CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEITADA. INOCORRÊNCIA. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO - PUNITIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não decorridos mais de três anos entre a ciência do ato ilícito e a propositura da ação, evidente a inocorrência da prescrição. 2. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 3. Fixado o valor da indenização em patamar razoável (R$ 8.000,00 - oito mil reais), não há que se falar em majoração. 4. Correta a imposição dos ônus sucumbenciais em desfavor da parte ré, de forma recíproca e proporcional, nos termos do art. 21 do CPC. 5. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEITADA. INOCORRÊNCIA. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO - PUNITIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não decorridos mais de três anos entre a ciência do ato ilícito e a propositura da ação, evidente a inocorrência da prescrição. 2. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indeniz...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DUPLO APELO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, §3º, IV DO CC. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RETENÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. ARTIGO 475 DO CC. TERMO FINAL. JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem, uma vez que está sujeita ao prazo prescricional de 3 (três) anos, com base no art. 206, §3º, IV do Código Civil. 2. O período de chuvas, as greves no sistema de transporte público e a escassez de mão de obra constituem risco específico da atividade de incorporação imobiliária e, por isso, não são suficientes para afastar a responsabilidade da construtora por caso fortuito ou força maior. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda com fundamento na mora da construtora enseja o retorno das partes ao status quo, sem possibilidade de retenção de qualquer quantia, inclusive arras. 4. O atraso na entrega da unidade imobiliária gera direito à indenização por lucros cessantes, diante da presunção de prejuízo. 4.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, a indenização deve ser mantida, por força do art. 475 do CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 5. O termo final dos lucros cessantes é o momento em que encerra a mora da construtora que, no caso dos autos, ocorreu com a suspensão dos efeitos do contrato por decisão que antecipou os efeitos da tutela. 6. Os juros de mora, nas relações contratuais, incidem desde a citação, conforme entendimento do STJ: Quanto aos juros de mora, o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. 7. O cumprimento de sentença (art. 475-J do CPC) não se efetiva de forma automática, dependendo de prévia intimação do devedor. 8. Recurso do autor improvido. Recurso da ré parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DUPLO APELO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, §3º, IV DO CC. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RETENÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. ARTIGO 475 DO CC. TERMO FINAL. JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem, uma vez que está sujeita ao prazo prescricional de 3 (três) anos, com...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM - OI S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO PARA OBRIGAÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. DATA DE CONVERSÃO. INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. GRUPAMENTO DE AÇÕES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESA SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A jurisprudência desta corte e do STJ consolidaram o entendimento de que a Brasil Telecom S/A, atualmente OI S/A, detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada; 2. A pretensão deduzida nos autos, que diz respeito a complementação de ações, constitui obrigação de natureza pessoal, aplicando-se o prazo prescricional aplicável a demandas desta natureza; 3. A data de conversão de valor pago em ações deve ser a mesma data da efetiva integralização das ações, para evitar prejuízo ao adquirente das cotas societárias. 4. Diante da impossibilidade de se subscrever novas ações, dever ser afastada a obrigação de emitir ações complementares, devendo haver condenação em indenizar a parte autora pelo valor das ações complementares. 5. O cálculo do valor da indenização pela complementação de ações deve ocorrer por meio da multiplicação do número de ações devidas pelo valor da sua cotação na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da ação.. 6. Sendo suficiente a determinação da apuração da quantidade de ações devidas e seu respectivo valor quando da integralização, que pode ser efetivado mediante simples cálculos aritméticos, desnecessária a determinação de liquidação por artigos ou por arbitramento. 7. A realização do grupamento de ações deve ser observada por oportunidade da fase de cumprimento de sentença. 8. Fixada a verba honorária no patamar razoável previsto na norma processual, tendo em conta a natureza condenatória da demanda (CPC - art. 20, §3°), não há que se falar em sua diminuição. 9. Provido parcialmente o recurso, com a sucumbência recíproca e não proporcional das partes, mostra-se devida a redistribuição das despesas de sucumbência 10. Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM - OI S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO PARA OBRIGAÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. DATA DE CONVERSÃO. INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. GRUPAMENTO DE AÇÕES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESA SUCUMBEN...