APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - QUEDA - FRATURA - TORNOZELO - AULA - ARTES MARCIAIS - JIU-JITSU - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. 1. Não há interesse recursal quando a parte recorrente não foi sucumbente na demanda. 2. Presente a comprovação de culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, deve ser afastada a responsabilidade civil da academia de artes marciais. 3. Não existindo prova de que o autor agiu com dolo, bem como que tenha extrapolado o seu direito de ação, não é cabível sua condenação por litigância de má-fé. 4. Acolheu-se a preliminar de ausência de interesse recursal do segundo réu e deu-se provimento ao apelo da primeira ré. Rejeitou-se a preliminar de inépcia recursal e julgou-se prejudicado o apelo do autor.
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APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - QUEDA - FRATURA - TORNOZELO - AULA - ARTES MARCIAIS - JIU-JITSU - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. 1. Não há interesse recursal quando a parte recorrente não foi sucumbente na demanda. 2. Presente a comprovação de culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, deve ser afastada a responsabilidade civil da academia de artes marciais. 3. Não existindo prova de que o autor agiu com dolo, bem com...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZÇÃO - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO À FINALIDADE - NÃO LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO. Presente o binômio necessidade-utilidade, não há que se falar em falta de interesse de agir. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva e caberia à instituição financeira comprovar que não houve fraude quanto à abertura de conta e distribuição de cheques sem fundos em nome do consumidor. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de serviços de proteção ao crédito, por si só, configura o dano moral. O valor da indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. Majoração da indenização para R$ 7.000,00. Como a fixação da multa diária tem por objetivo o cumprimento da decisão judicial, ou seja, reveste-se de caráter coercitivo, visando persuadir o réu ao cumprimento da obrigação, não pode ser fixada em valor irrisório e não necessita de limitação, podendo ser revisada a qualquer tempo. Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZÇÃO - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO À FINALIDADE - NÃO LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO. Presente o binômio necessidade-utilidade, não há que se falar em falta de interesse de agir. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva e caberia à instituição financeira comprovar que não houve fraude quanto à abertura de conta e distribuição de cheques sem fundos em nome do consumidor. A inclusão indevida do nome do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DÍVIDA RELATIVA A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO A 30% - DESCONTO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO A 30%. 1.A jurisprudência dominante do C. STJ limita os descontos na conta-corrente dos servidores públicos, relativos a empréstimos bancários, ao percentual de 30% dos valores nela depositados a título de remuneração mensal. 2. As consignações em folha de pagamento, em favor de terceiros, não podem exceder a 30% da remuneração ou subsídio do servidor (Lei Complementar Distrital, art. 116 § 2º). 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento da autora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DÍVIDA RELATIVA A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO A 30% - DESCONTO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO A 30%. 1.A jurisprudência dominante do C. STJ limita os descontos na conta-corrente dos servidores públicos, relativos a empréstimos bancários, ao percentual de 30% dos valores nela depositados a título de remuneração mensal. 2. As consignações em folha de pagamento, em favor de terceiros, não podem exceder a 30% da remuneração ou subsídio do servidor (Lei Complementar Distrit...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCURSO DE VENDAS - PREMIAÇÃO COM VIAGEM PARA MIAMI - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Se a controvérsia dos autos gira em torno de fatos que podem ser provados por meios documentais, já trazidos pelas partes e suficientes para o convencimento do juiz, é desnecessária a produção de prova testemunhal. 2. Havendo nos autos elementos de prova suficientes para comprovar que o autor foi vencedor do concurso promovido pela ré, cujo prêmio era uma viagem para Miami, e que esta não cumpriu com o prometido, mantém-se a sua obrigação de fazer estabelecida na sentença. 