CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESCISÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DAS EMPREENDEDORAS. EXCLUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGO JUDICIAL. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. CABIMENTO. ATUAÇÃO DE PROCURADORES. À luz da teoria da asserção, não cabe afastar a legitimidade das empreendedoras requeridas no que respeita à comissão de corretagem, se restar incontroverso nos autos a intermediação de profissional corretor nas tratativas havidas entre a escolha do imóvel e a assinatura do contrato. Os processos relativos a rescisão de contrato por atraso na entrega da obra são resolvidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes são consumidor e fornecedores, na exata definição dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. De todo modo, a nulidade da cláusula de eleição do foro, em contrato de adesão, pode ser declarada, de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do hipossuficiente. Carecem de interesse recursal as apelantes que recorrem da parte relativa à devolução da comissão de corretagem quando são vencedoras neste ponto específico da demanda. O embargo judicial da obra não é motivo aptoa afastar a responsabilidade da construtora em arcar com os danos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, notadamente por se tratar risco do empreendimento. A agilidade no desembaraço dos trâmites atinentes à construção civil é atribuição das empreendedoras, pois faz parte do próprio negócio, de sorte a configurar fortuito interno, que, a toda evidência, não afasta a responsabilidade do fornecedor desse tipo de produto/serviço por eventuais ressarcimentos. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Não se conheceu de pedido atinente a comissão de corretagem. Demais pontos de todos os recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESCISÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DAS EMPREENDEDORAS. EXCLUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGO JUDICIAL. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. CABIMENTO. ATUAÇÃO DE PROCURADORES. À luz da teoria da asserção, não cabe afastar a legitimidade das empreendedoras requeridas no que respeita à comissão de corretagem, se restar incontroverso nos autos a intermediação de profissional corretor nas tratativas havidas entre...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO LINHA TELEFÔNICA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIDO. DANO MORAL OCORRENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. PEDIDO FEITO SOMENTE NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O indeferimento da prova oral requerida não caracteriza o cerceamento de defesa. Isso porque, o juiz, como principal destinatário da prova, pode e deve indeferir a produção de prova que não tenha importância para o deslinde da causa. Ademais, vale mencionar a matéria sobre a qual versam os autos, é unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova oral como requerida. 2. Ainterrupção indevida dos serviços de telefonia móvel, quando a linha telefônicaera utilizada para divulgar e permitir os contatos profissionais da autora, por si só, é suficiente para caracterizar a responsabilidade da empresa, posto que demonstrada a falha no serviço contratado, causando, por conseguinte, o dano de natureza moral. 3. Ovalor, a título de danos morais, deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o Magistrado, sempre as peculiaridades do caso concreto,principalmente em decorrência da ausência de critérios objetivos sobre a matéria. 4. Acondenação por dano de natureza patrimonial exige inequívoca demonstração do prejuízo, sendo insuficiente a mera alegação de dano material. 5. Não se conhece de pedido feito apenas em sede recursal, quando não foi objeto de análise na sentença, sob pena de violação ao juízo natural. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO LINHA TELEFÔNICA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIDO. DANO MORAL OCORRENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. PEDIDO FEITO SOMENTE NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O indeferimento da prova oral requerida não caracteriza o cerceamento de defesa. Isso porque, o juiz, como principal destinatário da prova, pode e deve indeferir a produção de prova que não tenha importância para o deslinde da causa. Ademais, vale mencionar a matéria sobre a qual versam os autos, é unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova oral como...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO JUDICIAL LASTREADA EM LAUDO TÉCNICO. HIGIDEZ DO EXAME PERICIAL. LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqüível seu uso fora daquele diminuto rol de possibilidades. III. Não se pode falar em omissão do julgado, quando este pontuou que: no esteio do brocardo jurídico pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), tem-se que para o reconhecimento de qualquer nulidade, em especial das relativas, se faz necessária a comprovação do efetivo prejuízo. Não comprovada à ocorrência desta, tem-se que é desnecessária a decretação de nulidade dos atos. IV. Igualmente, não se pode indicar violação ao princípio da irretroatividade das leis, quando o julgamento vergastado aponta que, indubitavelmente, a partir do laudo pericial exarado, constata-se que: os materiais utilizados pela ré-apelante foram de má qualidade, atentando contra ao princípio de engenharia conhecido como bem construir, conforme conceito firmado pelos próprios peritos. Assim, não há que se falar que quaisquer violações em relação ao princípio da irretroatividade, uma vez que os vícios de construção encontrados pelos peritos não estão vinculados às circunstâncias fáticas existentes