APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e improvido.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho;
II - Inaplicável o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 ao caso em comento, porquanto, consoante esmiuçado alhures, a relação entabulada entre o poder público e o servidor temporário tem natureza administrativa e o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 somente incide nas contratações do poder público sem prévia aprovação em concurso público ou se for violado o prazo de até 2 (dois) anos do certame;
III - O RE n. 596.478/RR embora tenha reconhecida constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional supracitada não guarda relação com o caso em tela, uma vez que há discussão acerca da contratação temporária de servidores, limitando o entendimento firmado aos casos em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público;
IV- Ademais, no atinente às férias e outros encargos trabalhistas, o recorrente faz jus aos direitos sociais contidos nos artigo 39, § 3.º da Norma Fundamental de 1988, ainda que seja o contrato temporário, deve-se resguardar o direito daquele que, de boa-fé, prestou serviços à Administração, conferindo-lhe o direito ao recebimento do seu salário, bem como à percepção de férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço prestado com o acréscimo de um terço e o 13.º salário proporcional, conforme previsto na Carta Maior;
V - Apelação Cível conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempr...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, não havendo que se falar, portanto, em mera expectativa de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, não havendo que se falar, portanto, em mera expec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONVENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA A MAIOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I – Ab initio, no que atine à inaplicabilidade do artigo 285-A ao caso em exame, desmerece conhecimento a apelação. Em dissonância com a minuta recursal, o Juízo a quo não aplicou in casu a normatização inerente ao julgamento de improcedência in limine. Conforme se depreende do decisum atacado, valeu-se o Juízo sentenciante da regra inserta no artigo 330, I, do Código Processual Civil, referente ao julgamento antecipado da lide.
II – Na sequência, importa consignar que, de fato, tratando-se a querela sob testilha de relação de consumo, admite-se a revisão judicial de eventuais cláusulas contratuais abusivas, conforme estatuído no artigo 6.º, V, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, não restaram demonstradas in specie abusividades aptas a ensejar a revisão do contrato de financiamento em tela.
III – Concernente aos juros remuneratórios, urge ressaltar inexistir limitação à sua pactuação e cobrança nos contratos bancários. Na esteira do posicionamento sufragado pelo Tribunal da Cidadania, autoriza-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado exclusivamente em dois casos: a) quando ausente a comprovação do percentual contratado; ou b) diante da demonstração cabal da sua abusividade em relação à taxa média de mercado. Ocorre que, no caso em análise, além de o ajuste firmado prever expressamente o percentual referente aos juros remuneratórios, o apelante não colacionou qualquer elemento apto a demonstrar de forma cabal a abusividade do citado percentual.
IV – No que atine à capitalização mensal de juros, impende registrar a sua previsão contratual expressa. Da análise do contrato em comento, observa-se que, além da previsão das taxas de juros anual e mensal inserta na cláusula 4.9, a incidência da capitalização mensal de juros encontra-se explicitamente prevista na cláusula 8.1.
V – Atinente à comissão de permanência, não se observa a sua cobrança na avença firmada entre os litigantes. Conforme consta da cláusula contratual n.º 12, os encargos expressamente previstos para incidir em caso de inadimplência são: juros moratórios de até 0,50% ao dia e multa de 2% sobre as parcelas em atraso.
VI – Quanto ao pedido de repetição de indébito, como inexistiu a demonstração de qualquer abusividade no contrato de financiamento em exame, não há o que ser devolvido ao recorrente.
VII – Alfim, no que diz respeito ao pedido de inversão do ônus probatório, não merece conhecimento o presente recurso. Consoante já elucidado, o Juízo de origem, ao julgar improcedente os pedidos autorais, não se utilizou da técnica do julgamento de improcedência in limine, estatuído no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Outrossim, em dissonância com a minuta recursal, o contrato de financiamento firmado entre os litigantes encontra-se acostado ao processo, conforme exsurge das fls. 29/33 e 94/100.
VIII – Apelação não conhecida no que atine à inaplicabilidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil e à inversão do ônus probatório. Quanto aos demais capítulos, recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONVENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA A MAIOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA INOCORRÊNCIA DE MÁCULA À DISCIPLINA DOS ARTS. 128, 286 E 460, CPC CONDENAÇÃO EM DANO MORAL QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL PRECEDENTES STJ AGRAVO RETIDO DESPROVIDO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO PLEITO PARA A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS INOBSERVÂNCIA DO ART. 396, CPC HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DESNECESSIDADE DE OITIVA DAS PARTES E DE TESTEMUNHAS PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA DEMANDA HOMENAGEM À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ART. 5º, LXXVIII, CF DANO MORAL DIREITO À IMAGEM UTILIZAÇÃO COMERCIAL REPRODUÇÃO EM CARTÕES TELEFÔNICOS INDUTIVOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DANO IN RE IPSA – SÚMULA 403/STJ RESPONSABILIDADE CONFIGURADA QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "Pedido é o que se pretende com a instauração da demanda, devendo ser interpretado por todo o corpo da petição inicial e não apenas pelo capítulo que lhe é destinado. Precedentes." (AgRg no Resp 1284020/SP).