3. Negou-se provimento ao agravo retiro e ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCURSO DE VENDAS - PREMIAÇÃO COM VIAGEM PARA MIAMI - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Se a controvérsia dos autos gira em torno de fatos que podem ser provados por meios documentais, já trazidos pelas partes e suficientes para o convencimento do juiz, é desnecessária a produção de prova testemunhal. 2. Havendo nos autos elementos de prova suficientes para comprovar que o autor foi vencedor do concurso promovido pela ré, cujo prêmio era uma viagem para Miami, e q...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TERMO ADITIVO - EXTENSÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA - NOVAÇÃO - RENÚNCIA - OCORRÊNCIA. 1. Não há desvantagem exagerada do consumidor quando, ausente qualquer vício de vontade, firma aditivos contratuais prorrogando a data de entrega do imóvel em troca de alterações na obra e abatimento no preço. 2. Para se cogitar de dano moral é indispensável ofensa direta a direito da personalidade, o que não ocorreu no presente caso. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TERMO ADITIVO - EXTENSÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA - NOVAÇÃO - RENÚNCIA - OCORRÊNCIA. 1. Não há desvantagem exagerada do consumidor quando, ausente qualquer vício de vontade, firma aditivos contratuais prorrogando a data de entrega do imóvel em troca de alterações na obra e abatimento no preço. 2. Para se cogitar de dano moral é indispensável ofensa direta a direito da personalidade, o que não ocorreu no presen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano (CC 206 § 1° II). 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula n° 229 do STJ). 3. Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão de segurado contra segurador se a ação de indenização foi ajuizada mais de três anos após a recusa de cobertura de sinistro. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano (CC 206 § 1° II). 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula n° 229 do STJ). 3. Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão de segurado contra segurador se a ação de indenização foi ajuizada mais de três anos após a recusa de cobertura...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DE ENTRADA E COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. CDC E ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, na inversão do ônus probandi, incumbindo ao consumidor a prova da verossimilhança das alegações - a teor do que disciplina o artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Como é cediço, o artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. 3. Inexistem nos autos elementos robustos a comprovar que o autor efetivamente pagou entrada no valor de R$ 35.000,00, bem assim valor referente a corretagem. 4. Diante da ausência de provas, não se vislumbra também qualquer comportamento das apeladas que seja capaz de indicar uma violação aos direitos da personalidade do apelante que dê ensejo a indenização por dano moral. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DE ENTRADA E COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. CDC E ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, na inversão do ônus probandi, incumbindo ao consumidor a prova da verossimilhança das alegações - a teor do que disciplina o artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Como é cediço, o artigo 333 do Código de Processo Civil estabe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, VI, CPC. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO QUESTÕES DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. No caso, o recorrente aponta omissões e obscuridades no acórdão quanto ao artigo 11 da Lei da Ação Popular, alegando que os réus colocaram desnecessariamente um professor temporário em seu lugar, o que implicaria ato lesivo aos cofres públicos. Por isso, pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos. 2.1. Tais questões, de fato, não foram analisadas pelo acórdão embargado, e nem poderiam ser, por se tratarem de questão de mérito, ao passo que o recurso manteve a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, VI, do CPC, diante da ausência de interesse de agir. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, VI, CPC. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO QUESTÕES DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evi...
Nome empresarial. Proteção. Marca. Uso indevido. Dano material. Prova. Astreintes.1 - Se, no curso da ação, foi alterado o nome empresarial, sem que houvesse determinação judicial, não há interesse da parte em decisão sobre tal tema. 2 - A proteção legal da marca tem o objetivo de reprimir a concorrência desleal, evitar o enriquecimento com esforço alheio e impedir a confusão entre os clientes. Contudo, se não provado prejuízo no uso indevido da marca por empresa concorrente, não procede a pretensão de indenização por danos materiais. 3 - Eventual cobrança referente às astreintes pelo atraso no cumprimento da decisão deve ser feita, se o caso, em fase de cumprimento de sentença.4 - Apelação não provida.
