento de diferenças decorrentes de benefício previdenciário, viu-se diante de uma situação em que não pôde usufruir por longo tempo dos direitos patrimonialmente adquiridos, ocasionado, inclusive, a abertura de inquérito policial para ver resolvida sua situação, o que não pode ser encarado como mero aborrecimento do dia-a-dia. 4 - Recursos, principal e adesivo, conhecidos. Negou-se provimento às apelações. Sentença mantida.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORES LEVANTADOS POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REPASSE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. INFRIGÊNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1 - Repreende-se a conduta do advogado que, ao levantar os valores previstos em RPV, não os repassa ao seu cliente, infringindo, desse modo, os preceitos éticos previstos no Código de Ética e no Estatuto da OAB, devendo, portanto, responder pelos danos morais ocasionados. 2 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condi...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor. 2. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 3. Apelo provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor. 2. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil, bem como os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso apelatório deve ser conhecido. 2. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiançae lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. 3. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora. 4. Comprovado que a conduta omissiva perpetrada pelas Recorrentes resultou em vários transtornos ao Autor, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, além da emissão de diversas multas de trânsito, sobre as quais não tinha mais responsabilidade, resta evidenciada a responsabilidade civil das Demandadas. 5. Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte ofensora, a repercussão dos fatos, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, entendeu-se razoável o importe fixado pelo ilustre Magistrado, a título de indenização por danos morais. 6. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil, bem como os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso apelatório deve ser conhecido. 2. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiançae lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. 3. Comprovada...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARAMENTE. ROUBO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PAGAMENTO DO REMANESCENTE. 1. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos pactuados. 2. O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária. Nesse caso, o valor da indenização securitária devido pelo perecimento do veículo alienado fiduciariamente deve ser utilizado para quitar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com eventual saldo revertido em favor do arrendatário. 3. O valor de referência do veículo para fins de cálculo da indenização é o da data do sinistro, considerada a depreciação natural do bem segurado, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARAMENTE. ROUBO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PAGAMENTO DO REMANESCENTE. 1. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos pactuados. 2. O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indeni...