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do artigo 333, I, CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. Não se resguardando o autor dos elementos probatórios necessários, se sujeita ao não acolhimento do seu pleito indenizatório à míngua de provas. 3. Ausente a prova cabal acerca do nexo de causalidade entre o momento e em que condições o bem foi entregue ao requerido e as despesas com avarias do veículo e as multas aplicadas, não se desincumbindo o autor de seu ônus probatório, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. 4. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. (REsp 1166877/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/10/2012). 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do artigo 333, I, CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. Não se resguardando o autor dos elementos probatórios necessários, se sujeita ao não acolhimento do seu pleito indenizatório à míngua de provas. 3. Ausente a prova cabal acerca do nexo de...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. DEVEDOR SOLIDÁRIO. NOME PRÓPRIO. CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAR. SEGURO FINANCEIRO PACTUADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO CORRETA. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o §2º do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950 a impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. 2. Na qualidade de devedora solidária, a apelada/requerente possui legitimidade para pleitear em nome próprio, visto que é detentora da dívida oriunda do não pagamento das prestações contraídas. 3. Se, no momento da contratação a apelante/requerida não prestou informações claras e adequadas sobre o limite do seguro financeiro pactuado, no caso de morte, restou descumprido o dever básico de informar clara e corretamente ao consumidor os limites do pactuado. 4. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto e o entendimento predominante nesta Turma em casos semelhantes, a verba compensatória fixada pela sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável, proporcional e cumpridora da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar em oneração exacerbada da parte ofensora, devendo, portanto, ser mantida. 5. Nas ações de indenização em danos morais, decorrente de responsabilidade contratual, a correção monetária é devida a partir da prolação da sentença que o arbitrou, conforme o que dispõe a Súmula nº 362 do STJ, enquanto os juros de mora incidirão da data da citação (art. 219 do CPC). 6. Em que pese haver sido recebido o recurso do Itaucard S/A pelo Juízo, conforme indica o ato judicial de fl. 234, vê-se que a apelação é intempestiva, uma vez que a petição recursal só foi protocolizada no dia 14/5/2014, quando já havia expirado o prazo recursal. 7. Agravo retido do apelante/requerido Itaú Seguros S/A desprovido. 8. Recurso do apelante/requerido Itaúcard S/A não conhecido. 9. Recurso do apelante/requerido Itaú Seguros conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. DEVEDOR SOLIDÁRIO. NOME PRÓPRIO. CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAR. SEGURO FINANCEIRO PACTUADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO CORRETA. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o §2º do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950 a impugnação do direito à assistência judi...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. CURSO SUPLETIVO. LEI 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. TEROIA DO FATO CONSUMADO. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA. A exigência de idade mínima de 18 anos para realização de exame supletivo, imposta pelo artigo 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96, não afronta o disposto no artigo 208, V, da CF. Não obstante, deve ser aplicada a teoria do fato consumado a hipótese em que, tendo sido deferida a liminar e concedido provimento favorável para realizar curso supletivo para fins de conclusão do ensino médio e frequência ao curso superior, a reversibilidade desse quadro implicaria em danos desnecessários e irreparáveis, em prejuízo do estudante e em afronta ao disposto no art. 462 do CPC Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. CURSO SUPLETIVO. LEI 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. TEROIA DO FATO CONSUMADO. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA. A exigência de idade mínima de 18 anos para realização de exame supletivo, imposta pelo artigo 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96, não afronta o disposto no artigo 208, V, da CF. Não obstante, deve ser aplicada a teoria do fato consumado a hipótese em que, tendo sido deferida a liminar e concedido provimento favorável para realizar curso supletivo para fins de conclusão do ensino mé...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DA OBRA. PRAZO FINAL APÓS O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NULIDADE. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. Agravo Retido desprovido. 2 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora enquadra-se no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º do Estatuto Consumerista. 3 - Não há nenhum impeditivo legal que obste a fixação de um prazo máximo de tolerância para a conclusão das obras. Todavia, é abusiva a prorrogação por prazo indeterminado da entrega das chaves prevista na cláusula quinta do contrato, tendo em vista que tal disposição elenca situações que configuram risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela construtora, já estando, assim, albergadas pelo prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias regularmente previsto no contrato. 