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Nome empresarial. Proteção. Marca. Uso indevido. Dano material. Prova. Astreintes.1 - Se, no curso da ação, foi alterado o nome empresarial, sem que houvesse determinação judicial, não há interesse da parte em decisão sobre tal tema. 2 - A proteção legal da marca tem o objetivo de reprimir a concorrência desleal, evitar o enriquecimento com esforço alheio e impedir a confusão entre os clientes. Contudo, se não provado prejuízo no uso indevido da marca por empresa concorrente, não procede a pretensão de indenização por danos materiais. 3 - Eventual cobrança referente às astreintes pelo atraso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. CULPA CONFIGURADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CONDENAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem como o imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Sendo a empresa responsável pela construção do empreendimento imobiliário e participando da cadeia de fornecimento, resta configurada sua legitimidade para ser demandada quanto a pretensão de rescisão e ressarcimento por danos decorrentes da inocorrência de entrega do bem. 3. Extrapolado o prazo de tolerância por parte da construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, a mesma incorreu em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos autores, nos termos do artigo 395 do Código Civil. 4. Todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel, em caso de rescisão contratual, deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente. 5. O atraso na entrega do imóvel consubstancia dano material ao adquirente, em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teria direito, gerando, assim, aos lucros cessantes. 6. Uma vez ocorrendo a rescisão contratual e o retorno das partes ao estado anterior à efetivação do negócio com a evolução integral dos valores além de fixação de indenização por lucros cessantes, mostra-se incabível a condenação em ressarcimento pela valorização do imóvel por já restar recomposto o prejuízo sofrido pelo comprador. 7. A comissão de corretagem, quando livremente pactuada, não se apresenta indevida, tampouco encontra óbice no ordenamento legal, razão pela qual, uma vez prestado o serviço pelo corretor de imóveis, incabível a pretensão de devolução dos respectivos valores, mesmo em se tratando de rescisão contratual, nos termos do art. 725 do Código Civil. 8. O pleito ressarcitório de cobrança, supostamente indevida, de comissão de corretagem está sujeito ao prazo trienal previsto no inciso IV do § 3º do artigo 206 do Código Civil. 9. Observado o esgotamento do prazo prescricional para a pretensão, a decretação da prescrição é medida que se impõe. 10. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. CULPA CONFIGURADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CONDENAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. COMINAÇÃO DE MULTA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. DECRETO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO TRANSGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUSPÉNSÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da agravada depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. Não se pode admitir que a Administração crie desnecessários obstáculos ao cumprimento de garantia constitucional à saúde; 2. A multa por não fornecimento do medicamento deve ser aplicada notadamente quando a gravidade do caso reclama medida urgente, sob pena de danos irreparáveis. Entretanto, a cominação da multa prevista nos artigos 14, V e parágrafo único; 600, II e III, todos do CPC depende da comprovação de atuação dolosa do agente. 3. O juízo sem jurisdição criminal ao notar nos autos a configuração de crime de ação pública deverá remeter os autos para o Ministério Público, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, devendo o magistrado com competência para a matéria criminal proceder à análise sobre a presença dos elementos do tipo penal; 4. A determinação de prisão em flagrante por descumprimento de ordem judicial deve ser afastada, sem prejuízo, todavia, de instauração de eventual ação penal pela prática de eventual infração penal 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. COMINAÇÃO DE MULTA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. DECRETO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO TRANSGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUSPÉNSÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da agravada depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de me...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DIFICULDADES E TRANSTORNOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Responde civilmente pelos danos causados a instituição financeira que promove descontos indevidos na conta corrente do consumidor em virtude de empréstimos fraudulentos. II. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes de descontos indevidos e prolongados em sua conta bancária, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da sua personalidade. III. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a gravidade e a repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. IV. O valor de R$ 5.000,00 atende às particularidades da espécie, compensa adequadamente o dano moral suportado e não se afasta do princípio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DIFICULDADES E TRANSTORNOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Responde civilmente pelos danos causados a instituição financeira que promove descontos indevidos na conta corrente do consumidor em virtude de empréstimos fraudulentos. II. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes de descontos indevidos e...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MAJORADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.A fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor fixado em sentença de R$ 1.000,00 (mil reais) não se mostra condizente com o prejuízo experimentado pelo autor/apelado. Isso porque, afora o prejuízo inerente ao dano in re ipsa, que decorre do próprio ato de negativação em si, não logrou o recorrido apresentar justificativas para negar a portabilidade do crédito ao apelante, a evidenciar uma imposição de obstáculos aodireito deste em buscar a tutela de seus interesses. 4. Portanto, em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, considero que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por dano moral, amolda-se melhor aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade que o caso requer, merecendo parcial provimento o apelo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MAJORADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.A fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA. SERVIDORA PÚBLICA. QUEDA NA ESCOLA. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. PERÍODO DE LICENÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SEM PREJUÍZO. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Indeferimento da produção de prova testemunhal não gera cerceamento de defesa quando a prova se mostra inútil para o deslinde do feito. O Juiz é destinatário final da prova, cabendo-lhe avaliação do arcabouço probatório. Agravo Retido conhecido e não provido. 2. O artigo 214 da Lei nº 8.112/90 prevê prazo de 10 (dez) dias para comprovação do acidente de trabalho. O desrespeito ao prazo previsto, bem como a não realização da perícia em tempo hábil a identificar o nexo entre o suposto acidente e a lesão por inércia da servidora, afasta o nexo de causalidade e a configuração de acidente de trabalho. 3. Improcedentes pedidos de contagem de tempo de contribuição dos períodos de afastamento para tratamento da própria saúde sem a devida comprovação de prejuízo ou ameaça de direito. 4. Afastada a configuração de acidente de trabalho, não há que se falar em indenização por danos morais. Meros dissabores e aborrecimento cotidianos não são capazes de afetar o patrimônio imaterial de tal forma a gerar ressarcimento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA. SERVIDORA PÚBLICA. QUEDA NA ESCOLA. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. PERÍODO DE LICENÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SEM PREJUÍZO. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Indeferimento da produção de prova testemunhal não gera cerceamento de defesa quando a prova se mostra inútil para o deslinde do feito. O Juiz é destinatário final da prova, cabendo-lhe avaliação d...
CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2.Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2.Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobre...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. MANUTENÇÃO DO HISTÓRICO DO CLIENTE EM CADASTRO INTERNO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACESSO RESTRITO. ANÁLISE DE RISCOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cadastro interno do banco, cujo acesso é restrito e visa à análise de eventual risco na concessão de créditos, consubstancia-se em exercício regular de um direito. Dessa forma, não há qualquer ilicitude na conduta da instituição financeira em negar, com base na análise do histórico do autor, novo financiamento apenas seis meses após a entrega amigável do veículo anteriormente financiado, fugindo da razoabilidade exigir do réu conduta diversa. 2. Insta consignar também que a manutenção de cadastro interno por parte da instituição financeira, cujo acesso, como já dito, é restrito, também não configura cobrança de débito, notadamente quando o próprio banco já ofertou quitação contratual após a entrega e assinatura do Termo de Entrega Amigável de Bem com Quitação Contratual, pelo que incabível o pleito de repetição do indébito. 3. Amanutenção de cadastro interno pelo banco não é apta a gerar constrangimentos ilegais ou danos morais passíveis de compensação, máxime considerando que as informações nele contidas não se tornaram públicas e/ou foram repassadas a outros bancos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. MANUTENÇÃO DO HISTÓRICO DO CLIENTE EM CADASTRO INTERNO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACESSO RESTRITO. ANÁLISE DE RISCOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cadastro interno do banco, cujo acesso é restrito e visa à análise de eventual risco na concessão de créditos, consubstancia-se em exercício regular de um direito. Dessa forma, não há qualquer ilicitude na conduta da instituição financeira em negar, com base na análi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. UTI. REPOSABILIDADE DO PLANO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. HONORÁRIOS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 3. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 5. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o juízo a quo fixou o mínimo estabelecido em lei, não sendo possível sua redução. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. UTI. REPOSABILIDADE DO PLANO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. HONORÁRIOS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 3. O desgaste a que foi sub...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PROCESSO CIVIL. SÚMULA VINCULANTE Nº 27. APLICABILIDADE. RATIO DECIDENDI SEMELHANTE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO IMPLÍCITA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA OU POR REMISSÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL PELO CONVENCIMENTO. 1. Amotivação implícita é legítima ao representar a adoção de uma tese incompatível com outra implicando rejeição desta, de forma tácita. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 3. De acordo com doutrina, a adequada motivação é fator de legitimação da decisão jurisdicional como ato do Estado e exerce papel fundamental na missão pacificadora atribuída ao Poder Judiciário. A contrapartida da liberdade de julgar é a adequada motivação, que não é definida discricionariamente pelo juiz, mas decorre da Constituição e das leis processuais às quais, aqui, sim, está ele inteiramente vinculado. 4. Para determinar a aplicação de uma determinada súmula vinculante, há que se verificar se as reiteradas decisões são constituídas de precedentes formados a partir de ratio decidendi semelhantes. 5. No caso dos autos, o objeto da ação diz respeito à (a) licitude da oferta, venda e cobrança das ligações feitas no serviço de 'caixa de mensagens' ou 'caixa postal' feita aos consumidores usuários do serviço de telefonia móvel celular...; (b) restituição das quantias arrecadadas; (c) condenação das operadores por danos morais; e (d) aplicação de dano punitivo contra as rés. 6. Não se está a discutir o contrato de concessão do serviço de telefonia entre a agência reguladora e a concessionária agravante. O que se discute é o contrato de utilização dos serviços entre a consumidora agravada e a prestadora agravante 7. Em assim sendo, considerada a altíssima coesão fática entre o fato ora em análise e os aspectos principais das reiteradas decisões que fundamentam a edição da referida súmula, há que se realizar o teor da Súmula Vinculante nº 27 ao presente caso. 8. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PROCESSO CIVIL. SÚMULA VINCULANTE Nº 27. APLICABILIDADE. RATIO DECIDENDI SEMELHANTE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO IMPLÍCITA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA OU POR REMISSÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL PELO CONVENCIMENTO. 1. Amotivação implícita é legítima ao representar a adoção de uma tese incompatível com outra implicando rejeição desta, de forma tácita. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão seja...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO. FRAUDE. EQUÍVOCO INJUSTIFICÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Apreliminar de inépcia da inicial suscitada em razão da falta de pedido considerado necessário deve ser rejeitada, quando a alegação de contratação de empréstimo mediante fraude estiver fundamentada como causa de pedir, guardando congruência com o pedido de declaração de nulidade de contrato. 3. Configura equívoco injustificado a inserção do nome de pessoa em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívida oriunda de contrato entabulado por terceira pessoa, mediante fraude. 4. Declarado inexistente o contrato que gerou a inserção do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, impõe-se o dever de indenizar. 5. O critério pedagógico a ser atingido pela condenação afasta a assertiva de que a autora irá transformar sua dor em captação ilícita ou fonte de prazer. 6. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estando a sentença compatível com decisões proferidas em casos similares, merece ser confirmada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO. FRAUDE. EQUÍVOCO INJUSTIFICÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Apreliminar de inépcia da inicial suscitada em razão da falta de pedido considerado necessário deve ser rejeitada, quando a alegação de contratação de empréstimo medi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. REGISTRO RENAJUD. POSSIBILIDADE DECISÃO CONFIRMADA. 1. Presentes os requisitos legais para a concessão da liminar de busca e apreensão, possível a determinação de bloqueio de circulação do veículo, via RENAJUD. 2. Adespeito de o Poder Judiciário não poder se imiscuir em medidas particulares de salvaguarda de bens e valores, contratos nascem para ser cumpridos. E por isso, em caso de descumprimento imotivado, o ordenamento jurídico deve conferir à parte instrumentos para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos. 3. Desse modo, com o fim de atender aos princípios da celeridade e economia processuais, tem-se com viável a determinação de restrição via RENAJUD, objeto do acordo de cooperação técnica elaborado entre o Conselho Nacional de Justiça e a União Federal, para, em pedido de Busca e Apreensão, buscar assegurar a consecução da medida liminar deferida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. REGISTRO RENAJUD. POSSIBILIDADE DECISÃO CONFIRMADA. 1. Presentes os requisitos legais para a concessão da liminar de busca e apreensão, possível a determinação de bloqueio de circulação do veículo, via RENAJUD. 2. Adespeito de o Poder Judiciário não poder se imiscuir em medidas particulares de salvaguarda de bens e valores, contratos nascem para ser cumpridos. E por isso, em caso de descumprimento imotivado, o ordenamento jurídico deve conferir à parte instrumentos para...