CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA NÃO DEMOSTRADA. RECUSA INDEVIDA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Torna-se indiferente a discussão acerca da legalidade na recusa para a realização de procedimento, quando documentalmente comprovada a existência da respectiva cobertura no contrato do plano de saúde. 2. Caracteriza dano moral indenizável a indevida negativa de cobertura de tratamento ou atendimento por parte de plano de saúde. Precedentes do STJ. 3. Reduz-se o valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo primevo para melhor se ajustar ao que vem sendo decido pelo Tribunal em situações similares, especialmente em atenção ao princípio da razoabilidade. 4. Os juros de mora incidem desde a citação nos casos de responsabilidade contratual. 5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA NÃO DEMOSTRADA. RECUSA INDEVIDA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Torna-se indiferente a discussão acerca da legalidade na recusa para a realização de procedimento, quando documentalmente comprovada a existência da respectiva cobertura no contrato do plano de saúde. 2. Caracteriza dano moral indenizável a indevida negativa de cobertura de tratam...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Arrendamento mercantil. Devolução do VRG. Tarifas. Restituição. Julgamento ultra petita. 1 - A sentença não pode ultrapassar os limites do pedido inicial, pena de ser ultra petita. Se ultrapassa, a providência é decotar o excesso. 2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Possível a cobrança de tarifa de cadastro se o autor não prova a reincidência da cobrança no período de relacionamento com a instituição financeira. 4 - Para que se restitua em dobro valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 5 - Apelação do réu provida e do autor não provida.
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Arrendamento mercantil. Devolução do VRG. Tarifas. Restituição. Julgamento ultra petita. 1 - A sentença não pode ultrapassar os limites do pedido inicial, pena de ser ultra petita. Se ultrapassa, a providência é decotar o excesso. 2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual d...
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. VÍCIO OCULTO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A adquirente mediante compra e venda com cláusula de alienação fiduciária é parte legítima ativa para rescisão do contrato por vício oculto do produto. II - A vendedora do veículo e o Banco proprietário fiduciário são partes legítimas passivas solidárias para responder a demanda. III - Há interesse de agir, pois os pedidos de rescisão do contrato e de reparação dos danos são úteis e necessários à consumidora. IV - A vistoria realizada pelo DETRAN é suficiente para demonstrar o vício insanável do veículo (número do motor diferente do número do chassi), portanto não houve cerceamento de defesa. V - O prazo de decadência de 90 dias a contar do conhecimento do vício que é oculto no momento da aquisição fica obstado enquanto não há resposta negativa da fornecedora. Art. 26, inc. II e §2º, inc. I e §3º, do CDC. VI - Procede a rescisão da compra em razão do vício oculto insanável do veículo bem como o retorno das partes ao estado anterior ao do contrato. VII - Vencidas as rés, os honorários advocatícios foram arbitrados consoante as alíneas a, b e c, §3º, art. 20 do CPC. Verba mantida. VIII - Agravo retido desprovido. Apelações desprovidas.
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RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. VÍCIO OCULTO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A adquirente mediante compra e venda com cláusula de alienação fiduciária é parte legítima ativa para rescisão do contrato por vício oculto do produto. II - A vendedora do veículo e o Banco proprietário fiduciário são partes legítimas passivas solidárias para responder a demanda. III - Há interesse de agir, pois os pedidos de rescisão do contrato e de reparação dos danos são úteis e necessários à consumidora. IV -...
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA. PRAZO DE PERMANÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CIRURGIA. MULTA. DANO MORAL. 1. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o art. 30 da referida lei disciplina a manutenção do plano de saúde empresarial aos empregados demitidos sem justa causa. 2. Conforme o requisito exigido pelo § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 3. É descabida alegação de que não incidem, às administradoras dos planos de saúde, as normas da Lei nº 9.656/98, mormente quando a própria norma delas trata, expressamente, em seu art. 9º. 4. A fixação de astreintes encontra respaldo no § 4º do art. 461 do Código de Processo Civil. A intenção da multa é de que a obrigação seja cumprida dessa forma, não é razoável a fixação em valores irrisórios. 5. A negativa de cobertura do plano de saúde configura falha de natureza grave, ante as peculiaridades do serviço e o fim a que se destina e caracteriza indenização por danos morais. 6. No que tange ao quantum indenizatório, ressalte-se que o valor se presta a reparar o dano sofrido. Contudo, por se tratar de violação a direito extrapatrimonial, a quantificação do valor indenizatório é tarefa árdua, pois a natureza jurídica da reparação passa a ser satisfatória, no sentido de dar uma satisfação à parte e lhe dar alívio em face das ofensas sofridas, embora não se pretenda mensurar o valor financeiro dos bens atingidos. 7. Recurso do réu desprovido. Recurso da autora provido.