4 - As previsões contratuais que prevêem como termo final da entrega da obra eventual data estabelecida no contrato de financiamento ou 1 (um) mês após a assinatura de tal contrato são nulas e devem, portanto, ser desconsideradas, haja vista que deixam ao alvedrio da construtora a fixação do prazo para a entrega do imóvel, o que fere o disposto no art. 39, XII, do CDC. 5 -Somente após a averbação do habite-se é que as instituições financeiras celebram o contrato de financiamento do respectivo imóvel. Assim, se a construtora não concluir as obras, o consumidor simplesmente não poderá realizar o contrato de financiamento, o que postergaria, assim, indefinidamente a data de entrega das chaves. 6 - A Ré/Apelante não comprovou que tenha convocado os adquirentes para o pagamento/financiamento do saldo devedor de suas unidades anteriormente à data final de entrega, razão pela qual não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva conclusão das obras no prazo estabelecido pelo contrato. 7 - É devida a condenação da empresa construtora nos casos de atraso na entrega de imóvel em lucros cessantes, independentemente da prova do efetivo prejuízo causado pelo descumprimento contratual. 8 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DA OBRA. PRAZO FINAL APÓS O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NULIDADE. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Juiz é o destinatário das provas, caben...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DO ARROMBAMENTO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA ESCOLHA DO BENEFÍCIO. A regra do artigo 158 do CPP admite exceções, devendo ser reconhecida a qualificadora quando o próprio agente confessa ter arrombado o estabelecimento, fato este também confirmado pela vítima. A redução de pena decorrente do arrependimento posterior, positivada no artigo 16 do Código Penal, reclama que, além da primariedade do agente e do pequeno valor do bem subtraído, haja o ressarcimento integral dos prejuízos suportados pela vítima, até a data do recebimento da denúncia, não sendo suficiente a reparação parcial dos danos. O acusado tem o direito subjetivo aos efeitos jurídicos decorrentes do furto privilegiado; entretanto, a escolha entre um ou mais benefícios dispostos no § 2º do artigo 155 do estatuto material penal está adstrito ao justo alvedrio do Juízo sentenciante e, além disso, por se tratar de furto qualificado, o privilégio deve ser concedido na menor fração.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DO ARROMBAMENTO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA ESCOLHA DO BENEFÍCIO. A regra do artigo 158 do CPP admite exceções, devendo ser reconhecida a qualificadora quando o próprio agente confessa ter arrombado o estabelecimento, fato este também confirmado pela vítima. A redução de pena decorrente do arrependimento posterior, positivada no arti...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUSTE VERBAL DE UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE LOTE COMERCIAL PARA CONSTRUÇÃO NO LOTE VIZINHO. ESCAVAÇÃO NO SUBSOLO. REPOSIÇÃO DO ATERRO. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO PRÉDIO VIZINHO. ALTERAÇÃO NO PROJETO DE FUNDAÇÃO DA OBRA ERIGIDA NO IMÓVEL LINDEIRO. NECESSIDADE. ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. PREJUÍZOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. ATRIBUIÇÃO AO PROTAGONISTA. FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL PROVENIENTE DO INADIMPLEMENTO. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUSTE VERBAL DE UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE LOTE COMERCIAL PARA CONSTRUÇÃO NO LOTE VIZINHO. ESCAVAÇÃO NO SUBSOLO. REPOSIÇÃO DO ATERRO. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO PRÉDIO VIZINHO. ALTERAÇÃO NO PROJETO DE FUNDAÇÃO DA OBRA ERIGIDA NO IMÓVEL LINDEIRO. NECESSIDADE. ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. PREJUÍZOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. ATRIBUIÇÃO AO PROTAGONISTA. FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL PROVENIENTE DO INADIMPLEMEN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. SERVIÇOS. DISPONIBILIZAÇÃO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR LESADO NO ROL DOS MAUS PAGADORES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA. PARÂMETROS. VALOR DA CONDENAÇÃO. CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º. ADEQUAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. SERVIÇOS. DISPONIBILIZAÇÃO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR LESADO NO ROL DOS MAUS PAGADORES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. DESNECESSIDADE. INCISO II DO ART. 125 E ART. 130 DO CPC. SANÇÃO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/1990 NA REDAÇÃO ORIGINAL. COMPETÊNCIA. GOVERNADOR. INCISO XXVII DO ART. 100 DA LODF. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUTORIDADE INCOMPETENTE. REFORMATIO IN PEJUS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constantes nos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC. 2 - Anteriormente à edição da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, aplicavam-se, por força da Lei Distrital nº 197/1991, as disposições da Lei Federal nº 8.112/1990 aos servidores da administração direta do Distrito Federal. 3 - No Distrito Federal, o ato de demissão de servidor público é competência privativa do Governador (art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal). Por isso, há vício de competência em ato de Secretário de Estado que determina o arquivamento de processo administrativo disciplinar que impinge ao servidor público a sanção de demissão, porquanto o juízo final sobre a sua aplicabilidade incumba ao Chefe do Poder Executivo Distrital, o que determina a sua anulação. 