quando da construção do empreendimento em questão. V. Assevera-se que em relação à condenação, por responsabilidade civil da embargante, tem-se que esta ocorreu totalmente vinculada às provas carreadas aos autos, haja vista que: percebe-se, pelas conclusões do laudo pericial de fl. 351, que a remoção do revestimento cerâmico e da camada de emboço pode, sim, causar danos eventuais significativas à alvenaria. Deste modo, é factível que os problemas verificados pelo exame pericial, o qual concluiu pela imprescindibilidade da troca completa do revestimento cerâmico das fachadas, tenham, sim, atingido a estrutura predial, permitido rachaduras nas vigas e queda do reboco das portarias, o que, então, deverá ser sanado pela ré-apelante. Deve-se atentar para o fato que o revestimento cerâmico utilizado na construção do edifício em comento não possui somente a função estética, mas tem, também, importante missão na preservação e conservação da construção, protegendo-a das intempéries. Neste caso, sendo a proteção deficiente, é perfeitamente capaz que a parte estrutural do empreendimento, também, tenha sido atingida, merecendo reparos. (...) VI. Conforme precedentes deste Tribunal, para efeitos de pré-questionamento, bastam às fundamentações exaradas pela Turma Cível, quando do julgamento do apelo cível, sendo prescindível sua manifestação esmiuçada em relação a cada dispositivo legal, tese jurídica ou precedente judicial. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO JUDICIAL LASTREADA EM LAUDO TÉCNICO. HIGIDEZ DO EXAME PERICIAL. LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqü...
PENAL. ESTELIONATO. FALSO REPRESENTANTE. RECEBIMENTO DE VALORES. SERVIÇO NÃO PRESTADO. DEVOLUÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MONTANTE DE REDUÇÃO. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DA REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Provado que o apelante, passando por representante da Caixa Econômica Federal, ludibriou o lesado, levando-o a crer que obteria empréstimo junto à instituição financeira, e recebeu valores, a título de adiantamento para abertura de conta, causando-lhe prejuízo, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no art. 171, caput, do Código Penal. 2. O arrependimento posterior, manifestado pelo ressarcimento integral dos valores indevidamente apropriados antes do recebimento da denúncia, é causa de redução de pena e não de atipicidade, tendo em vista a consumação do estelionato quando do duplo resultado: prejuízo alheio e vantagem indevida. 3. Ainda que demonstrado o ressarcimento integral dos danos causados, se a devolução se deu em razão de insistente cobrança pelo lesado e após este sofrer ameaças, é incabível a redução pela fração máxima determinada no art. 16 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. FALSO REPRESENTANTE. RECEBIMENTO DE VALORES. SERVIÇO NÃO PRESTADO. DEVOLUÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MONTANTE DE REDUÇÃO. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DA REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Provado que o apelante, passando por representante da Caixa Econômica Federal, ludibriou o lesado, levando-o a crer que obteria empréstimo junto à instituição financeira, e recebeu valores, a título de adiantamento para abertura de conta, causando-lhe prejuízo, mantém-se a sua conden...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. NÃO RECONHECIMENTO DE EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR USUFRUIU DO VALOR LIBERADO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresente demanda há que ser solucionada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova. Todavia, ao se desincumbir a instituição ré do seu dever de comprovar fato impeditivo do direito do autor, eis que conseguiu demonstrar que este último usufruiu dos valores depositados em sua conta corrente, beneficiando-se do empréstimo realizado, não há como dar procedência ao pedido de declaração de inexistência de débitos. 2. Diante do conjunto probatório produzido nos autos, forma-se a convicção de que, em que pese não haver prova de que foi o autor/apelante quem efetivamente firmou o contrato de empréstimo/financiamento com o banco, uma vez que o contrato apresentado pelo apelado não se encontra assinado, verifica-se, pelas demais provas produzidas, que foi o autor quem usufruiu dos valores disponibilizados pelo referido empréstimo. 3. Da mesma forma, como não restou comprovada qualquer ilicitude na conduta do apelado apta a atingir algum dos atributos da personalidade do apelante, também não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. NÃO RECONHECIMENTO DE EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR USUFRUIU DO VALOR LIBERADO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresente demanda há que ser solucionada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova. Todavia, ao se desincumbir a instituição ré do seu dever de comprovar fato impeditivo do direito do autor, eis que conseguiu demonstrar que este último usufruiu dos valores depo...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que as pessoas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. 2. Parte da doutrina e a jurisprudênciaentendem que a conduta da pessoa jurídica de direito público pode ser comissiva ou omissiva. Mister se faz a demonstração do nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público para sua configuração. 3. Para a caracterização da teoria do risco administrativo é necessária a presença dos seguintes pressupostos: o dano, a conduta do agente e o nexo causal. 4 Inexistência do nexo causal pela não comprovação do nexo de causalidade entre a omissão da requerida e a causa mortis do paciente. Por conseguinte, descabe a responsabilidade civil objetiva do Estado. 