- Extrai-se da disciplina legal (arts. 396, 397 e 398, do CPC) que os documentos indispensáveis para o deslinde da controvérsia devem ser colacionados no momento inicial do feito, na exordial, para o Autor, ou na defesa, para o Réu, sendo certo, igualmente, que tal providência pode ser adotada posteriormente ("em qualquer tempo") tão somente quando os documentos destinarem-se a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, devendo, em cada caso, ser respeitado o contraditório. Não é esta, no entanto, a situação dos autos. Precedentes desta câmara (0005016-93.2013.8.04.0000).
- Da mesma forma, a pretensão da Apelante de ouvir as partes e inquerir testemunhas se demonstra inócua e meramente protelatória, ao passo que os documentos constantes dos autos demonstram ser suficientes à resolução da lide.
- A utilização de imagem de forma comercial sem prévia autorização acarreta dano moral in re ipsa, o qual restou devidamente caracterizado, razão pela qual deve ser compensado, nos termos estabelecidos na sentença impugnada e em conformidade com o enunciado da súmula 403 do STJ.
- O valor arbitrado a título de indenização compensatória, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada Apelado, demonstra-se razoável em relação ao dano ocasionado e encontra-se em acordo com os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça em tais situações. (AgRg no AREsp 389.726/DF).
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA INOCORRÊNCIA DE MÁCULA À DISCIPLINA DOS ARTS. 128, 286 E 460, CPC CONDENAÇÃO EM DANO MORAL QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL PRECEDENTES STJ AGRAVO RETIDO DESPROVIDO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO PLEITO PARA A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS INOBSERVÂNCIA DO ART. 396, CPC HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DESNECESSIDADE DE OITIVA DAS PARTES E DE TESTEMUNHAS PRO...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Diárias e Outras Indenizações
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO – LEGALIDADE DO CONTRATO – PACTA SUNT SERVANDA E BOA FÉ-CONTRATUAL:
- Não se verifica a fumaça do bom direito em ação de revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO – LEGALIDADE DO CONTRATO – PACTA SUNT SERVANDA E BOA FÉ-CONTRATUAL:
- Não se verifica a fumaça do bom direito em ação de revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO C...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO:
- Uma vez regularmente constituída em mora a devedora, a busca e apreensão há de ser deferida, presentes os requisitos legais para tanto, como no caso em comento.
- Inexiste fumaça do bom direito a militar em favor da agravante, revogando-se a liminar anteriormente concedida nessa instância recursal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO:
- Uma vez regularmente constituída em mora a devedora, a busca e apreensão há de ser deferida, presentes os requisitos legais para tanto, como no caso em comento.
- Inexiste fumaça do bom direito a militar em favor da agravante, revogando-se a liminar anteriormente concedida nessa instância recursal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – MATRÍCULA NA DISCIPLINA CLÍNICA MÉDICA II E DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA - RECUSA DE MATRÍCULA DA UNIVERSIDADE POR FALTA DE VAGA – DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - O ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS PARA INDEFERIR MATRÍCULA DE ALUNO EM DISCIPLINA OFENDE ESSE DIREITO CONSTITUCIONAL – REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Remessa oficial conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença de 1º grau em sua totalidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – MATRÍCULA NA DISCIPLINA CLÍNICA MÉDICA II E DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA - RECUSA DE MATRÍCULA DA UNIVERSIDADE POR FALTA DE VAGA – DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - O ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS PARA INDEFERIR MATRÍCULA DE ALUNO EM DISCIPLINA OFENDE ESSE DIREITO CONSTITUCIONAL – REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Remessa oficial conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença de 1º grau em sua totalidade.
Data do Julgamento:26/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – INCLUSÃO DA MENOR – DEPENDENTE DA APELADA – POSSIBILIDADE – ART.33, § 3º, ECA - DECRETO N.º 9.492/2008 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe em seu artigo 4º que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
- O decreto Decreto n.º 9.492/2008, que regulamentou a Lei Municipal n.º 946/2006, dispõe em seu artigo 5º, §1, equipara aos filhos o menor que esteja sob a tutela do beneficiário do plano de saúde. Como bem apontado pelo juízo a quo e pelo ilustre Promotor de Justiça, deve-se entender o vocábulo "tutela" como "sinônimo da palavra proteção, pois, se assim não fosse, certamente o decreto teria exigido o "termo de tutela" para inscrição do dependente e não apenas a mera e informal declaração escrita do segurado" (fls. 102).
- A realização de diligência para verificar o atendimento dos requisitos exigidos no artigo 5.º, § 1º, do Decreto nº 9.492/2008, quais sejam, comprovação de dependência econômica do menor que esteja sob a tutela do titular e comprovação de que o menor não possua bens suficientes para o seu sustento e educação. Tais requisitos foram comprovados por meio do Relatório de Estudo Social, fls. 91/92.
- Conforme os exames de fls. 15/19, a menor necessita de tratamento médico, em razão de seu estado de saúde. A autora, avó da criança e beneficiária da Requerida, busca a inclusão da menor no plano, objetivando a manutenção do tratamento necessário para a saúde da criança.
- Ademais, vale lembrar que o art. 196 da Carta Magna estabelece que "'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
- A saúde, como direito social, vem prevista no art. 6º, caput da CF/88, fazendo parte do princípio da dignidade humana, previsto no art. 1º, III da Carta Constitucional, restando claro o direito da menor de ser inserida no plano de saúde.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – INCLUSÃO DA MENOR – DEPENDENTE DA APELADA – POSSIBILIDADE – ART.33, § 3º, ECA - DECRETO N.º 9.492/2008 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe em seu artigo 4º que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
- O decreto...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO – ARTIGO 273, § 2º, DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – ARTIGO 333, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AGRAVADO – DÉBITOS ANTIGOS - DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA
- O Magistrado de primeiro grau acertadamente levou em consideração o dano de difícil reparação suportado pelo Agravado em face da suspensão do fornecimento de energia elétrica, em vista das suas atividades empresariais, bem como o fato de tal ato se fundar em débitos antigos, o que é vedado pela jurisprudência pátria;
- Em contrapartida, o Agravante não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse a inadimplência do Recorrido, dificultando a visualização de razão jurídica de suas alegações. Isso porque, para a reforma de uma medida de urgência, faz-se mister comprovar a irreversibilidade do provimento antecipado, o que não ocorrera no presente caso;
- O Recorrente se limita a questionar o decisum de primeira instância, não colacionando provas para sustentar a correção no ato de suspender o fornecimento de seus serviços;
- Não há qualquer irreversibilidade na decisão proferida pelo juízo a quo. Isso porque, em caso de revogação posterior da medida, poder-se-á, sem prejuízo, suspender novamente o fornecimento de energia elétrica, não havendo qualquer prejuízo significativo para a coletividade;
- Assim, não comprovando o Agravante fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Agravado, nos termos do artigo 333, II, do Estatuto Processual Civil, deve ser mantida a decisão de antecipação da tutela;
- Segundo a pacífica jurisprudência do STJ, descabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos antigos, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança.
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO – ARTIGO 273, § 2º, DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – ARTIGO 333, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AGRAVADO – DÉBITOS ANTIGOS - DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA
- O Magistrado de primeiro grau acertadamente levou em consideração o dano de difícil reparação suportado pelo Agravado em face da suspensão do forneciment...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
- Fica assegurado o pagamento das férias e 13º salário proporcionais ao período trabalhado, quando o Estado falhou em trazer documentos que comprovassem a sua quitação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
- Fica assegurado o pagamento das férias e 1...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQ...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA PELO APELADO NO EVENTO CRIMINOSO A SÍ IMPUTADO. DÚVIDA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NOS TERMOS DO ART. 386, II, CPP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO JUÍZO A QUO, MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Palavra da Vítima e provas técnicas, carecedoras de credibilidade certeza e segurança quanto ao Apelado ter praticado o Crime de Estupro de que é acusado. Merece valoração cuidadosa e prudente.
2. O contexto probatório deixa dúvida quanto à autoria. A dúvida como estabelecida no caso concreto, favorece o réu. Sem essa certeza, a absolvição é a medida mais justa, em face do secular Princípio do in dubio pro reo, pois o Direito Penal se satisfaz não apenas com a certeza da concretização da prática delituoso, mas fundamentalmente quem de fato o praticou.
3. O Pacto de San José da Costa Rica: "(...)assevera que, toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua "culpa", no delito de que está sendo acusado.
4. A absolvição é cabível, sempre que inexistirem provas suficientes para a condenação.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA PELO APELADO NO EVENTO CRIMINOSO A SÍ IMPUTADO. DÚVIDA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NOS TERMOS DO ART. 386, II, CPP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO JUÍZO A QUO, MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Palavra da Vítima e provas técnicas, carecedoras de credibilidade certeza e segurança quanto ao Apelado ter praticado o Crime de Estupro de que é acusado. Merece valoração cuidadosa e prudente.
2. O contexto probatório deixa dúvida quanto à autoria. A dúvida como estabelecida no c...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQ...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes daquela verificada nas hipóteses de extinção do processo por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 269, V), o que retira do exequente a possibilidade de rediscutir a matéria em outro processo executivo.
Sendo ato de disposição do próprio direito material, a renúncia do crédito deve dar-se de modo expresso, não se podendo afirmar que ocorreu tacitamente.
O órgão jurisdicional, por força do efeito devolutivo, só pode debruçar-se sobre os pontos da decisão que foram questionados pelo apelante, salvo nas hipóteses de matérias que devam ser conhecidas de ofício, sobre as quais recai o efeito translativo.
A sentença vergastada não só fundamentou-se no art. 794, III, mas também no inciso II do art. 267.
A extinção do feito por negligência das partes não merece reparo. Isto porque o autor apresentou intempestivamente manifestação nos autos, imputando a extemporaneidade aos correios e à dificuldade de acesso à comarca sem, no entanto, coligir aos autos documento apto a comprovar o alegado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença extintiva mantida com fundamento no art. 267, II, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes daquela verificada nas hipóteses de extinção do processo por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 269, V), o que retira do exequente a possibilidade de rediscutir a matéria em outro processo executivo.
Sendo ato de disposição do próprio direito material, a renúncia do crédito deve dar-se de modo expresso, não se podendo afirmar que ocorreu tacitamente.
O órgão jurisdicional, por força do efeito devolutivo, só pode debruçar-se sobre os pontos da decisão que foram questionados pelo apelante, salvo nas hipóteses de matérias que devam ser conhecidas de ofício, sobre as quais recai o efeito translativo.
A sentença vergastada não só fundamentou-se no art. 794, III, mas também no inciso II do art. 267.
A extinção do feito por negligência das partes não merece reparo. Isto porque o autor apresentou intempestivamente manifestação nos autos, imputando a extemporaneidade aos correios e à dificuldade de acesso à comarca sem, no entanto, coligir aos autos documento apto a comprovar o alegado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença extintiva mantida com fundamento no art. 267, II, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes daquela verificada nas hipóteses de extinção do processo por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 269, V), o que retira do exequente a possibilidade de rediscutir a matéria em outro processo executivo.
Sendo ato de disposição do próprio direito material, a renúncia do crédito deve dar-se de modo expresso, não se podendo afirmar que ocorreu tacitamente.
O órgão jurisdicional, por força do efeito devolutivo, só pode debruçar-se sobre os pontos da decisão que foram questionados pelo apelante, salvo nas hipóteses de matérias que devam ser conhecidas de ofício, sobre as quais recai o efeito translativo.
A sentença vergastada não só fundamentou-se no art. 794, III, mas também no inciso II do art. 267.
A extinção do feito por negligência das partes não merece reparo. Isto porque o autor apresentou intempestivamente manifestação nos autos, imputando a extemporaneidade aos correios e à dificuldade de acesso à comarca sem, no entanto, coligir aos autos documento apto a comprovar o alegado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença extintiva mantida com fundamento no art. 267, II, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes daquela verificada nas hipóteses de extinção do processo por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 269, V), o que retira do exequente a possibilidade de rediscutir a matéria em outro processo executivo.
Sendo ato de disposição do próprio direito material, a renúncia do crédito deve dar-se de modo expresso, não se podendo afirmar que ocorreu tacitamente.
O órgão jurisdicional, por força do efeito devolutivo, só pode debruçar-se sobre os pontos da decisão que foram questionados pelo apelante, salvo nas hipóteses de matérias que devam ser conhecidas de ofício, sobre as quais recai o efeito translativo.
A sentença vergastada não só fundamentou-se no art. 794, III, mas também no inciso II do art. 267.
A extinção do feito por negligência das partes não merece reparo. Isto porque o autor apresentou intempestivamente manifestação nos autos, imputando a extemporaneidade aos correios e à dificuldade de acesso à comarca sem, no entanto, coligir aos autos documento apto a comprovar o alegado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença extintiva mantida com fundamento no art. 267, II, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. ATO DISPOSITIVO DA PARTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DE NÃO MAIS EXECUTAR O CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ENTREGA INTEMPESTIVA DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA. DEMORA IMPUTADA AOS CORREIOS E À DIFICULDADE DE ACESSO À COMARCA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A renúncia ao crédito executado é causa de extinção do processo executivo (art. 794, III) que se fundamenta na vontade do credor de não mais cobrar a dívida.
Sendo ato de renúncia do próprio direito material, verifica-se a produção de coisa julgada material, nos mesmos moldes...