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PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA. PRAZO DE PERMANÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CIRURGIA. MULTA. DANO MORAL. 1. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o art. 30 da referida lei disciplina a manutenção do plano de saúde empresarial aos empregados demitidos sem justa causa. 2. Conforme o requisito exigido pelo § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de per...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de dívida, bem como indenização por dano moral. 2.Segundo Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade (in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, 17ª edição, Editora Forense, 1995, páginas 55/56). 2.1. Há interesse processual da parte em pleitear a declaração de inexistência de dívida condominial, quando o condomínio emite certidão de quitação de débitos, e, no entanto, ressalva o direito de cobrar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, qualquer importância que venha a ser considerada devida. 3.O condomínio é responsável por compensar os danos morais sofridos pelo condômino cobrado injustamente por dívida sabidamente inexistente, porque evidenciado o abuso de direito (art. 188 do CC/2002). 3.1. Jurisprudência: A cobrança de dívida é ato legítimo e decorre de exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I), somente gerando o dever de indenizar quando constatado abuso em sua atuação. (Relator: Alfeu Machado, Revisora: Leila Arlanch, 1ª Turma Cível, DJE 25/03/2014, p. 125). 4.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de dívida, bem como indenização por dano moral. 2.Segundo Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especific...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPRUDENTE.NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 2. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou força maior, tampouco responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, não há como afastar sua responsabilidade pela ocorrência do atropelamento. 3. A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, nos limites contratualmente previstos. 4. Há evidente abalo moral quando a vítima do acidente tem inúmeras lesões constatadas em relatórios médicos, com fraturas expostas, bem como o comprometimento da função locomotora. 5. Aceitando a denunciada sua condição processual, sem oferecer resistência, não são devidos honorários advocatícios na lide secundária. 6. Recurso do réu desprovido e da seguradora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPRUDENTE.NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 2. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou for...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. 3. Não é possível a cumulação das arras com a cláusula penal, uma vez que ambas têm a mesma natureza indenizatória, qual seja, estipular previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. 4. Conforme se infere do artigo 475-J do Código de Processo Civil, necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado. 5. Recurso da ré parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CP. MATERIALIDADE. ATO LIBIDINOSO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MODIFICAÇÃO. ART. 387, IV, CPP. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. DECOTE. A versão da vítima, quando narrada de forma coerente, segura e em consonância com outros elementos de prova, reveste-se de especial relevo probatório nos crimes contra a liberdade sexual, podendo embasar o decreto condenatório, máxime quando se trata da prática de ato libidinoso que não deixa vestígios. Precedentes. Comprovada suficientemente a materialidade e a autoria delitiva, o pedido de absolvição com fulcro no art. 386, VII, do CPP não tem guarida. A análise negativa da culpabilidade exige a presença de circunstância que sobreleve a censurabilidade ínsita ao tipo penal em questão, recrudescendo o juízo de reprovação que recai sobre o fato e seu autor. Verificando-se que a vítima padeceu de transtornos emocionais que a levaram a abandonar a escola e mudar de domicílio, mantém-se o exame desfavorável das consequências do crime. Não havendo pedido expresso nos autos da parte da ofendida ou do Ministério Público, o que impossibilitou o direito ao contraditório, deve ser afastada a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos morais. Precedentes. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CP. MATERIALIDADE. ATO LIBIDINOSO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MODIFICAÇÃO. ART. 387, IV, CPP. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. DECOTE. A versão da vítima, quando narrada de forma coerente, segura e em consonância com outros elementos de prova, reveste-se de especial relevo probatório nos crimes contra a liberdade sexual, podendo embasar o decreto condenatório, máxime quando se trata da prática de ato libidinoso que não deixa vestígios. Preceden...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS. 1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal. 2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade econômica, respondem pelos riscos advindos de tal atividade. 3. A mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera a obrigação de indenizar. 4. A fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à finalidade da indenização, de compensar o dano, punir o ofensor e prevenir a ocorrência de fatos análogos. 5. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS. 1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal. 2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROGRAMA TELEVISIVO. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Aliás, quando o jornalista utiliza a expressão acusado nada afirma, mas enseja, apenas, a reflexão do telespectador. Restringe-se à divulgação de informações que logrou êxito em apurar. Relata, apenas, a prisão preventiva de acusado da prática de crime contra a dignidade sexual, sem a intenção de ofender o Autor. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROGRAMA TELEVISIVO. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PELOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.Os embargados de declaração destinam-se, também, a reparar erro material no julgado. 2. Constatada a divergência de valores nos votos prolatados, a título de indenização por danos morais, deve-se observar a conclusão a que alcançou a Corte, para dirimir dúvidas quanto à importância entendida como a adequada para a reparação. 3.Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 4. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 5. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 6.Embargos declaratórios parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PELOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.Os embargados de declaração destinam-se, também, a reparar erro material no julgado. 2. Constatada a divergência de valores nos votos prolatados, a título de indenização por danos morais, deve-se observar a conclusão a que alcançou a Corte, para dirimir dúvidas quanto à importância entendida como a adequada para a reparação. 3.Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA TOLERÂNCIA. REGULAR. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 2. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 3. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 4. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 5. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não proporcional, entendo como correta a fixação arbitrada na r. sentença. 6. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da requerida conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA TOLERÂNCIA. REGULAR. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 2. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incor...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE MORA DAS CONSTRUTORAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGALIDADE. 1. No mercado de incorporação imobiliária, consiste em prática corriqueira e legítima a prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas construtoras quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer, dadas as contingências inerentes a esse tipo de empreendimento, sem que isso materialize desvantagem exagerada suportada pelo consumidor. 2. No caso de rescisão causada pelo promissário comprador, é razoável a redução do importe suscetível de ser retido pela construtora a título de multa compensatória para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas pagas, considerando que a propriedade do imóvel fica com o promitente vendedor, que pode renegociá-lo. 3. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1300418/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), assentou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que determina a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador de forma parcelada, quando ocorrer a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 4. A condenação das construtoras ao pagamento de lucros cessantes, de multa moratória e de danos morais pressupõe a configuração de atraso na entrega do imóvel. Todavia, como a mora das construtoras foi afastada na hipótese em apreço, os referidos pedidos condenatórios deduzidos pelos consumidores apelantes são improcedentes. 5. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE MORA DAS CONSTRUTORAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGALIDADE. 1. No mercado de incorporação imobiliária, consiste em prática corriqueira e legítima a prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas construtoras quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer, dadas as contingências inerentes a esse tipo de empreendimento, sem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÃO PRESTADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de ato ilícito e a verificação da presença de seus elementos (conduta humana, dano ou prejuízo e nexo de causalidade) 2. O dano moral passível de ser indenizado é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado em sua condição de ser humano. 3. A declaração prestada pela parte apelada em juízo não representa conduta ilícita apta a ensejar indenização por dano moral, tampouco teve nexo de causalidade com o dano que a apelante sustenta ter suportado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÃO PRESTADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de ato ilícito e a verificação da presença de seus elementos (conduta humana, dano ou prejuízo e nexo de causalidade) 2. O dano moral passível de ser indenizado é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da pers...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE PRAZO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel, valor este que deve ser estabelecido em fase de liquidação de sentença por arbitramento. 2. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 3. Acláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 4. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 5. Recursos conhecidos e providos em parte. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE PRAZO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel, valor este que deve ser estabelecido em fase de liquidação de sentença por arbitramento. 