5 Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que as pessoas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. 2. Parte da doutrina e a jurisprudênciaentendem que a conduta da pe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PROLAÇÃO DOS EMBARGOS. TEMPESTIVO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLEIA. LEGITIMIDADE. RECADASTRAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os embargos fossem conhecidos, não importando se fossem rejeitados ou não, havia o entendimento de que o prazo para interposição de recurso era interrompido, devendo a parte, se já interposto o recurso, reiterá-lo depois do julgamento dos embargos. Não havendo esse pedido, o recurso era considerado intempestivo. 2. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento adotado no plenário do STF, no qual não pode ser considerado intempestivo o recurso apresentado antes da publicação da intimação, porquanto a parte já tinha ciência do decisum. 3. Aliás, tal entendimento vem de acordo com o disposto no Novo Código de Processo Civil. 4. O Magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante o exposto no art. 130 do CPC. 5. As assembléias datadas dos dias 29/08/2009, 03/10/2009, 22/01/2010 e 26/04/2010 foram realizadas de acordo com os ditames legais, não havendo que se falar em nulidade destas. 6. Aassembléia que definiu os prazos para o recadastramento, bem como suas regras, já foi considerada legítima por este Tribunal de Justiça. 7. Sendo válida e legítima a assembléia que estipulou as regras do recadastramento, o autor deveria ter pleiteado seu cadastro perante o condomínio réu no prazo estipulado. 8. O autor não conseguiu demonstrar que, caso tivesse realizado o recadastramento, teria pontuação suficiente para lhe ser conferido um lote quando da distribuição. 9. Não há que se falar em indenização por danos morais, porquanto a pretensão do autor se mostrou infundada. 10. Aanálise do agravo interno do requerido se restou prejudicada, ante a total improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PROLAÇÃO DOS EMBARGOS. TEMPESTIVO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLEIA. LEGITIMIDADE. RECADASTRAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os embargos fossem conhecidos, não importando se fossem rejeitados ou não, havia o entendimento de que o prazo para interposição de recurso era interrompido, devendo a parte, se já interposto o recurso, reiterá-lo depois do julgamento dos emba...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCLUSÃO PARTE ILÍQUIDA. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º CPC. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ALARGAMENTO CONTEÚDO DECISÓRIO. 1) A obrigação de fazer não integra o crédito liquidando, tendo em vista que a ação não tinha como escopo proporcionar ganho patrimonial ao autor, mas apenas conferir-lhe os benefícios atinentes à devida assistência médico-hospitalar. 2) Opera-se a preclusão, não mais se admitindo discussão com o nítido intuito de alargar o seu conteúdo decisório quanto aos honorários advocatícios e sua forma fixados em v. acórdão condenatório transitado em julgado 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCLUSÃO PARTE ILÍQUIDA. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º CPC. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ALARGAMENTO CONTEÚDO DECISÓRIO. 1) A obrigação de fazer não integra o crédito liquidando, tendo em vista que a ação não tinha como escopo proporcionar ganho patrimonial ao autor, mas apenas conferir-lhe os benefícios atinentes à devida assistência médico-hospitalar. 2) Opera-se a preclusão, não mais se admitindo discussão com o nítido intuito de alargar o seu conteúdo decisório quant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO E PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - O indeferimento da petição inicial, por não atendimento à determinação de emenda, prescinde de dilação do prazo anteriormente concedido e de novas intimações do patrono e até mesmo de intimação pessoal da parte para impulsionar o Feito. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO E PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - O indeferimento da petição inici...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE ACESSO À JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO. BENEFÍCIO ECONÔMICO VISADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - O Código de Processo Civil não condiciona que a extinção do processo, uma vez não sanada a irregularidade identificada pelo julgador e que foi objeto de determinação de emenda, seja precedida de nova oportunidade de retificação. Dessa forma, falece credibilidade à alegação de que o indeferimento da inicial importou cerceamento do direito de acesso à Jurisdição. 2 - Não há requerimento na petição de ingresso acerca da rescisão do contrato em si a motivar que o valor da causa fosse fixado a partir da integralidade do valor econômico envolvido no ajuste, na exata forma do inciso V do art. 259 do CPC, razão pela qual o estabelecimento do valor da causa há de se pautar pelo benefício econômico visado com o ajuizamento da ação. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE ACESSO À JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO. BENEFÍCIO ECONÔMICO VISADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - O Código de Processo Civil não condiciona que a extinção do processo, uma vez não sanada a irregularidade identificada pelo julgador e que foi objeto de determinação de emenda, seja precedida de nova oportunidade de retificação. Dessa forma, falece credibilidade à alegação de que o indeferimento da inicial importou cerceamento do direito de acesso à Ju...