4 - Na hipótese dos autos, não há falar em ocorrência de reformatio in pejusporque não existe reapreciação ou revisão de processo administrativo disciplinar, nem tampouco a deflagração de bis in idem, pois não se deu segunda punição em desfavor da Autora/Apelante em razão dos mesmos fatos, tendo a ela sido cominada a sanção demissão como decorrência do julgamento conjunto de processos administrativo-disciplinares que tramitavam em seu desfavor. 5 - Não há malversação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão quando se verifica que as condutas efetivamente se amoldam às hipóteses de infração funcional contidas no art. 132 da Lei nº 8.112/1990 e os fundamentos utilizados para apenação observam a natureza da infração, os danos dela decorrentes ao serviço público, bem assim os antecedentes funcionais. 6 - O controle jurisdicional de processo administrativo disciplinar abrange o exame do ato administrativo que impinge penalidade à luz dos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente o princípio da legalidade, bem assim do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da proporcionalidade e da razoabilidade. Demonstrada nos autos a observância das referidas garantias constitucionais e das disposições infraconstitucionais relativas ao exercício do poder disciplinar, descabe cogitar de revisão da aplicação da penalidade de demissão imposta pela Administração Pública. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. DESNECESSIDADE. INCISO II DO ART. 125 E ART. 130 DO CPC. SANÇÃO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/1990 NA REDAÇÃO ORIGINAL. COMPETÊNCIA. GOVERNADOR. INCISO XXVII DO ART. 100 DA LODF. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUTORIDADE INCOMPETENTE. REFORMATIO IN PEJUS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -A permanência de anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida gera a obrigação de indenizar. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 3 - Em atenção aos requisitos essenciais da compensação do infortúnio sofrido e da responsabilidade pela lesão causada, revelando-se razoável e proporcional o valor arbitrado a título de danos morais, sua manutenção é medida que se impõe. 4 - Verificado o descumprimento de ordem judicial prolatada por ocasião da antecipação dos efeitos tutela, correta é a condenação da parte ao pagamento da multa fixada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -A permanência de anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida gera a obrigação de indenizar. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E CRITÉRIOS DO § 3º. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E CRITÉRIOS DO § 3º. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC...
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 2 - Em atenção aos requisitos essenciais da compensação do infortúnio sofrido e da responsabilidade pela lesão causada, revelando-se razoável e proporcional o valor arbitrado a título de danos morais, sua manutenção é medida que se impõe. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. SÚMULA 641 DO STF. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. AUSÊNCIA. EMPRESA MERA INTERMEDIÁRIA DA COMPRA E VENDA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. VALOR MANTIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS UNIDADES. ILEGALIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Constatando-se que a Apelação Cível da construtora Réfoi interposta após o termo final do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do CPC, não há como se conhecer do recurso, por ser intempestivo. 2 - Tendo em vista que somente um dos litisconsortes foi sucumbente, não há que se falar em contagem em dobro do prazo para recorrer, nos termos da Súmula 641 do STF. 3 - Não merece ser conhecido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado para que fosse garantido ao Autor o direito de votação na assembleia condominial e, ainda, a fim de que o imóvel não seja alienado para terceiros, porquanto tais questões extrapolam o objeto da lide. 4 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, a partir das afirmações de quem alega, assegurando-se, ainda, que, se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva se, dos fatos narrados, depreende-se a pertinência subjetiva da pretensão relativamente à parte no momento do ajuizamento da ação, a ser deslindada, no entanto, por ocasião do exame do próprio mérito. 5 - A responsabilidade da Ré Conceito Consultoria e Projetos e Representações Ltda. limita-se a fatos relacionados à intermediação da compra e venda das unidades imobiliárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por eventuais prejuízos advindos do atraso na conclusão das obras, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade solidária das Rés. 6 - Não há nulidade ou abusividade na estipulação de prazo de tolerância para a conclusão das obras, tendo em vista que tal cláusula foi livremente pactuada entre as partes, não havendo, aliás, nenhum impeditivo legal que obste a fixação de um prazo máximo de tolerância para a conclusão das obras. 7 - Para fins de fixação da data de efetiva conclusão das obras no prazo estabelecido pelo contrato, considera-se o dia em que foi averbado o habite-se, sendo irrelevante, portanto, a data em que foi instituído o respectivo condomínio. 8 - O demonstrativo de pagamento de fls. 37/38, colacionado pelo Autor, constata-se que diversas parcelas do contrato estão em atraso, razão pela qual, estando em mora no cumprimento de sua obrigação, ainda não pode receber o imóvel, que, frise-se, já se encontra pronto, uma vez que não cumpriu sua parcela de obrigação. 