2. Configura inovação recu...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INTERVENIENTE ANUENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. 1. À luz da Teoria da Aparência, a empresa que figura como parte interveniente anuente em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de rescisão do respectivo instrumento contratual, sobretudo quando o próprio pacto prevê sua responsabilidade pela entrega da obra. 2. Tratando-se de demanda envolvendo relação de consumo, o diploma vigente impõe a responsabilidade solidária da pessoa jurídica que de qualquer forma tenha participado da cadeia de consumo. 3. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra por motivos que independem da própria empresa construtora, não representando desvantagem desmesurada ao consumidor, mesmo porque tinha pleno conhecimento de tal possibilidade quando da assinatura do contrato, com o qual concordou à época. 4. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de dificuldades com obtenção de mão-de-obra, extenso período de chuvas, problemas com o solo, escassez de materiais e equipamentos indispensáveis à execução das obras e greve no transporte público configuram risco do próprio empreendimento, intrínsecos, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 5.Em caso de demora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância é facultado ao consumidor a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias pagas de forma integral. 6. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, notadamente quando pactuada no próprio instrumento contratual. 7. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 8. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INTERVENIENTE ANUENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. 1. À luz da Teoria da Aparência, a empresa que figura como parte interveniente anuente em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária possui legitimida...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BULLYING. LESÃO CORPORAL. ALUNO. ESCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. É perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, quando o Autor é hipossuficiente em relação à Requerida, seja por se tratar de uma hipótese de bullying, de difícil comprovação, seja porque se faz presente a verossimilhança de suas alegações.Isto porque, conforme as regras ordinárias de experiência, sabe-se que alunos vítimas de bullying são excluídos do grupo em que vivem por algum aspecto que incomoda os demais e por ser comum que todos inseridos naquele ambiente mantenham-se calados e inertes perante os acontecimentos de desrespeito, com os quais, muitas vezes, sequer concordam. 2. O fato de o pedido de inversão do ônus da prova ter sido apreciado somente no momento da prolação da sentença desequilibrou o trâmite processual, no que diz respeito à distribuição dos encargos processuais aos quais as partes devem se submeter, não tendo sido produzidas provas cruciais para o deslinde da demanda. 3. Ajurisprudência do TJDFT e a Segunda Seção de Direito Privado do STJ entendem que as partes devem ter ciência, pelo menos até o término da instrução processual, de como devem se portar em relação à distribuição do ônus da prova. 4. Vale salientar que no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), há a determinação legal para que a decisão acerca da distribuição do ônus da prova seja proferida antes da sentença, em despacho saneador, conforme previsão do artigo 357, inciso III. 5. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BULLYING. LESÃO CORPORAL. ALUNO. ESCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. É perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, quando o Autor é hipossuficiente em relação à Requerida, seja por se tratar de uma hipótese de bullying, de difícil comprovação, seja porque se faz presente a verossimilhança de suas alegações.Isto porque, conforme as regras ordinárias de experiência, sabe-se que alunos vítimas de bullying são excluídos do gr...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE OBJETOS DE LANCHA SOB A CUSTÓDIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DIFICULDADE NA AFERIÇÃO DO VALOR DOS OBJETOS. ESTIMATIVA. MÉDIA DOS VALORES APRESENTADOS PELAS PARTES. RAZOABILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Embora, como regra, o dano material deva corresponder ao valor do efetivo prejuízo, entende-se, em casos de difícil mensuração, que o dano material possa ser quantificado mediante estimativa, pelo magistrado, inclusive com a utilização da média ponderada dos valores apresentados pelas partes. 2. Adespeito de eventuais transtornos experimentados pelo autor, não se pode concluir que o fato de ter o motor e objetos de sua lancha furtados, na espécie, tenha dado causa ou tenha sido causa de violação a sua imagem perante os seus amigos e familiares, do que se conclui que o ocorrido não repercutiu de modo a gerar dano moral. 3. Apelações não providas.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE OBJETOS DE LANCHA SOB A CUSTÓDIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DIFICULDADE NA AFERIÇÃO DO VALOR DOS OBJETOS. ESTIMATIVA. MÉDIA DOS VALORES APRESENTADOS PELAS PARTES. RAZOABILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Embora, como regra, o dano material deva corresponder ao valor do efetivo prejuízo, entende-se, em casos de difícil mensuração, que o dano material possa ser quantificado mediante estimativa, pelo magistrado, inclusive com a utilização da média ponderada dos valores apresentados pelas partes. 2. Adespeito de eventuais transt...