PROCESSO CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR EXCLUSIVAMENTE PELO INCC - ADMISSIBILIDADE - JUROS NO PÉ DEVIDOS SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CABIMENTO - COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA Embargos declaratórios desarticulados com a regra hospedada no artigo 535 e seus incisos não comportam acolhimento.
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PROCESSO CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR EXCLUSIVAMENTE PELO INCC - ADMISSIBILIDADE - JUROS NO PÉ DEVIDOS SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CABIMENTO - COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA Embargos declaratórios desarticulados com a regra hospedada no artigo 535 e seus incisos não comportam aco...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. VEDAÇÃO A NOVAS CONTRATAÇÕES NÃO CONTEMPLADA PELA DELIBERAÇÃO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL IMPEDIDA. MULTA RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO SÍNDICO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão tomada em assembleia de condôminos que veda a celebração de novos contratos difere da vedação à renovação contratual. Na última hipótese, o contrato que prevê a renovação automática já existe no mundo jurídico e produz efeitos futuros. 2. Não se pode responsabilizar o antigo síndico por multa rescisória advinda de decisão deassembleia que rescindiu o contrato sem observar cláusula de aviso prévio. 3. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários sucumbenciais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. VEDAÇÃO A NOVAS CONTRATAÇÕES NÃO CONTEMPLADA PELA DELIBERAÇÃO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL IMPEDIDA. MULTA RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO SÍNDICO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão tomada em assembleia de condôminos que veda a celebração de novos contratos difere da vedação à renovação contratual. Na última hipótese, o contrato que prevê a renovação automática já existe no m...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA PROPORCIONAL AO TEMPO RESTANTE DO PRAZO A SER CUMPRIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 8.2245/91, a multa pactuada em razão da devolução antecipada do imóvel alugado deverá ser proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, de modo que tal proporção refere-se ao restante do prazo contratual a ser cumprido. 2. Conforme disposto no art. 112 do Código Civil, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas com o fim de elucidar a vontade real das partes, não obstante o sentido literal da linguagem. 3. Amulta compensatória convencionada entre as partes consiste na prefixação das perdas e danos do locador, com o fim de punir o locatário pelo encerramento antecipado da avença locatícia, de modo que tal multa é proporcional ao período que deixou de ser cumprido. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA PROPORCIONAL AO TEMPO RESTANTE DO PRAZO A SER CUMPRIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 8.2245/91, a multa pactuada em razão da devolução antecipada do imóvel alugado deverá ser proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, de modo que tal proporção refere-se ao restante do prazo contratual a ser cumprido. 2. Conforme disposto no art. 112 do Código Civil, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas com o fim de eluci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLEITO INDENIZATÓRIO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame incompleto de uma questão suscitada e não solucionada acarreta a nulidade da sentença em face do efeito devolutivo assegurado pelo art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Afalta de apreciação de um dos pedidos pelo magistrado de primeiro grau enseja a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita. 3. Apelação conhecida e provida para acolher a preliminar de julgamento citra petita. Sentença cassada. Prejudicado o mérito recursal. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLEITO INDENIZATÓRIO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame incompleto de uma questão suscitada e não solucionada acarreta a nulidade da sentença em face do efeito devolutivo assegurado pelo art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Afalta de apreciação de um dos pedidos pelo magistrado de primeiro grau enseja a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita. 3. Apelação conhecida e provida para acolher a preliminar de julgamento citra petita. Sen...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RITO ADOTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO. I - A adoção do rito ordinário não causou prejuízo processual, bem como a lide comportava julgamento antecipado. Rejeitada preliminar de nulidade do processo. II - Procedente a indenização por dano material, pois o réu na cumpriu seu ônus probatório, art. 333, inc. II, do CPC. III - Demonstrado o prejuízo moral em razão do protesto e da restrição cadastral indevidos. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor arbitrado na r. sentença. V - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RITO ADOTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO. I - A adoção do rito ordinário não causou prejuízo processual, bem como a lide comportava julgamento antecipado. Rejeitada preliminar de nulidade do processo. II - Procedente a indenização por dano material, pois o réu na cumpriu seu ônus probatório, art. 333, inc. II, do CPC. III - Demonstrado o prejuízo moral em razão do protesto e da restrição cadastral indevidos. IV - A valoração da compensação moral deve observar o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, tampouco na que lhe sucede indeferindo sua revogação, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. A droga conhecidas como crack, de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, e está associada a um quadro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. Portanto, a disseminação desse entorpecente é conduta dotada de gravidade concreta. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, tampouco na que lhe sucede indeferindo sua revogação, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 389 e 402, DO CC. DIREITO AO LUCRO CESSANTE.COMPROVAÇÃO. VALOR DOS ALUGUERES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. 1. Quando a construtora extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (180 dias), configura-se a sua mora, devendo, assim, responder pelos prejuízos causados ao adquirente, na forma do art. 395, do CC. 2. Não se trata de caso fortuito ou força maior a alegação de chuvas no período de construção da obra, por não ter sido de tal monta que configure o elemento surpresa. Igualmente não se pode considerar que o atraso ocorreu pela demora da concessionária de energia elétrica, que, em diversas oportunidades, determinou à construtora requerida que adequasse seu projeto a parâmetros técnicos da engenharia elétrica, a fim de viabilizar sua implantação. 3. Comprovado o atraso injustificado na entrega do imóvel, a construtora deve pagar pelo prejuízo sofrido a título de dano emergente (art. 402, do CC). 4. É firme na jurisprudência deste Tribunal que a construtora deve pagar lucros cessantes na forma de alugueis ao adquirente de unidade imobiliária, em decorrência do atraso na entrega do imóvel, a teor do art. 389, do CC. 5. O simples descumprimento contratual, por si só, não dá azo à reparação por danos morrais. 6. Apelos da parte autora e da ré não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 389 e 402, DO CC. DIREITO AO LUCRO CESSANTE.COMPROVAÇÃO. VALOR DOS ALUGUERES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. 1. Quando a construtora extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (180 dias), configura-se a sua mora, devendo, assim, responder pelos prejuízos causados ao adquirente, na forma do art. 395, do CC. 2. Não se trata de caso fortuito ou força maior a alegação de chu...