9 - O Autor nem sequer poderia ser aquinhoado com a percepção por lucros cessantes, uma vez que, conforme explicitado acima, há parcelas do contrato em atraso. Todavia, levando-se em consideração que o recurso da construtora Ré não foi conhecido e, bem assim, a vedação de reformatio in pejus, mantém-se a sentença na parte em que fora reconhecido o direito a indenização por lucros cessantes e analisa-se, assim, o pleito relativo ao valor arbitrado a título de aluguel para fins de fixação dos lucros cessantes. 10 - A sentença não incorre em qualquer desacerto ao fixar o valor de mercado do aluguel em R$ 983,33 (novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), uma vez que tal quantia corresponde à média dos valores de aluguel de um apartamento equivalente ao objeto do contrato dos autos. 11 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 12 - Esta e. Corte possui entendimento no sentido de que a pretensão isolada de devolução da comissão de corretagem efetivamente está inserida na previsão disposta no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil (enriquecimento sem causa). 13 - Versa a hipótese sobre aquisição de imóvel em construção (na planta), mas com pagamento parcelado e antecipado, de forma que se expõe descabida a exigência de juros compensatórios antes da disponibilização da unidade imobiliária ao promitente comprador, até mesmo porque é presumível que os custos da edificação, entre eles o do pagamento parcelado do preço, já foram incorporados no valor atribuído pela promitente vendedora ao bem. Em verdade, até então, não há qualquer fruição das unidades adquiridas ou mesmo de capital disponibilizado pela construtora, de maneira a justificar a cobrança dos juros, razão pela qual a incidência há de se dar apenas a partir do momento em que os adquirentes foram convocados para promoverem o pagamento/financiamento da parte final do preço, momento em que se tem por possibilitada a sua imissão na posse. 14 -Tendo a construtora Ré convocado os adquirentes para o pagamento/financiamento do saldo devedor de suas unidades em 16 de novembro de 2012 (fl. 136), a cobrança de juros compensatórios somente será válida a partir da referida data. Deve haver, portanto, a devolução, de forma simples, dos valores eventualmente pagos a maior pelo Autor em virtude do disposto na cláusula 5.3.2 do contrato. Isso porque a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente exige a presença da má-fé e não se vislumbra a má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato. Apelação Cível da Ré não conhecida. Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. SÚMULA 641 DO STF. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. AUSÊNCIA. EMPRESA MERA INTERMEDIÁRIA DA COMPRA E VENDA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. OBRIGAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. O incremento das chuvas que supostamente atrasariam o regular andamento das atividades de construção civil não constitui evento revestido de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pelo atraso na entrega das unidades no prazo avençado. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelo promitente-comprador, pois o inadimplemento retira deste a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. Inexistindo abusividade, a multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada nos exatos termos em que pactuada. 4. É possível a cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória, porquanto os institutos possuem finalidades distintas, sendo que aquele possui caráter compensador e esta possui função coercitiva, a fim de compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. 5. Esta e. Corte tem fixado a data do recebimento das chaves pelo comprador como o termo final para a mora decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. O incremento das chuvas que supostamente atrasariam o regular andamento das atividades de construção civil não constitui evento revestido de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pelo atraso na entrega das unidades no pra...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO387, INCISO IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. 1. Não enseja nulidade da sentença o mero equívoco do julgador que menciona inexistir motivo de relevante moral ou social (artigo 129, § 4º, primeira parte) quando, na verdade, estão expostos, ainda que de forma sucinta os fundamentos pelos quais inexiste injusta provocação da vítima causadora de violenta emoção (artigo 129, § 4º, primeira parte), circunstância esta mencionada pela defesa em suas alegações finais. Trata-se de simples erro material. 2. Impossível a absolvição se o conjunto probatório comprova a materialidade e autoria do delito imputado. 3. Não há que se falar em crime praticado sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, fazendo incidir a respectiva atenuante (artigo 65, inciso III, 'c', do Código Penal), se tal circunstância não pode ser extraída do contexto probatório. 4. Deve ser afastada a indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados à vítima se não houve pedido expresso nesse sentido, inviabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO387, INCISO IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. 1. Não enseja nulidade da sentença o mero equívoco do julgador que menciona inexistir motivo de relevante moral ou social (artigo 129, § 4º, primeira parte) quando, na verdade, estão expostos, ainda que de forma sucinta os fundamentos pelos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa do devedor. 2. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 3. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa do devedor. 2. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilí...