PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. NORMA COGENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 1.871/86, posteriormente revogada pela Lei n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS.
3.A natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário autorizam seu reconhecimento ex officio no juízo de confirmação do artigo 475, I, do CPC.
4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF.
5.Precedentes do STF e STJ.
6.Recurso conhecido e provido, de modo a cassar a condenação do Apelante ao pagamento de FGTS em favor da Apelada e, simultaneamente, no exercício do juízo de confirmação previsto no artigo 475, I, do CPC, reconhecer, ex officio, o direito desta ao recebimento dos valores correspondentes às férias e 13º salário devidos pelo período trabalhado para o Município.
Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. NORMA COGENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 1.871/86, posteriormente revogada pela Lei n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, con...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS referente ao período que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Ab initio, no que pertine à alegada impossibilidade de fixação de danos morais em favor da pessoa jurídica porquanto ausente o abalo à honra objetiva, verifico que a matéria não foi ventilada no apelo. Logo, indubitável a ocorrência de inovação recursal, o que, como sabido, é inviável nesse momento processual.
II – Ainda que assim não fosse, a título de obiter dictum, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado quanto à possibilidade de configuração de dano moral em favor da pessoa jurídica nos casos em que comprovada a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, consignando, ademais, a sua configuração in re ipsa
III – No mais, realizada a análise do suporte fático-probatório acostado aos autos, restou devidamente comprovado a inclusão indevida do nome de FERRAGENS PARAÍBA LTDA. no cadastro de inadimplentes, o que, por conseguinte, gera o direito ao dano moral independemente de prova
IV – De fato, tem-se que (i) houve pedido de cancelamento do serviço em agosto de 2009, especialmente porque, em 06/08/2009, foram retirados os equipamentos MNS 5028571, 5028572, 5028573, 5028574 e 5028575 e; (ii) o nome da Agravada foi inscrita no cadastro de inadimplentes em virtude de suposta dívida com a TELEMAR vencida em 26/10/2009 e, por óbvio, em data posterior ao cancelamento do serviço e retirada de 05 (cinco) equipamentos pela própria prestadora do serviço.
V – Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Ab initio, no que pertine à alegada impossibilidade de fixação de danos morais em favor da pessoa jurídica porquanto ausente o abalo à honra objetiva, verifico que a matéria não foi ventilada no apelo. Logo, indubitável a ocorrência de inovação recursal, o que, como sabido, é inviável nesse momento processual.
II – Ainda que assim não fosse, a título de obiter di...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS POR AUDITORES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. As substituições dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), nos casos regulamentados, deve se proceder por Auditores do mesmo órgão, observada a ordem de antiguidade dentro de uma escala específica a ser estabelecida para tanto e administrada pelo Presidente daquela Corte de Contas (art. 93, § 3.°, da Lei Estadual n. 2.423/96, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Fere-se direito líquido e certo o desatendimento da referida escala ou a convocação desordenada de auditores em substituição. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS POR AUDITORES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. As substituições dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), nos casos regulamentados, deve se proceder por Auditores do mesmo órgão, observada a ordem de antiguidade dentro de uma escala específica a ser estabelecida para tanto e administrada pelo Presidente daquela Corte de Contas (art. 93, § 3.°, da Lei Estadual n. 2.423/96, Lei Orgânica do Tribunal de Contas...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois tem como objetivo primordial sanar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão.
2. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
3. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois tem como objetivo primordial sanar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão.
2. A prescrição...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS SALARIAIS - 13º SALÁRIO - NÃO PAGAMENTO – ADMINISTRAÇÃO - FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DO SERVIDOR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA A PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO IMPROCEDÊNCIA – DECRETAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À REVELIA – IMPOSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-Cabe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito reclamado, e ao réu, os extintivos, modificativos e impeditivos do direito.
-Comprovando o servidor que laborou para a Administração Municipal durante certo período de tempo e não recebeu a contraprestação pecuniária, à municipalidade deve ser imposta a obrigação de pagar as quantias devidas, sob pena de enriquecimento sem causa.
- Alegação de nulidade de citação feita a prefeito municipal em exercício totalmente improcedente.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS SALARIAIS - 13º SALÁRIO - NÃO PAGAMENTO – ADMINISTRAÇÃO - FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DO SERVIDOR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA A PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO IMPROCEDÊNCIA – DECRETAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À REVELIA – IMPOSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-Cabe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito reclamado, e ao réu, os extintivos, modificativos e impeditivos do direito.
-Comprovando o servidor que laborou para a Administração Municipal durante certo período de tempo e não...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE CUMPRIR A RESPECTIVA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fixado na sentença condenatória recorrível. Entretanto, tal medida deve ser cumprida em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido, sob pena de estar-se impondo ao apenado regime mais gravoso de segregação tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
2. Releva frisar que a prisão processual do paciente encontra-se devidamente arraigada nas hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, com o objetivo da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime (roubo em concurso de agentes e mediante arma de fogo), bem como a existência de duas ações penais em desfavor do paciente, uma por roubo e outra por homicídio, o que revela personalidade desvirtuada e voltada para a prática de ilícitos. Ademais, o paciente permaneceu segregado durante toda a persecução criminal.
3. Habeas Corpus denegado. De ofício, garantido ao paciente o direito de cumprir a respectiva pena em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE CUMPRIR A RESPECTIVA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fixado na sentença...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E/OU REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I – É cediço que o Princípio Pacta Sunt Servanda refere-se aos contratos privados e, portanto, as cláusulas contidas nos contratos são regras entre as partes, sendo certo que o não-cumprimento das respectivas obrigações assumidas implica a quebra do que foi pactuado. Entretanto, o Tribunal da Cidadania pacificou o entendimento de que a legislação consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventual abusividade das cláusulas, o que, por óbvio, relativiza a aplicação do referido princípio.
II – No que pertine às teses referentes à legalidade da taxa e da capitalização de juros, constato que, em verdade, inexiste interesse recursal. De fato, o Magistrado a quo, na sentença ora fustigada, afastou as alegações do Apelado nesse particular, reconhecendo como válidas a taxa e a capitalização dos juros previstas na avença.
III – Quanto à cobrança da comissão de permanência, tem-se que o STJ já consolidou o entendimento de que o seu pagamento pode ser autorizado, desde que sem cumulação com correção monetária, juros remuneratórios e/ou moratórios e multa. Inteligência da Súmula STJ n.º 472.
IV – No caso em testilha, conforme consta no contrato firmado entre as partes, os encargos expressamente previstos para incidir em caso de inadimplência são a multa de 2% (dois por cento) sobre as parcelas em atraso e comissão de permanência de 12% (doze por cento). Logo, indubitável a ilegalidade de cobrança da referida multa, bem como de qualquer outro encargo remuneratório e/ou moratório cobrado cumulativamente com a comissão de permanência, devendo incidir, portanto, tão só esta última.
V – Por conseguinte, no que se refere à tese de que não caberia a repetição de indébito na forma simples, também não merece reforma o provimento jurisdicional de primeiro grau. Isso porque, quando verificada a cobrança de encargos ilegais, é cabível, de forma simples, não em dobro, a repetição do valor eventualmente adimplido a maior, tudo em obediência ao princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor e independentemente da comprovação do equívoco no pagamento.
VI Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E/OU REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I – É cediço que o Princípio Pacta Sunt Servanda refer...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO COMO SOLDADO 2ª CLASSE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
- Nos termos do art. 31, da Lei Estadual nº 3498/10, o Aluno Soldado tem direito à nomeação e promoção para Soldado PM de 2ª Classe, após a conclusão com êxito do Curso de Formação, sendo estas atos vinculados e não discricionários.
- A autora tem direito à diferença dos valores que deixou de perceber entre o fim do curso de formação e a data do Decreto que a nomeou como Soldado PM de 2ª Classe, evitando-se assim o enriquecimento ilícito do Estado.
- Sentença mantida em Reexame Necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO COMO SOLDADO 2ª CLASSE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
- Nos termos do art. 31, da Lei Estadual nº 3498/10, o Aluno Soldado tem direito à nomeação e promoção para Soldado PM de 2ª Classe, após a conclusão com êxito do Curso de Formação, sendo estas atos vinculados e não discricionários.
- A autora tem direito à diferença dos valores que deixou de perceber entre o fim do curso de formação e a data do Decreto que a nomeou como Soldado PM de 2ª Classe, evitando-se assi...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO APONTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA "GATA". INCORPORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO. REPERCUSSÃO GERAL. PARADIGMA RE 563.965/RN. EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
A Impetrante não possui direito à incorporar a Gratificação Técnico Administrativa - GATA, uma vez que esta foi aposentada antes da entrada em vigor do Decreto Estadual n.º 23.219/2003.
A Gratificação de Atividades Técnicas – GATA foi instituída com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício, sendo típico benefício propter laborem, percebido em razão de determinados encargos para o serviço, enquanto o servidor o estiver prestando. Situação que não se enquadra no art. 40, § 4.º da Constituição Federal, motivo pelo qual os servidores inativos não têm qualquer direito líquido e certo em perceber tal benefício.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 563.965/RN, já assentou que a alteração somente na forma de cálculo dos vencimentos dos servidores públicos, sem qualquer alteração no valor global percebido, não fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mormente considerando-se o entendimento já firmado quanto à inexistência de direito adquirido de servidor público a regime jurídico
Diante da reanálise das razões recursais trazidas nos Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Amazonas, deve-se acolher os argumentos lançados, para imprimir efeito modificativo ao apelo aclaratório e denegar a segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO APONTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA "GATA". INCORPORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO. REPERCUSSÃO GERAL. PARADIGMA RE 563.965/RN. EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
A Impetrante não possui direito à incorporar a Gratificação Técnico Administrativa - GATA, uma vez que esta foi aposentada antes da entrada em vigor do Decreto Estadual n.º 23.219/2003.
A Grat...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS
- No caso em apreço, não consta qualquer omissão e muito menos contradição capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão Embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal.
- Decidiu-se que não há direito líquido do servidor público à manutenção da nomenclatura das gratificações percebidas, ou ainda, daquelas adquiridas quanto em atividade, já que não se pode sustentar a configuração do direito adquirido em relação ao regime estatutário, mormente quando ocorre alteração da composição remuneratória.
- Assentou-se que, a vista dos documentos constantes nos autos, o Acórdão embargado concluiu que o Apelante, efetivamente, vem percebendo a integralidade da dita Gratificação de Inatividade.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS
- No caso em apreço, não consta qualquer omissão e muito menos contradição capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão Embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições Previdenciárias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA TÉCNICA DE CARGO PÚBLICO. APENAS POR PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA.
I - Imperioso consignar que o Código de Processo Civil é regido pelo princípio da persuasão racional, o qual exalta o livre convencimento motivado, ou seja, apreciação livre de tudo que estiver colacionado aos autos sem a famigerada tarifação da prova, conforme artigo 131 do CP;
II - Decorrência lógica do supracitado princípio é a possibilidade do Juiz indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como anunciar o julgamento antecipado da lide quando entender ser a matéria exclusivamente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
III - A Bíblia Política de 1988 excepciona a inacumulabilidade de cargos públicos, nos termos do seu artigo 37, XVI, bem como ressalva também para as aposentadorias decorrentes desses cargos acumuláveis, artigo 40, §6.º;
IV - In casu, o Agravante já fora aposentado no cargo Professor e busca o enquadramento na situação constante na alínea "b" do artigo 37, XVI da CF/88, pois ocupou cargo público de auxiliar operacional de saúde, todavia necessita demonstrar a natureza técnica deste último cargo. Todavia, é plenamente possível inferir que essa deve ser comprovada exclusivamente por documentos acostados aos autos, seja Lei Específica que criou o cargo ou certidão da chefia mediata ou imediata informando as suas atribuições;
V - A celeuma restringe-se apenas em diferenciar as atividades técnico-científicas das puramente burocráticas ou rotineiras, portanto é matéria exclusiva de direito e não seriam identificadas por meio de testemunhas, inexiste cerceamento de defesa, conforme jurisprudência pátria;
VI - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA TÉCNICA DE CARGO PÚBLICO. APENAS POR PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA.
I - Imperioso consignar que o Código de Processo Civil é regido pelo princípio da persuasão racional, o qual exalta o livre convencimento motivado, ou seja, apreciação livre de tudo que estiver colacionado aos autos sem a famigerada tarifação da prova, conforme artigo 131 do CP;
II - Decorrência lógica do supracitado princípio é a possibilidade do Juiz indeferir diligências inúteis ou me...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença da magistrada a quo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusul...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MULTA COERCITIVA. FINALIDADE EDUCATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MULTA COERCITIVA. FINALIDADE EDUCATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. RETROATIVIDADE DA DATA DA PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCRICIONARIEDADE DO GOVERNADOR. SEGURANÇA DENEGADA.
- O art. 51 do Decreto n.º 3.399/1976, que regulamenta a lei que rege as promoções dos militares, determina que as promoções ao último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) serão de livre escolha do Governador do Estado, dentre os Oficiais PM que satisfaçam os requisitos legais;
- Assim, não se trata de direito líquido e certo à promoção na data da vacância no posto de Coronel, ocorrendo, nesse caso, somente a expectativa de direito, na medida em que a promoção é de livre escolha do Governador.
- Segurança denegada.
Ementa
E M E N T A:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. RETROATIVIDADE DA DATA DA PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCRICIONARIEDADE DO GOVERNADOR. SEGURANÇA DENEGADA.
- O art. 51 do Decreto n.º 3.399/1976, que regulamenta a lei que rege as promoções dos militares, determina que as promoções ao último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) serão de livre escolha do Governador do Estado, dentre os Oficiais PM que satisfaçam os re...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DISPENSA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não há que se confundir "direito" com "obrigação", e nem "renúncia" com "dispensa". O direito aos alimentos é irrenunciável. Mas a obrigação alimentícia é dispensável, disponível e transacionável, sendo que um acordo de dispensa, agora, não impede que novo pedido no futuro seja formulado.
2. A prestação jurisdicional por meio de tutela antecipatória de direito material exige o atendimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC.
3. A prestação de alimentos por medida antecipatória de tutela se justifica quando há elementos que assegurem a necessidade da agravante e possibilidade do agravado de efetuar o pagamento.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DISPENSA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não há que se confundir "direito" com "obrigação", e nem "renúncia" com "dispensa". O direito aos alimentos é irrenunciável. Mas a obrigação alimentícia é dispensável, disponível e transacionável, sendo que um acordo de dispensa, agora, não impede que novo pedido no futuro seja formulado.
2. A prestação jurisdicional por meio de tutela antecipatória de direito material exige o a...