CIVIL E PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ULTRAPASSADO. MORA CONFIGURADA. RESCISÃO POSSÍVEL. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. IMÓVEL NÃO QUITADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. LAPSO TEMPORAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS CONTRATUIAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. MULTA. ART. 475-J. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo; 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. Neste sentido, a ação em que se pretende a resolução do contrato pode ser ajuizada em desfavor de qualquer dos fornecedores, ou seja, a construtora e/ou a empresa vendedora, por estar configurada a solidariedade passiva entre estas; 3. Esta e. Corte possui entendimento assente no sentido de que, mesmo no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a pretensão de reembolso do valor pago pelo autor a título de comissão de corretagem está inserida na previsão disposta no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, prescrevendo, portanto, em 03 (três) anos, contados do momento em que ocorreu o desembolso; 4. Chuvas torrenciais e constantes, falta de mão de obra qualificada, greves no sistema de transporte público de ônibus e entraves burocráticos junto à CEB não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais deveriam ser considerados pela construtora ou incorporadora na fixação dos prazos de conclusão das obras; 5. Tendo em vista o atraso da obra, levado em conta o prazo de tolerância e considerando que a parte ré não se desincumbiu em demonstrar qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior, cabível a resolução do contrato por culpa exclusiva da parte ré, bem como a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador; 6. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, desde a configuração da mora até a prolação da r. sentença, data em que se operou a rescisão contratual 7. A incidência de lucros cessantes não está condicionada à quitação dos imóveis, uma vez que a compra de imóvel na planta, de forma parcelada, não obsta que o comprador usufrua da unidade habitacional tão logo ela seja entregue; 8. É entendimento pacífico desta e. Corte que, no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva da construtora/vendedora/incorporadora, em decorrência de atraso na entrega da obra, incidem juros de mora desde a citação da parte ré; sendo a tese de incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença aplicável apenas aos casos de desistência ou mora do consumidor. 9. É incabível a restituição dos valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, haja vista tratar-se de liberalidade da parte contratante, sem a intervenção da outra parte; 10. Tratando-se de sentença condenatória, com sucumbência recíproca, mas não proporcional, as custas e os honorários advocatícios devem ser fixados com base no disposto nos artigos 20, §3º e 21, do Código de Processo Civil e na súmula 306 do STJ. 11. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio de recurso repetitivo (REsp 1262933/RJ), de que na fase de cumprimento de sentença, a multa do art. 475-J do CPC só terá incidência após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor, na pessoa de seu patrono, para o pagamento do valor devido. Transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 12. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ULTRAPASSADO. MORA CONFIGURADA. RESCISÃO POSSÍVEL. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. IMÓVEL NÃO QUITADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. LAPSO TEMPORAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS CONTRATUIAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. MULTA. ART. 475-J. INTIMAÇÃO NECESSÁRI...
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. RETORNO DOS CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS REALIZADOS DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. De acordo com o artigo 182 do Código Civil, a declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retro-operante e por isso impõe, como corolário natural e insuperável, a volta das partes à situação patrimonial primígena, sem prejuízo da indenização das perdas e danos sofridas pelo contraente lesado. II. Decretada a nulidade do negócio jurídico, devem ser restituídos ao contratante lesado todos os pagamentos comprovadamente realizados. III. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. IV. À luz das particularidades do caso concreto, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) traduz com fidelidade a combinação dos elementos que balizam o arbitramento da compensação do dano moral. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. RETORNO DOS CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS REALIZADOS DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. De acordo com o artigo 182 do Código Civil, a declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retro-operante e por isso impõe, como corolário natural e insuperável, a volta das partes à situação patrimonial primígena, sem prejuízo da indenização das perdas e danos sofridas pelo contraente lesado. II. Decretada a nulidade do negócio jurídico, devem ser restituídos ao contratante...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PARTE E ADVOGADOS AUSENTES À AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO COM O RECURSO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. I. Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação ou inquirição de testemunha quando a parte que a arrolou, bem como seu advogado, não comparecem à audiência de instrução e julgamento. II. Não há óbice à juntada, com a apelação, de documentos relacionados à evolução do tratamento médico da parte, especialmente quando não se vislumbra má-fé ou propósito de surpreender a parte adversa. III. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de toque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam mutuamente respeitadas. IV. A lei e os regulamentos que disciplinam o trânsito estabelecem condutas e cautelas consideradas essenciais para que a segurança geral seja mantida, de forma que a sua desobediência denota culpa justamente porque o motorista tinha o dever de observar o comportamento correto previsto normativamente. V.Age culposamente o motorista de ônibus que realiza manobra à direita sem a adoção das cautelas necessárias. VI. Devem compor as verbas indenizatórias todas as despesas decorrentes do acidente de trânsito comprovadas nos autos. VII. Lesões corporais graves, por desestabilizarem o equilíbrio emocional e desajustarem completamente a normalidade do quotidiano da vítima, afetam predicados da personalidade e, por conseguinte, caracterizam dano moral passível de compensação. VIII. Revela-se adequada a compensação de dano moral em R$ 50.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões graves, passa por cirurgia e demorado tratamento médico. IX. Recurso da Autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da Ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PARTE E ADVOGADOS AUSENTES À AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO COM O RECURSO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. I. Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação ou inquirição de testemunha quando a parte que a arrolou, bem como seu advogado, não comparecem à audiência de instrução e julgamento. II. Não há óbice à juntada, com a apelação, de doc...